Prefeitura de Embu das Artes - SP

Notícia:   Embu das Artes - SP abre seleção de 36 profissionais

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 05/2014

O PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e de acordo com o determinado no art.37, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e na Lei Nº 2.749 de 03 de abril de 2014, faz saber que realizará através do INSTITUTO ZAMBINI, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Simplificado destinado à Contratação em regime de prestação de serviços por 12 (doze) meses para várias funções, de acordo com as áreas constantes da tabela I detalhada a seguir. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das funções atualmente vagas e das que vagarem para os programas de proteção social básica e especial da secretaria de assistência social do município de Embu das Artes/SP, dentro do prazo no ano letivo de 2014.

1.2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

TABELA I - QUADRO DE FUNÇÕES

Cód

Funções

Vagas

Carga Horária Semanal

Salário (R$)

Requisitos

Taxa de Inscrição

P01

Articulador Juvenil

4

40h

R$ 1.028,20

Ensino Médio Completo.

R$ 48,90

P02

Agente Cadastrador

12

40h

R$ 1.028,20

Ensino Médio Completo.

R$ 48,90

P03

Instrutor de Informática

2

40h

R$ 1.028,20

Ensino Médio Completo.

R$ 48,90

P04

Oficineiro de Artes de Mosaico

1

40h

R$ 1.028,20

Ensino Médio Completo e experiência na área*.

R$ 48,90

P05

Oficineiro de Grafite e Desenho

1

40h

R$ 1.028,20

Ensino Médio Completo e experiência na área*.

R$ 48,90

P06

Oficineiro de Teatro

1

40h

R$ 1.028,20

Ensino Médio Completo e experiência na área*.

R$ 48,90

P07

Oficineiro de Dança

1

40h

R$ 1.028,20

Ensino Médio Completo e experiência na área*.

R$ 48,90

P08

Oficineiro de Trabalhos Manuais

1

40h

R$ 1.028,20

Ensino Médio Completo e experiência na área*.

R$ 48,90

CódFunçõesVagasCarga Horária SemanalSalário (R$)RequisitosTaxa de Inscrição
P09Instrutor de Violão240hR$ 1.028,20Ensino Médio Completo.R$ 48,90
P10Oficineiro de Corte e Costura.140hR$ 1.028,20Ensino Médio Completo e experiência na área*.R$ 48,90
P11Cuidador em Saúde240hR$ 1.100,00Ensino Médio Completo.R$ 48,90
P12Educador Social640hR$ 1.500,00Cursando Nível Superior na Área de Humanas.R$ 48,90
P13Arte Educador130hR$ 1.600,00Curso Superior Completo na Área de Humanas.R$ 48,90
P14Orientador Pedagógico130hR$ 1.600,00Curso Superior Completo na Área de Pedagogia.R$ 48,90

*A comprovação de experiência dos cargos de Oficineiros far-se-á mediante apresentação de carteira de trabalho com atuação na área ou declaração comprovando o mínimo de 3 meses de experiência na área, expedida por órgão público ou Organizações Não Governamentais legalmente reconhecidas.

CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS - Síntese das atividades

2.1 Educador Social: Planejar, executar e ser responsável pelas atividades previstas na implementação dos Projetos dos seguintes: Programas Projovem Municipal, Ação Jovem, Criança e Adolescente, Atividades socioeducativas e medidas socioeducativas. Participar de reuniões pedagógicas e de formação com a equipe de coordenação dos Centros. Contribuir na sistematização das experiências e na elaboração de relatórios. Acompanhar quando necessário a prestação de contas dos convênios executados. Ser responsável pelo acompanhamento de frequência. Acompanhar os frequentadores dos projetos em atividades externas quando necessário.

2.2 Articulador Juvenil: Planejar e executar as atividades previstas para implementação dos Articuladores Juvenil nos territórios do município. Participar de reuniões pedagógicas e de formação com a equipe da coordenação do Centro de Referência da Juventude. Ser responsável pelo acompanhamento e mapeamento dos grupos juvenis dos diversos territórios do município Contribuir na sistematização das experiências e na elaboração de relatórios. Acompanhar a implementação das políticas de juventude no município.

2.3 Agente Cadastrador: Executar atribuições de atendimento às pessoas, preenchimento e digitação de formulários, para cadastramento e recadastramento das famílias no Cadastro Único do Governo Federal; entrevistar; coletar dados e inserção dos mesmos no Sistema do Cadastro Único.

