ESPPE - Escola de Saúde Pública - PE

Notícia:   Escola de Saúde Pública - PE abre vagas para docente no curso de ASB

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO

EDITAL ESPPE Nº 07/2012, 16 DE MAIO DE 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTE VISANDO COMPOR CADASTRO DE RESERVA CURSO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ASB

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO - ESPPE, gerência vinculada à Diretoria Geral de Educação em Saúde/Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - DGES/SEGTES/SES-PE, torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que visa identificar profissionais especializados para compor CADASTRO DE RESERVA DE DOCENTE DA ESPPE, a qual convocará de acordo com a necessidade e não disponibilidade em seu quadro próprio, e obedecendo a ordem de classificação, para prestação de serviços técnicos temporários no âmbito do CURSO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ASB NA I Gerências Regional de Saúde - GERES, nos municípios de Igarassu-PE e Ipojuca-PE, em observância ao disposto na Resolução da Comissão Intergestora Bipartite - CIB/PE nº 1500, de 05 de julho de 2010, que aprova o Plano Estadual de Educação em Saúde do Estado de Pernambuco, assim como às diretrizes da Portaria GM/MS nº 1996/2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e Portaria PROFAPS nº 1626, de 24 de junho de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O objeto do presente Edital é a composição de um cadastro reserva de Profissionais de Saúde para exercer a função de Docente do Curso de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB a ser realizado nos municípios de Igarassu, e Ipojuca da I Gerência Regional de Saúde - I GERES. Os candidatos devem ter graduação na área de saúde para ministrarem as aulas do módulo I e em Odontologia nos demais módulos curriculares, conforme item 08 presente edital.

1.2 A convocação dos classificados dar-se-á, quando da necessidade, para desenvolver ações específicas e pontuais de docência, sem vínculo empregatício, com pagamento total de carga horária cumprida, obedecendo aos limites legais;

1.3 O Curso do ASB apresenta uma carga horária total de 600 horas-aula, sendo oferecido na modalidade presencial nos municípios de Igarassu e Ipojuca para profissionais que já atuam como auxiliares em saúde bucal e que estejam vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS;

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poder-se-ão inscrever os portadores de diploma de graduação e/ou de pós-graduação (especialização, residência, mestrado ou doutorado) nas áreas indicada no subitem 1.1 do item 01, deste Edital, processando-se a seleção segundo a pontuação obtida no processo seletivo, dar-se-á a averiguação das informações pessoais, profissionais e de concorrência (opção) constantes da Ficha de Inscrição de cada candidato e a avaliação curricular de acordo com as informações profissionais comprovadas, tudo em uma única etapa de caráter classificatória e eliminatória;

2.2. As informações da seleção estarão disponíveis na internet no site da SAÚDE (http://portal.saude.pe.gov.br/selecoes-concursos), no período de 06 a 13 de junho de 2012.

2.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher a "FICHA DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO I deste Edital e encaminhá-la, via sedex, com aviso de recebimento (AR) juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO II, para Escola de Saúde Pública de Pernambuco, situada na Praça Oswaldo Cruz S/Nº - Recife/PE CEP - 50050-210, os documentos de inscrição deverão ser postados até o dia 13 de junho de 2012, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas, em conformidade com item 2 e seus subitens, com item 03 e seus subitens e item 05 e seus subitens deste Edital.

2.4. Apenas e exclusivamente em caso de greve da Empresa de Correios e Telégrafos do Brasil - CORREIOS, a ESPPE aceitará a inscrição presencial onde a inscrição e os documentos comprobatórios das informações prestadas poderão ser entregues na sede da ESPPE, nos mesmos moldes dos itens 2.3. e 3.3 do Edital

2.5. Somente serão considerados os títulos, graus, diplomas e certificados conferidos na forma da legislação vigente;

2.6 De universidades estrangeiras só serão aceitos diplomas de graduação, certificados de especialização, diplomas de mestrado e de doutorado expedidos nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394/96;

2.7. Para preenchimento e encaminhamento da Ficha de Inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

2.7.1 Fazer o download do arquivo Edital disponível no site da Saúde (http://portal.saude.pe.gov.br/selecoes-concursos), e imprimir a Ficha de Inscrição (Anexo I);

2.7.2 Preencher a Ficha de Inscrição na sua integridade.

2.7.3. Na ficha de inscrição, o candidato poderá optar para ser docente em um ou em dois municípios e optar para lecionar até duas disciplinas, entretanto, se eleger dois municípios e duas disciplinas, estas deverão ser as mesmas para ambos os municípios eleitos.

