Prefeitura de Ipaussu - SP

Notícia:   Divulgada a retificação dos editais de abertura da Prefeitura de Ipaussu - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO N° 01/10

Rua Washington Luiz, 819 -Telefone/Fax: (14) 344 1211. E-mail: pmipa@uol.com.br - CEP: 18950-000 - Ipaussu - S.P.

A Prefeitura Municipal de Ipaussu, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. Luiz Carlos Souto, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo n° 01/10 e demais cominações de direito, faz saber que realizará na cidade de Ipaussu-SP, PROCESSO SELETIVO DE PROVAS ESCRITAS E TÍTULOS para contratação de Professores substitutos em caso de licença de Professores Efetivos do Município de Ipaussu para o ano letivo de 2011, abaixo discriminados. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação de Professores substitutos em caso de licença de Professores Efetivos do Município de Ipaussu para o ano letivo de 2011.

1.2. O código de inscrição e função - pré-requisitos exigidos - salário - jornada semanal - taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

SALÁRIO BASE R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

30
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CURSO NORMAL NÍVEL MÉDIO NO MAGISTÉRIO COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL OU EQUIVALENTE OU CURSO SUPERIOR OU LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA - COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

1.265,00
30 HORAS

30 HORAS

27,00

31
PEB I (SÉRIES INICIAIS DO EF)

CURSO NORMAL NÍVEL MÉDIO NO MAGISTÉRIO COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU EQUIVALENTE OU CURSO SUPERIOR OU LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA - COM HABILITAÇÃO NAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

1.265,00
30 HORAS

30 HORAS

27,00

32
PEB II - PORTUGUÊS

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM LETRAS COM LICENCIATURA E HABILITAÇÃO PLENA EM PORTUGUÊS

9,95 HORA AULA

20 HORAS

35,00

33
PEB II - MATEMÁTICA

CURSO SUPERIOR COMPLETO COM LICENCIATURA E HABILITAÇÃO PLENA EM MATEMÁTICA

9,95 HORA AULA

20 HORAS

35,00

34
PEB II - CIÊNCIAS

CURSO SUPERIOR COMPLETO COM LICENCIATURA E HABILITAÇÃO PLENA EM CIÊNCIAS

9,95 HORA AULA

20 HORAS

35,00

35
PEB II - MUSICA

LICENCIATURA EM ARTES COM HABILITAÇÃO EM MÚSICA OU TÉCNICO EM MÚSICA COM LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU ARTES.

9,95 HORA AULA

20 HORAS

35,00

36
PEB II - GEOGRAFIA

CURSO SUPERIOR COMPLETO COM LICENCIATURA E HABILITAÇÃO PLENA EM GEOGRAFIA

9,95 HORA AULA

20 HORAS

35,00

37
PEB II - INGLÊS

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM LETRAS COM LICENCIATURA E HABILITAÇÃO PLENA EM INGLÊS

9,95 HORA AULA

20 HORAS

35,00

38
PEB II - ARTES

CURSO SUPERIOR COMPLETO COM LICENCIATURA E HABILITAÇÃO PLENA EM ARTES

9,95 HORA AULA

20 HORAS

35,00

39
PEB II - EDUC FÍSICA

CURSO SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

9,95 HORA AULA

20 HORAS

35,00

40
PEB II - HISTORIA

CURSO SUPERIOR COMPLETO COM HABILITAÇÃO PLENA EM HISTÓRIA

9,95 HORA AULA

20 HORAS

35,00

41
PROF. EDUC. ESPECIAL

CURSO NORMAL EM NÍVEL MÉDIO OU EQUIVALENTE OU CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA DE GRADUAÇÃO PLENA EM PEDAGOGIA, COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

1.265,00

30 HORAS

35,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência ou de necessidades especiais, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital por tratar-se de contratações temporárias a serem efetuadas de acordo com as necessidades da função, não permitindo a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 10, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha óptica de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 06 a 10/12/10, com inicio dia 06/12/10 às 9:00 horas e encerramento dia 10/12/10, às 17:00 horas - HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) - no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br.

