EMBAP - Escola de Música e Belas Artes do Paraná - PR

Notícia:   Embap - PR abre seis vagas para Professor Temporário

EMBAP - ESCOLA DE MÚSICA E BELAS ARTES DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 04/2014

Universidade Estadual do Paraná

Campus de Curitiba I - EMBAP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - DOCENTES

A Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus I - Curitiba, Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, por sua Diretora Professora Maria José Justino, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, em consonância com a Lei Complementar nº 108 de 18/05/2005 modificada pela Lei Complementar nº 121 de 29/08/2007, de acordo com o Decreto Estadual nº. 10429/2014, de 25 de março de 2014, o Despacho Governamental contido no Protocolo nº 11897.906-0 de 14 de outubro de 2013, a Portaria 008/2013 Reitoria/Unespar e a Portaria Gab/EMBAP 03/2014, de 03 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná - DOE - n º 9140 de 05 de fevereiro de 2014, que designa a Comissão Permanente de Concurso Público e na legislação aplicável à espécie, resolve:

TORNAR PÚBLICA:

A abertura das inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS para PROFESSOR TEMPORÁRIO, não integrante da Carreira Docente, em regime de contratação pelo CRES, nas condições e áreas do conhecimento infra-específicadas:

1. CRONOGRAMA GERAL DO PSS

CRONOGRAMA do PSS

INSCRIÇÕES

HOMOLOGAÇÃO das INSCRIÇÕES

SORTEIOS do tema e do horário para a PROVA DIDÁTICA

ENTREGA dos PLANOS de AULA e PROGRAMAS

PROVA DIDÁTICA e/ou PRÁTICA com ARGUIÇÃO e ENTREGA dos DOCUMENTOS

RESULTADO FINAL

DATA

22 de abril a 07 de maio de 2014.

08 de maio

14 de maio - sala 24C

15 de maio

15 de maio

a partir do dia 16 de maio

HORÁRIO

-

até às 17h00min

08h30min EDITAL até às15h00min

até às 08h40min.

a partir das 08h45min

a partir das 17h00min

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página da Unespar - Campus I de Curitiba - EMBAP, no endereço www.embap.pr.gov.br, no período de 22 de abril de 2014 a 07 de maio de 2014, preenchendo-se a Ficha de Inscrição disponível no referido endereço eletrônico como também, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, comprovante este, que depois de pago deverá ser anexado juntamente com a Ficha Cadastral conforme Anexo I do presente Edital, e posteriormente anexados aos demais documentos, conforme o item 2.3.

2.1.1. O candidato que, para a realização das provas, necessite atendimento especial, deverá informar na Ficha Cadastral.

2.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais), que deverá ser paga impreterivelmente até o dia 07 de maio de 2014.

2.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.

2.3. Na data de realização da Prova Didática, o candidato deverá entregar aos membros da banca os seguintes documentos:

2.3.1. Em 01 (uma) via grampeada com todas as folhas rubricadas e numeradas e em sequência crescente:

I . A Ficha Cadastral devidamente preenchida, conforme Anexo I deste Edital (item 2.1.);

II . O Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição (itens 2.1. e 2.2.);

III . A Declaração de Autenticidade dos Documentos entregues, conforme Anexo II do presente Edital, devidamente assinada pelo (a) próprio (a) Candidato (a);

IV . As fotocópias dos documentos pessoais: do RG, do CPF e do Título de Eleitor;

V . A Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pela Justiça Eleitoral a qual pode ser retirada pelo site: www.tse.gov.br.

2.3.2. Em 01 (uma) via encadernada em espiral, cópia do Curriculum Vitae, impresso da página Plataforma Lattes, contendo sumário e as fotocópias legíveis dos respectivos documentos comprobatórios, os quais deverão seguir a sequência do Formulário para a Prova de Títulos constante no Anexo III deste Edital, e esse deverá estar devidamente preenchido nos campos "Pontuação sugerida pelo candidato", com o devido cálculo e a página (p.) em que se encontra o documento comprobatório. A folha de rosto, o resumo e o sumário da tese/dissertação/monografia apresentada para a obtenção do referido título, deverão estar anexadas ao diploma. Não serão pontuados documentos fora da ordem. Essa documentação deverá estar paginada e rubricada pelo candidato sendo que, os trabalhos e publicações deverão ser dos últimos 05 anos.

