UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Escola Técnica de Saúde - UFU abre três vagas para Professor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 86/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Escola Técnica de Saúde - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis nº. 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999, e Resolução 09/2007 alterada pela Resolução 04/2011 ambas do CONDIR, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor (es) substituto(s), para a Escola Técnica de Saúde (ESTES), conforme abaixo especificado:

1. Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:

Áreas

Nº. de Vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

I - Análises Clínicas

01

Graduação em Farmácia e Bioquímica com Habilitação ou Especialização em Análises Clínicas; Graduação em Biologia ou Ciências Biológicas com Especialização em Análises Clínicas; Graduação em Biomedicina ou Graduação em Medicina Humana com Especialização em Análises Clínicas ou Patologia Clínica.

40(quarenta) horas semanais

II - Enfermagem

01

Graduação em Enfermagem

40(quarenta) horas semanais

III - Prótese Dentária

01

Graduação em Odontologia

40(quarenta) horas semanais

1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: ministrar, no mínimo 08 (oito) aulas semanais de disciplinas teóricas e práticas, relacionadas à área do processo seletivo simplificado; participar das demais atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão propostas pela Coordenação do Curso.

2 - Da Inscrição.

2.1 - Local e Período de inscrições: Escola Técnica de Saúde da UFU situada na Av. Amazonas, s/nº Bloco 4K, sala 4K 21B, Uberlândia/MG, CEP 38400-902, no período de 16 a 30 de novembro de 2011, no horário de 13h30 às 17h. Informações pelo telefone (34) 3218-2408 e e-mail: estes@ufu.br.

2.1.1 - Caso não haja inscritos o prazo de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 02(dois) dias úteis.

2.1.2 - Período e horário de realização das provas serão informados ao candidato no ato da inscrição.

2.1.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros), (natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (últimos 5 anos);

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.

4 - Remuneração do cargo

4.1. - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Classe D-I, Nível 1 com Especialização: R$ 2.265,78.

-Classe D-I, Nível 1 com Graduação: R$ 2.130,33.

5 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU, www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Especial de Ensino, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

7.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

8 - Das Provas e Títulos

8.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes provas:

I) Prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório,

II) Prova didática, valendo 100 pontos de caráter classificatório,

III) Apreciação de títulos, valendo também 100 pontos de caráter classificatório.

8.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Acadêmica.

8.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

8.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

8.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

8.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

8.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

8.5 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo simplificado: 70 pontos.

8.5.1 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

8.5.1.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos serão calculados proporcionalmente a essa pontuação.

8.5.1.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

8.5.1.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

8.6 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

8.7 - Tabela de pontuação para a prova de apreciação de títulos:

Área I: Análises Clínicas

Título

Especificação

Critério

Pontos

Número Máximo de Pontos

Pont. Recebidos

Pont. Total

Pont. Final Prop.

Acadêmicos

Doutorado

Considerado apenas um título (o de maior nível)

80

80

 

 

 

Mestrado

75

 

Especialização

73

 

Graduação

70

 

Atividades Didáticas e/ou profissionais

Docência na Área de Técnico em Análises Clínicas

Até 3 meses

1,0

10

 

 

De 4 a 12 meses

4,0

 

De 13 a 24 meses

7,0

 

Acima de 24meses

10,0

 

Docência o Ensino Superior na

Até 3 meses

0,5

 

De 4 a 6 meses

1,0

 

De 7 a 12 meses

2,0

 

Atividades de Pesquisa e ExtensãoÁrea de Análises Clínicas: Biologia ou Ciências Biológicas, Biomedicina, Farmácia e Bioquímica e Medicina HumanaAcima de 12meses5,0  
Docência em outra áreaAté 6 meses1,0 
De 7 a 12 meses2,0 
Acima de 12 meses3,0 
Orientação e/ou co-orientação de iniciação científica na Área de Análises Clínicas: Biologia ou Ciências Biológicas, Biomedicina, Farmácia e Bioquímica e Medicina Humana0,5 pt/aluno 
Orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e trabalho científico (máximo de 3 alunos por semestre)0,5 pt/aluno 
Orientação e/ou co-orientação de dissertação de mestrado/ tese de doutorado1 pt/aluno 
Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial1,0pt/ publicação 
Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial1,5pt/ publicação 
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional0,8 pt/ publicação 
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional1,0pt/ publicação 
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional0,4pt/ publicação 
Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional0,5pt/ publicação 
Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico0,4pt/ publicação 
Publicação de crítica e resenha em revista científica especializada0,4pt/ publicação 
Publicação capítulo de livro cultural e/ou técnico2,0pts/capitulo 
Publicação de livro cultural e/ou técnico10pts/livro 
Publicação de prefácio ou posfácio0,5pt/publicação 
Tradução de capítulos de livros1,0pt/capitulo 
 
