DME Energética Ltda de Poços de Caldas - MG

Notícia:   DME Energética Ltda. oferece 2 vagas com salário de até R$ 4.257,95

DME ENERGÉTICA LTDA DE POÇOS DE CALDAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

A DME ENERGÉTICA LTDA de Poços de Caldas-MG, em cumprimento as determinações feitas pela 1' Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo n° 787578, republica na íntegra o Edital n° 001/2009 de Concurso Público de Provas para preenchimento de empregos do seu Quadro de Pessoal, publicado em 01/05/09, com todas retificações processadas e novo cronograma de execução.

1.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS E OUTROS DADOS

1.1. Empregos: o concurso destina-se ao preenchimento de empregos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: DME ENERGÉTICA LTDA.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Legislação Municipal aplicável.

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 9.6 alínea "n".

2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.4. Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento do emprego.

2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.6. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

2.7. Declarar que não é aposentado por invalidez.

2.8. Declarar que não percebe proventos de aposentadoria decorrentes dos arts 40, 42 e 142 da Constituição da República ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição da República arts. 37, inciso XVI e XVII, art. 95, Parágrafo Único e 128 Parágrafo 5°, inciso II, d.

2.9. Declarar que não exerce cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

2.10. Se exercer cargo público remunerado acumulável na forma da Constituição Federal de 88, art. 37, XVI, declarar qual o cargo exercido, instituição e período de admissão.

2.11. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao emprego, na forma de Laudo Médico Oficial.

3. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e da legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.2. A inscrição e emissão de boleto para pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTERNET pelo sítio eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/DME ENERGÉTICA LTDA de Poços de Caldas-MG - Edital 001/2009/Inscrição on fine), a partir das 10:00h do dia 01/03/2010 até às 24:00h do dia 25/03/2010.

A DME ENERGÉTICA disponibilizará, no Posto de Informações, situado à Rua Amazonas, 36 - Centro de Poços de Caldas - MG, microcomputador ao candidato que não tiver acesso a internet para o preenchimento do requerimento de inscrição e impressão do boleto de pagamento, no horário das 08:00 às 11:30 H e das 14:00 às 17:00 H de segunda a sexta-feira, durante o período de inscrição.

3.2.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 25/03/2010.

3.2.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.2.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto nos itens 3.2., 3.2.1., e 3.2.2.

3.2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

3.2.5. Inexistirá a responsabilidade da DME e da organizadora pela solicitação de inscrição via internet, tão somente quando os motivos de ordem técnica não sejam a elas imputáveis.

3.2.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3.2.7. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

3.2.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

3.2.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. A DME ENERGÉTICA LTDA e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.3.2. O requerimento de inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.3.3. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

3.3.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

3.3.5. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Concurso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 4.5. desse Edital.

3.3.6. 0 candidato deverá optar no ato da inscrição o local de realização da prova. (Belo Horizonte-MG, Poços de Caldas-MG ou São Paulo-SP).

3.3.7. Após a inscrição não será aceito pedido de alteração da cidade da prova.

3.3.8. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.3.9. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de emprego.

3.3.10. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro emprego deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

3.3.11. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

3.3.12. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.3.13. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

3.3.14. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação, cancelamento ou suspensão do concurso, conforme os dispositivos da Lei n° 13.801 de 26/12/2000.

3.3.14.1. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador com poderes específico para este fim e por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site ( www.imam.orb.br) e no endereço Rua Amazonas, 36 - Centro de Poços de Caldas - MG, no horário 08h00min as 11 h30min e das 14h00min as 17h00min.

3.3.14.2. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.3.14.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.3.14.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, na Rua Amazonas, 36 - Centro de Poços de Caldas - MG, no horário 08:00 às 11:30 H e das 14:00 às 17:00 H.

3.3.14.4. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 3.3.14.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.3.14.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.3.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.3.17. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição, o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 17/04/2010 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato com o IMAM, pelo telefone 0XX (31) 3324-7076, nos dias 19 e/ou 20 de abril de 2010 no horário de 09:00 às 17:00 H para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

3.3.18. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição: seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, o emprego e o local escolhido para realização das provas. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.19. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br

3.4. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.4.1. O candidato abrangido pelo Decreto n° 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 01 e 02 de março de 2010, de acordo com item 3.4.3.

3.4.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br clicar Concursos em Andamento/DME Energética Ltda - Poços de Caldas-MG - Edital 001/2010/Informações do Concurso.

3.4.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I. estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135 de 26/06/07;

III. preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV. declarar de que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item; e

V. enviar cópia da Carteira de Identidade

3.4.4. A DME e/ou a entidade organizadora do concurso público consultará o órgão gestor do CADÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.4.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/79.

