Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Divulgada errata III do concurso de Videira - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

O Prefeito Municipal de Videira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Contrato de Prestação de Serviços nº. 91/2012, celebrado com a Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ: 01.635.784/0001- 97, com sede na Rua Orides Schwartz, nº 198, município de Brusque, - SC empresa vencedora da Licitação Tomada de Preços nº 08/2012, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos do quadro funcional da Prefeitura do Município de Videira, e que será supervisionado pela Comissão Interna da Prefeitura nomeada para o certame, designada através da Portaria nº 470/12, de 17 de abril de 2012.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina- se a selecionar candidatos para o provimento de cargos do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Videira.

1.2 - O Concurso Público, será regido pela Legislação que trata da matéria e pelas normas definidas por este Edital, seus anexos, e eventuais retificações, caso existam.

1.3 - O certame terá caráter seletivo, eliminatório e classificatório, conforme normas estabelecidas neste Edital.

1.4 - O certame será realizado pela Empresa INTELECTUS - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO LTDA, vencedora da Licitação Tomada de Preços nº. 08/2012, com sede na Rua Orides Schwartz, 198, município de Brusque - SC.

1.5 - Toda a menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial de Brasília.

2 - DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

2.1 - A divulgação oficial de todas as etapas do processo do Concurso Público será feito por meio de Editais e/ou Anúncios publicados nos seguintes meios de comunicação e locais, obedecendo ao cronograma das etapas conforme anexo V.

2.1.1 - Mural da Prefeitura Municipal de Videira, com sede na Avenida Manoel Roque, nº. 188, Videira- SC, Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), Site da Prefeitura Municipal de Videira (www.videira.sc.gov.br).

2.1.2 - No site da empresa executora do Concurso Público www.intelectussc.com.br;

2.1.3 - O extrato do Edital do Concurso Público será publicado em jornal de circulação local e estadual.

2.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas do certame nos meios de comunicação citados no item 2 .1.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS

3.1 - Para se inscrever no Concurso o candidato deverá comprovar, posteriormente quando solicitado, que possui a documentação exigida para o cargo e que atende às condições abaixo especificadas, tendo em vista que os documentos somente deverão ser apresentados ou comprovados no ato de posse no cargo aprovado, por este certame, ou seja:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar quite com suas obrigações eleitorais ;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos à época da posse;

f) Ter a escolaridade mínima exigida para provimento do cargo, bem como a competente habilitação perante o órgão de classe;

g) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época de posse;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.2 - A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados neste Edital impedirá a posse do candidato.

4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições para o Concurso Público deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.intelectussc.com.br durante o período estabelecido neste Edital, ou seja, a partir do dia 02/05/2012 até o dia 28/05/2012.

4.2 - Para os candidatos que não possuem acesso a Internet será disponibilizado um Posto de Atendimento situado na Biblioteca Municipal Euclides da Cunha, na Rua segunda a sexta-Campos Novos, nº 135, bairro Matriz de feira, no horário das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.

4.3 - Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma. Por isso é de fundamental importância que o candidato atente para o cargo pretendido.

4.4 - O candidato, após preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no site oficial do certame, ou seja, www.intelectussc.com.br deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à taxa de inscrição até o vencimento do prazo definido no próprio boleto, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil.

4.4.1 - O sistema de inscrição via Internet, permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir uma segunda via do seu boleto bancário.

4.5 - Os valores para as inscrições, para os cargos previstos neste Edital são os seguintes:

Nível de Escolaridade

Valor

Superior

R$ 60,00

Médio

R$ 30,00

Fundamental

R$ 10,00

4.6 - A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto com código de barras, pagável preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.6.1 - É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento da rede bancária credenciada para o pagamento de taxa de inscrição .

4.7 - Não serão aceitos pagamentos feitos após o prazo estabelecido, nem acatados depósitos em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

4.8 - O valor da inscrição, pago, não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento ou suspensão do certame por decisão da Administração Municipal.

4.9 - Caso o pagamento da taxa seja feito por cheque, e este for devolvido por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será aceita, podendo a INTELECTUS tomar as medidas cabíveis.

4.10 - O comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame .

4.11 - O candidato, ao efetivar a inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário, emitido pela Internet, sob as penas de Lei.

4.12 - Não serão aceitas inscrições via postal, FAX e/ou outra forma não prevista neste Edital.

4.13 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo ou de quaisquer outras informações ou documentos já fornecidos .

4.14 - As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste Edital serão homologadas e publicadas no site oficial do Concurso www.intelectussc.com.br, Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), e Site da Prefeitura Municipal de Videira (www.videira.sc.gov.br), significando que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Certame.

4.15 - Após a divulgação dos locais de prova os candidatos poderão imprimir o comprovante definitivo de inscrição (CDI), acessando a opção PESQUISA LOCAL DE PROVA no site www.intelectussc.com.br.

4.15.1 - É obrigação do candidato conferir, no CDI, todos os seus dados e, caso haja divergência, comunicar ao fiscal de sala no dia da prova ou, preferencialmente antes dela, à INTELECTUS, no endereço www.intelectussc.com.br

4.16 - Será encaminhado comunicado a cada candidato, por e-mail informando os dados de sua inscrição, o cargo para o qual se inscreveu, a data e local da realização da prova (educandário/sala), com respectivo endereço e horário.

4.17 - Os candidatos que efetuaram sua inscrição no posto de atendimento deverão retirar os dados no mesmo local respeitando o horário de atendimento, conforme consta no item 4.2 deste Edital .

4.18 - A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições de realização do Certame.

4.19 - Não será permitido transferir para outra pessoa, nem a inscrição e nem o valor pago.

4.20 - As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a INTELECTUS o direito de elimina-lo do Certame se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas estas informações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.21 - A Empresa INTELECTUS não se responsabiliza por inscrições, via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação a que não tenha dado causa, bem como por outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.

4.22 - Nos dias da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de provas, estabelecidos no Aviso de Convocação, a INTELECTUS procederá a inclusão do referido candidato, através do preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

4.22.1 - A inclusão do candidato será realizada de forma condicional e será confirmada pela INTELECTUS, na fase de julgamento das provas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.22.2 - Constatada a improcedência da inclusão a que se refere o item 4.22.1 esta será cancelada independente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

5 - DAS INSCRIÇÕES AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei 7.853/1989.

5.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafos 1º. e 2º. do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo estabelecido deste Concurso Público.

5.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas 12/1999, categorias discriminadas no art. 4º. Do Decreto Federal nº 3.298, de 20/ alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios deaprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiências que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc.).

5.6 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.7 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar via SEDEX/AR, Laudo Médico (original), tendo como prazo limite 1 (dia) útil após o encerramento das inscrições, emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau de nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável; causa da deficiência (envio obrigatório).

5.7.1 - O Laudo Médico deverá ser enviado para o endereço: INTELECTUS, Rua Orides Schwartz, 198, CEP 88350-500 - Bairro Guarani - Brusque (SC).

5.8 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.9 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios da viabilidade e da razoabilidade.

5.10 - Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile, serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, regle e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

5.10.1 - Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas prova nesse sistema, com tamanho da letra correspondente a corpo 24.

5.11 - O candidato, portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado, quando for chamado para a admissão, será submetido a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

5.12 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6 - DAS PROVAS A SEREM APLICADAS, NORMAS E PROCEDIMENTOS

6.1 - O Concurso Público será realizado será realizado com a aplicação de PROVA OBJETIVA, caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos, PROVA DE APTIDÃO FÍSICA para os cargos de Professor de Educação Física, Instrutor de Capoeira e Instrutor de Dança, de caráter classificatório e PROVA PRÁTICA para os cargos de Agente de Pavimentação Pública; Motorista I - Agente de Pavimentação Pública; Motorista I - Veículos de Passeio; Motorista II Ambulância; Motorista IV - Caminhões e Caminhonetes; Operador de Máquinas e Equipamentos para Obras de Pavimentação; Operador de Moniveladora; Operador de Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica e Pá-Carregadeira; Operador de Trator de Esteira; Operador de Trator de Pneus, Máquinas de Varrição de Capina Mecânica; Borracheiro; Pedreiro; Pintor Letrista; Carpinteiro; Marceneiro; Soldador Mecânico e Técnico Eletricista, de caráter classificatório e eliminatório.

6.2 - A PROVA OBJETIVA, para os completo (Auxiliar de Serviços Gerais; Auxiliar Operacional; Agente de Pavimentação Pública; Borracheiro; Carpinteiro; Marceneiro; Motorista IV - Caminhões e Caminhonetes; Pedreiro; Operador de Máquinas e Equipamentos para Obras de Pavimentação; Operador de Motoniveladora; Operador de Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica e Pá-Carregadeira; Operador de Trator de Esteira; Operador de Trator de Pneus, Máquinas de Varrição de Capina Mecânica; Pintor Letrista e Soldador Mecânico) terá 30 (trinta) questões, com quatro alternativas de múltipla escolha, sendo 5 (cinco) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) de conhecimentos específicos.

6.3 - A PROVA OBJETIVA, para os Cargos de Nível Médio (Motorista I - Veículo de Passeio, Vans e Utilitários Pequenos; Motorista II - Ambulância; Técnico Eletricista e Técnico de Agrimensura) terá 40 (quarenta) questões, com quatro alternativas de múltipla escolha, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de matemática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais, e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos.

6.4 - A PROVA OBJETIVA, para os Cargos de Nível Médio (Agente Administrativo II; Agente Social; Monitor de Oficina de Violino; Monitor de Oficina de Violoncelo; Técnico em Informática; Técnico em Radiologia; Técnico em Segurança do Trabalho; Técnico em Vigilância Sanitária e Técnico de Enfermagem) terá 40 (quarenta) questões, com quatro alternativas de múltiplca escolha, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 5 (cinco) de Informática, 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais, e 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos.

6.5 - A PROVA OBJETIVA para os cargos de Nível Superior (Advogado CREAS; Analista de Atividades Turísticas e Culturais; Analista de Recursos Humanos; Arquiteto e Urbanista; Bibliotecário; Bioquímico Farmacêutico; Engenheiro Agrimensor; Engenheiro Sanitarista e Ambiental; Especialista em Museologia; Fiscal de Obras e Posturas; Fiscal de Tributos Municipais, Fisioterapeuta; Instrutor de Capoeira, Instrutor de Dança, Instrutor de Teatro; Professor - Área de Atuação: Artes Ensino Infantil e Fundamental; Professor - Área de Atuação: Educação Física Ensino Infantil e Fundamental; Professor Área de Atuação: Educação Infantil; Professor - Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais Disciplina: Língua Portuguesa; Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais Disciplina: Matemática; Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais Disciplina: Ciências; Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais Disciplina: História; Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais Disciplina: Geografia; Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Iniciais; Professor Área de Atuação: Inglês; terá 55 (cinquenta e cinco) questões, com quatro alternativas de múltipla escolha, sendo10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Informática e 35 (trinta e cinco) de Conhecimentos Específicos.

6.5.1 - A relação das disciplinas (conteúdo programático) objeto das perguntas da PROVA OBJETIVA está descrita no Anexo III deste Edital.

6.6 - A PROVA OBJETIVA, para todos os cargos terá duração de 4 horas.

6.7 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de até 30 (trinta) minutos, do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e, obrigatoriamente, munido do comprovante de inscrição definitivo e do documento de identidade com foto recente.

6.7.1 - Não será admitida a entrada de candidatos ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.7.2 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte, certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.7.3 - O documento de identificação pessoal apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.7.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação o CPF, certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, ou protocolos de entrega de documentos.

6.8 - O candidato que não apresentar documento de identidade oficial, na forma definida no item 6.7.2 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Certame.

6.9 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identidade original conforme definido no item 6.7.2, por motivo de roubo ou perda, ocorrido nos trinta dias anteriores à data da prova, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial, bem como outro documento que o identifique. Neste caso o candidato será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressões digitais em formulário próprio de ocorrências.

6.9.1 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento apresente dúvidas quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.10 - Ao receber o cartão resposta, quando entrar na sala, o candidato deverá conferir os dados nele constantes e assiná-lo.

6.11 - Não haverá segunda chamada para a PROVA OBJETIVA. O não comparecimento, por qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação do candidato faltoso do Certame.

6.12 - É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, ou data e horários estabelecidos neste Edital.

6.13 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local das provas por, no mínimo 1 (uma) hora, após o início das provas.

6.14 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da PROVA OBJETIVA.

6.15 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova, pelos fiscais e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

6.16 - Será automaticamente eliminado do Certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Usar, ou tentar usar, meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização.

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova.

c) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

d) Utilizar, ou deixar ligados, quaisquer equipamentos eletrônicos/digitais que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, pager. Assim também fazer uso de régua de cálculo, livros, calculadoras ou equipamentos semelhantes.

e) Faltar com a devida postura e respeito para qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e demais candidatos presentes.

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.

g) Afastar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão Resposta ou Caderno de Questões.

h) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.17 - Não será pontuada a QUESTÃO que tiver mais de uma alternativa assinalada ou que contiver emenda ou rasura.

6.18 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preenchê-lo em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.

6.18.1 - Não haverá substituição do Cartão Respostas por erro do candidato.

6.19 - Ao terminar a Prova Objetiva o candidato entregará ao Fiscal da Sala, obrigatoriamente, o Cartão Respostas, juntamente com o Caderno de Questões (Prova).

6.20 - AS PROVAS DE APTIDÃO FÍSICA E PROVA PRÁTICA serão aplicadas no domingo posterior ao da PROVA OBJETIVA em locais a serem determinados e publicados no site oficial do Concurso e no Site da Prefeitura Municipal de Videira (www.videira.sc.gov.br), a partir das 9 (nove) horas.

6.20.1 - Nos locais determinados, para cada Cargo, os candidatos serão atendidos a partir das 8h15 (oito horas e quinze minutos) e a aplicação da PROVA será feita por ordem de chegada.

6.20.2 - Ao chegar ao local de PROVA PRÁTICA ou APTIDÃO FÍSICA o candidato deverá se dirigir ao Fiscal responsável, munido de documento de identidade, conforme item 6.7.1 do Edital, para preenchimento de seu nome na listagem de ordem de sequência para a aplicação da PROVA.

6.21 - A PROVA DE APTIDÃO FÍSICA para o Cargo de Professor de Educação Física, Instrutor de Capoeira e Instrutor de Dança, será composta de 4 (quatro) testes, conforme conteúdo descrito no Anexo III.

6.22 - A PROVA PRÁTICA, para os cargos descritos no item 6.1 do Edital será composta de 5 (cinco) questões, sobre práticas e simulações de tarefas inerentes ao Cargo.

6.22.1 - Na aplicação da PROVA PRÁTICA, quando do uso de equipamento de elevado valor e condições de segurança que podem significar risco a saúde, poderá ser procedida a imediata exclusão do candidato, quando demonstrar não possuir a necessária capacidade para o seu uso correto.

7 - DA PONTUAÇÃO / PESO DAS PROVAS, CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A PROVA OBJETIVA terá caráter eliminatório e classificatório, estando aprovados apenas os candidatos que obtiverem 40% (quarenta por cento) dos pontos, nos cargos de Nível Fundamental Incompleto e Completo, e 50% (cinquenta por cento) dos pontos para os cargos de Nível Médio e Superior.

7.2 - Na PROVA OBJETIVA cada questão certa receberá 1 (um) ponto, que será multiplicado pelo respectivo peso, conforme critérios estabelecidos no anexo IV do Edital.

7.3 - À PROVA DE APTIDÃO FÍSICA, para o cargo de Professor de Educação Física, Instrutor de Capoeira e Instrutor de Dança, será atribuída nota 2,5 para cada teste concluído, sendo 10 (dez) a nota máxima. Em não sendo concluído o teste, não haverá pontuação para o mesmo.

7.3.1 - A Prova de Aptidão Física para o Cargo de Professor de Educação Física, Instrutor de Capoeira e Instrutor de Dança, será aplicada aos 30 (trinta) primeiros candidatos aprovados na PROVA OBJETIVA.