2.4 Instrutor de Informática: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para crianças e adolescentes, pessoa com deficiência e idoso, orientando-as nas técnicas especificas da área em questão. Ser responsável pelo controle de frequência dos participantes da sua atividade.

2.5 Instrutor de Mosaico: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para as pessoas adultas e idosas, orientando-as nas técnicas especifica da área em questão. Ser responsável pelo controle de frequência dos participantes da sua atividade.

2.6 Instrutor de Pintura: Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a pessoa idosa, orientando-as nas técnicas de pintura em tecido e tela. Ser responsável pelo controle de frequência dos participantes da sua atividade.

2.7 Oficineiro de Teatro: Planejar e executar oficinas de teatro para crianças, adolescentes e jovens. Participar de reuniões pedagógicas e de formação com a equipe da Proteção Social Básica. Contribuir na sistematização das experiências e na elaboração de relatórios. Ser responsável pelo controle de frequência dos participantes da sua atividade.

2.8 Oficineiro de Grafite: Planejar e executar oficinas de grafite para jovens. Participar de reuniões pedagógicas e de formação com a equipe da Proteção Social Básica. Contribuir na sistematização das experiências e na elaboração de relatórios. Ser responsável pelo controle de frequência dos participantes da sua atividade.

2.9 Oficineiro de Dança: Planejar e executar oficinas de dança para crianças, adolescentes. Participar de reuniões pedagógicas e de formação com a equipe da Proteção Social Básica. Contribuir na sistematização das experiências e na elaboração de relatórios. Ser responsável pelo controle de frequência dos participantes da sua atividade.

2.10 Oficineiro Trabalhos Manuais: Planejar e executar oficinas de artes para crianças, adolescentes. Participar de reuniões pedagógicas e de formação com a equipe da Proteção Social Básica. Contribuir na sistematização das experiências e na elaboração de relatórios. Ser responsável pelo controle de frequência dos participantes da sua atividade.

2.11 Arte educador: Planejar e executar oficinas de artes para pessoa com deficiência. Participar de reuniões pedagógicas e de formação com a equipe. Contribuir na sistematização das experiências e na elaboração de relatórios. Ser responsável pelo controle de frequência dos participantes da sua atividade.

2.12 Orientador Pedagógico: Planejar reuniões e formação com a equipe; acompanhar as ações conforme o plano de trabalho. Identificar, intervir, avaliar e orientar as ações pedagógicas e produzir relatórios.

2.13 Instrutor de Violão: Planejar e Executar oficinas de instrumento musical (violão) crianças, adolescentes e jovens. Participar de reuniões pedagógicas e de formação com a equipe do Centro de Referência da Juventude. Contribuir na sistematização das experiências e na elaboração de relatórios. Ser responsável pelo controle de frequência dos participantes da sua atividade.

2.14 Oficineiro de Corte e Costura: Planejar e Executar oficinas de corte e costura para pessoa idosa. Ser responsável pelo controle de frequência dos participantes da sua atividade.

2.15 Cuidador em saúde: Planejar e Executar atividades de atenção aos cuidados das pessoas com deficiência, bem como cuida-los, a partir dos objetivos estabelecidos pelo Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação e higiene pessoal.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. O Edital do Certame estará disponível integralmente nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

3.2. As inscrições serão realizadas pela internet no período das 15h00min do dia 09 de junho de 2014 às 22h00 do dia 24 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.3. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, que são:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" Inscrições correlato à PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES;

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos nestas Instruções Especiais;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 25 de junho de 2014.

3.3.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

3.3.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias ou realizado via depósito em caixa eletrônico.

3.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

3.7. São condições para inscrição neste Processo Seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto Nº 70.436/72;

b) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

c) Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

d) Gozar de boa Saúde Física e Mental;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

f) Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada função;

g) Não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal, da Administração direta ou indireta, nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos) nos termos do artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

i) Pode ser aposentado por tempo de serviço no INSS, desde que possua uma única aposentadoria devidamente comprovada por meio de documentos e mediante declaração de próprio punho;

j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e ao INSTITUTO ZAMBINI.

3.9. Verificada a ausência de informações e/ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.10. A inscrição não poderá ser feita via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

3.11. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma das funções oferecidas neste Edital.

3.12. Depois de confirmado o pagamento da inscrição não será possível alteração de função.

3.13. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (011) 2367-6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br.