2.4. O recebimento da documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.

2.5. Em função da entrega de documentação somente no dia da Prova Didática, todos os documentos elencados no item 2.3. e os requisitos mínimos, descritos no item 3., conforme o respectivo colegiado, área e subárea, são requisitos mínimos para a contratação e não para a inscrição.

2.6. O Edital de Homologação das Inscrições será divulgado e publicado até as 17h do dia 08 de maio de 2014 nas dependências da EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br.

2.7. Da não homologação do pedido de inscrição, caberá recurso dirigido à COPERCON/EMBAP, organizadora do PSS, nomeada pela Portaria Gab/EMBAP 03/2014, de 03 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná - DOE - n º 9140 de 05 de fevereiro de 2014 e protocolado até as 19h00min, junto à Secretaria Acadêmica da UNESPAR - Campus I de Curitiba - EMBAP, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, conforme calendário acadêmico da Instituição, a contar da data de publicação do Edital de Homologação das inscrições.

2.8. Não serão fornecidas informações adicionais nem explicações do presente Edital por qualquer Setor ou Departamento da UNESPAR - Campus I de Curitiba - EMBAP.

2.9. Vencimentos conforme o enquadramento: para o regime de 20 e 40 horas semanais:

FUNÇÃO

TITULAÇÃO

CLASSE

VENCIMENTOS

Professor Temporário

Graduado

G

R$ 2.323,87 - 40 h.

R$ 1.161,92 - 20 h.

Professor Temporário

Especialista

E

R$ 2.788,63 - 40 h.

R$ 1.394,32 - 20 h.

Professor Temporário

Mestre

M

R$ 3.875,02 - 40 h.

R$ 1.937,51 - 20 h.

Professor Temporário

Doutor

D

R$ 5.876,97 - 40 h.

R$ 2.938,51 - 20 h.

3. DAS VAGAS, ÁREAS/SUBÁREAS REQUISITOS E PROGRAMAS

Serão admitidos os candidatos aprovados que tiverem disponibilidade para os horários de aulas e atividades estabelecidos pela UNESPAR - Campus I de Curitiba - EMBAP, convocados pela ordem de classificação e conforme necessidade da Instituição, durante o período de validade estabelecido no item 7.1. deste Edital.

3.1. COLEGIADO DE CANTO

Área

Fisiologia

Subárea

Fisiologia da Voz

Requisitos

Graduação em Fonoaudiologia e Especialização em Voz

Vaga

01

Regime de trabalho

Vinte horas semanais (RT 20)

Temas

1. Fisiologia Vocal: fundamentos e suas aplicações no ensino do canto.

2. Integração do fonoaudiólogo e o professor no ensino do canto lírico.

3. Anatomia e fisiologia do aparelho fonador.

4. Saúde Vocal.

5. Participação da musculatura intrínseca e extrínseca da laringe na produção da voz cantada.

3.2. COLEGIADO DE CANTO

Área

Música

Subárea

Canto

Requisitos

Mestrado em Canto ou em Música (Composição, ou Regência, ou Musicologia, ou Performance, ou Educação Musical). O candidato deverá apresentar uma das titulações (graduação ou mestrado) em Canto.

Vaga

01

Regime de trabalho

Quarenta horas semanais (RT 40)

Tema

PROVA PRÁTICA "Performance" (15 a 20min)

O candidato fará um recital memorizado o qual deverá constar:

1 Chanson;

1 Lied;

1 Canção Brasileira;

1 Ária de Ópera Romântica;

1 ária de Oratório, Missa ou Cantata;

1 Canção Moderna;

OBS.: O pianista acompanhador é de responsabilidade do candidato.