3.4.6. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado e a cópia da Carteira de Identidade poderão ser:

a) entregues na Rua Amazonas, 36 - Centro - Poços de Caldas-MG, no horário das 08:00 às 11:30 H e das 14:00 às 17:00, H no prazo estabelecido no item 3.4.1.

b) enviados via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.4.1.

3.4.7. O formulário de pedido de isenção, juntamente com a cópia da Carteira de Identidade deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via Correios com AR por meio de SEDEX, em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público da DME Energética Ltda - Poços de Caldas - Ref. Isenção de Pagamento da taxa de inscrição.

3.4.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.4.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.4.10. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.4.3.

d) não observar o prazo estabelecido no item 3.4.1.

e) Apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.4.11. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no site www.imam.org.br, no dia 12/03/2010, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.4.12. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.4.13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 3.1, 3.2.3.3 e seus subitens.

3.4.14. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 15 e 16/03/2010 por uma das seguintes formas:

a) ser entregue na Rua Amazonas, 36 - Centro - Poços de Caldas-MG, no horário das 08:00 às 11:30 H e das 14:00 às 17:00 H.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500.

3.4.15. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.4.14 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público da DME Energética Ltda, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição, nome completo, identidade e cargo.

3.4.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no site www.imam.org.br, no dia 23/03/2010, possibilitando ao candidato no caso de indeferimento, efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 3.1, 3.2. 3.3 e seus subitens.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada emprego oferecidas neste concurso.

4.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

4.3. O 1° (primeiro) preenchimento do emprego, por candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10a (décima) vaga de cada emprego contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30a (trigésima) vaga, na 50a (quinquagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no emprego.

4.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

4.5. O candidato portador de deficiência deverá enviar via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

4.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 4.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

4.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 4.5, deste Edital.

4.8. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

4.9. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

4.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

4.13. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

4.14. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

4.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

4.16. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de contratação correspondente.

4.17. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Concurso.

4.18. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5. DO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO

O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme discriminação abaixo:

5.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para todos os empregos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por resposta correta, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

5.1.1. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem o Anexo II deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no dia 25 de abril de 2010 em dia, horário e local definidos no Cartão de Inscrição.

6.2. O candidato não poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 6.32.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

6.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Cartão de Inscrição para o início das provas.

6.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, com a apresentação do Cartão de Inscrição, juntamente com o documento de identidade ou equivalente com foto.

6.6. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaport.

6.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.8. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.9. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

6.10. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

6.11. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

6.12. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação no local onde a prova será realizada.

6.13. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

6.14. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 6.15, 6.16 e 6.17;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, a Folha de Respostas.

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6.15. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular e pager, beep, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.16. É proibido o uso de calculadora, exceto para o cargo de Analista Financeiro.

6.17. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

6.18. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega Folha de Respostas.

6.19. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

6.20. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

6.21. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.22. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

6.23. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.24. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

6.25. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

6.26. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

6.27. A duração da Prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

6.28. O candidato que optar em levar o Caderno de Prova somente poderá sair da sala 2:30 (duas horas e trinta minutos) após o início da mesma.

6.29. O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no "Jornal de Poços", e no site www.imam.org.br

6.30. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

6.31. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.32. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado no Cartão de Inscrição, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma,ao IMAM.

6.33. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma ao IMAM.

6.33.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela coordenação do concurso.

6.33.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

6.33.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

6.33.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.33.5. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 8.1.1.1. deste Edital

6.34. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 4.5; 4.7; 4.12 e 6.32, deste Edital.

6.35. As provas serão sempre realizadas em fins de semana, sábado ou domingo.

6.36. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Para todos os empregos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

7.2.1.1. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

7.2.1.2. Ao candidato que tiver mais idade.

7.2.1.3. Sorteio público.

7.2.1.3.1. O sorteio se dará na sede da DME Energética, na presença da Comissão de Concurso, se possível, na presença dos candidatos interessados e aberta ao público. A divulgação da data do sorteio será feita com antecedência de 05 (cinco) dias úteis no "Jornal de Poços" e no site www.imam.org.br

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão de Concursos da DME Energética Ltda contra os seguintes atos:

8.1.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no "Jornal de Poços", e no site www.imam.org.br, observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

8.1.1.1. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 8.9.

8.1.1.2. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

8.1.1.3. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

8.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no "Jornal de Poços", e no site www.imam.org.br.

8.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade da DME Energética, devendo ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no "Jornal de Poços".

8.1.4. Contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.4.14 e 3.4.15. do Edital.

8.1.5. Contra todas as decisões e resultado do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no "Jornal de Poços".

8.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

8.3. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

8.4. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.

