Defensoria Pública do Estado - TO

Notícia:   DPE - TO abre concurso com 20 vagas para Defensor Público Substituto

ESTADO DO TOCANTINS

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 1/2012 - DPE/TO, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

ALTERADO PELOS EDITAIS Nº 2, 3 E 4/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO TOCANTINS

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, tendo em vista o disposto nas Constituições Federal e Estadual, na Resolução do Conselho Superior da DPE/TO nº 86, de 22 de agosto de 2012 e alterações, na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 66, de 30 de março de 2010 e alterações, na Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e alterações, da Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 e alterações e da Resolução do Conselho Superior da DPE/TO nº 001, de 3 de outubro de 2006 e alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Defensor Público Substituto do Estado do Tocantins, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Tocantins (OAB/TO), conforme dispositivo constitucional.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) provas escritas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

d) prova de tribuna, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

e) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;

f) investigação da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade da DPE/TO.

1.3 A prova objetiva, as provas escritas discursivas, a prova oral, a prova de tribuna, a avaliação de títulos, a investigação social e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas na cidade de Palmas/TO.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e alterações e à Lei Estadual nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 e alterações.

2 DO CARGO: DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DO TOCANTINS

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado) em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: as atribuições do cargo de Defensor Público são as definidas na Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; na Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e alterações e na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e alterações.

SUBSÍDIO INICIAL: R$ 20.677,85 (vinte mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), conforme Lei Complementar Estadual nº 66/2010

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

3.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

3.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.6 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.7 Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.

3.8 Gozar de boa saúde física e psíquica.

3.9 Ter idoneidade moral atestada por 3 (três) membros de Poder ou Função Essencial à Justiça.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

3.10.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

4 DAS VAGAS

4.1 O concurso visa o provimento de 20 (vinte) vagas para o cargo inicial da carreira(Defensor Público Substituto), sendo de provimento imediato apenas 4 (quatro) vagas, bem como a formação de Cadastro de Reserva, não sendo reservadas vagas para provimento imediato para os candidatos com deficiência, em razão do quantitativo oferecido.

4.1.1 As vagas serão providas de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.

4.1.2 O candidato aprovado, dentro do número de vagas, no concurso público para ingresso na carreira de Defensor Público Substituto será nomeado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 para o cargo inicial da carreira, de acordo com a ordem de classificação.

5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, serão providas na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do artigo 7º, § 4º da Lei Estadual nº 1.818/2007 e do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para o cargo.

5.1.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b) encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.2.1 deste edital.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 4 de dezembro de 2012, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPE/TO 2012 Defensor (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

5.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 4 de dezembro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 5.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.2.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.3.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o dia 4 de dezembro de 2012, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.4 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

5.4.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, pessoalmente ou por terceiro; ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.5 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não atendimento às condições especiais necessárias.

5.6 DA PERÍCIA MÉDICA

5.6.1 Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital.

5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

5.6.4 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

5.6.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.

5.6.6 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

5.6.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

5.6.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

5.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.8 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 TAXA: R$ 200,00 (Duzentos reais).

6.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de novembro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de dezembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.2.1 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.2 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

6.2.3 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR e deverá ser, imediatamente, impressa, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 17 de dezembro de 2012.

6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outro cargo.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 5 de novembro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 4 de dezembro de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 6.4.8.2 deste edital.

6.4.8.4 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4.8.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

6.4.8.6 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.3 deste edital.

6.4.8.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.8.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

6.4.8.9 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data provável de 7 de dezembro de 2012, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR.

6.4.8.9.1 O candidato disporá de dois dias para contestar o indeferimento do seu pedido de isenção de taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.8.10 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR e imprimir o boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 17 de dezembro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.8.11 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

6.4.9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, os recursos especiais necessários a tal atendimento.

6.4.9.1.1 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, que justifique o atendimento especial solicitado.

6.4.9.1.2 A documentação citada no subitem anterior poderá ser entregue até o dia 4 de dezembro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, ou enviada via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - DPE-TO/2012 (atendimento especial) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, até a data prevista acima. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

6.4.9.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

6.4.9.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento da criança, até o dia 4 de dezembro de 2012, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.4.9.4.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.4.9.4, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.

6.4.9.4.2 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

6.4.9.5 Os candidatos que necessitarem de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverão enviar requerimento, em que conste o número do CPF, e declaração da congregação religiosa a que pertencem, atestando a sua condição de membro da igreja, até 4 de dezembro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - DPE-TO 2012 (motivos religiosos) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF. A falta de apresentação do requerimento devidamente documentado, no citado prazo, implicará a não concessão de atendimento especial ao candidato.

6.4.9.5.1 O requerimento e a declaração referidos no subitem 6.4.9.5 deste edital poderão, ainda, ser entregues até 4 de dezembro de 2012, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

6.4.9.6 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, na ocasião da divulgação do edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

6.4.9.6.1 O candidato disporá de um dia para contestar o indeferimento, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF; pessoalmente ou por terceiro, ou pelo e-mail atendimentoespecial@cespe.unb.br, restrito apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7 DAS FASES DO CONCURSO

7.1 As fases do concurso e seus caracteres estão descritas no quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE ITENS

CARÁTER

Prova Objetiva (P1)

GRUPO I
Direito Constitucional;
Direitos Humanos;
Direito Administrativo, Direito Previdenciário e Direito Tributário.

25

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

GRUPO II
Direito Civil e Direito Empresarial;
Direito Processual Civil;
Direito Agrário.