2.8. Para fins de comprovação do envio dos documentos para formalização da inscrição, considerar-se-á o comprovante de postagem de envio via sedex.

2.8.1. Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia, em caso de absoluta conformidade

2.8.2. Os documentos que obrigatoriamente instruirão o Caderno de Apresentação dos Documentos, conforme Anexo II, devem ser apresentados na ordem de precedência a seguir estabelecida:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Título de eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior na área de saúde emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

f) Carteira do Órgão de Classe e/ou declaração de inscrição;

g) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;

h) Documentos de comprovação de titulação de pós-graduação, caso possua.

i) Documentos de comprovação de atividades profissionais, caso possua, da forma prevista no item 3.5.

j) Documentos de comprovação de cursos de aperfeiçoamento, conteudista, capacitação pedagógica e preceptoria técnica, caso possua.

2.9. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

2.10. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

2.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

2.12. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato e será excluído (eliminado) do processo de seleção aquele que não oferecê-las de forma completa, correta e legível, não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.13. As informações sobre o processo de seleção estarão disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Saúde, quer seja: http://portal.saude.pe.gov.br/selecoes-concursos/

2.14. Não será admitida em qualquer hipótese alteração da inscrição.

2.15. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3. DA SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada em única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório;

3.2. Nesta seleção será feita a averiguação das informações pessoais, profissionais e de concorrência (opção) constantes da Ficha de Inscrição de cada candidato e a avaliação curricular de acordo com as informações profissionais comprovadas, que serão pontuadas conforme o quadro 02, item 4.1 deste Edital.

3.3. Os candidatos deverão enviar a Ficha de Inscrição e todas as cópias de comprovação, em envelope, com identificação, constando na parte externa do envelope, o nome completo do candidato e o CPF e remetido aos cuidados, DA GERÊNCIA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE PERNAMBUCO( COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO- EDITAL 07/2012), pelos Correios por via sedex, para o endereço da Sede da ESPPE: Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50.050-210.

3.4. Para comprovação das informações pessoais o candidato deverá enviar cópias das documentações previstas no item 2.8.2 deste Edital.

3.5. A comprovação das informações profissionais (titulação e experiência profissional) deverá ser feita mediante o envio das cópias dos títulos ou declarações de graduação e pós‑ graduação dos níveis de especialização, mestrado ou doutorado; cópia da carteira de trabalho; cópia do contrato trabalhista e/ ou cópia de declaração de vínculo e/ou do contracheque para comprovação de atividade profissional; cópia da declaração ou certificado de tempo de experiência a docência e cópia da declaração ou certificado de tempo de experiência preceptoria técnica; cópia da declaração de participação em cursos de aperfeiçoamento na área com carga horária de 121 a 359 horas; cópia da declaração de cursos de aperfeiçoamento na área com carga horária de 40 a 120 horas; cópia de certificado ou declaração de participação em capacitação pedagógica; cópia declaração ou certificado de atividade profissional como conteudista, conforme previsto no item c do quadro 2 e no item 2.8.2 deste Edital.

3.6. Quanto às informações de concorrência (opção por Disciplinas): o candidato marcará "x" no município de sua opção, na própria ficha de inscrição e a opção de disciplinas por escrito, conforme matriz curricular, prevista no item 08 deste edital, para qual deseja exercer a função de docência no curso de ASB, tornando-se obrigatória sua indicação na Ficha de Inscrição, observado rigorosamente o item 2.7.3. A não informação impossibilitará o candidato de continuar no processo seletivo, sendo o candidato eliminado.

