Prefeitura de Três Ranchos - GO

Notícia:   Diversos cargos na Prefeitura de Três Ranchos - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS RANCHOS

ESTADO DE GOÍAS

CERTIDÃO

O responsável pelos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, usando de suas atribuições legais, certifica, para os devidos fins, que revendo os assentos, a seu cargo, considerando os quantitativos de cargos previstos em lei e a necessidade de servidores para realização dos diversos serviços prestados pelo município a comunidade, verificou que existem os seguintes cargos a serem providos em caráter efetivo, no quadro de pessoal deste órgão, a saber:

CargosVagasCargosVagas
Ensino SuperiorEnsino Fundamental

Professor Classe A

12

Telefonista

02

Assistente Social

01

Escriturário

07

Enfermeiro Padrão

02

Auxiliar de Odontologia

02

Fisioterapeuta

01

Carpinteiro

01

Psicólogo

01

Mecânico

01

Médico Pediatra

01

Eletricista

02

Médico Ginecologista

01

Motorista

08

Médico Ortopedista

01

Motorista de Ambulância

04

Médico do PSF

01

Motorista Escolar

04

Dentista

02

Operador de Balsa

03

Dentista do PSF

01

Tratorista

06

Ensino Médio

Operador de Máquinas Pesadas

02

Guia Turístico

01

Merendeira

03

Auxiliar Administrativo

05

Pedreiro

10

Auxiliar de Enfermagem

03

Auxiliar de Serviços

14

Auxiliar de Enfermagem (PSF)

02

Guarda Noturno

08

Auxiliar em Farmácia

01

Jardineiro

05

Técnico de Higiene Bucal

02

Porteiro Servente

03

Fiscal de Rendas

01

Zelador

05

Fiscal de Vig. Sanitária

01

Gari

10

Operador de Computador

02

Porteiro

01

Técnico Agrícola

01

Vigia

06

Técnico em Enfermagem

05

Zelador de Cemitério

01

Adjunto Administrativo

02 Trabalhador Braçal

12

Sendo o que nos competia certificar e por ser a expressão da verdade, foi a presente lavrada e vai devidamente assinada para surtir os efeitos de direito.

Três Ranchos, 02 de agosto de 2007

Wander Wilian Custódio Silva
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007

A Prefeitura Municipal de Três Ranchos,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o processo de concurso público nº 001/2007, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições para o concurso público de provas e títulos, para preenchimento de vagas constantes do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, pelo regime ESTATUTÁRIO, sendo os cargos por número de vagas e vencimentos, os constantes do ANEXO I ao presente edital.

1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

GRUPO I - ENSINO SUPERIOR - São atribuições específicas das respectivas profissões, conforme especificado no Anexo II.

GRUPO II - ENSINO MÉDIO - São atribuições destes, as atividades administrativas diretas, onde será exigido nível escolar em ensino médio e/ou habilitação profissional, quando for o caso, conforme estipulado no Anexo II.

GRUPO III - ENSINO FUNDAMENTAL - São atribuições destes, as tarefas de apoio a administração, onde será exigido nível escolar em ensino fundamental completo, incompleto, alfabetizado ou prática conforme estipulado no anexo II.

2 - DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.orplam.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 (vinte e quatro) de setembro e 23 horas e 59 minutos do dia 05 (cinco) de outubro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 - A ORPLAM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive em relação ao pagamento da taxa de inscrição.

2.3 - O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária por meio de boleto bancário com código de barras.

2.4 - O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br e deverá ser impresso para o pagamento após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição "on-line", com vencimento para o dia imediatamente posterior.

2.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, através do código de barras constante do boleto.

2.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.orplam.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento, mediante a impressão do mesmo.

2.7 - Caso a inscrição não seja acatada e disponibilizada no endereço eletrônico acima, até 10 (dez) dias após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se comunicar com o departamento de concursos da empresa, através do e-mail concursos@orplamcom.br.