7.3.2 - O conteúdo da prova de Aptidão Física está descrito no Anexo III do Edital.

7.4 - À PROVA PRÁTICA, será atribuído até 2 (dois) pontos para cada questão em função da habilidade demonstrada e qualidade na execução.

7.5 - Serão classificados para participar da PROVA PRÁTICA:

a)- Nos cargos de Agente de Pavimentação Pública, os 40 (quarenta) primeiros classificados na Prova Objetiva.

b)- Nos cargos de Borracheiro, Carpinteiro, Marceneiro, Pedreiro, Pintor Letrista, os primeiros 20 (vinte) classificados na Prova Objetiva.

c)- Nos cargos de Motorista I os 60 (sessenta) primeiros classificados na Prova Objetiva, Motorista II os 50 (cinquenta) primeiros classificados na Prova Objetiva; e Motorista IV os 60 (sessenta) primeiros classificados na Prova Objetiva.

d)- Nos cargos de Operador de Máquinas e Equipamentos para Obras de Pavimentação os 20 (vinte) primeiros classificados na Prova Objetiva; Operador de Motoniveladora os 30 (trinta) primeiros classificados na Prova Objetiva; Operador de Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica e Pá-Carregadeira os 40 (quarenta) primeiros classificados na Prova Objetiva; Operador de Trator Esteira os 20 (vinte) primeiros classificados na Prova Objetiva; Operador de Trator de Pneus, Máquinas de Varrição e Capina Mecânica os 40 (quarenta) primeiros classificados na Prova Objetiva.

7.6 - Serão desclassificados os candidatos que não atingirem 50 % (cinquenta) do total da pontuação na prova prática.

7.7 - A NOTA FINAL será calculada pela fórmula apresentada no Anexo IV.

8 - DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS

8.1 - O candidato poderá interpor recurso nos prazos abaixo relacionados, contados da divulgação das seguintes etapas:

a) Publicação Preliminar das Inscrições - prazo de 01 (um) dia útil;

b) Questões e gabarito da PROVA OBJETIVA- prazo de 02 (dois) dias úteis;

c) Pontuação da Prova de Aptidão Física - prazo de 02 (dois) dias úteis;

d) Pontuação da Prova Prática - prazo de 02 (dois) dias úteis;

e) Pontuação e Classificação dos aprovados - prazo de 02 (dois) dias úteis.

8.2 - Os recursos deverão ser dirigidos, por escrito, via SEDEX/AR ou pessoalmente, ao setor de Expediente da Prefeitura Municipal de Videira, na Av. Manoel Roque, n° 188, na cidade de Videira, SC , preenchendo todos os requisitos constantes no formulário de recursos com a especificação do objeto do recurso, exposição dos motivos e fundamentação circunstanciada, no período estabelecido no Anexo V.

8.2.1 - A comprovação do encaminhamento do recurso, no caso de envio pelo correio, será o Aviso de Recebimento, e no caso de interposição de recurso pessoalmente o comprovante de abertura de processo administrativo.

8.2.2 - Admitir-se-á um único recurso para as questões da PROVA OBJETIVA, para cada candidato; o mesmo critério deverá ser seguido para as PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E PRÁTICA.

8.2.3 - Não serão aceitos recursos enviados por fax ou outro meio eletrônico.

8.3 - Após o julgamento dos recursos sobre o gabarito das questões da Prova Objetiva, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.

8.4 - Eventuais alterações de gabarito, após análise dos recursos, serão divulgadas no site www.intelectussc.com.br e www.videira.sc.gov.br.

8.5 - Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital, bem como recursos intempestivos.

8.6 - A Comissão Examinadora da INTELECTUS é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS

9.1 - A Classificação final dos aprovados obedecerá a ordem numérica decrescente da pontuação total obtida através da utilização da fórmula apresentada no Anexo IV.

9.1.1 - Em caso de igualdade na pontuação final do Certame, serão adotados para o desempate os seguintes critérios, pela ordem e na seqüência apresentada a seguir:

a) Idade mais elevada dentre os candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741/2003;

b) Maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;

c) Maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

d) Maior idade.

10 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 - O gabarito preliminar, antes da análise dos recursos, será publicado na data estabelecida no Cronograma das etapas do Concurso, Anexo V.

10.2 - A Classificação Final será divulgada após a análise dos recursos impetrados, e não ensejerá novos recursos.

11- DO PROVIMENTO DAS VAGAS

11.1 - O provimento das vagas de cada Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 - Os aprovados que vierem ingressar no QUADRO DE PESSOAL da Prefeitura Municipal de Videira estarão sujeitos ao Plano de Cargo, Carreira e Remuneração vigentes, ao Regime Jurídico vigente, e as Leis Complementares e suas alterações, inclusive com as que vierem a se efetivar após a publicação deste Edital.

11.3 - Fica estabelecido que a posse no Cargo, para os candidatos aprovados e chamados, somente se dará para os que atenderem às exigências a seguir:

a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou nacionalizado.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os aprovados do sexo masculino.

f) Ter diploma de Curso Superior concluído, em nível de graduação ou licenciatura, devidamente registrado, na forma da lei, mediante apresentação de cópia autenticada do diploma e seu comprovante de inscrição no órgão de classe da sua profissão, quando for o caso.

g) Ter diploma de conclusão de curso de Nível Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, para os cargos de nível médio ou técnico, com a apresentação de cópia autenticada e seu comprovante de inscrição no órgão de classe, quando for o caso.

h) Ter histórico de curso de ensino fundamental completo, ou incompleto, expedido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes.

i) Ter idade mínima de 18 anos completada na data da posse.

j) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica do Município de Videira, mediante exames clínicos complementares, conforme legislação vigente.

11.4 - Estará impedido de tomar posse o candidato que:

a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste Edital e daqueles que vierem a ser estabelecidos na forma da Lei.

b) Não possuir habilitação para o exercício do Cargo, na data da posse.

12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

12.1 - O resultado final homologado pelo Prefeito Municipal de Videira será divulgado por cargo e conterá os nomes dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem de classificação.

12.2 - A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da Administração Pública Municipal de Videira.

13 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

13.1 - Durante o período de validade do Concurso Público, fica o candidato aprovado, obrigado a manter atualizado junto à Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Videira - Departamento de Expediente, seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

13.2 - Para a posse o candidato deve satisfazer as condições definidas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira e das definidas no item 9.3 deste Edital.

13.2.1 - A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos e o não preenchimento de alguma das condições exigidas importará na exclusão do nome do candidato da lista dos classificados.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A Administração Pública Municipal de Videira e a empresa INTELECTUS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e alimentação dos candidatos quando da realização de todas as etapas previstas no Certame.

14.2 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital terá cancelada sua inscrição, e serão anulados os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas ou tenha sido nomeado, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

14.3 - Havendo candidatos habilitados, todos os cargos oferecidos neste Edital, serão obrigatoriamente, preenchidos dentro do prazo de validade do Certame, ressalvadas as hipóteses de fatos supervenientes, devidamente motivados por parte da Administração Pública Municipal

14.4 - Todas as informações sobre o presente Concurso Público serão divulgadas no site www.intelectussc.com.br e www.videira.sc.gov.br, cabendo, no entanto, ao candidato a responsabilidade de manter-se informado.

14.5 - Os casos omissos pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos pela Comissão do Certame, nomeada pelo Prefeito Municipal de Videira, em conjunto com a INTELECTUS.

15 - ÍNDICE DOS ANEXOS

Anexo I: Quadro de Cargos/ Vencimento / Escolaridade / Carga Horária / Número de Vagas

Anexo II: Atribuição dos Cargos

Anexo III: Disciplinas / Conteúdo Programático da Prova Objetiva

Anexo IV: Quadro de Notas / Peso / Fórmula para o Cálculo da Nota Final

Anexo V: Cronograma das Etapas do Concurso Público

Anexo VI: Modelo Folha de Orientações

Videira, SC, 30 de abril de 2012.

WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

Quadro de Cargos/ Vencimento / Escolaridade/ Carga Horária / Número de Vagas

CARGOVENCIMENTO BASEHABILITAÇÃO HABILITAÇÃO PARA O CARGOC/HVAGAS
Advogado CREASR$ 3. 419,64Conclusão de Curso Superior em Direito , com Registro na OAB4001
Agente Administrativo IIR$ 1.087,32Ensino Médio Completo4018
Agente de Pavimentação PúblicaR$ 1.420,45Ensino Fundamental Incompleto4004
Agente SocialR$ 1.087,32Ensino Médio Completo4003
Analista de Atividades Turísticas e CulturaisR$ 2.855,60Conclusão de Curso Superior em Turismo e Hotelaria ou História4002
Analista de Recursos HumanosR$ 2.855,60Conclusão de Curso Superior em Administração ou Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos4001
Arquiteto e UrbanistaR$ 3.419,64Conclusão de Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com Registro no CAU4001
Auxiliar de Serviços GeraisR$ 660,11Ensino Fundamental Incompleto4043
Auxiliar OperacionalR$ 660,11Ensino Fundamental Incompleto4021
BibliotecárioR$ 2.855,60Conclusão de Curso Superior em Biblioteconomia, com Registro no CRB4001
Bioquímico FarmacêuticoR$ 2.855,60Conclusão de Curso Superior em Bioquímica4001
BorracheiroR$ 1.420,45Ensino Fundamental Incompleto4001
CarpinteiroR$ 1.420,45Ensino Fundamental Completo4001
Engenheiro AgrimensorR$ 3.419,64Conclusão de Curso Superior Engenharia , com registro no CREA4001
Engenheiro Sanitarista e AmbientalR$ 3.419,64Conclusão de Curso Superior em Engenharia Sanitária , com registro no CREA4001
Especialista em MuseologiaR$ 2 .855,60Conclusão de Curso Superior em Museologia ou em Ciências Humanas com Habilitação em Nível de Pós-Graduação em Museologia4001
Fiscal de Obras e PosturasR$ 3.419,64Conclusão de Curso Superior em Engenharia Civil, com registro no CREA4001
Fiscal de Tributos MunicipaisR$ 3.419,64Conclusão de Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Direito4002
FisioterapeutaR$ 2.855,60Conclusão de Curso Superior em Fisioterapia , com registro no COFFITO4001
Instrutor de CapoeiraR$ 1.729,77Conclusão de Curso Superior em Educação Física , com registro no CREF4001
Instrutor de DançaR$ 1.729,77Conclusão de Curso Superior em Educação Física , com registro no CREF4001
Instrutor de TeatroR$ 1.729,77Conclusão de Curso Superior em Artes Cênicas4001
MarceneiroR$ 1.420,45Ensino Fundamental Completo4001
Monitor de Oficina de ViolinoR$ 935,72Ensino Médio Completo e Curso de Música, com Certificado de Habilitação Musical em Violino com Mínimo de 300 Horas- Aula4001
Monitor de Oficina de ViolonceloR$ 935,72Ensino Médio Completo e Curso de Música, com Certificado de Habilitação Musical em Violoncelo com Mínimo de 300 Horas-Aula4001
Motorista I = Veículo de Passeio, Vans e Utilitários PequenosR$ 1.299,92Ensino Médio Completo e CNH Conforme CBT4006
Motorista II = AmbulânciaR$ 1.299,92Ensino Médio Completo e CNH Conforme CBT4005
Motorista IV = Caminhões e CaminhonetesR$ 1.299,92Ensino Fundamental Incompleto e CNH Conforme CBT4006
Operador de Máquinas e Equipamentos para Obras de PavimentaçãoR$ 1.299,92Ensino Fundamental Incompleto e CNH Conforme CBT4001
Operador de MotoniveladoraR$ 1.299,92Ensino Fundamental Incompleto e CNH Conforme CBT4003
Operador de Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica e Pá CarregadeiraR$ 1.299,92Ensino Fundamental Incompleto e CNH Conforme CBT4004
Operador de Trator de EsteiraR$ 1.299,92Ensino Fundamental Incompleto e CNH Conforme CBT4002
Operador de Trator de Pneus, Máquinas de Varrição e Capina MecânicaR$ 1.299,92Ensino Fundamental Incompleto e CNH Conforme CBT4004
PedreiroR$ 1.420,45Ensino Fundamental Incompleto4001
Pintor LetristaR$ 660,11Ensino Fundamental Incompleto4001
Professor Área de Atuação: Artes Ensino Infantil e FundamentalR$ 2.370,29Conclusão de Curso Superior Completo em Licenciatura Plena Registrado pelo MEC, para Atuar no Ensino Fundamental e Educação Infantil na Disciplina de Artes4003
Professor Área de Atuação: Educação Física Ensino Infantil e FundamentalR$ 2.370,29Conclusão de Curso Superior Completo em Licenciatura Plena Registrado pelo MEC, para Atuar no Ensino Fundamental e Educação Infantil na Disciplina de Educação Física com Registro no CREF/SC4003
Professor Área de Atuação: Educação InfantilR$ 2.370,29Conclusão de Curso Superior Completo em Licenciatura Plena Registrado pelo MEC, para Atuar no Ensino Infantil4001
Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais Disciplina: Língua PortuguesaR$ 2.370,29Conclusão de Curso Superior Completo em Licenciatura Plena Registrado pelo MEC, para Atuar nas Séries Finais do ensino Fundamental na Disciplina de Língua Portuguesa4001
Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais Disciplina: MatemáticaR$ 2.370, 29Conclusão de Curso Superior Completo em Licenciatura Plena Registrado pelo MEC, para Atuar nas Séries Finais do ensino Fundamental na Disciplina de Matemática4003
Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais Disciplina: CiênciasR$ 2.370,29Conclusão de Curso Superior Completo em Licenciatura Plena Registrado pelo MEC, para Atuar nas Séries Finais do ensino Fundamental na Disciplina de Ciências4001
Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais Disciplina: HistóriaR$ 2.370,29Conclusão de Curso Superior Completo em Licenciatura Plena Registrado pelo MEC, para Atuar nas Séries Finais do ensino Fundamental na Disciplina de História4001
Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries Finais Disciplina: GeografiaR$ 2.370,29Conclusão de Curso Superior Completo em Licenciatura Plena Registrado pelo MEC, para Atuar nas Séries Finais do ensino Fundamental na Disciplina de Geografia4001
Professor Área de Atuação: Ensino Fundamental Séries IniciaisR$ 2.370,29Conclusão de Curso Superior Completo em Licenciatura Plena Registrado pelo MEC, para Atuar nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental4005
Professor Área de Atuação: InglêsR$ 2.370,29Conclusão de Curso Superior Completo em Licenciatura Plena Registrado pelo MEC, para Atuar no Ensino Fundamental e de Educação Infantil na Disciplina de Inglês4002
Soldador MecânicoR$ 1.420,45Ensino Fundamental Completo4002
Técnico de AgrimensuraR$ 1.729,77Ensino Médio = Técnico em Agrimensura4001
Técnico EletricistaR$ 1.729,77Ensino Médio = Técnico em Eletricidade ou Eletrotécnica4001
Técnico em InformáticaR$ 1.326,00Ensino Médio = Técnico em Informática4003
Técnico em RadiologiaR$ 1.326,00Técnico em Radiologia nos Termos das Leis 7.394/85, 10.508/02 e Alterações4001
Técnico em Segurança do TrabalhoR$ 1.326,00Ensino Médio = Técnico em Segurança do Trabalho Reconhecido pelo MEC; Possuir Registro no Ministério do Trabalho e Registro no Conselho Regional de Classe4001
Técnico em Vigilância SanitáriaR$ 1.326,00Ensino Médio = Técnico em Vigilância em Saúde4003
Técnico em EnfermagemR$ 1.079,75Ensino Médio, nos Termos da Lei 7.498/86 e Alterações4003

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DE CARGOS

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Advogado CREAS 
ATRIBUIÇÕES
1. Oferecer atendimento de advocacia pública; receber denúncias;

