Câmara de Siderópolis - SC

Notícia:   Estão abertas as inscrições para concurso da Câmara de Siderópolis - SC

CÂMARA MUNICIPAL DE SIDERÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis, Estado de Santa Catarina, por seu Presidente FAZ SABER que de acordo com: o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis, com a Lei Ordinária Nº. 1947/2011, de 08 de agosto de 2011, com a Lei Orgânica do Município, com a Constituição Federal e demais dispositivos legais pertinentes, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos públicos de ANALISTA LEGISLATIVO, TÉCNICO LEGISLATIVO, RECEPCIONISTA e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS no Quadro de Pessoal da Câmara; regidos pelo Regime Geral da Previdência Social e Consolidação Leis Trabalhistas - CLT, para prestar serviços junto a Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis.

TÍTULO I

CARGOS E VAGAS

1. DO CARGO - N°. DE VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO INICIAL - TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1. ANALISTA LEGISLATIVO

- N°. de Vagas: 01

- Escolaridade e requisitos exigidos: Portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2° grau).

- Tipo de Prova: Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos).

- Jornada de Trabalho: 40h00min horas semanais.

- Salário Inicial: R$ 1.761,18 (um mil setecentos e sessenta e um reais e dezoito centavos).

- Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).

1.1.1. Atribuições:

Redige, digitaliza e registra em livros próprios, as atas, pareceres e relatórios das Comissões; elabora os atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, portarias, resoluções, decretos legislativos, leis, certidões, moções, indicações, emendas, leis promulgadas, contratos, convocações, editais, correspondências e demais documentos; acompanha o andamento dos projetos de lei e demais matérias que tramitam no Poder Legislativo; assessorar Vereadores cujas bancadas não possuem auxílio de assistente de bancada.

1.2. TÉCNICO LEGISLATIVO

- N°. de Vagas: 01

- Escolaridade e requisitos exigidos: Portador de certificado de conclusão do ensino médio (antigo 2° grau).

- Tipo de Prova: Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos).

- Jornada de Trabalho: 40h00min horas semanais.

- Salário Inicial: R$ 1.168,61 (um mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos).

- Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).

1.2.1. Atribuições:

Responsável pelo andamento das sessões, encaminhamento dos documentos e parte administrativa da Secretaria, cumprimento de despachos, auxilio as assessorias e a contabilidade em suas funções; prepara os livros de registro de presença dos membros, das Comissões Permanentes, Especiais e de investigação; receber, classificar e protocolar todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, emendas e pareceres das Comissões, conservando-os por ordem numérica e divididos por exercícios e legislaturas, arquivando-os da mesma forma; protocolar toda correspondência expedida e recebida; zelar pelos documentos recebidos para protocolo; preencher pastas que formam processos, e exercer outras atividades inerentes ao cargo.

1.3. RECEPCIONISTA

- N°. de Vagas: 01

- Escolaridade e requisitos exigidos: Portador de certificado de conclusão do ensino fundamental (antigo 1° grau).

- Tipo de Prova: Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos).

- Jornada de Trabalho: 30h00min horas semanais.

- Salário Inicial: R$ 630,00 (Seiscentos e Trinta Reais).

- Taxa de Inscrição: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

1.3.1. Atribuições:

Responsável pelos serviços de expediente, controle de arquivo e correspondências; recepcionar autoridades, vereadores e demais visitantes; digitar ofícios, cartas, e outros documentos, prestando outros serviços de computação; dar, no setor, vistas aos processos, mediante autorização do Diretor; manter fichário de todos os funcionários da administração, vereadores e autoridades do Município, do Estado e do País, assim como o endereço dos respectivos órgãos para orientação do público; encaminhar documentos recebidos para protocolo; registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os livros e publicações adquiridas e/ou recebidas pela Câmara; manter em arquivo, jornais oficiais; abertura e fechamento das dependências da Câmara; elaborar cópias de documentos para a Câmara, e demais serviços inerentes a estas atividades.

1.4. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- N°. de Vagas: 01

- Escolaridade e requisitos exigidos: Alfabetizada.

- Tipo de Prova: Objetiva (Língua Portuguesa, Matemática) e Prática.

- Jornada de Trabalho: 30h00min horas semanais.

- Salário Inicial: R$ 630,00 (Seiscentos e Trinta Reais).

- Taxa de Inscrição: R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

1.4.1. Atribuições:

Exerce atividades de natureza operacional, abrangendo limpeza e conservação interna e externa das dependências da Câmara; hastear e arriar as bandeiras do Brasil, Santa Catarina e do Município de Siderópolis, nos locais designados; controla o consumo do material de limpeza e cozinha; organiza, dirige e cuida dos serviços e afazeres da copa/cozinha, servindo liquido e alimentos aos agentes públicos, políticos e demais pessoas que freqüentam a Câmara.

