Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin - RJ

Notícia:   Engenheiro Paulo de Frontin - RJ prorroga inscrições da seleção 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - Nº 01/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, Estado do Rio de Janeiro, nomeada pela Portaria n º 617/2012 publicada em 06 de julho de 2012, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Abertura do 1º Processo Seletivo Público de 2012 do Poder Executivo Municipal, doravante denominado simplesmente Município, destinado ao provimento de Empregos Públicos de Pessoal da Prefeitura, sob o Regime CLT- Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com que estabelece a Constituição Federal artigo 37, incisos I a IV, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, artigo 77 e de acordo com o artigo 87, capítulo I da LOM, observadas, também, as regras definidas no presente Edital de Convocação, com a execução técnica - administrativa do Instituto Nacional de Concurso Público - INCP.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo 01/2012 dar-se-á em conformidade com as Leis Municipais pertinentes e em vigor, bem como por este Edital que será organizado e desenvolvido pelo INCP.

1.2. Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo Público conforme a legislação vigente. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O Processo Seletivo Público de caráter permanente, terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, a critério do chefe do poder executivo, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados.

1.4. Todas as comunicações referentes ao Processo Seletivo Público serão providenciadas e expedidas pela Comissão Especial de Concurso da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, através da Portaria nº 617 de 06 de julho de 2012.

1.5. Este Processo Seletivo estará aberto a todo aquele que:

1.5.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art.12, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436/1972.

1.5.2. Tiver idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

1.5.3. Estiver quite com o Serviço Militar, para o sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos.

1.5.4. Preencher os requisitos especiais para inscrição no respectivo emprego, quando for o caso.

1.5.5. Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos.

1.5.5. Ter aptidão física e mental, não apresentando deficiência que o incapacite ao exercício das funções inerentes ao emprego ao qual concorre.

1.5.6. Ter conduta pública e particular irrepreensível.

1.6. Fica o candidato obrigado a acompanhar as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo, que serão divulgadas através do Órgão de Publicação Oficial do Município de Engenheiro Paulo de Frontin ou pelo portal www.incp.org.br.

1.7. Os programas mínimos das provas e as sugestões de bibliografia são os constantes do Manual do Candidato, que será retirado pela Internet, fazendo o download no site do Processo Seletivo, ou na forma de inscrição presencial que será dado o resumo do Manual do Candidato.

1.8. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde deverá ser domiciliado no município de Engenheiro de Paulo de Frontin/RJ e sua inscrição será válida apenas para a área geográfica na qual sua residência está inserida, conforme o artigo 6º da Lei Federal nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.

1.9. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde terá uma classificação por localidade (ANEXO II) em que se inscreveu.

02 - DAS VAGAS E REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1. As vagas definidas pela Prefeitura para este Processo Seletivo estão distribuídas de acordo com o quadro de vagas especificados no item 2.4, neste Edital.

2.1.1. Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, artigo 37, VIII e pela Lei Estadual nº. 2.482/95, Decreto Federal nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04 e artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas oferecidas às pessoas portadoras de deficiência, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência estão expressamente mencionadas no quadro de vagas neste Edital.

2.2. A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das mesmas e nota mínima exigida.

2.3. Os códigos dos Empregos, pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal e o valor da inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

2.4. Quadro de Vagas:

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (9º ANO)

CÓDIGO

EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

VENCIMENTO BASE R$

JORNADA DE TRABALHO

VALOR INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

104Agente Comunitário de Saúde - PSF Centro06- - Ensino Fundamental Completo871,0040 horasR$ 40,00
105Agente Comunitário de Saúde - PSF Barreira04- - Ensino Fundamental Completo871,00
106Agente Comunitário de Saúde - PSF Aguada04- - Ensino Fundamental Completo871,00
107Agente Comunitário de Saúde - PSF Sacra Família05- - Ensino Fundamental Completo871,00

100

Auxiliar de Saúde Bucal

04

-

-

Ensino Fundamental Completo, curso especifico e Registro no CRO

622,00 + 124,40 insalubridade

101

Agente Sanitário

19

18

01

Ensino Fundamental Completo

622,00 + 124,40 insalubridade

102

Agente Comunitário de Saúde - PSF Ramalho

07

06

01

Ensino Fundamental Completo

871,00

103

Agente Comunitário de Saúde - PSF Morro Azul

06

-

-

Ensino Fundamental Completo

871,00

AC - ampla concorrência / PD - portadores de deficiência

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGO

EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

VENCIMENTO BASE R$

JORNADA DE TRABALHO

VALOR INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

201

Técnico de Enfermagem (PSF)

12

11

01

Ensino Médio Completo com Curso Técnico Específico e Registro no Órgão de Classe

622,00 + 124,40 insalubridade

40 horas

R$ 55,00

AC - ampla concorrência / PD - portadores de deficiência

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGO

EMPREGOS

VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS

VENCIMENTO BASE R$

JORNADA DE TRABALHO

VALOR INSCRIÇÃO

TOTAL

AC

PD

301

Enfermeiro (PSF)

04

-

-

Curso Superior Completo em Enfermagem - Registro no Conselho de Classe COREN

3.033,00

40 horas

R$ 75,00

302

Odontólogo (PSF)

03

-

-

Curso Superior Completo em Odontologia - Registro no Conselho de Classe CRO

3.033,00

303

Médico (PSF)

06

-

-

Curso de Nível Superior em Medicina - Registro no Conselho de Classe CRM

5.700,00

304

Nutricionista (PSF)

01

-

-

Curso de Nível Superior em Nutrição - Registro no Conselho de Classe CRN

3.033,00

03 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1. 1. A inscrição ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin poderá ser feita de duas maneiras: presencial, no local abaixo indicado ou pela Internet.

MANEIRAS DE INSCRIÇÕES

PERÍODOS

LOCAL

VIA INTERNET

15 a 31/10

www.incp.org.br

VIA PRESENCIAL15 a 31/10Antiga Biblioteca Municipal Coryntho de Souza

3.1.2. A inscrição Presencial para o Processo Seletivo Público será realizada:

3.1.2.1. PERÍODO: 15 a 31 de outubro de 2012.

3.1.2.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas (exceto sábados, domingos e feriados).

3.1.2.3. LOCAL: Antiga Biblioteca Municipal Coryntho de Souza Endereço: Praça Roger Malhardes, s/nº - Centro - Engenheiro Paulo de Frontin - RJ

3.1.3. A inscrição deverá ser feita pelo candidato ou por seu procurador, com instrumento específico e individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada dos originais do Procurador, e das cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, caso este em que as cópias das identidades e a procuração serão anexadas ao requerimento de inscrição.

3.1.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento do documento de inscrição.

3.1.4.1. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do emprego/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.1.4.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.1.4.3. Será permitido número livre de inscrições, mas a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN e o INCP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades, que, se caso ocorrerem, deverá o candidato optar por apenas 1 (um) emprego.

3.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá:

3.2.1. No Posto de Inscrição Presencial:

a) O candidato deverá dirigir-se a Antiga Biblioteca Municipal Coryntho de Souza localizada na Praça Roger Malhardes, s/nº - Centro - Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, no horário das 10 às 16 h, nos dias úteis durante o período de inscrições, onde poderá tomar conhecimento do Edital do Processo Seletivo.

b) Após ler atentamente o Edital, preencher a ficha de inscrição, pagar o boleto em qualquer agência bancária. Não serão aceitas inscrições por depósitos, cheque, transferência, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos, será ela cancelada.

c) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário gerado no ato da inscrição.

b) A inscrição somente será efetivada após a comprovação de pagamento tempestivo da taxa de inscrição, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese.

c) O pagamento da taxa de inscrição em data posterior àquela prevista no item 3.1.2.1 não gerará qualquer efeito para fins de inscrição no Processo Seletivo, não sendo permitida a devolução do valor sob nenhuma hipótese.

d) Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato, assim como a transferência da inscrição para candidato distinto daquele que a realizou.

e) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.2.2. Requisitos básicos para a inscrição para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, Art. 12, § 1º e Emenda Constitucional nº. 19, de 4/6/1998, Art. 3º e Decreto Federal nº 70.436, de 18/4/1972).

b) possuir idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

c) residir na área da comunidade em que atuar, conforme determina o art. 6º da Lei Federal nº.11.350, de 5 de outubro de 2006.

3.2.3. Documentação necessária para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

a) Conta de luz, água ou telefone comprovando a residência, em nome do candidato ou de ascendente ou descendente direto; ou cônjuge ou companheiro.

b) Certidão do TRE de domicilio eleitoral,

c) Na inexistência dos documentos acima, formulário assinado pelo o candidato que declara o local de sua residência, com a assinatura de 2 (duas) pessoas com comprovação de residência na localidade, arcando com a exclusão do Processo Seletivo em caso da não constatação da residência, a qualquer tempo.

3.3. O valor da inscrição será de:

ITEM

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR

A

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 40,00

B

NÍVEL MÉDIO

R$ 55,00

C

NÍVEL SUPERIOR

R$ 75,00

3.3.1. O pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada e nem obriga que se processe a inscrição do candidato fora do período previsto neste Edital.

3.3.3. Comparecer ao local de inscrição, munido de original da Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista (com foto) ou Passaporte válido ou Identificação do Órgão de Classe, CPF e endereço próprio de e-mail válido.

3.3.4. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição feita na forma presencial, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

3.4. Será disponibilizado o seguinte número telefônico 0XX-(22)-2726-3252, nos horários das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta - feira, para informações ao candidato sobre o Processo Seletivo.