3.7. O candidato que não enviar e comprovar, na íntegra, as informações, será eliminado. Serão classificados os candidatos com nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos. E os que ficarem com as notas menores do que 5,00 (cinco) pontos serão desclassificados.

3.8. Será designada pela gerência da ESPPE uma Comissão Técnica de Avaliação e Seleção, a qual será responsável por todos os atos que se fizerem necessários à conclusão do presente processo seletivo;

3.9. . A classificação do candidato será mediante a atribuição de pontos de acordo com o estabelecido nos Critérios de Pontuação do item 04 e seus subitens deste Edital (Quadro 02). Os pontos atribuídos serão anotados na própria ficha de inscrição (espaço pontuação ESPPE).

3.9. Os resultados serão fixados no quadro de avisos da ESPPE - Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50.050-210, fones: 81-3181-6090/6592, e publicado no site da Secretaria Estadual de Saúde - SES/PE (http://portal.saude.pe.gov.br/selecoes-concursos/). Não serão fornecidos quaisquer resultados por telefone.

3.10. A ata de julgamento final do Processo Seletivo Simplificado, com o resultado final e os documentos dos candidatos classificados, serão encaminhados à Diretoria Geral de Educação em Saúde e a Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da SES-PE, as quais a ESPPE está diretamente vinculada, para validação;

3.11 Após a divulgação do resultado final, os profissionais selecionados deverão aguardar a convocação para comparecer a ESPPE, quando da necessidade, para assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade;

3.12 O processo seletivo iniciado por este Edital de convocação obedecerá ao Cronograma de Eventos (Quadro 01), conforme segue:

Quadro 01: Cronograma de Eventos

Evento

Datas

Horário/Local

Divulgação e Inscrição

06 a 13/06/2012

www.saude.pe.gov.br e Sede da ESPPE: Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50.050-210 (inscrição e documentação por sedex)

Divulgação do resultado preliminar

20/06/2012

www.saude.pe.gov.br

Recurso

21/06/2012

asb.esppe@hotmail.com

Resultado do Recurso

27/06/2012

www.saude.pe.gov.br

Resultado final

28/06/2012

www.saude.pe.gov.br

4 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 Na avaliação dos currículos dos candidatos serão observados os critérios de pontuação apresentados no Quadro 02.

Quadro 02: Critérios de pontuação para avaliação dos currículos

Critérios de Pontuação

Nº de Pontos

a) Titulação na área de conhecimento, conforme itens 1.1 e 2.1 deste Edital (máximo de 2,50 pontos)

Doutorado

2,50

Mestrado

2,25

Residência

2,00

Especialização

1,80

b) Experiência comprovada de docência e atividades profissionais nas áreas previstas no item 1.1 deste Edital (máximo de 6,00 pontos)

- por cada ano no exercício de docência comprovado em cursos de ensino superior, considerando-se a proporcionalidade semestral;

2,40

- por cada ano no exercício de docência comprovado em cursos de ensino médio, considerando-se a proporcionalidade semestral;

2,00

- por cada ano no exercício da atividade profissional comprovada em nas áreas previstas no item 1.1, considerando-se a proporcionalidade semestral;

1,70

c) Participação comprovada em atividades educacionais, conforme áreas previstas no item 1.1 deste Edital (máximo 1,50 pontos)

- Curso de aperfeiçoamento na área prevista no item 1.1 com carga horária de 120h a 359h

0,70

Curso de aperfeiçoamento na área prevista no item 1.1 com carga horária de 40h a 119h0,50
- Preceptoria técnica0,40
- Conteudista (artigos científicos publicados ou apresentados em congresso)0,30
- Capacitação pedagógica.0,20

4.2. Os documentos especificados nas alíneas "a", "b" e "c" do Quadro 2 deverão ser enviados em cópias legíveis e relacionados de acordo com a ordem das informações prestadas na ficha de inscrição em envelope, com a identificação do candidato e o número do processo seletivo que está concorrendo na parte externa, conforme o previsto no itens 2.8.2 e no item 03 e seus subitens do Edital;

4.3. As cópias dos documentos constantes nas alíneas "a", "b" e "c" do Quadro 02 deverão ser acompanhadas do ANEXO II, devidamente preenchidos em letra de forma;

