Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE
Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Escola Técnica de Saúde - UFU.
O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis nº. 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999, e Resolução 09/2007 alterada pela Resolução 04/2011 ambas do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor (es) substituto(s), para a Escola Técnica de Saúde (ESTES), conforme abaixo especificado:
1. Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:
Áreas | Nº. de Vagas | Qualificação Mínima Exigida | Regime de Trabalho |
I - Análises Clínicas | 01 | Graduação em Farmácia e Bioquímica com Habilitação ou Especialização em Análises Clínicas; Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas com Especialização em Análises Clínicas; Graduação em Biomedicina ou Graduação em Medicina Humana com Especialização em Análises Clínicas ou Patologia Clínica. | 40(quarenta) horas semanais |
II - Enfermagem | 01 | Graduação em Enfermagem | 40(quarenta) horas semanais |
III - Prótese Dentária | 01 | Graduação em Odontologia | 40(quarenta) horas semanais |
1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: ministrar, no mínimo 08 (oito) aulas semanais de disciplinas teóricas e práticas, relacionadas à área do processo seletivo simplificado; participar das demais atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão propostas pela Coordenação do Curso.
2 - Da Inscrição.
2.1 - Local e Período de inscrições: Escola Técnica de Saúde da UFU situada na Av. Amazonas, s/nº Bloco 4K, sala 4K 21B, Uberlândia/MG, CEP 38400-902, no período de 16 a 30 de novembro de 2011, no horário de 13h30 às 17h. Informações pelo telefone (34) 3218-2408 e e-mail: estes@ufu.br.
2.1.1 - Caso não haja inscritos o prazo de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 02(dois) dias úteis.
2.1.2 - Período e horário de realização das provas serão informados ao candidato no ato da inscrição.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo;
b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;
c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);
d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;
e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros), (natos ou naturalizados);
f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (últimos 5 anos);
2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;
2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;
2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;
2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.
2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.
2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.
3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.
4 - Remuneração do cargo
4.1. - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.
- Classe D-I, Nível 1 com Especialização: R$ 2.265,78.
-Classe D-I, Nível 1 com Graduação: R$ 2.130,33.
5 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU, www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.
6 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.
6.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Especial de Ensino, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.
7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.
7.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.
8 - Das Provas e Títulos
8.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes provas:
I) Prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório,
II) Prova didática, valendo 100 pontos de caráter classificatório,
III) Apreciação de títulos, valendo também 100 pontos de caráter classificatório.
8.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Acadêmica.
8.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.
8.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.
8.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.
8.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.
8.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.
8.5 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo simplificado: 70 pontos.
8.5.1 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.
8.5.1.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos serão calculados proporcionalmente a essa pontuação.
8.5.1.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.
8.5.1.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:
8.6 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).