25

GRUPO III
Direitos Difusos e Coletivos: Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso,
Direito das Pessoas com Deficiência e Direito do Consumidor e Direito Ambiental;
Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica;
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública. Leis Complementar Federal nº 80/94; Lei Complementar Estadual nº 55/09.
25
GRUPO IV
Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Execução Penal;
Legislação Penal e Processual Penal Extravagante.
25
(P2) Provas Escritas DiscursivasGRUPO I
Direito Constitucional;
Direitos Humanos;
Direito Administrativo.

e

GRUPO IV
Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Execução Penal;
Legislação Penal e Processual Penal
Extravagante

peça processualELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
três questões discursivas
(P3) Provas Escritas DiscursivasGRUPO II
Direito Civil e Direito Empresarial;
Direito Processual Civil.

e/ou

GRUPO III
Direitos Difusos e Coletivos: Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência e Direito do Consumidor.
Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública. Leis Complementar Federal nº 80/94; Lei Complementar Estadual nº 55/09.

peça processualELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
três questões discursivas
Prova oral (P4)GRUPO I
Direito Constitucional e Direito Administrativo;

GRUPO II
Direito Penal e Processual Penal

GRUPO III
Direito Civil e Processual Civil

- ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Prova de tribuna (P5)Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Execução Penal; Direito Constitucional;
Legislação Penal e Processual Penal Extravagante.
- ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO
Prova de títulos- - CLASSIFICATÓRIO
Investigação de vida pregressa- - ELIMINATÓRIO

7.2 A prova objetiva P1 terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 26 de janeiro de 2013, no turno da tarde.

7.3 A prova escrita discursiva P2 terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 27 de janeiro de 2013, no turno da manhã.

7.4 A prova escrita discursiva P3 terá duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 27 de janeiro de 2013, no turno da tarde.

7.5 Na data provável de 10 de janeiro de 2013, será publicado no Diário Oficial do Estado do Estado do Tocantins edital informando a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.

7.5.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR para verificar o seu local de provas, por meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

7.5.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo CESPE/UnB.

7.5.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.5.4 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.5 deste edital.

7.6 O resultado final na prova objetiva e provisório da prova escrita discursiva serão publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, na data provável de 25 de fevereiro de 2013.

7.7 As informações referentes a notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações fora do prazo previsto ou que já constem dos editais.

8 DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

8.2 As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E), sendo uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.3 Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico.

8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, à exceção daqueles que sejam eliminados de uma das formas previstas no subitem 15.24 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, em data a ser informada no edital de resultado final nas provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8.10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.10.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.10.2 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 0,10 pontos, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.

8.10.3 O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos as questões que a compõem.

8.10.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiver número de acertos inferior a 50% em cada grupo da prova objetiva P1;

b) obtiver número de acertos inferior a 60% no conjunto das questões da prova objetiva P1;

8.10.4.1O candidato eliminado na forma do subitem 8.10.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

8.10.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.10.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

8.11 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS

8.11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, a partir das 19 horas da data provável de 30 de janeiro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF.

8.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente.

8.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, e seguir as instruções ali contidas.

8.11.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.11.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.11.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.11.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.11.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

8.11.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

9 DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.1 As provas discursivas P2 e P3 valerão 10,00 pontos cada e consistirão de:

a) prova discursiva P2 - 1 (uma) peça processual de até 120 linhas, com base em problema prático envolvendo aspectos materiais e processuais de quaisquer disciplinas dos grupos I e IV; 3 (três) questões discursivas de até 30 linhas, podendo ser estudo de caso ou produção de texto dissertativo sobre institutos jurídicos correlatos a uma ou mais disciplinas dos grupos I e IV.

b) prova discursiva P3 - 1 (uma) peça processual de até 120 linhas, com base em problema prático envolvendo aspectos materiais e processuais de quaisquer disciplinas dos grupos II e/ou III; 3 (três) questões discursivas podendo ser estudo de caso ou produção de texto dissertativo sobre institutos jurídicos correlatos a uma ou mais disciplinas dos grupos II e/ou III.

9.2 As provas discursivas serão avaliadas e pontuadas segundo os critérios estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.

9.2.1 Nas provas discursivas será permitida, apenas, a consulta a códigos e/ou legislações, vedados aqueles comentados ou anotados.

9.3 As provas discursivas deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 As provas discursivas não poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho do caderno de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de serem anuladas. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da respectiva prova discursiva.

9.5 O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação das provas discursivas.

9.6 Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.7.1 Serão convocados para as provas discursivas os candidatos aprovados e ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final obtida no somatório da prova objetiva até a 400ª posição no caso dos candidatos que não se declararem com deficiência, e até a 20ª posição no caso dos candidatos que se declararem com deficiência, respeitando-se, em ambos os casos, os empates na última posição.

9.7.2 Os candidatos que não tiverem suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.7.3 As provas discursivas serão avaliadas quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento técnico aplicado -, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa.

9.7.4 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota no texto igual a zero.

9.7.5 As provas discursivas serão corrigidas conforme critérios a seguir, ressaltando-se que, em atendimento ao que está estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigente até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009:

9.7.5.1 As questões das provas discursivas (P2 e P3) valerão 2,00 pontos cada e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 2,00 pontos por questão, em que i = 1, 2, 3.

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

d) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto (NQi) por meio da seguinte fórmula: NQi = NCi - NEi / TLi em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NQi inferior a zero.

9.7.5.2 As peças processuais das provas discursivas (P2 e P3) valerão 4,00 pontos cada uma e serão avaliadas conforme os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NCi), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 4,00 pontos por peça processual, em que i = 1, 2;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NEi) do candidato, considerando-se aspectos tais como: ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;

e) será calculada, então, para cada peça processual, a nota no texto (NPPi), por meio da seguinte fórmula: NPPi = NCi - 2 × NEi / TLi em que TLi corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à peça processual;

f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPPi inferior a zero.

9.7.5.3 A nota na prova discursiva P2 (NP2) será calculada por meio da seguinte fórmula: NP2 = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NPP1.

