Defensoria Pública da União em Feira de Santana - BA

Notícia:   DPU de Feira de Santana - BA seleciona quatro Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FEIRA DE SANTANA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 01/2014 I PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014 I PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 2014 PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FEIRA DE SANTANA

A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM FEIRA DE SANTANA, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994, em observância à Portaria DPGU nº 438/2012, assim como em atenção ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve: abrir o 3º Processo Seletivo para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de estagiários de nível superior, da área de Direito, da Defensoria Pública da União em Feira de Santana.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital destina-se a regrar o processo de seleção de estudantes de Direito interessados na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública da União em Feira de Santana - DPU/FSA.

1.2. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 04 (quatro) vagas para contratação imediata e à constituição de cadastro reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o seu prazo de validade.

1.3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 1.2.

1.4. O horário de aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União, dentro do período de 07 às 18 horas.

2. DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

2.1 A inscrição para o processo seletivo será efetuada por meio do site www.dpu.gov.br, através do seguinte passo a passo: clicar em "início/inscrições online/Feira de Santana", durante o período de 17/03/2014 a 27/03/2014. Deverá o candidato preencher a ficha de inscrição e enviá-la para o e-mail informatica.fsa@dpu.gov.br .

2.2 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1kg de alimento não perecível (destinado aos assistidos da Defensoria Pública da União), a ser entregue na sede da Defensoria Pública da União em Feira de Santana ou no dia da prova.

2.3. Os interessados também poderão comparecer à sede da Defensoria Pública da União em Feira de Santana, localizada na Avenida Maria Quitéria, nº 1977, Ed. Safira, 3º Andar, Ponto Central, no período de 17/03/2014 a 27/03/2014, nos dias úteis, no horário compreendido entre 08 às 12 e 14 às 18 horas.

2.4 São requisitos para a inscrição:

a) estar regularmente matriculado no 5º (quinto), 6º (sexto), 7º (sétimo), 8º (oitavo) ou 9º (nono) períodos, para cursos em instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas;

2.4.1 A inscrição e participação no processo seletivo, sem o preenchimento dos requisitos acima expostos, não operam qualquer tipo de preclusão, de modo que, constatada a irregularidade da inscrição, o candidato será excluído do processo na fase em que se encontre.

2.5 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital;

2.6 São requisitos para a contratação:

a) estar cursando, nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, a partir do 5º (quinto) período para cursos que adotam o regime semestral, na data da assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio;

b) ser aprovado no processo seletivo que trata o presente edital;

c) existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio.

e) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União;

f) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

g) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

h) Não fazer estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

i) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar.

2.6.1 O candidato que não preencher os requisitos para a contratação, será automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posterior classificado.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem no programa de estágio da DPU/FSA, durante o período de validade do processo seletivo, aos portadores de necessidades especiais.

3.2 O portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para tanto, no momento da inscrição.

3.3 A solicitação de atendimento diferenciado acima referida, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato.

3.4 O candidato portador de necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.5 No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação da prova do candidato.

3.6 Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

3.7 A publicação do resultado de cada etapa do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.8 Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.9 No mais, será observado este Edital para preenchimento de vagas do programa de estágio da DPU/FSA.

3.10 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

3.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Defensora Pública-Chefe da DPU/FSA.

4. DA DATA E DO LOCAL DA PROVA

4.1 A prova será realizada no dia 30 de março de 2014, das 09:30h às 11:30h, em local a ser divulgado até o dia 27 de março de 2014, no site www.dpu.gov.br, no link estágio e na sede da Defensoria Pública da União em Feira de Santana.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa constante no anexo I deste Edital.

5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do seu início, portando documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diversos dos predeterminados neste Edital.

5.4 Será exigido do candidato a apresentação do documento original de identidade, ou sua cópia autenticada em cartório. Não será aceito protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.5 Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do processo seletivo.

5.6 No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

5.7 A prova será discursiva, consistindo em até três questões, podendo ser abordado temas relacionados às seguintes disciplinas: Direito Civil e Direito Processual Civil; Direito Penal e Direito Processual Penal; Direito Constitucional; Direito Administrativo e Direito Previdenciário.

5.7.1 A prova discursiva valerá 10 (dez) pontos.

5.7.2 O candidato que não alcançar no mínimo 5,0 pontos será eliminado do processo seletivo.

5.8 Não será admitida, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta.

5.9 Na correção da prova serão consideradas erradas as questões em branco ou respondidas a lápis.

5.10 Em nenhuma hipótese haverá substituição do Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

5.11 O preenchimento do Caderno de Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de identificação.

5.12 O candidato só poderá levar o Caderno de Questões 1(uma) hora após o início da prova.

5.13 Nas questões da prova discursiva, serão observados, para efeito de avaliação, além do conhecimento do tema proposto, a clareza, a objetividade, a coerência na exposição de idéias e domínio da linguagem escrita (concordância, regência, ortografia etc.).

