Escola de Engenharia de Lorena da USP - SP

Notícia:   EEL da USP abre concurso com oito vagas para Técnico de Laboratório

ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL SRH/EEL/009/2013

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO E CONVOCAÇÃO PARA PROVA

A Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 08 (oito) vagas na carreira do Grupo Técnico T1 A - TÉCNICO DE LABORATÓRIO - Área: Química e outras que forem surgindo durante a validade deste edital, dentre as quais 01 (uma) fica reservada a pessoas com deficiência, em atendimento aos preceitos da Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de agosto/2013 é de R$ 3.385,52, o que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Técnico T1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

- Possuir 18 anos completos;

- Escolaridade: Curso Técnico Profissionalizante completo em Química, em nível de Ensino Médio;

- Possuir Registro no Órgão Profissional - Conselho Regional de Química (CRQ);

- Conhecimento da Língua Inglesa (nível básico);

- Conhecimentos de Informática (nível básico);

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

- Desenvolver e executar atividades de apoio técnico, destinadas ao ensino, pesquisa e extensão e prestação de serviços

Detalhada:

- Colaborar, com profissionais da área e docentes, no planejamento e execução de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, dentro do campo da ciência em que estiver envolvido;

- Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratórios ou consultórios, bem como conhecer e manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho;

- Auxiliar, sob orientação de docente s ou técnicos de nível superior, na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais, colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios;

- Preparar pacientes e realizar exames, dependendo da área de atuação;

- Preparar solicitações de compras, organizar e controlar o almoxarifado da área de atuação;

- Auxiliar nas atividades de apoio à pesquisa, extensão e saúde, executando os procedimentos requeridos para o desenvolvimento dos trabalhos, colaborando nas aferições dos resultados das análises;

- Auxiliar docentes nas atividades de ensino, preparando materiais e equipamentos necessários para aulas (práticas e teóricas), fazendo acompanhamento nas aulas práticas laboratoriais;

- Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho;

- Executar o tratamento e descarte de resíduos, solventes e defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicados por profissionais da área;

- Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação;

- Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, efetuando os testes necessários, pro cedendo aos registros, cálculos e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos;

- Preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes, solventes, empregando aparelhagem e técnicas, de acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação;

- Manipular materiais restauradores;

- Realizar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso, observando e efetuando a leitura dos resultados obtidos. Em procedimentos experimentais, registrar os dados observados;

- Efetuar preservação das peças anatômicas e órgãos, mantendo-as em soluções específicas, para serem utilizados em aulas práticas e estudos científicos;

- Preparar peças anatômicas e órgãos para o desenvolvimento de aulas práticas, retirando-os dos arquivos e colocando-os à disposição dos docentes e alunos;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados;

- Participar da elaboração de manuais de procedimentos para operação de instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos;

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes à sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados;

- Desenvolver suas atividades, utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

- Prestar apoio aos docentes nos laboratórios de química e engenharia visando o desenvolvimento de atividades com os alunos, de acordo com as necessidades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

- Preparar e aferir soluções;

- Preparar e testar aulas práticas das disciplinas dos cursos de Graduação;

- Auxiliar os docentes na preparação de experimentos;

- Montar equipamentos de laboratórios;

- Operar e calibrar equipamentos nos laboratórios;

- Manter atualizado os controles de estoque dos laboratórios;

- Preparar listas de compras de materiais de laboratórios.

- Prestar assistência na manutenção e reparo de equipamentos e acessórios dos laboratórios de química e engenharia, de acordo com as necessidades de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 05 a 11 de setembro de 2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 51,00, conforme disposto no item 6.3.

6.2.1 Os candidatos inscritos no Concurso Público objeto do Edital de Abertura SRH/EEL/008/2013, anulado nos termos do Comunicado de Anulação publicação no Diário Oficial do Estado de 04 de setembro de 2013, desde que atendam às novas exigências para o desempenho da função previstas no item 4 deste Edital estão automaticamente inscritos neste certame, podendo os candidatos que não tenham mais interesse em participar, obter a restituição da taxa de inscrição durante o período de 05 a 11 de setembro de 2013.