9.7.5.4 A nota na prova discursiva P3 (NP3) será calculada por meio da seguinte fórmula: NP3 = NQ1 + NQ2 + NQ3 + NPP2.

9.7.5.5 A nota final nas provas discursivas (NPD) será calculada por meio da seguinte fórmula: NPD = NP2 + NP3.

9.7.5.6 As provas discursivas serão anuladas se o candidato não devolver qualquer um de seus cadernos de textos definitivos.

9.7.5.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NP2 < 5,00 pontos e/ou NP3 < 5,00 pontos.

9.8 DOS RECURSOS DAS PROVAS DISCURSIVAS

9.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

10 DA PROVA ORAL

10.1 Somente serão convocados para a realização da prova oral os candidatos aprovados nas provas escritas discursivas, respeitados os empates na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos com deficiência.

10.2 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas nos grupos I, II e III do quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital, e terá o valor de 10,00 pontos em cada grupo.

10.2.1 No dia de realização da prova oral, em cada turno de sua realização, os candidatos permanecerão isolados em uma sala de espera.

10.2.2 Em cada turno, de acordo com a convocação por ordem alfabética, a sequência de apresentação dos candidatos será estabelecida por meio de sorteio.

10.2.3 Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.

10.2.4 Permanecerão na sala de prova o candidato, a banca examinadora e o fiscal, sendo permitido o acesso ao público limitado a cinco pessoas por turno de aplicação.

10.3 Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.3.1 A nota em cada grupo da prova oral será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas individualmente pelos examinadores.

10.4 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos em cada grupo da prova oral ou que não comparecer para a realização da prova.

10.5 A nota final da prova oral será a média aritmética das notas obtidas em cada grupo.

10.5 Na prova oral, o candidato deverá ler e responder as perguntas que lhe forem entregues por escrito.

10.6 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.

10.7 Os candidatos não poderão, na sala de espera e durante a realização da prova, manter comunicação entre si, utilizar ou portar máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou, ainda, fazer qualquer anotação.

10.8 A prova oral será gravada pelo CESPE/UnB, em sistema de áudio visual para efeito de registro e avaliação. Em hipótese alguma serão fornecidas cópias para candidatos.

10.9 Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.

10.10 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

10.11 DOS RECURSOS DA PROVA ORAL

10.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova oral disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

11 DA PROVA DE TRIBUNA

11.1 Somente serão convocados para a realização da prova de tribuna os candidatos aprovados na prova oral.

11.2 A prova de tribuna, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e objetiva aferir a capacidade de exposição oral do candidato a respeito de tema relacionado às áreas de conhecimento estabelecidas no quadro de provas constante do subitem 7.1 deste edital.

11.3 Na avaliação da prova de tribuna, serão considerados correção de linguagem, convencimento, conteúdo lógico e jurídico, segurança, adequação técnica e desenvoltura, poder de síntese, postura e dicção, vedada a leitura da tese desenvolvida, sob pena de não receber qualquer pontuação.

11.4 A prova de tribuna será pública, com duração de 15 (quinze) minutos e será registrada por meio audiovisual.

11.5 Para a realização da prova de tribuna será feito sorteio do tema a ser desenvolvido. O sorteio será realizado com, no mínimo, 24 horas de antecedência de sua apresentação.

11.6 A nota da prova de tribuna será a média aritmética das notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídas individualmente pelos examinadores.

11.7 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova de tribuna ou que não comparecer para a realização da prova.

11.8 A prova de tribuna será gravada pelo CESPE/UnB, de forma audiovisual, para efeito de registro e avaliação.

11.9 Demais informações a respeito da prova de tribuna constarão de edital de convocação para essa fase.

11.10As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

11.11 DOS RECURSOS DA PROVA DE TRIBUNA

11.11.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova de tribuna disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1 Somente serão convocados para a realização da avaliação de títulos os candidatos aprovados na prova de tribuna.

12.2 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício do cargo de Defensor Público, por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,40 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo.

2,00

B

Exercício do cargo de juiz, promotor e procurador, por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,30 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo.

0,9

C

Exercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,20 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo.

1,00

D

Exercício de advocacia pública ou privada por um período mínimo de dois anos completos.

0,2 por ano completo a partir do terceiro ano

0,4

E

Serviço prestado como titular de carreira jurídica, excetuados os títulos já incluídos nas alíneas anteriores, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,20 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo.

0,6

FAprovação em concurso público para o cargo de Defensor Público, excetuando-se aprovação em concurso público pontuado na alínea A.0,200,4
GAprovação em concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuando-se aprovação em concurso público pontuado como tempo de serviço nas alíneas anteriores.0,100,4
HDiploma, devidamente registrado, de doutorado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso em qualquer área do Direito.1,501,50
IDiploma, devidamente registrado, de mestrado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso em qualquer área do Direito.1,001,00
JCertificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) em qualquer área do Direito. Também será aceita declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso em qualquer área do Direito.0,500,5
KLivro jurídico editado, de autoria exclusiva do (a) candidato (a), excetuando-se teses e dissertações de mestrado ou doutorado registradas como livro.0,500,5
LCertificado de curso preparatório ministrado pelas Escolas da Defensoria Pública, Magistratura e Ministério Público de qualquer Unidade da Federação, com carga horária mínima de 360 horas.0,400,4
MEstágio na Defensoria Pública, com duração mínima de um ano.0,20 pontos por ano completo, sem sobreposição de tempo.0,4
TOTAL DE PONTOS10,00

12.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

12.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

12.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

12.6.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax.

12.7 Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais, ressalvado o disposto no subitem 12.10.5 deste edital.