5.14 O resultado da prova será divulgado até o dia 04 de abril de 2014, no mural do edifício da sede da DPU/FSA ou no site www.dpu.gov.br.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

6.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a soma algébrica das notas da prova.

6.2 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) o candidato que estiver matriculado em período/ano mais distante do final do curso, respeitado o disposto no item 2.6;

b) o candidato mais idoso.

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, automaticamente e sem exigência de formalização de termo de prorrogação, por necessidade de preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a critério da Defensora Pública-Chefe da DPU/FSA.

8. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

8.1 Os candidatos habilitados, em conformidade com os itens 5.16, 6.2 e 6.3, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados para preencher as vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, observando-se, outrossim, o item 3.1 deste Edital.

8.2 Considera-se desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio no prazo de 3 (três) dias a partir da convocação.

8.3 O candidato habilitado que não puder assinar o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da DPU/FSA, será reposicionado no final da lista de classificação.

8.4 O estágio será realizado em conformidade com distribuição proferida pela Defensora Pública-Chefe da DPU/FSA.

9. DO RECRUTAMENTO E DA SELEÇÃO

9.1 O provimento de vagas no Programa de Estágio da DPU/FSA será operacionalizado por sua Coordenadoria de Administração, obedecendo à ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo.

9.2 Os candidatos ao estágio devem estar vinculados às instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas quando da inscrição para o processo seletivo, bem como na data de assinatura do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio para realização do estágio.

10. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

10.1 A duração do estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2 A duração do estágio, será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008.

10.3 O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.

11. DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS

11.1 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

12. DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO

12.1 O estudante que ingressar no Programa de Estágio da DPU/FSA perceberá uma bolsa-auxílio de estágio.

12.2 Atualmente, o valor da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para o estágio de 30 (trinta) horas semanais.

12.3 Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado, que preferencialmente coincidirá com o recesso forense, conforme critério de conveniência e oportunidade do Defensora Pública-Chefe Federal - DPU/FSA.

13. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

13.1 Ao final do estágio será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O tempo de estágio de direito é considerado serviço público relevante e como prática forense.

14.2 Os casos omissos serão solucionados pela Defensora Pública-Chefe da DPU/FSA.

Feira de Santana/BA, 14 de março de 2014.

KARINE DE CARVALHO GUIMARÃES
Defensora Pública-Chefe
Defensoria Pública da União em Feira de Santana

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: 1 Interpretação das normas constitucionais; 2. Controle de constitucionalidade; 3. Princípios fundamentais; 4. Direitos e garantias fundamentais; 5. Nacionalidade; 6. Seguridade, assistência e previdência social; 7. Saúde e educação; 8. Poder Judiciário; 9. Defensoria Pública - LC 80/94; 10. Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público; uso e abuso do poder; 11. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; e poder de polícia; 12. Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação; 13. Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades;; 14. Responsabilidade civil do Estado; 15. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/1992).

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: 1. Princípios gerais do Direito Processual Civil; 2. Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e órgãos; 3. Competência: conceito; classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência; 4. Processo e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos processuais; 5. Sujeitos do processo: Juiz; Ministério Público; Partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros; 6. Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades; 7. Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo; 9. Sentença e coisa julgada; 10. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos; efeitos e espécies; 11. Mandado de segurança e Ação Civil Pública; 12. Juizado Especial Federal Cível; 13. Das pessoas e dos bens; 14. Dos fatos e negócios jurídicos; 15. Prescrição e decadência; 16. Responsabilidade civil; 17. Posse, propriedade e direitos reais.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1.Princípios Constitucionais da Seguridade Social e princípios específicos da Previdência Social; 2. Beneficiários do Regime Geral da Previdência Social; 3. Qualidade do segurado do RGPS, período de graça e período de carência; 4. Qualidade de dependente para concessão de pensão por morte: situação de cônjuge, companheiro(a), filhos menores, filhos inválidos e ascendentes; 5. Diferenciação entre auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e benefícios assistenciais; 6. Aposentadoria por idade para o trabalhador urbano e para o trabalhador rural.

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: 1. Aplicação da lei penal; 2. Teoria do crime; 3. Teoria da pena; 4. Da competência para o processamento dos crimes da Justiça Federal; 5. Extinção da punibilidade. Das prescrições; 6. Crimes contra o patrimônio; 7. Crimes contra a fé pública; 8. Crimes contra a administração pública;; 9. Crimes contra o meio ambiente (lei 9.605/1998); 10.Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990); 11. Ação penal e da Ação civil ex delicto; 12. Sujeitos da relação processual. Do Juiz, Do Ministério Público, Do Acusado, Do Defensor; 13. Prisão e liberdade provisória; 14. Procedimentos ordinário, sumário e sumaríssimo. Da transação penal e da suspensão condicional do processo; 15. Recursos; 16. Contraditório e ampla defesa no processo penal.