Tradução de livros5,0pts/livro 
Coordenação de evento científico e de extensão1,0pt/ participação 
Participação em comissão organizadora de eventos científicos, pedagógicos, artísticos, culturais e de extensão na área da saúde0,7pt/evento 
Participação em comissão julgadora de eventos científicos e culturais0,5pt/ participação 
Participação em comissão julgadora de banca de qualificação1,0pt/ participação 
Participação em conselho editorial 1,0pt/ participação 
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, monografia, dissertação de mestrado e tese de doutorado2,0pts/ participação 
Premiação de trabalho na Área de Análises Clínicas1,0pt/premiação 
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais ou em eventos isolados na área de Análises Clínicas 1,0pt/ participação 
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais ou em eventos isolados na área de Análises Clínicas1,5pt/ participação 
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais ou em eventos isolados na Área de Análises Clínicas0,5pt/ participação 
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos internacionais ou em eventos isolados na Área de Análises Clínicas1,0pt/ participação 
Relatórios de pesquisa e/ou extensão 0,5pt/ relatório 
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico nacional na área de Análises Clínicas 0,4pt/ apresentação  
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico internacional na área de Análises Clínicas0,6pt/ apresentação  
Total de Pontos   

Área II: Enfermagem

Título

Especificação

Critério

Máx. de Cursos a serem considerados

Pontos

Núm. Máx. de Pontos

Pontos Recebidos

Pont. Total

Pont. Final Prop.

Acadêmicos

Doutorado

Cursos relacionados com o cargo objeto do concurso

1

80

80

 

 

 

Mestrado

1

75

 

Especialização

1

73

 

Graduação/ Licenciatura

1

70

 

Atividades Didáticas e/ou profissionais

Docência ensino

superior na área de enfermagem e outros cursos da área da saúde

Até 3 meses

0,5

10

 

 

 

De 4 a 12 meses

2,0

 

De 13 a 24 meses

3,0

 

Acima de 24meses

5,0

 

Docência na área de Técnico em Enfermagem

Até 3 meses

1,0

 

De 4 a 12 meses

4,0

 

De 13 a 24 meses

7,0

 

Acima de 24meses

10,0

 

Docência em outra área

Até 3 meses

0,2

 

De 4 a 12 meses

1,0

 

De 13 a 24 meses

2,0

 

Acima de 24meses

3,0

 

Orientação e/ou co-orientação de iniciação científica na área de enfermagem e outros cursos da área de saúde.

0,5 pt/aluno

 

Orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e trabalhos científicos (máximo de 3 alunos por semestre)

0,5 pt/aluno

 

Orientação e/ou co-orientação de dissertação de mestrado/ tese de doutorado

1 pt/aluno

 

Atividades desenvolvidas como Enfermeiro(a)

Até 3 meses

0,5

 

De 4 a 6 meses

1,0

 

De 7 a 12 meses

2,0

 

Acima de 12 meses

5,0

 

Atividades científicas e/ou artísticas Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional, com corpo editorial.1,0pt/ publicação10   
Publicação de artigo técnico-científico em periódico internacional, com corpo editorial.1,5pt/ publicação 
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional0,8pt/ publicação 
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional1,0pt/ publicação 
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional0,4pt/ publicação 
Publicação de resumo em anais de reunião científica intrenacional0,5pt/ publicação 
Publicação de resumo técnico-científico em periódico ou boletim técnico0,5pt/ publicação 
Publicação de crítica e resenha em revista científica especializada0,4pt/ publicação 
Publicação capítulo de livro cultural e/ou técnico2,0pt/capitulo 
Publicação de livro cultural e/ou técnico10pt/livro 
Publicação de prefácio, posfácio 0,5pt/ publicação 
Organização e/ou coordenação de livros1,0pt/livro 
Tradução de capítulos de livros 1,0pt/capitulo 
Tradução de livros5,0pt/livro 
Coordenação de evento cientifico e de extensão1,0pt/ participação 
Participação em comissão julgadora de eventos científicos, artísticos, culturais.0,5pt/ participação 
Participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e de extensão na área da saúde0,7pt/evento 
Participação em conselho editorial 1,0pt/ participação 
Participação em comissão julgadora de banca de qualificação1,0pt/ participação 
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado2,0pt/ participação 
Patente registrada0,5pt/patente 
Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional e/ou internacional1,5pt/ apresentação 
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais, ou em eventos isolados na área de enfermagem. 1,0pt/evento 
alestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais, ou em eventos isolados na área de enfermagem1,5pt/evento 
 