3.4.1. Todas as ligações serão gravadas e o candidato deverá, ao ligar, fornecer seu nome e número de inscrição.

3.5. Os Pedidos de isenção, deverão ser protocolados, somente na forma presencial, impreterivelmente, no período de 15 a 22/10/2012. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.5.1. Será concedida a isenção no pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Público, nos termos do inciso I da Lei Municipal n.º 828/2007, devendo o candidato comprovar os requisitos de isenção no ato de inscrição conforme, REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

3.5.2. A isenção tratada no item anterior deverá ser protocolada, impreterivelmente, no período de 15 e 22 de outubro de 2012, onde o candidato deverá observar o seguinte:

a) SE HIPOSSUFICIENTE ECONÔMICO: informar no ato da inscrição seu numero de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - CADÚNICO; indicação do Número de Identificação Social - NIS e ser membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) Deverá entregar no momento da inscrição presencial, no local evidenciado no item 3.1.2.3. deste edital.

3.5.3. O candidato que requerer a isenção na qualidade de hipossuficiente econômico deverá informar e entregar cópia do cartão do NIS, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município responsável pelo cadastramento de famílias no CADÚNICO, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CADÚNICO a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao INCP através do sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.5.4. O INCP consultará o órgão gestor do CADÚNICO, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

3.5.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.5.6. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimo ou alterações das informações prestadas.

3.5.7. O simples preenchimento dos dados necessários da isenção de inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, na qual estará sujeita a analise e deferimento da solicitação por parte do INCP e da Comissão Supervisora de Processo Seletivo, conforme o caso.

3.5.8. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar o prazo estabelecido no subitem 3.5 deste Edital;

d) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.5.9. O resultado da análise da documentação apresentada será publicado no endereço eletrônico www.incp.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato.

3.5.10. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

3.5.12. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6.1. DA INSCRIÇÃO PELA INTERNET:

3.6.2. PORTAL: www.incp.org.br

3.6.3. O processo de inscrição pela Internet estará disponível no site: www.incp.org.br, desde as 10 horas do dia 1 5 / 1 0 /2012 até as 24 horas do dia 3 1 / 1 0 /2012. Dentro desse período as inscrições serão aceitas a qualquer hora do dia ou da noite. Não serão aceitas inscrições efetuadas sob qualquer forma em períodos anteriores ou posteriores aos aqui determinados.

3.6.4. O Processo de inscrição para Processo Seletivo, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

3.6.4.1. Para inscrever-se pela Internet ou na forma presencial, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, e todo o processo deverá ser feito pelo site;

3.6.5. O candidato deverá acessar o site: www.incp.org.br e clicar no hyperlink que o levará à página dos Concursos Públicos, onde serão listados todos os Concursos Públicos disponíveis, o candidato deverá clicar no hyperlink do Processo Seletivo desejado;

3.6.5.1. Após clicar no hyperlink do Processo Seletivo Público, será apresentada uma página contendo as publicações disponíveis, dentre elas a opção FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser clicada;

3.6.5.2. Após ter clicado em FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

3.6.5.2.1. Ficha de Inscrição - O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Emprego Público, Nome do Candidato, Nº. do Documento de Identidade, Órgão Expedidor, Estado do Órgão Expedidor, Data de Nascimento, Sexo, CPF, Estado Civil, Grau de Instrução, Endereço, Bairro, Cep, Município, Estado e e-mail. Após preencher todos os campos, clicar no botão CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.6.5.2.2. Confirmação de Dados - Os dados preenchidos no formulário serão apresentados na tela e o candidato deverá conferi-los. Caso algum dado esteja errado, deverá clicar em CORRIGIR para voltar. Caso contrário deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCLUIR INSCRIÇÃO;

3.6.5.2.3. Conclusão - Na página seguinte, aberto o boleto bancário que DEVERÁ SER IMPRESSO e pago, em qualquer agência bancária, IMPRETERIVELMENTE, até o vencimento constante no boleto, e ser guardado para posterior comprovação do pagamento;

3.6.5.2.4. O pagamento do boleto bancário, emitido via Internet, poderá ser efetuado em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário;

3.6.5.2.5. O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, declarado na ficha de inscrição preenchida no site. Caso não seja apresentado o documento, o candidato não poderá fazer a prova;

3.6.5.2.6. Não serão aceitos protocolos e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior;

3.6.5.2.7. Só será aceita a inscrição pela Internet através de pagamento do boleto emitido pelo site. Em hipótese alguma serão aceitos transferência ou depósito bancário para as inscrições via internet. Somente após confirmação do recebimento pela instituição bancária, as inscrições serão validadas;

3.6.5.2.8. A inscrição via Internet que tiver seu pagamento efetuado por outros meios que não seja o disponibilizado pelo site (boleto bancário) será invalidada e cancelada e ainda terá perdido o valor depositado, por não ter como identificá-lo;

3.6.5.2.9. As inscrições deverão ser feitas com antecedência, evitando possíveis congestionamentos de comunicação nos últimos dias do prazo de inscrição;

3.6.5.2.10. O INCP não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet NÃO RECEBIDA, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários;

3.6.5.2.11. O INCP não se responsabiliza pela NÃO CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO DO BOLETO BANCÁRIO pela Instituição Financeira. Caso o candidato tenha problemas com a confirmação da sua inscrição, deve imediatamente entrar em contato com o Instituto.

3.6.5.2.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.6.5.2.13. Estará disponível, após o período de inscrições, no portal www.incp.org.br. a relação de inscrições não validadas, ficando o candidato inscrito pela Internet obrigado a acompanhar, pelo portal acima, todas as informações referentes à sua inscrição.

3.7. Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

A) Acessar o site www.incp.org.br, e, a seguir, o link para - Processo Seletivo Público da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin 2012.

B) Acessar o link "Segunda via de boleto bancário".

C) Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

D) Imprimir o boleto apresentado e pagar em qualquer Agência Bancária.

3.7.1. Todos os candidatos inscritos que não efetivarem o pagamento do boleto, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o segundo dia corrido posterior ao encerramento das inscrições, quando este recurso será retirado do site www.incp.org.br.

3.8. Todas as despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas com necessidades especiais, portanto amparadas pelo Decreto Federal 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296/2004, e pela Lei Estadual 2.298/1994, de 28/07/1994, alterada pela Lei Estadual 2.482/1995, de 14/12/1995 e artigo 83 da Lei Orgânica do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, serão reservadas 3% (três por cento) das vagas oferecidas às pessoas portadoras de deficiência, respeitando o critério de arredondamento preconizado por lei. As vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência estão expressamente mencionadas no quadro de vagas (item 2.4) neste Edital;

4.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) referidos na alínea "b" do subitem 4.2, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente, até o último dia de inscrição, para a Central de Atendimento do Candidato - Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin (laudo médico), CAIXA POSTAL -114341 Campos do Goytacazes/RJ - CEP 28010-972.

4.2.2. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

4.2.3. Modelo do Atestado Médico:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos fins que o Sr. (a) _________________________ é portador da deficiência ________________código internacional da doença (CID)________, sendo compatível com a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do emprego de _____________ disponibilizado no Processo Seletivo ______________ conforme Edital do processo de seleção.

Data ____/____/_____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência / doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade.

4.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º3.298/99 e suas alterações.

4.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo.

4.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

4.4.2. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo, serão convocados para se submeter à perícia médica formada por profissionais, que verificarão sobre a sua qualificação como deficiente, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência apresentada.

4.7. Os candidatos quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.8. A não observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral.

4.10. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no Processo Seletivo e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.11. As vagas definidas no subitem 2.4 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.12. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência, e ainda às vagas reservadas aos portadores de deficiência, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

4.13. Havendo necessidade de condições especiais para realização da prova, o portador de deficiência, no ato da inscrição, deverá relacionar suas necessidades no Requerimento de Inscrição, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

4.14. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

4.15. As condições especiais previstas para o portador de deficiência para realização da prova são: a) deficiência visual total - a prova poderá ser realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) ambliopia - a prova será confeccionada de forma ampliada, com tamanho de letra correspondente a corpo 16; c) dificuldade de locomoção por ausência ou redução de função física - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; d) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas.

4.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

4.17. As vagas disponíveis na validade do Processo Seletivo, que não forem providas por falta de candidato, por reprovação de algum candidato em alguma fase do Processo Seletivo, por contra-indicação na perícia médica ou outro motivo, poderão ser preenchidas pelos demais aprovados, respeitando a ordem de classificação.

4.18. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

5 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS MOMENTÂNEAS

5.1. Admite-se a realização da prova em condições especiais aos candidatos que no ato da inscrição no Processo Seletivo tenham alguma limitação física momentânea. Para tanto, deverá o candidato relacioná-las no formulário de inscrição, sendo vedadas alterações posteriores.

5.2. O INCP disponibilizará na medida do possível, local de fácil acesso aos candidatos que se encontrem nessa condição, sendo imprescindível o comparecimento de tais candidatos aos locais determinados, não se admitindo a realização da prova em locais distintos.

5.3. As condições especiais previstas para realização da prova são: a) limitação visual temporária - a prova será realizada com o auxílio de um ledor, que transcreverá as respostas para o candidato; b) dificuldade de locomoção - será disponibilizado local de fácil acesso, principalmente se o candidato fizer uso de cadeira de rodas; c) dificuldade na escrita - necessitando de condições especiais para escrever, o candidato terá o auxílio de um fiscal para transcrição das respostas; d) lactante - havendo necessidade de amamentar no dia da prova, será permitida a entrada de um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata nesse momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

5.4. O INCP não se responsabilizará, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição da prova provocados pelo ledor ou fiscal, como também não se responsabilizará por problemas causados à lactante pela ausência de seu acompanhante.

5.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

5.6. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de Necessidades Especiais Momentâneas será divulgada na Internet, no endereço www.incp.org.br, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

06 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), e ao tipo de vaga escolhida pelo candidato; constará em seu COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI), que poderá ser retirado, SOMENTE NO LOCAL ABAIXO OU PELA INTERNET.

