Prefeitura de Adamantina (EMDA) - SP

Notícia:   EMDA abre 50 vagas para Adamantina - SP

EMDA - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ADAMANTINA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº 01/2007, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGO PÚBLICO TEMPORÁRIO, PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ADAMANTINA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A EMDA - EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE ADAMANTINA, através do seu Presidente AGUINALDO PIRES GALVÃO no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e do Município, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa INSTITUTO ATHENAS, em locais e horários a serem oportunamente divulgados, PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM 02 (DUAS) VAGAS, para provimento e contratação no Emprego atualmente vago, dos que vagarem e forem necessárias à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo o mesmo regido pelo Regime Jurídico Celetista, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornadas de trabalho e salário base inicial, abaixo especificados. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica do Município, as demais Leis Municipais em vigor referentes a presente matéria e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o processo de seleção ora instaurado, bem como através dos Anexo I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - DO EMPREGO:-

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DO EMPREGO A SER PREENCHIDO PELO PROCESSO SELETIVO.

EMPREGO

N° DE VAGAS

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

01.- Assistente Social

02

R$ 991,45*

44 horas

Ensino Superior Completo.

R$ 12,00.

1.1.1.- A fiscalização de todos os atos do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Comissão do Processo Seletivo, indicada pelo Prefeito do Município, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DO EMPREGO:

01.- Assistente Social:- Compete ao Assistente Social realizar a interlocução entre as famílias participantes e EMDA, facilitando a interlocução entre as partes envolvidas; Organizar e coordenar reuniões com as famílias participantes para elaboração do regulamento de obras; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento do regulamento de Obras; Organizar e coordenar as reuniões periódicas no canteiro de obras para otimizar a potencialidades do grupo e minimizar conflitos; Manter contato com o interlocutor nomeado pela EMDA; etc.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao emprego.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade às inscrições efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 28 (vinte e oito) DE NOVEMBRO DE 2007 a 07 (sete) DE DEZEMBRO DE 2007, no horário das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, na Biblioteca do Município de Adamantina, situada na Avenida Adhemar de Barros, 350, - Centro - Adamantina - SP.

2.2.1.- Não haverá inscrições presencial nos sábados e domingos.

VIA INTERNET

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 28 (vinte e oito) DE NOVEMBRO a 09 (nove) DE DEZEMBRO DE 2007. Neste período o horário para início das inscrições do dia 28 (vinte e oito) de Novembro de 2007, será a partir das 11:00 horas e, término no dia 09 (nove) de DEZEMBRO de 2007 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil, ou seja, dia 10 de dezembro de 2007, após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Processo Seletivo, preencher sua ficha de inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente na Nossa Caixa/Nosso Banco.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor do Instituto Athenas S/S Ltda., não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Processo Seletivo no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.5.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração do Município não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei:

2.7.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.7.02.- Ter, 17 (dezessete) anos completos no ato da inscrição e 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.7.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.7.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.7.05.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre.

2.7.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público.

2.7.07. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil.

2.7.08.- Ter boa conduta.

2.7.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os empregos eletivos e os em comissão.

2.7.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.7.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto o do caso previsto no item 2.11.2.

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital poderá ser contratado no emprego se atendidas, à época, todas as exigências, ora descritas, observando-se limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira da EMDA.

2.9.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da Taxa de Inscrição, seja qual for o motivo alegado, após a concretização da respectiva inscrição.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.11.1.-No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.11.2.-Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida por candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo candidato.

2.11.3.-O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.12.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo candidato ou por seu procurador da ficha de inscrição, diante da observância deste edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12.1.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, bem como sem a assinatura do candidato ou de seu procurador no requerimento de inscrição.

2.13.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Processo Seletivo por meio de relação, o emprego com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.13.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município e nos sites www.institutoathenas.com.br e www.adamantina.sp.gov.br.

2.13.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 03 (três)dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Processo Seletivo do Município, sendo remetidos os recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 05 (cinco) dias.

2.13.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado até o dia da prova, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Processo Seletivo Simplificado, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.14. - Se aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo emprego, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.

2.15.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.16.- A Comissão do Município do Processo Seletivo Simplificado poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- Para o Emprego abaixo relacionado a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas será:

1º Horário ou Dia
Assistente Social

3 - DAS PROVAS

3.1. - A seleção dos candidatos no Processo Seletivo se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Conhecimentos Específicos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais que o candidato deva deter para exercer as funções do emprego, tudo conforme segue neste capítulo.

3.2.- As provas versarão sobre os Programas e as Bibliografias, constantes do Anexo I do presente Edital, e estará à disposição dos candidatos, juntamente com o Edital completo, no local das inscrições.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1.- As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal, no mural da sede da Administração Pública do Município e divulgados na internet nos sites www.institutoathenas.com.br e www.adamantina.sp.gov.br.

4.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.

4.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo, ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Administração Pública do Município.

4.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão do Município do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

4.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

4.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.7.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha macia.