8.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

8.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-simile, telex, telegrama, infe~nef, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

8.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

8.8. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso poderá ser protocolado diretamente na DME Energética Ltda, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 8.1 e seus subitens ou enviado via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, para a DME no seguinte endereço: Rua Amazonas, 36 - Centro - Poços de Caldas-MG, CEP: 37701-008, postado no prazo estabelecido no item 8.1. e seus subitens.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

9.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, publicação no "Jornal de Poços" e será também afixado no Quadro de Aviso da DME ENERGÉTICA LTDA.

9.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar a DME ENERGÉTICA LTDA, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da volta do A.R..

9.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do emprego.

9.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.

9.6. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento.

b) Original e fotocópia do CPF próprio.

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino.

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal.

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado.

g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do emprego.

h) Original e fotocópia do Certificado de Conclusão do Curso por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e Registro Profissional correspondente ao emprego a que concorre.

i) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

j) 02 (duas) fotografias 3X4, recente.

k) Original e fotocópia da Certidão de nascimento de dependentes menores.

l) Declaração de que não ocupa outro emprego, cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde).

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelo Cartório Criminal.

n) Na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto n° 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22.".

9.7. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

9.8. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.9. O Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Diretor Presidente da DME ENERGÉTICA LTDA.

10.2. Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

10.3. A classificação final será publicada constando a soma da nota da prova.

10.4. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

10.5. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

10.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.7. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão feitas no "Jornal de Poços", e também serão divulgadas no site www.imam.org.br.

10.8. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena da sanções cíveis e penais cabíveis.

10.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

10.10. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a contratação, correrão as expensas do próprio candidato.

10.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à DME ENERGÉTICA LTDA. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

10.12. A entidade executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

10.13. A DME ENERGÉTICA LTDA expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

10.14. A DME ENERGÉTICA LTDA e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

10.15. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

10.16. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Diretor Presidente da DME ENERGÉTICA LTDA.

10.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

10.18. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

10.19. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela DME ENERGÉTICA LTDA.

10.20. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Poços de Caldas, 25 de fevereiro de 2010.

DIRETOR GERAL DA DME ENERGÉTICA LTDA
JACONIAS DE AGUIAR

ANEXO I

EMPREGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO

Emprego

Requisitos

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Analista em Energia

Curso superior completo em engenharia com especialização, mestrado ou doutorado na área de energia. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA.

01 + CR

00

R$ 4.257,95

R$ 100,00

40 H

Analista Financeiro

Curso superior completo em administração, ciências econômicas e contábeis ou engenharia, com especialização, mestrado ou doutorado na área contábil, financeira ou econômica. Registro no Conselho correspondente.

01 + CR

00

R$ 4.257,95

R$ 100,00

40 H

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL SUPERIOR: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA EM ENERGIA

Sistemas de energia elétrica: Geração de energia elétrica; Sistemas de potência; Operação e despacho de usinas; Sistema elétrico brasileiro; Transmissão de energia elétrica; Planejamento.

Regulação do setor elétrico: Modelo institucional do setor elétrico (Lei 10.848/2004); Bases da comercialização (Dec 5.163/2004); Produção Independente e Autoprodução de energia elétrica (Dec 2003/1996).

Economia da energia elétrica: Leilões de energia elétrica; Enempregos e tributos do setor elétrico; Precificação de energia elétrica; Tipos de contratos; Curvas de oferta e demanda; Risco e Hedge.

ANALISTA FINANCEIRO

Elaboração de planos de negócios: Descrição do negócio, Análise do mercado, Plano de marketing e Plano financeiro. Conceitos básicos de Engenharia Econômica: Matemática Financeira, Fluxo de caixa, Relações de equivalência, Taxas nominais, efetivas e equivalentes. Análise de Investimentos: Método do valor presente líquido (VPL), Método da taxa interna de retorno (TIR), Método do Payback, Método do custo-benefício, Método da unidade uniforme equivalente. Análise de Sensibilidade: Risco e incerteza. Métodos de depreciação. Sistemas de financiamento. Determinação dos custos de produção: Custos indiretos de produção, Custo de material, Custo de pessoal, Custo tributário, Resultado na venda de produtos. Demonstrações financeiras: Balanço patrimonial, Liquidez contábil, Endividamento, Valor versus Custo, Análise das demonstrações financeiras.

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS

ANALISTA EM ENERGIA

O profissional deve ter habilidade para análise de problemas técnicos, econômicos e regulatórios associados à energia, com destaque para os sistemas de produção e transporte de energia elétrica, nos seus viéses de planejamento, operação, regulação e comercialização.

ANALISTA FINANCEIRO

Planejar, organizar, controlar e prestar assessoria nas áreas de patrimônio, materiais, informação financeira, econômica, tecnológica, energética, entre outras. Elaborar planejamento organizacional, econômico e financeiro. Promover estudos de mercado de energia. Prestar apoio administrativo e financeiro a DME E. Deve ter habilidade para análise de investimentos, engenharia financeira e controle de projetos, principalmente os associados ao mercado de energia elétrica.