2. DAS VAGAS OFERECIDAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

2.1. Não será procedida a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências, tendo em vista o pequeno número de vagas oferecidas neste Edital, em acordo com o Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/1999.

TÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 18 de outubro de 2011 a 11 de novembro de 2011, no horário das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis, situado a Rua João Cesa, 226, centro, em Siderópolis - SC.

b) As inscrições somente serão efetuadas de forma presencial.

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do dispositivo no Artigo 13, do Decreto N° 70.436/72;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos das alíneas "b", dos itens 1.1 a 1.4, do Título I, deste Edital;

f) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público em qualquer nível;

g) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental para exercer as atribuições do cargo;

i) Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

j) Conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital;

I) Ao efetuar a inscrição o candidato fará a seguinte declaração:

"DECLARO que atendo as condições exigidas para a inscrição no presente Concurso Público, e que conheço e aceito todas as normas contidas no Edital de Concurso, bem como, aceito as decisões que possam ser tomadas pela COMISSÃO DE CONCURSO em casos omissos e situações não previstas. Em caso de convocação, comprometo-me a apresentar, no prazo fixado pela CÂMARA MUNICIPAL, apresentando todos os documentos comprobatórios das condições/requisitos exigidos para o cargo que me inscrevi, estando ciente de que as informações aqui contidas são de minha única e exclusiva responsabilidade, e que qualquer informação inverídica, estarei automaticamente ELIMINADO DO CONCURSO."

m) Efetuada a inscrição implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas no presente Edital, por parte do candidato, bem como nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais, pertencente ao presente Concurso Público, em relação às quais, não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

Parágrafo Único: O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita, caso aprovado, que terá de entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3. DOCUMENTOS QUE O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Ficha de inscrição, corretamente preenchida.

b. Cópia da Cédula de Identidade e o original.

c. Cópia do CPF/MF e o original.

d. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original), o candidato deverá providenciar cópias para sua posse;

3.1.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado via deposito bancário, identificado e em favor da Prefeitura Municipal de Siderópolis.

- BANCO DO BRASIL - 001

- AGENCIA SIDERÓPOLIS N° 2688-3

- CONTA CORRENTE N° 12172-x

3.2. Não será aceita inscrição por via postal ou via e-mail, bem como fora do período estabelecido no item 1 letra "a", do Título II;

Parágrafo Único: Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar‑se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público.

3.3. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma;

3.3.1. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração no Requerimento de Inscrição, após a efetivação da inscrição;

3.3.2. Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 1 do Título II, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará à Comissão de Concurso Público, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido;

3.3.3. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade, a menor ou fora do prazo não será devolvido.

3.3.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de: anulação ou de não realização do concurso.

3.3.5. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pela Prefeitura.

3.3.6. As inscrições serão efetuadas de Forma Presencial.

3.3.7. As inscrições de Forma Presencial serão efetuadas exclusivamente na Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis, situado a Rua João Cesa, 226, centro, em Siderópolis - SC.

Parágrafo Único: Serão aceitas inscrições por procuração conforme anexo IV, devidamente reconhecida em cartório.

3.3.8. Uma vez efetuada a inscrição, qualquer alteração da inscrição, somente será admitida mediante nova inscrição e respectivo pagamento.

3.4. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições;

3.5. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, no preenchimento da ficha de inscrição;

3.6. Encerrado o prazo das inscrições, a relação nominal dos candidatos será publicada no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis, para efeitos do item 3.6.1.3. a seguir;

3.6.1. A publicação das inscrições indeferidas trará o nome do candidato e o número de inscrição, assim como indicação do respectivo motivo do indeferimento;

3.6.1.1. Da decisão do indeferimento da inscrição, caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de sua divulgação. A Comissão do Concurso terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para deliberar;

3.6.1.2. Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não analisado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato poderá participar das fases que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no concurso se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado;

3.6.1.3. É obrigação do Candidato, verificar seus dados no momento da publicação das inscrições, solicitando imediatamente (24horas), os devidos ajustes a Comissão de Concurso Público;

3.7. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato ou seu procurador no ato da inscrição;

3.8. A Comissão de Concurso poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade ou qualquer irregularidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados;

3.9. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente;

TÍTULO III

DAS PROVAS

1- DA PROVA OBJETIVA

1.1. A prova objetiva será realizada no dia 20 de novembro de 2011 das 09h00min às 12h00min, na Escola de Educação Básica José do Patrocínio, Rua José do Patrocínio, 07 - Centro - Siderópolis - SC, os portões de acesso às salas de prova serão fechados às 09h00min impreterivelmente, pelo horário oficial de Brasília;

1.1.1. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 3 (três) dias de antecedência, publicação esta no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis e no site (www.camarasideropolis.sc.gov.br).

