Prefeitura de Brejolândia - BA

Notícia:   Estendido o prazo de inscrições do concurso 001/2011 de Brejolândia - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJOLÂNDIA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL - 01/2011

EDITAL ALTERADO POR ERRATA Nº 1

End: Rua D. Pedro II, 211 Centro - Alagoinhas - BA, Cep: 48010-050
Site: www.seletaconsultoria.com.br
E-mail: seletaconsult@ibest.com.br
CRA/Ba: 01672
Tel/Fax: (75) 3422-5561, (75) 3182 - 7090, 3182 - 7091, 3182 - 7092, Cel: 9947- 0754, - Alagoinhas - Ba

Candidato: teia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

24/10 A 04/11 DE 2011

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

A SER DEFINIDO

PROVA OBJETIVA

A SER DEFINIDO

HORÁRIO DAS PROVAS

08:00 HORAS

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

24 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 15 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS O RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

01 A 25 DIAS APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA, PRÁTICA E TÍTULOS.

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, criada através da portaria n° 40/2011, no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Prefeito municipal, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04.06.98, na Lei: n° 61/1998, 157/2007, 158/2007, 159/2007, 202/2011 e 211/2011 e nas demais leis que regem o presente concurso e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Brejolândia, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram.

1.DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Prefeito, em conformidade com a Lei n° 211/2011 e as demais Leis acima especificadas que regem este concurso, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

COD/CARGO

VAGAS

CAD . RESERVA

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

INSCRIÇÃO R$

01 - Médico Clínico Geral - PSF Mamonal

01

01

40

Nível Superior em Medicina e Registro no CRM

7.500,00

100,00

02 - Médico Clínico Geral - PSF Santa Luzia

01

01

40

Nível Superior em Medicina e Registro no CRM

7.500,00

100,00

03 - Odotólogo - PSF Mamonal

01

01

40

Superior em Odontologia e Registro no CRO

2.500,00

100,00

04 - Odotólogo - PSF Mombaça

01

01

40

Superior em Odontologia e Registro no CRO

2.500,00

100,00

05 - Psicólogo - Município

01

01

40

Superior em Psicologia e Registro no CRP

1.600,00

100,00

06 - Nutricionista - Saúde

01

01

20

Nível Superior em Nutrição e Registro no CRN

1.090,00

100,00

07 - Coordenadora Escolar Pedagógica

02

-

40

Nível Superior em Pedagogia ou Especialização em Gestão Escolar

1.090,00

80,00

08 - Médico Psiquiatra

01

01

20

Nível Superior em Medicina e Registro no CRM

5.000,00

100,00

09 - Técnico em Enfermagem Socorrista

03

02

40

Nível Médio /Curso Técnico em Enfermagem com COREN

650,00

50,00

10 - Motorista Categoria D ou E - Samu

02

02

40

Nível Fundamental Completo

650,00

40,00

11 - Motorista Categoria D ou E - Educação

02

02

-

Nível Fundamental Completo

650,00

40,00

12 - Orientador Social Sede

02

01

40

Nível Médio Completo

545,00

40,00

13 - Orientador Social Município

02

01

40

Nível Médio Completo

545,00

40,00

14 - Facilitador de Oficina, Esporte e Lazer

02

01

40

Nível Médio Completo

545,00

40,00

15 - Facilitador de Oficina, Arte e Cultura

01

-

40

Nível Médio Completo

545,00

40,00

16 - Assistente Social

-

01

40

Nível Superior em Serviço Social/Registro no CRESS.

1.800,00

100,00

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

2.2 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

2.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições ficarão abertas no período de 24 de outubro a 04 de novembro de 2011 no Município de Brejolândia, praça Alpiniano José Alves n° 11, no horário das 8 horas às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira ou no site: www.seletaconsultoria.com.br

3.2 - Das condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III -Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, no momento do provimento conforme discriminado na tabela do Art 1°;

VI - Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando foro caso;

VII - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VIII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.3- Para efetuara inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Dirigir-se ao Posto de Inscrição, adquirir o Boleto Bancário, em seguida efetuar o pagamento da taxa em qualquer agência bancária (preferencialmente no BRADESCO, Conta Corrente: 21.870-7. Agência: 1171. Após pagamento do boleto, voltar ao local da inscrição para confirmação.

II - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

III - Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n°9.503/97) e CPF (Cadastro de Pessoa Física). Obs: O mesmo documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas;

IV - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

V - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição. - IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importãncia paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

Informações no Site da empresa: www.seletaconsultoria.com.br

- Via internet: Observando porém, que o candidato ao realizar sua inscrição pela INTERNET até às 23:59 horas do dia 04 de novembro, terá como data limite para efetuar o pagamento do boleto bancário o dia 07 de novembro.

3.4 - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

3.5 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporãnea.

3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá enviar o Laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições pelos correios para o endereço da Seleta Consultoria à rua D. PEDRO II, 211, CENTRO, ALAGOINHAS - BA, CEP: 48.010 -050. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.7 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.8-Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - As provas serão realizadas no Município de Brejolândia e a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva ocorrerá em data, horário e local a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.seletaconsultoria.com.br.

4.2 - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Item.3.3, inciso III .

4.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

4.4 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

4.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Concurso, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

4.7- O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta www.seletaconsultoria.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Prefeitura Municipal de Brejolândia no horário das 8 às 12 e das 14 às 17:00, de segunda à sexta-feira.

4.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, Item 3.3, inciso III, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.9 - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador e o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no Item 3.3, inciso III, deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.10- Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.11 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

4.12 - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, observando as seguintes orientações:

- O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

- As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato.

- Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.13 - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, autorizar pessoalmente alguma alteração.

4.14 - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.15 - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

4.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.

4.17 - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

4.18 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.19 - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

4.20 - O CANDIDATO TERÁ POR OBRIGATORIEDADE AO ENTRAR NA SALA PARA FAZER SUA PROVA, DESLIGAR O SEU TELEFONE CELULAR E REMOVER A BATERIA. QUALQUER SOM GERADO PELO APARELHO NO HORÁRIO DA PROVA IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO, O MESMO SERÁ ORDENADO A SE RETIRAR DA SALA PELO FISCAL.

4.21 CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Brejolândia, deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas;

- Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 - O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva:

Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

Cargos de Nível Superior: 10 - Língua Portuguesa, 05 - Atualidades, 05 - Informática 20 - Conhecimento Específico.

Cargos de Nível Médio com Conhecimento Específico:10 - Língua Portuguesa, 07 - Matemática, 05 - Atualidades, 05 -Informática, 13 - Conhecimento Específico.

Cargos de Nível Médio sem Conhecimento Específico: 15 - Língua Portuguesa, 15 -Matemática, 05 - Informática, 05 - Atualidades.

Cargos de Nível Fundamental Completo com Conhecimento Específico: 15 - Língua Portuguesa, 10 - Matemática, 15- Conhecimento Específico.

II - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

III - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

Prova Prática:

5. 2 - A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de Motorista Categoria D ou E não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação, seja correspondente a até CINCO VEZES o número das vagas previstas para o referido cargo.

5.3 - A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório e valerá de O a 100 pontos, sendo tais pontos somados aos pontos da prova objetiva e títulos, para serem divididos, obtendo-se uma média das três etapas.

5.4 - Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem: Controle de embreagem em aclives e declives. Entrada e saída nas vias preferenciais. Entrada e saída nas curvas e retorno. Uso da sinalização por gestos, luzes e som com o veículo parado e em movimento. Passagem e ultrapassagem de outro veículo em movimento. Velocidade regulamentar. Velocidade compatível com a segurança. Estacionamento e parada. Partida e parada de veículo. Uso de pistas com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. Operação de freios. Operação da embreagem. Operação de instrumentos no painel. Observância da sinalização horizontal e vertical. Observância da sinalização semafórica. Engrenagem e Desengrenagem das marchas. Funcionamento do motor. Distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente. Mudança de faixa. Marcha-a-ré.

