Prefeitura de Bauru (EMDURB) - SP

Notícia:   Emburb retifica seleção de Coletor de Lixo em Bauru - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU (EMDURB)

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 009/2014

"COLETOR DE LIXO"

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, Bauru/SP, por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de COLETOR DE LIXO, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.

1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de COLETOR DE LIXO, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.

1.3 A seleção de que trata este edital será realizada por duas fases: Prova Objetiva e Prova de Aptidão Física.

1.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO

2.1 CARGO: COLETOR DE LIXO

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, salvo jornada disposta em acordo coletivo, podendo haver escala de revezamento para trabalho no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as peculiaridades da função.

2.3 REMUNERAÇÃO: Referência R 04A - R$ 964,85 (novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). O valor mencionado refere-se a data base de Março de 2014; mais 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade (cálculo efetuado sobre o valor do salário mínimo vigente), além do benefício de vale-alimentação mensal no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).

2.4 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo (8ª série)

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho

2.6 VAGAS: 01 (uma)

2.7 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar a coleta de resíduos (orgânico, reciclável ou hospitalar) em vias e logradouros públicos, seguindo roteiros pré-estabelecidos e despejando-os em veículos apropriados, mantendo a limpeza e a higiene do município.

2.8 COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO: Trabalhar em equipe; ser ágil, ter preparo físico, ter presteza manual, ter educação no trato com pessoas, contornar situações adversas, ter atenção.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).

3.1.2 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 08h00 do dia 13 de outubro de 2014 às 16h00 do dia 17 de outubro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.3 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.1.2, e após ler e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.1.4 Após a efetiva transmissão dos dados pessoais pela Internet, o candidato ficará impossibilitado de realizar qualquer tipo de alteração em sua ficha de inscrição.

3.1.5 A alteração da ficha de inscrição que se fizer necessária, deverá ser solicitada pessoalmente pelo candidato, ou por meio de procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo III deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 13 de outubro 2014 às 16h30min do dia 17 de outubro de 2014.

3.1.6 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.1.2.

3.1.7 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor por boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

3.1.8 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas, etc.

3.1.9 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade, a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.

3.1.10 Ao inscrever-se, o candidato declarará em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei;

b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;

d) Gozar de boa saúde física e mental;

e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Ser sexo masculino e estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

g) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

h) Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;

i) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;

j) Não apresentar protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital.

3.1.11 Em cumprimento à Lei nº 6.525 de 26 de junho de 2014, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, o direito a inclusão e uso do nome social. A pessoa interessada deverá comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 13 de outubro de 2014 às 16h30min do dia 17 de outubro de 2014, a fim de preencher a Declaração de Interesse (modelo próprio).

3.1.12 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.1.13 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.

3.1.14 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.

3.1.15 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a EMDURB.

3.1.16 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 23 de outubro de 2014.

3.2 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, a doação de sangue realizada a partir do mês de Abril de 2014.

3.2.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.1.2.

3.2.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso. Em seguida, o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.2.3. Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.

3.2.3 O candidato que optou pela solicitação de isenção da taxa de inscrição após o envio dos dados pela Internet, deverá:

a) Comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 13 de outubro de 2014 às 16h30min do dia 17 de outubro de 2014, a fim de protocolizar o comprovante da condição de doador de sangue, nas condições previstas nos subitens 3.2 e 3.2.4, que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora.

b) O pedido deverá ser endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 009/2014 - EMDURB, com a cópia da inscrição gerada pela Internet, contendo o número de inscrição obtido.

3.2.4 Serão aceitos os seguintes documentos para fins de concessão da isenção do pagamento da taxa de inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital ou hemocentro (via original ou cópia autenticada em cartório da mesma) ou original ou cópia autenticada em cartório da carteira de doador de sangue, que devem conter o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do técnico ou administrativo responsável.

3.2.5 Será permitido que o protocolo do comprovante de doação de sangue seja realizado por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo III deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado do respectivo comprovante de doação de sangue, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

3.2.6 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo e não poderá interpor recurso em face desta situação.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004 serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.