1.1.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local, conforme item 1.1 ou se havendo alteração nos constantes das listas publicadas no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis e no site (www.camarasideropolis.sc.gov.br).

1.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o início da sua realização, - observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o n°. 130 -, após o que os portões serão fechados.

1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de ANALISTA LEGISLATIVO, TÉCNICO LEGISLATIVO e RECEPCIONISTA, conterá 40 (quarenta) questões, sendo: Português 07 (sete), Matemática 07 (sete), Informática 06 (seis) e Conhecimentos Específicos 20 (vinte) questões, com valor total de 10,0 (dez) pontos, sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos possíveis, na forma de testes de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, com base nos programas anexo;

1.2.1. A prova objetiva, de caráter classificatório, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conterá 20 (vinte) questões, sendo: Português 10 (dez) e Matemática 10 (dez), com valor total de 10,0 (dez) pontos, na forma de testes de múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, com base no programa anexo, e terá peso 04 (quatro) na obtenção da nota final;

1.3. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos;

1.4. O Gabarito de Respostas deverá ser preenchido com caneta azul ou preta, respeitado o limite do quadro de marcação, não sendo consideradas respostas a lápis, com rasuras, em branco, com erratas e/ou observações;

1.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Gabarito de resposta por erro do candidato, o mesmo é nominal e intransferível;

1.5.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Gabarito de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

1.5.2. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

1.6. Somente será permitido o ingresso à sala de provas, ao candidato que apresentarem o comprovante de inscrição do concurso e a cédula de identidade, (o Candidato deve trazer os dois, no dia da prova) ou documento equivalente com foto;

1.7. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, os portões serão fechados exatamente as 09h00min segundo horário oficial do estado;

1.8. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, comunicador elétrico ou eletrônico, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

1.9. Será eliminado do Concurso Público o candidato que durante a realização das provas:

I. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

II. Ausentar-se da sala de provas levando o Gabarito de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

III. Não devolver integralmente o Gabarito de Respostas juntamente com o Caderno de Questões;

IV. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

V. Apresentar-se após o horário estabelecido, ou fora dos locais pré-estabelecidos, não sendo admitida qualquer tolerância;

VI. Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

VII. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

VIII. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

1.10. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o gabarito de respostas e o caderno de questões;

1.11. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

1.12. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento de fiscal credenciado e
nem entregar sua prova mesmo que concluída antes de 01 (uma) hora do início das provas;

1.13. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

1.14. As provas não poderão ser realizadas em locais diferentes daquele designado pelo Edital de Convocação para as provas;

1.15. O caderno de provas será assinado e identificado pelo candidato com seu nome e o seu número de inscrição;

1.16. O gabarito deverá conter o nome, cargo e o número de inscrição do candidato e será recolhido em malote no término da prova, para lacre e assinatura dos 03 (três) últimos candidatos a concluir a prova e dos fiscais presentes;

1.17. As provas terão a duração de 3h00min (três horas) impreterivelmente, incluindo neste tempo, o tempo de aberturas e conferências dos malotes das provas e as instruções sobre a mesma;

1.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões ou cópia dos mesmos a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público;

1.19. Os programas básicos para elaboração das provas seguem no Anexo I deste Edital;

1.20. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e específica, e que será responsável pela guarda da criança;

1.20.1. A amamentação será acompanhada por fiscal de prova;

1.20.2. Caso a candidata que tiver que amamentar, não levar consigo acompanhante não realizará as provas;

1.20.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata;

1.21. O resultado preliminar da prova objetiva será publicado no mural da Câmara Municipal, com o número de inscrição do candidato, abrindo-se o prazo para interposição de recurso de vista de prova; para tal deverá ser acompanhado de um membro da Comissão de Concurso Público, no interior das dependências da Câmara de Vereadores, após o que devolverá o caderno para a devida guarda do mesmo;

1.22. O gabarito contendo as respostas das questões da prova objetiva será afixado no mural da Câmara Municipal, no primeiro dia útil após a realização das provas.

2. Da Prova Prática

2.1. A prova prática será realizada no dia 20 de novembro de 2011, a partir das 13h3Omin, na Escola de Educação Básica José do Patrocínio, Rua José do Patrocínio, 07 - Centro - Siderópolis - SC, os portões de acesso às salas de prova serão fechados às 13h30min impreterivelmente;

2.1.1. Havendo necessidade de qualquer alteração, fica definido que as provas poderão ser realizadas em outros locais, horários e dias, sendo publicado ato com os novos locais com um prazo de 3 (três) dias de antecedência, publicação esta no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis e no site (www.camarasideropolis.sc.gov.br).