6.1.1. PERÍODO: 20 e 21 de novembro de 2012.

6.1.2. HORÁRIO: das 10 às 16 horas

6.1.3. LOCAL: Antiga Biblioteca Municipal Coryntho de Souza
Endereço: Praça Roger Malhardes, s/n Centro

6.2. Na Internet:

6.2.1. PORTAL: www.incp.org.br

6.2.2. PERÍODO: 20 e 21 de novembro de 2012.

6.3. Ao retirar o Comprovante - CCI no local indicado neste Edital, conforme os itens 6.1 e 6.2, o candidato deverá, obrigatoriamente:

6.3.1. Fazer a conferência de todos os dados, nele transcritos. Caso haja qualquer erro, ou o Comprovante não esteja disponível, o candidato deverá solicitar ao encarregado do posto de confirmação a necessária correção, a confirmação feita pela internet deverá ser corrigida no ato da impressão do CCI no campo destinado a esse fim.

6.3.2. Tomar conhecimento do seu número de inscrição, dia, horário, local e sala onde fará a prova.

6.3.3. O candidato que não conferir as informações contidas no seu CCI estará assumindo total responsabilidade pelos dados ali registrados e suas consequências.

6.3.4. Os contatos feitos após a data estabelecida no item 6.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.3.5. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, que não comprometam a identificação do candidato, deverão ser comunicados, apenas, no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal que fará a correção em formulário próprio.

6.3.6. O Cartão de Confirmação de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. O comprovante CCI não será enviado ao candidato via Correios. O mesmo deverá ser retirado pela internet site: www.incp.org.br ou no Posto conforme determinado no item 6.1.

6.3.7. As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico do INCP: www.incp.org.br.

07 - DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva com data prevista no calendário básico constará de 40 (quarenta) questões para os níveis: Fundamental, Médio e Superior. As questões serão de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas (A - B - C - D), sendo apenas uma correta. A prova terá duração de 03 (três horas) e será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

7.2. As provas serão organizadas considerando-se o grau de escolaridade (Níveis Fundamental, Médio e Superior), exigido para o exercício do emprego, conforme Edital.

7.2.1. Estruturação das Provas Objetivas:

QUADRO DE PROVAS DE TODO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Matemática

10

2.5

25

Conhecimentos Gerais do Município

10

2.5

25

Conhecimentos Específicos

10

2.5

25

Total

40 questões

 

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS DE TODO NÍVEL MÉDIO

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Matemática

10

2.5

25

Conhecimentos Gerais do Município

10

2.0

20

Conhecimentos Específicos

10

3.0

30

Total

40 questões

 

100 pontos

 

QUADRO DE PROVAS DE TODO NÍVEL SUPERIOR

Disciplinas

Nº. de questões

Nota por questão

Total por Prova

Língua Portuguesa

10

2.5

25

Saúde Pública

10

2.5

25

Conhecimentos Gerais do Município

10

2.0

20

Conhecimentos Específicos

10

3.0

30

Total

40 questões

 

100 pontos

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, munido do Comprovante de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento original de identificação oficial com foto e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa).

7.4. Serão considerados documentos de identificação oficial de identidade: Carteira de Trabalho, Carteira de Motorista (com foto), carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos Órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte com validade e deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, CPF, Título de Eleitor, cópias ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.4.1. O candidato que não apresentar o documento oficial de identidade não realizará as provas.

7.4.2. O documento de identidade do candidato deverá ser apresentado ao fiscal da sala para conferência com o Cartão Resposta e a Lista de Presença, que só será assinada, na entrega do Cartão, ao término da prova.

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido a identificação especial.

7.5. Os portões de acesso aos locais de realização das provas serão fechados, rigorosamente, na hora marcada para o início das mesmas, não havendo tolerância.

7.5.1. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados no Comprovante de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato e não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita. Não haverá aplicação de provas fora do horário, data e locais pré-determinados.

7.5.2. Não será permitido ao candidato realizar a prova em estado etílico (embriagado).

7.6. Cada candidato receberá um Bloco de Provas, contendo questões gerais, e um único Cartão-Resposta, que deverá ser marcado, somente, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta (tinta fixa).

7.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no cartão de respostas e assinar seu nome em local apropriado.

7.6.2. É responsabilidade do candidato assinar o cartão de respostas.

7.6.3. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas, estes deverão ser informados, imediatamente, ao fiscal de sala.

7.6.4. O Cartão-Resposta não poderá ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha ou corretivo e, em nenhuma hipótese, será substituído e terá que ser, obrigatoriamente, assinado pelo candidato no local determinado, sob pena de não ser válido para leitura e atribuição de nota.

7.6.5. A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta, bem como a assinatura do mesmo, é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, pois a correção da prova objetiva será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico de leitura ótica.

7.6.6. Na correção do Cartão-Resposta da prova objetiva será atribuída nota 0 (zero) à questão:

7.6.6.1. Com mais de uma opção assinalada;

7.6.6.2. Sem opção assinalada;

7.6.6.3. Com emenda ou rasura.

7.7. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

7.7.1. O candidato só poderá sair levando o Caderno de Questões da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão, voluntariamente, do direito de posse de seu Caderno de Questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo.

7.7.2. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu Caderno de Questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.3. Ao final da prova, o candidato é obrigado a entregar seu Cartão-Resposta, assinado, ao fiscal de sala, sob pena de ter sua inscrição cancelada, mesmo que sua assinatura conste da folha de presença. O Cartão-Resposta não será aceito, sob qualquer pretexto, após a saída do candidato da sala de prova ou após o encerramento da mesma. Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

7.7.4. Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando, apostilas de apoio aos estudos, livros, revistas, telefone celular, armas ou aparelhos eletrônicos e não será admitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, réguas, compassos, máquina de calcular, agendas eletrônicas, notebook, palmtop, relógios com mostrador digital, BIP, MP3 Player e/ou similares, walkman, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.7.5. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o item 7.7.4 deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

7.7.6. Durante as provas não será permitido o uso de óculos escuros, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a identificação e a visão total das orelhas do candidato. Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais e os candidatos com cabelos longos deverão prendê-los.

7.7.7. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local da prova. Com exceção dos candidatos portadores de Necessidades Especiais e das candidatas que estejam amamentando lactantes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependência designada pelo Coordenador do local.

7.7.8. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.7.9. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelo fiscal.

7.7.10. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do Processo Seletivo, a utilização do detector de metais.

7.8. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo, em qualquer fase, o candidato que:

7.8.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

7.8.2. For descortês com qualquer membro da equipe encarregada da Inscrição, portaria, portões, entrega dos comprovantes de confirmação (CCI) e aplicação da prova, se recusar a entregar o Cartão - Resposta no tempo determinado para o término da prova.

7.8.3. For responsável por falsa identificação pessoal.

7.8.4. Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou em utilização de celular.

7.8.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc;

7.8.6. Não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

7.8.7. Ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

7.8.8. Deixar de assinar, concomitantemente, a lista de presença e o Cartão - Resposta;

7.8.9. Não realizar a prova ou ausentar-se da sala sem autorização, portando ou não o cartão de respostas;

7.8.10. Não atender às determinações deste Edital;

7.8.11. Prejudicar ou fraudar o processo de inscrição pela Internet;

7.8.12. Após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas.

7.9. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações de todos os Atos e Edital referente ao presente Processo Seletivo.

7.10. A data da realização das provas, se necessário, poderá ser alterada por ato da Comissão Supervisora do Processo Seletivo, dando ampla divulgação.

7.10.1. As provas poderão ser aplicadas em Municípios vizinhos, caso ocorra um número excessivo de candidatos inscritos e se confirmada a impossibilidade de locais suficientes para acomodar no Município de Engenheiro Paulo de Frontin o número de candidatos inscritos, a Comissão Supervisora do Processo Seletivo poderá autorizar a realização da prova nos municípios adjacentes.

7.11. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo Seletivo, ou de alguma de suas fases, à instituição realizadora do Processo Seletivo será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo Seletivo.

7.12. As provas objetivas de múltipla escolha serão elaboradas com base no conteúdo programático dos níveis de escolaridade e / ou profissão, aprovado pelos Conselhos de Educação, Ministério da Educação ou Órgão competente de Educação.

7.13. Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados com data prevista no calendário básico no Órgão Oficial de publicação e através do portal: www.incp.org.br.

08 - DA APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. Após a publicação dos gabaritos da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá recorrer, no período com data prevista no calendário básico, através de requerimento dirigido à Instituição organizadora e empregá-lo no seguinte local: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin- Endereço Praça Roger Malhardes, 75, Centro Engenheiro Paulo de Frontin /RJ; no horário de atendimento ao Público.

8.2. Os recursos previstos no item 8.1 serão dirigidos à Instituição organizadora, e representados por petição escrita, em formulário próprio que se encontra no site www.incp.org.br, devendo imprimi-lo, expondo as razoes de seu recurso e protocolá-lo no seguinte local: Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin- Endereço Praça Roger Malhardes, 75, Centro Engenheiro Paulo de Frontin /RJ; no horário de atendimento ao Público.

8.3. A Instituição organizadora, interposto o recurso deste capítulo, decidirá, informando no processo a decisão, de caráter irrecorrível.

8.4. Caberá ao INCP fundamentar as razoes que justifiquem o indeferimento ou deferimento do recurso com a conseqüente manutenção do gabarito preliminar, alteração da resposta ou anulação, neste último caso creditando ponto a todos os candidatos, devendo remeter à Comissão suas conclusões que decidirá acolhendo as razões em decisão irrecorrível.

8.5. Deverá ser interposto um recurso para cada questão em que o candidato se julgar prejudicado, com a indicação precisa da mesma, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações.

8.6. O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte, devendo trazer a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovantes que fundamentem as alegações, com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores. Cada recurso objetivará uma única questão.

8.7. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

8.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que compareceram às provas, independentemente, de interposição de recursos.