4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.

4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.

4.4 O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais deverá apresentar requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 08h30 do dia 13 de outubro de 2014 às 16h30min do dia 17 de outubro de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID.

4.5 As solicitações de inscrição na condição de portador de deficiência serão concedidas, após análise, se em conformidade com o Decreto nº 5.296/2004 em seu Art. 5º § 1º.

4.6 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo na oportunidade da inscrição, através de requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário - Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 08h30 do dia 13 de outubro de 2014 às 16h30min do dia 17 de outubro de 2014, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.

4.7 Será permitido que as solicitações constantes das cláusulas 4.4 e 4.6 sejam, realizadas por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo III deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado de atestado médico conforme o disposto nos itens 4.4 e 4.6, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração por situação, que ficará retida.

4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.9 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado na lista geral.

4.10 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação especial ou em caso de inexistência da lista geral.

4.11 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.

4.12 A relação de candidatos portadores de necessidades especiais que tiverem a inscrição indeferida nesta condição, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 23 de outubro de 2014, sendo o candidato remetido à lista geral de classificação.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de "COLETOR DE LIXO", consistirá de duas fases: 1ª Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visando avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo. 2ª Fase: Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por profissionais habilitados, e tem por objetivo avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente as atribuições inerentes à função de "COLETOR DE LIXO", conforme disposto no item 2.7 deste Edital.

5.1.1 A Comissão Examinadora de cada fase do presente Processo Seletivo é designada através da Portaria da Presidência da EMDURB.

5.1.2 As convocações para a aplicação das duas fases, constando a lista dos candidatos classificados, data, horário e local de aplicação, bem como demais orientações, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru e divulgadas no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, podendo sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas nos mesmos locais.

5.1.3 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho, oportunidade que será concedida a todos os candidatos, igualitariamente.

5.1.4 A Prova Objetiva e Prova de Aptidão Física serão realizadas independentemente das condições climáticas do dia previsto para execução das provas.

5.1.5 Os candidatos convocados que não comparecerem a qualquer uma das duas fases previstas (Prova Objetiva e Prova de Aptidão Física), estarão automaticamente eliminados do processo seletivo e não terão classificação alguma, não podendo alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.6 Após o horário determinado para o fechamento dos portões dos locais de aplicação das duas fases não será permitida a entrada de qualquer candidato, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.

5.1.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas nos respectivos locais, datas e horários determinados nas convocações descritas no item 5.1.2.

5.1.8 Na hipótese de não constar o nome do candidato classificado, conforme a presente publicação, nas listagens oficiais no local de provas, a EMDURB procederá a inclusão após conferência da convocação editalícia.

5.1.9 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de terceiros não interessados ou pessoas que não realizarão as provas no local de aplicação das mesmas.

5.1.10 Durante a execução de qualquer uma das duas fases previstas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos, etc. É proibida a utilização bonés, chapéus, toucas e similares e de agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, tablets, calculadoras, BIP's, relógios digitais ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados.

5.1.11 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 009/2014 e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses da cláusula 5.1.12, tomando as medidas saneadoras necessárias.

5.1.12 Será desclassificado o candidato que:

a) não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;

b) for surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

c) ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante.

d) não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital.

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

5.1.13 As condições de saúde dos candidatos nos dias de aplicação de qualquer das duas fases serão de suas inteiras responsabilidades.

5.1.14 É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de aplicação das fases, alimente-se adequadamente e não ingira nenhum tipo de substância química ou alcoólica, a fim de estar em boas condições para a realização da provas.

5.1.15 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização de qualquer uma das etapas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, nem segunda chamada.

5.1.16 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar, sendo eliminado do Processo Seletivo.

5.1.17 A EMDURB não se responsabiliza por eventuais gastos e dispêndios realizados pelos candidatos no decorrer do Processo Seletivo, sendo os mesmos, de responsabilidade única do candidato.