3.1.1. Caso algum interessado em se inscrever não consiga efetivar sua inscrição via on-line, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sita à Rua Washington Luiz, no 1204, centro, em Ipaussu-SP, disponibilizará aos candidatos os meios necessários para efetuá-la, no horário das 09:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no mesmo período de 06 a 10 de dezembro de 2010 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS.

3.1.2. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, no valor conforme estipulado para cada cargo, através de boleto bancário disponível no endereço www.exitusconcursos.com.br, preferencialmente no Banco do Brasil ou na rede bancária, mantendo o comprovante de pagamento em seu poder até o final do processo seletivo, para uma eventual necessidade de comprovação de pagamento.

3.1.3. Cada candidato poderá se inscrever para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas:

(A) PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PEB II - PORTUGUÊS, PEB II - MATEMÁTICA, PEB II - GEOGRAFIA, PEB II - EDUC FÍSICA, PROF. EDUC. ESPECIAL.

(B) PERÍODO DA TARDE: PERÍODO DA TARDE: PEB I (SÉRIES INICIAIS DO EF), PEB II - CIÊNCIAS, PEB II - MUSICA, PEB II - ARTES, PEB II - HISTORIA, PEB II - INGLÊS

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.2.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.2.5. Caso o candidato cometa algum equivoco com relação à inscrição, inscrevendo-se para mais de um cargo no mesmo período, não poderá interpor recurso a seu favor ou alegar desconhecimento do mesmo.

3.2.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Ipaussu-SP, o direito de excluir do Processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.2.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.2.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.2.9. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.2.10. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição via internet deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.2.11. O candidato que se inscrever ao Processo seletivo como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, enviar à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA até o dia 10 (dez) de dezembro de 2010, impreterivelmente, laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.6. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital, optando para envio do Laudo por uma das maneiras abaixo:

3.2.11.1. Via SEDEX COM AVISO DE RECEBIMENTO: enviar para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, sita à Rua Washington Luiz, no 1204, centro, em Ipaussu-SP, ou

3.2.11.2. Protocolar pessoalmente ou por terceiro no PERÍODO DE 06 A 10 DE DEZEMBRO DE 2010 - SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, SITA À RUA WASHINGTON LUIZ, N° 1204, CENTRO, EM IPAUSSU-SP, NO HORÁRIO DAS 09:00 ÀS 11:00 HORAS E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS.

3.2.11.3. Após o prazo acima estipulado, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.2.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.2.13. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.2.14. O envio do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão Especial de Seleção Pública, bem como a empresa executora do certame, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo.

3.2.15. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no site: www.exitusconcursos.com.br e no átrio da Prefeitura Municipal de Ipaussu, sita à Rua Washington Luiz, 819, centro.

3.2.16. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.2.17. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação da função, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.2. deste Edital.

3.2.18. Preencher a Ficha de Inscrição Presencial ou a inscrição efetuada via internet, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá ter:

1) a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 10, da Constituição Federal;

2) O gozo dos direitos políticos;

3) A quitação das obrigações eleitorais e militares;

4) O nível de escolaridade exigido para o exercício da função e demais requisitos;

5) A idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

6) A aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

3.2.19. A inscrição efetuada via internet implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.18 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião da contratação para a função, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.2.20. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.2.21. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato e recolhimento da taxa de inscrição através do boleto bancário gerado pelo sistema.

3.2.22. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.3.INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

1) Acessar o endereço eletrônico: www.exitusconcursos.com.br, durante o período de 06 a 10 de dezembro de 2010, com inicio às 9:00 horas do dia 06/12/10 e encerramento às 17:00 horas do dia 10/12/2010 - horário de Brasília (DF);

2) Localizar o "link" correspondente ao Processo seletivo;

3) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

4) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema.

5) O pagamento da taxa de inscrição pela internet, com boleto gerado até o dia 09 (nove) de dezembro de 2010 tem o vencimento em 10/12/2010 e com boleto gerado no dia 10/12/10, cujo encerramento está previsto para as 17:00 horas, observar-se-á o horário de atendimento bancário, podendo o respectivo pagamento ser efetuado até o dia útil bancário subsequente

6) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições.

7) As inscrições feitas pela Internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária.

8) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

9) A Prefeitura Municipal e a empresa Exitus Consultoria, não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via Internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição no site: www.exitusconcursos.com.br e no átrio da Prefeitura Municipal de Ipaussu - SP.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Processo seletivo constará de provas escritas e títulos.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório com questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, conforme especificado para a função, versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 23 (vinte e três) de janeiro de 2011, em local e horário a ser comunicado após o encerramento das inscrições através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal e no site: www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.3. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.4. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha, conforme anexo I e preenchimento do gabarito ótico de respostas.

4.2.5. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.2.6. Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões, mesmo após o encerramento do processo, reservando-se todos os direitos em princípio admitidos.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. Todos os candidatos, que obtiverem pontuação superior a zero na prova escrita, poderão participar da Prova de Títulos e serão convocados para a entrega de documentos em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação no átrio do Departamento de Educação, no endereço eletrônico www.exitusconcursos.com.br e divulgado pela imprensa com 02 (dois) dias, no mínimo, de antecedência.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope lacrado e contendo os seguintes dados:

NOME DO CANDIDATO, No DO RG., No DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO: ________ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO:_________

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos na data da convocação estipulada no Edital ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato que não encaminhar os títulos conforme Edital de convocação para a Prova de Títulos, será atribuída nota O (zero).

TÍTULOS

VALOR
UNITÁRIO

VALOR
MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós- graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área de atuação da função e obtido até a data de entrega dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós- graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área de atuação da função e obtido até a data de entrega dos títulos.

2,0

2,0

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de atuação da função e obtido até a data de entrega dos títulos.

1,0

2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TÍTULOS: 6,0 PONTOS

4.3.7.1. Não serão contados cumulativamente, os títulos quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

4.3.7.2. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados.

4.3.7.3. Os comprovantes de títulos deverão conter a carga horária, data de realização, data da expedição e atestar a sua conclusão.

4.3.7.4. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso e em conformidade com o prescrito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.7.5. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.6. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.7. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.7.8. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.7.9. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei;

- Para a Prova Escrita, caneta esferográfica preta, lápis no 02 e borracha macia.

5.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

5.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.6. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

5.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.7.1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

5.7.2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.1. deste Capítulo;

5.7.3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.7.4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5.7.5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.7.6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

5.7.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

5.7.8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

5.7.9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.7.10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.7.11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.7.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

5.8. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

5.9. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

5.9.1. Ao terminar, solicitará a Folha Óptica Definitiva de Respostas, para a quaL transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

5.9.2. A Folha Óptica Definitiva de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

5.9.3. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

5.9.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

5.10. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas e folhas definitivas das questões dissertativas.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. A prova escrita será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

6.1.2. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

6.1.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

6.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. A pontuação obtida pelos títulos terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será a soma do total de pontos obtidos nas provas escritas acrescidos da pontuação dos títulos.

7.1.1. A pontuação obtida pelos títulos terá efeito apenas classificatório e será somada a nota da prova escrita para compor a classificação final.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade, considerando as informações constantes do documento de identidade apresentado no ato de inscrição presencial ou explicitado pelo candidato na ficha de inscrição via internet, sendo de inteira responsabilidade do candidato e não podendo interpor recurso a seu favor.

II. obtiver maior nota na prova escrita na área de Conhecimentos Específicos.

9. DOS RECURS

9.1. Caberá recurso:

9.1.1. No caso de ter a inscrição ou a solicitação de atendimento especial conforme o item 2 e subitens INDEFERIDA, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da publicação do Edital de Inscrições.

9.1.2. Da realização da prova, à Comissão Especial do Processo seletivo, no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

9.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo seletivo, em 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

9.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, no de inscrição, no do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

9.3. O recurso uma vez protocolado na Prefeitura, o mesmo será encaminhado à Comissão Especial para análise e manifestação a propósito do arguido

9.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

9.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em 01 (um) dia útil, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

9.7. Admitido o recurso, decidirá a Comissão Especial pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

9.8. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Concurso, permanecendo os documentos divulgados oficialmente e tornados públicos na forma da Lei.

10. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

10.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final:

10.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 01 (um) dia de antecedência.

10.3. O candidato convocado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1.Caberá ao Prefeito Municipal de Ipaussu - SP a homologação deste Processo seletivo.

11.2.A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação.

11.3.A aprovação no Processo seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

11.4.Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.18 e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

11.5.Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de Ipaussu - SP e demais cominações pertinentes.

11.6.No ato da convocação para contratação, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por consequência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Ipaussu - SP, enquanto perdurar a validade do Processo seletivo.

12.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

12.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

12.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo seletivo.

12.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Processo seletivo.

12.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo.

12.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Ipaussu - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

12.10.Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

12.11. O Processo seletivo destina-se à contratação de Professores substitutos em caso de licença de Professores Efetivos do Município de Ipaussu para o ano letivo de 2011.

12.12.Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Ipaussu - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de Ipaussu, 30 de novembro de 2010.

LUIZ CARLOS SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2010 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

30 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Educação Infantil; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola/ Educação Infantil; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A Prova Escrita constando de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão .

A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Divisão silábica, Acentuação Gráfica, Morfologia: Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal nº 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal nº 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB no 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB no 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1 e 2. Brasília; MEC/SEF, 2006. In: http://Dortal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf e http://sitededicas.uol.com.br/apograca.htm. Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros em ação - Conteúdo: Educação Infantil. Programa de desenvolvimento profissional continuado / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília: 1999, In: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/pcnacao/ocnacao_eduinf.pdf; . Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes I, II e III. 1998.ABRAMOWICZ, Anete e WA)SKOP, Gisela. CRECHES - Atividades para crianças de zero a seis anos. Editora Moderna, São Paulo; ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2005. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDEIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR - CAPÍTULO 3 e 4. O BRINCAR NO CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CONSTANCE KAMI - REVISTA PÁTIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - NOV/DEZ 2009. AS APRENDIZAGENS ESCOLARES NA EDUCAÇÃO INFANTIL - ELVIRA SOUZA LIMA - REVISTA PÁTIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - MAR/JUN 2009. COMO IDENTIFICAR PROBLEMAS DE FALA NA PRIMEIRA INFÂNCIA - GABRIELE DONICHT - REVISTA PÁTIO - EDUCAÇÃO INFANTIL - JUL/OUT 2009.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4 e subitens.

31- PEB I (SÉRIES INICIAIS DO EF) - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A Prova Escrita constará de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas e 02 dissertativas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, ipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - DE 1ª a 4ª SÉRIES DO Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDEIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. 6° ed. São Paulo: Contexto.2010. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PÁGINAS 95 À 111. ZUNINO, Delia Lerner de. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4 e subitens.

32- PEB II - PORTUGUÊS - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: ministrar aulas de Português, visando o pleno desenvolvimento de seus alunos. Participar da elaboração do Projeto político pedagógico da Escola; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica aplicada; Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, atividades cívico-culturais e ao desenvolvimento profissional. Assumir a regência de aulas, quando designado pelo órgão competente, e demais atribuições. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDEIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PÁGINAS 95 À 111. BECHARA, E. MODERNA GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA. Atualizada pelo novo acordo ortográfico. São Paulo: Editora Nova Fronteira, 2009

BOSI, A. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix, 1997. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Língua Portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. - Brasília : MEC / SEF, 1998. GARCIA, Othon M. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. GERALDI, João Warderley (org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ed. Ática. LERNER, DÉLIA. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Ed. Artmed. MORAIS, ARTUR GOMES DE (org.). O aprendizado da ortografia. Belo Horizonte: Autêntica Editora, 2007.SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Ed. Artmed Novo acordo ortográfico. A formação do professor e a literatura infanto-juvenil. Marisa Lajolo. Série Ideias n.5. São Paulo: FDE, 1988. p.29-34. Disponível em: www.crmariocovas.so.gov.br/lei_I.Dho?t=001, A leitura na sala de aula: as muitas faces de um leitor. João Wanderley Geraldi. Série Ideias n.5. São Paulo: FDE, 1988. p.79-84. Disponível em: httD://www.crmariocovas.sD.gov.br/Ddf/ideias_05_D079-084_c.Ddf, Pragas da Leitura Sírio Possenti. Série Idéias n.13. São Paulo: FDE, 1994. p.27-33. Disponível em: www.crmariocovas.sp.gov.br/pdf/ideias_13_p027-033_c.pdf