6.2.2. Para restituição da taxa de inscrição os candidatos interessados deverão apresentar requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Escola de Engenharia de Lorena, situada na Estrada Municipal do Campinho, s/nº, bairro Campinho, Lorena/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico: srh@eel.usp.br.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela internet até 17:00 horas do dia 11 de setembro de 2013, mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb - link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos: - Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

)escolher o campus Lorena;

)escolher a função, clicando em Avançar;

)optar pelo presente concurso público objeto do Edital SRH/EEL/009/2013 ;

)informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

)preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

)inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

)gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 51,00 e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via Internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via Internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via Internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 19 de setembro de 2013 informando encontrar-se disponível no site: www.eel.usp.br, o Comunicado de Confirmação de Inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via Internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue na Escola de Engenharia de Lorena, situada na Estrada Municipal do Campinho, s/ nº, bairro Campinho, Lorena/SP, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico: srh@eel.usp.br.

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. O candidato deverá acompanhar o andamento do presente concurso público a fim de tomar conhecimento da data, local ou horário que vier a ser fixado para a Prova de Múltipla Escolha por meio da publicação do Edital de Convocação para a Prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, sem caráter oficial, do site referido no item 6.3.7.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará em sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº 12.147, de 12/12/2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1.

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento instruído com o boleto bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora deverão ser entregues pessoalmente no endereço e horário citados no item 6.3.8 durante o período das inscrições.

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. terá a sua inscrição no presente certame validada pela Seção de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação do Comunicado de Confirmação de Inscrição na internet, conforme disposto no item 6.3.7, e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com Deficiência

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Técnico de Laboratório - Área: Química, cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 05 a 11 de setembro de 2013, deve o candidato com deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência (s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação à na Escola de Engenharia de Lorena, situada na Estrada Municipal do Campinho, s/nº, bairro Campinho, CEP: 12.602-810, Lorena/SP, das 09:00 às 17:00 horas de segunda à sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. À Seção de Pessoal da Unidade/Órgão ou à Comissão de Concurso Público Centralizado, competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final/classificação do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a da pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja(s) deficiência(s) tenha(m) sido avaliada(s) incompatível(is) com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

8.1.1. 1 ª. Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 50 questões objetivas, com 4 alternativas cada questão, das quais apenas uma será correta, valendo 0,20 pontos cada, sendo:

- 10 questões de Português;

- 10 questões de Matemática;

- 05 questões de inglês;

- 25 questões de Conhecimentos Específicos.

8.1.2. 2 ª Prova Dissertativa (eliminatória) com 4 (quatro) questões discursivas, sendo 1 questão em Química Geral e Orgânica; 1 questão em Química Analítica (qualitativa e quantitativa); 1 questão em Preparação de soluções e Aferição de concentração e 1 questão em Procedimentos de segurança e uso de Equipamentos de Proteção Individuais, valendo até 2,50 pontos cada.

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

Português:

Compreensão e interpretação de textos de gêneros diversos. Significação das palavras: sinonímia e antonímia; significação explícita e significação implícita, denotação e conotação, polissemia. Modos de organização textual: dissertação, narração e descrição. Fundamentos da redação oficial. Ortografia e acentuação gráfica. Pontuação. Elementos estruturais e processos de formação das palavras. Flexão nominal e conjugação verbal. Morfossintaxe: emprego das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. Sintaxe de colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Distinção entre variedades do português. Principais recursos de estilo.

Inglês (Nível básico):

Compreensão e interpretação de textos na língua inglesa. Gramática aplicada à compreensão de conteúdos semânticos.

Matemática:

Sistemas numéricos: divisibilidade e fatoração de números inteiros, mínimo múltiplo comum, máximo divisor comum; números racionais e reais; potências e raízes, valor absoluto. Funções polinomiais do primeiro e segundo graus, funções trigonométricas, exponenciais e logarítmicas; gráficos, equações e inequações. Progressões aritméticas e geométricas. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Análise combinatória, problemas de contagem. Análise de dados: representações gráficas, diagramas, tabelas; média, mediana, moda; medidas de variabilidade. Porcentagem, regra de 3, juros simples e compostos;probabilidade. Cálculo de comprimentos, distâncias, perímetros, áreas e volumes. Raciocínio lógico.

