Defensoria Pública da União - PR

Notícia:   DPU - PR abre 15 vagas e forma cadastro reserva para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL

26º PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO

O DEFENSOR PÚBLICO-CHEFE, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2.006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo para realização de estágio acadêmico na área de Direito.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da divulgação do resultado final, podendo ser renovado uma única vez, por igual período. O edital estará disponível na página www.dpu.gov.br.

1.1.1. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 15 (quinze) vagas para o período da manhã, mais formação de cadastro reserva para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o seu prazo de validade.

1.1.2. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedeste do estágio.

1.2. A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido ao período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

1.2.1. O estágio será automaticamente cessado com a conclusão do curso do estagiário, caso esta ocorra antes do término do prazo de duração contido no item 1.2 desse edital.

1.2.2. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80.

1.2.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte, que será no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia efetivamente cumprido no estágio.

1.2.4. Será contratado pela Defensoria Pública da União seguro de acidentes pessoais.

1.3. A jornada de estágio é de 20 (vinte) horas semanais, com valor de bolsa de 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) ou 30 (trinta) horas semanais, distribuídas respectivamente em 04 e 06 (seis) horas diárias, respeitado, do mesmo modo, o turno escolar do estagiário com valor de bolsa de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição é gratuita e é destinada aos estudantes de Direito de estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido que, no ato da inscrição, estejam comprovadamente matriculados do 6.º ao 9.º período letivo, sendo excluídos aqueles que, a data da assinatura do termo de compromisso, já estejam cursando o último semestre do curso.

2.2. O período de inscrição será de 12 a 22 de maio de 2014, de segunda à sexta-feira, de 09h00min a 17h00min, na sede da Defensoria Pública da União, situada á Rua Voluntários da Pátria, 547, 2º andar, Centro, Curitiba - PR.

2.3. Não será admitida a inscrição por terceiros.

2.4. Não será admitida a inscrição de alunos matriculados no último semestre (período) do curso de direito.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso As pessoas portadoras de necessidades especiais que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, §5º, da Lei 11.788/2008, desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, e ao horário de aplicação da prova.

3.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo, etc.

3.4. Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que precisar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.6. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Cópia de documento oficial de identidade que contenha foto, acompanhada do original ou cópia autêntica.

4.2. Declaração expedida pela Instituirão de Ensino informando que o aluna está regulamente matriculado rio curso de Direito indicando o ano ou semestre no qual está Matriculado.

4.3. Ficha de Inscrição, a ser obtida no endereço indicado no item 2.2, devidamente preenchida (Anexo I).

4.4. Curriculum vitae.

5. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

5.1. Os requisitos para o estudante de Direito ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, nos termos do art. 1º, da Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) esteja comprovadamente matriculado do 6.º ao 9.º período letivo, e não estar cursando o último (10º) período do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso, ocasião em que deverá apresentar o comprovante de matrícula, rios termos do art. 145, da Lei Complementar n.º 80.

c) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da união.

d) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde ocupacional;

e) assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e submetê-lo à assinatura da Instituição de Ensino Superior.

f) não exercer cargo público municipal, estadual ou federal ou outro estágio remunerado diverso do que vier a ser realizado na Defensoria Pública da União.

g) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar.

h) existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida.

6. DA PROVA

6.1. A prova será aplicada para todos os candidatos no dia 26 de maio de 2014, na sede da Defensoria Pública da União em Curitiba/PR, conforme endereço indicado no item 2.2, no horário de 9h00min a 13h00min. Havendo um número superior a 20 inscritos os candidatos serão divididos em dois turnos, com aplicação da prova de 9h00min a 13h00min e de 13h30min a 17h30min.

6.2. A Prova será na forma oral e as perguntas serão formuladas a partir da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 132, de 07 de outubro de 2009, sendo considerado aprovado o candidato que atingir a nota mínima de 7 (sete) pontos.

6.2.1. Além da análise do conteúdo jurídico, levar-se-á em consideração o correto uso da língua portuguesa e o conhecimento especifico do terna.

6.3. Os candidatos deverão comparecer meia hora antes do horário previsto para inicio da prova.

6.4. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade utilizado para a inscrição, o candidato deverá apresentar outro documento oficial de identidade com foto, acompanhado do boletim de ocorrência.

6.5. Será excluído do concurso o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa, sem prejuízo das cominações penais, civis e administrativas;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) tumultuar o bom andamento do processo seletivo.

6.6. Não será admitida consulta.

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato que se sentir, prejudicado deverá objetivar-se no momenta em que a avaliação for concluída registrando o seu recurso em formulário específico, no qual será divulgado o resultado juntamente com o edital de aprovados, conforme descrito mo item 6.2.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

8.1. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

a) O candidato que estiver cursando semestre/ano do curso mais avançado que outro candidato da mesma posição classificatória terá a preferência da vaga.

b) Se os dois candidatos empatados cursarem o mesmo semestre/ano do curso, a escolha recairá no candidato com maior idade.

8.2. O resultado provisório da seleção será divulgado no momento da finalização da prova. O resultado definitivo será publicado em edital no website da Defensoria Pública da União e no prédio da DPU no Paraná, no mural do andar Térreo, em 28 de maio de 2014.

8.3. O fornecimento de número de telefone e endereço de e-mail válidos no ato da inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Defensoria Pública da União não se responsabiliza por problemas ocorridos em virtude de número de telefone ou endereço de e­mail inválidos.

8.4. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá após a divulgação cio resultado final do concurso. O início das atividades no estágio está previsto para 09 de junho de 2014.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Deverá ser dada ampla publicidade ao processo seletivo, mediante mensagem eletrônica a ser enviada aos Chefes de Departamento nas faculdades de Direito, Centros Acadêmicos Estudantis, além de outras formas de divulgação.

9.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados no quadro de avisos do andar térreo da sede da Defensoria Pública da União em Curitiba.

9.3. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de horário conforme item 1.3 e 6.2.

9.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 5 deste Edital.

9.4.1. Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Defensoria Pública da União no Paraná, na data determinada por este Núcleo, para formalizar a contratação. ou requerer sua inclusão em final de lista.

9.4.2. O candidato que não atender à convocação referida no item anterior será considerado desistente do processo seletivo.

9.5. E responsabilidade exclusiva do candidato informar à Defensoria Pública da União no Paraná qualquer alteração em seu endereço de e-mail ou telefone.

9.6. O resultado do Processo Seletivo será divulgado mediante fixação de. boletim no quadro de avisos na sede da Defensoria Pública da União no Paraná e no site www.dpu.gov.br.

9.7. Os casos omissos serão solucionados pelo Defensor Público-Chefe.

10. CRONOGRAMA DE DIVULGAÇÃO

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DPU CURITIBA

ABERTURA DE EDITAL

12/05/2014

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

12/05 a 22/05/2014

DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS

23/05/2014

DATA DA PROVA

26/05/2014

DIVULGAÇÃO DE APROVADOS E RECURSOS

28/05/2014

INICIO PREVISTO DO ESTAGIO

09/06/2014

Curitiba, 09 de maio de 2014.

Dennis Otte Lacerda
Defensor Público-ChefeL