Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   Em Sorocaba - SP, 48 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 09/2007

A Prefeitura de Sorocaba, nos termos do Processo Administrativo nº 18723/2007, faz saber que realizará na cidade de Sorocaba, em local, data e horário previstos no item 2.1 deste edital, Processo Seletivo para contratação de "Função Temporária" da Administração Direta, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

Cronograma do Processo Seletivo

Publicação do Edital - 17/08/2007

Período de Inscrições - 20 á 27/08/2007

Publicação do Resultado e convocação para Perícia Médica aos Portadores de Deficiência - 31/08/2007

Perícia Médica - 03/09/2007

Resultado Final - 06/09/2007

OBS. Qualquer alteração neste cronograma será comunicado por Edital, através da Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou através da imprensa local.

Instruções Especiais

1. Da Função Temporária

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de Função Temporária, para um prazo de validade de 6 (seis) meses, nos termos do Artigo 8º da Lei 3801/91, com redação pela Lei 5549/98 obedecendo o quadro abaixo.

FunçãoVagas TotalVagas GeralVagas DeficientesSalário Base (R$)Jornada SemanalRequisitos Básicos
Médico I - Clinico Geral1009012.110,3720Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho
Médico I - Ginecologista0404-2.110,3720Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho
Médico I - Pediatra0909-2.110,3720Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho
Médico I - Psiquiatra0505-2.110,3720Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho
Médico Plantonista - Clinico Geral15140129,62 p/h30Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho
Médico Plantonista - Pediatra0505-29,62p/hCurso Superior em Medicina e Registro no Conselho

Observações:

1. O salário refere-se ao mês julho/2007.

2. As súmulas de atribuições das funções encontram- se no Anexo I deste edital.

3. Atendendo ao que dispõe a Lei Municipal 4281/ 93 (portadores de deficiência) o número de vagas para deficientes ficam reservados conforme o quadro acima. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s), inscritos nos termos da lei ou aprovados no exame médico específico, as funções reservadas serão providas pelos demais aprovados, com observância a ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.

2. Das Inscrições

2.1. Ficarão abertas no período de 20 á 27/08/2007, no horário das 10:00 às 16:00 horas, na Prefeitura de Sorocaba - Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, nº 3041 - 1º andar - Divisão de Gestão de Pessoas.

2.2. A inscrição proceder-se-á mediante a apresentação de:

2.2.1. Formulário próprio, totalmente preenchido pelo candidato e sob a sua responsabilidade, a ser fornecido, no local de inscrição, indicado no item 2.1.

2.2.2. Declaração assinada, a ser fornecida no próprio local, na qual, sob as penas da Lei, o interessado indicará:

a) ser brasileiro ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72;

b) ter na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos.

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar.

d) não registrar antecedentes criminais, achandose no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) conhecer e estar de acordo com o presente Edital.

2.2.3. Original da cédula de identidade, que será devolvida após a conferência dos dados.

2.2.4. Apresentação do comprovante dos requisitos (item 1.1), dos documentos previstos para desempate (registro de nascimento de filhos menores de 18 anos e dos Títulos (item 4.1) por cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica comum mediante apresentação do original para conferência no momento da inscrição.

2.3. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de procuração, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados no item 4.1.(títulos).

2.4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail e/ou extemporâneas.

3. Dos Candidatos Portadores de Deficiência (Lei nº 4.281/93)

3.1. As pessoas portadoras de deficiência é asseguradas o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições da função pretendida sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298, e suas alterações e a Lei Municipal 4.281/93.

3.2. O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento das atribuições da função para a qual deseja inscrever-se, nos termos do Anexo I deste Edital, bem como da Lei 4.281/93.

3.2.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição;

3.3.1. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.4. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados para exame médico específico com a finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

3.5. Será excluído da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate e será automaticamente incluído na listagem geral.

3.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

3.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações e a Lei Municipal 4.281/93, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a avaliação de títulos e aos critérios de classificação exigidos para todos os demais candidatos.

3.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.10. O portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas deste Edital, sendo reservado o percentual de 5% em face da classificação obtida.

3.11. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização da perícia médica serão divulgados oportunamente, através da Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, preferencialmente, ou através da imprensa local.

3.12. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

3.13. Os candidatos portadores de deficiência, após a perícia médica, somente serão contratados pela Administração Pública se houver compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função ou, em caso de compatibilidade condicionada à utilização de equipamentos especiais, se dispondo em desses a Administração Pública, nos termos da Lei 4281/93, art. 3º, inciso IV.

3.14. Será excluído da lista especial do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer à perícia médica no local, na(s) data(s) e horário(s) previstos;

b) não tiver configurado a deficiência declarada;

c) tiver deficiência considerada incompatível com a função a desempenhar.

3.15. Após a contratação do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar solicitação de restrição.

3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato automaticamente será incluído na listagem geral.