PROVA DIDÁTICA (15 a 20min)

O candidato deverá trazer um(a) aluno(a) para ministrar o tema único desta Prova: Ministrar uma aula de Técnica Vocal

Obs.: O aluno e o pianista acompanhador são de responsabilidade do candidato.

3.3. COLEGIADO DE LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS

Área

Educação

Subárea

Metodologia do Ensino das Artes Visuais, Estágio Curricular Supervisionado e Teoria da Arte Educação

Requisitos

Licenciatura em Artes Visuais ou Licenciatura em Desenho ou Licenciatura em Artes Plásticas e Mestrado em Educação ou Artes Visuais

Vaga

01

Regime de trabalho

Quarenta horas semanais (RT 40)

Temas

1. A disciplina de Metodologia do Ensino das Artes Visuais na instituição formadora e sua relação com o estágio curricular supervisionado.

2. Cultura Visual e trabalho por projetos.

3. Planejamento e avaliação no ensino de artes visuais.

4. Metodologias do ensino em artes visuais.

5. Multiculturalismo e ensino da Arte.

6. Fundamentos estéticos e artísticos de uma educação escolar em Arte.

7. Tendências pedagógicas, teorias de aprendizagem e o ensino da Arte.

3.4. COLEGIADO DE COLEGIADO DE LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS

Área

Educação

Subárea

Língua Brasileira de Sinais - Libras

Requisitos

Graduação em qualquer área e Certificado de Proficiência para Uso e Ensino de Libras - PROLIBRAS, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação - MEC, na forma da Lei

Vaga

01

Regime de trabalho

Vinte horas semanais (RT 20)

Tema

1. Políticas Públicas e Legislação na Educação dos Surdos.

2. Aspectos Linguísticos da Libras: Morfologia, Fonologia, Sintaxe.

3. Comunicações, culturas e identidades surdas.

4. Interfaces entre a Libras e a Língua Portuguesa no processo de aquisição da escrita por crianças surdas.

5. O papel do professor na inclusão escolar de alunos

6. Parâmetros principais e secundários da Libras.

7. Práticas pedagógicas e a constituição de um ambiente educativo inclusivo.

8. Processo de ensino e aprendizagem da leitura e da produção textual escrita de crianças e,

9. jovens surdos.

10.Bilinguismo - Enfoque na Educação dos Surdos.

11. História da educação dos surdos no Brasil e a trajetória da Libra.surdos.

3.5. COLEGIADO DE LICENCIATURA EM MÚSICA

Área

Música

Subárea

Educação Musical: Estágio Supervisionado em Música, Prática de Ensino

Requisitos

Licenciatura em Música e Mestrado em Educação Musical ou em Educação

Vaga

01

Regime de trabalho

Quarenta horas semanais (RT 40)

Temas

1. O papel da prática de ensino na instituição formadora e sua relação com o Estágio Curricular Supervisionado.

2. Campos de estágios em Educação Musical e sua aplicabilidade teórico/prática.

3. Discussões sobre a implementação da Lei 11.769/2008 sobre a obrigatoriedade do ensino de música: perspectivas, demandas e desafios.

4. Projeto de Resolução das Diretrizes Nacionais para a Operacionalização do ensino de Música na Educação Básica.

5. Metodologias de ensino em Educação Musical em diversos contextos formais e não formais, tais como escola, escola especializada em música e projetos sociais.

6. Planejamento e avaliação em Educação Musical.

7. Levantamento e análise de publicações voltadas ao ensino de música na escola, incluindo material didático para alunos e/ou professores.

3.6. COLEGIADO DE LICENCIATURA EM MÚSICA

Área

Música

Subárea

Educação Musical: Metodologia do ensino da Música

Requisitos

Licenciatura em Música ou Especialização (Lato Sensu) em Educação Musical ou Mestrado em Educação Musical.

