EMPETUR - Empresa de Turismo de Pernambuco - PE

Notícia:   Empetur - PE abre seleção simplificada para Analista de Controle Interno

EMPETUR - EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/EMPETUR Nº 124, DE 22 DE OUTUBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO - EMPETUR, tendo em vista a autorização contida no Decreto de n°. 37.244, de 11/10/2011, e o disposto na Resolução da Câmara de Política de Pessoal n° 008/2011, de 09 de setembro de 2011,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada, para atender à situação de excepcional interesse público da Empetur, visando à contratação temporária de 04 profissionais de nível superior, Analistas de Controle Interno cujos quantitativos, por função e especialidade encontram-se especificados no Anexo II do Edital, que integra a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. As contratações temporárias mencionadas nesta Portaria Conjunta serão válidas por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei n° 10.954/93, e suas alterações, no art. 37 da Lei Complementar n° 49/2003, e modificações posteriores, e no Decreto n° 32.310/2008.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora do processo seletivo, responsável pela elaboração das normas disciplinadoras do certame e pelo acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

Nome

Cargo

Órgão/Entidade

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Ana Claudia da Silva Sant´Ana

Diretora Jurídica

Empetur

Solon Mariz Moraes Júnior

Assessor

SAD

V. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora designada por portaria do Presidente da Empetur a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Administração

ANDRÉ SAMICO DE MELO CORREIA
Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR

PORTARIA CONJUNTA SAD/EMPETUR Nº. 124, de 22 de outubro de 2011

ANEXO I - EDITAL

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 A seleção simplificada de que trata este Edital visa ao preenchimento de 04 vagas de profissionais de nível superior, Analistas de Controle Interno, para a Empetur, observando o detalhamento constante deste Anexo.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5.1.1. deste Edital e seus subitens.

1.3 Aos atos advindos da execução da Seleção Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.setur.pe.gov.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/EMPETUR.

1.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.5. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

2. DAS VAGAS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E HORÁRIO.

2.1. As vagas destinadas à Seleção Simplificada, os requisitos, atribuições, remuneração e horário estão distribuídos na forma prevista no Anexo II, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Empetur, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção.

2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá se certificar das atribuições e requisitos específicos da função, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.

2.2.2 Para fins de contratação a deficiência alegada pelo candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições da função para a qual concorre. Para provimento da função, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei Ordinária Federal n°. 7.853, de 24/10/1989 e Decreto Federal n°. 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

2.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua a deficiência.

2.2.4 O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo VI deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

2.2.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto Federal n° 3.298/99, e alterações posteriores.

2.2.6 Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida por empresa designada pela Empetur a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.2.7 O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

2.2.8 O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído da seleção.

2.2.9 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

2.2.10 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

2.2.11 Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no concurso público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função/especialidade e registro no órgão de classe competente, quando houver;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos.

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

h) cumprir as determinações deste edital.

i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

j) Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Empetur.

k) A convocação para as contratações se dará através do site www.setur.pe.gov.br ou mediante telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

l) As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

m) Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por órgão ou autoridade pública competente.

n) O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

o) Os candidatos contratados serão lotados nas unidades administrativas da Empetur/PE., no município de Olinda, podendo se deslocar a qualquer Município do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição - ANEXO III, disponível no site www.setur.pe.gov.br e encaminhá-lo, no período informado no ANEXO V, através de SEDEX ou diretamente à Empetur, com endereço à rua Av. Professor Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho - Olinda/PE CEP: 53.111 - 970, acompanhado de cópia autenticada da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para o cargo ao qual concorre;

f) Documento comprobatório de experiência profissional (registro em CTPS ou equivalente);

g) No caso da entrega presencial o candidato poderá ao invés da cópia autenticada, apresentar cópia junto ao documento original, ocasião na qual a cópia deverá ser autenticada por servidor da Empetur.

4.2. Serão considerados documentos de identidade:

a) Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares;

b) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);

c) Carteiras funcionais do Poder Judiciário ou Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

d) Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho - CTPS, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo com foto).

4.3. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.3.1. Será considerada válida a documentação postada através de SEDEX, desde que devidamente autenticada ou diretamente encaminhada à Empetur, na forma do subitem 4.1., até o último dia destinado à inscrição.

4.4. Não será admitida a juntada de qualquer documento após o prazo de inscrição feito por meio de postagem e/ou encaminhada diretamente à Empetur, nem inscrição presencial, por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 4.1.

4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Equipe Executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5. DA SELEÇÃO.

5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, denominada AVALIAÇÃO CURRICULAR, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no ANEXO V.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição (anexo III), desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência Profissional comprovada

1,0 (um) ponto, por cada ano de experiência efetivamente comprovada.

3,0 (três) pontos

Curso de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária de, no mínimo, 40 (quarenta) horas/aula.

1,0 (um) ponto, por capacitação comprovada

2,0 (dois) pontos

Cursos de Capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas/aula.

0,5 (meio) ponto, por curso devidamente comprovado.

2,0 (dois) pontos

Curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado realizado por instituição credenciada pelo MEC desde que na área vinculada aos requisitos)

1,0 (um) ponto por curso

3,0 (três) pontos

TOTAL

10,0 PONTOS

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) Mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Através Certidão/Declaração de Tempo de Serviço Público ou Privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas atestada por duas pessoas da entidade com firmas devidamente reconhecidas;

c) No caso de experiência profissional como autônomo, mediante Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de Serviço ou Declaração de Imposto de Renda, tudo por cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por profissional juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas tendo as assinaturas suas firmas devidamente reconhecidas em cartório.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a alínea "b" do subitem 5.1.1.4., a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência e deverá apresentar sua assinatura neste documento com firma devidamente reconhecida.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as alíneas "b", "d" e "e" do subitem 5.1.1.4., deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente Processo Seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

b) Maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 6.2.