2. Prestar orientação jurídica aos usuários do Centro de Referência;

3. Fazer encaminhamentos processuais;

4. Proferir palestras sobre os direitos dos usuários do serviço;

5. Esclarecer procedimentos legais aos técnicos do Município;

6. Participar de palestras informativas a comunidade;

7. Fazer estudo permanente acerca do tema da violência;

8. Capacitar agentes multiplicadores;

9. Manter atualizado os registros de todos os atendimentos;

10. Participar de todas as reuniões da equipe;

11. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

12. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

13. Executar tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Agente Administrativo II 
ATRIBUIÇÕES
1. Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, fax e internet;

2. Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;

3. Executar registro, controle, digitação, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo;

4. Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando e periféricos, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos;

5. Preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais;

6. Codificar dados e documentos; providenciar material de expediente;

7. Auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;

8. Operar adequadamente equipamentos de sonorização;

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples;

10. Redigir informações rotineiras e relatórios; preencher guias e requisições;

11. Informar processos administrativos;

12. Interpretar quadros e levantamentos de dados simples; analisar alternativas de serviços;

13. Assistir Superiores;

14. Receber, conferir e relacionar materiais de consumo responsabilizando-se pelo seu controle e levantamento das necessidades;

15. Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos e fichas;

16. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

17. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos;

18. Executar tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Agente de Pavimentação Pública 
ATRIBUIÇÕES
1. Pavimentar solos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o trafego de veículos;

2. Determinar o alinhamento da obra, marcando-o com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material; preparando o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças;

3. Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar; recobrindo junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

4. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

5. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Agente Social 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver a ação comunitária, a organização popular, onde os membros da comunidade desenvolvem as alternativas e soluções possíveis, na tentativa de acionar um processo de transformação da sua realidade, ficando o agente como: assessor, mediador, facilitador e educador nos possíveis processos de mudança;

2. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

3. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Analista de Atividades Turísticas e Culturais 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, orientar e executar trabalhos que visem ao desenvolvimento turístico do Município;

2. Proceder ao levantamento e planejar o aproveitamento dos recursos turísticos do Município, bem como estudar as suas potencialidades;

3. Analisar dados turísticos obtidos nos pontos de entrada e saída de turistas;

4. Elaborar dados e informações turísticas consistentes em diagnósticos e análises macroambientais;

5. Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Turismo;

6. Planejar campanha de divulgação, visando conscientizar a comunidade das vantagens do desenvolvimento turístico;

7. Manter contato com os órgãos similares de âmbito federal, estadual e municipal, a fim de incentivar o turismo;

8. Manter contato com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal, visando à recuperação, conservação e exploração dos recursos turísticos existentes no Município;

9. Estudar, incrementar e colaborar na realização de certames, feiras e exposições em geral;

10. Orientar a organização de festividades populares, a promoção de concursos sobre trabalhos considerados de interesse turístico para o Município e a elaboração de itinerários turísticos;

11. Planejar, analisar e executar eventos turísticos e de lazer de interesse do Município;

12. Colaborar com as empresas de turismo, quando solicitado, em estudos que visem a uma melhor prestação de serviços e ao consequente incremento do turismo no Município;

13. Realizar estudos da conjuntura turística, visando acompanhar o desenvolvimento turístico do Município e a elaboração de políticas públicas de turismo;

14. Acompanhar o desenvolvimento de projetos de implantação turística;

15. Desenvolver pesquisas e elaborar pareceres em matéria de sua especialidade;

16. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

17. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho

18. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Analista de Recursos Humanos 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a capacitação dos servidores;

2. Trabalhar na Avaliação de Desempenho;

3. Executar o planejamento estratégico de RH em função das metas institucionais;

4. Implementar e monitorar as políticas de Recursos Humanos;

5. Promover atividades motivacionais;

6. Tratar da administração de pessoal: contratos, remuneração e benefícios;

7. Executar levantamento de dados e confecção de relatórios diversos;

8. Controlar as férias, banco de horas e licenças diversas;

9. Buscar melhorias nos benefícios e condições de trabalho, que possibilitem um ambiente adequado e agradável a todos os funcionários;

10. Administrar e operacionalizar o sistema informatizado de folha de pagamentos;

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Zelar pela guarda dos materiais equipamentos de trabalho;

13. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Arquiteto e Urbanista 
ATRIBUIÇÕES
1. Proceder à supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;

2. Coletar dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;

3. Estudar a viabilidade técnica e ambiental;

4. Efetuar assistência técnica;

5. Acompanhar a direção de obras e de serviço técnico;

6. Desempenhar vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;

7. Efetuar desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;

8. Produzir e divulgar técnica especializada;

9. Executar, fiscalizar e conduzir obra, instalação e serviço técnico;

10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

11. Zelar pela guarda dos materiais equipamentos de trabalho

12. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Auxiliar de Serviços Gerais 
ATRIBUIÇÕES
1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os;

2. Limpar escadas, pisos, paredes, janelas, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó;

3. Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, entre outros;

4. Arrumar banheiros, limpando-os com sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes;

5. Queimar o lixo contaminado do serviço de saúde nos incineradores apropriados, separando as agulhas, vidros, medicamentos e vacinas vencidas, em recipientes apropriados para encaminhar ao aterro sanitário;

6. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;

7. Preparar e servir chá, café ou água;

8. Lavar as roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas creches municipais e nos serviços de saúde;

9. Auxiliar os professores nas creches: cuidando das crianças, colocando-as para dormir, alimentando-as, trocando fraldas, entre outras, excluído o suporte pedagógico;

10. Retirar as roupas do varal, passá-las a ferro, esterilizá-las e guardá-las nas respectivas salas;

11. Efetuar contagem das roupas lavadas e passadas para controle das mesmas;

12. Executar serviços de limpeza da área externa das creches e escolas, postos de saúde e prédios municipais, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando;

13. Auxiliar na preparação de refeições, e merendas escolares, descascando e cortando verduras e temperos, lavando e secando louças, servindo as refeições, merendas e fazendo a limpeza da cozinha;

14. Fazer pequenos reparos, tais como: consertos de móveis, aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, torneiras, dentre outros, quando solicitado;

15. Auxiliar na execução dos trabalhos de almoxarifado, no recebimento, armazenagem e distribuição dos materiais e/ou equipamentos;

16. Regar e cuidar de flores e demais vegetação ornamental nas áreas interna e externa dos prédios municipais;

17. Transportar, carregar e descarregar viaturas, arrumar móveis, equipamentos, volumes e materiais em geral;

18. Executar serviços de coleta e entrega de documentos, processos, correspondências, encomendas e outros afins dirigindo-se aos locais solicitados, recebendo e/ou entregando o material, objetivando atender as solicitações e necessidades administrativas da Administração Municipal;

19. Preparar e servir refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos;

20. Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha;

21. Executar serviços de conservação e limpeza da copa e cozinha;

22. Elaborar pedidos de material para merenda;

23. Anotar o cardápio e a quantidade dos alimentos utilizados, para fins de controle;

24. Receber, guardar os alimentos recebidos;

25. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

26. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Auxiliar Operacional 
ATRIBUIÇÕES
1. Exercer ou auxiliar na execução de quaisquer tarefas que não exijam qualificação profissional e/ou experiência prévia;

2. Abrir, fechar e limpar valas, desobstruindo caixas de captação e bueiros, entre outros;

3. Carregar e descarregar viaturas em geral;

4. Executar serviços de conservação e limpeza de estradas, jardins, praças, vias, logradouros e cemitérios públicos, terrenos baldios e outros, tapando buracos, capinando, roçando, varrendo, pintando meio fio e troncos de árvores, bem como a remoção de entulhos;

5. Operar roçadeiras nos serviços de limpeza de jardins e outros logradouros públicos;

6. Auxiliar na implantação e manutenção de estradas, executando serviços inerentes a sua função;

7. Podar, plantar e regar folhagens, árvores, grama, flores, entre outros, em parques, jardins e logradouros públicos;

8. Auxiliar calceteiros e pedreiros no preparo de argamassa, concreto e nos serviços de pavimentação, carregando materiais, equipamentos e ferramentas peculiares ao trabalho;

9. Executar serviços de limpeza de terrenos;

10. Auxiliar carpinteiros e encanadores na execução de pequenos trabalhos e reparos como montagem e desmontagem de andaimes, palcos, instalações de tubulações e outros similares;

11. Auxiliar o trabalho de operação da usina de asfalto limpando e/ou untando com óleo rolos, telas do silo, caminhões e alimentado o silo manualmente com brita e areia quando necessário;

12. Executar serviços de horta, virando e adubando a terra, capinando, plantando, transplantando mudas de verduras e legumes e regando os canteiros quando necessários;

13. Auxiliar o mecânico nos serviços de manutenção e reparo das viaturas municipais;

14. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

15. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

16. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Bibliotecário 
ATRIBUIÇÕES
1. Executar os serviços de registro, catalogação e classificação de livros, folhetos, periódicos, outros materiais especiais (mapas, filmes etc.) utilizando sistemas específicos para armazenamento e recuperação de informações, colocando-as à disposição dos usuários;

2. Executar serviços de indexação de jornais com matérias de interesse da Administração Municipal;
3. Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando ficha padrão para possibilitar busca e recuperação da informação;

4. Efetuar quadro estatístico do movimento da biblioteca;

5. Atender e manter atualizado o controle de pedidos e empréstimos de livros;

6. Supervisionar os trabalhos de encadernação, restauração de livros e demais documentos, prestando orientação técnica para assegurar a conservação do material bibliográfico;

7. Contatar com escolas, postos de saúde e demais setores da municipalidade, visando assessorar o encaminhamento das atividades de rotina, com subsídios bibliográficos ou documentais;

8. Coordenar a realização de cursos para dinamizadores e professores, visando o uso adequado do acervo;

9. Manter intercâmbio de informações com pessoas e órgãos relacionados à área;

10. Auxiliar na Promoção de concursos literários na área de educação e contribuir com as demais atividades educativas na área de saúde e meio ambiente, através de documentação pertinente;

11. Elaborar projetos para a criação, ampliação ou organização de bibliotecas nos diversos órgãos municipais;

12. Implementar métodos de disseminação da informação, visando o estímulo ao hábito da leitura e ao uso da comunicação técnico-científica;

13. Coordenar a distribuição do acervo bibliográfico, mobiliário e material de consumo para bibliotecas dinamizadas;

14. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

15. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

16. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Bioquímico Farmacêutico 
ATRIBUIÇÕES
1. Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas;

2. Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos;

3. Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas;

4. Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública;

5. Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas;

6. Participar, conforme a política interna do Município, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

7. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

8. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

9. Trabalhar segundo normas técnicas de biosegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

10. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

12. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

13. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

14. Executar outras atividades correlatas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Borracheiro 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar trabalhos braçais que exijam conhecimento em borracharia;

2. Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos;

3. Executar tarefas, tais como: confecção e conserto de capas e estofados;

4. Acender forjas; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras;

5. Engraxar, lubrificar e zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos, veículos e máquinas utilizados ou em uso;

6. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

7. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

8. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Carpinteiro 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar canteiro de obras e montar formas para alvenaria; especificar materiais e equipamentos; isolar área com tapume e organizar posto de trabalho; locar eixos da construção (pilares e parede); conferir esquadro, prumo e nível (forro, pilar, viga); separar peças e painéis conforme projeto de montagem de formas e fazer seu gabarito; fazer painéis de forma usando pregos e distribuir cavaletes para viga conforme projeto; acompanhar concretagem, reparando formas, se necessário;

2. Confeccionar formas de madeira, telhados e forros de laje (painéis) para construção civil; montar escoramento de forro de laje e longarinas e barrotes para apoio de forro de laje; construir andaimes, bandejas salva-vidas, proteção provisória de escadas, proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado, além de escorar lajes de grandes vãos;

3. Montar e assentar portas e esquadrias; executar serviços tais como: desmonte de andaimes, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos;

4. Confeccionar e reformar móveis; operar máquinas de marcenaria, tais como: topia, plaina, máquina circular, serra de fita, desengrosso, lixadeira e furadeira; executar serviços de marcenaria, tais como: montagem e desmontagem de mobiliários e divisórias, consertos de móveis, fabricação de móveis em geral; executar serviços de carpintaria, tais como: desdobro de madeira, engradamentos, fabricação e instalação de marcos de portas e portões;

5. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos;

6. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

7. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Engenheiro Agrimensor 
ATRIBUIÇÕES
1. Orientar e executar projetos de loteamentos, de sistemas de saneamento, de irrigação e drenagem e de traçados de cidades;

2. Consultar levantamentos topográficos e geodésicos para abertura de estradas e construção de barragens;

3. Zelar pela guarda e conservação dos materiais, equipamentos e veículos utilizados;

4. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

5. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Engenheiro Sanitarista e Ambiental 
ATRIBUIÇÕES
1. Analisar e avaliar projetos de saneamento ambiental, com enfoque nos projetos de saneamento básico;

2. Realizar atividade de apoio à pesquisa, divulgação técnica e demais serviços relativos à implementação da política ambiental do Município;

3. Atender os requerentes orientando e esclarecendo de forma necessária para aprovação dos planos e projetos;

4. Apoiar tecnicamente os demais órgãos da Administração Municipal quando necessário;

5. Atender a denúncias e acompanhamento de processos de infrações e licenciamento ambiental no âmbito municipal;

6. Elaborar relatórios diversos em sua área de atuação;

7. Efetuar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento na sua área de atuação;

8. Participar das atividades realizadas em grupos de trabalho interdisciplinar, representando a municipalidade, em assuntos vinculados à sua área de atuação;

9. Analisar projetos hidro sanitários comerciais e residenciais;

10. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Especialista em Museologia 
ATRIBUIÇÕES
1. Constituir o acervo público municipal, seja recebendo doações, seja adquirindo peças de valor histórico, artístico, cultural ou científico;

2. Promover o intercâmbio com outros museus para aquisição ou empréstimo de peças;

3. Acompanhar a conservação do acervo, preservando-o de fatores como temperatura, umidade, iluminação, produtos químicos inapropriados, insetos etc.;

4. Providenciar a recuperação ou restauração de peças, quando assim o indicar profissional habilitado;

5. Trabalhar com a apresentação de acervos ao público, procurando estimular seu interesse e facilitar a compreensão do conteúdo das exposições;

6. Organizar mostras em conjunto com artistas plásticos e pesquisadores, decidindo quais serão as peças e os documentos a serem apresentados e as técnicas para melhor exibi-los;

7. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

8. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

9. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Fiscal de Obras e Posturas 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e desenhar croquis na sua área de especialização, realizando estudos, levantamentos e efetuando cálculos que se fizerem necessários;

2. Fiscalizar as obras de construção civil executadas pelos munícipes, visitando-as para verificar se as mesmas estão sendo construídas de acordo com o projeto aprovado segundo o Plano Diretor, Código de Obras e Edificações, o Código de Posturas Municipais e as normas técnicas vigentes;

3. Fiscalizar obra para fins de concessão de habite-se, visitando-as para verificar se foram construídas de acordo com o projeto aprovado pelo Município;

4. Intimar, comunicar, embargar e autuar as obras que não estiverem de acordo com os requisitos legais exigidos;

5. Determinar o cumprimento das posturas municipais que estão sob sua competência;

6. Elaborar relatórios das atividades de sua área de atuação;

7. Informar processos referentes a construção, renovação de alvará, substituição de projeto, cancelamento de auto de infração, consulta de viabilidade, desmembramento, amembramento, transferência de responsabilidade técnica, transferência de proprietário, aprovação de projeto, acréscimo e reforma, reconsideração de despacho, legalização, certidão de demolição e providências diversas, etc.;

8. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

9. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

10. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Fiscal de Tributos Municipais 
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar o cumprimento da obrigação principal e das obrigações acessórias em relação ao ISS, IPTU, ITBI, contribuição de melhoria, taxas instituídas pelo Município em razão do exercício do poder de polícia municipal ou pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição, e quaisquer outros tributos ou contribuições, existentes ou que venham a ser instituídas em favor do Município, podendo para tanto:

a) exercer a fiscalização sobre todas as pessoas, físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive sobre os responsáveis tributários e as que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal;

b) proceder ao exame e verificação de mercadorias, livros fiscais e contábeis, notas fiscais de serviço, notas ficais, comprovantes de recolhimento de tributos, arquivos físicos ou magnéticos, equipamentos de processamento de dados, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, de quaisquer pessoas, em especial contribuintes e responsáveis tributários e demais documentos necessários à fiscalização dos tributos municipais;

c) apreender livros, arquivos físicos ou magnéticos, equipamentos de processamento de dados, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, mercadorias, podendo também nomear depositário do que for apreendido;

d) proceder à constituição do crédito tributário do Município, quando o mesmo deva ser constituído de ofício;

e) decidir quanto aos pedidos de crédito Tributário do Município, quando o mesmo deva ser constituído de ofício;

f) intimar o contribuinte ou responsável tributário a apresentar, perante a repartição fazendária, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, bem como informações ou comunicações, verbais ou escritas, de interesse da Administração Tributária;

g) intimar o contribuinte ou responsável tributário a comparecer perante a repartição fazendária;

h) solicitar a apresentação, em Juízo, dos livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, quando houver negativa em apresentá-los, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público, pela conduta tipificada no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.137/90;

i) requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou, em decorrências delas, quando seja necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção;

j) fiscalizar na rede arrecadadora os controles e comprovantes relativos à arrecadação de tributos municipais;

k) expedir intimações, lavrar termos de início, de prorrogação ou de término de fiscalização, de ocorrência, de verificação fiscal e de apreensão, bem como quaisquer outros procedimentos necessários à formalização da ação fiscal;

l) desenvolver quaisquer outras atividades, não especificadas anteriormente, e relacionadas com a fiscalização de tributos municipais;

2. Promover o intercâmbio de informações de natureza fiscal, com outros Municípios, com o Estado e a União, na forma autorizada pela legislação;

3. Manter sigilo sobre suas atividades, na forma em que estabelecido pela legislação pertinente;

4. Participar de Comissões Fiscais, quando solicitado pela Chefia, para estudar o interditamento de estabelecimentos que funcionem irregularmente, bem como de grupos de trabalho para a realização de quaisquer outras atividades que necessitem de conhecimento técnico relativo a sua área de atuação;

5. Orientar os contribuintes e responsáveis tributários, quanto às suas obrigações tributárias principal e acessórias, no que se refere a escrituração dos livros fiscais e demais registros legais, ao recolhimento dos tributos e outras informações pertinentes;

6. Atender a plantões fiscais, de acordo com a escala e horários estabelecidos, com o propósito de assistir os contribuintes, responsáveis e demais interessados, no que diz respeito à interpretação e aplicação uniforme, eficaz e equitativa da legislação tributária municipal;

7. Proceder a auditorias e fiscalizações especiais, quando determinadas pela Chefia;

8. Informar os processos contenciosos decorrentes do lançamento de créditos tributários municipais, especialmente aqueles constituídos de ofício;

9. Informar o Ministério Público relativamente a atos e fatos apurados em processo de fiscalização que, em tese, constituam crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90);

10. Apresentar sugestões visando o aperfeiçoamento da legislação tributária;

11. Elaborar relatórios mensais de suas atividades;

12. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

13. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

14. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Fisioterapeuta 
ATRIBUIÇÕES
1. Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos munícipes;

2. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas;

3. Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias;

4. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente;

5. Recorrer a outros profissionais de saude e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário;

6. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário;

7. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia;

8. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente;

9. Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios;

10. Efetuar controle periódico da qualidade e resolufividade do seu trabalho;

11. Elaborar pareceres técnicos especializados;

12. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

13. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

14. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Instrutor de Capoeira 
ATRIBUIÇÕES
1. Ministrar aulas de capoeira nas escolas de capoeira oferecidas pelo Município à população;

2. Planejar e ministrar aulas de capoeira;

3. Acompanhar e avaliar a evolução do conhecimento dos seus respectivos alunos;

4. Supervisionar o adequado uso do material disponibilizado aos alunos;

5. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da sua área e de área correlata;

6. Participar e colaborar com eventos públicos municipais, divulgando a capoeira;

7. Participar de oficinas promovidas pela Secretaria de Educação, junto às escolas municipais;

8. Emitir relatórios referentes às aulas de capoeira ministradas, bem como históricos referentes aos alunos;

9. Participar de eventos escolares;

10. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Instrutor de Dança 
ATRIBUIÇÕES
1. Ministrar aulas de dança nas escolas de dança oferecidas pelo Município à população;

2. Planejar e ministrar aulas de dança;

3. Acompanhar e avaliar a evolução do conhecimento dos seus respectivos alunos;

4. Supervisionar o adequado uso do material disponibilizado aos alunos;

5. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da sua área e de área correlata;

6. Participar e colaborar com eventos públicos municipais, divulgando a dança;

7. Participar de oficinas promovidas pela Secretaria de Educação, junto às escolas municipais;

8. Emitir relatórios referentes às aulas de dança ministradas, bem como históricos referentes aos alunos;

9. Participar de eventos escolares;

10. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Instrutor de Teatro 
ATRIBUIÇÕES
1. Ministrar aulas de teatro nas escolas de teatro oferecidas pelo Município à população;

2. Planejar e ministrar aulas de teatro;

3. Acompanhar e avaliar a evolução do conhecimento dos seus respectivos alunos;

4. Supervisionar o adequado uso do material disponibilizado aos alunos;

5. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da sua área e de área correlata;

6. Participar e colaborar com eventos públicos municipais, divulgando as artes cênicas;

7. Participar de oficinas promovidas pela Secretaria de Educação, junto às escolas municipais;

8. Emitir relatórios referentes às aulas de teatro ministradas, bem como históricos referentes aos alunos;

9. Participar de eventos escolares;

10. Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Marceneiro 
ATRIBUIÇÕES
1. Executar serviços relativos à marcenaria como: fabricar, consertar e restaurar produtos de madeira e derivados;

2. Colocação de molduras em quadros e mapas;

3. Executar serviços de construção e colocação de madeira em obras;

4. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos;

5. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

6. Executar outras atribuições inerentes ao cargo.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Monitor de Oficina de Violino 
ATRIBUIÇÕES
1. Ensinar musicalização e utilização de violino nas escolas de música oferecidas pelo Município à população;

2. Planejar e ministrar aulas de violino;

3. Avaliar a evolução do conhecimento musical dos seus respectivos alunos;

4. Cuidar dos instrumentos musicais utilizados em aula;

5. Supervisionar o adequado uso dos instrumentos musicais pelos alunos;

6. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área musical e correlata;

7. Participar e colaborar com eventos públicos municipais, divulgando a cultura musical do violino;

8. Participar de oficinas musicais promovidas pelas Secretarias da Administração Municipal, junto às escolas municipais;

9. Emitir relatórios referentes às aulas de violino ministradas, bem como históricos referentes aos alunos;

10. Participar de eventos escolares;

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Monitor de Oficina de Violoncelo 
ATRIBUIÇÕES
01. Ensinar musicalização e utilização de violoncelo nas escolas de música oferecidas pelo Município à população;

02. Planejar e ministrar aulas de violoncelo;

03. Avaliar a evolução do conhecimento musical dos seus respectivos alunos;

04. Cuidar dos instrumentos musicais utilizados em aula;

05. Supervisionar o adequado uso dos instrumentos musicais pelos alunos;

06. Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área musical e correlata;

07. Participar e colaborar com eventos públicos municipais, divulgando a cultura musical do violoncelo;

08. Participar de oficinas musicais promovidas pelas Secretarias da Administração Municipal, junto às escolas municipais;

09. Emitir relatórios referentes às aulas de violoncelo ministradas, bem como históricos referentes aos alunos;

10. Participar de eventos escolares;

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Motorista I - Veículos de Passeio, Vans e Utilitários Pequenos 
ATRIBUIÇÕES
1. Dirigir veículos de pequeno porte, e utilitários; tais como: carros de passeio, vans e utilitários pequenos;

2. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores;

3. Efetuar pequenos reparos de emergência e limpeza;

4. Reportar defeitos aos encarregados da manutenção;

5. Providenciar abastecimento, controle de revisões e manutenção preventiva;

6. Auxiliar na carga e descarga de mercadorias, materiais, equipamentos e outros bens que serão ou foram transportados;

7. Transportar cargas ou pessoas, dentro e fora do Município;

8. Zelar pela guarda de materiais, equipamentos e acessórios bem como responsabilizar-se pelos mesmos;

9. Executar pequenas atividades administrativas como encaminhar ou buscar orçamentos, levar e buscar documentos cartoriais, judiciais e outros do gênero dentro e fora do Município, assinando, se necessário, dando a contra fé como servidor público;

10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

11. Executar tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Motorista II - Ambulância 
ATRIBUIÇÕES
1. Dirigir veículos de ambulância;

2. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores;

3. Efetuar pequenos reparos de emergência e limpeza;

4. Reportar defeitos aos encarregados da manutenção;

5. Providenciar abastecimento, controle de revisões e manutenção preventiva;

6. Auxiliar na carga e descarga de mercadorias, materiais, equipamentos e outros bens que serão ou foram transportados;

7. Transportar cargas ou pessoas, dentro e fora do Município;

8. Levar ou trazer resultados de exames de pacientes dentro e fora do Município;

9. Providenciar o embarque e desembarque de pessoas com problemas de saúde e dificuldade de locomoção para o interior da ambulância carregando-as na maca bem como transportá-las para o interior das residências, dos ambulatórios, hospitais e outros locais pertinentes;

10. Zelar pela guarda de materiais, equipamentos e acessórios bem como responsabilizar-se pelos mesmos;

11. Participar de cursos de primeiros socorros para operar a ambulância;

12. Prestar primeiros socorros às vitimas em trânsito no veículo sob sua responsabilidade;

13. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

14. Executar tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Motorista IV - Caminhões e Caminhonetes 
ATRIBUIÇÕES
1. Dirigir veículos tais como caminhões e caminhonetes;

2. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores;

3. Efetuar pequenos reparos de emergência e limpeza;

4. Reportar defeitos aos encarregados da manutenção;

5. Providenciar abastecimento, controle de revisões e manutenção preventiva;

6. Auxiliar na carga e descarga de mercadorias, materiais, equipamentos e outros bens que serão ou foram transportados;

7. Transportar cargas, dentro e fora do Município;

8. Auxiliar carga e descarga, quando necessário;

9. Transportar materiais orgânicos, inorgânicos e minerais, tais como: cascalho, terra, areia, brita, resíduos domésticos sólidos, líquidos e outros materiais, bem como a distribuição de asfalto e emulsões correlatas;

10. Zelar pela guarda de materiais, equipamentos e acessórios bem como responsabilizar-se pelos mesmos;

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Operador de Máquinas e Equipamentos para Obras de Pavimentação 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar máquinas de pavimentação tais como: usina de asfalto, vibroacabadora de asfalto, rolo compactador autopropelido, usina de britagem, mandíbula e martelete;

2. Operar usina asfáltica, abastecendo-a, acionando-a e controlando seu funcionamento a fim de preparar pré misturado a frio para a pavimentação de ruas e estradas;

3. Preparar o leito das vias, adequar a drenagem, distribuição e compactação dos materiais da base de pavimentação;

4. Atuar na manutenção e conservação da pavimentação das vias públicas, bem como na rede de drenagem;

5. Conservar as máquinas e equipamentos, lavando, fazendo limpeza, ajustes e pequenos reparos necessários, bem como cuidar da manutenção preventiva;

6. Ajudar na carga e descarga, quando necessário;

7. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

8. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

9. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Operador de Motoniveladora 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar máquinas de terraplanagem ou pavimentação tais como: motoniveladora, entre outras;

2. Executar serviços de corte, aterro, limpeza e nivelamento de terrenos em vias públicas;

3. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores, sistemas de freio, de arrefecimento etc., com vista à boa conservação e manutenção do veículo;

4. Executar serviços de patrolamento, distribuição de cascalho, brita e asfalto nas vias públicas;

5. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho e responsabilizar-se pelos mesmos;

6. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

7. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Operador de Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica e Pá Carregadeira 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar máquinas para execução de serviços de infraestrutura, tais como: pá carregadeira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rompedor;

2. Executar serviços de corte, aterro, limpeza e nivelamento de terrenos e vias públicas;

3. Carregar caminhões e silos de usina asfáltica, utilizando máquina carregadeira;

4. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores, sistemas de freio, de arrefecimento etc., com vista à boa conservação e manutenção do veículo;

5. Ajudar na carga e descarga, quando necessário;

6. Espalhar terra, areia, pedra, brita e asfalto;

7. Abrir e limpar valas e canais para a melhoria dos sistemas de drenagem, e nos serviços de rompimento de pedras;

8. Providenciar controle de abastecimento, controle das revisões e manutenção preventiva;

9. Desenvolver atividades nas equipes de manutenção das estradas municipais e nas propriedades rurais do município;

10. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Operador de Trator Esteira 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar máquinas para execução de serviços de infraestrutura de terraplanagem ou pavimentação tais como: trator de esteira;

2. Executar serviços de terraplanagem, tais como: corte, aterro, limpeza e nivelamento de terrenos e vias públicas;

3. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores, sistemas de freio, de arrefecimento etc., com vista à boa conservação e manutenção do trator;

4. . Executar serviços de melhorias internas das propriedades rurais, com a abertura de estradas, retiradas de pedras e tocos, dentre outros;

5. Desenvolver atividades nas equipes de manutenção das estradas públicas bem como nos serviços de incentivos agropecuários nas propriedades rurais do Município;

6. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

7. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

8. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Operador de Trator de Pneus, Máquinas de Varrição e Capina Mecânica 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar máquinas para a execução de serviços, tais como: tratores;

2. Executar serviços de rolo compactador tracionado em obras públicas;

3. Executar serviços inerentes aos programas de incentivos a agropecuária, como transporte de dejetos suínos, preparo de solo e silagem;

4. Operar máquina de varrição e capina mecânica em vias públicas;

5. Executar serviços de roçada mecânica e capina química;

6. Desenvolver atividades de manutenção das estradas municipais e nas propriedades rurais do Município;

7. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores, sistemas de freio, de arrefecimento etc., com vista à boa conservação e manutenção do veículo;

8. Ajudar na carga e descarga, quando necessário;

9. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

10. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

11. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Pedreiro 
ATRIBUIÇÕES
1. Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares;

2. Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;

3. Misturar cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais afins;

4. Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros e construções similares;

5. Assentar tijolos, ladrilhos ou pedras, superpondo-os em fileiras horizontais ou seguindo os desenhos e formas indicadas e unindo-os com argamassa, para levantar paredes, vergas, pilares, degraus de escada e outras partes da construção;

6. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimento;

7. Proceder à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes;

8. Aplicar uma ou várias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificação, utilizando pá, colher de pedreiro ou outro instrumento apropriado, para dar a essas partes acabamento mais esmerado;

9. Construir bases de concreto ou de outro material, baseando se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins;

10. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas;

11. Poder armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos para execução da obra desejada;

12. Responsabilizar-se pela qualidade das obras que executa, observando as normas da boa técnica e usando corretamente suas ferramentas;

13. Executar trabalhos de construção e reformas em bueiros, pontilhões, pontes, muros, abrigos, bocas de lobo, banheiro, edificações de madeira e em alvenaria;

14. Fazer a limpeza dos logradouros, removendo sobras de materiais;

15. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

16. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

17. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Pintor Letrista 
ATRIBUIÇÕES
1. Executar moldes a mão livre e aplicar, com o uso do modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.;

2. Executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores;

3. Pintar veículos;

4. Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores;

5. Preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas;

6. Laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.;

7. Pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos, etc.;

8. Lixar e fazer tratamento anticorrosivo;

9. Abrir lustro com polidores;

10. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

11. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

12. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Professor 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem;

2. Participar no processo de planejamento das atividades da escola;

3. Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino;

4. Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

5. Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino;

6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

7. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos;

8. Estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

9. Atualizar-se em sua área de conhecimento;

10. Cooperar com serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;

11. Zelar pela aprendizagem do aluno;

12. Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

13. Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas,culturais e conselhos de classe;

14. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

15. Seguir as diretrizes de ensino, emanadas do órgão superior competente;

16. Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

17. Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

18. Executar o trabalho docente no atendimento Educacional Especializado

19. Zelar pela disciplina e pelo material docente;

20. Executar tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Soldador Mecânico 
ATRIBUIÇÕES
1. Executar trabalhos de cortes e solda de peças metálicas;

2. Saber ler desenhos elementares em perspectiva;

3. Realizar serviços de solda elétrica e de oxigênio;

4. Regular o equipamento de solda, determinando a amperagem e a voltagem adequadas, de acordo com o trabalho a executar;

5. Carregar e limpar geradores de acetileno;

6. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típico da classe, inclusive quanto as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

7. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos;

8. Executar outras atribuições afins.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Técnico de Agrimensura 
ATRIBUIÇÕES
1. Efetuar levantamentos topográficos e planialmétricos de terrenos para fins de desmembramentos, permutas, desapropriações, atualizações de confrontações e medidas, doações, alinhamentos para fins de edificações, construções de muros e calçadas, locações de obras, elaborando esboços e plantas;

2. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas pelo seu superior;

3. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

4. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

5. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Técnico Eletricista 
ATRIBUIÇÕES
1. Fazer a instalação elétrica em qualquer etapa do processo de geração, transmissão ou distribuição de eletricidade;

2. Realizar manutenções, inspecionar e testar equipamentos e estruturas, diagnosticando causas de problemas e implementando soluções para sua correção;

3. Projetar e executar sistemas de aterramento e de proteção de descargas elétricas;

4. Planejar métodos e sequências de operações para testar e desenvolver sistemas elétricos;

5. Supervisionar sistemas de geração, transmissão e distribuição de eletricidade;

6. Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão;

7. Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos de iluminação de cenários ou palcos do Município;

8. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

9. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

10. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Técnico em Informática 
ATRIBUIÇÕES
1. Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas, em geral, referente a questões de hardware e software;

2. Realizar a manutenção e configuração de equipamentos de rede (intranet e Internet);

3. Instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, software aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados;

4. Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores;

5. Possuir noções básicas de elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos;

6. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos;

7. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

8. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Técnico em Radiologia 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista;

2. Operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias;

3. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto à identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle;

4. Encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo;

5. Participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias;

6. Realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e de emergência;

7. Exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço;

8. Operar aparelhos de Raio-X, acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento para provocar a descarga de radioatividade correta sobre a área a ser radiografada;

9. Selecionar chapas e filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia, ajustando-as no chassi do aparelho, fixando letras e números radiopacos, para bater radiografias;

10. Preparar pacientes, observando a correta posição do corpo no aparelho, utilizando técnicas a cada tipo de exame, medindo distâncias para focalização, visando obter chapas nítidas;

11. Revelar chapas e filmes radiológicos em câmara escura submetendo-os a processo apropriado de revelação, fixação e secagem e encaminhamento ao médico para leitura;

12. Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipos e requisitantes;

13. Zelar pela conservação e manutenção do aparelho de Raio-X e componentes, solicitar material radiográfico, identificando e comunicando problemas à supervisão;

14. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

15. Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

16. Executar outras tarefas correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Técnico em Segurança do Trabalho 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar, conhecer e implementar programas de prevenção de acidentes;

2. Inspecionar locais e avaliar as condições de segurança das instalações e emitir pareceres com recomendações de medidas corretivas;

3. Analisar acidentes do trabalho ocorridos, identificando suas causas e emitir propostas de melhorias das condições de segurança;

4. Recomendar e especificar equipamento de proteção individual e coletiva, bem como treinar os trabalhadores quanto ao seu uso;

5. Ministrar treinamentos, inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos municipais;

6. Propor medidas de proteção de caráter coletivo, antecipando-se aos riscos ocupacionais;

7. Elaborar e implementar programas de controle de higiene ocupacional e de prevenção de riscos ergonômicos;

8. Identificar e avaliar, utilizando-se das técnicas e dos equipamentos próprios, os riscos relacionados aos agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, propondo medidas de controle;

9. Fiscalizar a execução das políticas de acidentes; executar tarefas para melhorar as condições de saúde e bem estar dos servidores; executar outras atribuições afins;

10. Planejar a política de saúde e segurança do trabalho; diagnosticar condições gerais da área de SST e desenvolver sistema de gestão de SST;

11. Controlar licenças para tratamento de saúde dos servidores, perícias médicas, altas médicas, retorno ao trabalho, exames admissionais e demissionais;

12. Fazer cumprir o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) e controlar a incidência e o direito a insalubridades, periculosidades e o uso de EPI pelos servidores;

13. Emitir relatórios e documentos previdenciários;

14. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

15. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

16. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Técnico em Vigilância Sanitária 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver atividades de controle, fiscalização de produtos e serviços;

2. Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária;

3. Promover a educação sanitária e ambiental;

4. Monitorar o meio ambiente, privilegiando ações educativas com a população, quanto aos seus direitos e deveres;

5. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos;

6. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

7. Executar outras atividades correlatas.

 

DENOMINAÇÃOESPECIALIDADE
Técnico em Enfermagem 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar o atendimento ambulatorial, responsabilizando-se pelo preparo e esterilização do material e equipamento a serem utilizados;

2. Receber, conferir e armazenar material de consumo, de expediente e medicamentos utilizados no atendimento;

3. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

4. Executar ações assistenciais de técnico de enfermagem;

5. Participar da programação da assistência de enfermagem;

6. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

7. Atender os pacientes nas unidades de atendimento, tomando conhecimento do caso e resolvendo-o ou, de acordo com a complexidade, encaminhando-o ao profissional competente, ao serviço médico local ou aos serviços de emergência hospitalares;

8. Preencher, após conferir, movimento de estoques ou arquivo de receita, o mapa mensal de consumo de medicamentos;

9. Realizar serviços de assistência de enfermagem no que se refere a nebulizações (inaloterapia), curativos e retiradas de pontos, injeções, imunizações, orientações sobre aleitamento materno, pré-natal, puericultura, vacinação, desidratação e cuidados com doenças infecto-contagiosas, orientações gerais sobre cuidados de saúde e visita domiciliar, verificação e registro de sinais vitais, coleta e encaminhamento de material para exames laboratoriais, quando solicitado, coleta de material para exames de colpocitologia oncótica, quando indicado, encaminhando aos responsáveis ao Nível Central e efetuando registro em fichas e livros;

10. Auxiliar a equipe multiprofissional local e regional de saúde no atendimento às necessidades da comunidade;

11. Contribuir para organização e orientação de grupos de saúde na comunidade;

12. Promover o bom relacionamento entre a comunidade e o serviço de saúde;

13. Requisitar imediatamente, após avaliação de necessidades ou detecção de problemas, os reparos ou reposição de material permanente avariado, à enfermeira, ao médico ou ao dentista supervisor;

14. Participar da equipe de saúde;

15. Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

16. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos profissionais de Enfermagem;

17. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

18. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

19. Executar outras atividades correlatas.

Anexo III

Disciplinas / Conteúdo Programático da Prova Objetiva

FONTES DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A ELABORAÇÃO DAS QUESTÕES

CONTEÚDOS GERAIS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

DisciplinaConteúdos Programáticos
Língua PortuguesaInterpretação de texto(s). Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo e aumentativo). Classificação do substantivo (próprio, comum e coletivo). Adjetivo (número e gênero).
Conhecimentos GeraisAspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Videira (SC). Atualidades econômicas e políticas, em nível local e nacional.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

DisciplinaConteúdos Programáticos
Língua PortuguesaInterpretação de texto(s). Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo e aumentativo). Classificação do substantivo (próprio, comum e coletivo). Adjetivo (número e gênero).
Conhecimentos GeraisAspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Videira (SC). Atualidades econômicas e políticas, em nível local e nacional.

NÍVEL MÉDIO

DisciplinaConteúdos Programáticos
Língua PortuguesaInterpretação de texto. Significação das Palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Grafia das palavras. Morfologia. Emprego dos pronomes. Emprego dos verbos. Regras gramaticais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Emprego dos porquês. Crase. Linguagem figurada. Conotação e denotação. Vícios de linguagem.
Conhecimentos Básicos de InformáticaSistema Operacional - Características da interface gráfica: manipulação de janelas, acesso a menus, uso do mouse, área de trabalho, barra de tarefas e de inicialização rápida. Botão Iniciar: programas, documentos recentes, painel de controle, impressoras, desligar. Utilização do Explorer: operações com arquivos e pastas, atalhos, modos de visualização, unidades de rede, lixeira. Acessórios do Windows: calculadora, bloco de notas, paint. Editores de Textos - Manipulação de documentos: novo, salvar, abrir, imprimir, proteger com senha, propriedades. Formatação de documentos: fonte, espaçamento, parágrafo, tabulação, maiúsculas e minúsculas, marcadores e numeração. Edição de documentos: localizar e substituir texto, selecionar, recortar, copiar, colar, numerar páginas, trabalhar com cabeçalho e rodapé, inserir figuras, quebrar páginas. Exibição de documentos: modo normal, layout de impressão, zoom, tela inteira. Configuração de documentos: margens, tamanho do papel, orientação para impressão. Tabelas: criar tabela, selecionar, inserir e eliminar células, formatar tabela, classificar. Ferramentas adicionais: verificar ortografia, corrigir palavras automaticamente, definir idioma, trabalhar com mala direta. Planilhas Eletrônicas - Área de trabalho: células, linhas e colunas, deslocamento do cursor na planilha, área de impressão, barra de edição, pastas de trabalho. Células: selecionar, copiar, recortar, colar, transpor, limpar, eliminar, proteger, inserir dados. Formatação de células e planilhas: formatar números, textos, datas e moedas, alinhamento, borda, fonte, padrões, formatação condicional. Utilização da Internet e Correio Eletrônico - Navegação: noções sobre endereços, configuração do browser, acessar links, avançar, retroceder e recarregar páginas, favoritos, download e upload de arquivos, gerenciamento pop-ups e cookies. Correio eletrônico: endereços de e-mail, escrever e enviar mensagens, anexar arquivos.

- Versões dos softwares utilizados no programa:

a) Sistema operacional Windows XP e Windows 7;

b) Editores de textos e planilhas eletrônicas Microsoft Office XP,

Microsoft Office 2007 e BR Office 2.0;

c) Browser Internet Explorer 8.0, Firefox 6.0.1 e Google Chrome.

Conhecimentos GeraisAspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado e do Município, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

NÍVEL MÉDIO PARA OS CARGOS: Motorista I e II, Técnico em Agrimensura, Técnico Eletricista

DisciplinaConteúdos Programáticos
Língua PortuguesaInterpretação de texto. Significação das Palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Grafia das palavras. Morfologia. Emprego dos pronomes. Emprego dos verbos. Regras gramaticais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Emprego dos porquês. Crase. Linguagem figurada. Conotação e denotação. Vícios de linguagem.
MatemáticaConjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.
Conhecimentos GeraisAspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, institucionais, econômicos, sociais e atuais do Município, da microrregião, da região, do Estado de Santa Catarina, da Região Sul, do País e em nível global. Identificação de autoridades do Governo Federal, do Governo do Estado e do Município, relacionadas ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, segundo os respectivos cargos, ou mesmo de autoridades de outros países, ou de lideranças de influência regional, nacional ou mundial. Aspectos contemporâneos da humanidade. Conhecimentos históricos, geográficos, políticos e político-administrativos, em geral; conhecimentos atuais sobre meio ambiente, aquecimento global, fontes de energia, notadamente, as renováveis. Atualidades econômicas e políticas, em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

NÍVEL SUPERIOR

DisciplinaConteúdos Programáticos
Língua PortuguesaCompreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal.

Crase. Emprego dos verbos. Regras gramaticais. Emprego dos porquês. Linguagem figurada. Conotação e denotação. Vícios de linguagem.

Conhecimentos Básicos de InformáticaSistema Operacional - Características da interface gráfica: manipulação de janelas, acesso a menus, uso do mouse, área de trabalho, barra de tarefas e de inicialização rápida. Botão Iniciar: programas, documentos recentes, painel de controle, impressoras, desligar. Utilização do Explorer: operações com arquivos e pastas, atalhos, modos de visualização, unidades de rede, lixeira. Acessórios do Windows: calculadora, bloco de notas, paint. Editores de Textos - Manipulação de documentos: novo, salvar, abrir, imprimir, proteger com senha, propriedades. Formatação de documentos: fonte, espaçamento, parágrafo, tabulação, maiúsculas e minúsculas, marcadores e numeração. Edição de documentos: localizar e substituir texto, selecionar, recortar, copiar, colar, numerar páginas, trabalhar com cabeçalho e rodapé, inserir figuras, quebrar páginas. Exibição de documentos: modo normal, layout de impressão, zoom, tela inteira. Configuração de documentos: margens, tamanho do papel, orientação para impressão. Tabelas: criar tabela, selecionar, inserir e eliminar células, formatar tabela, classificar. Ferramentas adicionais: verificar ortografia, corrigir palavras automaticamente, definir idioma, trabalhar com mala direta. Planilhas Eletrônicas - Área de trabalho: células, linhas e colunas, deslocamento do cursor na planilha, área de impressão, barra de edição, pastas de trabalho. Células: selecionar, copiar, recortar, colar, transpor, limpar, eliminar, proteger, inserir dados. Formatação de células e planilhas: formatar números, textos, datas e moedas, alinhamento, borda, fonte, padrões, formatação condicional. Utilização da Internet e Correio Eletrônico - Navegação: noções sobre endereços, configuração do browser, acessar links, avançar, retroceder e recarregar páginas, favoritos, download e upload de arquivos, gerenciamento pop-ups e cookies. Correio eletrônico: endereços de e-mail, escrever e enviar mensagens, anexar arquivos.

- Versões dos softwares utilizados no programa:

a) Sistema operacional Windows XP e Windows 7;

b) Editores de textos e planilhas eletrônicas Microsoft Office XP,

Microsoft Office 2007 e BR Office 2.0;

c) Browser Internet Explorer 8.0, Firefox 6.0.1 e Google Chrome.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

CARGOConteúdo Programático
Advogado CREASDIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e conteúdo. Poder constituinte original e derivado. Eficácia, aplicação e integração das normas constitucionais. Leis Complementares à Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Não cumprimento de leis inconstitucionais. Controle jurisdicional: sistema difuso e concentrado. Controle de constitucionalidade das leis municipais. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direitos e garantias individuais. Remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, mandado de injunção e habeas data. Separação de poderes, delegação. Poder Legislativo: composição e atribuições. Processo legislativo. Poder Executivo: composição e atribuições. Poder Judiciário: composição e atribuições. Princípios e normas referentes à Administração direta e indireta. Posição do Município na federação brasileira. Criação e organização dos municípios. Autonomia municipal: Leis Orgânicas Municipais e Intervenção nos municípios. Ordem Social. Seguridade social. O Município e o direito à saúde, assistência social e educação. Advocacia pública.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios constitucionais do Direito Administrativo. Controle interno e externo da Administração Pública. Administração pública: conceito, estrutura, poderes e deveres do administrador público. Responsabilidade dos prefeitos municipais. Administração Indireta: conceito. Autarquias, associações públicas, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. Consórcio. Controle da administração indireta. Poderes administrativos. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies. Discricionariedade e vinculação. Abuso e desvio de poder. Ato administrativo punitivo. Ato administrativo: anulação, revisão e revogação. Controle jurisdicional. Procedimento administrativo: conceito, princípios, pressupostos, objetivos. Licitação: natureza jurídica, finalidades, espécies. Dispensa e inexigibilidade. Serviço público: conceito, classificação. Concessão, permissão e autorização. Agentes públicos. Servidores públicos: conceito, categorias, direitos e deveres. Cargo, emprego e função: normas constitucionais, provimento, vacância. Responsabilidades dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo administrativo disciplinar. Regime previdenciário do servidor público. Concurso público. Responsabilidade Extracontratual do Estado. Responsabilidade pelos atos danosos praticados pelos agentes públicos. Responsabilidade pela omissão ou deficiência de serviço. Excludentes de responsabilidade. Responsabilidade civil pessoal dos agentes públicos. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Princípios constitucionais e gerais de processo civil. O processo civil nos sistemas de controle da constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Intervenção federal e estadual.