2.1.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local conforme item 2.1., ou se havendo alteração nos constantes das listas publicadas no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis e no site (www.camarasideropolis.sc.gov.br).

2.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o início da sua realização, - observado o horário oficial local de Brasília - DF, conferido através da operadora de telefonia digitando o n°. 130 -, após o que os portões serão fechados.

2.2. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, que avaliará o desempenho dos candidatos no trabalho que irão executar, terá peso 06 (seis) na obtenção da nota final;

2.2.1. Para a execução das tarefas todos os materiais/equipamentos necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais/equipamentos em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

2.2.2. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) centesimais.

2.2.3. Prova prática dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.

Serão disponibilizados materiais para execução de serviços pertinentes a função e serão avaliados os seguintes quesitos:

Auxiliar de Serviços Gerais

Executar atividades inerentes ao cargo - executar trabalhos braçais em geral, serviços de limpeza Prédios Públicos, limpeza de ruas e logradouros públicos - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: Tempo máximo de 30 minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas, equipamentos e utensílios (30 pontos)

II - Eficiência/Qualidade (10 pontos)

III - Produtividade (20 Pontos)

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia dos Ingredientes/Material (30 pontos)

V - Técnica/Aptidão/Eficiência (50 Pontos)

VI - Trabalho em Equipe (30 pontos)

VII - Apresentação para o Trabalho (30 pontos)

Cada critério terá a pontuação conforme acima - em um total de 200 pontos para todos os critérios.

Parágrafo único: O tipo de serviço e o tempo para execução do mesmo serão divulgados no dia da prova para todos os candidatos ao mesmo tempo.

2.2.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, segunda chamada ou repetição de prova, sendo que o não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.

2.2.5. Antes do início das provas, o fiscal conferirá os dados do cartão de inscrição com o documento de identificação do candidato, devendo este assinar a lista de presença.

2.2.6. Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu imediato afastamento.

Parágrafo único: Fica desde já estabelecido que não deve o candidato, buscar se comunicar com os candidatos que já realizaram a prova prática. Tal fato constitui motivo de desclassificação.

2.2.7. A transgressão ao disposto no caput deste artigo e a descortesia do candidato para com qualquer um dos membros da Comissão ou aplicador da prova, implicará no seu desligamento sumário do Concurso.

TÍTULO IV

1. DAS CLASSIFICAÇÕES

1.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

1.1.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público para os cargos de ANALISTA LEGISLATIVO, TÉCNICO LEGISLATIVO e RECEPCIONISTA, será igual à soma dos pontos obtidos na prova objetiva;

1.1.2. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, será pela média aritmética, da nota da prova objetiva e da nota da prova prática, obedecendo a seus respectivos peso, calculados conforme formula do exemplo abaixo.

- NPO (Nota Prova Objetiva): Peso 04 (quatro);

- NPP (Nota Prova Pratica): Peso 06 (seis).

Exemplo: ((NPO * 4) + (NPP * 6))/10 = nota Geral

1.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa no Órgão Oficial do Município, no site (www.camarasideropolis.sc.gov.br) e afixada no mural da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis;

1.3. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

1.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a. For considerado idoso conforme Estatuto do Idoso lei 10.741/2003 (cidadão com 60 anos ou mais), e dentre os idosos o de maior idade;

b. A maior nota na prova de conhecimentos específicos, quando couber;

c. A maior nota na prova de Português, quando couber;

d. O candidato com maior idade;

TÍTULO V

1. DOS RECURSOS

1.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a. Do indeferimento da inscrição;

b. Do gabarito preliminar;

c. Do resultado da prova objetiva e da prova prática;

d. Da classificação final;

1.1.1. O recuso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, e quando necessário, corretamente fundamentado, dirigido à Comissão Especial de Concurso, que será protocolado na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis, das 09h00min às 11h30min e das 14h00min as 17h00min, e será encaminhado a Comissão Especial de Concurso que determinará o seu processamento, caso cabível;

1.1.2. O recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência, sem os mesmos não será aceitos;

1.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contado da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Câmara Municipal, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, que o julgará no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;

1.3. Os candidatos que usufruírem do benefício do recurso da alínea "a", do item 1.1 deste inciso, poderão participar do concurso público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

1.4. Caberá recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e contra erros ou omissões no gabarito preliminar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do respectivo gabarito, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis, sito a Rua João Cesa, 226, Centro, na cidade de Siderópolis - SC;