8.9. O gabarito divulgado através do Órgão Oficial do Município ou através do portal www.incp.org.br poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

8.10. Após o julgamento dos recursos interpostos, as notas atribuídas pela Instituição organizadora serão as notas definitivas dos candidatos, que serão publicadas com o ato de homologação do Processo Seletivo Público pelo Órgão para o qual o candidato concorreu.

8.11. No caso de apuração de resultado por processo eletrônico, o candidato poderá solicitar, vista do Cartão-Resposta, para dissipar eventual dúvida sobre as alternativas assinaladas, a ser concedida através de cópia do cartão, que poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes a inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas nos site www.incp.org.br no Link correspondente ao Processo Seletivo.

8.12. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax-símile ou e-mail.

09 - DOS RESULTADOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. Os resultados serão divulgados em listagem por ordem classificatória, já considerando os critérios de desempate, contendo as notas das provas objetivas.

9.1.1. A Publicação do resultado preliminar e gabarito pós-recursos serão em data prevista no calendário básico.

9.1.2. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por meio de duas listas, a saber: a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portadores de deficiência; b) lista contendo a classificação, exclusivamente, dos candidatos habilitados inscritos como portadores de deficiência.

9.1.3. A Publicação do resultado final será na data prevista no calendário básico, encerrando-se assim, as atribuições do Instituto Nacional de Concurso Publico (INCP). Todo o processo de convocação e nomeação do candidato classificado no Processo Seletivo é de competência da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin.

9.2. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.2.1. A nota final da Prova será calculada somando-se, simplesmente, os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

9.3. A classificação dos candidatos será apresentada em ordem decrescente de pontos, em listagem específica com nota final, por nome e código de inscrição, com os desempates já realizados.

9.3.1. O desempate dos candidatos aos empregos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem e sucessivamente:

A) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o dia de realização da prova objetiva, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, para todos os empregos e persistindo o empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

B) Ter obtido maior nota na parte específica da prova objetiva (quando houver);

C) Ter obtido maior nota na prova de português;

D) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

10 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE SANITÁRIO

10.1. Os candidatos à AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE SANITÁRIO submeter-se-ão a mais uma etapa:

10.2. Será divulgado edital de convocação para participação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovada na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida do maior para o menor:

Emprego

Quantidade de candidatos convocados para prova Curso

Agente Sanitário

19 candidatos

Agente Comunitário de Saúde

32 candidatos

10.2.1. Os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada dentro do prazo, serão considerados desistentes e eliminados da seleção pública.

10.2.2. Havendo desistências ou eliminações deverão ser convocados, em igual número de desistentes/eliminados, candidatos habilitados para se matricularem no Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, obedecida a ordem de classificação.

10.2.3. O candidato ao emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente Sanitário deverá frequentar Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde, no qual deverá ter aproveitamento mínimo de 50% da avaliação objetiva, no final do curso, bem como frequência mínima de 75% durante o curso;

10.2.4. Serão considerados aptos para admissão ao emprego de Agente Comunitário de Saúde e Agente Sanitário os candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme art.6º e 7º da Lei Federal nº 11.350/2006.

10.2.5. A carga horária cursada será comprovada pela frequência registrada pelos profissionais instrutores do Curso.

10.2.6. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde emitir certificado aos candidatos que concluírem com aproveitamento o Curso de Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

10.2.7. As convocações serão publicadas em jornal de circulação local, no Órgão Oficial do Município e no site www.incp.org.br, não cabendo qualquer reclamação, caso o candidato não compareça dentro do prazo fixado.

10.3. A nomeação do AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE SANITÁRIO, somente ocorrerá após a conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº. 11.350, de 5 de outubro de 2006.

10.4. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de frequência mínima.

11 - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

11.1. O provimento dos empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura.

11.3. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Provimento Efetivo da Prefeitura estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para trabalhar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

11.5. Fica comunicado ao candidato classificado que sua nomeação e posse só lhe serão atribuídas se atender às exigências que seguem:

11.5.1. Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo e para os empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente Sanitário aprovados no Curso Introdutório de Formação Inicial de Continuada;

11.5.2. Ter 18 anos completos até a data da posse;

11.5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

11.5.4.. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos de sexo masculino;

11.5.5. Possuir escolaridade mínima exigida no emprego, na data da posse;

11.5.6. Não estar incompatibilizado com a investidura no emprego, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e/ou Inquérito Administrativo, na forma da Lei;

11.5.7. Ser considerado apto nos exames médicos admissionais;

11.5.8. Apresentar documento pessoal de identidade e Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal - CPF, regularizado.

11.6. Por ocasião da nomeação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

A) Original e Xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento;

B) Original e Xerox da Carteira de Identidade;

C) 02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

D) Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

E) Original e Xerox CPF e Declaração de Imposto de Renda (última declaração);

F) Original e Xerox do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único Turno);

G) Original e Xerox do PIS ou PASEP (quando possuir);

H) Original e Xerox da Certidão de Nascimento de Filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

I) Original e Xerox do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

J) Original e Xerox do Comprovante de Residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

K) Original e Xerox do Comprovante de Escolaridade correspondente ao emprego;

L) Original e Xerox do Diploma e/ou Comprovante de especialização, emitido por órgão oficial, correspondente a cada emprego, quando exigido no presente Edital;

M) Original e Xerox do Comprovante de quitação de anuidade vigente correspondente ao emprego no Conselho Regional da classe a que pertence;

N) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do local de residência.

11.7. Na desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo, tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocações e resultado final da Prova Objetiva na página do Processo Seletivo no endereço eletrônico www.incp.org.br.

12.2. Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos, isso importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

12.3. Os candidatos poderão ser fotografados em cada sala de provas, caso haja necessidade futura de comparação de dados, se houver alguma tentativa de fraude no processo.

12.4. As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato, site na Internet e nas capas das provas, também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

12.5. O candidato classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do emprego, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição e pré-requisito para que se concretize sua nomeação.

12.6. Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa Oficial Local e/ou através do Portal www.incp.org.br. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo.

12.7. A inscrição no Processo Seletivo implicará a aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição e aceitação no processo de inscrição pelo site, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.

12.8. À Comissão Supervisora de Processo Seletivo compete:

12.8.1. Deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital; apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova; divulgar os resultados das provas; providenciar a publicação final dos resultados; prestar às autoridades competentes as informações necessárias sobre o andamento do certame, sempre que requisitadas.

12.9. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial junto ao setor competente do Órgão em que o candidato se inscreveu, enquanto este Processo Seletivo estiver dentro de seu prazo de validade. O não cumprimento a essa determinação poderá ocasionar sua ausência à convocação no prazo previsto. Nesse caso, o candidato será considerado desistente.

12.10. O candidato convocado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos, deixar de fornecer a documentação exigida ou for INAPTO nos exames médicos pré-admissionais será eliminado do Processo Seletivo.

12.10.1. Somente quando convocados para nomeação, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos especificados no quadro de vagas. Caso o candidato não possa comprovar o exigido, será desclassificado por não atender às condições legais exigidas para o emprego.

12.10.2. O regime de trabalho será Celetista- REGIME DA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

12.12. A homologação do Processo Seletivo e as convocações são responsabilidade e competência da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin.

12.13. Os resultados divulgados no site www.incp.org.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição e recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação oficial.

12.14. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

12.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

12.16. A Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin e o Instituto Nacional de Concurso Público - INCP não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

12.17. O candidato, após o término de sua prova, não poderá permanecer no estabelecimento onde a mesma foi realizada.

12.18. É expressamente proibido fumar durante a prova, bem como nas dependências do local de provas.

12.19. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

12.20. Os casos omissos serão resolvidos pelo INCP, juntamente com a Comissão Organizadora, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

12.21. O prazo de impugnação deste Edital será de 15 (quinze) dias corridos a partir da sua data de publicação.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Engenheiro Paulo de Frontin (RJ), 13 DE OUTUBRO de 2012.

Comissão Especial Organizadora do Concurso

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital e início da divulgação
Portal www.incp.org.br

13/10/2012

Período de inscrições na forma presencial e internet

15 a 31/10/2012

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

15 a 22/10/2012

Divulgação das inscrições com isenções
Portal www.incp.org.br

29/10/2012

Divulgação da lista de inscrições não validadas

21/11

Confirmação do cartão de inscrição (CCI) e divulgação dos locais das provas
Portal www.incp.org.br

20 e 21/11

Realização da Prova Objetiva

01/12/2012

Divulgação do gabarito Preliminar da Prova Objetiva
Portal www.incp.org.br (a partir das 18 horas)

05/12/2012

Período dos Recursos contra os gabaritos preliminares
Protocolo Geral da Prefeitura

06 e 07/12

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva
Divulgação dos Gabaritos Final pós recursos

19/12

Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

19/12

Período de Recursos de Cartão Resposta
Portal www.incp.org.br
Iniciando-se às 10 horas e encerrando-se às18 horas

20 e 21/12

Divulgação dos Recursos de pedido de vista de Cartão Resposta
Portal www.incp.org.br

25/01

Resultado Final
Portal www.incp.org.br

05/02/2013

Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

A ser divulgado Posteriormente

Anexo II - QUADRO DE VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

102 - PSF Ramalho

Microárea

Área de Abrangência

Micro área 21 (Palmeira da Serra

Rua Manoel de Lucas, Rua Maria Rosa Magalhães, Rua Francisco Julio Queiroz, Estrada da Lagoinha, Estrada da Saibreíra, Estrada da Policia e Estrada da Bilu

Micro área 16 (Borracha)

Rua Manoel de Almeida, Rua Ramos Cabral, Rua Maria Rosa Magalhães, Rua E, Rua Nossa Senhora de Fátima, Rua Antônio Vicente Calixto

Micro área 29 (São Lourenço)

Estrada RJ 127 Km 22, Rua Manoel Pedro, Rua João Batista Fialho Rosa, Rua Tupinambá, Rua Olimpio Nunes, Rua Shirlei de Lima, Rua A, Rua Raul Pacheco, Rua Manoel da Silva Neves

Micro área 14 (Pacheco)

Rua São Geraldo, Rua Prefeito José Maria Lima, Travessa José Maria Lima, Rua Dario Pullig

Micro área 23 (Ramalho)

Rua Otavio Candido Ramalho, Rua V, Rua F, Estrada RJ 127 KM 21, Rua Anibal F. de Azevedo, Rua Vicente Calixto

Micro área 49 (Túnel XI))

Rua Augusto Souza Braga, Rua Manoel Silva Neves, Beco Eduardo Lopes, Travessa Casa Branca, Rua Agostinho Gomes Fontes, Rua Alvaro Gomes de Almeida

Micro área 25 (Lago Azul, Parque Santa Clara)

Rua Maria Izabel Brauner Portugal, Rua Mauricio Alves Carreiro, Rua Augusto Fernandes Pereira, Rua H, Rua Manoel Joaquim da Silva, Rua U, Rua Z, Rua E, Rua A, Rua B, Rua Nossa Senhora de Fatima, Rua L

103 - PSF Morro Azul

Microárea

Área de Abrangência

Microárea 01

Rua José Cardoso, Rua Canta Galo, Rua Vereador Nelson Pedro de Souza, Rua Manoel P. Gonçalves, Rua Wilson de Oliveira, Estrada de Ferreiros, Rua dos Palmitais, Rua Joaquim Alves, Travessa Estrada de Ferreiros.