12.7.1 Documentos originais entregues indevidamente não serão considerados para pontuação na avaliação de títulos.

12.8 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

12.9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

12.9.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

12.10 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

12.10.1 Para receber a pontuação relativa às alíneas A, B, C, D e E referente ao exercício de atividade profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: são necessários a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 12.10.1.2.1; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade/instituição pública: é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 12.10.1.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma do curso de graduação em Direito a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 12.10.1.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma do curso de graduação a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação e atender ao disposto no subitem 12.10.1.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

12.10.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

12.10.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

12.10.1.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.

12.10.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso de Direito.

12.10.2 Para atender ao disposto nas alíneas F e G, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) apresentação de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do executor do certame, em que constem cargo/emprego concorrido; requisito do cargo/emprego, especialmente a escolaridade, e aprovação e/ou classificação.

b) o candidato poderá, ainda, apresentar cópia de jornal impresso do Diário Oficial com a publicação do resultado final do concurso, autenticado em cartório, conforme subitem 12.8 deste edital, constando o cargo ou emprego público, o requisito do cargo ou emprego público, a escolaridade exigida e a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.

12.10.2.1 Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas de prova de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.

12.10.2.2 Não será considerado como comprovação de aprovação em concurso, outros documentos senão aqueles citados no subitem 12.10.2 deste edital.

12.10.3 Para receber pontuação relativa às alíneas H e I, o candidato deverá entregar o diploma do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

12.10.3.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, conforme o subitem 12.11 deste edital.

12.10.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.

12.10.4 Para receber a pontuação relativa à alínea J, o candidato deverá entregar o certificado de especialização, com carga horária de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração da instituição responsável pela organização e realização do curso de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do histórico escolar na qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da lei citada acima.

12.10.4.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

12.10.5 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea K do quadro de títulos, o candidato deverá entregar original ou cópia legível cadastrada no ISBN, que deverá conter o nome do candidato, com autenticação em cartório, nas páginas que constem a autoria exclusiva e o ISBN, de acordo com a exigência.

12.10.6 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea L do quadro de títulos, será aceito somente certificado emitido pelo responsável do curso em que conste a carga horária e a aprovação no curso.

12.10.7 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea M do quadro de títulos, será aceita somente declaração emitida pela Defensoria Pública que informe o período de realização do estágio.

12.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

12.12 Cada título será considerado uma única vez.

12.13 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

12.14 DOS RECURSOS DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.14.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DA INVESTIGAÇÃO DA VIDA PREGRESSA

13.1 Somente serão convocados para a investigação da vida pregressa, os candidatos aprovados na prova de tribuna.

13.2 A investigação da vida pregressa e atual dos candidatos será realizada pela comissão do concurso e poderá ser feita de ofício e durante todo o certame.

13.3 A investigação de vida pregressa consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual do candidato, para fins de comprovação de idoneidade moral e conduta individual e social.

13.3.1 Por ocasião da investigação de vida pregressa a Comissão do Concurso apreciará os elementos que a instruíram, promovendo as diligências que se fizerem necessárias sobre a vida pregressa e atual do candidato, podendo colher elementos informativos junto a quem os possa fornecer.

13.3.2 A Comissão do Concurso poderá realizar entrevista pessoal com candidatos para esclarecimento de fatos, a fim de orientar a decisão sobre o deferimento ou não da inscrição.

13.4 Será excluído do certame, ou da carreira, mesmo depois de homologado o resultado final do concurso, o candidato que a seu respeito se verificar imputação de fato que o desabone no requisito idoneidade moral ou que, por outro motivo, não preencher as condições exigidas nesta fase.

13.5 Documentos necessários à investigação da vida pregressa:

a) especificação pormenorizada dos cargos ou funções públicas já exercidas e o respectivo tempo de serviço;

b) certidões da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça Estadual expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Criminais, inclusive das Auditorias Militares, bem como dos Cartórios de Registros de Interdições e Tutelas, de Protestos de Títulos e Execuções, relativas às Circunscrições e Seções Judiciárias da capital do estado e dos municípios onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

c) declaração de existência ou não de falência de firma individual ou sociedade comercial ou dissolução forçada de sociedade, em que o candidato tenha exercido cargo de gerência ou direção;

d) declaração de idoneidade moral, firmada por 3 (três) membros de Poder ou Função Essencial à Justiça.

13.6 A Comissão do Concurso elaborará relatório reservado, considerando os laudos de sanidade física e mental e decidirá sobre os candidatos considerados aptos para compor a próxima fase do concurso.

13.7 Qualquer candidato será eliminado do certame pela Comissão do Concurso, mediante decisão fundamentada, por inidoneidade pessoal ou profissional para assumir as responsabilidades inerentes às funções institucionais da Defensoria Pública.

13.8 DOS RECURSOS DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

13.8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da investigação da vida pregressa disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

14 DA NOTA FINAL NO CONCURSO

14.1 A nota final no concurso será a média aritmética simples da nota final na prova objetiva P1, da nota final nas provas escritas discursivas P2 e P3, da nota final na prova oral P4, da nota final na prova de tribuna P5 e da pontuação obtida na avaliação de títulos.

14.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso, observados os critérios de desempate deste edital.

14.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se não eliminados no concurso e qualificados como pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

14.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

15 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota final nas provas discursivas NPD;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva P1;

d) obtiver a maior nota na avaliação de títulos;

15.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade, no caso de não idoso.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Após a divulgação do resultado final, o candidato aprovado terá o prazo de 15 (quinze) dia corridos para comprovar, mediante laudos, haver se submetido a exames de saúde física e mental.

16.1.1 Serão analisados os laudos do subitem anterior de acordo com a seguinte relação:

I - laboratorial:

a) hemograma;

b) VDRL;

c) glicemia, ureia e creatinina, TGO e TGP;

d) sumário de urina;

e) sorologia para doença de Chagas (exame de Chagas);

II - de avaliação:

a) oftalmológico;

b) otorrinolaringológico;

c) neurológico;

d) psiquiátrico;

e) raio X do tórax, com laudo;

III - eletrocardiograma e eletroencefalograma.