- Os candidatos deverão apresentar a "C.N.H." no momento da assinatura para avaliação prática.

- A avaliação será pública, podendo os demais candidatos acompanhar o desempenho do candidato avaliado.

- Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a direção do veiculo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor avaliador. O candidato convocado que não comparecer para realizara prova prática será eliminado.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

I - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

II - Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

III - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

IV - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

V - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

VI - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

VII - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

VIII - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

IX- Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

X - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada;

XI - Não assinar o cartão-resposta.

XII - O candidato que não comparecer à alguma das etapas do concurso.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos aos cargos de Nível Superior que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva.

7.2 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

7.3 - A declaração do empregador deverá serem papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

7.4 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 - A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela abaixo à nota da prova objetiva.

7.6 - Será facultada a apresentação de prova de títulos de todos os cargos devidamente comprovados conforme barema abaixo.

BAREMA DE TÍTULOS

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

01 ponto

2,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica a que concorre.

02 pontos

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, em nível de mestrado (título de mestre) na área especifica ao cargo que concorre.

03 pontos

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, em nível de doutorado (título de doutor) na área específica ao cargo que concorre.

04 pontos

4,0

7.7 - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada no quadro acima.

7.7.1 - A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses ininterruptos de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

7.8 - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

7.9 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados na prefeitura do município nos horários de atendimento ao público ou via sedex para o endereço da Seleta Consultoria, Rua D. Pedro II n° 211, 2° andar- Centro, Alagoinhas- BA, Cep:48.010.050.

7.10 - Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SELETA.

7.11 - O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

7.12 - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação contados a partir da publicação dos respectivos resultados e devem ser fundamentados, com o nome do candidato, cargo e número de inscrição (modelo disponível no site da Seleta) e enviados para o e-mail: seletaconsull@ibest.com.br

Obs: Será rejeitado liminarmente o recurso que:

I - não possuir argumentação lógica e consistente;

II- estiver incompleto;

III - estiver fora do prazo determinado (48 horas após divulgação dos resultados); 8.2 - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

9. DO RESULTADO

9.1 - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superiora 50% (cinquenta porcento) do total da prova.

9.2 - A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas, gerando-se a apuração final, na seguinte formula:

CF= PO + PT

Onde

CF = Classificação Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PT= Somatória da Pontuação de Títulos

Para Motorista: CF= (PO + PT+ PP)/2

9.2.1 - Para os cargos dispensados de Prova Prática a fórmula anterior se resumirá

a: CF=PO+PT

9.3 -Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, obtendo a nota mínima exigida, e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

I - Maioridade;

II - Aquele que tiver maior número de dependentes;

9.5 - Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.6 - A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando os nomes dos candidatos e o total de pontos obtidos por cada um deles.

9.7 - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

9.8 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10. DO PROVIMENTO

10.1 - A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

10.2 - A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Brejolândia.

10.3 - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado, apresentando os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

II - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

III - Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o anexo dos cargos deste Edital. No caso de Diploma de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, este deve ser devidamente registrado. No caso de Ensino Médio e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação-CEE;

IV - O candidato ao cargo de Motorista - Categoria D ou L Samu, aprovado dentro das vagas disponíveis, no ato da convocação para apresentação de documentação conforme itens anteriores, deverá apresentar também, certificado de conclusão do curso do Samu.

10.4 - A Prefeitura Municipal, quando da nomeação, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para aplicação dos critérios de desempate; para comprovação dos requisitos mínimos e realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo eliminado o candidato inapto.

10.5 - A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Prefeitura Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

10.6 - Não haverá segunda chamada em nenhuma convocação para nomeação de candidatos aprovados.

10.7 - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Executivo Municipal que não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

11.2 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

11.3 - A Prefeitura Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

11.4 - O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Prefeitura Municipal e no site da SELETA.