Microárea 20

Estrada do Bonfim, Rua Messias Batista Goulart, Travessa João Batista Goulart, Estrada Pau Ferro, Estrada RJ 121(parte), Estrada de Arcadia, Rua São Jorge, Rua Tereza Rosa Goulart, Estrada São Bras

Microárea 23

Rua Maria Eliza Mendes, Rua Joaquim Mendes,Rua Coelho Azul, Estrada RJ 121 (parte), Vila Edgard, Rua Felipe Vendas, Rua Felisbina Barros Goulart, Rua Aurora Vendas

Microárea 42

Estrada Velha, Rua Santa Isabel, Travessa Lavinas, Rua Projetada, Rua Professor Gumercindo, Estrada da Invernada

Microárea 22

Travessa Quaresma, Rua Sebastião Pereira Vendas, Rua Áurea Lavinas, Rua Dario Batista Goulart, Rua Santa Adelia, Estrada do Barro Vermelho, Rua do Barro Vermelho, Rua Itamar Nunes de Souza, Rua Maria José

Microárea 38

Rua Duvaldino Ferreira de Souza, Rua Novaes, Rua Manoel Dias de Carvalho, Rua B Projetada, Rua A Loteamento Santa Isabel, Rua B, Rua Sebastião Pereira Vendas, Rua C (Ozorio Dias de Castro), Rua C Projetada

104 - PSF Centro

Microárea

Área de Abrangência

Microárea 11 (Santo Antônio)

Rua São João Batista, Rua São Pedro, Rua Jorge Carlos Machado, Rodovia Luciano Medeiros

Microárea 32 (Centro)

Avenida João Batista Ferrine, Rua Salles George, Rodovia Luciano Medeiros, Rua Vereador José Gramatico, Rua Alto da Boa Vista, Rua Correa Lima, Praça Roger Malhardes, Rua Nosso Senhor dos Passos, Rua Major Tofani, Rua Nossa Senhora de Fatima,

Microárea 30 (Centro)

Rua Arlindo Nunes, Rua Alfeld, Rua Joaquim Gomes Fontes

Microárea 40 (Alto do Chafre/ Serra do Mar)

Estrada RJ 127 KM 25, Travessa João Soares, Estrada da Cachoeira Caluje, Rodovia Luciano Medeiros, Serra do Mar - Rua Heitor Lira/ Estrada de Palmas, Estrada Engenheiro Pedreira (Jardim), Estrada das Águas, Estrada das Escravas, Estrada Pedro Teodoro

Microárea 33 (Jardim Novo Rodeio)

Rua Antônio Gomes Fontes, Rua Honório Coelho de Almeida, Rua Getulio Lopes, Rua Mario Rocha, Rua José Antônio Soares, Ladeira Luciano Coelho Inês.

Microárea 15 (Jardim Novo Rodeio)

Rua Antônio Gomes Fontes, Rua Maria da Gloria F. Tavares, Rua Geraldo Daniel, Rua Heitor Fontes, Ladeira José Souza Dias, Rua Acácio Nabuco, Rua Santa Inês, Rua Servidão Geraldo Alves Teixeira, Rua D

105 - PSF Barreira

Microárea

Área de Abrangência

Microárea 05 (Grama/Camargo)

Avenida Antônio Mauricio (Grama), Avenida Antônio Mauricio (Camargo), Rua Passagarda, Rua Projetada, Rua Belmiro Trindade

Microárea 08 (Campo do Adrianino/Gondim)

Rua Euzebia Barbosa Guimarães, Rua Eduardo Gondim, Rua Antônio Gondim, Rua Maria Alves, Estrada Campo do Adrianino, Rua Santa Clara, Travessa Campo do Adrianino

Microárea 04 (Grama)

Rua João Januario, Rua Passagarda, Travessa Sebastiana, Rua Mundo Novo, Rua Arrebenta Rabicho, Avenida Antônio Mauricio, Rua José Abílio

Microárea 07 (Barreira)

Rua Elza, Rua Felicidade, Rua Lucia, Rua Antônio Mauricio, Travessa do Campo, Rua José André da Silva Junior, Rua Vista Alegre

106 - PSF Aguada

Microárea

Área de Abrangência

Microárea 35 (Matadouro/Aguada)

Travessa Nicacio Alves Baldez, Rua Elpidio Jacinto de Carvalho, Estrada Lago Azul (Aguada), Estrada de Sacra Família, Rua Irineu Vicente de Souza

Microárea 10 (Matadouro)

Rua Etelvina Maria da Conceição, Rua Laurentino Monsores, Rua José Lourenço, Rua Francisco Xavier Romeiro,

Microárea 20 (Aguada)

Rua Sagrada Família, Rua Antônio Leal, Rua Valentim Pacheco, Rua Projetada, Rua Carlos Gramatico (Aguada), Rua Irineu Portugal, Rua Antônio Alves, Rua Edmundo Francisco Lima (Morro do Sossego)

Microárea 45 (Morro do Sossego)

Rua Atila Portugal, Rua Dona Maria Izabel, Rua Bangalô, Rua Joaquim Pereira, Rua Antônio Justi, Rua Romeu Pereira, Rua George, Rua Cenira Lopes, Rua Carlos Gramático

107 - PSF Sacra Família

Microárea

Área de Abrangência

Microárea 13

Rua das Tulipas, Rua das Margaridas, Rua das Magnólias, Rua das Violetas, Rua das Papolas, Estrada de Palmas, Praça Celso Caneira, Rua Pio Borges, Rua das Angélicas, Estrada do Banco, Rua do Tororó, Rua Benjamin Accioly, Ladeira da Matriz, Rua das Hortências, Ladeira da Saudade, Rua das Camélias

Microárea 06

Rua Nilo Peçanha, Rj 129 - Estrada de Rodeio, Rua Comandante Areias, Rua Prefeito Cornélio, Rua José Menezes, Rua Roger Malhardes

Microárea 43

RJ 121 Estrada de Vassouras, Estrada do Palmital, Estrada Velha de Morro Azul, Avenida Maria Luiza, Rua General Rosani

Microárea 07 (Palmas)

Estrada de Palmas, Avenida Celso Garcia, Rua Letícia, Rua Exp. Osvaldo de Almeida Ramos, Rua Bela Vista, Rua Anita, Rua Pereira da Rocha, Rua Cala Boca

Microárea 44 (Graminha)

Rua A, B ((Rua do Campo), Estrada do Bacubixa, Rua Beira Lago, Estrada Imperial, Rua E, Rua H, Rua Projetada, Rua da Pedreira, Estrada de Sacra Família

Anexo III - Regulamento de Isenção de Inscrição em Concurso Público

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO AMPARADO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 828/2007

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

A análise e a deliberação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição no concurso público da Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin, aos candidatos amparados pela lei nº. 828/2007 obedecerão às normas contidas neste regulamento.

Os trabalhos de análise e deliberação dos requerimentos serão de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso Público.

O requerimento de isenção da taxa de inscrição com base na lei Municipal nº. 828/2007 poderá ser obtido no próprio Posto de Inscrição em que o candidato for se inscrever.

O candidato deverá comprovar por meio de documentos e cópia dos mesmos, conforme artigo 1º da Lei 828/2007.

2. DA ANÁLISE E REQUISITOS PARA CONCESSÃO:

O processo de deliberação dos requerimentos ao benefício consistirá na análise do preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 828/2007 no Artigo 1º e parágrafo único (in verbis):

" Artigo 1º - Fica estabelecida a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais aos candidatos residentes em Engenheiro de Paulo de Frontin - RJ, e que atenda ao critério abaixo:

I) Estar desempregado à época da inscrição;

II) Ser estudante ou ter concluído na rede pública de ensino.

3. DO RESULTADO

A relação dos beneficiários com a isenção da taxa de inscrições no concurso será divulgada pela Comissão Organizadora do Concurso, através de publicação no Diário Oficial do Município até o dia 29 de outubro de 2012.

A decisão da Comissão de Concurso será irrevogável.

Comissão Organizadora do Concurso

Anexo IV - Conteúdo Programático

ESCOLARIDADE - NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Ortoépia, prosódia; Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Pontuação; Divisão silábica; Acentuação tônica e gráfica (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico); Semântica: denotação e conotação; sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; ambiguidade; Classes de palavras: identificação e flexões; Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Crase; Colocação pronominal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

FARACO, Carlos; MOURA, Francisco. Gramática nova. São Paulo: Ática, 2003.