Seqüestro de renda. Jurisdição. Jurisdição contenciosa e voluntária. Competência: conceito, espécies e critérios de determinação da competência. Modificações da competência. Declaração e conflitos de competência. Atos processuais: classificação, forma, tempo, lugar, prazo, comunicação e nulidades. As pessoas jurídicas de direito público no processo civil. Especificidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento. Procedimentos e suas espécies. Antecipação da tutela de mérito. Tutelas de urgência. Petição inicial. Resposta do réu. Contestação. Reconvenção e exceções. Impugnação ao valor da causa. Revelia e seus efeitos. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Noções gerais, sistema, espécies, produção. Audiência. Sentença e coisa julgada. Ação rescisória. Recursos. Noções gerais, princípios, espécies. Recurso adesivo. Recursos regimentais. Recurso Extraordinário e Repercussão Geral. O processo nos tribunais. Uniformização de jurisprudência. Súmula Vinculante. Liquidação da sentença. Execução. Espécies. Cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Embargos do devedor. Exceção de pré-executividade. Execução contra as pessoas jurídicas de direito público. Precatórios. Processo cautelar. Princípios. Poder geral de cautela. Procedimentos cautelares específicos. Ações petitórias e possessórias. Mandado de segurança individual e coletivo. Mandado de injunção. Habeas data. Ação popular, ação civil pública. Ação monitória. Ação declaratória. Ação declaratória incidental. Execução Fiscal. Lei Federal n.º 6.830/80. Ação de despejo, ação revisional de aluguel e ação renovatória.

DIREITO CIVIL E COMERCIAL: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro. Pessoa natural. Conceito, capacidade, domicílio. Nascituro. Direitos da personalidade. Pessoas jurídicas. Espécies. Pessoas jurídicas de direito público e privado. Associações, sociedades Civis e empresárias. Fundações públicas e privadas. Cooperativas. Consórcios. Organização Social de Interesse Público. Organização Social. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores. Fato jurídico. Negócio jurídico, ato jurídico lícito e ato jurídico ilícito. Condições, termo e encargo. Defeitos dos negócios jurídicos. Invalidade dos negócios jurídicos. Forma e prova dos negócios jurídicos. Representação. Prescrição e decadência. Prazos prescricionais e decadenciais contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público. Conceito, classificação, espécies. Bens imateriais. Bens públicos. Terras devolutas. Obrigações: conceito, classificação, modalidades. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão das obrigações. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão judicial dos contratos. Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei n.º 8.245/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais. O Município como parte nas modalidades contratuais do direito privado. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Indenização. Dano material e dano moral. Direito de família: casamento, relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União Estável. Ausência. Curatela e tutela. Direito das sucessões: sucessão legítima e testamentária. Partilha. Herança jacente. Herança vacante. DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: Interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Proteção ao patrimônio público e social. Políticas públicas. Ação Civil Pública: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Litisconsórcio e assistência. Competência. Transação. Sentença. Recursos. Coisa julgada. Execução. Fundo para reparação dos bens lesados. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta. Ação popular: conceito, objeto, legitimação, interesse de agir. Ação popular destinada à anulação de ato lesivo ao interesse público e à tutela de interesses difusos. Competência. Sentença. Coisa julgada. Recursos. Posição processual das pessoas de direito público. Improbidade administrativa: natureza do ilícito. Modalidades. Sanções. Ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Legitimação. Competência. Ações cautelares. Sentença, coisa julgada. Prescrição. Atuação da pessoa jurídica de direito público. Criança e Adolescente. Princípios. Direitos fundamentais. Política de atendimento. Medidas de proteção. Proteção da criança e do adolescente em juízo: individual e coletiva. Conselho tutelar. Estatuto do Idoso. Princípios. Direitos fundamentais. Outros interesses difusos e coletivos: patrimônio histórico, artístico, turístico, urbanístico. A tutela dos interesses metaindividuais pelo Município. Legitimação e interesse. LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004).

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Crime e imputabilidade penal. Aplicação da Lei Penal. Inquérito policial. Ação penal. Efeitos da condenação. Crimes em espécie: crimes contra a Administração Pública, crimes contra a fé pública, crimes contra o patrimônio, crimes contra a honra. Crimes contra as finanças públicas. Crimes de responsabilidade da Autoridade Municipal. Lei

Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira. Correspondência Oficial, conforme Manual da Presidência da República.

Agente Administrativo IIConstituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos. Generalidades Administrativas e Contábeis. Conhecimentos Básicos sobre Licitações (Lei 8.666/93). Correspondência Oficial. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Agente de Pavimentação PúblicaNoções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Utilização dos equipamentos apropriados para cada serviço específico. Cuidados necessários na utilização do equipamento com segurança. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho da função. Princípios de manutenção de veículos e máquinas. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Agente SocialLegislação da Educação (Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96). LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004). Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde (SUS). Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. Lei nº 8.842/94 - Política Nacional do Idoso. Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Artigos 205 a 214 (com as Emendas). Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Analista de Atividades Turísticas e CulturaisMinistério do Turismo. Política Nacional do Turismo. EMBRATUR. SANTUR. A natureza e as características da indústria do turismo. Fatores que influenciam a demanda do turismo. Impactos econômicos do turismo. Negócios do turismo. Marketing, política, planejamento e desenvolvimento do turismo. O turismo nos países em desenvolvimento; desenvolvimento sustentável do turismo.

Legislação Estadual e aspectos históricos/culturais do Estado de Santa Catarina. Legislação Municipal e aspectos históricos/culturais do Município de Videira. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira. Correspondência Oficial, conforme Manual da Presidência da República.

Analista de Recursos HumanosConstituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; Dos Direitos Sociais; Da Nacionalidade; Dos Direitos Políticos; Dos Municípios; Da Administração Publica; Dos Servidores Públicos. Noções Básicas de Direito Administrativo. Capacitação e formação profissional: a importância do T&D. A Avaliação do Desempenho Profissional (ADP) como importante estratégia de gestão de pessoas. Políticas e Práticas de Gestão de Pessoas. Administração de cargos e salários. Seleção de pessoas. Improbidade administrativa. Lei Federal n.º 8.429/92. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira. Correspondência Oficial, conforme Manual da Presidência da República.
Arquiteto e UrbanistaO Projeto Arquitetônico e Urbanístico: representação técnica de projetos arquitetônicos e urbanísticos; programas de necessidades; dimensionamento, organização do arranjo interno e layout; controle térmico, acústico e luminoso das edificações. Acessibilidade nas construções e no meio urbano: adequação do espaço, mobiliário e equipamentos urbanos; NBR 9050/04; Decreto nº 5.296/04. Ordenação do Solo Urbano: zoneamento de uso de solo; índices urbanísticos; sistema viário, uso e ocupação do solo; projetos urbanísticos e de reestruturação urbana; impactos ambientais urbanos; planejamento urbano no Brasil; plano diretor. Legislação urbanística e ambiental: instrumentos de intervenções urbanísticas e ambientais; limitações e restrições à propriedade; função social da propriedade; instrumentos jurídico-urbanísticos do Estatuto da Cidade; servidão urbanística, desapropriações, limitações administrativas. Parcelamento do Solo Urbano: aspectos urbanísticos e legais do parcelamento do solo urbano. Noções dos projetos complementares: noções de comportamento e desempenho estrutural das edificações; instalações elétricas e hidrossanitárias; especificação de serviços e materiais; instalação de elevadores; sistemas de segurança nas edificações; prevenção contra incêndio. Viabilidade técnico-financeira de projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares: memoriais descritivos; cadernos de encargos; orçamento; composição de custos; técnicas de gerenciamento de atividades e recursos; acompanhamento e fiscalização, controle e programação de obras; licitação de obras públicas. Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental: noções de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental; tombamento e inventário. Computação gráfica: conhecimento de AutoCAD 2D e 3D. Exercício profissional: ética profissional; atribuições profissionais; contratos; direitos autorais. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Auxiliar de Serviços GeraisNoções de higiene, limpeza e segurança. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de preservação ambiental. Limpeza dos diferentes espaços. Atividades de aberturas de valas, conservação e pavimentação de estradas. Limpeza de esgotos, poços e tanques. Varrição de calçadas, limpezas das vias públicas. Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes.

Regras de hierarquias no serviço público municipal. Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.

Auxiliar OperacionalNoções básicas de conservação e manutenção de logradouros públicos. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares para com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamento de limpeza, guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções sobre preparação de covas, valas e canteiros. Conhecimentos práticos sobre funcionamento de máquina roçadeiras. Serviços relativos à jardinagem e gramados em geral. Limpeza e escavação de terrenos. Noções sobre os traços de argamassa e concreto mais utilizados na construção civil. Noções sobre colocação de telhas e cumieiras de barro e de fibro-cimento. Conhecimentos sobre nivelamento do solo com areia ou terra e o assentamento de paralelepípedos ou blocos de concreto. Ferramentas manuais normalmente utilizadas em atividades agrícolas: tipos, formas de uso, cuidados, preparação e manutenção para o uso. Noções básicas de segurança. Relações humanas. Noções de Qualidade e Produtividade. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
BibliotecárioBiblioteca Pública: ação cultural e educativa; formação e informação profissional, legislação e ética. História, conceitos e definições. Processos técnicos: Sistemas de classificação, teoria e prática. Norma de catalogação, aspectos teóricos, aplicação prática. Catálogos e fichas catalográficas: principais tipos e sua utilização nas bibliotecas. Normalização bibliográfica. Organização e administração de bibliotecas, formação e desenvolvimento de coleções; planejamento bibliotecário.

Documentação e informação: conceito, desenvolvimento e estrutura de documentação; serviço de referência: fontes de informação e disseminação da informação; novas tecnologias - internet, intranet, bibliotecas automatizadas, uso e acesso à base de dados e fontes de informação on line, informática aplicada à biblioteconomia. Conservação e pequenos reparos em documentos. Gestão de bibliotecas: princípios e funções administrativas, planejamento, organização, avaliação de serviços e produtos, instrumentos de coleta de dados, planejamento estratégico, marketing em unidades de informação. Desenvolvimento de coleções: conceitos, processos e políticas, direitos autorais, seleção, aquisição e avaliação de coleções, descarte, desbastamento, desfazimento. Controle bibliográfico. Indexação: definição, linguagens de indexação tipos, processo de indexação; vocabulários controlados, tesauros, cabeçalhos de assuntos, técnicas de resumo. Gestão de bibliotecas: princípios e funções administrativas, planejamento, organização, avaliação de serviços e produtos, instrumentos de coleta de dados, planejamento estratégico. A profissão do bibliotecário: perfil da profissão, código de ética, legislação. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.

Bioquímico FarmacêuticoSUS - Sistema Único de Saúde; Lei Orgânica de Saúde 8.080/90; NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS; Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990; Tipos de medicamentos; Acondicionamento de formas farmacêuticas; Vias de administração; Classificação das formas farmacêuticas; Matérias primas farmacêuticas; Pós, granulados e comprimidos; Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais; Esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos; Manipulação de produtos farmacêuticos; Padronização de medicamentos; Dispensa de medicamentos; Aspectos legais e éticos no aviamento de prescrições médicas; Técnicas de preparo de fórmulas magistrais; Análises clínicas: hematológicas, citológicas, bacteriológicas, micológicas, parasitológicas, imunológicas; Pesquisa e determinação bioquímicas mais usuais procedidos em meios biológicos; Análises bioquímicas em sangue, urina e outros meios biológicos; Compostos nitrogenados não protéicos; Proteínas e seu fracionamento; Lipídeos e seu fracionamento; Glicídios; Exame físico, Bioquímico e do sedimento urinário. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos
BorracheiroRealizar manutenção de equipamentos, montar e desmontar pneu e alinhamento. Controlar a vida útil e utilização do pneu. Trocar e ressulcar pneu. Consertar pneus a frio e a quente, reparar câmara de ar, balancear conjunto de roda e pneu. Prestar socorro a veículos. Normas de higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes.

Regras de hierarquias no serviço público municipal. Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.

CarpinteiroPlanejamento de trabalhos de carpintaria. Seleção de madeiras reutilizáveis. Armazenamento de peças e equipamentos. Leitura e interpretação de projetos de carpintaria. Instalação de janelas, portas, escadas. Pequenos consertos. Principais ferramentas. Principais técnicas para serrar madeira. Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Regras de hierarquias no serviço público municipal. Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Engenheiro AgrimensorTopografia, cartografia e geoprocessamento. Aerofotogrametria, Sensoriamento Remoto, Imagens de Satélite. Operação de estação total, GPS topográfico e geodésico. Conhecimentos aprofundados em AUTOCAD. Conhecimento em levantamentos topográficos a campo de áreas rurais e urbanas.

Lei 10.267/01, decreto 4449/02 alterado pelo decreto 5570/05. Art. 59 da lei 10.931/04 que alterou os artigos 212, 213 e 214 da lei 6015/73 (Registros Públicos). Projetos geométricos e estruturais. Serviços de terraplanagem. Cálculos de desenhos topográficos. Construção de barragens, planejamento de projetos de irrigação e drenagem agrícolas. Construção de estradas de rodagem destinadas afins agrícolas. Vigilância de terras devoluta. Laudos e pareceres e relatórios realizados de perícias e avaliações. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.