Vaga

01

Regime de trabalho

Quarenta horas semanais (RT 40)

Temas

1. Pedagogias advogadas pelos Educadores musicais do século XX.

2. Educação musical voltada a crianças e adolescentes.

3. Modelo C(L)A(S)P voltado ao ensino de classes de Educação Musical Coletiva em escola especializada de música.

4. Diretrizes para o ensino de musica na escola - PCNs.

5. Levantamento de Materiais didáticos para ensino de música em escola especializada de música.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS para Professor Temporário é constituído de Prova Didática e/ou Prática com Arguição e de Prova de Títulos.

4.2. O Tema da Prova Didática, comum a todos os candidatos de cada subárea, com exceção da subárea Canto, item 4.5., será definido por sorteio, realizado pela COPERCON/EMBAP na presença de um membro representante da Banca Examinadora.

4.3. Os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas e, que estiverem portando documento oficial de identidade deverão assistir ao sorteio do tema e ao sorteio do horário para a realização da Prova Didática e/ou Prática, respeitando o horário determinado para o seu início.

4.4. O sorteio do tema de cada Subárea para a Prova Didática realizar-se-á no dia 14 de maio de 2014, com início às 08h30min, na sala 24C da UNESPAR - Campus I de Curitiba - EMBAP, sita à Rua Comendador Macedo, 254, 2º pavimento, Centro, Curitiba-PR, perfazendo no mínimo vinte e quatro horas antes do início previsto para a Prova.

4.5. Após o sorteio do tema de cada Subárea para a Prova Didática, será definido por sorteio, o horário de cada candidato para a realização da Prova Didática.

4.6. Para os candidatos da subárea Canto não haverá sorteio do tema por se tratar de um único tema já definido no item 3.2. contudo, os candidatos deverão comparecer ao sorteio, no horário determinado nos itens 4.4. e 4.7. para ser definido por sorteio, o horário de cada candidato para a realização da Prova Prática e Didática.

4.7. O candidato que não comparecer por qualquer motivo até as 08h30min, conforme item 4.4., ao sorteio do tema para a Prova Didática será desclassificado.

4.8. O tema sorteado, o cronograma da ordem dos candidatos e o local para a realização da Prova Didática e/ou Prática com Arguição serão divulgados dia 14 de maio de 2014, até as 15h00min, nas dependências da UNESPAR - Campus I de Curitiba - EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br.

4.9. A Prova Didática e/ou Prática com Arguição ocorrerá a partir do dia 15 de maio de 2014, com início às 08h45min nas dependências da UNESPAR - Campus I de Curitiba - EMBAP, em sala a ser divulgada por meio de Edital e obedecerá à ordem sorteada pelos candidatos.

4.10. Até 05 minutos antes do primeiro horário da Prova Didática e/ou Prática, os candidatos de todas as áreas/subáreas deverão entregar identificadas, 03 (três) cópias do Plano de Aula para a Banca Examinadora para que todos os candidatos concorram em igualdade de condições. No caso da Subárea de Canto os candidatos deverão também entregar identificadas, 03 (três) cópias do Programa do seu Recital.

4.11. O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, até as 08h40min na sala prevista para a Prova Didática de cada subárea para a entrega do Plano de Aula e/ou Programa do Recital, será automaticamente desclassificado.

4.12. O candidato que não comparecer, por qualquer motivo, no horário previsto para a realização da Prova Didática e/ou Prática com Arguição, será automaticamente desclassificado.

4.13. É vedado aos candidatos assistirem a Prova Didática e/ou Prática com Arguição dos demais.

4.14. Os recursos didáticos serão de livre escolha e de responsabilidade do candidato. A UNESPAR - Campus I de Curitiba - EMBAP disponibilizará, aos candidatos, sala de aula com lousa, giz, caneta para quadro branco, CPU (Central Processing Unit) e data-show. Os materiais como: computador, adaptador de tomada, extensão elétrica, cabos necessários entre outros, bem como a própria instalação são de responsabilidade do candidato. A UNESPAR/EMBAP não se responsabiliza por falta de energia ou eventuais problemas com os aparelhos. Devendo o candidato estar preparado quanto à utilização de outros recursos.