1.4.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição;

1.4.2. Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

1.4.3. Se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito preliminar ou eventualmente anulação de questão(ões), as provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente e o(s) ponto(s) relativo(s) a(s) mesma(s) será(ão) atribuídos a todos os candidatos;

1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público, quando houver deferimento e alteração no gabarito preliminar, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no mural da câmara;

1.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo;

1.6.1. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão imediatamente indeferidos;

1.7. Os candidatos poderão pedir vista de prova, devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do resultado;

1.8. Somente será concedida vista de prova ao candidato, vedado a concessão da mesma ao seu procurador ou qualquer pessoa que pretenda acompanhá-la;

1.9. Os recursos intempestivos serão desconsiderados;

1.10. Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação do respectivo edital, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato;

1.10.1. Havendo alteração da ordem de classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

1.11. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de Identidade do outorgante e do procurador;

1.12. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que o justifiquem e interpostos dentro do prazo;

1.13. Das decisões denegatórias do Presidente do Concurso, no que se refere à inscrição, ao julgamento das provas e à classificação, haverá ainda, recurso ao Presidente da Câmara Municipal, todos cabíveis dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação ou intimação do ato;

1.13.1. O recurso previsto no item 1.13 não terá efeito suspensivo;

1.14. No recurso deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferido o que não contenha fatos novos ou que se baseie em razões meramente subjetivas;

1.15. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

TÍTULO VI

1. DAS NOMEAÇÕES

1.1. As nomeações serão feitas no Regime Estatutário devendo o candidato comprovar no ato:

a. Possuir escolaridade e/ou requisitos correspondentes às exigências referentes ao cargo, nos termos das alíneas "b", dos itens 1.1 a 1.4, do Título I, deste Edital;

b. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

d. Gozar de boa saúde física e mental (exames de sanidade física e mental);

1.2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Câmara Municipal e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso;

1.3. A convocação do candidato aprovado será feita em até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através de imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a. Uma foto 3X4;

b. Cópia autenticada da cédula de identidade, do CPF/MF, do PIS/PASEP, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino maior de 18 e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se possuir);

c. No ato da posse o candidato classificado será convocado para submeter-se a exame médico pré-admissional, para comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laborai através de laudos médico e exames laboratoriais (custeados pelo candidato) necessários para o exercício do cargo. Sendo considerados inaptos para o exercício do cargo pleiteado, os candidatos que apresentarem as seguintes alterações:

- patologias cardiovasculares graves;

- patologias ósteo-musculares que dificultem suas atividades;

- patologias psiquiátricas;

- patologias de caráter degenerativo ou neurológicas, reumatológicas, endocrinológicas, oncológicas, infecciosas, hematológicas, pneumológicas e urológicas;

d. Declaração de acúmulo ou não, de emprego, cargo ou função pública nas esferas municipais, estaduais ou federais;

e. Outros documentos que a Administração da Câmara Municipal julgar necessário;

1.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no concurso caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a. Não atender à convocação para a nomeação;

b. E se nomeado, não entrar em exercício da função para a qual foi convocado, dentro do prazo legal;

1.5. No caso de desistência de ocupação da vaga, por parte do candidato, o mesmo deverá assinar Requerimento de Desistência, em caráter irrevogável, sendo excluído do respectivo concurso;

1.6. O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via correio, imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização;

1.7. O candidato que já tiver cargo, emprego ou função, ou perceber, qualquer espécie de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou regime geral de previdência social relativa a emprego público decorrentes dos artigos 40, 42 ou 142, nos termos do artigo 37, § 10 da Constituição Federal, e/ou benefício acrescentado pela Emenda Constitucional n° 20/1998, deverá optar por apenas 01 (um) cargo e/ou benefício, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão;

TÍTULO VII

1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.1. O concurso será executado, em conformidade com o presente edital, sob a responsabilidade da empresa DATAINFO STF Assessoria, Concursos e Pesquisa Ltda. Contratada como previsto na Lei 8.666/93 e suas modificações, publicado na forma da lei, com o Processo Licitatório, já disponibilizado, e coordenado por Comissão Especial de Concurso designada pelo Presidente da Câmara composta por: SIMONE DE SOUZA, PRESIDENTE; JOÃO LUIZ MACHADO, SECREARIO E CLADEMIR MANOEL DE SOUZA, MEMBRO pertencentes ao quadro de Servidores do Legislativo.