HAILER, Marco Antônio; MASSONI, Maria Izabel; ARANHA, Solange. Ponto de encontro: Língua Portuguesa. São Paulo: FTD, 2009.

TRAVAGLIA, Luiz Carlos; ROCHA, Laura Alves de Freitas; ARRUDA-FERNANDES, Vania Maria Bernardes. A aventura da linguagem. Belo Horizonte: Dimensão, 2009.

TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de hoje. São Paulo: Scipione, 2005.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Conjuntos: Determinação de conjuntos. Relações de pertinência e inclusão. Igualdade de conjuntos. Partição de conjuntos. Operações com conjuntos (união, intersecção, diferença e complementar). Sistemas de Numeração. Números Naturais: Conceito. Operações com números naturais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Problemas de contagem. Expressões numéricas com números naturais. Múltiplos e Divisores (Seqüências, divisor ou fator, fatoração, critérios de divisibilidade, fatoração completa.). Números primos. Decomposição em fatores primos. MDC E MMC. Problemas envolvendo números naturais. Números Inteiros: Conceito. Ordenação. Comparação. Módulo. Operações com números inteiros (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números inteiros. Problemas envolvendo números inteiros. Números Racionais: Conceito. Frações e números decimais. Dízimas periódicas simples e compostas. Equivalência. Ordenação. Comparação. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números racionais. Problemas envolvendo números racionais. Números Irracionais. Números Reais: Conceito. Representações na reta. Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e raiz quadrada). Expressões numéricas com números reais. Problemas envolvendo números reais. Potências de 10 e Notação Científica. Razões e Proporções. Porcentagem. Juros. Noções de estatísticas e probabilidade. Gráficos e tabelas para tratamento da informação. Possibilidades e chances. Lógica: Quantificadores. Sentenças e Proposições. Equivalência de proposições. Proposições condicionais e bicondicionais. O uso dos conectivos, a negação, a conjunção e a disjunção. Grandezas e Medidas: Comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo. Equações de 1º e 2º graus: Resoluções de equações. Resoluções de problemas envolvendo equações. Sistemas de equações e inequações. Funções: A noção de função. A função como relação entre dois conjuntos. Domínio e imagem de uma função. Função de 1º e 2º graus: Conceito. Gráficos. Zeros ou raízes. Análise dos gráficos. Domínio e Imagem.

Cálculo Algébrico: Fatoração. Expressões algébricas. Valor numérico. Produtos Notáveis. Simplificação de frações algébricas. MMC e MDC. Polinômios e suas operações. Geometria Plana: Noções Fundamentais. Ângulos. Polígonos. Perímetro. Áreas das principais figuras planas. Congruência. Semelhança. Relações Métricas e Razões Trigonométricas de um Triângulo Retângulo. Círculo e Circunferência (comprimento da circunferência e de arcos. Área de círculo).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 5ª ed. São Paulo: Moderna.

BIGODE, A. J. L. Matemática. Hoje é feito Assim. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Editora FTD.

BONJIOVANNI et al. Matemática e Vida: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2º ed, São Paulo: Ática.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 1ª ed, São Paulo: Ática.

GIOVANNI, José Rui e outros. A Conquista da Matemática. 5ª, 6ª, 7ª, 8ª séries. Ed. renovada, São Paulo: FTD.

IEZZI, Gelson et al. Matemática e realidade. : 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 4ªed. São Paulo: Atual.

IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática para todos. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo.

JAKUBOVIC, Jose e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 2ª ed. Rio de Janeiro: Scipione.

MACHADO, Nº J. Lógica? É lógico. São Paulo: Scipione.

STIENECKER, David L. Problemas, Jogos e enigmas (coleção). São Paulo: Moderna.

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

Bibliografia:

"Município de Engenheiro Paulo de Frontin Um pouco de sua história e da sua gente."

Autor: Leilah Solon Ribeiro

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL: As funções do auxiliar de consultório dentário na odontologia / Doenças infecciosas de preocupação para a odontologia; proteção pessoal; desinfecção de superfícies e equipamentos; circulação de instrumentos e disposição no consultório / Planejamento em saúde bucal; epidemiologia; educação para a saúde; métodos de utilização do flúor tópico e sistêmico; dieta, nutrição e cárie dentária. / Doenças infecciosas de interesse odontológico; proteção pessoal e do equipamento; degermação das mãos e lavagem do instrumental; esterilização e desinfecção; limpeza do consultório odontológico; vocabulário de interesse ao controle de infecção. / Anatomia dental e funcional dos dentes - generalidades e morfologia. / Importância, vantagens, tipos psicológicos e requisitos do pessoal auxiliar em odontologia; A auxiliar odontológica e a ética profissional; a auxiliar odontológica ao telefone; funções dentro da equipe de saúde bucal; a auxiliar odontológica e a higiene; manual para ensinar a auxiliar odontológica. / Conceitos e definições; controle da infecção na odontologia; esterilização e desinfecção em odontologia; produtos químicos. / O pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico; responsabilidade profissional do pessoal auxiliar; anatomofisiologia básica; materiais, instrumentais e técnicas de instrumentação, aspiração e isolamento do campo operatório; noções de: dentística, periodontia, radiologia, prótese, odontopediatria e endodontia. / Noções de: anatomia bucal, instrumentação, higiene e limpeza, manutenção do equipamento, esterilização do instrumental e biossegurança. / Cimentos e bases protetoras; materiais restauradores plásticos diretos; materiais para moldagem; instrumentos operatórios.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Resolução CFO - 185/93.

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - Biossegurança - 1999.

SAMARANAYAKE, L. P. e cols. Controle da Infecção para a Equipe Odontológica. São Paulo: Santos, 1993.

PEREIRA, A. C. Odontologia em saúde coletiva - Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: ARTMED, 2003.

ESTRELA, C. Controle de Infecção em Odontologia. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

CANTISANO, W. e cols. Anatomia Dental e Escultura. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara koogan, 1987.

BARROS, O. B. Ergonomia 3 - Auxiliares em Odontologia - ACD-THD-TPD-APD. São Paulo: Pancast, 1995.

GUANDALINI, S. L. e cols. Biossegurança em Odontologia. 2ª ed. Curitiba: ODONTEX, 1999.

LOBAS, C. F. S. THD e ACD - Odontologia de Qualidade. 2ª ed. São Paulo: Santos, 2006.

RIBEIRO, A. I. e cols. ACD - Atendente de Consultório Dentário. 5ª ed. Curitiba: Maio - Odontex, 2002.

GALAN JR, J. Materiais Dentários - O Essencial para o Estudante e o Clínico Geral. 1ª ed. São Paulo: Santos, 1999.

SANTOS Nº W., COIMBRA L. R.. ACD; editora Rubio; ed. 2005; Rio de janeiro.

MONDELLI J. & cols. Dentística - Procedimentos Pré-Clínicos. Primeira edição 2002. Santos, São Paulo.

CARRANZA F. A. ; NEWMAN M. G.. Peridontia Clínica; oitava edição; 1997; Koogan. Rio de Janeiro.

MINISTÉRIO DA SAÚDE/SAÚDE DA FAMÍLIA/SAÚDE BUCAL, DISPONÍVEL EM: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/cnsb/saude_familia.php

MINISTÉRIO DA SAÚDE/ Perfil de Competências do THD e ACD, DISPONÍVEL EM: http://portal.saude.gov.br/portal/sgtes/visualizartexto.cfm?idtxt=23158 E/OU http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/livretothdfinal.pdf

AGENTE SANITÁRIO: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080 e 8.142/90); Visita Domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de ética e cidadania; Noções Básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças com Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária. Esquistossomose e outras doenças infecciosas e parasitárias prevalentes. Controle de vetores, roedores e animais peçonhentos em estabelecimentos comerciais e residências.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ALMEIDA FILHO, Naomar de; ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução a Epidemiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2006.

BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Disponível em:<www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm >; <www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 1428, de 20/11/1993. Regulamento técnico da inspeção sanitária de alimentos. DOU, 1993. Disponível em:< www.anvisa.gov.br/legis/portarias/1428_93.htm>.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - 4. ed. ampl.- Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: < http://bvsms.saude. gov.br/bvs/publicacoes/guia_bolso_4ed.pdf

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3. ed. rev. - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 2006. 408 p. Disponível em: <www.funasa.gov.br/ internet/ arquivos/biblioteca/eng/eng_saneam.pdf>.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. - Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manualroedores.pdf >.

CARVALHO, Luis Carlos Ludovikus Moreira de. Ética e Cidadania. Banco de Conhecimento e Estudos Temáticos da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. 2003. Disponível em: < www.almg.gov.br/bancoconhecimento/tematico/EtiCid.pdf>.

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. Secretaria do Ambiente. Medidas preventivas para controle de vetores e pragas urbanas. Disponível em: < www.inea.rj.gov.br/fma/ medidas-preventivas.asp?cat=50 >.

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE. Secretaria do Ambiente. Vetores e Pragas Urbanas. Disponível em: < www.inea.rj.gov.br/fma/vetores-pragas-urbanas.asp? cat=110>.

LOPES, Wanda de Oliveira; SAUPE, Rosita; MASSAROLI, Aline. Visita Domiciliar: Tecnologia Para o Cuidado, o Ensino e a Pesquisa. Cienc Cuid Saude. 2008 Abr/Jun; 7(2):241-247. Disponível em: < http://periodicos.uem.br/ojs/index.php/CiencCuidSaude/article/view/ 5012/3247>.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; 3. Noções de ética e cidadania; 4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; 5. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; 6. Interpretação demográfica; 7. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 8. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; 9. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; 10. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; 11. Estatuto da criança, do adolescente e do idoso; 12. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; 13. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; 14. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; 15. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; 16. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; 17. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; 18. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; 19. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; 20. Conceitos e critérios de qualidade de atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; 21. Indicadores epidemiológicos; 22. Sistema de Informação em Saúde; 23. Formas de aprender e ensinar em educação popular; 24. Cultura popular e sua relação com os processos educativos; 25. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; 26. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. ALMEIDA, E. S.; CASTRO, C. G. J. de; LISBOA, C. A. Distritos sanitários: concepção e organização. O Conceito de Saúde e do Processo Saúde e Doença. Rev. Saúde e Cidadania. Disponível em: <www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_01/03.html>.

2. BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990 e Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990. Disponível em < http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1108 >

2. BRASIL, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf>

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Básica à Saúde da criança. Texto de apoio para Agente Comunitário de Saúde. Atenção Integrada às doenças Prevalentes na infância (AIDPI). Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - 3. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_promocao_saude_3ed.pdf>

5. BRASIL - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 3ª reimpressão, 2000. 98p. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf >

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo técnico da política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3. ed - Brasília: editora do Ministério da Saúde, 2006.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. A pessoa com deficiência e o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - 2. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pessoa_deficiencia_sus_2ed.pdf >

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. A saúde de adolescentes e jovens : uma metodologia de auto-aprendizagem para equipes de atenção básica de saúde : módulo básico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2007.

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do Idoso / Ministério da Saúde. - 2. ed. rev. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. 70 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: < http://bvsms. saude.gov.br/ bvs/publicacoes/estatuto_idoso_2ed.pdf >.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde. - 2. ed. atual. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 114 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/05_0118.htm>.

11. BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. 13a Conferencia Nacional de Saúde : saúde e qualidade de vida : políticas de Estado e desenvolvimento : relatório final/Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009.

12. GONDIM Grácia M. M., et al. O território da Saúde: A organização do sistema de saúde e a territorialização. Disponível em: < www.epsjv.fiocruz.br/upload/ArtCient/20.pdf>.

13. MALFITANO, Ana Paula Serrata; LOPES, Roseli Esquerdo. Educação popular, ações em saúde, demandas e intervenções sociais: o papel dos Agentes Comunitários de Saúde. Cad. Cedes, Campinas, vol. 29, nº 79, p. 361-372, set./dez. 2009 Disponível em: < www.scielo.br/pdf/ccedes/v29n79/06. pdf>.

14. TORO A., J. B.; WERNECK, Nº M. D. Mobilização Social um Modo de Construir a Democracia e a Participação. Disponível em: <www.aracati.org.br/portal/pdfs/13_Biblioteca/ Publicacoes/mobilizacao_social.pdf>.

15. TANCREDINI, F. B; BARRIOS, S.R.L.; FERREIRA, J. H. G. Planejamento em Saúde. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ ed_02/ 04_ 01.html>.

16. CARVALHO, A. de O.; EDUARDO, M. B. de P. Sistema de Informação em Saúde para os Municípios. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/saude_ e_cidadania/ed_06/index.html>.

17. WALDMAN, E. A.; ROSA, T. E. da C. Vigilância em Saúde Pública. Revista Saúde e Cidadania. Disponível em: < www.saude.sc.gov.br/gestores/sala_de_leitura/saude_e_cidadania/ed_07/index.html>.

ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONTEÚDO GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DO NÍVEL MÉDIO

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial, 2005.

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. São Paulo: Publifolha, 2009.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev., ampl. e atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva. São Paulo: Atual, 2005.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

PROGRAMA DE MATEMÁTICA: Números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos; Sistema de medidas legais; Sistema monetário brasileiro; Razão e Proporção; Grandezas diretamente e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Potenciação; Raciocínio lógico; Sequências; Progressões aritméticas e geométricas; Análise combinatória; Probabilidade; Resolução de situações problemas; Cálculo de áreas e volumes.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

BEZERRA, Manoel Jairo e outro. Matemática para o Ensino Médio. Editora Scipione, Volume Único.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto & Aplicações. Editora Ática, 2003, Volume Único.

FACCHINI, Walter. Matemática. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, Volume único.

GENTIL, Nelson e Outros. Matemática para o Ensino Médio, São Paulo: Editora Ática. Volume Único.

EZZI, Gelson e Outros. Matemática. São Paulo: Editora Atual. Volume Único.

IEZZI, Gelson e Outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. Editora Atual.

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

Bibliografia:

"Município de Engenheiro Paulo de Frontin Um pouco de sua história e da sua gente."

Autor: Leilah Solon Ribeiro

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL MÉDIO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PSF): 1. A comunicação nas relações interpessoais em saúde; 2. A Estratégia de Saúde da Família; 3. A Política Nacional de Atenção Básica; 4. A Política Nacional de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde; 5. Assepsia, Desinfecção, Esterilização e Limpeza; 6. Assistência Domiciliar e visitas domiciliares; 7. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; 8. Convivendo com o alcoolismo na familia; 9. Cuidando de famílias durante o ciclo vital; 10. Diagnóstico comunitário; Ética e exercício profissional da enfermagem; 11. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão); 12. Noções Básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis (dengue, tuberculose, hanseníase, hepatites, diabetes e hipertensão); 13. Preparo e Administração de medicamentos/soluções; 14. Programa de Assistência à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso; 15. Programa

Nacional de Imunização; 16. Sistemas de Informação da Atenção Básica - SIAB; 17. Técnicas Básicas de Enfermagem; 18. Vigilância em saúde; 19. Violência na família;

SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:

BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção Básica e a Saúde da Família. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/atencaobasica.php >

BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário do Ministério da Saúde: projeto de terminologia em Saúde/Ministério da Saúde.

Brasília: Ministério da Saúde, 2004 Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/glossario_ms.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia prático do programa de saúde da família. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/guia_psf1.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual e estrutura física das unidades básicas de saúde: saúde da família, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_estrutura_ubs.pdf >

VILASBÔAS, A.L.Q.; TEIXEIRA, C.F. Saúde da família e vigilância em saúde: em busca da integração das práticas. Revista Brasileira de Saúde da Família, Nº 16, p.63-67. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/revistas/revista_saude_familia16.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Disponível em: <http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf >

ELSEN, Ingrid; MARCON, S.S.; SILVA, M.R.S. O viver em família e sua interface com a saúde e a doença. Maringá: Editora da Universidade Estadual de Maringá, 2004.

SILVA, Maria Julia Paes. Comunicação tem remédio: a comunicação nas relações interpessoais em saúde. São Paulo: Editora Loyola, 2002.

BRASIL. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 16, Diabetes Mellitus. Brasília: MS, 2006. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad16.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em < http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad19.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de vacinação. Fundação Oswaldo Cruz. 2004. Disponível em: < www.fiocruz.br/bio/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=168 >

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - n.º 15, Hipertensão Arterial sistêmica. Brasília: MS, 2006. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad15.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente / Ministério da Saúde. - 3. ed. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. 96 p. - (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil / Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. . Brasília:

Ministério da Saúde, 2002. 100 p.: il. (Série Cadernos de Atenção Básica; nº 11). (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área técnica de Saúde da Mulher: Pré natal e Puerpério: Atenção qualificada e humanizada - manual técnico/Ministério da Saúde.

Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 163 p. color - Série A. Normas e Manuais Técnicos. (Série Direitos sexuais e direitos reprodutivos nº 5). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_tecnico_prenatal_puerperio.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área Técnica da Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Manual para utilização da caderneta de saúde da criança / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 38 p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual%200902.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações programáticas estratégicas. Área técnica de Saúde da Mulher: Agenda da Mulher. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agenda_mulher.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Saúde do adolescente: competências e habilidades / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2008. 754 p. : il. - (Serie B. Textos Básicos de Saúde).

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_adolescente_competencias_habilidades.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Saúde integral de adolescentes e jovens: orientações para a organização de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005. 44p.: il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0004_M.pdf

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/Aids. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 60 p.: il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_0277_%20M.pdf

BRUNNER, L. S. SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico - Cirúrgica. 10ª ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2005.

BUDO, Maria de Lourdes Denardin, MATTIONI, Fernanda Carlise, MACHADO, Tiago da Silva et al. Concepções de violência e práticas de cuidado dos usuários da estratégia de saúde da família: uma perspectiva cultural. Texto contexto - enferm., jul./set. 2007 , vol.16, nº .3, p.511-519. ISSN 0104-0707.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução 311/2007 - Código de ética dos profissionais de enfermagem. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/section.asp?sectionParentID=35&sectionID=30

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Lei 7498 de 25 de junho de 1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/section.asp?sectionParentID=35&sectionID=30

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.portalcofen.gov.br/2007/section.asp?sectionParentID=35&sectionID=30

FIGUEIREDO, Nº M. de. Administração de Medicamentos - Revisando uma Pratica de Enfermagem. São Paulo: Difusão Paulista de Enfermagem. Ed. COM. Ltda., 2001.

BRASIL - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 3ª reimpressão, 2000. 98p. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. - 2. ed. - Brasília,1994. 50 p. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/processamento_artigos.pdf Lei 8080/90 e 8142/90 - Legislação do SUS (Sistema Único de Saúde).

ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO NÍVEL SUPERIOR

PROGRAMA DE LÍNGUA PORTUGUESA: A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; funções da linguagem; tipos e gêneros de texto; coesão e coerência textuais; Intertextualidade: paráfrase e paródia; A Língua: norma culta e variedades linguísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação (atualizadas conforme as regras do novo Acordo Ortográfico) e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e ambiguidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos; Sintaxe: termos e orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; colocação de pronomes átonos.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial, 2005.

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. São Paulo: Publifolha, 2009.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev., ampl. e atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva. São Paulo: Atual, 2005.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.

ILARI, Rodolfo. Introdução à semântica: brincando com a gramática. 5. ed. São Paulo: Contexto, 2004.

________ . Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. 3. ed. São Paulo: Contexto, 2005.

KOCK, Ingedore Grunfeld Villaça. Argumentação e linguagem. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2002.

LUFTH, Celso Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 4. ed. São Paulo: Ática, 1999.

________ . Dicionário prático de regência verbal. 9. ed. São Paulo: Ática, 2010.

SAÚDE PÚBLICA

LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

CONHECIMENTOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

Bibliografia:

"Município de Engenheiro Paulo de Frontin Um pouco de sua história e da sua gente."

Autor: Leilah Solon Ribeiro

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO (PSF) :

1. Fundamentos da prática de Enfermagem: Bases teóricas do cuidado de enfermagem; Sinais vitais; Avaliação de saúde e exame físico; Sistematização da Assistência de Enfermagem; Prevenção e Controle de Infecção; Administração de medicamentos e preparo de soluções; Integridade da pele e cuidados de feridas 2. Enfermagem na Atenção Primária em Saúde; Conhecimentos e princípios que fundamentam a Estratégia de Saúde da Família 3. Conceitos básicos de epidemiologia; 4. Indicadores de saúde; metas de desenvolvimento do milênio; 5. Educação em Saúde; 6. Vigilância em saúde; Sistemas de Informação em saúde; 7. Doenças e agravos não transmissíveis; Doenças transmissíveis; 8. Enfermagem em psiquiatria; saúde mental; Política nacional de saúde mental; 9. Exercício profissional de enfermagem: história da enfermagem, legislação aplicada à Enfermagem; ética e bioética; 10. Programa Nacional de imunização; 11. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; 12. Saúde do Trabalhador; biossegurança; 13. Saúde do adulto: saúde da Mulher/ saúde do homem; 14. Saúde da Criança; 15. Saúde do Adolescente e do Jovem; 16. Saúde do Idoso; 17. Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde; 18. Pessoas com necessidades especiais; 19. Política Nacional de Humanização; 20. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAW-AB).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

POTTER, Patrícia A.; PERRY, Anne Griffin. Fundamentos de Enfermagem. 7ª Ed. Elsevier, 2009.

TANNURE, Meire Chucre; GONÇALVES, Ana Maria Pinheiro. SAE - Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

DOENGES, M.D.; MOORHOUSE, M.F.; MURR, A.C. Diagnósticos de Enfermagem: intervenções, prioridades, fundamentos. 12ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar. Processamento de Artigos e Superficies em Estabelecimentos de Saúde. - 2. ed. - Brasília,1994. 50 p. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/controle/processamento_artigos.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf

STARFIELD, Bárbara. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio a Saúde da Família / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2010. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizesdonasfnucleo.pdf

ROUQUAYROL, Maria Zelia. - Epidemiologia e Saúde- 6ª ed. - Rio de Janeiro: Medsi, 2003.

BRASIL - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretaria de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 3ª reimpressão, 2000. 98p. Disponível em: < http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/publicacoes/geral/manual_siab2000.pdf >

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. I Conferência Internacional de Monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio no Setor de Saúde: rumo ao alcance das metas de 2015. Brasília/DF, 2008. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/conferenciainternacionaldesenvolvimentoobjetivo.pdf

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Educação Permanente. Caderno 3. Brasília, 2000. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cad03_educacao.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Departamento de Apoio à Gestão Participativa. Caderno de educação popular e saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestao Estratégica e Participativa, Departamento de Apoio à Gestão Participativa. - Brasilia: Ministério da Saude, 2007. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cadernodeeducacaopopularesaude.pdf

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ODONTÓLOGO (PSF): Odontologia Social: Caracterização; Hierarquização; Métodos de Prevenção; Tratamento dos Principais

Problemas. Farmacologia e Terapêutica: Mecanismos Básicos de Ação das Drogas; Efeitos sobre o Sistema Nervoso;

Psicofarmacologia. Anestesiologia: Dor; Sedação; Anestesia Geral; Anestesia Local. Procedimentos Odontológicos: Preparos

Cavitários; Cirurgia, Traumatologia Buco-Facial; Periodontia; Radiologia. Endodontia: Prótese e Oclusão. Prevenção de Cárie

Dentária. Ortodontia Preventiva na Clínica Odontológica. Ética Odontológica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

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- LINDHE, JAN Tratado de Periodontia clínica e implantodontia oral. 3ed.

MÉDICO (PSF): Abordagem da Família: Promoção à Saúde, Vacinação a Criança e no Adulto, Como lidar com o Paciente Fora da Possibilidade de Terapeuta de Cura, Obesidade, Avaliação do Risco Cardiovascular, Tabagismo, Tratamento de Alcoolismo, Dependência de Drogas. Sinais e Sintomas mais Freqüentes na Prática Clínica: Alterações da Pele da Criança e do Adulto, Alteração da Cavidade Oral, Afecções, Ano-Rectais, Tontura e Vertigem, Cefaléia, Dor Precordial, Dores Musculoesqueléticas, Afecções da Coluna Cervical, Lombalgia, Ombro, Dispepsia Funcional, Disúria e Hematúria, Dor Pélvica, Prostatismo, Epistáxes, Hemorragia Digestiva, Principais problemas Oculares, Síndrome de Olho Vermelho, Diarréia, Obstipação Intestinal, Transtornos Ansiosos, Depressão. Doenças Infecciosas: AIDS, Dengue e Febre Amarela, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Esquistossomose, Hanseníase, Hepatite a Vírus, Leptospirose, Malária, Parasitoses Intestinais, Tuberculose. Atenção à Criança e o Adolescente: Semiologia Pediátrica, Crescimento Normal e Baixa Estatura, O desenvolvimento Normal e os Sinais de Alerta, Dieta e Nutrição do Lactente, Icterícias, Distúrbio Nutricional Calórico Protéico, Anemia, Raquitismo, Rinofaringites e Faringoamigdalites, Otites e Sinusites, Asma, Chiado no Peito, Pneumonias Agudas, Regurgitações, Vômitos e Refluxo-Gastroesofágicos, Diarréia Aguda e Persistente, Desidratação, Dores Recorrentes, Infecção Urinária, Glomerulenefrite Difusa Aguda, Problemas de Saúde na Adolescência, Principais Problemas Ortopédicos na Criança. Atenção ao Adulto: Hipertensão Arterial, Diabetes, Angina e Cuidados Pós-Infarto do Miocárdio, Acidente Vascular Cerebral, Insuficiência Cardíaca Congestiva, Insuficiência Arterial dos Membros, Doenças Alérgicas, Rino-sinusites, Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Câncer de Pulmão, Doença da Tireóide, Anemias, Artrite Reumatóide, Osteoartrose, Úlcera Péptica, Colecistite, Diverculite Aguda, Síndrome do Intestino Irritável, Infecções do Trato Urinário em Adultos e Idosos, Litíase Urinária, Eplepsia, Neuropatias Periféricas, Hérnias da Parede Abdominal, Queimaduras, Varizes dos Membros Inferiores. Atenção ao Idoso: Avaliação clínica do Idoso, doença de Alzheimer, Incontinência Fecal, Incontinência Urinária,Tremores e doenças de Parkinson, Alterações de Equilíbrio e Prevenção de Quedas no Idoso. Atenção à Mulher: Alterações do Ciclo Menstrual, Climatério, Diagnóstico de Gravidez e Contracepção, Anticoncepção na Adolescência, Doenças Benignas da Mama, Doença da Vulva e da Vagina, Pré-natal da Adolescência, Pré-natal, Prevenção do Câncer Genital Feminino e da Mama, Problemas mais Comuns na Gestação, Puerpério Normal e Aleitamento Materno. Aspectos Metodológicos da Vigilância da Saúde. Vigilância Epidemiológica.

SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS:

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Assistência Pré-natal, 3ª ed. Brasília, 2000. (Secretaria de Política de Saúde. SPS). M S.

Cadernos de Atenção Básica: Controle dos cânceres do colo do útero e da mama, nº. 13, MS, Brasília - DF, 2006.

Assistência em planejamento familiar: Manual técnico, MS, 4ª edição, Brasília, DF, 2002

Starfield, Bárbara Atenção Primária: Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. UNESCO / MS, 2002.

NUTRICIONISTA (PSF): Nutrientes (carboidratos, proteínas, lipídios, vitaminas e sais minerais) Definições. Classificação. Recomendações. Funções. Digestão, absorção, transporte, excreção. Fontes alimentares. Deficiência e toxicidade. Balanço energético. Água e eletrólitos. Alimentação saudável: princípios, atributos e diretrizes para a população brasileira. Bases epidemiológicas e científicas das diretrizes nacionais. Nutrição, Avaliação e Cuidado Nutricional: Conceitos. Avaliação dietética, antropométrica, clínica e bioquímica. Interações entre drogas e nutrientes. Processo de cuidado nutricional. Aconselhamento para mudança nutricional. Nutrição na gestação e lactação, na infância, na adolescência, na idade adulta e para a pessoa idosa. Necessidades nutricionais. Terapia Nutricional: Nas patologias cardiovasculares, do sistema digestivo e glândulas anexas, do sistema renal, neoplásicas, endócrinas e do metabolismo. Nas alergias e intolerâncias alimentares, nos distúrbios alimentares, na hipertensão arterial, na saúde óssea e no diabetes mellitus. Nutrição na infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e síndrome da imunodeficiência adquirida, nas carências nutricionais e na obesidade. Controle Higiênico-Sanitário: Fundamentos microbiológicos. Contaminação, alteração e conservação dos alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. APPCC. Técnica Dietética: Conceitos, classificação, características, pré-preparo e preparo dos alimentos. Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição: Diagnóstico, planejamento, organização e controle. Recursos humanos e aspectos físicos das unidades de alimentação e nutrição. Lactário. Banco de leite humano. Nutrição na Saúde Coletiva: Epidemiologia dos problemas nutricionais: sobrepeso/obesidade, desnutrição, anemia ferropriva, carência de vitamina A. Política Nacional de Alimentação e Nutrição: portaria, propósito, diretrizes, responsabilidades institucionais, acompanhamento e avaliação. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Programas de Alimentação e Nutrição. Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

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