5.2 PROVA OBJETIVA (1ª FASE)

5.2.1 De caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e que valerá 1 (um) ponto cada. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo I deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, sendo 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades (a partir de Julho de 2014).

5.2.2 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 16 de novembro de 2014. A convocação dos candidatos com inscrições deferidas será realizada de acordo com o disposto no item 5.1.2.

5.2.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com uma hora de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição (boleto com comprovante de pagamento ou protocolo do requerimento de isenção de taxa), sem os quais, os candidatos não poderão realizar a prova.

5.2.4 Não serão aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.

5.2.5 A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

5.2.6 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.2.7 O preenchimento do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica que possam prejudicar a sua avaliação.

5.2.8 O candidato só poderá se retirar do local de aplicação da prova após 1 (uma) hora do horário do seu início, devendo entregar obrigatoriamente ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas.

5.2.9 Ao término da prova será sugerido que os dois últimos candidatos deixem a sala em conjunto.

5.2.10 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões ao candidato ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2.11 Será desclassificado o candidato que:

a) apresentar algum dos comportamentos descritos no item 5.1.12;

b) não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas ou qualquer outro material de aplicação das provas;

c) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e no Cartão de Respostas;

d) não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada, ou seja, 15 (quinze) pontos.

5.2.12 Em caso de anulação de questões ou de alteração das respostas divulgadas, os Cartões de Respostas serão corrigidos de acordo com o Gabarito Oficial definitivo, a ser republicado após análise de recursos.

5.2.13 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de interposição de recurso.

5.2.14 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva tem publicação prevista para o dia 18 de novembro de 2014 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br. O Caderno de Questões tem divulgação prevista para o dia 18 de novembro de 2014, no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

5.3 DA PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA (SEGUNDA FASE)

5.3.1 De caráter eliminatório e classificatório, a prova de Aptidão Física será realizada por profissionais habilitados. A prova será composta por três testes de aptidão física, através dos exercícios constantes do ANEXO II do Edital de Processo Seletivo nº 009/2014.

1.1.2 Para realização da Prova de Aptidão Física do processo seletivo, somente serão convocados os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com nota igual e superior a 15 (quinze) pontos, ou seja, 50% de aproveitamento mínimo.

5.3.3 A realização da Prova de Aptidão Física está prevista para o dia 07 de dezembro de 2014, em local e horário a serem publicados no Diário Oficial de Bauru e divulgado no site www.emdurb.com.br.

5.3.4 Por ocasião desta avaliação, o candidato deverá comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado, portando documento original de identidade, conforme disposto no item 5.2.3 e o protocolo de inscrição. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, não sendo aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do processo seletivo.

5.3.5 Além do documento de identificação, o candidato deverá apresentar-se munido de atestado médico timbrado, que deverá conter a data de emissão, bem como carimbo com o nome do médico e o número de inscrição no CRM-Conselho Regional de Medicina, legível, emitido, a partir da data da publicação do gabarito da Prova Objetiva e que certifique que o candidato está apto a realizar os testes físicos dispostos do Anexo II deste edital, sem o qual não poderá realizar a prova, sendo, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo.

5.3.6 O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da prova de aptidão física, não sendo aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

5.3.7 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou que apresentar atestado médico que não esteja conforme o disposto no item 5.3.5 deste edital, será impedido de realizar os testes, sendo consequentemente eliminado do concurso.

5.3.8 Sugere-se a utilização de roupa apropriada para prática de atividade física (calção, camiseta, ou agasalhos e tênis com meias) pelo candidato.

5.3.9 O aquecimento e preparação para a prova serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Processo Seletivo.

5.3.10 Os exercícios da Prova de Aptidão Física não necessariamente serão realizados na ordem apresentada no Anexo II deste edital.

5.3.11 O candidato será considerado APTO e, consequentemente, classificado na 2ª fase quando realizar todas as provas nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas, conforme disposto no ANEXO II deste edital.

5.3.12 Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado a sua avaliação.