1.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos ou irregularidades nos documentos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal;

1.3. A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita, por parte do candidato, de todos os princípios, condições e de todas as normas que regulamentam o presente Concurso, estabelecidas no presente Edital e em outros a serem publicados, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza;

1.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da Câmara Municipal, será excluído do concurso, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

- Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

- For surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos nos Itens 7 e 8, do Inciso III, deste Edital;

- Apresentar falha na documentação;

- Apresentar irregularidade na prova;

- For responsável por falsa identificação pessoal;

- Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

1.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa no Órgão Oficial do Município e afixados no mural da Câmara de Siderópolis;

1.6. A determinação do local das provas e a data de sua realização é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal, sendo dada ampla publicidade através dos meios de comunicações, Órgão Oficial do Município e pelo site (www.camarasideropolis.sc.gov.br).

1.7. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Administração da Câmara Municipal;

1.8. Os portões de acesso serão fechados as 09h00min no dia das provas, após fechamento dos mesmos em hipótese alguma será permitido o acesso aos locais da Prova;

1.9. No dia da prova, o Candidato deverá apresentar o Comprovante de Inscrição juntamente com a Cédula de Identidade;

1.10. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

1.11. Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Mural da Câmara Municipal e pelo site (www.camarasideropolis.sc.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento;

1.12. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

1.13. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis homologará o Resultado Final do Concurso Público no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

1.14. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Câmara Municipal;

1.15. Depois de decorridos todos os prazos legais para interposição de recursos e homologados os resultados, os cadernos de provas, os gabaritos de respostas e a demais documentação referente ao concurso serão guardados ainda, por seis meses, após o que incinerados;

1.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado deve, portanto o candidato acompanhar os fatos através do Mural da Câmara Municipal e pelo site (www.camarasideropolis.sc.gov.br);

1.17. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Órgão Oficial do Município;

1.18. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público;

1.19. As publicações referentes ao Concurso Público realizadas no site (www.camarasideropolis.sc.gov.br) é de caráter meramente informativo, não podendo substituir as publicações oficiais realizadas no Órgão Oficial do Município;

1.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara Municipal.

Siderópolis, 11 de outubro de 2011.

MAICON HENRIQUE ALÉSSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO - PROGRAMA BÁSICO

CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1° GRAU)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E RECEPCIONISTA.

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia; Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tõnica e gráfica; Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambigüidade; Classes de palavras: identificação e flexões; ênfase em Substantivos e Adjetivos; Verbos regulares, irregulares e auxiliares; Conjugação de verbos pronominais; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Crase; Colocação pronominal (próclise, ênclise e mesóclise).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

FARACO & MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira, RJ, 2000.

GIACOMOZZI, Giglio et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed. Scipione, 1991.

TUFANO, Douglas, Gramática, Ed. Moderna, SP, 1998.

SACCONI, Luís Antonio, Nossa Gramática, Atual Editora, SP, 1999.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Seqüências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais. Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1 ° e 2° graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1° e 2° graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos. Domínio e Imagem.

Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 5' ed. São Paulo: Moderna, 2002.

BIGODE, A. J. L. Matemática. Hoje é feito Assim. 5' a 8' séries. São Paulo: Editora FTD, 2000.

BONJIOVANNI et al. Matemática e Vida: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2° ed, São Paulo: Ática, 1995.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 1' ed, São Paulo: Ática, 2002.

GIOVANNI, José Rui e outros. A Conquista da Matemática. 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. Ed. renovada, São Paulo: FTD.

IEZZI, Gelson et al. Matemática e realidade. : 5a, 6a, 7' e 8' séries. 4aed. São Paulo: Atual, 2000.

IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática para todos. 5' a 8' séries. Editora Scipione: São Paulo, 1999.

JAKUBOVIC, Jose e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2ª ed. Rio de Janeiro: Scipione, 1994.

MACHADO, N. J. Lógica? É lógico. São Paulo: Scipione, 2000.

STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna, 2000.

CARGOS DO ENSINO MÉDIO

ANALISTA LEGISLATIVO E TÉCNICO LEGISLATIVO

PROGRAMA DE PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de texto. Níveis de linguagem: informal coloquial e formal culta. Ortografia: emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tõnica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: Processo de formação de palavras: prefixos, sufixos e radicais; classes de palavras - identificação e flexões: substantivos, adjetivos, artigo, numeral, pronomes (pessoais, de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos, relativos), preposição, conjunção, interjeição, verbos (conjugação dos regulares, irregulares e auxiliares nas formas simples e compostas; conjugação pronominal, vozes verbais), advérbios. Sintaxe: termos das orações, classificação das coordenadas e subordinadas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos; polissemia e ambigüidade. Figuras de linguagem.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BECHARA, Evanildo, Gramática Escolar da Língua Portuguesa, Ed. Lucerna, 1999.

CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Tereza Cochar, Gramática Reflexiva, Atual Ed., 1999.

FARACO &MOURA, Gramática, Ed. Ática.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa, RJ, Ed. Nova Fronteira, 2000.

GIACOMOZZI, Giglio, et allii, Estudos de Gramática, Ed. FTD.

PASQUALE &ULISSES, Gramática da língua Portuguesa, Ed. Scipione.

TERRA, Ernani, Gramática, Ed, Scipione.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Cálculo Numérico e Algébrico, Conjuntos, Conjuntos Numéricos, Relações e Funções, Função do 1 ° grau, Função do 2° grau, Função Modular, Função Exponencial, Logaritmos, Função Logarítmica, Progressões, Geometria Plana, Geometria de Posição Espacial, Geometria Métrica Espacial, Geometria Analítica, Trigonometria, Matrizes, Determinantes, Sistemas Lineares, Binômio de Newton, Análise Combinatória, Probabilidade, Números Complexos, Polinômios, Equações Polinomiais ou Algébricas, Noções de Estatísticas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, 2001, Volume Único.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único.

FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva 2001, Volume único.

GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática, 2002, Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual, 2002, Volume Único.

INFORMÁTICA

PARA OS CARGOS DE ANALISTA LEGISLATIVO, TÉCNICO LEGISLATIVO E RECEPCIONISTA.

Conceitos de Internet/Intranet. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet: Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de proteção e segurança. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software: Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup); Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

MINK, Carlos. Microsoft Office 2000: Editora Makron Books Ltda.

NORTON, Peter. Introdução à Informática. Editora Makron Books.

NETO, João Souza. Redes de Computadores, Um Guia Prático. Editora Msd.

CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Windows 98.

CORPORATION, Microsoft. Guia Microsoft Office 2000.

TORRES, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books.

PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. Editora Campus.

Série Prático e Comercial Fácil. Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000.

Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000.

Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000.

Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA LEGISLATIVO

Administração Pública: Conceito, divisão e legislação. Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Lei Federal n° 4.320/64 Funcionamento da Câmara, Fiscalização exercida pelas Cãmaras Municipais. Regimento Interno da Câmara e suas emendas, Lei Orgânica do Município e suas emendas, Estatuto dos Servidores Públicos de Siderópolis, Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Direitos, Vantagens e Deveres e Responsabilidades do Servidor Público. Regime Disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar. Ética e postura no serviço público. Comunicação Interpessoal. Constituição Federal. Documentação Oficial - Elaboração de atos administrativos (decretos, leis, projetos, certidões, etc.). Correspondência Oficial: Elaboração, Formas de tratamento em correspondências oficiais e Tipos de correspondência (Manual de Redação da Presidência da República), Administração de pessoal e material.

TÉCNICO LEGISLATIVO

Administração Pública: Conceito, divisão e legislação. Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Lei Federal n° 4.320/64 Funcionamento da Câmara, Fiscalização exercida pelas Câmara Municipais. Regimento Interno da Câmara e suas emendas, Lei Orgânica do Município e suas emendas, Estatuto dos Servidores Públicos de Siderópolis, Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Direitos, Vantagens e Deveres e Responsabilidades do Servidor Público. Regime Disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar. Ética e postura no serviço público. Comunicação Interpessoal. Constituição Federal. Contratos Administrativos; Organograma; Fluxograma; Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Noções de protocolo e arquivo - Índice onomástico - Assiduidade - Relações humanas no trabalho - Formas de tratamento. Contabilidade Pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial; sistema de compensação. Orçamento público. Receita pública: classificação legal da receita orçamentária; receita extra-orçamentária; estágios da receita pública; quitações; resíduos ativos ou restos a arrecadar; dívida ativa; restituições de receitas. Despesa pública: classificação legal da despesa orçamentária; despesa extra-orçamentária; estágios da despesa; restos a pagar ou resíduos passivos; dívida pública; despesas de exercícios anteriores; Regimes contábeis: regime de Caixa, regime de competência (princípio da competência). Regime de adiantamento. Patrimônio público. Créditos adicionais. Levantamento de balanços: balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Estrutura do órgão de controle contábil na administração pública: tipos de estrutura; evolução do sistema de controle no Brasil; controle interno integrado e a controladoria.