Engenheiro Sanitarista e AmbientalConteúdo: Importância do abastecimento de água. A água na transmissão de doenças. Qualidade, impurezas e características físicas, químicas e biológicas da água; padrões de potabilidade; controle da qualidade da água. Consumo de água; estimativa de população. Captação de águas superficiais e subterrâneas: tipos de captação; materiais e equipamentos; dimensionamento; proteção. Adução de água: tipo de adutoras; dimensionamento; materiais empregados; bombas e estações elevatórias. Reservatórios de distribuição: tipos, localização, dimensionamento. Redes de distribuição: traçado, métodos de dimensionamento, materiais empregados. Tratamento de água de abastecimento para pequenas e grandes comunidades: coagulação/floculação; decantação; filtração; oxidação/desinfecção; fluoretação/desfluoretação; aeração - tecnologias, dimensionamento e composição do tratamento em função da qualidade da água bruta. Sistemas de coleta de esgotos sanitários: traçado, materiais e equipamentos, dimensionamento; operação e manutenção. Tratamento coletivo e individual de águas residuárias domésticas: características dos esgotos; processos e grau detratamento; tratamento preliminar; tratamento secundário e terciário; tratamento do lodo; reuso da água e disposição no solo. Tratamento de efluentes industriais: características dos efluentes; tipos de tratamento; dimensionamento; recuperação de materiais. Drenagem urbana: traçado, materiais, dimensionamento, manutenção. Resíduos sólidos: conceito, classificação, acondicionamento, coleta, transporte e destino final; limpeza pública. Resíduos hospitalares: armazenamento, coleta, destino final, normas técnicas aplicáveis. Ecologia e poluição ambiental. Consciência ecológica. A problemática ambiental e o ambiente de negócios. Normas ISO 14000. Uso sustentado de recursos naturais. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental. O zoneamento ambiental. A avaliação de impacto ambiental - EIA. O relatório de impacto ambiental - RIMA. O licenciamento ambiental e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras - LAP, LAI, LAO. A criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelos Poderes Públicos, Federal, Estadual e Municipal, denominadas áreas naturais protegidas. O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente. Os cadastros Técnicos Federais: a) de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; b) de Atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. As penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental. O Relatório de Qualidade do meio Ambiente e sua divulgação pelo IBAMA: as legislações pertinentes. Resolução do Conama 357 De 17/03/05. Decreto Estadual Nº. 14.250, de 5 de Junho de 1981. NORMAS TÉCNICAS - ABNT: NBR 7229 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos - Rio de Janeiro ABNT, 1993. NBR 13969- Tanques sépticos - Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos - Projeto, construção e operação - Rio de janeiro - ABNT, 1997. NBR - Amostragem de resíduos, ABNT, 1986. 25p. NBR - Lixiviação de resíduos ABNT, 1987. 10 p. NBR 10004 - Resíduos sólidos ABNT, 1987 63 p. NB - 37/80 - Execução de Rede Coletora de Esgotos Sanitários NBR 9648/86 - Estudo de Concepção de Sistemas de Esgoto Sanitário. NBR 9649/86 - Projeto de Redes Coletoras de Esgoto Sanitário. NBR 12207/92- Projeto de Interceptores de Esgoto Sanitário. NBR 12208/92- Projeto de Estações Elevatórias de Esgoto Sanitário. NBR 12209/92- Projeto de Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário. NB - 591/91 - Projeto de Adutora de Água para Abastecimento Público. NBR 12211/92- Estudo de Concepção de Sistemas Públicos de Abastecimento de Água. NBR 12216/92 - Projeto de Estação de Tratamento de Água para Abastecimento Público. NBR 12214/92- Projeto de Sistemas de Bombeamento de Água para Abastecimento Público. NBR 12218/94- Projeto de Rede de Distribuição de Água para Abastecimento Público. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Especialista em MuseologiaHistória dos museus no Brasil. Política Nacional de Museus. Estatuto de Museus. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM. Princípios básicos da museologia. Tipos de museus. Constituição Federal/88 artigos 20, 23, 24, 30, 215 e 216. Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Brasil). Expografia. Pesquisa museológica. Código de ética profissional. Legislação Estadual e aspectos históricos/culturais do Estado de Santa Catarina. Legislação Municipal e aspectos históricos/culturais do Município de Videira. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Fiscal de Obras e PosturasLegislação sobre Zoneamento, Loteamento e o Código de Obras e Posturas. Protocolos e notas fiscais. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Zelo pelo patrimônio público. Controle de estoque de materiais nas obras particulares. Concessão de habite-se para moradia e funcionamento de prédios residenciais, comerciais e industriais. Funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de shows. Normas de vigilância sanitária. Definições, políticas e cuidados éticos da profissão de fiscal. Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição Federal (Título VI, Capítulo I). Código Tributário Nacional (Artigos 1° ao 16, e Artigos 96 ao 182). Lei Complementar nº007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Fiscal de Tributos MunicipaisDIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: conceito e conteúdo; princípios; aplicabilidade. Leis constitucionais e ordinárias. Hierarquia das leis. Inconstitucionalidade das leis. Declaração e não cumprimento de leis inconstitucionais. Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Composição e Atribuições. Os Princípios Fundamentais. Os Direitos e Garantias Fundamentais. O Sistema Constitucional Tributário. Finanças Públicas. Autonomia Municipal. Os princípios gerais da atividade econômica. A política urbana.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios básicos da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso de poder. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos administrativos: conceito e requisitos, atributos, classificação, motivação, invalidação. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, anulação e revogação; sanções penais; normas gerais de licitação. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação; formalização; execução; inexecução, revisão e rescisão. Serviços públicos: conceito, classificação. Autarquias. Entidades paraestatais e serviços delegados a particulares. Servidores públicos: formas de contratação, direitos, deveres e responsabilidades. Decreto-Lei nº 201/67. Lei 8.429/92. Lei 10.028/00. Leis Complementares 101/00, 104/01 e 105/01. Lei Orgânica do Município de Videira.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Definição e conteúdo. Autonomia do Direito Tributário. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. Ingressos Públicos: Receitas Públicas. Receitas Originárias e Derivadas. Princípios Jurídicos da Tributação: Legalidade; Anterioridade, Igualdade, Competência, Capacidade Contributiva, Vedação ao Confisco, Liberdade de Tráfego. Tributos: Conceito e classificação jurídica. Natureza jurídica dos tributos. Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios. Sistema Tributário Nacional: Previsão Constitucional; Atribuição de Competência Tributária, Princípios Constitucionais Tributários, Limitações da Competência Tributária. Matérias Reservadas a Previsão por Lei Complementar. Impostos de Competência da União. Impostos de Competência dos Estados e do Distrito Federal. Impostos de Competência dos Municípios. Sistema de Repartição das Receitas Tributária. Fontes formais do Direito Tributário. As fontes formais principais: Leis, tratados e convenções internacionais e decretos. As fontes formais secundárias ou complementares. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação Tributária. Conceito e Elementos. Espécies: obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória. Fator gerador da obrigação tributária principal e da obrigação tributária acessória. Aspectos do fato gerador e o momento de sua ocorrência. Sujeição ativa. Sujeição passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária Passiva. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária: responsabilidade dos sucessores, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. O crédito tributário. A constituição do crédito tributário: o lançamento como ato jurídico administrativo vinculado, de competência privativa da autoridade administrativa. Modalidades de lançamento: lançamento direto ou de oficio, lançamento por declaração, lançamento por homologação. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária: fiscalização, entidades e pessoas obrigadas a prestar informações ao fisco. Sigilo da Fazenda Pública e de seus agentes. Requisição de força pública no embaraço à fiscalização. Dívida Ativa: conceito e inscrição. Presunção "juris tantum" de certeza e liquidez da dívida inscrita. Certidões negativas. A contagem dos prazos fiscais na legislação tributária.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL: Código Tributário Municipal - Lei nº 69/85 e alterações posteriores, Regulamento do ISS - Decreto nº 4.118/94. Regulamento do ITBI - Decreto nº 6.733/99. Regulamento do IPTU - Decretos nº 1134/86 e alterações. Taxas de Serviços Diversos - Lei nº 160/93 e alterações. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.

FisioterapeutaSaúde Pública; Sistema Único de Saúde (Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS); Política Nacional de Humanização; Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia; Conceito de Reabilitação; O Trabalho em Equipe na Reabilitação; O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação; Reabilitação; Paralisia Cerebral e Facial; Acidente Vascular Cerebral; Parkinsonismo; Síndrome de Down; Hanseníase; Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses; Doenças Reumáticas; Cardiopatias; Amputações; Pneumopatias; Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos; Conceito e Aplicação: Mecanoterapia; Conceito e Aplicação: Hidroterapia; Conceito e Aplicação: Termoterapia; Conceito e Aplicação: Crioterapia; Conceito e Aplicação: Massoterapia; Conceito e Aplicação: Eletroterapia; Fisioterapia aplicada à geriatria; Demências; Fisioterapia nas Doenças da 3ª idade; Ética e Legislação Profissional. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Instrutor de CapoeiraCAPOEIRA: histórico; questões culturais e sociais; instrumentos musicais utilizados; fundamentos da capoeira. FOLCLORE: significados; brincadeiras folclóricas, danças folclóricas; crendices, culinária, mitos por região. Coordenação motora fina e coordenação motora grossa (ampla). Noções básicas de Administração Pública Municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Instrutor de DançaHistória da dança. O ensino da dança no contexto escolar. A corporeidade enquanto construção social. Dança e movimento. A dimensão estética da dança. Dança, cultura e sociedade. Dança, diversidade cultural e relações étnicoraciais na dança. Pressupostos metodológicos e atividades para o ensino da dança. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Instrutor de TeatroO ensino de teatro no contexto atual. Processo de construção do conhecimento em teatro - interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena. Pedagogias teatrais: contexto e gênese. O teatro na educação: fundamentos. As identidades que configuram o sujeito na Educação. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
MarceneiroFerramentas de trabalho. Madeiras e seus derivados. Juntas e encaixes. Revestimento de madeira com fórmicas e lâminas de madeira. Metrologia. Manuseios de máquinas operatrizes para madeiras que permitam o corte, aparelhamento, esquadrejamento e furação. Manuseios com ferramentas portáteis como furadeira, lixadeira entre outras. Serviços de confecção ou reparação em peças ou artefatos de madeira. Leitura e interpretação de desenhos. Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Regras de hierarquias no serviço público municipal. Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Monitor de Oficina de ViolinoA educação musical. História da música: gêneros, cronologia e estilos da música ocidental erudita, suas origens, compositores e desenvolvimento da Idade Média até os dias atuais. Música popular brasileira: origens e desenvolvimento. Consciência do instrumento. Notação. Técnica. Métodos diversos na aprendizagem das posições: mão direita e mão esquerda, arcadas, articulação, dedilhados, afinação. Propriedade do som. Arpejos, escalas. Técnicas de arco. Técnicas de braço. Vibrato. Método Carl Flesch. O violino Barroco. Principais Violinistas e suas obras. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Monitor de Oficina de ViolonceloA educação musical. História da música: gêneros, cronologia e estilos da música ocidental erudita, suas origens, compositores e desenvolvimento da Idade Média até os dias atuais. Música popular brasileira: origens e desenvolvimento. Consciência do instrumento. Notação. Técnica. Métodos diversos na aprendizagem das posições: mão direita e mão esquerda, arcadas, articulação, dedilhados, afinação. Propriedade do som. Arpejos, escalas. Golpes de arco. Violoncelo dentro da orquestra, na música de câmara e como instrumento solista. Violoncelo na música brasileira. Principais Violoncelistas e seus repertórios. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Motorista I - Veículo de Passeio, Vans e Utilitários PequenosCódigo de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. Primeiros socorros. Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos. Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc. Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos. Lubrificação e conservação do veículo. Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual. Noções básicas de direção defensiva. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Motorista II - AmbulânciaCódigo de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. Primeiros socorros. Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos. Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc. Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos. Lubrificação e conservação do veículo. Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual. Noções básicas de direção defensiva. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Motorista IV - Caminhões e CaminhonetesCódigo de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar. Resoluções do CONTRAN. Primeiros socorros. Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos. Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc. Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos. Lubrificação e conservação do veículo. Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual. Noções básicas de direção defensiva. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Operador de Máquinas e Equipamentos para Obras de PavimentaçãoNoções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Utilização dos equipamentos apropriados para cada serviço específico. Cuidados necessários na utilização do equipamento com segurança. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho da função. Princípios de manutenção de veículos e máquinas. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Operador de MotoniveladoraNoções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Utilização dos equipamentos apropriados para cada serviço específico. Cuidados necessários na utilização do equipamento com segurança. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho da função. Princípios de manutenção de veículos e máquinas. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Operador de Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica e Pá CarregadeiraNoções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Utilização dos equipamentos apropriados para cada serviço específico. Cuidados necessários na utilização do equipamento com segurança. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho da função. Princípios de manutenção de veículos e máquinas. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Operador de Trator de EsteiraNoções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Utilização dos equipamentos apropriados para cada serviço específico. Cuidados necessários na utilização do equipamento com segurança. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho da função. Princípios de manutenção de veículos e máquinas. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Operador de Trator de Pneus, Máquinas de Varrição e Capina MecânicaNoções de Manutenção, Conservação e Limpeza das Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Utilização dos equipamentos apropriados para cada serviço específico. Cuidados necessários na utilização do equipamento com segurança. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual necessários para o desempenho da função. Princípios de manutenção de veículos e máquinas. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Código Nacional de Trânsito. Conhecimentos básicos de primeiros socorros. Noções básicas de mecânica. Noções básicas de direção defensiva. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
PedreiroConhecimentos das ferramentas; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos. Normas de higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Regras de hierarquias no serviço público municipal; Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Pintor LetristaConhecimentos das ferramentas; Tipos de tintas e bases; Solventes; Normas de segurança; Desintoxicação; Prática da função; Cores Canalizadas (NBR 6493 de Dez/80); Cores de Segurança (ABNT - NB/76 de 1959). Normas de higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Regras de hierarquias no serviço público municipal. Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Professor de Artes Ensino Infantil e FundamentalHistórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas. Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras. A Arte como objeto de conhecimento: o conhecimento artístico, como produção, fruição e reflexão. Objetivos gerais de Arte no Ensino Infantil e Fundamental. Os conteúdos de Arte no Ensino Infantil e Fundamental. Artes visuais. Dança. Música. Teatro. Avaliação em Arte. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Professor de Educação Física Ensino Infantil e FundamentalA história e as atuais tendências pedagógicas da Educação Física. Processos de ensino e avaliação da Educação Física escolar. Conhecimentos sobre o corpo (anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e afetivos). A cultura corporal do movimento. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. Estética, fisiculturismo e consumo; A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura. A Educação Física: ética, saúde, orientação sexual, pluralidade cultural e meio ambiente. A Educação Física para deficientes físicos. Linguagem corporal e cultura. Corpo e poder: disciplina e controle. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Professor de Educação InfantilEducação Infantil na perspectiva histórica. O papel social e a função da educação infantil. A organização do tempo e do espaço na educação infantil. O brincar no espaço educativo. O papel do profissional da educação infantil. A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação). Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar. Dimensões humanas. A criança como sujeito de direitos. Relação creche família. As instituições de educação infantil como espaço de conhecimento e produção das culturas infantis. A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico. Desenvolvimento Infantil. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Professor de Ensino Fundamental Séries FinaisPrincípios éticos e morais do Professor. Instrumentos de avaliação. Metodologia de Ensino. Educação Inclusiva. Currículo Escolar. Projeto Político Pedagógico. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental. Psicogênese da língua escrita. Adolescência. Drogas. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Professor de Ensino Fundamental Séries IniciaisPrincípios éticos e morais do Professor. Instrumentos de avaliação. Metodologia de Ensino. Educação Inclusiva. Currículo Escolar. Projeto Político Pedagógico. Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental. Educandos e educadores: seus direitos e o currículo. Temas transversais e formação de valores. Oralidade, leitura e escrita na escola. Alfabetização e letramento. O ensino da lingüística gramatical na escola. A infância e sua singularidade na educação básica. Educação inclusiva e sucesso escolar. Diálogo entre ensinar e aprender. A ludicidade no processo educativo. Resolução de problemas. Educação integral. Gêneros textuais (orais e escritos). Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Professor de InglêsConcepções de linguagem. A língua como forma de interação. Gêneros textuais orais e escritos e ensino. Oralidade, escrita e ensino. Fala, leitura, escrita e ensino. Leitura e produção textual. Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil. O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever na Língua Inglesa. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Soldador (Mecânico)Os processos de soldagem: elétrica, oxi-acetilênica, plasma, MIG, TIG. Identificação e manuseio dos aparelhos utilizados no processo de soldagem. Noções de eletricidade. Identificação dos componentes do processo de soldagem. Tipos de eletrodos. Trabalho com vergalhões, barras, autos, transportadoras, tratores, braçagem de máquinas, esteiras e outros. Noções de segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Regras de hierarquias no serviço público municipal. Regras de comportamento no ambiente de trabalho, regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Técnico de AgrimensuraConhecimentos sobre o conjunto de normas, regras e princípios aplicados aos métodos topográficos. Planimetria - Instrumentos topográficos, goniometria, declinação magnética, aviventação de rumos, medição de distâncias direta e indiretamente, taqueometria, métodos de levantamentos topográficos, medição de áreas e locação de obras, normas técnicas referentes à topografia. Altimetria - métodos de nivelamento, perfis topográficos, elementos de terraplenagem, levantamentos planialtimétricos. Agrimensura, perídica e avaliações, divisão de imóveis. Desenho topográfico e Elementos e fotogrametria e foto interpretação. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Técnico EletricistaEletricidade básica. Noções básicas de medidas elétricas, leitura e interpretação de circuitos de comandos elétricos manuais. Montagem de circuitos básicos de comandos elétricos manuais, leitura e interpretação de circuitos de comandos elétricos automáticos. Montagem de circuitos básicos de comandos elétricos automáticos, manutenção elétrica industrial, proteção de circuitos elétricos de baixa tensão. Segurança em instalações e equipamentos elétricos. Conservação de energia em estabelecimentos industriais e de serviços básicos sobre fator de potência, energia reativa excedente. Correção do fator de potência em baixa tensão. Instalação de circuitos elétricos básicos prediais. Eletrônica básica. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Técnico em InformáticaProcessamento de Dados: conceituação, tipos, etapas. Computador: conceituação, evolução, tipos. Arquitetura do computador: dispositivos de entrada e saída de dados; memórias, unidades de processamento, unidades de armazenamento, interfaces com o usuário. Programa: conceituação, tipos, estrutura, algoritmos. Linguagens de programação, codificação, compilação. Sistema: conceituação. Sistema operacional. Sistemas utilitários. Sistemas aplicativos. Redes: conceituação; tipos, componentes, estrutura, aplicação. Internet: conceituação; estrutura, recursos, configuração, aplicação. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Técnico em RadiologiaAnatomia Geral; princípios de formação de imagem; componentes da câmara escura, colgaduras, chassis; revelação e fixação, lavagem e secagem de filmes radiográficos. Proteção radiológica e princípios do posicionamento. Anatomia geral e noções básicas radiológicas: do tórax, do abdômen, do membro superior, do membro inferior, do cóccix, sacro e coluna lombar, da coluna torácica e cervical, do crânio, da face e seios paranasais, mastóides e ossos temporal. Proteção contra os raios X: proteção do paciente e do profissional. Tipos de aparelhos radiográficos: funcionamento e desvantagens. Saúde Pública; Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Técnico em Segurança do TrabalhoLei 6.514 de 22.12.77. Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela portaria 3214 de 08.06.78. Legislações Complementares. Higiene do Trabalho: conceitos, definições e classificação dos riscos ambientais. Riscos físicos, químicos e biológicos. PPRA - conceitos, classificação, identificação e avaliação dos agentes de riscos ambientais. Prevenção e combate a incêndios. Acidente do trabalho: conceitos, causas, investigação, análise e comunicação (CAT). Doenças profissionais e do trabalho. Medidas de Controle: EPIs e EPCs. Inspeções técnicas de segurança e noções de análise de risco. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Técnico em Vigilância SanitáriaVigilância Sanitária: conceitos. ANVISA. Noções de meio-ambiente: saneamento básico; poluição atmosférica e sonora. Coleta, transporte e destinação de lixo. Vigilância nutricional e de alimentos. Produção, armazenagem, distribuição e qualidade de alimentos. Condições nutricionais da população em geral. Enfermidades transmitidas por alimentos. Condições higiênico-sanitárias de estabelecimentos de saúde e de uso coletivo. Condições de medicamentos e desinfetantes. Saúde do trabalhador. Equipamentos de segurança, situações de risco. Saúde pública. Notificação compulsória, imunização ativa e passiva, realização de visitas domiciliares, formação de inquéritos epidemiológicos, busca ativa, controle de zoonoses. Atividades educativas referentes a prevenção e bloqueio da disseminação de doenças transmissíveis. Epidemiologia. Principais Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre vigilância sanitária. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.
Técnico em EnfermagemGeneralidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica. Esquema de vacinação - controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal. Precauções Universais, desinfecção e uso de aparelhos e utensílios. Saúde Pública e saneamento básico.