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

33 - PEB II - MATEMÁTICA - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: ministrar aulas de Matemática, visando o pleno desenvolvimento de seus alunos. Participar da elaboração do Projeto político pedagógico da Escola; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica aplicada; Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, atividades cívico-culturais e ao desenvolvimento profissional. Assumir a regência de aulas, quando designado pelo órgão competente, e demais atribuições. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEUDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

- MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDÉIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR

-- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PÁGINAS 95 À 111. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - matemática - E.F. 3° ciclo e 4° ciclo. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm; Orientações Educacionais Complementares aos Parâmetros Curriculares Nacionais-Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/CienciasNatureza.pdf ESTRATÉGIAS E INTERVENÇÕES PEDAGÓGICAS PARA APRENDIZAGEM DE MATEMÁTICA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. Isolda Giani de Lima e Laurete Zanol Sauer-Disponível em: http://www.cinted.ufrgs.br/renote/nov2005/artigosrenote/a63_Artigo_Laurete_Isolda_revisado.pdf, Matemática: O Processo De Ensino-Aprendizagem. Clarice Lúcia Schneider-Disponível em: http://www.somatematica.com.br/artigos/a32/p2.php.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

34 - PEB II - CIÊNCIAS - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular Ciências, de 5a a 9a série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais - Meio Ambiente. PROPOSTA DE DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDEIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PAGINAS 95 À 111. AMABIS, J. M. e MARTHO, G. M. - Fundamentos da Biologia Moderna - Volume Único - 4ª Edição - Editora Moderna. CARO, C. M. e outros autores - Construindo Consciências - CIÊNCIAS - 5ª a 8ª série (6° ao 9° Ano - Ensino Fundamental) - Editora Scipione.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4 e subitens.

35 - PEB II - MUSICA - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: ministrar aulas de Música, visando o pleno desenvolvimento de seus alunos. Participar da elaboração do Projeto político pedagógico da Escola; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica aplicada; Ministrar aulas, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e executar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, atividades cívico-culturais e ao desenvolvimento profissional. Assumir a regência de aulas, quando designado pelo órgão competente, e demais atribuições. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Executar tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Metodologias de musicalização: principais correntes do séc. XX e discussão atual; principais correntes surgidas no Brasil; músicas folclóricas, étnicas e populares e sua utilização em sala de aula; prática instrumental e canto coral na escola regular; noções básicas de técnica vocal infantil e juvenil; novas tecnologias da informação e da comunicação e sua utilização na educação musical. História da música: da Antiguidade Clássica ao séc. XXI; principais movimentos da música popular nos séculos XX e XXI; história da música no Brasil, do descobrimento aos dias atuais; história da música popular brasileira. Leitura e escrita da música: a grafia musical tradicional e as propostas surgidas no século XX; notações rítmicas, melódicas e harmônicas; claves, escalas, intervalos, acordes, encadeamentos harmônicos, harmonia vocal e instrumental, polifonia, arranjo para conjuntos musicais escolares. Conjuntos instrumentais e vocais: principais tipos de conjuntos e suas características; instrumentos da orquestra e da música popular. E mais as seguintes referências bibliográficas: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal n° 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal n° 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB n° 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB n° 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDÉIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PÁGINAS 95 À 111.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

36 - PEB II - GEOGRAFIA - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular geografia, de 5a a 9a série do ensino fundamental. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: os conteúdos contidos na seguinte referência bibliográfica: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries - Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998 e mais: VOL. 07 - EDUCAÇÃO FÍSICA. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal nº 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal nº 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB no 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB no 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais - Meio Ambiente. PROPOSTA DE DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDEIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO

PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PÁGINAS 95 À 111 ProNEA - PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao1.pdf