11.5 - Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Prefeitura Municipal de Brejolândia ou na SELETA, através do telefone (075XX3422­5561) e home page www.seletaconsultoria.com.br.

11.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.7 - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do concurso estabelecidas neste Edital.

11.8 - A Prefeitura Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume e da Prefeitura Municipal de Brejolândia.

11.10 - Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pelo Prefeito.

11.11 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal, por ato expresso do seu Prefeito.

11.12 - O concurso público será planejado e executado pela empresa SELETA.

11.13 - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

11.14 - A homologação do concurso a que se refere este edital é de competência da Prefeitura Municipal.

11.15 - Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Brejolândia.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Médico Clínico Geral, Odontólogo, Psicólogo, Psiquiatra, Nutricionista, Assistente Social e Coordenador Pedagógico.

LÍNGUA PORTUGUESA: Intelecção de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Emprego do sinal indicativo de crase, Análise morfossintática em situações contextuais, Sintaxe de colocação, Sintaxe de regência verbal e nominal, Sintaxe de concordância verbal e nominal, Período composto por coordenação e subordinação, Semântica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local (rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

INFORMÁTICA: Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática; Microsoft Word 2003 e 2007: Edição e Formatação de Textos; Microsoft Excel: Elaboração de Tabelas e Gráficos; Conhecimento de Windows 2003/XP/2007; Ferramentas de Busca e pesquisa. Noções gerais de utilização do Internet Explorer e suas ferramentas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Médico Clínico Geral : Resposta endócrino-metabólica ao trauma. Equilíbrio hidrossalino e ácido-básico; Nutrição em Cirurgia; Cicatrização; Ferida cirúrgica; Fundamentos Técnicos dos processos de síntese cirúrgica; Infecções em cirurgia; Cuidados do pré e pós-operatório; Choque; Complicações dos pós-operatórias; Traumatismo em geral; Politraumatizado; Primeiro Socorro e transporte; Traumatismo do crânio e da face; Aspectos gerais; Traumatismos cervicais; Traumatismos torácicos; Traumatismos abdominais; Traumatismos pelve­perineais; Traumatismos vasculares periféricos; Traumatismos do nevos periféricos; Queimaduras, Afecções cirúrgicas da parede torácica; Torocotomias; Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão; Afedo mediastino; Afecções cirúrgicas da parede abdominal; Hérnias. Afecções cirúrgicas do peritõnio e do retroperitõnio; Acessos à cavidade peritoneal; Drenagens; Afecções cirúrgicas do diafragma; Abdômen agudo; Hemorragia digestiva; Afecções cirúrgicas do Esôfago; Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares; Afecções cirúrgicas do estômago; Afecções cirúrgicas do duodeno; Afecções cirúrgicas do jejuno-íleo; Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme; Afecções cirúrgicas do reto e ânus; Afecções cirúrgicas do pâncreas; Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas; Hipertensão portal; Infecção; Tumores e cistos da pele e do tecido celular subcutâneo. Neoplasias: Aspectos Gerais. Afecções cirúrgicas das veias. Úlcera de perna. Código de Ética médica.

Odontólogo: Semiologia oral: anamnese, exame clínico e radiológico, meios complementares de diagnóstico. Cárie dentária: patologia, diagnóstico, prevenção: fluorterapia e toxicologia. Polpa dentária e patologia, diagnóstico, conduta clinica. Tratamento conservador da polpa. Estomatologia: gengivites, estomatites, etiopatogenia, diagnostico. Dentisteria: preparo da cavidade, materiais de proteção e de restauração. Anestesia loco-regional oral: tipos técnica, anestésicos, acidentes, medicação de emergência. Extração dentária, simples, complicações. Procedimentos cirúrgicos: pré e pós-operatório; pequena e média cirurgia, suturas, acidentes operatórios. Polpotemia, pulpetomia, tratamento e obturação do conduto radicular. Síndrome focal. Infecção focal, foco de infecção. Doenças gerais com sintomatologia oral, diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Odontopediatria; Dentes Decíduos, Cronologia. Cirurgia Buco-Maxilo-Facial: Procedimentos de urgência. Radiologia oral. Terapêutica: Definição, métodos, agentes medicamentosos. Odontologia em Saúde Coletiva. Principais problemas de saúde bucal em saúde pública. Epidemiologia da carie dentária. Sistemas de trabalho. Sistemas de atendimento. Educação em saúde bucal. Fluoretação das águas de abstecimento público. Benefícios: controle; fluoretos; ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cárie; toxicidade. Más-oclusões e hábitos perniciosos. Biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes.