RECEPCIONISTA

Regimento Interno da Câmara e suas emendas, Lei Orgânica do Município e suas emendas, Estatuto dos Servidores Públicos de Siderópolis, Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Direitos, Vantagens e Deveres e Responsabilidades do Servidor Público. Regime Disciplinar. Processo Administrativo Disciplinar. Ética e postura no serviço público. Comunicação Interpessoal. Constituição Federal. Qualidade no atendimento. Importância dos serviços. Clientes e fornecedores. A imagem do recepcionista. Agenda. Comunicação e relações públicas. Barreiras à comunicação. Comunicação telefônica. Abertura à comunicação. Formas de atendimento. Apresentação pessoal. Inviolabilidade do sigilo das comunicações. Recepção e distribuição da correspondência. Prestação de serviços. O trabalho em equipe como fator de qualidade. Manuseio de lista telefônica; ligações DDD, DDI; Correspondência Linguagem e Comunicação: Técnica Redacional; abreviações e tratamentos ; modelos e comentários.

Siderópolis, 11 de outubro de 2011.

MAICON HENRIQUE ALÉSSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

ANEXO II

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SIDERÓPOLIS
CONCURSO PÚBLICO 01/2011

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

NUMERO DE INSCRIÇÃO

 

CARGO:

TIPO DE RECURSO

 

1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO DA PROVA

3 - CONTRA TÍTULOS

4 - CONTRA A NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5 - OUTROS

NUMERO DA(S) QUESTÃO(ÕES)

FUNDAMENTAÇÃO
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

RESULTADO DO RECURSO

____

D - DEFERIDO

I - INDEFERIDO

Siderópolis - SC,__________ de ______________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

Siderópolis, 11 de outubro de 2011.

MAICON HENRIQUE ALÉSSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ______________________________________________________________, Carteira de Identidade nº __________________________, residente à rua __________________________________________________________ nº._________, apto. _______ no bairro _________________________ da cidade de ________________________________________, nomeio __________________________________________, Carteira de Identidade nº. _________________________________ meu bastante procurador com plenos poderes para realizar minha inscrição no Concurso Público 001/2011 - ao cargo de: ______________________________________ da Câmara Municipal de Vereadores de Siderópolis - SC. de de 2011.

______________________, _____ de ____________________ de 2011.
(Local)

_________________________________
Assinatura do Candidato

Siderópolis, 11 de outubro de 2011.

MAICON HENRIQUE ALÉSSIO
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO DO CONCURSO (sujeito a alterações, consulte periodicamente o mural e site da Câmara para conferir)

DATAHORÁRIOEVENTOLOCAL
11/10/201109h00minPublicação do Edital e/ou de seu extrato em mídia impressaCâmara Municipal / Imprensa Oficial e no site da Câmara
14/10/201117h00minPrazo para interposição de recursos sobre Edital de ConcursoCâmara Municipal
17/10/201109h00minPublicação de Recursos contra o EditalCâmara Municipal
18/10/2011
a 11/11/2011
08h00min às 11h30min e das 14h00min as 17h00minPeríodo de Inscrições dos candidatos ao Concurso PúblicoCâmara Municipal
14/11/201113h00minDivulgação da relação de candidatos inscritos e dos locais das provasCâmara Municipal
17/11/201117h00minPrazo para interposição de recursos sobre as inscriçõesCâmara Municipal
18/11/201113h00minPublicação de RecursosCâmara Municipal
20/11/201109h00minProvas EscritasEscola de Educação Básica José do BNPatrocínio, Rua José do Patrocínio, 07 - Centro - Siderópolis - SC
20/11/201113h30minProva Pratica
21/11/201113h00minDivulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha das provas ObjetivaCâmara Municipal
23/11/201117h00minPrazo para interposição de recursos sobre as Questões das provas e o gabarito das provasCâmara Municipal
25/11/201113h00minPublicação de Recursos referente às Questões das provas e o gabaritoCâmara Municipal
25/11/201113h00minDivulgação do gabarito após os recursosCâmara Municipal
29/11/201113h00minPublicação do Resultado Geral dos candidatosCâmara Municipal
01/12/201117h00minPrazo para interposição de recursos sobre o Resultado GeralCâmara Municipal
02/12/201113h00minPublicação de RecursosCâmara Municipal
02/12/201113h00minDivulgação do resultado final dos Classificados (em ordem de classificação)Câmara Municipal
06/12/201117h00minPrazo para interposição de recursos sobre o resultado finalCâmara Municipal
07/12/201113h00minPublicação de RecursosCâmara Municipal
07/12/201113h00minHomologação do resultado finalCâmara Municipal
09/12/201113h00minPrazo para interposição de recursos sobre a homologaçãoCâmara Municipal
12/12/201113h00minPublicação de RecursosCâmara Municipal

Siderópolis, 11 de outubro de 2011.

MAICON HENRIQUE ALÉSSIO
PRESIDENTE DA CM/IARA DE VEREADORES