16.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Estado do Tocantins e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR.

16.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/DPE_TO_12_DEFENSOR, ressalvado o disposto no subitem 16.6 deste edital.

16.5 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448-0110 ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

16.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2 deste edital.

16.6.1 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

16.7 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, ininterruptamente, exceto sábado, domingo e feriado.

16.7.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 16.4 deste edital.

16.8 O candidato que desejar corrigir o nome ou CPF fornecido durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - (DPE-TO/2012) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.

16.8.1 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na forma estabelecida no subitem 16.7 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

16.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.

16.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

16.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

16.10.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

16.11 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 16.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

16.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

16.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

16.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

16.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

16.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

16.15.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

16.16 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

16.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

16.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

16.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

16.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, salvo o disposto no subitem 9.2.1 deste edital.

16.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

16.22.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

16.22.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

16.22.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados.

16.23 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado deverá se encaminhar à Coordenação antes do início das provas para o acautelamento da arma.

16.24 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

16.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou outros objetos, tais como os listados no subitem 16.22 deste edital;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das provas;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico.

16.26 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

16.27 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

16.28 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

16.29 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.30 O candidato deverá manter atualizado os seus dados pessoais e seu endereço perante o CESPE/UnB enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma dos subitens 16.6 ou 16.7 deste edital, conforme o caso, e perante a DPE/TO, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

16.31 Os casos omissos serão resolvidos peloConselho Superior da Defensoria Pública do Estado. .

16.32 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.33 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 17 deste edital.

16.34 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

17 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

17.1 HABILIDADES

17.1.1 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

17.1.2 Cada questão das provas poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

17.2 CONHECIMENTOS

17.2.1 Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conhecimentos conforme descritos a seguir.

GRUPO I

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Supremacia da Constituição. 1.3 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.4 Interpretação das normas constitucionais. 1.4.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério público. 8.1.1 Princípios, garantias, vedações, organização e competências. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e defensoria pública. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social.

DIREITOS HUMANOS: 1 Teoria geral dos direitos humanos. 1.1 Conceito, terminologia, estrutura normativa, fundamentação. 2 Afirmação histórica dos direitos humanos. 3 Direitos humanos e a responsabilidade do Estado. 4 Direitos humanos na Constituição Federal. 5 Documentos históricos brasileiros. 6 Institucionalização dos direitos e garantias fundamentais. 7 Política nacional de direitos humanos. 8 Programas nacionais de direitos humanos. 9 Globalização e direitos humanos. 10 A proteção internacional dos direitos humanos. 11 Fundamentos dos direitos humanos. 12 Características dos direitos humanos no direito internacional. 13 Interpretação e aplicação dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. 14 As três vertentes da proteção internacional da pessoa humana. 14.1 Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados. 15 A interligação entre o direito internacional e o direito interno na proteção dos direitos humanos. 16 A Constituição brasileira e os tratados internacionais de direitos humanos. 17 Sistema internacional de proteção dos direitos humanos. 18 Universalismo e relativismo cultural. 18.1 Precedentes históricos. 19 O sistema da liga das nações. 20 A Organização Internacional do Trabalho (OIT). 21 Instrumentos internacionais de direitos humanos. 22 O núcleo de direito internacional dos direitos humanos. 22.1 Carta das Nações Unidas. 22.2 Declaração universal de direitos humanos. 22.3 Pacto internacional de direitos civis e políticos. 22.4 Pacto internacional de direitos econômicos, sociais e culturais. 22.5 Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. 22.6 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. 22.7 Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. 22.8 Convenção sobre os direitos da criança. 22.9 Convenção internacional sobre a proteção de direitos de todos os migrantes trabalhadores e membros de suas famílias. 23 Os limites dos direitos humanos na ordem internacional. 24 A natureza objetiva da proteção internacional dos direitos humanos. 25 Mecanismos de proteção contra as violações de direitos humanos. 26 Responsabilidade internacional em matéria de direitos humanos. 27 Regra do esgotamento dos recursos internos na proteção dos direitos humanos. 28 Mecanismo unilateral e mecanismo institucional ou coletivo. 29 A proteção dos direitos humanos na ONU. 29.1 Sistemas convencional e extraconvencional da ONU. 30 Sistema europeu de direitos humanos. 31 Sistema interamericano de direitos humanos. 31.1 Comissão interamericana de direitos humanos e corte interamericana de direitos humanos. 31.2 Proteção dos direitos humanos no Mercosul. 32 Responsabilidade internacional dos estados por violações de direitos sociais, econômicos e culturais. 33 Mecanismos coletivos e afirmação do indivíduo como sujeito de direito internacional. 34 Implementação das decisões de responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei nº 8.112/1990 e alterações. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 6.3 Improbidade administrativa: sanções penais e civis - Lei nº 8.429/1992 e alterações. 7 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. 8 Organização administrativa. 8.1 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 8.2 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9 Controle e responsabilização da administração. 9.1 Controle administrativo. 9.2 Controle judicial. 9.3 Controle legislativo. 9.4 Responsabilidade civil do Estado. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade social. 1.1 Conceito, organização e princípios. 2 Regime geral de previdência social. 2.1 Segurados e dependentes. 2.2 Filiação e inscrição. 2.3 Carência. 2.4 Espécies de benefícios e prestações, disposições gerais e específicas. 2.5 Salário-de-benefício. 2.6 Renda mensal inicial. 2.7 Reajustamento e revisão. 2.8 Prescrição e decadência. 2.9 Acumulação de benefícios. 2.10 Acidente do trabalho. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema tributário nacional. 1.1 Limitações do poder de tributar. 1.2 Princípios do direito tributário. 1.3 Imunidade tributária. 2 Tributo. 2.1 Espécies de tributos. 2.2 Imposto. 2.3 Taxa. 2.4 Contribuição de melhoria. 2.5 Empréstimo compulsório. 2.6 Contribuição. 3 Competência tributária: exercício da competência tributária. 4 Obrigação tributária: obrigação principal e acessória. 5 Crédito tributário: suspensão, extinção e exclusão de crédito tributário. 6 Lei nº 6.830/80 (Execução Fiscal).