4.4 Para comprovação das experiências de que trata as alíneas "b" e "c" do Quadro 2 somente serão consideradas as cópias dos seguintes documentos:

a) Termo de posse, acompanhado de certidão de tempo de serviço;

b) Carteira de trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na carteira de trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;

c) Contrato de trabalho sempre acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho;

4.5 . Os pontos atribuídos por titulação não são acumuláveis, considerando-se apenas o de maior valor;

4.6. Não serão atribuídos pontos para os títulos que não estiverem relacionados na alínea "a";

4.7. As experiências de docência e de atividade profissional apesar de cumulativa, não poderão ultrapassar 6,00 (seis) pontos;

4.8. Não serão pontuados os períodos de atividades profissionais concomitantes, sendo contabilizado apenas o de maior período, assim como, os períodos de experiência em docência;

4.9. Somente será considerado o período de experiência de atividade profissional realizado posterior a conclusão da graduação exigida no item 1.1 do Edital.

4.10. A experiência de preceptoria não será considerada como tempo de atividade em docência;

4.11. A pontuação aos cursos e atividades educacionais nas áreas previstas no item 1.1 deste Edital, relacionados na alínea "c" do quadro 2 não poderá ultrapassar de 1,50 (um vírgula cinco) pontos;

4.12. Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação dos currículos, os critérios de desempate serão, sucessivamente, os seguintes:

a) Maior experiência profissional como docente;

b) Maior experiência profissional em atividades nas áreas previstas no item 1.1;

c) Maior quantidade de pontos no item 4.1- "a" (titulação);

4.13. No caso do candidato ser servidor público deverá apresentar Declaração de Inexistência de acumulação remunerada proibida de cargos, empregos ou função pública que ocasione incompatibilidade de horários, consoante art. 37. XVI e XVII da Constituição Federal, Anexo III;

4.14. Os documentos especificados no item c do quadro 2 do item 4.1 somente serão aceitos quando realizados após a conclusão da graduação exigida no item 1.1.

5. DAS CONVOCAÇÕES E DAS DO NÚMERO DE VAGAS

5.1. Os candidatos a docentes classificados comporão o cadastro de reserva de docentes ao Curso Auxiliar de Saúde Bucal - ASB, entretanto, quando convocados a participar da capacitação pedagógica com carga horária de 20h a ser oferecida pela ESPPE, em momento oportuno, deverão comparecer sob pena de ser eliminados do cadastro de reservas.

5.2. A ESPPE convocará os cinco primeiros candidatos classificados em cada disciplina para participar da capacitação pedagógica, através do email do candidato informado no ato de inscrição e/ou será divulgado no site da SES. A ESPPE não se responsabilizará por erros ou problemas com os referidos emails informados.

5.3. A convocação dos cinco primeiros docentes classificados a participar da capacitação pedagógica da ESPPE não assegura o direito de todos convocados ministrarem aula do Curso Auxiliar de Saúde Bucal - ASB, visto que garante tão somente assegurado o direito de permanecer no cadastro de reserva da ESPPE;

5.4. Os candidatos quando convocados para participar da capacitação pedagógica deverão apresentar originais ou copias autenticadas de todos os documentos apresentados no ato da inscrição, conforme item 2.8.2 e item 3 do Edital, sob pena de serem eliminados do cadastro de reserva.

5.5. O não comparecimento do docente, por quaisquer motivos, quando convocado pela ESPPE para participar da capacitação pedagógica, autoriza a ESPPE a eliminá-lo do cadastro de reserva do Curso Auxiliar de Saúde Bucal - ASB, perdendo este o direito de ministrar a aula, podendo a ESPPE chamar imediatamente o próximo candidato classificado e que tenha participado da capacitação pedagógica, seguindo a ordem de classificação, sucessivamente;

5.6. O cadastro de reserva de profissionais especializados deverá ser utilizado para preenchimento das vagas que surgirem durante a execução do curso, obedecendo à ordem de classificação do candidato, participação na capacitação pedagógica oferecida pela ESPPE, afinidade com a disciplina, disponibilidade e compatibilidade com o horário de aula, quando da necessidade da ESPPE;