8.7 - Tabela de pontuação para a prova de apreciação de títulos:
Área I: Análises Clínicas
Título | Especificação | Critério | Pontos | Número Máximo de Pontos | Pont. Recebidos | Pont. Total | Pont. Final Prop. |
Acadêmicos | Doutorado | Considerado apenas um título (o de maior nível) | 80 | 80 |
|
|
|
Mestrado | 75 |
| |||||
Especialização | 73 |
| |||||
Graduação | 70 |
| |||||
Atividades Didáticas e/ou profissionais | Docência na Área de Técnico em Análises Clínicas | Até 3 meses | 1,0 | 10 |
|
| |
De 4 a 12 meses | 4,0 |
| |||||
De 13 a 24 meses | 7,0 |
| |||||
Acima de 24meses | 10,0 |
| |||||
Docência o Ensino Superior na | Até 3 meses | 0,5 |
| ||||
De 4 a 6 meses | 1,0 |
| |||||
De 7 a 12 meses | 2,0 |
| |||||
Atividades de Pesquisa e Extensão | Área de Análises Clínicas: Biologia ou Ciências Biológicas, Biomedicina, Farmácia e Bioquímica e Medicina Humana | Acima de 12meses | 5,0 | ||||
Docência em outra área | Até 6 meses | 1,0 | |||||
De 7 a 12 meses | 2,0 | ||||||
Acima de 12 meses | 3,0 | ||||||
Orientação e/ou co-orientação de iniciação científica na Área de Análises Clínicas: Biologia ou Ciências Biológicas, Biomedicina, Farmácia e Bioquímica e Medicina Humana | 0,5 pt/aluno | ||||||
Orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e trabalho científico (máximo de 3 alunos por semestre) | 0,5 pt/aluno | ||||||
Orientação e/ou co-orientação de dissertação de mestrado/ tese de doutorado | 1 pt/aluno | ||||||
Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial | 1,0pt/ publicação | ||||||
Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial | 1,5pt/ publicação | ||||||
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional | 0,8 pt/ publicação | ||||||
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional | 1,0pt/ publicação | ||||||
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional | 0,4pt/ publicação | ||||||
Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional | 0,5pt/ publicação | ||||||
Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico | 0,4pt/ publicação | ||||||
Publicação de crítica e resenha em revista científica especializada | 0,4pt/ publicação | ||||||
Publicação capítulo de livro cultural e/ou técnico | 2,0pts/capitulo | ||||||
Publicação de livro cultural e/ou técnico | 10pts/livro | ||||||
Publicação de prefácio ou posfácio | 0,5pt/publicação | ||||||
Tradução de capítulos de livros | 1,0pt/capitulo | ||||||
Tradução de livros | 5,0pts/livro | ||||||
Coordenação de evento científico e de extensão | 1,0pt/ participação | ||||||
Participação em comissão organizadora de eventos científicos, pedagógicos, artísticos, culturais e de extensão na área da saúde | 0,7pt/evento | ||||||
Participação em comissão julgadora de eventos científicos e culturais | 0,5pt/ participação | ||||||
Participação em comissão julgadora de banca de qualificação | 1,0pt/ participação | ||||||
Participação em conselho editorial | 1,0pt/ participação | ||||||
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, monografia, dissertação de mestrado e tese de doutorado | 2,0pts/ participação | ||||||
Premiação de trabalho na Área de Análises Clínicas | 1,0pt/premiação | ||||||
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais ou em eventos isolados na área de Análises Clínicas | 1,0pt/ participação | ||||||
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais ou em eventos isolados na área de Análises Clínicas | 1,5pt/ participação | ||||||
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais ou em eventos isolados na Área de Análises Clínicas | 0,5pt/ participação | ||||||
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos internacionais ou em eventos isolados na Área de Análises Clínicas | 1,0pt/ participação | ||||||
Relatórios de pesquisa e/ou extensão | 0,5pt/ relatório | ||||||
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico nacional na área de Análises Clínicas | 0,4pt/ apresentação | ||||||
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico internacional na área de Análises Clínicas | 0,6pt/ apresentação | ||||||
Total de Pontos |
Área II: Enfermagem
Título | Especificação | Critério | Máx. de Cursos a serem considerados | Pontos | Núm. Máx. de Pontos | Pontos Recebidos | Pont. Total | Pont. Final Prop. |
Acadêmicos | Doutorado | Cursos relacionados com o cargo objeto do concurso | 1 | 80 | 80 |
|
|
|
Mestrado | 1 | 75 |
| |||||
Especialização | 1 | 73 |
| |||||
Graduação/ Licenciatura | 1 | 70 |
| |||||