Psicólogo: Psicologia do Desenvolvimento; Psicopatologia; Ética Profissional; Psicologia Hospitalar; Avaliação e Intervenções Psicológicas; Políticas em Saúde Mental e Reforma Psiquiátrica; Teorias da Personalidade; Técnicas Psicoterápicas; Psicodiagnóstico; Atuação em Equipe Multidisciplinar; Acompanhamento Psicossocial; Trabalho, Subjetividade e Saúde Psíquica; Motivação no Trabalho; Stress e Trabalho; O Papel do Psicólogo com Criança e o Adolescente Vitimizadas; Psicossomática; Psicologia e Luto; Psicologia e Estruturas Familiares; Psicofarmacologia; Prevenção e Tratamento no Uso de Substancias Psicoativas.

Psiquiatria: Diagnóstico e classificação em psiquiatria, aspectos do funcionamento do sistema nervoso central; epidemiologia, diagnóstico e tratamento de: esquizofrenias, transtornos do humor, transtornos delirantes, transtornos de ansiedade, transtornos da personalidade, transtornos alimentares, transtornos associados à sexualidade, suicídio e tentativa de suicídio, transtornos do sono; abuso e dependência de álcool e drogas, aspectos gerais da psiquiatria em idosos, crianças e adolescentes, psicoterapias, psiquiatria na rede primaria de saúde.

Nutricionista: Código de Ética Profissional; Bases da Nutrição Humana: Anatomia e fisiologia do Aparelho Digestório; Digestão, absorção e metabolismo dos Nutrientes; Bases da Dietoterapia: Necessidades e recomendações de Nutrientes e energia, Consistência de dietas, Avaliação Nutricional; Nutrição e Alimentação nos diversas fases da vida com carências e excessos nutricionais; Alimentos: componentes e características físico - químicas, organolépticas, nutricionais, funcionais; Nutrição em condições clínicas específicas: patologias da Nutrição e sua dietoterapia.Terapia Nutricional. Administração de Unidades de Alimentação

e Nutrição: Planejamento de cardápios, organização, administração, controle, recursos humanos, materiais e financeiros. Métodos de aquisição, seleção, armazenamento, conservação dos alimentos; Higienização ambientes, utensílios e equipamentos; Doenças veiculadas em alimentos. Método APPCC, controle higiênico-sanitário e qualidade da produção de refeições.