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos nacionais, ou em eventos isolados na área de enfermagem0,5pt/ participação 
Participação em mesa redonda, painéis e/ou debates, em eventos científicos internacionais, ou em eventos isolados na área de enfermagem1,0pt/ participação 
Premiação de trabalhos na área de enfermagem1,0pt/premiação 
Relatório de pesquisa e/ou extensão 0,5pt/ relatório 
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico nacional na área de enfermagem0,4pt/ apresentação 
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico internacional na área de enfermagem0,6pt/ apresentação 
Total de Pontos  

Área III: Prótese Dentária

Título

Especificação

Critério

Pontos

Núm. Máx. de Pontos

Pontos Recebidos

Pont. Total

Pont. Final Prop.

Acadêmicos

Doutorado

Considerado apenas um título (o de maior nível)

80

80

 

 

 

Mestrado

75

 

Especialização

73

 

Graduação

70

 

Atividades Didáticas e/ou profissionais

Docência na Área de Técnico em Prótese Dentária

Até 3 meses

1,0

10

 

De 4 a 12 meses

4,0

 

De 13 a 24 meses

7,0

 

Acima de 24meses

10,0

 

Docência o Ensino Superior, Área de Prótese Dentária

Até 3 meses

0,5

 

De 4 a 12 meses

2,0

 

De 13 a 24 meses

3,0

 

Acima de 24 meses

5,0

 

Docência em outra área

Até 6 meses

0,4

 

De 7 a 12 meses

1,0

 

Acima de 12 meses

2,0

 

Atividades desenvolvida s em Laboratório, área de Prótese Ortodôntica, Prótese Removível e Anatomia e Escultura Dental

Até 3 meses

1,0

 

De 4 a 12 meses

3,0

 

De 13 a 24 meses4,0 
Acima de 24 meses5,0 
Orientação e/ou co-orientação de iniciação científica na área de Prótese Dentária0,5 pt/aluno 
Orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e trabalho científico (máximo de 3 alunos por semestre)0,5 pt/aluno 
Orientação e/ou co-orientação de dissertação de mestrado/ tese de doutorado1 pt/aluno 
Produção científica e/ou artísticas (Atividades de Pesquisa e Extensão)Publicação de artigo técnico‑ científico em periódico nacional, com corpo editorial.1,0pt/ publicação10  
Publicação de artigo técnico‑científico em periódico internacional, com corpo editorial.1,5pt/ publicação 
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional0,8pt/ publicação 
Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional1,0pt/ publicação 
Publicação de resumo em anais de reunião científica nacional0,4pt/ publicação 
Publicação de resumo em anais de reunião científica internacional0,5pt/ publicação 
Publicação de resumo técnico- científico em periódico ou boletim técnico0,4pt/ publicação 
Publicação de crítica e resenha em revista científica especializada0,4pt/ publicação 
Publicação capítulo de livro cultural e/ou técnico2,0pts/capitulo 
Publicação de livro cultural e/ou técnico10pts/livro 
Publicação de prefácio ou posfácio0,5pt/ publicação 
Tradução de capítulos de livros1,0pt/capitulo 
Tradução de livros5,0pts/livro 
Participação em comissão organizadora de eventos científicos, pedagógicos, artísticos, culturais e de extensão na área de Prótese Dentária1,0pt/evento 
Participação em comissão julgadora de eventos científicos e culturais0,5pt/ participação   
Participação em comissão julgadora de banca de qualificação 1,0pt/ participação 
Participação em conselho editorial1,0pt/ participação 
Participação como membro titular em bancas de defesa de projetos, monografia, dissertação de mestrado e tese de doutorado 2,0pts/ participação 
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais, ou em eventos isolados na área de Prótese Dentária1,0pt/ participação 
Palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos internacionais, ou em eventos isolados na área de Prótese Dentária 1,5pt/ participação 
Relatórios de pesquisa e/ou extensão, devidamente comprovados0,5pt/relatório 
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico nacional na área de Prótese Dentária0,4pt/ apresentação 
Apresentação de trabalho ou mostra documental em evento cientifico internacional na área de Prótese Dentária0,6pt/ apresentação 
Total de Pontos   

9 - Da Comissão Julgadora

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Dos Recursos

10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

11 - Da Homologação

11.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

12 - Disposições Finais

12.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 24 de outubro de 2011.

Sinésio Gomide Júnior