Atividades Didáticas e/ou profissionais | Docência ensino superior na área de enfermagem e outros cursos da área da saúde | Até 3 meses | 0,5 | 10 |
|
|
| |
De 4 a 12 meses | 2,0 |
| ||||||
De 13 a 24 meses | 3,0 |
| ||||||
Acima de 24meses | 5,0 |
| ||||||
Docência na área de Técnico em Enfermagem | Até 3 meses | 1,0 |
| |||||
De 4 a 12 meses | 4,0 |
| ||||||
De 13 a 24 meses | 7,0 |
| ||||||
Acima de 24meses | 10,0 |
| ||||||
Docência em outra área | Até 3 meses | 0,2 |
| |||||
De 4 a 12 meses | 1,0 |
| ||||||
De 13 a 24 meses | 2,0 |
| ||||||
Acima de 24meses | 3,0 |
| ||||||
Orientação e/ou co-orientação de iniciação científica na área de enfermagem e outros cursos da área de saúde. | 0,5 pt/aluno |
| ||||||
Orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e trabalhos científicos (máximo de 3 alunos por semestre) | 0,5 pt/aluno |
| ||||||
Orientação e/ou co-orientação de dissertação de mestrado/ tese de doutorado | 1 pt/aluno |
| ||||||
Atividades desenvolvidas como Enfermeiro(a) | Até 3 meses | 0,5 |
| |||||
De 4 a 6 meses | 1,0 |
| ||||||
De 7 a 12 meses | 2,0 |
| ||||||
Acima de 12 meses | 5,0 |
| ||||||
Atividades científicas e/ou artísticas | Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial. | 1,0pt/ publicação | 10 | |||||
Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial. | 1,5pt/ publicação | |||||||
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional | 0,8pt/ publicação | |||||||
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional | 1,0pt/ publicação | |||||||
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional | 0,4pt/ publicação | |||||||
Publicação de resumo em anais de reunião científica intrenacional | 0,5pt/ publicação | |||||||
Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico | 0,5pt/ publicação | |||||||
Publicação de crítica e resenha em revista científica especializada | 0,4pt/ publicação | |||||||
Publicação capítulo de livro cultural e/ou técnico | 2,0pt/capitulo | |||||||
Publicação de livro cultural e/ou técnico | 10pt/livro | |||||||
Publicação de prefácio, posfácio | 0,5pt/ publicação | |||||||
Organização e/ou coordenação de livros | 1,0pt/livro | |||||||
Tradução de capítulos de livros | 1,0pt/capitulo | |||||||
Tradução de livros | 5,0pt/livro | |||||||
Coordenação de evento cientifico e de extensão | 1,0pt/ participação | |||||||
Participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais. | 0,5pt/ participação | |||||||
Participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e de extensão na área da saúde | 0,7pt/evento | |||||||
Participação em conselho editorial | 1,0pt/ participação | |||||||
Participação em comissão julgadora de banca de qualificação | 1,0pt/ participação | |||||||
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado | 2,0pt/ participação | |||||||
Patente registrada | 0,5pt/patente | |||||||
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional e/ou internacional | 1,5pt/ apresentação | |||||||
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais, ou em eventos isolados na área de enfermagem. | 1,0pt/evento | |||||||
alestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais, ou em eventos isolados na área de enfermagem | 1,5pt/evento | |||||||
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais, ou em eventos isolados na área de enfermagem | 0,5pt/ participação | |||||||
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos internacionais, ou em eventos isolados na área de enfermagem | 1,0pt/ participação | |||||||
Premiação de trabalhos na área de enfermagem | 1,0pt/premiação | |||||||
Relatório de pesquisa e/ou extensão | 0,5pt/ relatório | |||||||
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico nacional na área de enfermagem | 0,4pt/ apresentação | |||||||
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico internacional na área de enfermagem | 0,6pt/ apresentação | |||||||
Total de Pontos |
Área III: Prótese Dentária
Título | Especificação | Critério | Pontos | Núm. Máx. de Pontos | Pontos Recebidos | Pont. Total | Pont. Final Prop. |
Acadêmicos | Doutorado | Considerado apenas um título (o de maior nível) | 80 | 80 |
|
|
|
Mestrado | 75 |
| |||||
Especialização | 73 |
| |||||
Graduação | 70 |
| |||||
Atividades Didáticas e/ou profissionais | Docência na Área de Técnico em Prótese Dentária | Até 3 meses | 1,0 | 10 |
| ||
De 4 a 12 meses | 4,0 |
| |||||
De 13 a 24 meses | 7,0 |
| |||||
Acima de 24meses | 10,0 |
| |||||