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

37 - PEB II - INGLÊS - - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Inglês; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: QUESTÕES FORMULADAS EM LÍNGUA INGLESA: English Language; Language as communication; Language system: a. phonology, b. morphology, c. syntax; Teacher Development and Teaching Practice: Objectives in Teaching English as a Foreign Language, Methods, approaches, techniques and resources, The four skills: a. reading, b. speaking, c. listening, d. writing; Evaluating, selecting and producing materiais - PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS SOBRE OS CONTEÚDOS EM LINGUA INGLESA; OUESTÕES DE CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E DE LEGISLACÃO: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal nº 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal nº 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB no 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB no 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDÉIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PÁGINAS 95 À 111. ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de. Dimensões comunicativas no ensino de línguas. SP: Pontes, 2002; ALMEIDA FILHO, José Carlos Paes de. O Professor de Língua Estrangeira em formação. SP: Pontes, 1999. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais - Língua estrangeira - 5ª a 8ª séries.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

38 - PEB II - ARTES - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Artes; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova objetiva constará de: Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa: 20 questões e Conhecimentos Específicos: 30 questões.

CONHECIMENTOS GERAIS: Língua Portuguesa: 1. Leitura e Interpretação de Texto; 1.1. Graus de formalidade da linguagem; 1.2. A língua padrão ou norma culta; 1.3. Variações de linguagem e seus determinantes sociais, regionais, situacionais e individuais; 1.4. Tipologia Textual. 2. Ortografia; 2.1. Acentuação Gráfica / Pontuação; 2.2. Grafia das Palavras; 2.3. Abreviaturas e Siglas. 3. Morfologia; 3.1. Processo de Formação de Palavras; 3.2. As classes de palavras, suas flexões e funções; 3.2.1. Emprego dos Pronomes; 3.2.2. Emprego dos verbos. 4. Sintaxe; 4.1. Caracterização da frase, da oração e do período; 4.2. Concordância Nominal e Verbal; 4.3. Regência Nominal e Verbal. 5. Noções de Estilística; 5.1. Linguagem Figurada, conotação e denotação; 5.2. Virtudes e Vícios de Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal nº 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal nº 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB no 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB no 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Artes. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDEIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS A EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PÁGINAS 95 À 111.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4 e subitens.

39 - PEB II - EDUC FÍSICA - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Organizar e promover as atividades educativas e recreativas no âmbito da Educação Física, em estabelecimentos de Educação, Quadras Esportivas, Estádio de Futebol e outros, visando o desenvolvimento educacional e social. Planeja cursos, aulas e atividades escolares; avalia o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registra práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolve atividades de estudo; participa das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas. Atua nos programas , projetos e eventos municipais ligados a área.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: Português: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: os conteúdos contidos na seguinte referência bibliográfica: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries - Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998 e mais: VOL. 07 - EDUCAÇÃO FÍSICA. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 5ª a 8ª séries. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal nº 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal nº 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB no 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB no 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências Naturais. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998. Parâmetros Curriculares Nacionais - Temas Transversais - Meio Ambiente. PROPOSTA DE DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO AMBIENTAL. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDEIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PÁGINAS 95 À 111 FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4 e subitens.

40 - PEB II - HISTORIA - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular: história. Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; participam das atividades educacionais e comunitárias da escola. Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal nº 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal nº 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB no 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB no 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: História. Ensino de 5ª a 8ª série. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDEIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSÁRIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PÁGINAS 95 À 111. ProNEA - PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL - Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao1.pdf

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

41 - PROF. EDUC. ESPECIAL - (PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: promove a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever, calcular, expressar-se, resolver problemas e as atividades da vida diária, desenvolver habilidades, atitudes e valores; desenvolve atividades funcionais e programas de estimulação essencial, avaliando as necessidades educacionais dos alunos; realiza atividades como: planejar, avaliar, elaborar materiais, pesquisar e divulgar conhecimentos da área.

A prova objetiva constará de: Conhecimentos Gerais: Língua Portuguesa: 10 questões: Matemática: 10 questões: Conhecimentos Específicos: 30 questões.