5.3.13 Não será permitida a saída de candidato do local de realização das provas antes de realizados todos os exercícios, a não ser que o candidato seja considerado inapto em algum deles.

5.3.14 Não será fornecido lanche aos candidatos, nem haverá lanchonete disponível no local de realização da prova de capacidade física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.

5.3.15 O resultado da prova de aptidão física será publicado no Diário Oficial de Bauru e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, na data prevista de 09 de dezembro de 2013.

6. DO RESULTADO

6.1 A nota final será composta pelo resultado da Prova Objetiva e consequente classificação na Prova de Aptidão Física.

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.

6.3 Na hipótese de igualdade do resultado da Prova Objetiva serão aplicados, sucessivamente, aos candidatos, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior idade, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

b) Maior número de filhos menores de 18 anos.

6.4 Em ainda persistindo o empate do resultado da prova objetiva após aplicação dos critérios constantes da cláusula 6.3 poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

6.5 A classificação final do processo seletivo está previsto para ser publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br no dia 18 de dezembro de 2014.

7. DOS RECURSOS

7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito da prova objetiva, ao resultado da prova de aptidão física e a classificação final do Processo Seletivo.

7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte às datas das publicações realizadas, consoante item 7.1.

7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 009/2014 - EMDURB e protocolizado no Setor de Atendimento da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, Piso Térreo - Terminal Rodoviário, horário das 08h00min às 16h30min.

7.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da EMDURB.

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama e Internet, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso em que houver prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.

7.7 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos ao mesmo cargo.

7.8 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.0 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

8.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.

8.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei;

8.3 Apresentar o Título de Eleitor e os comprovantes de votação das últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei; ou certidão de regularidade emitida perante a Justiça Eleitoral.

8.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

8.5 Possuir carteira de identidade civil, cadastro de pessoas físicas (CPF).

8.6 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

8.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

8.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

8.9 Apresentar declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei.

8.10 Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.

8.11 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

8.12 Apresentar certidão de nascimento ou certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos até 14 anos.

8.13 Apresentar 2 (duas) fotos 3X4 recentes.

8.14 Apresentar demais documentos necessários que lhe foram solicitados sob de perda do direito à vaga.

8.15 Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;

8.16 Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB, onde o médico do trabalho responsável deverá observar a NR7/PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - e/ou outras Normas Regulamentares inerentes e poderá solicitar outros exames complementares às custas do candidato, para melhor avaliação médica e definição a respeito do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, que contemplará compatibilidade ou não do candidato avaliado, para a função de Coletor de Lixo.

8.17 Residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima desde que autorizado, nos termos do artigo 14, inciso XII da Lei Municipal nº 3.781/94, atualizada pela Lei Municipal nº 5.805/09.

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.2 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da EMDURB.

9.3 A EMDURB não está obrigada a convocar todos os candidatos aprovados, fazendo a convocação conforme a sua necessidade e conveniência.

9.4 Os casos omissos neste edital serão esclarecidos e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examina­dora do Processo Seletivo.

9.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova Objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

9.6 A habilitação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo nº 009/2014 não poderá ser aproveitada para outro processo seletivo.

9.7 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.8 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

9.9 O candidato poderá atualizar seu endereço e telefones para contato enviando mensagem eletrônica para o e-mail emdurb@emdurb.com.br ou através do telefone (14) 3233-9076.

9.10 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.

9.11 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru, 20 de setembro de 2014.

ANTÔNIO MONDELLI JUNIOR
PRESIDENTE DA EMDURB

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

1. PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS - 10 QUESTÕES:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Leitura e interpretação de textos.

2. PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES:

Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica, juros simples e compostos.

3. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (Fatos ocorridos a partir de Janeiro de 2014) - 10 QUESTÕES:

Fatos relevantes ao cotidiano e fatos políticos, econômicos, sociais, culturais e esportivos relevantes aos contextos municipal, nacional e internacional, ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2014.