3.14. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição para este Processo Seletivo.

3.15. A convocação dos candidatos para as provas objetivas, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br e no quadro de avisos da Sede da Prefeitura.

3.16. É de cada candidato a responsabilidade de acompanhar os avisos e publicações referentes a este Processo Seletivo, conforme disposto no item anterior.

3.16.1. O INSTITUTO ZAMBINI poderá enviar convocações individuais, exclusivamente por e-mail, não eximindo o candidato de acompanhar as publicações oficiais.

3.16.2. O INSTITUTO ZAMBINI não se responsabiliza por eventuais falhas de transmissão eletrônica que, eventualmente, possam impedir ou prejudicar o recebimento de e-mails convocatórios.

SEÇÃO I

DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.17. Com base no art. 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, às pessoas com deficiência fica assegurado o direito de se inscreverem na presente Seleção Pública Simplificada, desde que as atribuições, da qual será reservado o percentual de 5% das vagas oferecidas, por cargo, às pessoas com deficiência, se aprovadas durante a vigência da Seleção Pública.

3.18. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.19. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito durante o período das inscrições.

3.20. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e até o término das inscrições deverá encaminhar documentação - por SEDEX, ao Instituto Zambini na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PROCESSO SELETIVO PMEA - Nº 005/2014", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

3.21. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.21.1 O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que julgado procedente pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

3.21.2. O relatório médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

3.21.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.20 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

3.21.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

3.22. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 3.20 deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

3.23. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente no seu art. 40, participação, da Seleção Pública Simplificada, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de classificação e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.24. As vagas reservadas para pessoas com deficiência, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

SEÇÃO II

DAS CANDIDATAS LACTANTES

3.25. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do Processo Seletivo, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

3.26. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Processo Seletivo.

3.27. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas/locais em que estejam realizando as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Processo Seletivo.

3.28. Poderá haver compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.29. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Processo Seletivo.

3.30. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Processo Seletivo.

3.31. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini para garantir que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4. O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha.

4.1. As Provas Objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório.

SEÇÃO I - DA PROVA OBJETIVA

4.2. As provas objetivas serão compostas da seguinte forma:

TABELA II - ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA

4.2.2. A Prova Objetiva para todos os cargos, exceto Orientador Pedagógico, constará a seguinte estrutura:

Área de conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10

Conhecimentos Básicos em Promoção e Assistência Social

10

2

20

Pontuação Total

30

4.2.2.1 A Prova Objetiva para o cargo de Orientador Pedagógico, constará a seguinte estrutura:

Área de conhecimento

Número de Testes

Peso

Pontuação

Língua Portuguesa

10

1

10

Conhecimentos Específicos em Pedagogia

10

2

20

Pontuação Total

30

4.3. As provas objetivas terão 20 (vinte) testes de múltipla escolha.

4.3.1. Todas as provas objetivas serão testes de múltipla escolha compostas com 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c", "d".

4.3.2. As provas objetivas serão realizadas em etapa única de 2 (duas) horas de duração, incluído o tempo de preenchimento da folha de respostas.

4.4. A(s) data(s) e o(s) local(is) da prova objetiva serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para a realização da prova.

4.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

4.6. A prova objetiva será aplicada no município de Embu das Artes e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, será realizada nos municípios vizinhos.

4.7. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe, que na forma da Lei, valem como instrumento de identidade. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos. Não serão aceitos documentos com fotos em preto e branco ou que por razões temporais ou estéticas não permitam a identificação do candidato.

4.8. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, Boletins de Ocorrências ou quaisquer outros documentos diferentes dos estipulados no item 4.7.

4.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.9.1. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

4.9.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 4.7.

4.10. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Processo Seletivo.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

4.12. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma Folha de Respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

4.13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 4.7.; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 1 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; ou lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

4.14. O candidato do Processo Seletivo não poderá ficar com seu respectivo caderno de prova após o término das provas.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

5.1. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 13 (treze) pontos na prova objetiva.

CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, que será igual à soma do total de pontos atribuídos à nota da prova objetiva.

6.1. Após a somatória simples dos pontos, será obtida a nota final do candidato.

6.2. Na hipótese de igualdade de pontos, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) entre candidatos menores de 60 (sessenta) anos, o candidato com idade mais elevada.