5.7. A convocação será feita no prazo de validade da seleção (conforme item 10.1), na medida das necessidades do Curso e respeitada à ordem de classificação obtida no resultado final e o previsto no item 5 deste Edital;

5.8. A prestação dos serviços será feita pelo período que durar a disciplina, contados a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade, respeitando-se a carga horária semanal prevista para o profissional selecionado;

5.9. Preenchida a vaga, os demais candidatos classificados poderão ser convocados para atuar como docentes de outros cursos; lecionar em áreas afins, ou atuar em outras atividades educacionais, no interesse da ESPPE, respeitada a ordem de classificação;

5.10. A discordância do candidato com o projeto político-pedagógico ou o regimento interno da Escola ou em participar da capacitação pedagógica da ESPPE, autoriza a ESPPE convocar outro candidato remanescente em observância à ordem de classificação para prestação de serviço imediata

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art.37, inciso VIII, da Constituição Federal e disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999 , e artigo 8º, §2º da Lei Complementar 04/90, poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, no mínimo de 5% das vagas oferecidas, certificando-se, para tanto, se atendem às exigências necessárias para o desempenho das atividades docentes;

6.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999;

6.3. Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de deficiência, o candidato deverá no ato de envio dos documentos, enviar laudo da sua deficiência assinada por profissional medico competente e a declaração escrita pelo próprio candidato, expressando o tipo de deficiência e a sua pretensão para concorrer as vagas destinada ao portador de deficiência, observando-se as exigências das atividades relativas à categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre se compatíveis com a deficiência de que é portador;

6.4. O candidato portador de deficiência que, no ato de envio do currículo não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de deficiência;

6.5. Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou os que forem reprovados na perícia, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos.

7. DO TURNO DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração pela prestação dos serviços será feita após a conclusão das aulas e entrega do diário de classe, devendo o candidato selecionado e convocado exercer as atividades de docência dentro da carga horária prevista em cada disciplina pela qual o docente foi selecionado e cumprimento das atribuições constantes no Anexo IV deste edital;

7.2. O valor dos serviços de docência tem seu valor definido de acordo com a titulação, conforme Quadro 03;

7.3. Os pagamentos pelos serviços prestados serão realizados através de Empenho, sem vínculo com a folha de pagamento da Secretaria Estadual de Saúde, e sobre os valores brutos incidirão os descontos pertinentes ao recolhimento dos impostos públicos vigentes;

7.4 As despesas com deslocamento, estada no município e alimentação, bem como quaisquer despesas eventuais, para desenvolver as atividades profissionais no âmbito do curso serão custeadas pelo docente convocado.

Quadro 3: Valor dos pagamentos mensais por titulação

Titulação

Valor hora/aula (R$ )

Doutorado

60,00

Mestrado

50,00

Especialista/Residência40,00
Graduação30,00

8. DA MATRIZ CURRICULAR:

8.1. O Curso de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB - está formatado em 03 módulos de ensino que perfazem um total de 600 h/a;

Quadro 4: Matriz Curricular

Módulo

Disciplinas

Carga horária

Prática

I SAÚDE BUCAL NO SUS

Processo saúde/doença e seus determinantes sociais

40h

 

Políticas de saúde

40h

 

Bioética e Ética profissional

20h

 

Promoção e educação em saúde

40h

 

Modelos de atenção à saúde

60h

 

II CICLOS DE VIDA EM SAÚDE BUCAL

Apresentando os ciclos de vida

20h

 

Organizando e desenvolvendo o processo de trabalho

40h

 

Apresentando o Sistema Estomatognático

40h

 

Atenção a saúde bucal a gestante e puérpera

50h

 

Atenção a saúde bucal da criança

50h

 

III CICLOS DE VIDA EM SAÚDE BUCAL II

Atenção a saúde bucal do adolescente

30h

 

Atenção a saúde bucal do adulto

30h

 

Atenção a saúde bucal do idoso

30h

 

Atenção a saúde bucal de pessoas com deficiência

30h

 

Materiais odontológicos

40h

40h

TOTAL GERAL

 

600 h/a

40h

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros previstos para a execução do Curso são oriundos da Portaria PROFAPS nº 1626, de 24 de junho de 2010, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde.