4.15. No horário da realização da Prova Didática e/ou Prática, o candidato deverá entregar aos membros da banca os documentos citados nos subitens 2.3.1 e 2.3.2.

4.16. A Prova Didática terá duração máxima de 40min (quarenta) e a mínima de 30min (trinta), durante a qual será vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora.

4.16.1. Unicamente para os candidatos da subárea Canto, conforme programa já definido no item 3.2., a Prova Prática "Performance" e a Prova Didática terão cada uma, a duração máxima de 20min (vinte) e a mínima de 15min (quinze), durante as quais será vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora.

4.17. A Banca Examinadora procederá a Arguição do candidato imediatamente após o término da Prova Didática e/ou Prática, com duração máxima de 10min (dez).

4.18. Após a Arguição, em atendimento ao Decreto Estadual nº 5.309, de 29 de agosto de 2005, a Banca Examinadora fará uma questão relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que deverá ser respondida oralmente pelo candidato com tempo máximo de 10min (dez) a qual contribuirá na avaliação da Prova Didática e/ou Prática.

4.19. Informamos que por se tratar de uma Faculdade de Música e Belas Artes, e considerando que estamos em período de aulas, conforme Calendário Acadêmico poderão ocorrer ruídos da rua ou sons de vozes e instrumentos provenientes de outras salas de aula.

4.20. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS, o candidato que não obtiver na Prova Didática e/ou Prática com Arguição nota mínima 7,0 (sete) na escala de zero a 10,0 (dez).

4.21. A Prova de Títulos, para fins de pontuação consistirá na análise e julgamento das cópias dos documentos anexados ao Curriculum Vitae, impresso da página Plataforma Lattes, observado o item 2.3.2., deste Edital.

4.22. A Prova de Títulos, realizada pela Banca Examinadora, acontecerá em sessão reservada, de acordo com os critérios do formulário contido no Anexo III deste Edital.

4.23. A comprovação de experiência profissional deverá ser feita mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou com Declaração do órgão ou empresa contratante na qual conste expressamente a função desempenhada e o tempo de serviço.

4.24. No caso de servidor público sob-regime estatutário, a comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de declaração de vínculo administrativo emitida pelo ente ao qual esteja subordinado.

4.25. A Prova de Títulos terá efeito meramente classificatório e nota final de cada candidato será fixada na escala de zero a 10,0 (dez).

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. A NOTA FINAL (NF), atribuída pelos examinadores a cada candidato, com exceção aos candidatos da subárea Canto, será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

I . NF = (PD x 7,0) + (PT x 3,0) -- 10;

II . A média da Prova Didática (PD) atribuída pelos membros da Banca Examinadora terá peso 7 (sete);

III . A nota da Prova de Títulos (PT) terá peso 3 (três);

IV . O somatório dos resultados será divido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 zero a 4 (quatro), permanece invariável o primeiro número subsequente à vírgula e, quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à virgula acrescido de uma unidade, salientando-se que o arredondamento deverá ocorrer somente na nota final.

5.1.1. A NOTA FINAL (NF), atribuída pelos examinadores a cada candidato da subárea Canto, será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

I . NF = (PP + PD -- 2 x 7,0) + (PT x 3,0) -- 10;

II . A média da Prova Prática (PP) e da Prova Didática (PD) atribuída pelos membros da Banca Examinadora terá peso 7 (sete);

III . A nota da Prova de Títulos (PT) terá peso 3 (três);

IV . O somatório dos resultados será divido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 zero a 4 (quatro), permanece invariável o primeiro número subsequente à vírgula e, quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à virgula acrescido de uma unidade, salientando-se que o arredondamento deverá ocorrer somente na nota final. 5.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver Nota Final igual ou superior a 7,0 (sete). 5.3 Na ocorrência de empate será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato:

I . que tenha a idade mais elevada na forma da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

II . que tenha a maior nota obtida na Prova Didática e/ou Prática;

III . que tenha a maior pontuação na Prova de Títulos, quando houver, obedecidos critérios previstos em edital.