CAPÍTULO VII - DOS RECURSOS

7. O prazo para interposição de recursos será de 1 (um) dia útil da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

7.1. Os recursos do Processo Seletivo deverão ser interpostos através do "link" Recursos correlato ao Processo Seletivo Nº 05/2014 da Prefeitura da estância Turística de Embu das Artes/SP disponibilizado no site www.zambini.org.br.

7.2. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso divergir do gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

7.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

7.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

7.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

7.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

7.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, função de sua opção, RG, nº da questão recorrida ou apresentem falta de contextualização lógica.

7.10. O candidato deverá utilizar um formulário on-line disponível no site www.zambini.org.br para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

CAPÍTULO VIII - DA CONTRATAÇÃO

8. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

8.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar através de documentação pertinente o preenchimento dos requisitos previstos neste Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

8.2. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

8.3. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

8.4. Na medida da necessidade e observando a estrita ordem de classificação, a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES/SP convocará os aprovados no Processo Seletivo por meio de e-mail e de convocações no site www.embudasartes.sp.gov.br.

8.4.1. O não comparecimento do candidato para a contratação conforme convocação do item acima na data estabelecida na publicação através do site www.embudasartes.sp.gov.br ou de comunicação eletrônica, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

8.5. O candidato deverá apresentar Atestado de Saúde no ato da contratação que ateste estar apto para exercício da função.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

9.1. Todos os avisos e Publicações serão publicados nos sites www.zambini.org.br e www.embudasartes.sp.gov.br

9.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

9.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.4. A Comissão Organizadora não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5. Não haverá prazo para prorrogação de posse e de exercício.

9.6. O presente Processo Seletivo poderá ser homologado parcialmente à medida que forem julgados e decididos os recursos.

9.7. Caberá ao Prefeito Municipal à homologação dos resultados do presente Processo Seletivo nº 005/2014.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE EMBU DAS ARTES.

Embu das Artes - SP, em 06 de junho de 2014.
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Área do Conhecimento

Matéria

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

Conhecimentos Básicos em Promoção e Assistência Social

Livro: Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. - 1. ed. - Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2009. 72 p. (disponível gratuitamente no site www.mds.gov.br
Lei Nº 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS Anotada, com anotações informativas de outras leis, decretos e resoluções que têm conexão com os artigos desta lei. (disponível gratuitamente no site www.mds.gov.br)
Lei Nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações. (disponível gratuitamente no site http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8069.htm)
Lei Nº 12.852/2013, Estatuto da Juventude. (disponível no site http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-014/2013/Lei/L12852.htm)

Conhecimentos Específicos em Pedagogia

Estatuto da Criança e do Adolescente; Tipificação Nacional dos Serviços Sociassistenciais - Resolução 109 de 11 de Novembro de 2009. Política Nacional de Assistência Social e Política Nacional da Juventude, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS 8.742/93, Lei nº. 12.435/2011, conteúdos relacionados- Site do Ministério do Desenvolvimento Social -www.mds.gov.br.
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (disponível no site http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article& id=12407).
BRASIL. Ministério da Educação - Secretaria de Educação Básica, Ensino Fundamental de Nove anos - Orientações Gerais - disponível no site www.portal.mec.gov.br
BRASIL. de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8069.htm. Decreto nº 6094, de 24 de Abril de 2007, que dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Programa Mais Educação.
Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1997. Primeiro e Segundo ciclos do Ensino Fundamental.
Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e suas alterações.
Lei Federal nº 11.645/08, que inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".
Livros:
VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Coordenação do Trabalho Pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala aula 9. Edição - São Paulo Libertad Editora.
ISAACS, DAVID, Virtudes Humanas - Educar e Avaliar. 1. Edição -Diel Editora.
FREIRE, PAULO. Pedagogia da Esperança: Um reencontro com a Pedagogia do Oprimido. 16. Edição Editora Paz e Terra.

ANEXO II

DO CRONOGRAMA PREVISTO*

Do dia 09 de junho de 2014 às
22h00 do dia 24 de junho de 2014

Período de Inscrições via internet

20 de julho de 2014

Aplicação das Provas Objetivas

21 de julho de 2014

Divulgação do gabarito preliminar no site www.zambini.org.br

25 de julho de 2014

Divulgação da Classificação Preliminar

01 de agosto de 2014

Divulgação da Classificação Final no site www.zambini.org.br

*As datas poderão ser alteradas, o candidato deverá acompanhar as publicações no site www.zambini.org.br