Assistente Social: Analise de Conjuntura; Formação Profissional; Participação Social; Controle Social e Políticas Públicas. Família. Política Nacional de assistência Social. Lei Orgânica de Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. república, império, movimentos sociais e a educação no Brasil redemocratizado; Estrutura do sistema organizacional brasileiro: a) o ensino brasileiro, organização administrativa, didática e funcional, b) a educação na Constituição Brasileira e as perspectivas da LDB nacional; Legislação do ensino; Leis 4024/61, 5540/58, 5692/71, 7044/82, 9394/96 e 11.114 de 20/06/2005; Objetivos dos diversos graus de ensino: infantil, fundamental, médio e superior; Planejamento educacional: a) conceitos e princípios, b) questões básicas no processo de planejamento: técnico, político e administrativo, c) etapas e níveis do planejamento educacional, d) instrumentos do planejamento educacional (plano, programa e projetos), e) política educacional brasileira: planos nacionais de desenvolvimento da Amazônia e planos setoriais de educação, f) órgãos do sistema de planejamento educacional brasileiro; Orientação educacional: conceitos, objetivos, princípios e funções; Supervisão: conceitos e fundamentação político-filosófica; Supervisão escolar e organização do trabalho pedagógico integrado: a ação supervisora no contexto das experiências curriculares nos diferentes níveis e modalidades de ensino; Concepção e reflexões sobre planejamento: a) conceitos, características e aspectos, b) princípios que orientam o planejamento, c) integração dos vários níveis em um só processo, d) planejamento educacional como um processo (sistêmico, dialético e participativo); Concepções e reflexões sobre o controle e avaliação do processo pedagógico: a) avaliação curricular, b) avaliação do ensino-aprendizagem, c) avaliação do desempenho docente; A dimensão técnica do trabalho pedagógico na perspectiva da supervisão escolar: a) tecnologias e suas utilizações no trabalho pedagógico: televisão, vídeo, informática, b) cotidiano da escola: conselho escolar, conselho de classe, projeto pedagógico.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO: Técnico em Enfermagem Socorrista, Orientador Social, Facilitador de Oficina, Esporte e Lazer, Facilitador de Oficina, Arte e Cultura.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

MATEMÁTICA: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1° e 2° Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1° e 2° Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

INFORMÁTICA: Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática; Microsoft Word 2003 e 2007: Edição e Formatação de Textos; Microsoft Excel: Elaboração de Tabelas e Gráficos; Conhecimento de Windows 2003/XP/2007; Ferramentas de Busca e pesquisa. Noções gerais de utilização do Internet Explorer e suas ferramentas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico em Enfermagem Socorrista: políticas Públicas de Saúde no Brasil - Evolução Histórica; Sistema Único da Saúde ( SUS); Ética e Legislação em Enfermagem - Princípios Básicos de Ética - Regulação do Exercício Profissional; Noções de Administração em Enfermagem , orientação e supervisão do trabalho em enfermagem em grau auxiliar; Técnicas Básicas de Enfermagem: Sinais Vitais; Mensuração de Altura e Peso; Administração de Medicamentos ( noções de farmacologia, calculo de dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação de venóclise); Oxigenoterapia, inaloterapia, administração de dietas oral e enteral; Coleta de material para exames laboratoriais; Assistência ao paciente em uso de sondagem nasogástrica, enteral e vesical; Prevenção de Ulceras de pressão e curativos; Biossegurança e Controle de Infecção; Enfermagem Médico - Cirúrgica- Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatologicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiéticos; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência - Parada cardiorespiratória, corpo estranho, intoxicação exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Vigilãncia Epidemiológica - Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias; Enfermagem Materno Infantil - Cuidados de enfermagem no pré - natal, pré-parto, parto e puerpério, complicações obstétricas, recém nascido normal e patológico, crescimento e desenvolvimento da criança, aleitamento materno e doenças da primeira infância; Saúde Pública - Atenção a Saúde da mulher, da criança, do idoso e do adolescente. Calendário nacional de vacinação de rotina (indicação, contra - indicação, doses, vias de administração, efeitos adversos) conservação de vacinas e soros.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Motorista - Categoria Dou E

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Ortografia e Acentuação gráfica (atualizada com o novo acordo ortográfico), Classificação de palavras, Flexões, Emprego (substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção), Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios, Período composto (orações coordenadas e subordinadas), Semântica.

MATEMÁTICA: Números Pares e Impares, Antecessor e Sucessor, Números Primos, Múltiplos e Divisores, Fatoração, Equação do 1° Grau, Divisibilidade, Expressões Simples, Razão, Proporção, Porcentagem, Regra de Três Simples, Juros Simples, Operações com Números Naturais, Fração Ordinária, Números Naturais e Inteiros, MMC, MDC.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Motorista - Categoria D ou E: Noções de primeiros socorros, direção defensiva e Código Brasileiro de Trânsito, mecânica de veículos automotores.