10. DO TURNO DE TRABALHO: As aulas ocorrerão nos municípios da I GERES (Ipojuca e Igarassu respectivamente) com carga horária de 16 horas semanais. O turno do curso será definido durante a atualização pedagógica e reuniões com os docentes e gestores municipais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade da seleção é de 01 (um) anos, contados a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado por igual período;

11.2. A inscrição obriga os candidatos a todos os termos deste Edital;

11.3. Os recursos deverão ser apresentados ser apresentados através de requerimento próprio (Anexo IV) para o e-mail asb.esppe@hotmail.com, enviado dentro do prazo previsto no cronograma de evento do Edital;

11.4. A admissão dos selecionados será feita, no prazo de validade da seleção, na medida das necessidades do Curso e respeitada à ordem de classificação;

11.5. A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito a compor o cadastro de reserva, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da ESPPE/SES;

11.6. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

11.7. Esclarecimentos de dúvidas a respeito do conteúdo do Edital só serão atendidos até 48 horas anteriores a data de encerramento das inscrições, desde que os esclarecimentos de dúvida sejam solicitados, a ESPPE, formalmente;

11.8. Os casos omissos e/ou não previstos nesta convocação serão avaliados e resolvidos pela Comissão Técnica de Avaliação e Seleção.

Recife, 06 de junho de 2012.

Patrícia Coutinho
Gerente da Escola de Saúde Pública de Pernambuco - Mat. 198.922-7
Ato de nomeação nº 2072, D.O.E. de 07/02/2011

ANEXO II

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

NOME:

REQUERIMENTO

À Comissão Coordenadora,

Na condição de candidato Docente, da Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Seqüência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

a  
b  
c  
d  
e  
f  
g  
h  
i  
j  
   
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO   

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

Recife, ____de _________________de 2012

_____________________________
Assinatura

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ACUMULAÇÃO

REMUNERADA DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA.

(APENAS PARA O CANDIDATO QUE É SERVIDOR PÚBLICO)

Declaro que o(a) servidor(a) ______________________________________________________, matrícula nº ____________, lotado em _________________________, caso seja selecionado, poderá atuar como Docente do CURSO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, que está sendo realizado pela Escola de Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE, fora de seu horário de trabalho, inexistindo, portanto, acumulação remunerada proibida de cargos, empregos ou função pública, que ocasione incompatibilidade de horários, consoante art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal.

_____________________
Local/Data

______________________________
Nome do responsável
Cargo na instituição

Obs. A Declaração deverá ser redigida em papel timbrado da instituição e assinada pelo seu dirigente.

ANEXO IV : ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES

Função

Requisitos

Atribuições

Docente

Graduação na área de saúde (módulo I) e Graduação em Odontologia (módulos II e III)

- Ministrar as aulas teóricas e práticas nos locais determinados pela ESPPE;

- Obedecer ao horário de aula do curso e assegurar o seu cumprimento;

- Acatar as recomendações da Coordenação técnica ou Geral do curso;

- Praticar o ensino em conformidade com as orientações pedagógicas das ESPPE, bem como com sua filosofia educacional, a qual é fundamentada no ensino-serviço;

- Praticar o processo avaliativo adotado pela ESPPE;

- Realizar os registros no Diário de Classe das atividades realizadas em sala de aula;

- Registrar a frequência do aluno conforme instruções previstas no Diário de Classe e orientações obtidas a partir das Capacitações Pedagógicas;

- Utilizar a Pedagogia da Problematização como prática de ensino-aprendizagem;

- Cumprir, na íntegra, a carga horária definida para cada disciplina que assumiu;

- Coordenar todas as atividades das aulas teóricas e práticas com a colaboração dos monitores e preceptores técnicos, quando necessário;

- Prestar as informações solicitadas pela Supervisão Local ou Coordenação, bem como, acatar as sugestões cabíveis da equipe técnica do Curso, quando justificadas.