Defensoria Pública - RO

Notícia:   DPE - RO prorroga inscrições do IV Processo Seletivo para credenciamento e seleção de estagiários

DEFENSORIA PÚBLICA

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL Nº 01/2014

IV PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994; Lei Complementar Estadual 117, de 04 de novembro de 1994; em observância à Portaria DPE-RO, de nº 515 de 10 de julho de 2014; assim como em atenção ao disposto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolve: abrir o IV Processo Seletivo para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva de Estagiários de Direito, Psicologia e Serviço Social, da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital destina-se a normatizar o processo de seleção de estudantes de Direito, Psicologia e Serviço Social, interessados na realização de estágio remunerado, oferecido pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

1.2. O presente processo seletivo é destinado ao preenchimento de 12 (doze) vagas para o curso de Direito, 2 (duas) vagas para o curso de Psicologia e 2 (duas) vagas para o curso de Serviço Social, para a Comarca de Porto Velho/RO; e 04(quatro) vagas para o curso de Direito, para a comarca de Ji-paraná/RO, bem como constituição de cadastro de reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o seu prazo de validade.

1.3. O horário de aproveitamento do estagiário será fixado de acordo com a conveniência da Defensoria Pública de Rondônia, dentro do período de 7h30m às 13h30m e/ou das 12h às 18 horas.

1.4. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.

Parágrafo único: Quando a aplicação do percentual de reserva aos portadores de deficiente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

2. DA INSCRIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

2.1 São requisitos para a inscrição estar regularmente matriculado a partir do 7º (sétimo) período no Curso de Direito, e a partir do 5º (quinto) período para os cursos de Psicologia e Serviço Social, em instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas e situadas nessa Capital e conveniadas com a Defensoria Pública de Rondônia, quais sejam: UNIR, FIMCA, ULBRA, UNESC, UNIRON, SÃO LUCAS E FARO.

2.2 A inscrição e participação no processo seletivo sem o preenchimento dos requisitos acima expostos não operam qualquer tipo de preclusão para a Comissão Organizadora que, constatada a irregularidade da inscrição, excluirá o candidato.

2.3. As inscrições para o processo seletivo na comarca de Porto Velho/RO serão efetuadas na sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na rua Padre Chiquinho, 913, bairro Pedrinhas, no Núcleo Maria da Penha, Porto Velho - RO, no período de 30/07/2014 à 15/08/2014, das 8h00min as 13h00min e para a comarca de Ji-paraná/RO, será na comarca de Ji-paraná/RO no Núcleo Central da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situado na Avenida Marechal Rondon, 527, Centro, Ji-paraná - RO, também no horário das 8h00min as 13h00min.

2.4 Por ocasião da inscrição, o estudante deverá apresentar:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, com dados pessoais e da Universidade, conforme modelo fornecido no local e na internet, no site da Defensoria (www.defensoria.ro.gov.br), firmando, ainda, pleno conhecimento e sujeição às regras do presente edital;

b) Cópia do documento de identidade;

c) Declaração da Instituição de ensino de que está matriculado de forma efetiva e regular;

d) Histórico de desempenho acadêmico com coeficiente de rendimento no curso;

e) Apresentar instrumento de mandato, acompanhado de cópia autenticada da cédula de identidade do estudante e do procurador, no caso de inscrição realizada por procurador;

f) Será exigido, a título de inscrição, o fornecimento de 02 (dois) quilos de alimentos não perecíveis, que serão destinadas à doação a entidades filantrópicas;

2.5. No ato da inscrição o estudante receberá comprovante, que deverá ser apresentado no dia de realização das provas.

2.6. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

2.7. Não será permitida a inscrição no certame mediante pendência de documentação.

2.8. São requisitos para a contratação:

a) estar cursando, nas instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas e conveniadas com a Defensoria Pública de Rondônia, a partir do 7º (sétimo) período para o curso de Direito e a partir do 5º (quinto) período para os cursos Psicologia e Serviço Social, na data da assinatura de Termo de Compromisso de Estágio;

b) ser aprovado no processo seletivo de que trata este edital;

c) existir vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) assinar Termo de Compromisso de Estágio.

e) concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

f) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

g) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

h) Comprovação de quitação das obrigações eleitorais, bem como as concernentes ao serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

i) Não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções

j) Não realizar outro estágio além do a ser exercido na Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

2.9. Constatando a Comissão Organizadora que o candidato não preenche os requisitos para a contratação será automaticamente excluído do processo seletivo, convocando-se o posteriormente classificado.

2.10. Os requerimentos de inscrição desacompanhados da documentação prevista no item 2.4 e que não atenderem aos requisitos obrigatórios previstos no item 2.8, serão indeferidos pela Comissão Organizadora do processo seletivo.

2.11. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.defensoria.ro.gov.br na data provável de 20 de agosto de 2014.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2. Os candidatos portadores de deficiência, para se beneficiarem da reserva de vagas, deverão declarar no requerimento de inscrição, a natureza e o grau de incapacidade que apresentam, devendo, ainda, juntar atestado médico que mencione a classificação internacional de doença - CID, bem como a provável causa;

3.2.1. Deverão, também nesta oportunidade, requerer, por escrito, os benefícios constantes do artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

3.3 A solicitação de atendimento diferenciado acima referida, será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato.

3.4 O candidato portador de necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.5 No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo provido meios para evitar a identificação da prova do candidato.

3.6 Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

3.7 A publicação do resultado do processo seletivo, inclusive a final, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação dos candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.8 Se não houver aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.9. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.defensoria.ro.gov.br na data provável de 20 de agosto de 2014.

4. DA DATA E DO LOCAL DAS PROVAS

4.1 As provas (objetiva e discursiva) serão realizadas no dia 19 de setembro de 2014, das 08h às 12h, em local a ser designado oportunamente na Comarca de Porto Velho/RO e na Comarca de Ji-paraná/RO.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas serão elaboradas obedecendo-se, quanto ao conteúdo, ao programa constante nos ANEXOS I, II e III deste Edital.

5.2 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do seu início, portando documento de identidade original que contenha foto e assinatura do candidato, comprovante de inscrição (subitem 2.5), caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diversos dos predeterminados neste Edital.

5.4 Será exigido do candidato a apresentação do documento original de identidade. Não será aceito, protocolo do documento, bem como não serão aceitos como identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

5.5 Após o horário marcado para início das provas, não será permitido o ingresso nas salas escolhidas para a realização do processo seletivo.

5.6 No dia das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato traga consigo algum aparelho eletrônico, este deverá ser entregue aos servidores que acompanham o processo seletivo e somente serão devolvidos no final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

5.7. A seleção será realizada em duas etapas:

5.7.1. Para o Curso de Direito:

a) 1ª etapa: consistirá em uma prova objetiva de múltipla escolha, com 30 (trinta) questões, com 4 (quatro) alternativas cada, havendo apenas uma correta, acerca das disciplinas constante do ANEXO I;

b) 2ª etapa: consistirá nas respostas de 02 duas questões discursivas, de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, acerca das disciplinas constantes do ANEXO I.

5.7.2. Para o Curso de Psicologia:

a) 1ª etapa: consistirá em uma prova objetiva de múltipla escolha, com 20 (vinte) questões, com 4 (quatro) alternativas cada, havendo apenas uma correta, acerca das disciplinas constante do ANEXO II;

b) 2ª etapa: consistirá na resposta de 01 questão discursiva, de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, acerca das disciplinas constante do ANEXO II;

5.7.3. Para o Curso de Serviço Social:

a) 1ª etapa: consistirá em uma prova objetiva de múltipla escolha, com 20 (vinte) questões, com 4 (quatro) alternativas cada, havendo apenas uma correta, acerca das disciplinas constante do ANEXO III;

b) 2ª etapa: consistirá na resposta de 01 questão discursiva, de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, acerca das disciplinas constante do ANEXO III;

5.8. As provas da 1ª e 2ª etapas serão realizadas na mesma data e terão a duração única de 04 (quatro) horas;

5.9. Ao receber as provas objetiva e subjetiva, deverá o candidato preencher, nos campos adequados, seu nome e número de inscrição, evitando rasuras;

5.10. Será eliminado o candidato que efetuar qualquer tipo de marca ou sinal que possibilite sua identificação;

5.11. Encerrada a prova objetiva e subjetiva, o candidato deverá entregá-las, juntamente com o gabarito e a folha de resposta ao fiscal de sala.

5.12. Será eliminado da seleção o candidato que utilizar meios fraudulentos durante a realização da prova;

5.13. Não será admitida, durante a realização das provas, qualquer espécie de consulta a livros ou apontamentos ou qualquer outro material de consulta.

5.14. Na correção da prova objetiva, efetivada por meio do respectivo gabarito, serão consideradas erradas as questões rasuradas, em branco, com mais de uma opção assinalada ou preenchidas a lápis. Já na correção da prova discursiva será atribuída nota zero as questões em branco, respondidas a lápis ou que empreenderem fuga ao tema.

5.15. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Caderno de Respostas por erro de preenchimento do candidato.

5.16. O preenchimento do Caderno de Respostas inclui a marcação do respectivo número de inscrição, sendo considerado anulado o Caderno de Respostas com qualquer outra forma de identificação.

5.17. O candidato só poderá levar o Caderno de Questões 2 (duas) horas após o início da prova e, para os que saírem antes das 2 (duas) horas iniciais da prova, eles estarão disponíveis somente no dia 23 de setembro de 2014, das 8h às 12h, para ser retirado na sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

5.18. O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 23 de setembro de 2014, no endereço eletrônico www.defensoria.ro.gov.br, a partir das 10h.

5.19. O resultado definitivo da prova objetiva e preliminar da prova discursiva será divulgado na data provável de 14 de outubro de 2014, no endereço eletrônico www.defensoria.ro.gov.br, a partir das 10h, bem como no mural do edifício da sede da Defensoria Público do Estado de Rondônia.

5.20. O resultado definitivo da prova discursiva será divulgado no dia 20 de outubro de 2014, a partir das 10h00min, no endereço eletrônico www.defensoria.ro.gov.br.

6. DAS NOTAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DO DESEMPATE

6.1. PARA O ESTÁGIO DE DIREITO:

6.1.1. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 6,0 (seis) pontos;

a) cada questão da prova objetiva valerá 0,2 (dois décimos);

6.1.2. A prova subjetiva valerá o máximo de 4,0 (quatro) pontos;

a) cada questão da prova subjetiva valerá 2,0 (dois) pontos;

6.2. PARA O ESTÁGIO DE PSICOLOGIA:

6.2.1. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 6,0 (seis) pontos;

a) cada questão da prova objetiva valerá 0,3 (três décimos);

6.2.2. A prova subjetiva valerá o máximo de 4,0 (quatro) pontos;

6.3. PARA O ESTÁGIO DE PSICOLOGIA:

6.3.1. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 6,0 (seis) pontos;

a) cada questão da prova objetiva valerá 0,3 (três décimos);

6.3.2. A prova subjetiva valerá o máximo de 4,0 (quatro) pontos;

6.4. Somente será corrigida a prova subjetiva dos candidatos que obtiverem, na prova objetiva, pelo menos 50% (cinquenta por cento) de acertos;

6.5. A nota mínima exigida na prova subjetiva é 2,0 (dois) pontos;

6.6. Na avaliação da prova subjetiva, a Comissão levará em conta o grau de conhecimento demonstrado, a fluência e a coerência da exposição, a lógica jurídica e o uso correto do vernáculo;

6.7. A classificação final, em ordem decrescente, será obtida pelo somatório das notas obtidas na 1ª e 2ª etapas;

7. DOS RECURSOS

7.1 Os recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva poderão ser interpostos entre os dias 24 a 26 de setembro de 2014, no horário de 8h as 13h00min, na sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho/RO, pelos candidatos que concorreram às vagas destinadas à Comarca de Porto Velho e no Núcleo Central da Defensoria Pública do Estado de Rondônia de Ji-paraná/RO, pelos candidatos que concorreram às vagas destinadas à Comarca de Ji-paraná.

7.2 Os recursos contra a correção da prova subjetiva, poderão ser interpostos entre os dias 15 e 16 de outubro de 2014 no horário de 8h as 13h00min, na sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia em Porto Velho/RO, para os candidatos que concorreram para esta comarca e no Núcleo Central da Defensoria Pública do Estado de Rondônia de Ji-paraná/RO, para os candidatos que concorreram para aquela comarca.

7.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva e da correção da prova subjetiva, o candidato deverá utilizar os modelos de formulários dispostos nos anexos IV e V deste Edital ou disponíveis nas sedes da Defensoria Pública do Estado de Rondônia de Porto Velho e de Ji-paraná, devendo ser digitados, datilografados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento preliminar.

7.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos do gabarito definitivo.

7.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 Os candidatos não eliminados serão ordenados em ordem decrescente, considerando-se, para tanto, a soma algébrica das notas da prova objetiva e da prova discursiva.

8.2 Para efeito de desempate entre candidatos classificados com igual nota final terá preferência, obedecendo-se à ordem abaixo:

a) a nota na prova subjetiva;

b) a nota na prova objetiva;

c) o Coeficiente de Rendimento no curso de Direito informado no histórico de desempenho acadêmico;

d) matrícula em semestre mais avançado e;

e) a idade mais avançada.

8.3 Será considerado habilitado no processo seletivo o candidato que obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, respeitada a exigência de nota mínima nas provas objetiva e discursiva, conforme itens 6.4. e 6.5.

8.4. Caberá ao Defensor Público Geral a homologação do resultado do Concurso, após a análise dos documentos apresentados.

8.5. O resultado final do certame será divulgado até o dia 21 de outubro de 2014 no endereço eletrônico www.defensoria.ro.gov.br e disponíveis na sede da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O prazo de validade do processo seletivo é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período de tempo, automaticamente e sem exigência de formalização de termo de prorrogação, por necessidade de preenchimento de vaga (tacitamente), ou, de forma expressa, a critério do Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia.

10. DA BANCA EXAMINADORA

10.1 A Banca Examinadora será composta: Defensora Pública Luiziana Teles Feitosa Anacleto (Presidente); Daniel de Oliveira Costa, Lívia Carvalho Cantadori Iglecias e Leandro de Almeida Mainardes (Defensores Públicos), Tatiani Mossini de Lucena e Ana Carolina Zaninetti (Secretárias); Psicóloga Marcela Silva Chiecco, Assistente Social Luzia Aparecida de Oliveira Lima.

10.1 À Banca Examinadora compete aplicar as provas, formular questões, emitir julgamentos mediante atribuição de nota e apreciar recursos eventualmente interpostos.

10.2. Os casos omissos e os casos duvidosos, referentes ao certame, serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão de Seleção;

10.3. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

11. DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO

11.1 Os candidatos habilitados, em conformidade com o item 8.3, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados para preencher as vagas eventualmente existentes e aquelas que surgirem no período de validade do processo seletivo, observando-se, outrossim, o item 3.1 deste Edital.

11.2. Considera-se desistente o candidato habilitado que, convocado, deixar de comparecer e assinar Termo de Compromisso de Estágio no prazo de 5 (cinco) dias a partir da convocação.

11.3. O candidato habilitado que não puder assinar Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido no item anterior por motivo justificável, mas que manifestar por escrito o interesse em participar do Programa de Estágio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, será reposicionado no final da lista de classificação.

11.4. O estágio será realizado em conformidade com distribuição proferida pelo Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia.

12. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

12.1. A duração do estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

12.2. O estágio terá carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas em 5 (cinco) horas diárias, em horário de funcionamento do órgão, sem prejuízo das atividades discentes.

13. DA FREQUÊNCIA

13.1 A frequência deverá ser rubricada pelo estagiário e será atestada mensalmente pelo Defensor Público Estadual (Direito), Psicóloga da Defensoria Pública Estadual (Psicologia) e Assistente Social (Serviço Social), ao qual ele estiver vinculado.

14. DO PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO

14.1. O estudante que ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública do Estado de Rondônia perceberá uma bolsa-auxílio de estágio, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), mais o auxílio-transporte (artigos 12 e 13 da Lei nº 11.788/2008).

14.2. O estagiário deverá, para fins de recebimento da bolsa de estágio, abrir conta corrente no Banco do Brasil.

14.3. Deverão ser informados ao Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia o respectivo número da agência e da conta bancária, bem como qualquer outra inclusão ou alteração de dados cadastrais, a fim de que se proceda à atualização.

14.4. Será considerada, para efeito de cálculo da remuneração, a frequência mensal do estágio, deduzindo-se do montante da bolsa os dias de faltas não-justificadas.

15. DO DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO

15.1 O desligamento do estágio ocorrerá:

a) automaticamente, ao término do prazo acordado;

b) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período de estágio;

c) a pedido do estagiário, de acordo com termo de desistência por ele firmado;

d) a qualquer tempo, a critério da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;

e) pelo descumprimento, pelo estagiário, das condições do Termo de Compromisso de Estágio.

15.2. O desligamento do estagiário será comunicado imediatamente pela Gerência de Recursos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia à instituição de ensino superior na qual o estagiário estuda, mediante apresentação do Termo de Rescisão de Estágio.

15.3. O pagamento da bolsa de estágio será suspenso a partir da data do desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.

15.4. É vedada a renovação de estágio se a causa da extinção for abandono, caracterizado por ausência não-justificada e comportamento funcional ou social incompatível.

15.5. A renovação do estágio será submetida ao Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia que comunicará sua decisão a Gerência de Recursos Humanos para fins de renovação ou rescisão do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio para a realização de estágio.

16. DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

16.1 Ao final do estágio será conferido certificado de estágio, com menção do período estagiado e a carga horária cumprida.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O tempo de estágio de direito é considerado serviço público relevante e como prática forense.

7.2 Os casos omissos, a respeito do estágio, serão solucionados pelo Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia.

Porto Velho, 15 de julho de 2014.

LUIZIANA TELES FEITOSA ANACLETO
Defensora Pública Presidenta da Comissão

ANEXO I

PROGRAMA - CURSO DE DIREITO

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Princípios Fundamentais

1.1. Direitos e Garantias Fundamentais

2. Organização do Estado

3. Organização dos Poderes

4. Ordem Social

5. Controle de Constitucionalidade

6. Remédios Constitucionais

DIREITO CIVIL

1. Teoria Geral de Direito Civil

1.1. Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010).

1.2. Personalidade Jurídica e Direitos da Personalidade

1.3. Pessoa Natural. Capacidade Civil. Teoria das Incapacidades

1.4. Pessoa Jurídica. Classificação. Desconsideração da Personalidade Jurídica

1.5. Bens Jurídicos

1.6. Teoria Geral dos Fatos Jurídicos. Ato Jurídico. Negócio Jurídico Defeitos do Negócio Jurídico. Fato Ilícito

1.7. Prescrição e Decadência

2. Teoria Geral das Obrigações

2.1. Classificação

2.2. Transmissão das Obrigações

2.3. Adimplemento e Extinção das Obrigações

2.4. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Conseqüência do Inadimplemento das Obrigações. Perdas e Danos. Juros. Clausula Penal. Arras

3. Contratos

3.1. Formação dos Contratos. Principiologia Contratual. Classificação e Qualificação dos Contratos. Interpretação dos Contratos. Cessão dos Contratos. Relatividades dos Contratos. Efeitos dos Contratos. Extinção dos Contratos.

3.2. Contrato de Compra e Venda. Doação. Transporte. Fiança e Transação

3.3. Contratos no Código de Defesa do Consumidor

3.4. Responsabilidade Civil

4. Direitos Reais

4.1. Posse

4.2. Propriedade. Usucapião. Condomínio. Direitos de Vizinhança. Perda da Propriedade

4.3 Superfície; servidões; usufruto; uso; habitação; promessa de compra e venda; penhor, hipoteca e anticrese

5. Direito das Famílias

5.1. Princípios Constitucionais do Direito das Famílias

5.2. Casamento. Regime de Bens. Dissolução do Casamento (Divórcio).

5.3. União Estável.

5.4. Filiação e Reconhecimento de Filhos.

5.5. Tutela e Curatela

5.6. Sucessões; Sucessão Legítima; Sucessão Testamentária; Inventário e Partilha

6. Alimentos

7. Lei da Ação de Alimentos - Leis nº. 5.478/68,

8. Lei dos Registros Públicos - Lei 6.015/73,

9. Lei do Divórcio - Lei 6.515/77,

10. Lei que regula a Investigação de Paternidade - Lei 8.560/92,

11. Lei do Direito dos companheiros a alimentos e à sucessão - Lei 8.971/94

12. Lei que regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal - Lei 9.278/96.

13. Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010)

14. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Trilogia estrutural do processo

1.1. Componentes (jurisdição, processo e ação).

1.2. Jurisdição: conceitos político e jurídico; classificação; distinção entre a função jurisdicional e as demais funções estatais; princípios; classificações; limites; equivalentes jurisdicionais.

1.3. Processo: conceito; natureza jurídica; características da relação jurídica processual; princípios; espécies; relação com o procedimento; espécies de procedimentos; princípios procedimentais; pressupostos processuais; formação, suspensão e extinção do processo.

1.4. Ação: conceito, natureza jurídica; condições da ação; componentes; comparação entre as ações; cumulação de ações; julgamento da demanda (juízo de admissibilidade e juízo de admissibilidade de mérito).

2. Sujeitos do processo

2.1. Sujeitos do processo (partes, juízes e auxiliares).

2.2. Representantes processuais.

2.3. Substituição e sucessão processual.

2.4. Tratamento procedimental especial do idoso e do enfermo.

2.5. Curadoria especial.

2.6. Deveres das partes e seus procuradores.

2.7. Responsabilidade civil processual.

2.8. Litisconsórcio: conceito; espécies; princípios.

2.9. Defensoria Pública: aspectos processuais (intimação, prazo).

3. Intervenção de terceiro

3.1. Conceito; classificações; efeitos.

3.2. Modalidades de intervenção de terceiro: assistência; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; recurso de terceiro.

4. Competência

4.1. Conceito; classificação; princípios; critérios de fixação (territorial, objetivo e funcional).

4.2. Distribuição.

4.3. Modificação da competência.

4.4. Incompetência: conceito; classificação; efeitos; argüição.

5. Atos processuais

5.1. Classificação; princípios.

5.2. Forma, tempo e lugar dos atos; prazos processuais.

5.3. Comunicações dos atos (cartas, citação, intimação e ofícios).

5.4. Teoria das nulidades.

6. Processo de conhecimento

6.1. Petição inicial: requisitos; emenda; complemento; julgamento liminar.

6.2. Resposta do réu: espécies; regras.

6.3. Tutela de urgência (tutela antecipada, tutela inibitória e tutela cautelar).

6.4. Providências preliminares (réplica, especificação em provas e manifestação sobre o interesse na realização da audiência preliminar)

6.5. Julgamento conforme o estado do processo (extinção do processo e julgamento antecipado da lide).

6.6. Saneamento do processo (audiência preliminar e despacho saneador)

6.7. Direito probatório: Teoria geral das provas; provas em espécie.

6.8. Audiência de instrução e julgamento: características; etapas.

6.9. Sentença: requisitos; efeitos; reexame necessário.

6.10. Coisa julgada: conceito; características; limites;

7. Recursos

7.1. Teoria geral dos recursos: conceito; princípios fundamentais; natureza jurídica; fundamentos; outros meios impugnativos; classificação; situações que desafiam recursos; condição jurídica da decisão sujeita a recurso; interposição dos recursos (principal e adesivo); julgamento dos recursos (juízo de admissibilidade e juízo de mérito); efeitos dos recursos; direito intertemporal; Cessação dos efeitos dos recursos.

7.2. Recursos em espécie: apelação; agravo; embargos infringentes; embargos de declaração; recurso ordinário; recurso excepcional (extraordinário e especial); embargos de divergência.

8. Execução

8.1. Execução em geral;

8.2. Execução de prestação alimentícia;

9. Processo Cautelar

9.1. Disposições gerais; busca e apreensão, alimentos provisionais e arrolamento de bens.

DIREITO PENAL

1. Parte Geral

1.1. Princípios Penais Constitucionais.

1.2. Da Aplicação e da Interpretação da Lei Penal.

1.3. Da Teoria do Crime.

1.4. Da Ação Típica.

1.5. Da Ilicitude.

1.6. Da Culpabilidade.

1.7. Teoria do Erro Jurídico Penal.

1.8. Concurso de Pessoas.

1.9. Das Penas e suas Espécies.

1.10. Aplicação da Pena.

1.11. Concurso de Crimes.

1.12. Suspensão Condicional da Pena.

1.13. Livramento Condicional.

1.14. Das Medidas de Segurança.

1.15. Da Ação Penal.

1.16. Das Causas Extintivas da Punibilidade

2. Parte Especial

2.1. Dos Crimes contra a Pessoa.

2.2. Dos Crimes contra o Patrimônio.

2.3. Dos Crimes contra Dignidade Sexual.

2.4. Dos Crimes contra Administração Pública.

3. Lei de Execuções Penais (LEP)

5. Lei dos Crime Hediondos (Lei nº 8.072/90)

6. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

7. Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Princípios Constitucionais.

2. Do Inquérito Policial.

3. Da Ação Penal.

4. Da Competência.

5. Da Prova.

6. Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (com as alterações trazidas pela Lei 12.403/11)

7. Das Citações e Intimações.

8. Da Sentença

9. Dos Processos em Espécie.

10. Das Citações e Intimações

8. Dos Recursos em Geral.

8. Da Instrução Criminal.

9. Júri.

10. Denúncia e Prazos em Processo Penal.

11. Habeas Corpus.

12. Revisão Criminal.

13. Ações Autônomas de Impugnação: Habeas Corpus e Revisão Criminal.

DEFENSORIA PÚBLICA

1. Constituição Federal:

1.1. O direito do Acesso à Justiça como direito fundamental - Artigo 5º.

1.2. A Defensoria Pública como função essencial à justiça - Artigos 133º a 135º.

2. Lei Complementar Federal nº. 80/94.

3. Lei Complementar Estadual 117, de 04 de novembro de 1994;

4. Lei Federal nº 1.060/50.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PSICOLOGIA

1. Relações Humanas no ambiente de trabalho;

2. Trabalho em equipe multiprofissional: relacionamento e competência;

3. Avaliação Psicológica: laudos, pareceres e relatórios psicológicos;

4. Teorias e Técnicas Psicológicas;

5. Técnica de entrevista;

6. Psicologia Social;

7. Código de Ética do Psicólogo;

8. Violência e tipos de violência: atuação em programas de prevenção e tratamento;

9. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

10. Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010)

11. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO -SERVIÇO SOCIAL

1. O processo de Trabalho do Serviço Social;

2. Elementos cosntitutivos da profissão no mundo do trabalho;

3. As dimensões ético-política,dimensão investigativa no trabalho do serviço social:a importância de conhecer a realidade/objeto e a necessidade de abordagens quanti-qualitativas;

4. Fundamentos ontológicos da ética e legislação profissional:Código de Ética e Lei de regulamentação da profissão, Lei 8.742/1993, Lei Orgânica de Assistência Social,Política Nacional de Assistência Social(PNAS) Norma Operacional Básica da Assistência Social- NOB-2005

5. Processo de trabalho do Serviço Social quanto á intervenção junto à família em suas diversas dimensões

6. O papel do(a) Assistente Social na equipe interdisciplinar

7. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)

8. Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010)

9. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)

10. Estatuto do Idoso (Lei nº 8.842/1994).