GRUPO II

DIREITO CIVIL: 1 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 1.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis no tempo. 1.3 Eficácia da lei Nº espaço. 2 Pessoas naturais. 2.1 Existência. 2.2 Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7 Direitos da personalidade. 2.7 Ausência. 3 Pessoas jurídicas. 3.1 Constituição. 3.2 Extinção. 3.3 Domicílio. 3.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 3.5 Sociedades, fundações. 3.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 3.7 Responsabilidade. 4 Bens. 4.1 Diferentes classes. 5 Ato jurídico. 5.1 Fato e ato jurídico. 6 Negócio jurídico. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Classificação, interpretação. 6.3 Elementos. 6.4 Representação, condição. 6.5 Termo. 6.6 Encargo. 6.7 Defeitos do negócio jurídico. 6.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 6.9 Simulação. 7 Atos jurídicos. 7.1 Lícitos e ilícitos. 8 Prescrição e decadência. 9 Prova. 10 Obrigações. 10.1 Características. 10.2 Obrigações de dar. 10.3 Obrigações de fazer e de não fazer. 10.4 Obrigações alternativas. 10.5 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 10.6 Obrigações solidárias. 10.7 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 10.8 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 10.9 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 10.10 Obrigações líquidas e ilíquidas. 10.11 Obrigações principais e acessórias. 10.12 Transmissão das obrigações. 10.13 Adimplemento e extinção das obrigações. 10.14 Inadimplemento das obrigações. 11 Contratos. 11.1 Contratos em geral. 11.2 Disposições gerais. 11.3 Extinção. 11.4 Espécies de contratos regulados no Código Civil. 12 Atos unilaterais. 13 Títulos de crédito. 13.1 Disposições gerais. 13.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 14 Responsabilidade civil. 15 Preferências e privilégios creditórios. 16 Empresário. 17 Direito de empresa. 17.1 Estabelecimento. 18 Posse. 19 Direitos reais. 19.1 Propriedade. 19.2 Superfície. 19.3 Servidões. 19.4 Usufruto. 19.5 Uso. 19.6 Habitação. 19.7 Direito do promitente comprador. 20 Direitos reais de garantia. 21 Direito de família. 21.1 Casamento. 21.2 Relações de parentesco. 21.3 Regime de bens entre os cônjuges. 21.4 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 21.5 alimentos. 21.6 Bem de família. 21.7 União estável. 21.8 Concubinato. 21.9 Tutela. 21.10 Curatela. 22 Direito das sucessões. 22.1 Sucessão em geral. 22.2 Sucessão legítima. 22.3 Sucessão testamentária. 22.4 Inventário e partilha. 23 Lei nº 8.078/1990 e alterações (Direito das relações de consumo). 23.1 Consumidor. 23.2 Fornecedor, produto e serviço. 23.3 Direitos básicos do consumidor. 23.4 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação dos danos. 23.5 Práticas comerciais. 23.6 Proteção contratual. 24 Lei nº 6.766/1979 e alterações (Parcelamento do solo urbano). 25 Lei nº 6.015/1973 e alterações (Registro de imóveis). 25.1 Noções gerais, registros, presunção de fé pública, prioridade, especialidade, legalidade, continuidade, transcrição, inscrição e averbação. 25.2 Procedimento de dúvida. 26 Lei nº 10.741/2003 e alterações (Estatuto do Idoso). 27 Lei nº 8.245/1991 e alterações (Locação de imóveis urbanos). 27.1 Locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial. 28 Direitos autorais. 29 Lei nº 8.069/1990 e alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 29.1 Disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta. DIREITO EMPRESARIAL: 1 Fundamentos do direito empresarial. 1.1 Origem e evolução histórica, autonomia, fontes e características. 1.2 Teoria da empresa. 1.3 Empresário: conceito, caracterização, inscrição, capacidade; empresário individual; pequeno empresário. 1.4 Lei Complementar nº 123/2006 (microempresa e empresa de pequeno porte). 1.5 Prepostos do empresário. 1.6 Institutos complementares: nome empresarial, estabelecimento empresarial, escrituração. 2 Registro de empresa. 2.1 Órgãos de registro de empresa. 2.2 Atos de registro de empresa. 2.3 Processo decisório do registro de empresa. 2.4 Inatividade da empresa. 2.5 Empresário irregular. 2.6 Lei nº 8.934/1994 e alterações. 3 Propriedade industrial. 3.1 Lei nº 9.279/1996. 3.2 O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 3.3 Propriedade industrial e direitos autorais. 3.4 Patentes. 3.5 Desenho industrial. 3.6 Marca: espécies. 3.7 Procedimento de registro. 3.8 Indicações geográficas. 4 Títulos de crédito. 4.1 Histórico da legislação cambiária. 4.2 Conceito de títulos de crédito, características e princípios informadores. 4.3 Classificação dos títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso e aval. 4.4 Títulos de crédito comercial, industrial, à exportação, rural, imobiliário, bancário. 4.5 Letra de arrendamento mercantil. 5 Ação cambial. 5.1 Ação de regresso. 5.2 Inoponibilidade de exceções. 5.3 Responsabilidade patrimonial e fraude à execução. 5.4 Embargos do devedor. 5.5 Ação de anulação e substituição de título. 6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto. 7 Direito societário. 7.1 Sociedade empresária: conceito, terminologia, ato constitutivo. 7.2 Sociedades simples e empresárias. 7.3 Personalização da sociedade empresária. 7.4 Classificação das sociedades empresárias. 7.5 Sociedade irregular. 7.6 Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. 7.7 Desconsideração inversa. 7.8 Regime jurídico dos sócios. 7.9 Sociedade limitada. 7.10 Sociedade anônima. 7.11 Lei nº 6.404/1976 e alterações. 7.12 Sociedade em nome coletivo. 7.13 Sociedade em comandita simples. 7.14 Sociedade em comandita por ações. 7.15 Operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão. 7.16 Relações entre sociedades: coligações de sociedades, grupos societários, consórcios, sociedade subsidiária integral, sociedade de propósito específico. 7.17 Dissolução, liquidação e extinção das sociedades. 7.18 Concentração empresarial e defesa da livre concorrência. 8 Contratos mercantis. 8.1 Características. 8.2 Compra e venda mercantil. 8.3 Comissão mercantil. 8.4 Representação comercial. 8.5 Concessão mercantil. 8.6 Franquia (franchising). 8.7 Contratos bancários: depósito bancário, mútuo bancário, desconto bancário, abertura de crédito. 8.8 Contratos bancários impróprios: alienação fiduciária em garantia, arrendamento mercantil (leasing), faturização (factoring), cartão de crédito. 8.9 Contrato de seguro. 8.10 Contratos intelectuais: cessão de direito industrial, licença de uso de direito industrial, transferência de tecnologia, comercialização de logiciário (software). 9 Direito falimentar. 9.1 Lei nº 11.101/2005. 9.2 Teoria geral do direito falimentar. 9.3 Processo falimentar. 9.4 Pessoa e bens do falido. 9.5 Regime jurídico dos atos e contratos do falido. 9.6 Regime jurídico dos credores do falido. 9.7 Recuperação judicial. 9.8 Recuperação extrajudicial. 9.9 Liquidação extrajudicial de instituições financeiras.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição e ação. 1.1 Conceito, natureza e características. 1.2 Condições da ação. 2 Partes e procuradores. 2.1 Capacidade processual e postulatória. 2.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 3 Litisconsórcio e assistência. 4 Intervenção de terceiros. 4.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 5 Ministério Público. 6 Competência. 6.1 Em razão do valor e da matéria. 6.2 Competência funcional e territorial. 6.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 7 O juiz. 8 Atos processuais. 8.1 Forma dos atos. 8.2 Prazos. 8.3 Comunicação dos atos. 8.4 Nulidades. 9 Formação, suspensão e extinção do processo. 10 Processo e procedimento. 10.1 Procedimentos ordinário e sumário. 11 Procedimento ordinário. 11.1 Petição inicial. 11.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 12 Resposta do réu. 12.1 Contestação, exceções e reconvenção. 13 Revelia. 14 Julgamento conforme o estado do processo. 15 Provas. 15.1 Ônus da prova. 15.2 Depoimento pessoal. 15.3 Confissão. 15.4 Provas documental e testemunhal. 16 Audiência. 16.1 Conciliação, instrução e julgamento. 17 Sentença e coisa julgada. 18 Liquidação e cumprimento da sentença. 19 Recursos. 19.1 Disposições gerais. 20 Processo de execução. 20.1 Execução em geral. 20.2 Diversas espécies de execução. 20.2.1 Execução para entrega de coisa. 20.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21 Execução de ações coletivas. 22 Processo cautelar e medidas cautelares. 22.1 Disposições gerais. 22.2 Procedimentos cautelares específicos (arresto, sequestro, busca e apreensão). 22.3 Exibição e produção antecipada de provas. 23 Procedimentos especiais. 23.1 Mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, ação de improbidade administrativa.

