Prefeitura de Garuva - SC

Notícia:   Educação em Garuva - SC abre seleção para Professores Temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE SELEÇÃO N° 05/2011

A Prefeitura Municipal de Garuva, através da Presidente da Comissão instaurada pela Portaria n° 97/11 do Prefeito Municipal e por força do Decreto n° 13/11, torna pública as normas para realização do processo seletivo simplificado destinado a contratação temporária de professores para atuação na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos, Programas de governo executados no âmbito do Município em que a Prefeitura se obriga a fornecer professor e Educação Especial da rede pública municipal para o ano letivo de 2011.

DA REMUNERAÇÃO (Anexo V - LC 45/09)

TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO

PROFESSOR NÍVEL

CLASSE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

2

II

Até 40 HS

1.289,20

1

I

Até 40 HS

950,00

DA RELAÇÃO JURÍDICA

Conforme art 8°, da Lei Complementar 18/2002, ao contratado aplica-se o disposto nos artigos 54, 56, 57, 58, 65, 107, 108, incisos II, III, IV, VIII, XII, 113, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 202, 203, 241, 247, 248, 250 da Lei Complementar n° 001/98, de 16 de fevereiro de 1998 e Lei Complementar n° 30/2006, parágrafo 1° e 2°, Lei Complementar n° 34/2007 e Lei Complementar 39/08.

DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

O candidato classificado será contratado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, por um período de até 03 (três) meses, prorrogável a critério da Secretaria Municipal de Educação até o prazo máximo de 10 meses, de acordo com Artigo 4° da Lei Complementar 18/2002.

Parágrafo Único - Não será admitida alteração de nível salarial na vigência do contrato, bem como na sua possível renovação.

1. INSCRIÇÕES

Local e horário

1.1 As fichas de inscrições deverão ser preenchidas pelo candidato e entregues para conferência e protocolo entre os dias 28/02/11 a 09/03/11 das 13 horas e 30 min às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação de Garuva, situada na sede da Prefeitura Municipal de Garuva, à Avenida Celso Ramos, 1614, Centro, Garuva, SC.

1.2 As fichas de inscrições estarão disponíveis no Site www.garuva.sc.gov.br, a partir de 28.02.11.

Da inscrição

1.3 A inscrição será preenchida pelo candidato, onde deverá optar até por 02 (dois) dos segmentos citados:

a) Educação Infantil

b) Ensino Fundamental (anos iniciais)

c) Ensino Fundamental (5ª a 8ª séries) - podendo optar por no máximo 02 (duas) disciplinas

d) Educação Especial

e) Educação de Jovens e Adultos (anos iniciais do Ensino Fundamental)

f) Educação de Jovens e Adultos (5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental) - podendo optar por no máximo 02 (duas) disciplinas

1.4 O candidato deverá anexar na ficha de inscrição a seguinte documentação (fotocópia):

1.4.1 Documentos para os níveis 1 ou 2:

a) Fotocópia e original do Diploma de Doutorado, ou Mestrado, ou Pós-Graduação na disciplina específica ou na área de educação/ensino;

b) Fotocópia e original do certificado de cursos de capacitação na área de educação, concluídos em 2009/2010, ou declaração de freqüência com total de horas concluídas;

c) Fotocópia e original de documento comprobatório de tempo de serviço no magistério;

d) Fotocópia e original da CI-RG, CPF e Título de Eleitor com comprovantes de que votou na última eleição (1° e 2° turnos);

e) Fotocópia e original de comprovante de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

f) Folha Corrida (antecedentes criminais), para averiguação dos direitos políticos (art 8°, II, LC 001/98);

g) Fotocópia e original de declaração da Instituição de Ensino, indicando a fase ou período, em Pós-Graduação, e/ou Mestrado e/ou Doutorado em que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na disciplina específica ou na área de educação; só serão aceitas declarações com data de expedição posterior a 10.02.11.

1.4.2 Documentos para o nível 2:

a) Fotocópia e original do Diploma de Licenciatura ou Bacharelado acrescido de complementação pedagógica na área e disciplina em que pretende atuar;

b) Fotocópia e original do Diploma e histórico de Licenciatura na área de Educação que contemplem disciplinas de Didática, Sociologia e/ou Filosofia, para inscrição em Ética e Cidadania;

c) Fotocópia e original do Certificado de Pós Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva, quando o candidato não possuir licenciatura nessa área.

1.4.3 Documentos para o nível 1:

a) Fotocópia e original de documento comprobatório da Instituição de Ensino, indicando o término da graduação em Licenciatura, na área e disciplina e m que pretende atuar;

b) Fotocópia e original de declaração da Instituição de Ensino, indicando a fase, período ou ano, de graduação em Licenciatura que se encontra devidamente matriculado e freqüentando, na área e disciplina em que pretende atuar; só serão aceitas declarações com data de expedição posterior a 01.09.10.

c) Fotocópia e original do Diploma do Magistério/2° grau.

d) Fotocópia e original do Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar onde conste disciplina (s) ou área (s) afim (s) a (s) escolhida (s).

e) Fotocópia e original do histórico escolar em nível de graduação onde conste disciplina (s) ou área (s) afim (s) a (s) escolhida (s).

f) Fotocópia e original de documento comprobatório de tempo de serviço na disciplina (s) ou área (s) escolhida com no mínino de 3 (três) meses de atuação e fotocópia e original de conclusão do Ensino Médio.

1.5 São requisitos para a inscrição, o candidato ser brasileiro, ter 18 (dezoito) anos completos na posse e estar e gozo dos seus direitos políticos.

1.6 O resultado será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Garuva e Câmara de Vereadores no dia 15.02.11 a partir das 9 horas.

2. CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

2.1 A classificação do candidato será efetuada de acordo com sua inscrição dentro de uma mesma categoria de habilitação (nível 02 (dois) ou 01 (um)).

2.2 O critério para a classificação dos candidatos será o seguinte:

a) Títulos (Diploma de doutorado, e/ou mestrado e/ou pós-graduação na disciplina ou área de educação; Diploma de licenciatura ou bacharelado com complementação pedagógica na área e disciplina inscrito; Certificado de Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva sem licenciatura na área, para Educação Especial; Diploma de graduação e histórico de licenciatura na área de Educação que contemplem as disciplinas de Didática, Sociologia/Filosofia, para Ética e Cidadania; Diploma de conclusão do magistério/2° grau; Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar onde conste disciplina (s) ou área (s) afim (s) a (s) escolhida (s); Histórico escolar em nível de graduação onde conste disciplina (s) ou área (s) afim (s) a (s) escolhida (s); Documento comprobatório de tempo de serviço na disciplina (s) ou área (s) escolhida com no mínino de 3 (três) meses de atuação e fotocópia e original de conclusão do Ensino Médio; Certificado de conclusão ou declaração de freqüência com total de horas concluídas de curso de capacitação e certificado de conclusão de módulos em Pós-graduação na área de educação e tempo de serviço).

2.3 Para a classificação final de cada candidato considerar-se-á a média aritmética das tabelas A, B e C. (tabela A+B+C = - 3)= Média Aritmética

2.4 O critério para desempate será a idade. O candidato mais velho precederá o mais novo.

TABELA A

ORDEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Diploma de Doutorado na disciplina ou área escolhida

10

Diploma de Mestrado na disciplina ou área escolhida

9,5

Certificado de Pós-Graduação na disciplina ou área escolhida, acompanhado de Diploma de graduação

9,0

Certificado de Pós Graduação em Educação Especial ou Inclusiva sem licenciatura na área.

8,5

Diploma de Graduação - Licenciatura ou Bacharelado com complementação pedagógica na disciplina escolhida

8,5

Diploma de Graduação e histórico de Licenciatura na área de Educação que contemplem as disciplinas de Didática, Sociologia e/ou Filosofia, para inscrição em Ética e Cidadania

8,0

Curso Superior completo na disciplina escolhida - sem Diploma de Graduação - com magistério

7,5

Curso Superior completo na disciplina escolhida - sem Diploma de Graduação - sem magistério

7,0

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida - matriculado a partir do 6° período/fase - com magistério

6,5

10°

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida - matriculado a partir do 6° período/fase - sem magistério

6,0

11°

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida, com freqüência do 1° ao 5° período/fase - com magistério/2° grau

5,0

12°

Diploma de Magistério / 2° grau

4,0

13°

Curso Superior incompleto na disciplina escolhida, com freqüência do 2° ao 5° período/fase - sem magistério/2° grau

3,0

14°

Diploma de graduação acompanhado do histórico escolar onde conste disciplina (s) ou área (s) afim (s) a (s) escolhida (s).

2,0

15°

Histórico escolar em nível de graduação onde conste disciplina (s) ou área (s) afim (s) a (s) escolhida (s).

1,5

16°

Documento comprobatório de tempo de serviço na disciplina (s) ou área (s) escolhida com no mínino de 3 (três) meses de atuação e fotocópia e original de conclusão do Ensino Médio.

1,0

TABELA B

Cursos de capacitação freqüentados e/ou ministrados nos últimos 02 (dois) anos ou declaração de freqüência com total de horas concluídas0,25 pontos a cada 40 horas

TABELA C

Tempo de serviço

Não será computado o tempo de serviço do candidato aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

0,16 décimos a cada 06 (seis) meses no magistério

3. DA ESCOLHA DE VAGAS

3.1 A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação obedecendo a ordem de classificação para cada disciplina ou área

3.2 O candidato que escolher vaga e desistir da mesma, o que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, passará automaticamente, para o final da lista de classificação.

3.3 Os candidatos deverão informar a Secretaria Municipal de Educação, caso haja troca de endereço e número do telefone de contato, sob pena de desclassificação em eventual chamada e passará automaticamente para o final da lista de classificação.

4. DO RECESSO ESCOLAR

Durante o recesso de julho de 2011 os contratados serão automaticamente remanejados proporcionalmente a sua respectiva carga horária para atender a demanda das Creches Municipais.

Os critérios para escolha de vagas das Creches Municipais para o recesso de julho será divulgado no mês de abril de 2011 por ato da Comissão e publicado no mural da Prefeitura Municipal de Garuva e Câmara de Vereadores.

5. DOS RECURSOS

Caberá recurso, sem efeito suspensivo, através de requerimento por escrito, em qualquer fase do processo seletivo no prazo de 24 horas da publicação do ato, sob pena de preclusão, contadas a partir do primeiro dia útil subseqüente, diretamente a Presidente da Comissão.

6. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho e PIS/PASEP;

b) Fotocópia do RG, CPF e Título de Eleitor;

c) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) Atestado médico admissional;

e) Fotocópia do comprovante de habilitação na disciplina e área classificado (não serão aceitos histórico escolar, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso) para os contratandos no nível 02 (dois);

f) 01 (uma) foto 3X4;

g) Solicitação de preenchimento de cargo expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

h) Declaração de cumulação de cargo público;

7. Em caso de necessidade, o presente Processo Seletivo poderá ser utilizado para preenchimento das vagas constantes deste Edital, por outras Secretarias.

8. As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Comissão.

Garuva-SC, 25 de fevereiro de 2011

MÁRCIA APARECIDA AMARAL CORRÊA
Presidente da Comissão