ANEXO II

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS

DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO FÍSICA

1. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM O APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO

1.1 Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o candidato deverá assumir a posição, ficando em quatro apoios (mãos e ponta dos pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas unidas. Com os cotovelos (braços) e as mãos no solo, ao nível dos ombros.

1.2 Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o candidato avaliado deverá elevar o corpo até os cotovelos (braços) ficarem estendidos completamente, suportando o peso pelas mãos e ponta dos pés. O corpo deve formar uma linha reta da cabeça à ponta dos pés, não curvando os quadris, joelhos e as costas. As pernas ou a cintura não devem tocar no solo. A seguir, flexionar (dobrar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo do chão, até que os cotovelos fiquem ao nível dos ombros, voltando a posição inicial, realizando extensão dos braços. O exercício completo deve ser feito até a exaustão. Para ser considerado APTO, o candidato deverá realizar 20 (vinte) repetições em 60 segundos.

2. TESTE ABDOMINAL

2.1 Posição inicial: Ao comando de "EM POSIÇÃO", o candidato deverá assumir a posição deitada em decúbito dorsal (de costas), com joelhos fletidos em 90º (noventa graus), planta dos pés tocando no solo, com os pés fixados no chão e as mãos na nuca.

2.2 Execução: Ao comando de "COMEÇAR", o candidato deverá realizar flexão abdominal até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as omoplatas toquem o solo. Em seguida, o candidato avaliado voltará à posição inicial, completando dessa forma uma repetição.

2.3 Não será permitido descanso entre as execuções. Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quando a linha dos cotovelos ficar aquém da linha dos joelhos; 2) quando, ao reassumir a posição deitada, o candidato não mantiver pleno contato do tronco com o solo.

1.4 Será considerado apto, o candidato que realizar, no mínimo, 20 (vinte) repetições em 60 segundos.

3. TESTE DE CORRIDA (Resistência de longa duração)

3.1 Teste de "Cooper" para pista de atletismo durante o tempo de até 12 (doze) minutos, procurando atingir nesse tempo, a maior distância possível. Ao final do teste, ao som do apito, o candidato deverá parar e a distância percorrida será calculada pelo avaliador. A distancia mínima exigida a ser percorrida em até 12 (doze) minutos para os candidatos é de 1.600 (mil e seiscentos) metros.

4. CRITÉRIO DE INAPTIDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES

4.1 Os candidatos que não realizarem o respectivo índice mínimo em qualquer dos exercícios acima descritos, serão considerados INAPTOS na Prova de Aptidão Física e eliminados do processo seletivo.

4.2 Os exercícios do exame de aptidão física não necessariamente serão realizados na ordem apresentada neste edital.

4.3 O candidato que deixar de comparecer em qualquer uma das etapas de exercícios que compõem a Prova Prática de Aptidão Física, será eliminado do processo seletivo.

ANEXO IV

CRONOGRAMA COLETOR DE LIXO

1ª publicação do edital

20/09/14

2ª publicação do edital

23/09/14

3ª publicação do edital

25/09/14

Outras publicações

 

Período de inscrições

13/10 a 17/10/14

Publicação das inscrições indeferidas

23/10/14

Recurso das inscrições indeferidas

24/10 a 30/10/14

Publicação resultado recurso e convocação para prova objetiva

04/11/14

Prova Objetiva

16/11/14

Publicação do gabarito e Caderno de questões

18/11/14

Período de recurso do gabarito

19/11 a 25/11/14

Publicação do resultado do recurso do gabarito e convocação dos classificados para a Prova de Aptidão Física

27/11/14

Prova de Aptidão Física

07/12/14

Resultado da Prova de Aptidão Física

09/12/14

Período de recurso da Prova de Aptidão Física

10/12 a 16/12/14

Publicação do resultado do recurso e classificação final

18/12/14

Período de recurso da classificação

19/12 a 30/12/14

Homologação

06/01/2015

Atenção: As datas constantes deste cronograma poderão sofrer alterações. Bauru, 20 de setembro de 2014.

ANTÔNIO MONDELLI JUNIOR
PRESIDENTE DA EMDURB