4. Do Processo Seletivo

4.1. O Processo Seletivo constará de 1(uma) Fase, na qual os candidatos deverão no ato de sua inscrição trazer: os comprovantes dos requisitos básicos ( item 1.1), comprovação dos filhos menores de 18 anos e títulos que serão pontuados conforme tabela abaixo.

FUNÇÃOTÍTULOSPONTUAÇÃO
Médico I - Clinico GeralResidência Médica em clinica geral2 pontos
Pós-graduação na área Médica1 ponto
Mestrado na Área Médica1 ponto
Médico I - GinecologistaResidência Médica em ginecologia1 ponto
Título de especialista 1 ponto1 ponto
Especialização em saúde pública1 ponto
Tempo de experiência em serviço público de saúde Municipal, Estadual ou Federal1 ponto ao ano no máximo 2 pontos
Médico I - PediatraResidência Médica em pediatria1 ponto
Médico I - PsiquiatraResidência Médica em psiquiatria ou comprovação de trabalho na área específica de pelo menos 05 anos1 ponto
Médico Plantonista - Clinico GeralCursos na área Médica (Clinica ou Urgência e Emergência), realizados nos anos de 2006 e 20070,5 pontos por curso no máximo 2 pontos
Advanced Trauma Life Support - ATLS1 ponto
Advanced Cardiologic Life Support - ACLS1 ponto
Médico Plantonista - PediatraResidência Médica em pediatria2 pontos
Pediatric Advanced Life Support Course - PALS1 ponto
Títulos de Especialização em Pediatria (TEP)1 ponto

4.2. Os requisitos apresentados serão analisados e pontuados por Grupo de Trabalho formado por Técnicos da Secretaria da Saúde.

4.3. Não há pontuação mínima para fins de aprovação.

5. Da Classificação dos Candidatos

5.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos, em lista própria.

5.2. Na hipótese de igualdade de pontos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) tiver maior idade

b) tiver o maior número de filhos dependentes, menores de 18 anos.

6. Da Contratação

6.1. Caberá ao Prefeito Municipal de Sorocaba a homologação deste Processo Seletivo nos termos do Decreto 8888/94, que regulamenta os Concursos Públicos e Processos Seletivos Municipais.

6.2. A contratação para função obedecerá a ordem de classificação final dos candidatos habilitados de acordo com as necessidades da Prefeitura de Sorocaba.

6.3. Por ocasião da contratação o candidato, deverá comprovar ausência de vinculo empregatício em regime CLT com a Prefeitura de Sorocaba, nos 6 (seis) meses que a antecederem.

6.4. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados, os documentos relativos à comprovação das declarações dos itens 2.2.2 de a) a d).

6.5. O candidato convocado, que deixar de atender à Convocação perderá o direito a aceitação, ficando este a critério da necessidade da Prefeitura de Sorocaba.

6.6. Os candidatos contratados serão regidos pela C.L.T.

6.7. O Processo Seletivo terá validade por 6 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, prorrogável a critério da Administração, de acordo com o Artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

6.8. A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato, apenas a expectativa do direito à admissão. A Prefeitura de Sorocaba procederá as contratações em número que atenda as necessidades dos serviços, de acordo com as vagas existentes e a disponibilidade orçamentária.

6.9. A distribuição das vagas e horários oferecidos junto às unidades de saúde da rede pública será feita de acordo com a necessidade da Secretaria da Saúde

7. Das disposições finais.

7.1. A inscrição do candidato importará em anuência do pleno conhecimento das exigências expressas neste Edital, na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo e quanto à sua futura contratação.

7.2. A Inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Recursos Humanos, ouvida a Comissão de Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos.

Sorocaba, 16 de agosto de 2007.

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS PÚBLICOS

Maria do Carmo Paes - Presidente

ANEXO I

MÉDICO I

Realiza consultas médicas, emite diagnósticos, prescreve tratamentos, realiza intervenções de pequenas cirurgias. Aplica seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade.

TAREFAS PRINCIPAIS

Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa; Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade; Participar das ações de vigilância epidemiológica; Executar tarefas afins.

MÉDICO PLANTONISTA

Além das atribuições básicas referentes ao cargo de Médico, ter conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas U.B.S. Ter conhecimento de que desenvolverão atividades assistenciais de pronto-atendimento, devendo reconhecer os casos de urgência-emergência que exijam atenção especializada ou de Pronto Socorro. Ter conhecimento de que deverão desenvolver atividades criando todas as condições para atingir a maior resolutividade possível. Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulância para remoção. Promover contatos com as Instituições que deverão dar seguimento às consultas que exijam atenção especializada e de emergência. Adotar como obrigação que nos impedimentos de qualquer ordem para assumir o plantão ou ausentar-se do mesmo, deverá ser indicado o substituto legal com prévia comunicação ao responsável pela equipe. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos; intervir em pequenas cirurgias. Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.