Conhecimentos específicos:

- Conceitos de química geral, química orgânica e química analítica;

- Princípios básicos da Tabela Periódica, ligações químicas, ácidos, sais e bases.

- Concentração das soluções: concentração molar, concentração em g/L, % em massa.

- Nomenclatura e fórmula química das substâncias químicas mais comuns.

- Estequiometria, titulação e aferição de concentração de soluções.

- Vidraria e equipamentos simples de uso corrente em laboratório químico.

- Noções básicas de segurança em laboratório e uso de EPIs.

- Noções básicas de disposição de rejeitos químicos e acondicionamento de resíduos para posterior descarte.

8.2.1 A Prova Dissertativa versará sobre o mesmo programa de conhecimentos específicos estabelecido no item 8.2.

8.3. Bibliografia sugerida para a Prova.

- Conhecimentos Específicos:

BACCAN, Nivaldo; ANDRADE, João Carlos de; GODINHO, Oswaldo E.S.; BARONE, José Salvador. Química analítica quantitativa elementar. São Paulo: Edgard Blücher - Instituto Mauá de Tecnologia, 2005-2007.

CAMPOS, Marcelo Moura. Química Orgânica. São Paulo: Editora Prentice Hall, 2006.

CIENFUEGOS, Freddy, Segurança no Laboratório. Rio de Janeiro: Interciência, 2001;

CONSTANTINO, Mauricio Gomes; SILVA, Gil Valdo José da;

DONATE, Paulo Marcos. Fundamentos de Química Experimental. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2004;

de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.

FELTRE, Ricardo. Química. São Paulo: Moderna, 2000;

ROZENBERG, I. M. Química Geral. São Paulo: Edgard Blücher, 2002;

SILVA, Roberto Ribeiro; BOCHI, Nerilson; ROCHA FILHO,

Romeu Cardoso. Introdução à Química Experimental. São Paulo: McGraw- Hill, 1990;

VOGEL, Arthur I. Análise química quantitativa/ G. H. Jeffery; J. Bassett; J. Mendham; R. C. Denney. Rio

VOGEL, Arthur Israel. Química analítica qualitativa. Sao Paulo: Mestrejou, 1981.

8.4. O conhecimento de Informática previsto como exigência para o desempenho da função no item 4 do presente Edital será aferidos durante o período de experiência.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 3 (três) horas e será realizada em Lorena e/ou municípios circunvizinhos em 06 de outubro de 2013, em horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site www.eel.usp.br.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Dissertativa terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizada em Lorena em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgado no site indicado no item 6.3.7.

9.5. As provas do concurso público poderão ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.eel.usp.br).

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 30 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constantes dos Editais de Convocação para Provas.

9.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, nos cadernos da prova dissertativa, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares da(s) prova(s) aos candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9.13. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.eel.usp.br.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Dissertativa serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

10.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas à grafite.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou aprovados e classificados no presente concurso público.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha e à Prova Dissertativa.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência, com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

- idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

- maior número de acertos na Prova Dissertativa;

maior nota na prova de Conhecimentos Específicos na Prova de Múltipla Escolha;

maior nota na prova de Matemática na Prova de Múltipla Escolha;

maior nota na prova de Português na Prova de Múltipla Escolha;

- maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1., 12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/ classificação.

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2. e 12.3, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão Julgadora do Concurso Público e entregá-lo pessoalmente ou por portador no Serviço de Recursos Humanos da EEL, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, situado na Estrada Municipal do Campinho, s/nº, Lorena/SP.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 6 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/ Órgão indicado no Edital de Convocação para Contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.

- 1 foto 3x4 recente;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Profissionalizante em Química, em nível de ensino médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Registro no Órgão Profissional (CRQ) com habilitação para o exercício da profissão. Na apresentação de protocolo, deverá estar acompanhado da declaração do Órgão de classe, comprovando a habilitação no exercício da profissão;

14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo responsável médico determinado pela EEL/USP.

14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional nas datas, locais e horários previstos será considerado desistente do concurso público.

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.5. O candidato deverá comparecer ao Serviço de Recursos Humanos da EEL até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o responsável médico determinado pela EEL/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela EEL para o início do exercício da função.

14.6. A EEL fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo responsável médico determinado pela EEL/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela EEL será considerado desistente do concurso público.

14.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.