Conhecimentos sobre: Hipercalcemia, Cianosose, Tuberculose pulmonar e seu tratamento, Pneumonias, Varises esôfago - gástricas, Rubéola, Alcalose respiratórias, Parada circulatória, Meningite. Causas de mortalidade infantil. Generalidades e conceitos fundamentais. As atribuições do profissional da categoria. Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem). Normas de biossegurança. Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial, etc). Assistência à saúde da mulher, (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, etc). Assistência à saúde da criança e do adolescente. Assistência a saúde mental. Assistência ao paciente hospitalizado. Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública. Sistema único de Saúde - SUS - princípios e diretrizes. Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis. Equipe de saúde e equipe de enfermagem. Programa da saúde da família - estratégia de reorientação do modelo assistencial. Esquema de vacinação - doenças parasitárias. Métodos contraceptivos. Rotinas Básicas: Pressão arterial - Temperatura, Acomodação de pacientes ao leito. Locais e forma de administração de remédios, aparelhos e utensílios. Verificação de trabalho de parto. Sintomas em parada cardiorespiratória, choque circulatório. Doenças sexualmente transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção. Unidades de transformação (g, mg, l, ml e cm3). Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica. Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem. Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira. Lei Orgânica do Município de Videira.

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

CARGOATIVIDADES
Professor

Área de Atuação: Educação Física Ensinos Infantil e Fundamental, Instrutor de Capoeira e Instrutor de Dança

O teste 1 consistirá em exercícios abdominais. O candidato, deitado em decúbito dorsal, pernas flexionadas, joelhos formando um ângulo de 90º, planta dos pés no solo, pés fixados pelo avaliador braços estendidos atrás da cabeça, realizará a flexão da coluna até encostar os braços nos joelhos, voltando à posição inicial até que as omoplatas toquem o solo. Mede-se o número de repetições corretas realizadas em 1(um) minuto.

O teste 2, teste da Sinuosa, consiste em o candidato percorrer um trajeto sinuoso demarcado por três cones, distantes 1,50 metros entre si, estando o primeiro a 3 metros da linha de partida. O candidato deverá sair detrás da linha de partida e fazer o trajeto correndo, nos sentidos de ida e volta, ultrapassando os obstáculos sinuosamente, cruzando a linha de chegada ainda correndo. Mede-se o tempo gasto para realizar o percurso.

O teste 3, Agachamento. O candidato em pé de posse de um peso de 2 Kg nas mãos, deverá agachar levando o peso até o chão e levantar elevando o peso na altura do peito, durante 1 minuto.

O teste 4, Corrida/ Caminhada, consiste em o candidato correr ou andar, durante 12 minutos, percorrendo a maior distância possível e procurando manter a velocidade constante.

Serão considerados aptos na Prova de Aptidão Física os candidatos que obtiverem o desempenho mínimo descrito na tabela abaixo:

TESTEDESEMPENHO MÍNIMO
MASCULINO FEMININO
Flexão abdominal em 1 minuto17 vezes13 vezes
Corrida sinuosa14 segundos14 segundos
Agachamento25 vezes20 vezes
Corrida 12 minutos1.800 m1.500 m
Para cada teste concluído será atribuída nota 2,5, concluindo o teste o candidato receberá nota máxima, não concluindo não pontuará.

A prova prática terá peso 10,0 (dez) e será de caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtiverem média inferior a 5,0 (cinco).

O Resultado final será a média aritmética das provas objetiva e aptidão física.

PROVA DE PRÁTICA

CARGOATIVIDADES
Agente de Pavimentação Pública; Motorista IV - Caminhões e Caminhonetes; Operador de Máquinas e Equipamentos para Obras de Pavimentação; Operador de Motoniveladora; Operador de Retroescavadeira, Escavadeira Hidráulica e Pá-Carregadeira; Operador de Trator de Esteira; Operador de Trator de Pneus, Máquinas de Varrição de Capina MecânicaNa prova prática deve o candidato executar atividades inerentes ao cargo, operando equipamento rodoviário e/ou agrícola, efetuar manobras; demonstrar conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação da máquina e/ou caminhão (pneus, água, óleo, bateria)

II - Habilidades ao operar o equipamento;

III - Aproveitamento do equipamento/ máquina/ caminhão;

IV - Produtividade;

V - Técnica/Aptidão/Eficiência.

Duração da Prova: mínimo de 15 minutos e máximo de 30 minutos

A prova prática terá peso 10,0 (dez) e será de caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtiverem média inferior a 5,0 (cinco).

O Resultado final será a média aritmética das provas objetiva e prática.

Borracheiro, Pedreiro e Pintor Letrista, Carpinteiro; Marceneiro e Soldador (Mecânico)Na prova prática deve o candidato executar atividades inerentes ao cargo, utilizando os equipamentos e ou materiais pertinentes para a realização das tarefas propostas.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento e ou material utilizado.

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação do equipamento e ou material de trabalho;

II - Habilidades ao executar a tarefa proposta;

III - Aproveitamento do equipamento e ou material;

IV - Produtividade;

V - Técnica/Aptidão/Eficiência.

Duração da Prova: mínimo de 15 minutos e máximo de 30 minutos

A prova prática terá peso 10,0 (dez) e será de caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtiverem média inferior a 5,0 (cinco).

O Resultado final será a média aritmética das provas objetiva e prática.

Motorista I - Veículo de Passeio, Vans e Utilitários Pequenos e Motorista II - AmbulânciaNa prova prática deve o candidato dirigir o veículo de acordo com as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e seguindo a Resolução CONTRAN no 168, de 14 de dezembro de 2004 e alterações, atribuindo-se penalidades graves, médias e leves para cada infração cometida, em consonância com o art. 19, com perdas dos pontos correspondentes.

Duração da Prova: mínimo de 15 minutos e máximo de 30 minutos.

Fator a ser avaliado:

I - Habilidades ao dirigir de acordo com o Código Nacional de Trânsito.

A prova prática terá peso 10,0 (dez) e será de caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtiverem média inferior a 5,0 (cinco).

O Resultado final será a média aritmética das provas objetiva e prática.

Técnico EletricistaNa prova prática deve o candidato executar atividades inerentes ao cargo, utilizando os equipamentos e ou materiais pertinentes para a realização das tarefas propostas.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento e ou material utilizado.

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação do equipamento e ou material de trabalho;

II - Habilidades ao executar a tarefa proposta;

III - Aproveitamento do equipamento e ou material;

IV - Produtividade;

V - Técnica/Aptidão/Eficiência.

Duração da Prova: mínimo de 15 minutos e máximo de 30 minutos

A prova prática terá peso 10,0 (dez) e será de caráter eliminatório, sendo eliminados os candidatos que obtiverem média inferior a 5,0 (cinco).

O Resultado final será a média aritmética das provas objetiva e prática.

Anexo IV

Quadro de notas / peso para aprovação

Nível Fundamental Incompleto e Completo (30 questões)

Disciplinas / MatériaNº de QuestõesPesoPontuaçãoNota Mínima para aprovação
Português521040 %
Conhecimentos Gerais5210
Conhecimentos Específicos20480
Totais30 10040 pontos

Nível Médio (40 questões)
(Motorista I - Veículo de Passeio, Vans e Utilitários Pequenos, Motorista II - Ambulância, Técnico Eletricista, Técnico de Agrimensura)

Disciplinas / MatériaNº de QuestõesPesoPontuaçãoNota mínima para aprovação
Português521050%
Matemática5210
Conhecimentos Gerais10220
Conhecimentos Específicos20360
Totais40 10050 pontos

Nível Médio (40 questões)
(Agente Administrativo II, Agente Social, Monitor de Oficina de Violino, Monitor de Oficina de Violoncelo, Técnico em Informática, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança no Trabalho, Técnico em Vigilância Sanitária e Técnico em Enfermagem)

Disciplinas / MatériaNº de QuestõesPesoPontuaçãoNota mínima para aprovação
Português1022050%
Informática5210
Conhecimentos Gerais5210
Conhecimentos Específicos20360
Totais40 10050 pontos

Nível Superior (55 questões)

Disciplinas / MatériaNº de QuestõesPesoPontuaçãoNota mínima para aprovação
Português101,51550%
Informática101,515
Conhecimentos Específicos35270
Totais55 10050 pontos

Quadro de notas: Prova de Aptidão Física

CargoAtividadesPesoPontuaçãoNota Mínima para aprovação
Professor

Área de Atuação: Educação Física Ensinos Infantil e Fundamental, Instrutor de Capoeira e Instrutor de Dança

42,5105

Quadro de notas: nota final da Prova Objetiva (x peso 6) + nota da Prova de Aptidão Física (x peso 4)

CargoNota Prova ObjetivaPesoNota prova PráticaPesoNota Mínima para aprovação
Professor

Área de Atuação: Educação Física Ensinos Infantil e Fundamental, Instrutor de Capoeira e Instrutor de Dança

 6 45

Quadro de notas: Prova Prática

CargoNº de QuestõesPesoPontuaçãoNota Mínima para aprovação
Cargo Com Atividade Prática52106

Quadro de notas: nota final da Prova Objetiva (x peso 4) + nota da Prova Prática (x peso 6)

CargosNota Prova ObjetivaPesoNota prova PráticaPesoNota Mínima para aprovação
Cargo Com Atividade Prática 4 64

ANEXO V

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DataEtapa
02/05/2012Publicação do Edital e Início das Inscrições Online
28/05/2012Término das Inscrições
04/06/2012Publicação das inscrições
05/06/2012Período de Recurso para as Inscrições
08/06/2012Homologação das Inscrições / Publicação do Ensalamento / Publicação do Local e Hora das Provas
10/06/2012Realização das Provas Objetivas
10/06/2012, a partir das 21:00H, no site da Prefeitura Municipal de Videira (www.videira.sc.gov.br) e no site da Empresa Intelectus (www.intelectussc.com.br)Divulgação do Gabarito Provisório de Provas Objetivas
11 e 12/06/2012Período de Recurso para as Provas Objetivas
15/06/2012Divulgação da Lista dos Candidatos Aprovados para realizar as Provas de Aptidão Física e Prática (conforme estabelecido nos itens 7.3.1 e 7.5 do presente Edital)
17/06/2012Realização das Provas Práticas e de Aptidão Física
18 e 19/06/2012Período de Recurso para as Provas Práticas e de Aptidão Física
20/06/2012Publicação do Gabarito Oficial Definitivo
25/06/2012Divulgação da Relação dos Aprovados
26 e 27/06/2012Período de Recurso para a Relação dos Aprovados
29/06/2012Homologação dos Aprovados
04/07/2012Entrega do Relatório Final ao Prefeito Municipal

ANEXO VI

MODELO FOLHA DE ORIENTAÇÕES

CONCURSO PÚBLICO

MUNICÍPIO DE VIDEIRA - SC

CARGO: ________________________________________________________________________

NÍVEL: _________________________________________________________________________

CADERNO DE PROVAS

Nome:Assinatura:Nº da inscrição
   

LEIA COM ATENÇÃO AS SEGUINTES INSTRUÇÕES

01 - PREPARAÇÃO PARA O INÍCIO DA PROVA

A) Em cima da carteira você deve ter apenas a caneta, lápis, borracha, o caderno de provas e o cartão resposta; poderá também ter copo ou garrafa de água. Bolsa, aparelhos eletrônicos, relógio, devem ser colocados no chão.

B) Confira o Caderno de Provas que você recebeu e veja se é a prova para o cargo que se inscreveu e se está completa, com todas as folhas colocadas na ordem correta. Confira também o Cartão Resposta. Verifique se tem o seu nome e se o número de inscrição está correto.

C) A prova contém 30 perguntas (nível Fundamental Incompleto e Completo), ou contém 40 perguntas (nível Médio), ou contém 55 perguntas (nível Superior) com questões objetivas, com 04 alternativas de resposta, sendo apenas uma delas a CORRETA.

02 - COMO FAZER A PROVA

A) Somente inicie a prova no momento em que receber a autorização da equipe de fiscalização.

B) Somente preencha o Cartão Resposta depois de ter todas as questões respondidas e assinaladas no Caderno de Provas.

C) O Caderno de Provas poderá ser rasurado e feitas todas as anotações que você precisar. Mas o Cartão Resposta não poderá ser alterado ou conter rasuras.

D) Para o preenchimento do Caderno de Provas você poderá utilizar lápis e borracha.

E) Para o preenchimento do Cartão Resposta você deverá utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta.

F) Em sendo o Cartão Resposta, de LEITORA ÓTICA, o espaço para assinalar a resposta (retângulo) deverá ser totalmente preenchido, a exemplo do Cartão de Loteria (mega-sena).

G) Depois do preenchimento do Cartão Resposta, entregue-o, juntamente com o Caderno da Prova, à Equipe de Fiscalização.

03 - É TERMINANTEMENTE PROIBIDO

A) Falar com outros candidatos durante a prova.

B) Retirar-se da sala sem acompanhamento de um dos fiscais.

C) Entregar o Caderno de Provas e se retirar da sala, antes de 1 (uma) hora após o início da prova.