5.4 O Edital da Homologação do Resultado Final será publicado a partir das 17h do dia 16 de maio de 2014, com as notas de todas as etapas e a nota final (NF) dos candidatos aprovados, obedecendo-se a ordem de classificação, por meio de Edital publicado nas dependências da UNESPAR/EMBAP e no endereço eletrônico www.embap.pr.gov.br.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus, ou seja, enquadrar-se em condições de baixa renda, nos termos dos Decretos Federais n.º 6.135/2007 e n.º 6.593/2008, comprovando-se renda familiar mensal per capita até meio salário mínimo (nacional), ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos (nacional).

6.2. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado entre os dias 22 de abril e 30 de abril de 2014, na Secretaria da UNESPAR - Campus I Curitiba - EMBAP, situado à Rua Comendador Macedo, 254, térreo, Centro, Curitiba-PR.

6.3. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher formulário próprio, de pedido de Isenção de Taxa de Inscrição, Anexo IV do presente Edital, juntamente com o Número de Inclusão Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social do domicílio do candidato, devidamente preenchido e datado ou comprovar que cumpre os requisitos caracterizadores da baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.

6.4. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição após a data determinada no item 6.2.

6.5. O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição deverá consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até a data estipulada no item 2.2. do presente Edital.

6.6. O candidato que não tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição aprovado e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6.7. Não serão devolvidos ou estornados valores de taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado - PSS a que se refere o presente Edital.

6.8. A isenção da taxa de inscrição será indeferida, quando o preenchimento dos dados estiver incompleto ou pela falta dos documentos necessários.

6.9. A falsidade de dados ou informações implicará no cancelamento da inscrição e anulação dos demais atos decorrentes.

6.10. Em relação aos portadores de deficiência, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual n.º 15139/2006, e o Decreto Estadual n.º 7116/2013.

6.11. Em relação aos afrodescendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual n.º 14274/2003.

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1. Em todas as etapas do PSS o candidato deverá apresentar-se portando documento de identificação oficial o qual permita a identificação do candidato por meio da assinatura e da fotografia.

7.2. O Processo Seletivo Simplificado - PSS terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concursos Públicos.

7.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

7.4. A aprovação no PSS não gera direito à contratação.

7.5. A admissão obedecerá à ordem rigorosa de classificação. O contrato de trabalho será temporário e regido pela Lei Complementar n.º 108/2005, modificada pela Lei Complementar n.º 121/2007.

7.6. A carga horária será de acordo com o regime de trabalho estipulado no Item 3. conforme necessidade e conveniência administrativas, observando-se as necessidades de cada Colegiado e Área/Subárea, em qualquer período: manhã e/ou tarde e/ou noite.

7.7. O prazo para recurso dos resultados das Provas, Didática e de Títulos será de 03 (três) dias úteis, conforme Calendário Acadêmico da Instituição, a contar da divulgação dos resultados, e não terá efeito suspensivo, devendo o recurso ser encaminhado via Protocolo Geral da UNESPAR - Campus I de Curitiba - Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, à COPERCON/EMBAP nomeada pela Portaria Gab/EMBAP 03/2014, de 03 de fevereiro de 2014.

7.8. Do resultado final ocasionado por interposição de recurso de candidatos não caberá novo pedido de recurso.

7.9. O Curriculum Vitae dos candidatos poderá ser retirado, mediante requerimento e ciência no respectivo Protocolo, no prazo de 25 de abril a 25 de maio de 2014, sob pena de incineração.

7.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da UNESPAR - Campus I de Curitiba - Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP.

8. DA PUBLICIDADE

Publique-se no Diário Oficial do Estado do Paraná, no site www.embap.pr.gov.br e no Quadro de Editais da UNESPAR - Campus I de Curitiba - Escola de Música e Belas Artes do Paraná - EMBAP, e divulgue-se pelos diversos veículos de comunicação e pelos meios públicos eventuais.

Curitiba, 09 de abril de 2014.

Maria Jose Justino
Diretora da UNESPAR/EMBAP