7. DOS RECURSOS

7.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no ANEXO V deste Edital.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

7.4. Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente na Empetur, no mesmo endereço previsto para inscrição, disposto no item 4.1. deste Edital, no horário das 08 às 12h00.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

8.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

8.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

8.4. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Entrevista Técnica.

8.5. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/Empetur, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, em duas listas, sendo a primeira contendo, apenas, as pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os candidatos classificados, ambas com o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

8.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Empetur ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

8.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Empetur.

8.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

8.11. O candidato será o responsável pelas informações e declarações prestadas por ocasião deste certame.

8.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

8.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Empetur, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

8.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO II

VAGAS

Função/Especialidade

Vagas destinadas à livre concorrência

Vagas para pessoas com deficiência

N° total de vagas

Analista de Controle Interno

03

01

04

TOTAL GERAL

04

ATRIBUIÇÕES

A) Acompanhar e avaliar a documentação de ordem orçamentária, financeira e patrimonial com vistas à implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos;

B) Acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como, da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;

C) Acompanhar os trabalhos de auditoria administrativa e operacional em conjunto com os órgãos fiscalizadores;

D) Acompanhar, orientar e fiscalizar os procedimentos licitatórios;

E) Analisar os convênios e contratos firmados com entes públicos e privados;

F) Exercer outras atribuições inerentes à Controladoria da Empetur, que lhes forem conferidas pelo Controlador, compatíveis com sua área de atuação.

REQUISITOS

Possuir graduação completa em ao menos um dos seguintes cursos: Ciências Contábeis, Administração, Economia e Direito.

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

REMUNERAÇÃO

A remuneração será de R$ 4.489,75 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).

ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ________________ FUNÇÃO: _________________________________

DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: ________________________________________________________

Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: ______________________ Data de Nascimento: ___/___/___

Naturalidade: _______________________Nacionalidade:____________________________

RG: ___________________Órgão Emissor:______ UF:___Data de Emissão: ___/___/____

CPF: ___________________________ PIS/PASEP:_______________________________

Título de Eleitor:_____________________________Zona:_________ Seção:____________

Cart. Profissional:_______________Série:_____UF:___ Data de Expedição: ___/___/______

Cert. Reservista:________________Série:_____ Região:____________________________

Endereço:_________________________________________________________________

Nº _______ Complemento:________________ Bairro:______________________________

Cidade:____________________________ UF:___ CEP:___________________________

Telefone(s): (____)_____________________________

Nome do Pai:_____________________________________________________________

Nome da Mãe: ____________________________________________________________

Possui vínculo empregatício com alguma instituição pública ou privada? Sim ( ) Não( )

Local:_____________________________________________________

Função:____________________________________ Tempo de serviço:______________

Portador de Deficiência: ( ) Sim. Especificar qual:__________________________________

_____________________________
ASSINATURA

Candidato:_______________________________________________________________

Local e data: _____________________________________________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Inscrição nº: ______________ Nome do candidato: _______________________________

Recebida em ____/____/____ Assinatura:_______________________________________

Candidato: ______________________________________________________________

Local e data: _____________________________________________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Inscrição nº: ______________ Nome do candidato: ______________________________

Recebida em ____/____/____

Assinatura:_____________________________________

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO

INSCRIÇÃO Nº ________________ FUNÇÃO: _______________________________

Nome do candidato: ______________________________________________________

Ao Presidente da Comissão Executora Ao Presidente da Comissão Executora

Como candidato ao Processo Seletivo Simplificado para a função de _____________________________________, lotação ___________________, solicito a REVISÃO de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Recife, ____ de ____________ de 2011.

________________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1. Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO V - CALENDÁRIO

ATO

DATA E HORÁRIO

LOCAL/FORMA

Inscrição (via SEDEX ou diretamente na Empetur).

Dias 01º/11/2011 a 16/11/2011 das 8 às 17h00.

Postagem da documentação via SEDEX até 16/11/2011. O envio do SEDEX ou a entrega da documentação deve ser feita na sede da Empetur, na Av. Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho/Olinda/PE. - CEP: 53.111-970, aos cuidados da Comissão Coordenadora, constando no envelope o termo Processo Seletivo Simplificado Empetur-2011.

Resultado Preliminar da Avaliação Curricular.25/11/2011www.setur.pe.gov.br
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular.28/11/2011 a 30/11/2011 das 8h às 17h00.Empetur, na Av. Professor Andrade Bezerra, s/n Salgadinho/Olinda/PE. - CEP: 53.111-970
Resultado Definitivo da Avaliação Curricular01/12/2011www.setur.pe.gov.br
Resultado Final e Homologação da Seleção.02/12/2011Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/EMPETUR e no site: www.setur.pe.gov.br

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei nº. 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº. 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004).

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________Identidade Nº. _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: ____________________________________________________________________
________________________________________________________________________________ .

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)________________________________________ CRM - PE:__________ Especialidade: ______________________ , fundamentado no Texto da Lei nº. 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) __________________________________________ Identidade Nº. ____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de__________________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva.

Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 Q; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto N° 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo .

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente