Defensoria Pública - TO

Notícia:   DPE - TO abre vaga para serviço voluntário no núcleo de atendimento ao público

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS

EDITAL Nº 003/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2013, nos termos do art. 3º, inciso XI, da Resolução nº. 12, do Conselho Superior da Defensoria Pública, TORNA PÚBLICO as condições para inscrição e seleção para o preenchimento de uma vaga para Serviço Voluntário no Núcleo de Atendimento ao Público da Defensoria Pública de Palmas - Tocantins, com fundamento na Lei nº. 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 e no Termo de Adesão - Anexo I deste Edital, que obedecerá às seguintes disposições:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A seleção visa o preenchimento de 1 (uma) vaga, para prestação de serviço voluntário, no Núcleo de Atendimento da Defensoria Pública de Palmas.

1.2 Considera-se serviço voluntário para os fins disposto neste edital a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza.

1.3 O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

1.4 O serviço voluntário objetiva estimular a consciência da responsabilidade social, da solidariedade, da cooperação e dos deveres cívicos.

1.5 O serviço voluntário será prestado sem direito a qualquer recompensa financeira ou de outra natureza e não gerará vínculo funcional, empregatício, contratual, previdenciário ou afim.

1.6 A prestação dos serviços será formalizada por intermédio de termo de adesão, de acordo com o modelo do Anexo I deste edital, celebrado entre a Defensoria e o voluntário e nele constarão as condições do seu exercício.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 São requisitos para inscrição na seleção:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou equivalente, de acordo com a legislação em vigor;

II - idade mínima de 18 anos completos;

III - não possuir registro de antecedentes criminais;

IV - declarar, no ato da inscrição, estar matriculado no Curso de Direito, em Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas;

V - comprovante de residência;

VI - curriculum vitae.

2.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá retirar, gratuitamente, formulário de requerimento de inscrição, no endereço eletrônico www.defensoria.to.gov.br. Após o preenchimento do formulário, o mesmo deverá ser entregue pessoalmente ou por meio de procurador habilitado, juntamente com fotocópia dos documentos exigidos no item 2.1, no período compreendido entre 21 a 25 de janeiro de 2013, no seguinte endereço:

CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública

Quadra 602 Sul, Avenida LO 13, Conjunto 02, Lote 17, Palmas - TO;

Fone: (63) 3218-6776.

2.3 Não serão aceitos formulários enviados pelo correio ou qualquer outro meio de comunicação.

2.4 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edital e eventuais comunicados a serem publicados.

3. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA

3.1 O critério para a escolha do candidato que preencherá a vaga se dará por meio da análise curricular.

3.2 A avaliação curricular valerá 100 (cem) pontos e sua pontuação obedecerá rigorosamente a tabela de pontos abaixo:

INDICADORES

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Participação em congressos, seminários, simpósios e análogos, com carga horária mínina de 12 horas

10 pontos por certificado apresentado

40 pontos

Declarações que comprovem experiência profissional na área de Direito

20 pontos para cada 6 (seis) meses de experiência

40 pontos

Curso de Informática

20 pontos

20 pontos

TOTAL

 

100 pontos

4. DO RESULTADO

4.1 O resultado da seleção será divulgado no sítio eletrônico oficial da Defensoria Pública, www.defensoria.to.gov.br e publicado na imprensa oficial, contendo a classificação de todos os candidatos.

4.2 Caberá ao Defensor Público Geral a homologação do resultado final da seleção, após a análise dos eventuais recursos apresentados e apreciados pela Comissão competente.

5. DOS RECURSOS

5.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, a contar da publicação do resultado na imprensa oficial, mediante argumentação lógica e fundamentada.

5.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde foi realizada a inscrição, e será encaminhado à Presidente da Comissão da Seleção Simplificada, para posterior análise.

5.3 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro (s) candidato (s).

6. DA CONVOCAÇÃO E DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO

6.1 O candidato selecionado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Tocantins, para comparecer à sede da Defensoria Pública onde exercerá suas funções ou ao Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR da Defensoria Pública do Estado do Tocantins localizado na Quadra 602 Sul, Avenida LO 13, Conjunto 02, Lote 17, Palmas, Tocantins, CEP 77.022-004, para assinar o Termo de Adesão.

6.2 Para a assinatura do Termo de Adesão o convocado deverá se apresentar munido dos seguintes documentos:

I - cópia reprográfica da cédula de identidade;

II - cópia do CPF;

III - cópia reprográfica do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar, em caso de sexo masculino;

IV - declaração, fornecida pela secretaria da Instituição de Ensino Superior, que comprove estar cursando o Curso de Direito;

V - certidão de antecedentes criminais atualizada;

VI - comprovante de residência;

6.3 Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item anterior, a inscrição será declarada insubsistente.

7. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DA CARGA HORÁRIA

7.1 Os candidatos selecionados exercerão as suas atividades na sede da Defensoria Pública da vaga pleiteada, sob orientação dos Defensores Públicos a que estarão vinculados e supervisão do respectivo Diretor do Núcleo Regional.

7.2 A carga horária do voluntário deverá observar o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará o serviço, e corresponderá a 4 (quatro) horas diárias, no mínimo, em 2 (dois) dias por semana e no máximo em 5 (cinco) dias por semana, em um total de horas que ficará entre 8 (oito) e 20 (vinte) horas semanais.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Todos os atos praticados pertinentes à seleção, convocações, avisos e resultados, serão divulgados no site www.defensoria.to.gov.br e publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins.

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais serão publicados no Diário Oficial do Estado e (ou) divulgados na Internet por meio do site oficial da Defensoria Pública do Tocantins.

8.3 O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final na imprensa oficial, prorrogável por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

8.4 Durante o período da seleção simplificada, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins reserva-se ao direito de proceder as convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

8.5 Havendo desistência de candidatos convocados, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins procederá, durante o prazo de validade da seleção, a tantas convocações quantas forem necessárias, observada a necessidade de preenchimento e seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

8.6 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Defensoria Pública onde realizou a inscrição, para a devida atualização.

8.7 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, em caso de não ser localizado, perder a vaga para o classificado na ordem subseqüente.

8.8 Os casos omissos ou duvidosos serão decididos pela Comissão designada para a Seleção.

Palmas - Tocantins, 16 de janeiro de 2013.

FABIANA RAZERA GONÇALVES
Coordenadora do CEJUR

MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
Defensor Público Geral

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 07.248.660/0001-35, com sede administrativa localizada na Avenida Teotônio Segurado, Lote AASE - 50B, CEP 77.020-002, Palmas - Tocantins, neste ato representada por seu Defensor Público Geral, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de Maio de 2009, e Ato nº 5.513 - NM, de 03 de dezembro de 2010, publicado no DOE 3.273 de 07 de dezembro de 2010, MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, que ao final assina, e ____________________________________, nacionalidade, estado civil, portador(a) do RG nº _________________________, órgão expedidor ______________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ______________________________, residente e domiciliado(a) _____________________________________________, prestador(a) de serviço voluntário, a seguir denominado VOLUNTÁRIO(A), resolvem, nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 e das normas previstas no Regulamento que dispõe sobre o Serviço Voluntário da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, celebrar o presente Termo de Adesão para o desempenho de Serviço Voluntário, conforme o estabelecido nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente Termo, o Voluntário prestará na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a título de trabalho voluntário, atividades técnicas de níveis médio e/ou superior pertinentes às funções e necessidades institucionais.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O Voluntário prestará os seguintes serviços:
_________________________________________________________________________ (os serviços devem ser bem discriminados e delimitados, juntamente com a indicação do setor/órgão desta prestação).

CLÁUSULA TERCEIRA: Poderá o(a) VOLUNTÁRIO(A) ser aproveitado(a) em outras atividades da instituição durante a vigência deste instrumento particular, desde que conte com o seu consentimento expresso e sejam compatíveis com as atividades mencionadas na Cláusula Segunda deste Termo.

CLÁUSULA QUARTA: O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem o percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.

CLÁUSULA QUINTA: As despesas eventualmente necessárias ao desempenho das atividades deverão ser previamente autorizadas pela autoridade competente, por escrito e de forma expressa.

CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de _______________ (meses/ano) a partir da assinatura, podendo ser prorrogado e ser rescindido, a qualquer tempo, a critério dos partícipes nos termos do art. 21 do Regulamento.

Parágrafo único - A prorrogação ficará a critério das partes, mediante comunicação à Comissão de Supervisão, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA:

As atividades do(a) VOLUNTÁRIO(A) serão cumpridas nos dias e horários seguintes:
__________________________________________________________________________

Parágrafo único - Os dias e horários acima estabelecidos de pleno acordo entre as partes poderão ser revistos e alterados a qualquer momento, por iniciativa de qualquer uma das partes, desde que conte com o expresso consentimento da outra.

CLÁUSULA OITAVA: São obrigações da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:

8.1. Assegurar ao(a) VOLUNTÁRIO(A) condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, permitindo-lhe o uso de suas instalações, bens e serviços necessários para o desenvolvimento das tarefas previstas neste Termo.

8.2. Expedir CERTIFICADO de serviço voluntário após sua conclusão.

CLÁUSULA NONA: São obrigações do(a) VOLUNTÁRIO(A):

9.1. Cumprir, fielmente, a programação do trabalho voluntário, comunicando à Defensoria Pública qualquer evento que impossibilite a continuação das suas atividades.

9.2. Atender às normas internas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, principalmente as relativas ao serviço voluntário, que declara expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, exação, pontualidade e assiduidade.

9.3. Acolher de forma receptiva a coordenação e a supervisão de seu trabalho.

9.4. Trabalhar de forma integrada e coordenada com a Instituição e manter os assuntos confidenciais em absoluto sigilo.

9.5. Responsabilizar-se por perdas e danos que comprovadamente vier a causar a bens da Defensoria Pública, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos deste Termo de Adesão.

CLÁUSULA DÉCIMA: As partes elegem o Foro de Palmas - Tocantins, com expressa renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão emergente do presente Termo de Adesão.

E, por estarem justos e compromissados, lavrou-se o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas assinadas pelas partes, depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos.

Palmas, __________ de _________________ de __________

____________________________________
DEFENSOR PÚBLICO GERAL

____________________________________
VOLUNTÁRIO(A)

TESTEMUNHAS

1) ________________________________ CPF nº _____________________

2) ________________________________ CPF nº _____________________