EMPETUR - Empresa de Turismo de Pernambuco - PE

Notícia:   Empetur abre seleção pública com 40 vagas para Atendente Bilíngue

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO - EMPETUR

Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 64 , de 26 de junho de 2012.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 38.360 de 21 de junho de 2012, e autorização da Câmara de Política de Pessoal - CPP, em sua primeira Reunião Extraordinária, realizada em 22 de março de 2011,

RESOLVEM:

I . Abrir seleção pública simplificada para a contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais de nível superior ou superior incompleto das áreas de turismo, hotelaria, geografia, história, eventos, relações públicas, letras, arquitetura, museologia, arqueologia, oceanografia, ciências ambientais, com no mínimo um idioma fluente, fora o seu idioma de origem, previsto no Anexo I do Edital, para atuarem na Empresa de Turismo de Pernambuco, observados os termos do Decreto-Lei 5.452/1943 de 01/05/1943.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Empresa de Turismo de Pernambuco, e terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, e pelo julgamento dos recursos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Ana Cláudia da Silva Sant'Ana

1368

EMPETUR

Rafaela Brasileiro Gurgel

275.402-9

SAD

IV . Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por Portaria do Diretor Presidente da Empresa de Turismo de Pernambuco, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V . Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 24 (vinte e quatro) meses ou a critério e necessidade da EMPETUR.

VI . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração

André Correia
Diretor-Presidente da EMPETUR

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 40 (quarenta) profissionais de nível superior ou superior incompleto para o cargo de Atendente Bilingue.

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em etapa única, denominada Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5 deste Edital.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.empetur.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/EMPETUR, publicada no Diário Oficial do Estado.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO:

2.1. Função: ATENDENTE BILINGUE

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Realizar o serviço de atendimento ao turista nacional, internacional e ao público em geral;

b) Atuar nos postos e centrais de atendimento ao turista, permanentes e temporários, implantados pela EMPETUR em todo o Estado;

c) Prestar informações sobre os atrativos, equipamentos, serviços e infra-estrutura de apoio turístico de Pernambuco;

d) Participar das capacitações oferecidas pela Empetur para um melhor desempenho das funções propostas para a atividade;

e) Registrar todos os atendimentos através do sistema eletrônico em funcionamento nos postos, possibilitando a geração de relatórios diários;

f) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas do posto de informação em que estiver desenvolvendo suas atividades;

g) Registrar todas as reclamações, elogios, orientando o cliente a manifestar a sua opinião através da nossa Ouvidoria

h) Desenvolver outras atividades correlatas a função.

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Ter sido aprovado no Processo seletivo regido por este Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função/especialidade e registro;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

h) Cumprir as determinações deste Edital;

i) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvos nos casos constitucionalmente admitidos;

j) Possuir fluência em idioma estrangeiro.

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

VAGAS: 40 (quarenta)

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas estão distribuídas entre as unidades vinculadas a Empetur, conforme constante dos Anexos I e Anexo I-A deste Edital.

3.2 Os aprovados exercerão suas atividades preferencialmente em um único posto, porém, poderão ser deslocados para outros postos quando da realização de eventos do calendário turístico, receptivo aos cruzeiros marítimos, unidades móveis (caminhão adaptado e segway).

3. 3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.

3.3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.

3.3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.3.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

3.3.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.3.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo/função constante do Edital.

3.3.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.3.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

3.3.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH.

3.3.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

3.3.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) encaminhadas à sede da Empetur no endereço relacionado no Anexo V, ou presencial, no mesmo endereço. Ainda, para os que concorrerem às vagas de Petrolina-PE, o endereço constante no Anexo V.

4.2 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionados a seguir.

4.3 Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

4.4 Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o "CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;

b) CPF;

c) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

d) Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto e da qualificação civil);

e) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

f) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

h) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso;

i) Currículo Vitae devidamente comprovado;

j) Certificado de conclusão de curso de idioma estrangeiro.

4.4.2 Documentos apresentados em desconformidade com as exigências deste edital serão desconsiderados, sem atribuição da nota que lhe corresponderia.

4.5 Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope, diretamente na unidade da Empetur que receberá a inscrição no endereço, de acordo com ANEXO I, deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

a) Seleção Pública Simplificada EMPETUR 2012;

b) Nome do Candidato;

4.6 É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador em cartório.

4.7 Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.8 Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

4.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e / ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.12 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

5.3 A Avaliação Curricular valerá 10 (dez) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos para a contratação e não atingir uma pontuação mínima de 5 (cinco) pontos;

5.4 A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.

5.5 Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área;

b) maior pontuação no item de curso;

c) maior idade.

5.6 Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

5.6 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

5.7 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.8 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

5.9 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

5.10 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou

b) Certidão e ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

d) Certidão e ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

5.11 A pontuação fracionada sofrerá arredondamento de um ano após 06 (seis) meses de experiência devidamente comprovada.

5.12 As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

5.13 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

5.14 Estágios curriculares e/ou extracurriculares e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.15 O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

5.16 Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.