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

PORTUGUÊS: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DELIBERAÇÃO CEE No 68/2007 e INDICAÇÃO CEE No 70/2007 CEB - publicadas no DOE de 19/7/2007 - Normas para a Educação Especial. In: http://cei.edunet.sp.gov.br; DECLARAÇÃO DE SALAMANCA E ENQUADRAMENTO DA AÇÃO NA ÁREA DAS NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS - CONFERENCIA MUNDIAL SOBRE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS: ACESSO E QUALIDADE (Unesco, 1994). In: http://portal.mec.gov.br/seeso/arquivos/odf/salamanca.odf e www.sei-online.net; Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : Adaptações Curriculares / Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. - Brasília : MEC. In: http://portal.mec.gov.br e http://200.156.28.7/Nucleus/media/common/Downloads_PCN.PDF ; OS PCN E AS ADAPTAÇÕES CURRICULARES PARA ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS: UM DEBATE. In: www.anped.org.br/reunioes/23/textos/1515t.PDF; POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA - Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria no 555/2007, prorrogada pela Portaria no 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008. Brasília - Janeiro de 2008. In: www.bancodeescola.com/Politica_Educacao_Especial_Jan_2008.doc; Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214.; Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Lei Federal nº 11.645, de 10/03/2008 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena"; Lei Federal nº 10.639, de 09/01/2003 - Diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; Resolução CNE/CEB no 01/2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para as Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - MEC; Resolução CNE/CEB no 4/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Volume 10.2 - Temas Transversais - Pluralidade Cultural. ANTUNES, Celso - "BOTA A GENTE CALÇA E CALÇA A GENTE BOTA" - CONSTRUINDO IDEIAS EDITORA SCIPIONE - 2001; CHALITA, GABRIEL. PEDAGOGIA DO AMOR -- EDITORA GENTE 2005 - PÁGINA 57 À 67. MORIN, EDGAR OS SETE SABERES NECESSARIOS À EDUCAÇÃO DO FUTURO" - SÃO PAULO - CORTEZ 2001; PERRENOUD, PHILIPPE - DEZ NOVAS COMPETÊNCIAS PARA ENSINAR . Artes Médicas, 2000 - CAPÍTULO 3 e 4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra. MORETO, VASCO PEDRO PROVA, UM MOMENTO PRIVILEGIADO DE ESTUDO, NÃO DE ACERTO DE CONTAS" - RIO DE JANEIRO, 2001, PÁGINAS 95 À 111. DELORS, Jacques (Coord.). Os quatro pilares da educação. In: Educação: um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortezo ou no site: http://4pilares.net/text-cont/delors-pilares.htm; ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. FNDE, MEC. Brasília: 2006; MÓDULO 1 - PROJETO EDUCAR NA DIVERSIDADE E MODULO 3 - CONSTRUINDO ESCOLAS PARA A DIVERSIDADE. In: DUCK, Cynthia. EDUCAR NA DIVERSIDADE: Material de formação do docente, 3a ed., MEC, SEESP. 2006; RESOLUÇÃO CNE/CEB No 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

ANEXO II – F- ÁREA PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Especial do Processo Seletivo nº 02/10 Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo no 02/10, venho apresentar a esta Comissão, cópia reorográfica dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual lacrado, conforme item 4.3 e subitens do Edital e contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO N° 02/10

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _______________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO:_________________________________ RG.N°_________________________

3- No DA INSCRIÇÃO:____________________________________________________________________

4- FUNÇÃO:_____________________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ______________________________

6- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA A FUNÇÃO:______________

MARQUE A PONTUAÇÃO PLEITEADA CONFORME SUBITEM 4.3.7:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós- graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área de atuação da função e obtido até a data de entrega dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós- graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área de atuação da função e obtido até a data de entrega dos títulos.

2,0

2,0

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato-sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, na área de atuação da função e obtido até a data de entrega dos títulos.

1,0

2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TÍTULOS: 6,0 PONTOS

Pontuação solicitada pelo candidato: _______

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo): _______

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B.

______ de _______________ de 2010.

___________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados para análise.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO N° 02/10

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES:________________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________________

RG. Nº __________________________________________________________________________________

3- No DA INSCRIÇÃO:____________________________________________________________________

4- FUNÇÃO:_____________________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ______________________________

6- REQUISITO PARA A FUNÇÃO APRESENTADO:____________________________________________