DRS VII Dr. Leôncio de Souza Queiroz - SP

Notícia:   DRS VII de Campinas - SP seleciona Farmacêuticos

DRS VII DR. LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2014

COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE VII "DR. LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ" DE CAMPINAS

CATEGORIA: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO)

O DRS VII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz" de Campinas, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em Despacho de 03-09-2009, publicado no D.O.E. de 04-09-2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e seqüenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 02 (duas) vagas na classe de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO) para atuar junto ao Núcleo de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos, do Departamento Regional de Saúde VII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz" de Campinas.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 51 de 20, publicada a 21.05.2011.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 19-08-2014 a 28-08-2014 (exceto aos sábados, domingos e feriados) das 10:00 as 15:00 horas, no Núcleo de Recursos Humanos, do Departamento Regional de Saúde de Campinas - DRS VII, sito a Rua José Paulino, nº 1399 - 6º andar - sala 601 - Centro - Campinas - SP.

3 - As contratações serão preenchidas em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

3.1 - Serão reservados 5% das vagas para candidatos com deficiência nos termos das Leis Complementares nº 683 de 18/09/92 e nº 932 de 08/11/02, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

4 - O vencimento inicial referente a classe de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO) em Jornada Comum de Trabalho (30 horas semanais), da Lei Complementar n.º 1.157 de 02, publicada em DOE de 03/12/2011, é de R$ 1.269,02 (Hum mil, duzentos e sessenta e nove reais e dois centavos) e demais benefícios de acordo com a unidade, acrescido do Prêmio de Incentivo, no valor de até R$ 1318,00 (Hum mil, trezentos e dezoito reais).

5 - Atribuições do Agente Técnico de Assistência a Saúde (Farmacêutico)

- executar atividades relativas ao nível técnico em Farmácia, junto ao Núcleo de Assistência Farmacêutica e Outros Insumos, do Departamento Regional de Saúde de Campinas - DRS VII;

- fornecer suporte a aquisição de insumos de saúde nas ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e recuperação da saúde;

- planejar o consumo e promover a gestão e a distribuição dos insumos excepcionais de saúde;

- organizar a armazenagem, a distribuição, o controle da validade e a dispensação dos medicamentos e insumos excepcionais de saúde;

- participar de programas de treinamento de pessoal para o desempenho das atividades de assistência farmacêutica no âmbito regional;

- controlar e programar a necessidade de órteses e próteses no âmbito regional, para subsidiar a política de aquisição das mesmas;

DAS INSCRIÇÕES

6 - São requisitos para inscrição:

6.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

6.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

6.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

6.4 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal, alterada pela EC. nº 34/2001 e inciso XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual;

6.5 - possuir 18 anos completos;

6.6 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

6.7 - quando do sexo masculino haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

6.8 - possuir diploma ou certificado de conclusão do Ensino Superior em Farmácia;

6.9 - possuir registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF/SP;

6.10 - ter boa conduta.

7 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a ficha de inscrição, entregando:

7.1 - RG, CPF e demais documentos citados nos itens 6.6 a 6.9, (originais e cópias de todos os documentos especificados, que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição - as cópias ficarão retidas na unidade);

7.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

7.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos;

7.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

8 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 7.

9 - A não comprovação dos demais documentos constantes do item 6 por ocasião da escolha de contratos, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

9.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

9.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

9.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 7 e 9.

10 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA ANÁLISE CURRICULAR

11 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

11.1 - Análise Curricular, conforme modelo anexo;

11.2 - A Análise Curricular terá caráter eliminatório.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

12 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos na avaliação curricular.

13 - Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final e contratados, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

14 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

14.1 - maior idade;

14.2 - maior tempo de experiência;

14.3 - escolaridade mais compatível;

14.4 - maior grau de escolaridade;

14.5 - graduação ou especialidade;

14.6 - maiores encargos de família.

15 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CURRÍCULO

16 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos na seguinte conformidade:

16.1 - DOUTORADO dentro do cargo para qual concorre - Valor Máximo = 6,0 pontos.

16.2 - MESTRADO dentro do cargo para qual concorre - Valor Máximo = 4,0 pontos.

16.3 - Outra Formação Universitária dentro da área da Saúde (diferente do solicitado como pré-requisito) - 2,0 pontos por Formação - Valor Máximo = 2,0 pontos.

16.4 Experiência profissional no cargo para o qual concorre: 1,0 ponto por ano - Valor Máximo = 10,00 pontos, desde que atenda as seguintes determinações:

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade ou por responsável pelo Órgão de Recursos Humanos em papel timbrado da Instituição no qual o servidor esteve subordinado, com os respectivos carimbos, atestando a respectiva experiência e tempo de serviço no cargo de Farmacêutico.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, devidamente identificado, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na área para a qual concorre; ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, com devida especificação da especialidade para a qual foi contratado;

16.5 - Cursos de Aprimoramento, Extensão, Aperfeiçoamento, dentro do cargo para o qual concorre: 2,0 pontos por Título - Valor Máximo = 6,0 pontos.

16.6 - Participação em Comissões Técnicas, Bancas Examinadoras (provas, títulos, trabalhos acadêmicos) e Assessorias especiais, constituídas para fins específicos dentro do cargo para o qual concorre: 0,5 pontos por evento - Valor Máximo 1,0 ponto.

16.7 - Participações em Congressos, Conferências, Jornadas, Simpósios após a formação dentro da classe para qual concorre (nos últimos 05 anos): 0,25 pontos por evento - Valor Máximo = 1,0 ponto.

17 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovidos para a categoria de AGENTE TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE (FARMACÊUTICO), para a unidade em questão.

18 - Não serão pontuados os títulos que não atenderem criteriosamente as especificações dos itens 16.1 a 16.7.

19 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

20 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes as fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Análise Curricular, no Diário Oficial do Estado.

22 - Os pedidos de revisão deverão ser dirigidos e entregues a Comissão, sito a Rua José Paulino, nº 1399 - 6º andar - Sala 601 - Centro - Campinas - SP, no horário das 10 as 15 horas, devidamente fundamentados, digitados em duas vias (originais e cópias), com capa contendo o nome do candidato, o número do documento de identidade, categoria e o número de inscrição do candidato, devidamente assinado.

23 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

24 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito a contratação, sendo convocado o subseqüente na ordem da Classificação Final.

25 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

26 - Para maiores informações entrar em contato pelos telefones - (19) 3739-7072 ou 3739-7074.