Docência o Ensino Superior, Área de Prótese Dentária | Até 3 meses | 0,5 |
| ||||
De 4 a 12 meses | 2,0 |
| |||||
De 13 a 24 meses | 3,0 |
| |||||
Acima de 24 meses | 5,0 |
| |||||
Docência em outra área | Até 6 meses | 0,4 |
| ||||
De 7 a 12 meses | 1,0 |
| |||||
Acima de 12 meses | 2,0 |
| |||||
Atividades desenvolvida s em Laboratório, área de Prótese Ortodôntica, Prótese Removível e Anatomia e Escultura Dental | Até 3 meses | 1,0 |
| ||||
De 4 a 12 meses | 3,0 |
| |||||
De 13 a 24 meses | 4,0 | ||||||
Acima de 24 meses | 5,0 | ||||||
Orientação e/ou co-orientação de iniciação científica na área de Prótese Dentária | 0,5 pt/aluno | ||||||
Orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e trabalho científico (máximo de 3 alunos por semestre) | 0,5 pt/aluno | ||||||
Orientação e/ou co-orientação de dissertação de mestrado/ tese de doutorado | 1 pt/aluno | ||||||
Produção científica e/ou artísticas (Atividades de Pesquisa e Extensão) | Publicação de artigo técnico‑ científico em periódico nacional, com corpo editorial. | 1,0pt/ publicação | 10 | ||||
Publicação de artigo técnico‑científico em periódico internacional, com corpo editorial. | 1,5pt/ publicação | ||||||
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional | 0,8pt/ publicação | ||||||
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional | 1,0pt/ publicação | ||||||
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional | 0,4pt/ publicação | ||||||
Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional | 0,5pt/ publicação | ||||||
Publicação de resumo técnico- científico em periódico ou boletim técnico | 0,4pt/ publicação | ||||||
Publicação de crítica e resenha em revista científica especializada | 0,4pt/ publicação | ||||||
Publicação capítulo de livro cultural e/ou técnico | 2,0pts/capitulo | ||||||
Publicação de livro cultural e/ou técnico | 10pts/livro | ||||||
Publicação de prefácio ou posfácio | 0,5pt/ publicação | ||||||
Tradução de capítulos de livros | 1,0pt/capitulo | ||||||
Tradução de livros | 5,0pts/livro | ||||||
Participação em comissão organizadora de eventos científicos, pedagógicos, artísticos, culturais e de extensão na área de Prótese Dentária | 1,0pt/evento | ||||||
Participação em comissão julgadora de eventos científicos e culturais | 0,5pt/ participação | ||||||
Participação em comissão julgadora de banca de qualificação | 1,0pt/ participação | ||||||
Participação em conselho editorial | 1,0pt/ participação | ||||||
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, monografia, dissertação de mestrado e tese de doutorado | 2,0pts/ participação | ||||||
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais, ou em eventos isolados na área de Prótese Dentária | 1,0pt/ participação | ||||||
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais, ou em eventos isolados na área de Prótese Dentária | 1,5pt/ participação | ||||||
Relatórios de pesquisa e/ou extensão, devidamente comprovados | 0,5pt/relatório | ||||||
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico nacional na área de Prótese Dentária | 0,4pt/ apresentação | ||||||
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico internacional na área de Prótese Dentária | 0,6pt/ apresentação | ||||||
Total de Pontos |
9 - Da Comissão Julgadora
9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.
9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo de provas e títulos.
9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.
9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.
9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.
9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.
9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.
9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10 - Dos Recursos
10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.
10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo
10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.
10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.
10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.
11 - Da Homologação
11.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.
12 - Disposições Finais
12.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.
12.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
12.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.
12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.
13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Uberlândia, 24 de outubro de 2011.
Sinésio Gomide Júnior