4.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.10.- Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

4.11.- Será excluído ainda do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova. g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

4.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

4.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

4.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

4.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

4.18.- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

4.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.20.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo CEP.

4.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.

4.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

4.23.- O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

4.24.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Processo Seletivo a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de Avisos da sede da Prefeitura do Município, além dos sites já citado neste Edital.

4.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

5.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - A prova escrita objetiva para o emprego de:- Assistente Social será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinqüenta) pontos.

5.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

5.2.- Não será permitida vista de provas.

5.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.

6 - DAS MATÉRIAS

6.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1.- A nota final dos candidatos poderá ser de até no máximo 100 (cem) pontos.

7.2.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em uma lista classificatória: com a relação de todos os candidatos aprovados por emprego público.

7.2.1.- A Classificação Final será publicada por Edital, divulgada na internet nos sites www.institutoathenas.com.br e www.adamantina.sp.gov.br, e no Mural de Avisos da sede da Prefeitura do Município.

7.2.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

7.2.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Município do Processo Seletivo, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3.- No caso de igualdade na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

7.3.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 21 (vinte e um) anos no dia de sua inscrição.

7.3.3.- For casado, ou mantiver União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.

7.3.4. - For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na contratação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso Público e Processo Seletivo será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

7.3.5.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore".

7.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito do Município a homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

7.5.- A homologação do resultado final ocorrerá em sua íntegra, englobando o Emprego, ou seja, a homologação será em uma única data para o Emprego em Edital.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1.- Das decisões da Comissão do Município do Processo Seletivo caberão recursos fundamentados ao Presidente da referida Comissão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

8.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura do Município.

8.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do emprego para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade e o endereço para correspondência.

8.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.2.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido.

8.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Município do Processo Seletivo, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

8.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 06 (seis) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em segundo grau de recurso, ao Chefe do Executivo, no prazo de 72 horas.

8.4.- O recurso interposto fora do prazo previsto no item 8.1. será desconsiderado e indeferido imediatamente.

8.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.

8.6.- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da empresa, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

8.6.1.- A convocação para contratação será por meio de publicação em jornal de circulação local. O não comparecimento, no prazo determinado, implicará em desistência tácita e na perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo, sendo assim convocado o candidato seguinte, obedecendo-se sempre rigorosamente à ordem de classificação final.

8.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

8.8.- Para efeito de contratação, fica o candidato habilitado e convocado sujeito à aprovação em exames médicos, de caráter eliminatório; os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.8.1.- Os candidatos convocados que não comparecerem para realização de exames médicos serão considerados desistentes, exaurindo assim o direito à sua posse.

8.8.2- Os candidatos habilitados e aprovados nos exames médicos serão convocados para procederem à aceitação da vaga oferecida.

8.9.- Para a contratação, o candidato também deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital e demais documentos legais, sob pena de perda do direito à vaga.

8.9.1.- Para a contratação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

8.9.2.- O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

8.9.3- É facultado à EMDA exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital e da exigida pelo Departamento Pessoal, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. - A aprovação no Processo Seletivo, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2. - A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á, pela EMPRESA, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.

9.3. - A convocação será feita pela Administração ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

9.3.1.- O não comparecimento será considerado como desistência à vaga, não cabendo recurso.

9.4. - O Processo Seletivo terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 23 (vinte e três) meses, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final do emprego, publicado e divulgado na internet nos sites www.institutoathenas.com.br e www.adamantina.sp.gov.br. e afixado no Paço do Município, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério da empresa, por até 02 (dois) anos , desde que exista interesse público para tanto.

9.4.1.- O prazo de validade do Processo Seletivo, e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os empregos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes nomeados ou admitidos, desde que haja interesse Público.

9.4.2.- O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera para a EMDA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à empresa o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de empregos vagos existentes em lei.

9.4.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

9.5. - No caso de o candidato convocado não aceitar ocupar a vaga o mesmo será excluído do respectivo Processo Seletivo Simplificado.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva de Comissão do Município do Processo Seletivo.

10.2. - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da Comissão do Município do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Processo Seletivo do Município.

10.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

10.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; ademais o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

10.4.1- Após 180 (cento e oitenta) dias os cadernos de provas serão incinerados.

10.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitas em Jornal, na internet nos sites www.institutoathenas.com.br e www.adamantina.sp.gov.br. e no Mural da sede da Administração Pública do Município.

10.6.- O candidato terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

10.7.- Todos os casos, omissos, controversos e problemáticos que surgirem em relação ao Processo Seletivo Simplificado e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação do Município, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Município do Processo Seletivo, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Prefeito do Município.

10.8.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Processo Seletivo Simplificado nos seus ulteriores termos.

10.9.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

10.10.- Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação do Município referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

10.11.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

10.12.- Caberá ao Prefeito de Adamantina, juntamente com o Presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina a homologação dos resultados finais.

Adamantina, 27 DE NOVEMBRO DE 2007

AGUINALDO PIRES GALVÃO
PRESIDENTE