5.17 Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos na avaliação curricular.

6.2 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.empetur.com.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

7. DOS RECURSOS

7.1 Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI.

7.2 Os recursos deverão ser dirigidos à respectiva Comissão Executora, enviados por SEDEX ou entregue diretamente no Departamento de Recursos Humanos da Empetur, localizado na Sede, Avenida Professor Andrade Bezerra, s/n, Salgadinho, Olinda -PE, conforme datas e horários fixados no Anexo V.

7.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.4 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

7.5 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

7.6 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

a) Preencher o recurso com letra legível.

b) Apresentar argumentações claras e concisas.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, mediante atestado emitido por um médico do trabalho;

h) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo, em caso de conclusão do 3º Grau

i) Comprovação de fluência em idioma estrangeiro.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, ou a critério e necessidade da Empetur, e ainda, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Empetur.

8.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado e acompanhamento do calendário do certame, Anexo V.

8.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; pelo término do prazo contratual; pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a referida contratação; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.empetur.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

9.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.3 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.5 A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da EMPETUR, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/EMPETUR, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

9.7 O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.8 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.9 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

9.10 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

9.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.12 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço no local informado no Anexo I deste edital.

9.14 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.15 Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

9.16 A Empetur poderá convocar candidato aprovado para assumir em outro Município, desde que haja o consentimento do mesmo, respeitando-se a ordem de classificação geral da seleção.

9.17 Caso haja a concordância prevista no item acima, o candidato renunciará expressamente ao direito de assumir o município para o qual foi inicialmente selecionado. Havendo porém a recusa, o candidato continuará na lista de classificados, aguardando nova convocação.

9.18 Além do vencimento estabelecido no item 2 deste Edital, os contratados temporários poderão perceber diárias, nos valores praticados pelo Poder Executivo Estadual, de acordo com as normas vigentes, exclusivamente na hipótese dos deslocamentos para fora da Região Metropolitana do Recife.

9.19 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

LOCAIS E HORÁRIOS DE TRABALHO

POSTOS

HORÁRIOS

Aeroporto Recife

06h às 12h
12h às 18h
18h às 00h
00h às 6h

TIP - Terminal Integrado de Passageiros

07h às 13h
13h às 19h

Boa Viagem

08h às 14h
14h às 20h

Central do Artesanato

10h às 16h
16h às 22h

Casa da Cultura

09h às 15h
13h às 19h

Olinda

08h às 14h
14h às 20h

Petrolina

12h às 18h
18h ás 00h

Sede da Empetur

08h às 14h
14h às 20h

Unidade Móvel/Terminal
Marítimo

08h às 14h
14h às 20h

ANEXO I - A

QUADRO DE VAGAS

VAGAS GERAIS

VAGAS PCD*

TOTAL DE
VAGAS

38

02

40

* Vagas reservadas às pessoas com deficiência

ANEXO III

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________

NOME: ____________________________________________________________________

REQUERIMENTO

À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada Empresa de Turismo de Pernambuco, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

Seqüência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10  
11  
12  
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

Recife, ____de _________________de 2012.

__________________________________
Assinatura

ANEXO IV

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada na função para a qual o candidato se inscreveu

1,0 ponto, por cada ano de experiência efetivamente comprovado

6 pontos

Curso de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária de, no mínimo, 40 horas/aula

1,0 ponto, por cada especialização comprovada

2 pontos

Cursos de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, com carga horária de, no mínimo, 20 horas/aula

0,5 ponto por curso

2 pontos

TOTAL

 

10 pontos

ANEXO V

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA

LOCAL

Inscrição

27/06 à 06/07

Inscrição Presencial ou Via SEDEX
Avenida Professor Bezerra Andrade, s/n Salgadinho Olinda-PE ou Aeroporto Senador Nilo Coelho - BR 232 Km 11 - Zona Rural s/n de Petrolina-PE, de segunda à sexta-feira das 08h às 12h, 13h às 17h.

Resultado preliminar da Avaliação Curricular

13/07

www.empetur.com.br

Recurso ao resultado da Avaliação Curricular

16, 17 e 18/07

Por sedex ou diretamente no Departamento de Recursos Humanos, Sede da Empetur Avenida Professor Bezerra Andrade, s/n Salgadinho Olinda-PE de segunda à sexta-feira das 08h às 12h, 13h às 17h.

Publicação e Homologação do Resultado Final.

Até 24/07/2012

www.empetur.com.br / Diário Oficial - DOE

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME: ___________________________________________ Nº INSCRIÇÃO ____________

A Presidente da Comissão Coordenadora

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ___________________, solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Recife, ____de ______________________ de 2012.

_____________________
Assinatura

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)________________________________________________ CRM - PE:___________
Especialidade: , fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I - Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 - DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)_____________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II - Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db - surdez leve;

b) de 41 a 55 db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 db - surdez severa;

e) acima de 91 db - surdez profunda;

f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ___________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a)na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III - Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Pública concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular "visão monocular" aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente