Defensoria Pública - MS

Notícia:   DPE - MS prorroga inscrições do certame para Defensor Público Substituto

DEFENSORIA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL

PUBLICADO NO DOE Nº 8.251, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

EDITAL DE ABERTURA

ALTERADO PELO EDITAL/CSDP Nº 002

ALTERADA PELA DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 008

A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, situada na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande-MS, nos termos da Deliberação/CSDPnº 007, de 03 de agosto de 2012, da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições do XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos, de 20 de agosto 2012 a 28 de setembro de 2012, para preenchimento, dos 25 (vinte e cinco) cargos de Defensor Público Substituto, sob planejamento, organização e execução da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação Vunesp, devidamente supervisionada pela Comissão de Concurso eleita nostermos do artigo 66 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e do artigo 39 da Lei Complementar Estadual nº 111/2005.

1. O concurso é regido pela Deliberação CSDP nº 007, de 03 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Defensoria Pública, que constitui o Regulamento do Concurso e a Comissão de Concurso.

2. Os interessados poderão obter o Regulamento do Concurso, publicado na imprensa oficial do Estado, de 10 de agosto de 2012, e demais publicações inerentes ao certame no site www.vunesp.com.br, acessando a página do concurso.

3. O concurso destina-se ao preenchimento de 25 (vinte e cinco) cargos de Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, assim discriminados:

CargoGeralPessoa com Deficiência - PcDNegroÍndio(R$)
Defensor Público Substituto19020301R$ 12.299,73

4. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 20 de agosto de 2012 às 16 horas de 28 de setembro de 2012 (horário de Mato Grosso do Sul), exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

5. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo, adiante relacionadas:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ser bacharel em Direito;

c) estar em dia com o serviço militar;

d) estar no gozo dos direitos políticos;

e) estar com o CPF regularizado;

f) estar ciente dos requisitos exigidos para a inscrição definitiva e posse, constantes do Regulamento;

g) ter boa conduta social, condições morais e não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental;

i) declaração do candidato, observado o disposto no Regulamento, especificando as vagas que pretende concorrer;

j) declaração do candidato informando se, por motivo de crença religiosa, está impedido de submeter-se às provas em determinado dia ou horário, nos termos da Lei Estadual nº 2.104, de 24 de maio de 2000.

6. A prova preambular objetiva será realizada em data de 11 de novembro de 2012 às 9 horas (horário de Mato Grosso do Sul).

7. Salvo as exceções constantes do Regulamento, e dos itens 12 e 15 deste Edital, no ato da inscrição preliminar não serão solicitados documentos comprobatórios do declarado na ficha de inscrição, sendo obrigatória a sua comprovação por ocasião da inscrição definitiva, sob pena de exclusão do candidato do Concurso.

8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de Abertura e no Regulamento do Concurso e demais editais dele decorrentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais).

10. Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto bancário, gerado no ato da inscrição, até a data do encerramento das inscrições.

11. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

12. Terá direito à isenção da taxa de inscrição o candidato amparado pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, ou pelo Decreto Estadual nº 11.232, de 27 de maio de 2003, que:

a) acessar, no período das 10 horas de 20 de agostode 2012 às 16 horas de 21 de agosto de 2012 ou no período das 10 horas de 4 de setembro de 2012às 16 horas de 6 de setembro de 2012 (horário de Mato Grosso do Sul), o linkpróprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

b) preencher total e corretamente a ficha de inscrição com os dados solicitados;

c) imprimir o requerimento, e;

d) encaminhar, por SEDEX, no período de 20 de agosto de 2012 a 22 de agosto de 2012ou no período de 4 de setembro de 2012 a 10 de setembro de 2012 à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 -Água Branca - Perdizes - São Paulo-SP - CEP: 05002-062, o requerimento impresso e a documentação comprobatória exigida no Regulamento do Concurso, conforme o caso.

13. O candidato deverá, a partir do dia 17 de setembro de 2012, acompanhar a publicação na imprensa oficial do Estado e verificar o resultado da solicitação de isenção pleiteada.

14. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida, tendo interesse em permanecer no Concurso, deverá acessar novamente o linkpróprio na página do concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, proceder à impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento integral da taxa no prazo de encerramento das inscrições (28 de setembro de 2012).

15. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida que necessitar de prova especial ou de condição especial para a realização das provas deverá, até o dia 29 de setembro de 2012, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes - São Paulo-SP - CEP: 05002-062, envelope com a indicação do concurso para o qual está inscrito, contendo o requerimento impresso e a documentação comprobatória relacionada no Regulamento do Concurso.

16. O candidato que não cumprir o disposto no item 15 não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

17. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte da Fundação Vunesp e da Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, à análise da razoabilidade do solicitado.

18. Para os fins constantes dos itens 12 e 15, não serão considerados documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

19. Para efeito dos prazos que exigem encaminhamento de documentação via SEDEX será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

20. Às 16 horas (horário de Mato Grosso do Sul) do dia 28de setembro de 2012, o boleto bancário referente à taxa de inscrição não estará mais disponibilizado no site da Vunesp.

21. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.

22. A Fundação Vunesp e a Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul não se responsabilizam por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

23. Caso o candidato detecte dado divergente daquele por ele lançado, deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, para verificar o ocorrido.

24. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, excetuada a hipótese de não realização do concurso público, na qual será devolvido o valor referente à taxa de inscrição paga pelo candidato.

Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque Vunesp - (11) 3874-6300. Campo Grande-MS, 03 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDP

FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO
Segundo Subdefensor-Geral do Estado
Conselheiro

AURISTELA MACHADO VIDAL
Corregedora-Geral
Conselheira

DENISE DA SILVA VIÉGAS
Conselheira

SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
Conselheira

LUCIANO MONTALLI
Conselheiro

REGINALDO MARINHO DA SILVA
Conselheiro

RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
Conselheiro

LINDA MARIA SILVA COSTA
Representante da ADEP/MS

DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 007, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.

Aprova e torna público o Regulamento do XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento dos Cargos de Defensor Público da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, em reuniões ocorridas em 22 de junho de 2012 - Ata nº 1.389 e em 03 de agosto de 2012 - Ata nº 1.392, deliberou aprovar as normas relativas à realização do XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento dos Cargos de Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul.

REGULAMENTO DO XVI CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á no cargo de Defensor Público Substituto, provido mediante Concurso Público de Provas e Títulos, obedecendo ao disposto na Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e na Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, com suas posteriores modificações, no presente Regulamento, no Edital de Abertura e em outros editais dele decorrentes.

§1º O Concurso Público será realizado pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação Vunesp, CNPJ nº 51.962.678/0001-96, com a devida aprovação do Conselho Superior da Defensoria Pública, por meio da Ata nº 1.385, datada de 27 de abril de 2012 e da Ata nº 1.392, datada de 03 de agosto de 2012.

§2º A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul participará do certame, por meio da indicação de representantes para integrar a Comissão de Concurso.

Art. 2º O Edital de Abertura do concurso, com prazo de 30 (trinta) dias, publicado na imprensa oficial do Estado, será encaminhado à Defensoria Pública de outros Estados, bem como a instituições afins para divulgação.

Parágrafo único. O Defensor Público-Geral do Estado poderá prorrogar o prazo por igual período, se necessário.

Art. 3º O Concurso Público constará de:

I - prova preambular objetiva;

II - provas escritas subjetivas, de disciplinas teórica e prática;

III - provas orais, compreendendo arguição e tribuna;

IV - avaliação de títulos;

V - investigações sigilosas.

CAPÍTULO II - DA COMISSÃO DE CONCURSO

Art. 4º A Comissão de Concurso, órgão auxiliar da Defensoria Pública, é incumbida da seleção de candidatos para o provimento dos cargos de Defensor Público Substituto.

Art. 5º A Comissão de Concurso será composta por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) Defensores Públicos de Segunda Instância e 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Mato Grosso do Sul, sob a presidência do Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado, nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e do artigo 39 da Lei Complementar nº 111, de 2005.

§1º O Conselho Superior da Defensoria Pública elegerá em escrutínio secreto, 3 (três) membros para integrarem a Comissão de Concurso na qualidade de titulares, além de 2 (dois) suplentes, que auxiliarão e substituirão aqueles, em suas ausências ou impedimentos.

§2º Ficarão impedidos de participar das etapas do concurso membro da comissão e qualquer auxiliar quando tenham entre os candidatos inscritos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

Art. 6º O Presidente da Comissão poderá convocar membro da Defensoria Pública para auxiliar a Comissão de Concurso.

§1º O Defensor Público-Geral do Estado poderá dispensar os membros da Defensoria Pública integrantes da Comissão de suas atribuições processuais.

§2º As deliberações da Comissão de Concurso serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.

Art. 7º O Presidente da Comissão de Concurso designará um de seus integrantes para exercer a função de Coordenador do Concurso, que exercerá suas atribuições desde a publicação do Edital de Abertura até a homologação do resultado final do Concurso Público, nos termos do Regimento Interno do Conselho Superior.

CAPÍTULO III - DAS BANCAS EXAMINADORAS.

Art. 8º As provas, preambular objetiva e escritas subjetivas, do Concurso Público serão elaboradas e realizadas pelas Bancas Examinadoras contratadas sob a orientação da Vunesp, sendo, ainda, submetidas à apreciação do revisor de conteúdo e do revisor técnico em medidas educacionais da Vunesp.

Art. 9º As provas orais serão elaboradas e realizadas por uma Banca Examinadora formada por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) Defensores Públicos de Segunda Instância e 1 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob a presidência do Defensor Público-Geral do Estado.

Art. 10. Não poderá integrar qualquer das Bancas Examinadoras cônjuge, companheiro ou parente de candidato inscrito, bem como professor de curso preparatório para concursos públicos na área jurídica, vedada, quanto ao parentesco, a consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, inclusive.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

Seção I - Disposições Gerais

Art. 11. As inscrições para o concurso serão realizadas em duas fases:

I - inscrição preliminar, com prazo de trinta dias, prorrogável por igual prazo, a critério do Defensor Público-Geral do Estado;

II - inscrição definitiva, com prazo de dez dias, improrrogável. Parágrafo único. As inscrições poderão ser efetuadas por procurador com poderes especiais, outorgados por instrumento público ou particular, este último com reconhecimento de firma.

Art. 12. Do Edital de Abertura constarão os seguintes dados:

I - o período das inscrições;

II - o local das inscrições;

III - o valor da taxa de inscrição;

IV - os requisitos para as inscrições preliminares no concurso;

V - o número de vagas a serem preenchidas, dentre as quais aquelas correspondentes ao Programa de Reserva destinado à pessoa com deficiência, ao negro e ao índio.

Art. 13. Aos candidatos inscritos no Programa de Reserva de Vagas e aprovados no Concurso Público, serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência, 10% (dez por cento) para negros e 3% (três por cento) para índios, na conformidade do que dispõe o Decreto Estadual nº 13.141, de 31 de março de 2011.

Cargo

Número de Vagas Total: 25

Geral

Pessoa com Deficiência-PcD

Negro

Índio

Defensor Público Substituto

19020301

§1º Na aplicação do percentual referido no caput, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior, qualquer que seja a fração.

§2º As vagas do Programa de Reserva que não forem providas por falta de candidatos ou por reprovação no concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

Art. 14. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

Art. 15. A Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul poderá excluir do Concurso Público o candidato que não atenda aos procedimentos ou não satisfaça a todas as condições previstas no Edital de Abertura e no presente Regulamento, bem como aquele que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, mediante erro e/ou omissão, ou, ainda, que prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.

Art. 16. Os pedidos de inscrição preliminar, numerados sucessivamente, serão autuados em conjunto e os de inscrição definitiva serão autuados separadamente, mantida a numeração anterior.

Art. 17. Serão liminarmente indeferidos, pelo Defensor Público-Geral do Estado, os pedidos de inscrição preliminar ou definitiva que não estiverem acompanhados da documentação exigida no Edital de Abertura e neste Regulamento.

Art. 18. Da decisão que indeferir os pedidos de inscrição preliminar ou definitiva caberá pedido de reconsideração, dirigido ao Presidente do Conselho Superior, no prazo de 10 (dez) dias da publicação da relação de candidatos na imprensa oficial, sendo a decisão igualmente publicada.

Art. 19. O Conselho Superior, em reunião secreta, poderá indeferir o pedido de inscrição preliminar ou definitiva, mesmo que apresentados todos os documentos, se entender faltar ao requerente condição de idoneidade moral ou requisito essencial ao exercício das funções do cargo.

§1º Dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do término dos períodos de inscrição, os pedidos poderão ser impugnados por qualquer pessoa, em petição fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho Superior, e serão julgados, em 3 (três dias) úteis, pelo Conselho Superior.

§2º No prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do indeferimento referido no caput, o candidato recusado poderá requerer ao Conselho Superior o reexame da decisão, proferindo este, no prazo de 3 (três) dias úteis, decisão final e irrecorrível.

Art. 20. Encerrado o julgamento dos pedidos de inscrição, o Defensor Público-Geral do Estado fará publicar na imprensa oficial a lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, convocando-os para a realização das provas.

Seção II - Da Inscrição Preliminar

Art. 21. O pedido de inscrição preliminar, que será disponibilizado no site da Vunesp, www.vunesp.com.br, será dirigido ao Defensor Público-Geral do Estado, por meio do preenchimento eletrônico da ficha de inscrição, com a declaração expressa de que aceita plenamente os termos do Edital de Abertura e deste Regulamento, obrigando-se a apresentar, quando exigidos, todos os documentos indispensáveis à habilitação, sob pena de, respectivamente, indeferimento da inscrição ou eliminação do certame.

Parágrafo único. Se, por motivo de crença religiosa, o candidato estiver impedido de se submeter às provas em determinado dia ou horário, nos termos, notadamente, da Lei Estadual nº 2.104, de 24 de maio de 2000, deverá declarar em campo específico constante da Ficha de Inscrição.

Art. 22. Quando forem abertas as inscrições, serão divulgados, via internet e imprensa oficial do Estado, o Regulamento e o Edital do Concurso, bem como orientações diversas para que os interessados possam participar do Concurso Público.

§1º O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais) e deverá ser pago até a data-limite do encerramento das inscrições, somente por meio do boleto bancário, gerado no ato da inscrição, em qualquer agência bancária, por meio de código de barras com débito em conta bancária, cheque ou dinheiro.

§2º Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

§3º A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

§4º Não será aceita qualquer forma de pagamento não especificada neste Regulamento.

§5º Não haverá devolução de importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, excetuada a hipótese de não realização do concurso, na qual será devolvido o valor referente à taxa de inscrição paga pelo candidato.

Art. 23. Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, somente ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002, pela Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004, ou pelo Decreto Estadual nº 11.232, de 27 de maio de 2003, que, nos termos e no período específico fixado no Edital de Abertura, encaminhar, por SEDEX, à Fundação Vunesp - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo-SP - CEP: 05002-062, indicando no envelope o concurso para o qual está inscrito, os seguintes documentos:

I - o requerimento impresso;

II - a documentação comprobatória, relacionada abaixo, conforme o caso.

Fundamento

Documentação comprobatória

Lei Estadual nº 2.557, de 13 de dezembro de 2002.

Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do Estado de Mato Grosso do Sul. OU Cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário; E Cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado, com emissão anterior a 24 meses da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público. OU Comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Estado, com data de admissão de mais de 24 meses da data de abertura do Concurso Público; E Declaração firmada pelo próprio candidato, no original, conforme modelo do Anexo ao Decreto nº 11.232/2003, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

Decreto Estadual nº 11.232, de 27 de maio de 2003.

Declaração firmada pelo próprio candidato, no original, conforme modelo do Anexo ao Decreto nº 11.232/2003, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto;
E Cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado, com emissão anterior a 24 meses da data de publicação do Edital de Abertura do Concurso Público. OU Comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Estado, com data de admissão de mais de 24 meses da data de abertura do Concurso Público.

Lei Estadual nº 2.887, de 21 de setembro de 2004. Atestado(s) no original comprovando a doação de sangue, em papel timbrado, contendo a(s) data(s), assinatura do responsável e o nome claro e completo do assinante, comprovando que durante o período de dois anos tenha doado sangue no mínimo uma vez a cada seis meses.

Parágrafo único.O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida, tendo interesse em permanecer no Concurso, deverá acessar novamente o link próprio na página do concurso -site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, proceder à impressão do boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa no prazo de encerramento das inscrições (dia 28de setembro de 2012).

Seção III - Da Inscrição Definitiva

Art. 24. Somente serão admitidos à segunda fase do concurso os candidatos classificados na prova preambular objetiva e que requererem ao Defensor Público-Geral do Estado sua inscrição definitiva, apresentando os seguintes documentos:

I - cédula de identidade e CPF, em fotocópias autenticadas;

II - certidão de nascimento ou casamento, em fotocópia autenticada;

III - diploma de Bacharel em Direito devidamente registrado, em fotocópia autenticada;

IV - duas fotografias iguais, recentes e coloridas, tamanho 3 x 4;

V - procuração, nos termos do parágrafo único do artigo 11 deste Regulamento, se for o caso, devendo o procurador apresentar documento de identidade, em fotocópia autenticada;

VI - prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino, em fotocópia autenticada;

VII - fotocópias autenticadas do título eleitoral e do comprovante de quitação com as suas obrigações eleitorais;

VIII - declaração de estar ciente que, até a data da posse, deverá contar com, no mínimo, três anos de prática profissional (art. 59, § 5º, I, da Lei Estadual nº 111, de 17/10/2005), comprovada, isolada ou cumulativamente:

a) pelo efetivo exercício da advocacia, observado o disposto na Lei nº 8.906, de 4 julho de 1994, e Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;

b) como membro da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado ou da Magistratura, mediante certidão da autoridade a que esteve diretamente subordinado;

c) como estagiário de Direito, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei nº 8.906, de 4 julho de 1994, e no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, mediante certidão da autoridade competente, com entrega do termo de realização do estágio, considerado para o cômputo da prática profissional o limite de 2 (dois) anos de estágio, realizado exclusivamente nos quatro últimos semestres do curso jurídico, nos seguintes casos:

1 - pelo efetivo exercício da advocacia, por estagiário de Direito, na área pública ou privada, nos termos dos artigos 1º, 3º e 9º todos da Lei Federal nº 8.906/94 e dos artigos 27, 28 e 29, todos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia;

2 - pelo efetivo exercício de estágio credenciado na Defensoria Pública da União ou na Defensoria Pública dos Estados, nos termos do artigo 145, §3º, da Lei Complementar Federal 80/94;

3 - pelo efetivo exercício de estágio de Direito, desde que devidamente credenciado, junto ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público;

4 - pelo efetivo exercício de estágio de Direito, desde que devidamente credenciado na área pública, não inserido em nenhuma das três situações até então consideradas, em razão de eventual permissivo legal específico;

d) pelo desempenho de função de nível superior, de atividades eminentemente jurídicas, comprovadas mediante certidão fornecida pelo órgão competente;

IX - certidão de que não sofreu penalidades no exercício das funções dos cargos ou atividades relacionadas no inciso VIII do caput;

X - certidões negativas emitidas pelos Distribuidores Judiciais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar Federal das comarcas em que residiu nos últimos cinco anos, inclusive da Justiça Militar Estadual quando o candidato for Policial Militar;

XI - declaração de seu domicílio nos últimos cinco anos, todos os empregos e atividades que exerceu ou exerce, lucrativos ou não, inclusive comerciais ou industriais, precisando local e época de exercício e mencionando-os, com os respectivos endereços;

XII - atestado de boa conduta social e condições morais, firmado por dois membros da Defensoria Pública, do Ministério Público ou do Poder Judiciário;

XIII - laudo médico comprovando o gozo de saúde física e mental.

Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo deverão ser encaminhados pelo candidato, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação na imprensa oficial do Estado do resultado da prova preambular objetiva, VIA-SEDEX, para: VUNESP - CONCURSO DP/MS - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo-SP - CEP 05002-062.

Art. 25. A não apresentação de quaisquer dos documentos ou a desconformidade com exigência contida no presente Regulamento, no Edital de Abertura ou em quaisquer outros editais dele oriundos, importará em insubsistência da inscrição, com o consequente cancelamento desta, nulidade de aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).

Art. 26. Analisados os documentos dos candidatos, encaminhados na conformidade do artigo 24, e após a submissão dos optantes pelo Programa de Reserva de Vagas à perícia ou à comissão especial, conforme o caso, serão publicadas as listas definitivas geral e especial.

CAPÍTULO V - DO PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS

Seção I - Da Participação de Pessoas com Deficiência ou com Mobilidade Reduzida

Art. 27. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a necessidade especial específica que possui.

Parágrafo único. A participação de pessoas com deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

Art. 28. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida deverá especificar, na ficha de inscrição preliminar, o tipo de necessidade especial que apresenta, e, se for o caso, solicitar prova especial, condição especial ou tempo adicional para a realização da prova, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e, no período de inscrição específico fixado no Edital de Abertura, encaminhar, por SEDEX, à Fundação Vunesp - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo-SP - CEP: 05002-062, indicando no envelope o concurso para o qual está inscrito, os seguintes documentos:

I - relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

II - relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da redução de mobilidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a indicação do tipo de adaptação necessária para a realização da prova;

III - requerimento impresso.

Art. 29. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, notadamente, a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 e o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

Art. 30. Para efeito do prazo de encaminhamento da documentação exigida pelo artigo 28, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 31. O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, na conformidade do artigo 28, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, obedecido o acréscimo de até 1/4 (um quarto) do total de horas estabelecido para a prova correspondente, fixado caso por caso.

Art. 32. O candidato que não declarar ser pessoa com deficiência no ato da inscrição, ou não atender ao solicitado no artigo 28, não será considerado como tal, sendo vedado, após a efetivação da inscrição com o pagamento do boleto, qualquer pedido para inclusão ou exclusão na lista especial e, seja qual for o motivo alegado, não caberá recurso.

Art. 33. O candidato inscrito como sendo pessoa com deficiência, cumpridas as exigências do artigo 24, será convocado para se submeter à perícia, efetuada por equipe multiprofissional, a fim de verificar a existência e relevância da necessidade especial e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo, devendo a conclusão do laudo ser publicada na imprensa oficial, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do exame pericial.

§1º A equipe multiprofissional será composta por três membros da Comissão de Concurso e por um médico atuante na área da deficiência em questão.

§2º A decisão da equipe multiprofissional terá caráter terminativo, sem direito a recurso.

Art. 34. Serão excluídos do Concurso Público os candidatos que não comparecerem à perícia médica e/ou aqueles que tiverem deficiência considerada incompatível com as atribuições das funções, mesmo que submetidos e aprovados em qualquer de suas etapas, permanecendo os não enquadrados no Programa de Reserva de Vagas na lista geral.

Art. 35. O candidato inscrito como sendo pessoa com deficiência, independente do resultado da perícia, deverá atender a todas as convocações do Concurso Público, sendo considerado eliminado quando verificada sua ausência.

Art. 36. O candidato inscrito para concorrer às vagas do Programa de Reserva destinadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

Art. 37. O grau de deficiência que tiver o candidato, ao ingressar na Defensoria Pública, não poderá ser invocado como causa para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

Seção II - Da Participação de Negros e Índios

Art. 38. Para concorrer às vagas do Programa de Reserva destinadas aos negros e aos índios, o candidato deverá, na ficha de inscrição preliminar, dentro do prazo estabelecido no Edital de Abertura:

I - especificar a qual programa de vagas concorre;

II - declarar-se negro ou índio no ato da inscrição;

III - realizar a inscrição via internet e preencher o formulário disponível no site www.vunesp.com.br.

Art. 39. O candidato inscrito como sendo negro, cumpridas as exigências do artigo 24, será convocado, através de edital próprio, para comparecer, portando um dos documentos de identificação civil nos termos do artigo 52, bem como de sua Certidão de Nascimento original, para ser avaliado pela Comissão Especial.

Art. 40. A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul constituirá Comissão Especial para, mediante processo de entrevista, verificar a veracidade da declaração firmada pelo candidato negro.

Parágrafo único. A Comissão Especial será composta pelo Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul ou por um Defensor Público de Segunda Instância; por um membro da Comissão de Concurso e por um representante do Conselho Estadual dos Direitos do Negro (CEDINE).

Art. 41. O candidato inscrito para concorrer às vagas do Programa de Reserva destinadas aos negros terá confrontada a declaração por ele firmada no ato da inscrição com as suas características fenotípicas visíveis e, em havendo discordância, mediante análise dos documentos apresentados na entrevista.

Art. 42. O candidato inscrito como sendo índio, deverá encaminhar juntamente com os documentos exigidos pelo artigo 24, a sua Certidão de Nascimento que conste anotada sua etnia ou o seu Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), devidamente autenticado.

Art. 43. O candidato inscrito para concorrer às vagas do Programa de Reserva destinadas aos índios somente terá validada a declaração firmada no momento de sua inscrição preliminar mediante a verificação da Certidão de Nascimento que conste anotada sua etnia ou do Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

Art. 44. O candidato que não declarar ser negro ou índio na conformidade do que dispõe o artigo 38, ainda que o seja, não participará do Programa de Reserva, sendo proibido, após a efetivação da inscrição com o pagamento do boleto, qualquer pedido para inclusão ou exclusão na lista especial.

Art. 45. O candidato inscrito como negro, que não atender ao disposto no artigo 39, ainda que o seja, terá o seu pedido de inscrição no Programa de Reserva de Vagas indeferido, permanecendo, sem direito a recurso, na lista geral.

Art. 46. O candidato inscrito como indígena, que não atender ao disposto no artigo 42, ainda que o seja, terá o seu pedido de inscrição no Programa de Reserva de Vagas indeferido, permanecendo, sem direito a recurso, na lista geral.

Art. 47. A decisão da Comissão Especial, a fim de atestar o enquadramento do candidato no Programa de Reservas de Vagas, será publicada na imprensa oficial no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva avaliação, sendo que o candidato não considerado negro, perderá o direito às vagas destinadas ao Programa de Reserva, permanecendo na lista geral, não podendo interpor recurso.

Art. 48. O candidato inscrito para concorrer às vagas do Programa de Reserva destinadas aos negros e aos índios participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos do Decreto Estadual nº 13.141, de 31 de março de 2011.

CAPÍTULO VI - DO CONCURSO DE PROVAS

Seção I - Disposições Gerais

Art. 49. As provas serão aplicadas na cidade de Campo Grande - MS.

Art. 50. O Concurso de Provas compreenderá três fases eliminatórias:

I - prova preambular objetiva;

II - provas escritas subjetivas, versando sobre disciplinas teórica e prática; e,

III - provas orais, arguição e tribuna.

Art. 51. O conteúdo programático constará no Anexo Único.

Art. 52. O candidato deverá comparecer ao local designado, no mínimo, trinta minutos antes do horário de início das provas, munido do original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97 ou Passaporte.

Art. 53. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no artigo 52, e desde que permita, com clareza, a sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, lápis preto nº 2 e borracha sem invólucro.

Art. 54. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Regulamento.

Art. 55. Será excluído do Concurso Público, por ato do Presidente da Comissão de Concurso, o candidato que:

I - não comparecer à prova ou qualquer das etapas do Concurso Público, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

II - apresentar-se em local, data e horários diferentes dos estabelecidos no Edital de Convocação;

III - não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no artigo 52;

IV - ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

V - for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

VI - utilizar-se de meios ilícitos para a realização da prova;

VII - não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Regulamento, qualquer material de aplicação e de correção da prova;

VIII - estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

IX - durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Regulamento;

X - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

XI - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou qualquer dos candidatos concorrentes.

§1º A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos deste artigo será consignada, na hipótese da prova preambular, em relatório, ou no próprio papel da prova escrita, que servirá como relatório, com apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.

§2º Quando da ocorrência não resultar evidência material, serão os fatos consignados no relatório respectivo, se verificados no curso da prova, mediante a presença de duas testemunhas e de um membro da Comissão de Concurso; ou em ata de reunião da Comissão de Concurso, se verificados fora do ato de realização das provas.

Art. 56. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar o atraso ou a ausência, nem aplicação de provas fora do local, data e horário preestabelecidos.

Art. 57. Se, por qualquer motivo, não constar o nome do candidato no Edital de Convocação, este deverá entrar em contato com a Fundação Vunesp, pelo Disque Vunesp, para verificar o ocorrido.

§1º No dia das provas, ocorrendo o caso constante do caput, poderá o candidato, após preencher formulário específico, realizá-la de forma condicional, sujeita à posterior verificação de regularidade da inscrição, desde que apresente o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição do Concurso.

§2º Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

Art. 58. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala.

Parágrafo único. O candidato que não solicitar a correção de que trata o caput deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

Art. 59. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorridos mais de 75% (setenta e cinco por cento) da duração da prova, levando consigo apenas o material autorizado pela Vunesp.

Art. 60. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou do local de prova.

Art. 61. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas preambular objetiva e escritas subjetivas, e tão somente nesses casos, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

§1º No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

§2º Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

Art. 62. Todas as respostas definitivas deverão ser transcritas pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, sob pena de não serem consideradas.

Parágrafo único. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas definitivas, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

Art. 63. Salvo exceção constante deste Regulamento (artigo 31), após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição definitiva.

Art. 64. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

Art. 65. Em nenhuma hipótese haverá revisão de provas.

Art. 66. Os resultados das provas de todas as etapas do concurso serão publicados na imprensa oficial, afixados na sede da Defensoria-Geral do Estado e disponibilizados na internet, nos sítios www.defensoria.ms.gov.br e www.vunesp.com.br.

Seção II - Da Prova Preambular Objetiva

Art. 67. A prova preambular objetiva da primeira fase, realizada em uma única data, terá duração de 5 (cinco) horas, e contará com 100 (cem) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada uma, versando sobre:

I - Direito Civil;

II - Direito Processual Civil;

III - Direito Penal;

IV - Direito Processual Penal;

V - Direito Constitucional;

VI - Direito Administrativo;

VII - Princípios Institucionais, Atribuições Funcionais e Organização da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;

VIII - Direito da Criança e do Adolescente;

IX - Direitos Humanos;

X - Direitos Difusos e Coletivos.

Art. 68. A data e o horário da prova constarão do Edital de Abertura.

Parágrafo único. Para que eventuais esclarecimentos concernentes à aplicação da prova sejam devida e satisfatoriamente levados a efeito, poderá, de acordo com as necessidades verificadas em cada sala de aplicação, ser estendido o horário editalício de que trata o caput em até 10 (dez) minutos.

Art. 69. No ato da realização da prova preambular objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

Art. 70. Ao receber a prova preambular objetiva o candidato deverá conferir se estão corretos seu nome, número de documento e assinar, em local reservado.

Parágrafo único. Não poderá ser feito nenhum registro fora dos campos, respectivamente, reservados ao preenchimento das informações de que trata o caput, sob pena de exclusão do candidato do certame.

Art. 71. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue ao término da prova ao fiscal de sala.

Art. 72. As folhas de respostas serão colocados em sobrecartas, coladas e rubricadas por 3 (três) candidatos e por, pelo menos, 1 (um) membro da Comissão de Concurso, velando o Coordenador por sua conservação.

Art. 73. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto se apresentar defeito material, conferido no momento da entrega pelo fiscal, no início da prova.

Parágrafo único. Não será computada questão com rasura, nem questão não respondida ou ainda que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

Art. 74. Durante a prova preambular objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação Vunesp, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

Art. 75. A prova preambular objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, computando-se apenas as questões corretas.

Art. 76. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das questões formuladas, em número correspondente a quatro vezes o número de cargos de Defensor Público Substituto; ultrapassando-se tal limite apenas para inclusão de candidatos empatados em último lugar da classificação.

Parágrafo único. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público.

Seção III - Das Provas Escritas Subjetivas

Art. 77. As provas escritas subjetivas serão realizadas em uma única data, em dois períodos com duração de 4 (quatro) horas cada:

§1º No período matutino, com 6 (seis) questões da disciplina teórica, podendo versar sobre as seguintes matérias: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Administrativo.

§2º No período vespertino, com 2 (duas) questões da disciplina prática, podendo versar sobre as seguintes matérias: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direitos Difusos e Coletivos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Administrativo.

Art. 78. As provas serão aplicadas em dia e horário a serem divulgados em Edital de Convocação próprio.

Parágrafo único. Para que eventuais esclarecimentos concernentes à aplicação da prova sejam devida e satisfatoriamente levados a efeito, poderá, de acordo com as necessidades verificadas em cada sala de aplicação, ser estendido o horário editalício de que trata o caput em até 10 (dez) minutos, para cada período.

Art. 79. No ato da realização das provas escritas subjetivas, o candidato receberá o respectivo Caderno pré-identificado.

Art. 80. Ao receber o Caderno pré-identificado, o candidato deverá conferir se estão corretos seu nome, número de documento e assinar, em local reservado, na capa.

Parágrafo único. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à assinatura, sob pena de exclusão do candidato do certame.

Art. 81. O Caderno pré-identificado, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue ao término da prova ao fiscal de sala.

Art. 82. O canhoto de identificação a ser destacado do Caderno pré-identificado, bem como este último, serão colocados em sobrecartas distintas, coladas e rubricadas por 3 (três) candidatos e por, pelo menos, 1 (um) membro da Comissão de Concurso, velando o Coordenador por sua conservação.

Art. 83. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno pré-identificado por erro do candidato.

Parágrafo único. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

Art. 84. As provas deverão ser feitas em letra legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato.

Art. 85. Os rascunhos não serão considerados.

Parágrafo único. Não será permitido o uso de qualquer outra folha de papel, para rascunho ou como parte ou resposta definitiva, diversa das existentes no Caderno.

Art. 86. Nas provas escritas subjetivas será facultada somente a consulta à legislação não comentada e sem qualquer anotação de caráter pessoal, à exceção de textos anotados à simples remissão a outros textos legais, a Exposição de Motivos e Súmulas.

Art. 87. As provas escritas subjetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, vedada a aproximação de notas.

Parágrafo único. A nota corresponderá ao nível de conhecimento da matéria, bem como do uso correto da língua portuguesa.

Art. 88. Serão considerados aprovados nas provas escritas subjetivas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), em cada uma das disciplinas, teórica e prática.

Art. 89. Após a publicação do resultado das provas escritas subjetivas, o Presidente da Comissão solicitará à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, providências em caráter reservado, objetivando colher informações sobre a conduta social, condições morais e antecedentes criminais, observando-se as consequências do artigo 15.

Seção IV - Das Provas Orais

Art. 90. Às provas orais, de caráter eliminatório e classificatório, será admitido o candidato aprovado nas provas escritas subjetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, vedada a aproximação de notas.

Art. 91. A arguição oral versará sobre Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, observados os pontos do programa, sorteados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, vedada qualquer tipo de consulta.

Art. 92. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas da realização da arguição oral, o candidato será submetido, pelo prazo máximo de trinta minutos, à prova de tribuna, que versará sobre processo crime de competência do Tribunal do Júri, sorteado entre os candidatos, e que lhe será entregue com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência pela Comissão de Concurso, mediante protocolo, sendo permitida a livre consulta aos autos do processo crime e à legislação não comentada.

Art. 93. As notas da arguição oral e da prova de tribuna serão lançadas em papeletas individuais, contendo o nome e o número de inscrição do candidato, a nota atribuída pelos examinadores, a média aritmética e as rubricas dos membros da Comissão de Concurso.

Art. 94. Será considerado aprovado nas provas orais o candidato que obtiver, na arguição oral e na prova de tribuna, nota igual ou superior a cinco, alcançada pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

Art. 95. O Presidente do Conselho Superior fará publicar, na imprensa oficial, a relação dos candidatos aprovados com as respectivas notas.

CAPÍTULO VII - DO CONCURSO DE TÍTULOS

Art. 96. Encerrado o julgamento do Concurso de Provas, o Presidente da Comissão de Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados e fixará o prazo de cinco dias, contados da publicação, para apresentação dos documentos comprobatórios dos títulos, através de fotocópias autenticadas, que conterão critério exclusivamente classificatório.

Parágrafo único. Os títulos serão avaliados de 0 (zero) a 1 (um) na escala decimal.

Art. 97. Serão considerados títulos, com os respectivos valores:

I - aprovação em concurso para o cargo de Defensor Público: 0,6 (seis décimos) de ponto;

II - aprovação em concurso para o cargo de Magistrado, Promotor de Justiça, Procurador do Estado: 0,3 (três décimos) de ponto;

III - exercício das funções do cargo da carreira da Defensoria Pública, da Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado: 0,1 (um décimo) de ponto para cada ano completo de exercício, até o máximo de dez anos;

IV - aprovação em concurso público para o qual se exija ser bacharel em Direito: 0,1 (um décimo) de ponto para cada aprovação, até o máximo de duas;

V - exercício de cargo, emprego ou função de nível superior, em atividades eminentemente jurídicas: 0,1 (um décimo) de ponto para cada ano completo de exercício, até o máximo de três anos;

VI - título de Doutor na área jurídica: 1,0 (um) ponto;

VII - título de Mestre na área jurídica: 0,6 (seis décimos) de ponto;

VIII - título de especialização na área jurídica, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 0,3 (três décimos) de ponto, até o máximo de dois títulos;

IX - conclusão de curso superior diverso da área jurídica: 0,2 (dois décimos) de ponto, até o máximo de dois títulos;

X - publicação de obras jurídicas, com o mínimo de cem páginas: 0,2 (dois décimos) de ponto para cada uma, até o máximo de duas obras publicadas;

XI - publicação de trabalhos jurídicos, com o mínimo de quarenta páginas: 0,1 (um décimo) de ponto, até o máximo de dois artigos publicados;

XII - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de três anos: 0,2 (dois décimos) de ponto.

Parágrafo único. A soma dos pontos válidos não poderá exceder, em qualquer hipótese, o total de dois pontos.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

Art. 98. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis e não terá efeito suspensivo.

Parágrafo único. Os recursos serão julgados pelo Conselho Superior, após parecer da Comissão do Concurso.

Art. 99. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação, o gabarito, o resultado das diversas etapas do Concurso Público e a classificação, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

Art. 100. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

Art. 101. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

Art. 102. Se forem anuladas questões da prova preambular objetiva e/ou escrita subjetiva haverá a atribuição dos pontos respectivos a todos os candidatos, indistintamente.

Art. 103. Se o inconformismo do candidato restringir-se à sua classificação no concurso e for provido o recurso, será determinada a retificação da publicação.

Art. 104. Os recursos interpostos contra possíveis irregularidades ocorridas no Edital de Abertura e no processamento do concurso, que configurem inobservância de preceitos legais, regulamentares, ou constantes dos Editais respectivos, poderá gerar a anulação total ou parcial do concurso, em decisão irrecorrível.

Art. 105. A decisão do recurso interposto, conhecido, não conhecido, provido ou não provido, será publicada na imprensa oficial.

Art. 106. Não será conhecido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Regulamento; aquele que não apresentar fundamentação e embasamento; ou, aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.

Art. 107. Não será aceito recurso interposto por fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Regulamento.

Art. 108. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso, ainda que alterado o gabarito.

Art. 109. Não haverá vistas de prova.

CAPÍTULO IX - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 110. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota final, nas provas escritas subjetivas e orais, igual ou superior a cinco, calculada da seguinte forma:

MÉDIA DAS PROVAS ESCRITAS + MÉDIA DAS PROVAS ORAIS / 2 = NOTA FINAL DAS PROVAS

Art. 111. Encerrada a fase eliminatória, a Comissão de Concurso, em sessão secreta, procederá ao julgamento do concurso, à vista do resultado das provas e dos títulos.

Art. 112. A classificação do candidato dependerá da pontuação final que será obtida pela nota final das provas, calculada nos termos do artigo 110, acrescida dos pontos resultantes do concurso de títulos.

NOTA FINAL DAS PROVAS + PONTOS DOS TÍTULOS = PONTUAÇÃO FINAL

Art. 113. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

Art. 114. Na hipótese de igualdade na nota final, terá preferência, para nomeação, sucessivamente, o candidato que:

I - tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

II - tiver maior nota nas provas escritas subjetivas;

III - tiver maior nota nas provas orais;

IV - tiver maior nota na prova escrita objetiva preambular;

V - tiver maior número de pontos no concurso de títulos;

VI - tiver maior tempo de serviço público no Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, precedido de comunicação aos candidatos, através de edital publicado na imprensa oficial do Estado, com 3 (três) dias de antecedência.

CAPÍTULO X - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

Art. 115. O resultado final do concurso será publicado na imprensa oficial em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, e a segunda, somente a pontuação dos participantes do Programa de Reserva de Vagas.

Art. 116. Finda a fase recursal, o Conselho Superior da Defensoria Pública homologará o concurso e fará a indicação dos aprovados ao Defensor Público-Geral do Estado, para nomeação, pela ordem de classificação, nos cargos oferecidos no Edital de Abertura.

Parágrafo único. A designação dos Defensores Públicos Substitutos para os órgãos de atuação será feita por ato do Defensor Público-Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 117. O concurso terá validade por 2 (dois) anos, a contar de sua homologação, prorrogável por igual período, por ato do Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 118. Os prazos previstos no presente Regulamento fluem a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do ato pela imprensa oficial do Estado ou da ocorrência do fato que lhe deu origem, considerado o calendário útil oficial do município de Campo Grande - MS.

Art. 119. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital de Abertura e do presente Regulamento, correspondentes ao XVI Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento dos Cargos de Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso do Sul, não será objeto de avaliação das provas.

Art. 120. As informações sobre o presente Concurso Público serão prestadas pela Fundação Vunesp, por meio do Disque Vunesp e pela internet - site www.vunesp.com.br, até o resultado final do concurso, sendo que posteriormente as informações serão de responsabilidade da Defensoria Pública-Geral do Estado.

Art. 121. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a data de realização da prova oral, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação Vunesp, após o que, e durante o prazo de validade deste certame, à Defensoria Pública-Geral do Estado.

Art. 122. A Defensoria Pública-Geral do Estado e a Fundação Vunesp se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de objetos e documentos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

Art. 123. No cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 3.734, de 9 de setembro de 2009, a Defensoria Pública-Geral do Estado e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas;

IV - correspondência recebida por terceiros.

Art. 124. A Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e a Fundação Vunesp não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação na imprensa oficial documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

Art. 125. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão divulgados na internet - site www.vunesp.com.br e publicados na imprensa oficial, por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

Art. 126. Toda menção a horário feita neste Regulamento, Edital de Abertura e outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 127. Após o término do concurso, ou excepcionalmente antes dele, poderão ser devolvidos aos candidatos eliminados os documentos apresentados para a instrução da respectiva inscrição ou da prova de títulos, desde que não tenha o interessado ingressado com qualquer postulação judicial pertinente ao concurso.

§1º Todos os documentos e provas dos candidatos aprovados serão arquivados na Defensoria Pública-Geral do Estado, por 120 (cento e vinte) dias, após sua entrega pela Vunesp, podendo ser retirados pelos interessados no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação na imprensa oficial.

§2º Todos os documentos e provas dos candidatos com inscrição indeferida e/ou eliminados serão arquivados na Defensoria Pública-Geral do Estado, por 90 (noventa) dias, após sua entrega pela Vunesp, podendo ser retirados pelos interessados no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação na imprensa oficial.

§3º Após o término dos prazos correspondentes para a retirada de documentos de que tratam os §§ 1º e 2º serão incinerados todos os documentos neles mencionados, independentemente de qualquer formalidade, ressalvados aqueles destinados ao arquivo e aqueles pertencentes aos nomeados, bem como na hipótese de estarem sub judice quaisquer das decisões da Comissão do Concurso.

Art. 128. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, em instância irrecorrível.

Art. 129. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Deliberação/CSDP nº 006, de 20 de agosto de 2008.

Campo Grande-MS, 03 de agosto de 2012.

PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado
Presidente do CSDP

FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO
Segundo Subdefensor-Geral do Estado
Conselheiro

AURISTELA MACHADO VIDAL
Corregedora-Geral
Conselheira

DENISE DA SILVA VEGAS
Conselheira

SALETE DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
Conselheira

LUCIANO MONTALLI
Conselheiro

REGINALDO MARINHO DA SILVA
Conselheiro

RENATO RODRIGUES DOS SANTOS
Conselheiro

LINDA MARIA SILVA COSTA
Representante da ADEP/MS

ANEXO ÚNICO

(DELIBERAÇÃO/CSDP Nº 007, DE 03 DE AGOSTO DE 2012)

DIREITO CONSTITUCIONAL

I - Constituição: 1. Conceito, objeto, elementos e classificações. 2. Princípios Fundamentais do Estado Democrático de Direito.

II - Hermenêutica constitucional: 1. Métodos de interpretação (método jurídico ou hermenêutico clássico, método tópico‑ problemático, método hermenêutico-concretizador, método científico, método normativo-estruturante, método da comparação constitucional); 2. Distinções entre norma jurídica, princípios e regras; 3. Princípios de interpretação constitucional (princípio da supremacia da Constituição, princípio da unidade da Constituição, princípio do efeito integrador, princípio da máxima efetividade, princípio da concordância prática ou harmonização ou da cedência recíproca, princípio da força normativa, princípio da presunção de constitucionalidade das leis e atos do poder público, princípio da interpretação conforme a Constituição, princípio da proporcionabilidade ou razoabilidade); 4. Limites da interpretação constitucional; 5. Teoria dos poderes implícitos; 6. Mutação constitucional; 7. Eficácia vedativa de retrocesso ou "cláusula de não retrocesso social'.

III - Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.

IV - Poder Constituinte: 1. Titularidade; 2.Características; 3. Poder Constituinte Originário; 4. Poder Constituinte Derivado (reformador, revisor e decorrente); 5. Princípio da simetria.

V - Recepção, repristinação e desconstitucionalização no direito constitucional.

VI - Controle de constitucionalidade dos atos normativos: 1. Espécies de inconstitucionalidade; 2. Momentos de controle: preventivo (Legislativo, Executivo e Judiciário), posterior ou repressivo (controle político, controle jurisdicional e controle híbrido); 3. Controle difuso; 4. Controle concentrado (ação direta de inconstitucionalidade genérica, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade, argüição de descumprimento de preceito fundamental, Representação interventiva); 5.Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença; 6. Teoria da inconstitucionalidade por arrastamento; 7.Inconstitucionalidade progressiva. 8. Noção de bloco de constitucionalidade.

VII - Controle de constitucionalidade de âmbito estadual.

VIII - Princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito: 1. princípios fundamentais; 2. direitos e garantias fundamentais (direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos).

IX - Divisão espacial de poder: 1. Federalismo; 2. União Federal; 3. Estados Federados; 4. Municípios; 5. Distrito Federal e Territórios.

X - Divisão orgânica de poder: 1. Funções do Estado; 2. Regimes de Governo; 3. Poder Executivo; 4. Poder Legislativo; 5. Poder Judiciário; 6. Administração Pública.

XI - Funções essenciais à justiça: 1. Ministério Público; 2. Advocacia; 3. Defensoria Pública.

XII - Defesa do Estado e das instituições democráticas: 1. Estado de defesa; 2. Estado de sítio; 3. Forças Armadas; 4. Segurança Pública.

XIII - Tributação e orçamento: 1. Sistema constitucional tributário; 2. Limitações ao poder de tributar; 3. Impostos; 4. Repartição das Receitas Tributárias; 5. Finanças e orçamento.

XIV - Ordem Econômica e Financeira: 1.Princípios gerais da atividade econômica; 2. Fundamentos da ordem econômica; 3. Princípios da ordem econômica (soberania nacional, propriedade privada e função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, redução das desigualdades sociais e regionais, tratamento favorecido para empresas de pequeno porte); 4. Intervenção estatal na economia: 1. O Estado como agente econômico; 2. O Estado como agente normativo e regulador da economia (função de fiscalização, função de incentivo e função do planejamento).

XV - Ordem Social: 1. Princípios gerais; 2. Seguridade social (saúde, previdência social e assistência social); 3. Educação; 4. Desporto; 5. Direito à cultura; 6. Proteção das pessoas portadoras de deficiência; 7. Proteção do meio ambiente; 8. Proteção da família, da criança, do adolescente e do idoso; 9. Proteção dos índios; 10. O regramento da comunicação social.

DIREITO CIVIL

I - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Eficácia, conflito e interpretação das leis.

II - Pessoa natural. Aquisição e extinção da personalidade. Direitos da personalidade. Nascituro. Embrião excedentário. Nome. Estado. Registro das pessoas naturais. Domicílio e residência.

III - Pessoa natural: capacidade e emancipação. Incapacidade. Suprimento da incapacidade. Tutela. Curatela. Internação psiquiátrica involuntária. Ausência. Administração de bens e direitos de incapazes.

IV - Pessoas jurídicas. Definição e natureza. Classificações. Registro. Nome. Domicílio. Prova. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Pessoas Jurídicas como titulares de Direitos Fundamentais.

V - Pessoas jurídicas. Fundações. Associações. Organizações sociais.

VI - Fatos jurídicos: Conceito e Classificação. Aquisição, modificação, defesa e extinção de direitos. Negócio jurídico. Situações jurídicas. Atos jurídicos - elementos essenciais, classificação e modalidades. Defeitos e invalidade dos atos.

VII - Função social das relações jurídicas. Prescrição e decadência.

VIII - Atos ilícitos. Abuso do direito. Enriquecimento ilícito. Causas excludentes de ilicitude. Prova.

IX - Responsabilidade civil. Da Indenização por Danos. Liquidação dos danos. Responsabilidade civil por perda de uma chance.

X - Dos Bens.

XI - Do direito das coisas. Posse e propriedade: classificação, aquisição, perda e proteção. Função social e ambiental da posse e da propriedade.

XII - Direito das coisas. Direitos de vizinhança. Condomínio geral. Condomínio edilício (Código Civil, artigos 1.331 a 1.358; Lei nº 4.591/64). Direitos sobre coisa alheia: uso, usufruto, habitação e servidão. Direito de Superfície. Direito de Sobrelevação.

XIII - Propriedade resolúvel. Propriedade fiduciária. Alienação fiduciária em garantia.

XIV - Compromisso de venda e compra.

XV - Garantias de dívidas: penhor e hipoteca.

XVI - Direito das obrigações. Definição, fontes e classificação. Modalidades. Obrigação e solidariedade.

XVII - Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida.

XVIII - Extinção das obrigações. Adimplemento: pagamento, pagamento em consignação; pagamento com subrogação; dação em pagamento, novação com sub-rogação, dação em pagamento; novação; compensação; remissão; confusão. Pagamento indevido. Inadimplemento das Obrigações. Mora. Juros. Correção monetária. Cláusula penal. Arras. Morte. Incapacidade superveniente. Prisão Civil.

XIX - Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios.

XX - Contratos. Generalidades. A função social dos contratos. Cláusulas Gerais dos Contratos e deveres anexos. Princípio da equivalência. Formação dos contratos: fases. Proposta no Código de Defesa do Consumidor. Contrato preliminar. Classificações dos contratos. Contratos atípicos. Interpretação dos Contratos. Vícios redibitórios. Evicção.

XXI - Extinção dos contratos. Exceção de contrato não cumprido. Teoria da imprevisão. Teoria da resolução por onerosidade excessiva. Teoria da Base objetiva do Negócio Jurídico. Adimplemento Substancial.

XXII - Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Venda com reserva de domínio. Doação. Locação de coisas. Empréstimo, comodato e mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Fiança. Locação predial. Contrato de prestação de serviço de assistência e contrato privado de seguro de assistência à saúde.

XXIII - Código de Defesa do Consumidor.

XXIV - Registros Públicos.

XXV - Parcelamento do solo urbano: Lei nº 6.766/79, Lei nº 10.257/01 e Lei nº 11.977/09.

XXVI - Entidades familiares. Origem e conceitos. Relações familiares plurais - fundamentos da diversidade. Princípios constitucionais da família. Princípios constitucionais aplicáveis às relações familiares.

XXVII - Esponsais. Casamento - habilitação, celebração, eficácia, direitos e deveres. Dissolução de sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Responsabilidade civil decorrente das relações familiares. Regime de bens, meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha. Posse do estado de casado.

XXVIII - União estável. Aspectos constitucionais e normas da legislação infraconstitucional. Características, estado, impedimentos, direitos e deveres. Meação e sucessão. A teoria da desconsideração na partilha.

XXIX - Direito Homoafetivo.

XXX - Relações de parentesco. Filiação. Proteção das pessoas dos filhos. Adoção. Reconhecimento de filhos. Denominações. Estado de filiação e origem genética. Princípio da afetividade. Alienação Parental. Princípio da paternidade responsável. Usufruto e administração de bens de filhos incapazes.

XXXI - Poder familiar.

XXXII - Alimentos. Conceito. Natureza. Classificação dos alimentos. Características do direito alimentar. Características da obrigação alimentar. Origens e sujeitos das obrigações alimentares. Alimentos Gravídicos.

XXXIII - Sucessão. Sucessão Legítima e Sucessão testamentária. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens e direitos.

XXXIV - Direito do Idoso.

XXXV - Investigação de Paternidade (Lei nº 8.560/92)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

I - Constituição e Processo: A Constitucionalização do processo. Princípios constitucionais no processo civil. Conteúdo jurídico do direito de acesso à tutela jurisdicional do Estado. Conteúdo jurídico do direito de defesa. Direitos fundamentais e processo. A busca pela efetividade do processo e as Reformas Processuais. O provimento jurisdicional como instrumento de transformação social.

II - Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, princípios processuais civis, interpretação e direito processual intertemporal.

III - Jurisdição: conceito, características, princípios e espécies. Competência.

IV - Ação: teorias, classificação, elementos, condições e cumulação.

V - Processo: pressupostos processuais, atos processuais, vícios dos atos processuais, lugar, tempo e forma dos atos processuais, comunicação dos atos processuais.

VI - Sujeitos do processo: partes, capacidade, deveres e responsabilidade por dano processual, substituição, sucessão. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: típicas e atípicas.

VII - Procedimento comum ordinário: petição inicial, antecipação dos efeitos da tutela, respostas do réu, providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo, provas, indícios e presunções, audiência, sentença e coisa julgada.

VIII - Outros procedimentos do processo de conhecimento: procedimento comum sumário e procedimentos especiais do CPC (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária).

IX - Normas processuais civis e medidas tutelares: No Estatuto da Criança e Adolescente; No Estatuto do Idoso; No Estatuto das Cidades; Na Lei de Proteção e Defesa aos Portadores de Deficiência; No Código de Defesa aos Consumidores.

X - Tutelas declaratórias, condenatórias, mandamentais, cominatórias e específicas.

XI - Processo nos tribunais: uniformização de jurisprudência, declaração de inconstitucionalidade e ordem do processo nos tribunais.

XII - Recursos, reexame necessário, ação rescisória, mandado de segurança contra ato judicial, ação declaratória de inexistência de ato processual e querela nullitatis". Regimento Interno do TJ/MS, do STJ e STF. Lei Federal nº 8.038/90. Repercussão Geral. Súmula. Súmula Vinculante. Lei Federal nº 11.417/06.

XIII - Prerrogativas processuais da Defensoria Pública.

XIV - Título executivo judicial e extrajudicial.

XV - Liquidação.

XVI - Cumprimento de sentença e processo de execução: espécies, procedimentos, execução provisória e definitiva. Execuções especiais no CPC.

XVII - Defesas do devedor e de terceiros na execução. Ações prejudiciais à execução.

XVIII - Tutela de urgência. Tutela antecipada a tutela cautelar. Processo cautelar: medidas cautelares nominadas e inominadas.

XIX - A Fazenda Pública como parte no processo: polos ativo e passivo. Prerrogativas. Tutela antecipada, tutela específica. Ação de conhecimento e execução. A Fazenda nos procedimentos especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública Estadual.

XX - Ação de usucapião. Usucapião como matéria de defesa.

XXI - Ação civil pública.

XXII - Habeas Data e Mandado de Injunção.

XXIII - Reclamação.

XXIV - Ação popular.

XXV - Mandado de segurança individual e coletivo.

XXVI - Ações da Lei de Locação dos Imóveis Urbanos: despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. Postulação e defesa.

XXVII - Ação de alimentos. Execução de alimentos. Lei de Alimentos e disposições do Código de Processo Civil.

XXVIII - Ações declaratória e negatória de vínculo parental (em vida e póstuma).

XXIX - Separação, divórcio direto e mediante conversão. Declaratória de união estável (em vida e póstuma). Separação e divórcio extrajudiciais.

XXX - Inventário judicial e extrajudicial. Arrolamento. Alvará.

XXXI - Juizados Especiais Cíveis. Enunciados.

XXXII - Assistência Judiciária: aspectos processuais.

XXXIII - Juízo Arbitral e a Lei nº 9.307/96.

XXXIV - Processo eletrônico.

DIREITO PENAL

I - Direito Penal: conceito, evolução histórica, fontes e objetivos. Das escolas penais. O Direito Penal e o Estado Democrático de Direito.

II - Direito Penal do Fato. Direito Penal do Autor. Direito Penal do Inimigo.

III - Ciência conjunta do Direito Penal: dogmática penal, política criminal e criminologia.

IV - Dos princípios constitucionais e infraconstitucionais do Direito Penal.

V - Da Aplicação da Lei Penal.

VI - Do Crime.

VII - Da Imputabilidade Penal.

VIII - Do Concurso de Pessoas.

IX - Das Penas.

X - Das Medidas de Segurança.

XI - Da Ação Penal.

XII - Da Extinção da Punibilidade.

XIII - Dos Crimes contra a Pessoa.

XIV - Dos Crimes contra o Patrimônio.

XV - Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial.

XVI - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho.

XVII - Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos.

XVIII - Dos Crimes contra a Dignidade Sexual.

XIX - Dos Crimes contra a Família.

XX - Dos Crimes contra a Incolumidade Pública.

XXI - Dos Crimes contra a Paz Pública.

XXII - Dos Crimes contra a Fé Pública.

XXIII - Dos Crimes contra a Administração Pública.

XXIV - Da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

XXV - Das Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo.

XXVI - Das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).

XXVII - Da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).

XXVIII - Dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

XXIX - Dos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).

XXX - Dos Crimes Falimentares ou Falenciais (Lei nº 11.101/05).

XXXI - Dos Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/51).

XXXII - Dos Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e contra as Relações de Consumo (Leis nº 8.137/90).

XXXIII - Dos Crimes Hediondos e equiparados (Lei nº 8.072/90).

XXXIV - Dos Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97).

XXXV - Dos Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98).

XXXVI - Das Organizações Criminosas (Lei nº 9.034/95).

XXXVII - Do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03, Decreto nº 5.123/04).

XXXVIII - Do Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65).

XXXIX - Da proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas (Lei nº 9.807/99).

XL - Das infrações penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

XLI - Dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito (Lei 7.716/89).

XLII - Dos crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).

XLIII - Do Estatuto do Índio: Das Normas Penais (Lei nº 6.001/73).

XLIV - Da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei nº 11.340/06).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

I - Norma Processual Penal: fontes e eficácia.

II - Interpretação da Lei Processual Penal. Direitos e garantias constitucionais e supraconstitucionais aplicáveis ao processo penal.

III - Dos princípios. Princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis ao Direito Processual Penal.

IV - Do Inquérito Policial.

V - Da Ação Penal.

VI - Da Ação Civil.

VII - Da Competência.

VIII - Das Questões e Processos Incidentes.

IX - Da Prova.

X - Do Juiz. Do Ministério Público. Do Acusado e seu Defensor. Do Assistente. Dos Auxiliares da Justiça.

XI - Da Prisão. Das Outras Medidas Cautelares. Da Liberdade Provisória.

XII - Das Citações e Intimações.

XIII - Da Sentença.

XIV - Do Procedimento Comum. Da Instrução Criminal. Do Procedimento Relativo aos Crimes de Competência do Tribunal do Júri.

XV - Dos Procedimentos Especiais: Do Procedimento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos. Do Procedimento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular. Do Procedimento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial. Do Procedimento Sumário.

XVI - Das Nulidades.

XVII - Dos Recursos em Geral: Disposições Gerais. Do Recurso em Sentido Estrito. Da Apelação. Dos Embargos. Da Carta Testemunhável.

XVIII - Da Revisão. Do Habeas Corpus. Do Mandado de Segurança contra Ato Jurisdicional Penal.

XIX - Da Execução. Disposições Gerais. Da Execução das Penas em Espécie. Dos Incidentes da Execução. Da Execução das Medidas de Segurança. Da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

XX - Das Prerrogativas e Garantias dos Defensores Públicos no Processo Penal (Lei Complementar Federal nº 80/94, com as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal nº 132/09, e Lei Complementar Estadual nº 111/05).

XXI - Do procedimento nos Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95).

XXII - Normas Procedimentais para os Processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (Lei nº 8.038/90). Súmula vinculante (Lei nº 11.417/06). Repercussão geral (Lei nº 11.418/06).

XXIII - Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96). Informatização do processo judicial (Lei nº 11.419/06). Sinase (Lei nº 12.594/12).

DEFENSORIA PÚBLICA

I - A Defensoria Pública e o acesso à Justiça nas Constituições Federal e Estadual.

II - Lei Complementar Federal nº 80/94. Disposições Gerais. Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados. Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública dos Estados.

III - A organização da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Competência e estrutura dos seus órgãos. Estatuto da carreira. (Lei Complementar nº 111/05)

IV - Resolução 2.656/11 da OEA.

V - Normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados (Lei nº 1.060/50)

VI - Lei nº 7.347/85 e suas alterações, notadamente a correspondente à Lei nº 11.448/07.

VII - A Assistência Jurídica integral, assistência judiciária e Justiça Gratuita. 1. Distinções. 2. Características.

VIII - A Defensoria Pública na defesa dos direitos individuais, coletivos e difusos.

IX - O Defensor Público e a utilização plena dos instrumentos de defesa.

X - O Defensor Público e a sua atuação contra o Estado na defesa dos interesses do assistido.

XI - O Defensor Público como Agente Político do Estado.

DIREITO ADMINISTRATIVO

I - Direito Administrativo: conceito, objeto e fontes.

II - Princípios da Administração Pública.

III - Regime jurídico-administrativo.

IV - Administração Pública: conceito e organização.

V - Atividades da Administração Pública. Tipologia das atividades administrativas. Poder e função no âmbito administrativo.

VI - Órgãos Públicos.

VII - Agentes Públicos.

VIII - Servidores Públicos.

IX - Sanções aplicáveis aos agentes públicos (Lei nº 8.429/92).

X - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).

XI - Atos de improbidade.

XII - Serviços Públicos.

XIII - Atos administrativos.

XIV - Poderes e Deveres da Administração Pública.

XV - Bens Públicos.

XVI - Limitações ao Direito de Propriedade.

XVII - Desapropriação.

XVIII - Contratos Administrativos.

XIX - Licitações.

XX - Parceria público-privada (Lei nº 11.079/04).

XXI - Ações constitucionais.

XXII - Processo administrativo.

XXIII - Controle da Administração Pública.

XXIV - Responsabilidade da Administração Pública.

DIREITOS HUMANOS

I - A Constituição Brasileira de 1988 e os tratados internacionais de proteção dos direitos humanos: 1. Tratados internacionais de proteção dos direitos humanos - gênese e principiologia; 2. O Estado Brasileiro em face do sistema internacional de proteção dos direitos humanos; 3. A incorporação dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos pelo direito brasileiro; 4.O impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos na ordem jurídica brasileira; 5. O dever estatal de dar pleno cumprimento as obrigações assumidas em tratados internacionais de direitos humanos; 6. A execução no Brasil de decisões oriundas de tribunais internacionais de proteção dos direitos humanos.

II - O Direito internacional dos direitos humanos e a redefinição de cidadania no Brasil: 1. O movimento de internacionalização dos direitos humanos; 2. O Direito Internacional dos direitos humanos e o seu impacto no direito brasileiro; 3. A redefinição de cidadania no Brasil.

III - Sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos: 1. Evolução histórica; 2. Organização dos Estados Americanos (OEA): estrutura, competência, funcionamento e documentos produzidos; 3. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica); 4. Protocolo Adicional à Convenção Americana de Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador); 5. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos; 6. A Corte Interamericana de Direitos Humanos. 7. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher ("Convenção de Belém do Pará"); 8. Convenção Interamericana sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra pessoas com deficiência.

IV - Sistema Global de proteção dos direitos humanos: 1. Evolução histórica; 2. Carta das Nações Unidas; 3. Organização das Nações Unidas (ONU): estrutura, competência, funcionamento e documentos produzidos; 4. Declaração Universal dos Direitos Humanos; 5. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 6. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; 7. Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher; 8. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; 9. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; 10. Convenção sobre os Direitos da Criança; 11. Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência

V - Proteção do direito a igualdade e do direito à diferença no âmbito internacional.

VI - Proteção dos direitos sociais no âmbito internacional.

VII - Proteção internacional dos direitos humanos e propriedade intelectual.

VIII - O direito de asilo e a proteção internacional dos refugiados.

IX - Direitos humanos e grupos sociais vulneráveis.

X - Direitos humanos e direitos reprodutivos.

XI - Laicidade estatal e direito a liberdade de religião.

XII - Direito ao desenvolvimento e assimetrias globais.

XIII - Combate ao terrorismo e preservação de direitos e liberdades públicas.

XIV - Universalismo e relativismo cultural.

XV - Direito à paz e direito a autodeterminação dos povos.

XVI - O Tribunal Penal Internacional: 1. Precedentes históricos; 2. Estrutura e jurisdição do Tribunal Penal Internacional; 3. A relação entre o Tribunal Penal Internacional e os Estados­partes/princípios da complementaridade e da cooperação; 4. A relação entre o Tribunal Penal Internacional e o Conselho de Segurança das Nações Unidas; 5. O Estatuto de Roma e a Constituição Brasileira de 1988.

XVII - Defensoria Pública e direito ao acesso à justiça internacional.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

I - Paradigmas legislativos em matéria de infância e juventude: a situação irregular e a proteção integral.

II - A criança e o adolescente na normativa internacional. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Convenção Internacional sobre os direitos da Criança. Convenção sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Regras Mínimas da ONU: para Proteção dos Jovens Privados de Liberdade e para Administração da Justiça da Infância e Juventude (Regras de Beijing). Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil.

III - Os direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal.

IV - O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): abrangência, concepção e estrutura. Disposições preliminares (arts. 1º ao 6º), parte geral, parte especial, disposições finais e transitórias.

V - Direitos Fundamentais (arts. 7º a 69, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

VI - Prevenção (arts. 70 a 85, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

VII - Política de atendimento, medidas de proteção, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (arts. 86 a 97, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

VIII - Medidas de proteção (arts. 98 a 102, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

IX - Prática de ato infracional (arts. 103 a 128, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

X - Medidas pertinentes aos pais ou responsável (arts. 129 e 130, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

XI - Conselho Tutelar (arts. 131 a 138, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

XII - Acesso à Justiça (arts. 141 a 224, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

XIII - Crimes e infrações administrativas (arts. 225 a 258, do Estatuto da Criança e do Adolescente).

XIV - SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Resolução CONANDA nº 119, de 11.12.06) e Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

XV - Resoluções 113, de 19.04.06 e 117, de 11.07.06, ambas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõem sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

I - PROCESSO CIVIL COLETIVO. Teoria geral do processo civil coletivo. Princípios gerais do processo civil coletivo. A nova ordem de direitos materiais de natureza coletiva trazida pela Lei nº 7.347/85, pela Constituição Federal de 1988 e pelos demais diplomas legislativos que integram o Sistema Processual Civil Coletivo Brasileiro. A interdependência e indivisibilidade dos diretos fundamentais (liberais, sociais e ecológicos) na perspectiva da tutela coletiva.

II - Instrumentos processuais coletivos: Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº 12.016/09), Mandado de Injunção, Habeas Data Coletivo (Lei nº 9.507/97) e Ação Popular (Lei nº 4.717/65).

III - Classificação dos direitos coletivos em sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.

IV - Legitimidade ativa e passiva das ações coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. Pertinência temática e representatividade adequada. Legitimidade das associações para a propositura de ações coletivas.

V - Competência em ações coletivas.

VI - Litisconsórcio em ações coletivas.

VII - Ônus da prova em ações coletivas. Inversão do ônus da prova em ações coletivas.

VIII - Litispendência, conexão e continência em ações coletivas. IX - Antecipação de tutela e medidas de urgência em ações coletivas.

X - Recursos em ações coletivas.

XI - Coisa Julgada em ações coletivas.

XII - Liquidação e Execução em ações coletivas. Multa liminar e multa condenatória. Execução específica (fazer e não fazer).

XIII - Termo de ajustamento de conduta (TAC). Legitimidade da Defensoria Pública.

XIV - Controle difuso de constitucionalidade e Ação Civil Pública.

XV - Instrumentos administrativos de resolução extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Poder de requisição do Defensor Público em matéria coletiva.

XVI - TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. Controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Direito-garantia ao mínimo existencial. Reserva do possível. Princípio da Separação dos Poderes. Priorização da resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas públicas sociais.

XVII - Tutela coletiva do direito à saúde. Lei do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90). Direito à saúde de grupos sociais vulneráveis: pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, idosos, portadores de SIDA, vítimas de violência sexual e familiar, pessoas privadas de liberdade e índios. Proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais (Lei nº 10.216/01).

XVIII - Tutela coletiva do direito à educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).

XIX - Tutela coletiva do direito à cidade e do direito à moradia. Competência legislativa e administrativa em matéria urbanística. A política urbana na Constituição Federal. Funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito fundamental. A segurança na posse como garantia da efetividade do direito à moradia. Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. Concessão de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/01). Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico (Lei nº 11.977/09). Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia. Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/09).

XX - Tutela coletiva do direito ao saneamento básico. Conceito de saneamento básico. O Saneamento básico como direito fundamental. Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007 e Decreto nº 7.217/2010). XXI - Tutela coletiva do direito à alimentação. O direito à alimentação como direito fundamental social. Emenda Constitucional nº 64/2010. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/06).

XXII - Tutela coletiva do direito ao transporte público. O direito ao transporte público como expressão do direito à cidade.

XXIII - Tutela coletiva dos direitos dos portadores de necessidades especiais (Lei nº 7.853/89).

XXIV - Tutela coletiva dos direitos das pessoas privadas de liberdade. (Lei nº 7.210/84, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.313/2010).

XXV - Tutela coletiva dos direitos dos idosos. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)

XXVI - Responsabilidade do Estado pelos danos causados às vítimas dos desastres naturais associados às mudanças climáticas.

XXVII - DIREITO DO CONSUMIDOR. Proteção constitucional ao consumidor. Dever constitucional do Estado de proteção do consumidor. Estado e políticas públicas em matéria de consumo. Eficácia dos direitos fundamentais na relação de consumo.

XXVIII - Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Relação jurídica de consumo. Conceitos de consumidor. Consumidor individual e coletivo. Consumidor por equiparação. Conceito de fornecedor. Conceito de produtos e serviços. Serviços públicos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

XXIX - Política Nacional das Relações de Consumo. Objetivos e princípios. Vulnerabilidade. Harmonização dos interesses. Boa-fé objetiva. Atuação estatal. Coibição e repressão às práticas abusivas. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Análise e acompanhamento do mercado de consumo. Adequação de produtos e serviços. Respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor. Educação. Informação. Acesso à justiça.

XXX - Direitos básicos do consumidor. Proteção à vida, saúde e segurança do consumidor. Garantia quanto à segurança e qualidade de produtos e serviços. Educação sobre consumo adequado. Informação clara, adequada e precisa sobre produtos e serviços. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva e práticas comerciais abusivas. Modificação e revisão das cláusulas contratuais abusivas ou excessivamente onerosas. Prevenção e reparação de danos individuais e coletivos. Solidariedade na reparação dos danos. Facilitação da defesa. Inversão do ônus da prova. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos.

XXXI - Responsabilidade pelo fato do produto ou serviço. Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço. Responsabilidade nos serviços públicos. Desconsideração da personalidade jurídica. Causas de exclusão da responsabilidade.

XXXII - Prescrição e decadência nas relações de consumo.

XXXIII - Práticas comerciais. Práticas comerciais abusivas. Oferta. Princípio da vinculação do fornecedor à oferta. Dever de informar. Publicidade. Práticas abusivas. Cobranças de Dívidas. Bancos de dados e cadastro de consumidores.

XXXIV - Proteção contratual. Responsabilidade pré e pós-contratual. Interpretação das cláusulas contratuais. Cláusulas contratuais abusivas. Financiamento de bens. Contrato de adesão.

XXXV - Sanções administrativas.

XXXVI - Defesa do consumidor em juízo individual e coletivamente.

XXXVII - Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Papel da Defensoria Pública no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Lei nº 8.078/1990. Decreto nº 2.181/1997. Decreto nº 5.440/2005. EDITAL/CSDP Nº 001/2012