DIREITO AGRÁRIO: 1 Direito agrário. 1.1 Teoria geral do direito agrário: conceito e princípios. 1.2 Imóvel rural. 1.2.1 Conceito e classificação - Constituição da República e Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra). 1.2.2 Lei nº 6.015/1973 (Capítulo V - Do Registro de Imóveis). 1.3 Reforma agrária (Lei nº 8.629/1993). 1.4 Processo de desapropriação de terras para fins de reforma agrária (Leis Complementares nº 76/1993 e nº 88/1996). 1.5 Usucapião constitucional rural (art. 191 da Constituição da República e Lei nº 6.969/1981).

GRUPO III

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Criança e adolescente. 2 Política e organização do atendimento. 3 Conselho Tutelar. 4 Medidas de proteção. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar. 7 Prática do ato infracional. 8 Acesso à Justiça. 9 Procedimentos. 10 Recursos. 11 Ministério Público. 12 O advogado. 13 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 14 Crimes e infrações administrativas.

DIREITO DO IDOSO: 1 Lei nº 10.741/2003 e alterações (Estatuto do Idoso), Lei nº 8.842/1994 e alterações, Portaria nº 1.395/1999 (Política Nacional do Idoso). 2 Decreto Federal nº 5.109/2004; Decreto Federal nº 1.948/1996. 3 Portaria nº 2.874/2000 (altera dispositivo da Portaria nº 2.854/2000). 4 Portaria nº 810/1989 (aprova normas e padrões para o funcionamento de instituições destinadas ao atendimento de idosos). 5 Portaria do SEAS/MPAS nº 73/2011 (normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil).

DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: : 1 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova Iorque, em 30 de março de 2007, ratificada, no âmbito do direito interno, pelo Decreto Legislativo nº 186/2008. 2 A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência. 3 Lei nº 7.853/1989, Decreto nº 3.298/1999 e alterações. 4 A Lei nº 10.048/2000 e alterações. 5 Decreto nº 5 296/2004 e alterações. 6 Reserva de cargos e empregos públicos estaduais para pessoas com deficiência. DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Direito do consumidor. 2 Infrações penais. 3. Defesa do consumidor em juízo. 4 Sistema nacional de defesa do consumidor. 5 Convenção coletiva de consumo. DIREITO AMBIENTAL: 1 Direito ambiental constitucional. 2 Conceito de meio ambiente e seus aspectos. 3 Princípios de direito ambiental. 4 Política Nacional de Meio Ambiente. 5 Instrumentos de gestão de recursos hídricos. 6 Código Florestal. 7 SNUC. 8 Política urbana: diretrizes, instrumentos e competência.

FILOSOFIA DO DIREITO: 1 O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito. 2 O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral. 3 A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável. SOCIOLOGIA JURÍDICA: 1 Introdução à sociologia da administração judiciária. 2 Relações sociais e relações jurídicas. 3 Direito, Comunicação Social e opinião pública. 4 Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não judiciais de composição de litígios.

PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 A Defensoria Pública na Constituição Estadual e na Constituição Federal. 2 A Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado. 3 Garantias, atribuições, prerrogativas, autonomia funcional e poder de requisição do defensor público. 4 Direito à assistência jurídica pública. 5 Autonomia funcional do defensor público. 6 A Defensoria Pública no Estado do Tocantins. 7 Lei Complementar nº 80/1994. 8. Lei Complementar Estadual nº 55/2009. 9 Sistema da Ação Civil Pública. 10 Lei da Ação Civil Pública. 11 Lei da Ação Popular. 12 Ação Coletiva Passiva.

GRUPO IV

DIREITO PENAL: 1 Fontes do direito penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Culpabilidade. 2.23.1 Teorias, elementos e causas de exclusão. 3.24 Crimes contra a pessoa. 3.25 Crimes contra o patrimônio. 3.26 Crimes contra a propriedade imaterial. 3.27 Crimes contra a organização do trabalho. 3.28 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 3.29 Crimes contra a dignidade sexual. 3.30 Crimes contra a família. 3.31 Crimes contra a incolumidade pública. 3.32 Crimes contra a paz pública. 3.33 Crimes contra a fé pública. 3.34 Crimes contra a administração pública. 4 Imputabilidade penal. 5 Concurso de pessoas. 6 Penas. 6.1 Espécies de penas. 6.2 Cominação das penas. 6.3 Aplicação da pena. 6.4 Suspensão condicional da pena. 6.5 Livramento condicional. 6.6 Efeitos da condenação. 6.7 Reabilitação. 6.8 Execução das penas em espécie e incidentes de execução. 7 Medidas de segurança. 7.1 Execução das medidas de segurança. 8 Ação penal. 9 Punibilidade e causas de extinção. 10 Lei nº 4.898/1965 (Abuso de autoridade). 11 Lei nº 8.078/1990 e alterações (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 12 Convenção americana sobre direitos humanos (Pacto de São José e Decreto nº 678/1992). 13 Lei nº 8.069/1990 e alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 14 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal 15 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Fontes do direito processual penal. 1.1 Princípios aplicáveis ao direito processual penal. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 2.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 3 Inquérito policial. 4 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 4.1 Elementos identificadores da relação processual. 4.2 Formas do procedimento. 4.3 Princípios gerais e informadores do processo. 4.4 Pretensão punitiva. 4.5 Tipos de processo penal. 4.6 Jurisdição. 5 Ação penal. 6 Ação civil. 7 Competência. 8 Questões e processos incidentes. 9 Prova. 10 Juiz, ministério público, acusado e defensor. 10.1 Assistentes e auxiliares da justiça. 10.2 Atos de terceiros. 11 Prisão, Medidas cautelares e liberdade provisória. 11.1 Lei nº 7.960/1989 (Prisão temporária). 12 Citações e intimações. 13 Sentença e coisa julgada. 14 Processos em espécie. 14.1 Processo comum. 14.2 Processos especiais. 14.3 Lei nº 8.038/1990 (Normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal). 15 Lei nº 9.099/1995 e alterações, Lei nº 10.259/2001 e alterações (Juizados especiais criminais). 16 Prazos. 16.1 Características, princípios e contagem. 17 Nulidades. 18 Recursos em geral. 19 Habeas corpus e seu processo.

EXECUÇÃO PENAL: 1 Lei nº 7.210/1984 e alterações (execução penal). 2 Relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 3 Disposições gerais do Código de Processo Penal. 4 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 5 Entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.

LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL EXTRAVAGANTE: . 1 Lei 2.889/1956 (Crime de genocídio). 2 Lei nº 7.716/1989 e alterações (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 3 Lei nº 8.072/1990 e alterações e lei nº 8.930/1994 (Lei de Crimes Hediondos). 4 Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 5 Lei nº 9.034/1995 e alterações (Lei do Crime Organizado). 6 Lei nº 9.296/1996 e alterações (Interceptação Telefônica). 7 Lei nº 9.455/1997 (Lei de Tortura). 8 Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 9 Lei nº 9.605/1998 e alterações (Crimes contra o meio ambiente). 10 Lei nº 9.613/1998 e alterações (Lavagem de dinheiro). 11. 12 Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). 13 Lei nº 11.343/2006 (Lei de Tóxicos). Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Arthur Luis Pádua Marques
Presidente da Comissão do Concurso

ANEXO - MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA (candidatos que se declararam com deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o(a) Senhor(a)___________________ é portador(a) da(s) doença(s), CID-10 ________________, que resulta(m) na perda das seguintes funções _________________.

Cidade/UF, ____ de ________________ de 20__.

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Assinatura e carimbo do Médico