2.8 - TAXAS DE INSCRIÇÃO:

R$ 30,00 (trinta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino fundamental;

R$ 60,00 (sessenta reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino médio;

R$ 90,00 (noventa reais) para os candidatos aos cargos de nível de ensino superior;

2.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

2.11 - Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original (RG) no dia e nos locais de realização das provas.

3 - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Poderão inscrever-se os interessados de ambos os sexos que atendam aos seguintes requisitos, na data da posse, caso sejam aprovados e convocados:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - possuir no mínimo dezoito anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares;

V - estar quite com as obrigações eleitorais;

VI - ter aptidão física e mental para o cargo pretendido;

VII - satisfazer os requisitos para provimento do cargo, na data da posse, caso seja aprovado e convocado;

VIII - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado ou estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1 - Após a nomeação, para tomar posse no cargo, os candidatos aprovados e convocados para o exercício do mesmo, deverão apresentar xerox autenticada dos seguintes documentos:

I - Carteira de identidade;

II - Prova de inscrição no C.P.F (M.F);

III - Título de eleitor com a prova de quitação com a justiça eleitoral;

IV - Prova de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

V - Atestado de aptidão física e mental para o cargo, assinado pela Junta Médica Oficial da Prefeitura ou na falta desta, pela do Município;

VI - duas fotos 3 x 4, recentes;

VII - Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo ou comprovação de experiência, conforme o caso;

VIII - Títulos apresentados pelos candidatos a cargos de nível superior e aproveitados pela comissão;

IX - Certidão passada pela seção de pessoal da Prefeitura, atestando a existência do cargo e a sua vacância no quadro de pessoal;

X - Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal;

XI - Comprovar, através de certidão fornecida por cartório da residência do candidato, não ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou a administração pública;

XIII - Comprovação de experiência mínima, desde que exigida no Anexo I para ocupação do cargo para o qual foi aprovado, através de Carteira profissional de Trabalho e/ou declaração fornecida por órgão público ou empresa privada, esta com firma reconhecida, de que já exerceu função equivalente ao cargo pretendido;

XIV - Ato de nomeação;

4.2 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentação dos documentos acima;

4.3 - Somente após a apresentação dos documentos acima será dado posse ao candidato aprovado e convocado;

4.4 - Caso o candidato inscrito, aprovado e convocado não apresente a documentação exigida, no prazo acima, o mesmo será considerado como desistente do concurso, perdendo direito a vaga, sendo convocado e nomeado o subseqüente para ocupar a vaga existente;

4.4.1 - O candidato aprovado no concurso, quando convocado para tomar posse, poderá dela desistir temporariamente, desde que requeira no prazo acima.

4.4.1.1 - Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação passando a posicionar-se em último lugar dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso público.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - Confirmada a inscrição, o candidato poderá imprimir no site www.orplam.com.br o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), não será admitida sua participação nas provas;

5.2 - A aceitação ou não da inscrição será feita até no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições, devendo ser publicado no "placar" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br a relação das inscrições que porventura não tenham sido aceitas;

5.3 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, fac-símile, via postal ou extemporânea;

5.4 - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso;

5.5 - Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

5.5.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

5.5.1.1 - De acordo com o número de vagas oferecidas neste edital, fica reservado aos portadores de deficiência física o quantitativo de 09 (nove) vagas;

5.6 - O candidato que se inscrever como portador de deficiência física, deverá obrigatoriamente declarar em sua inscrição on-line qual a sua deficiência, a qual deverá ser provada quando de sua nomeação e posse, se for o caso;

5.6.1 - O candidato que for portador de deficiência física e necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de sua inscrição on-line, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 08 de outubro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX ou pessoalmente, para a empresa ORPLAM, no endereço Rua 88, esq Rua 107, Nº 401, Setor Sul - Goiânia - Goiás, CEP: 74.085-115, o laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior;

5.6.2 - Caso haja aprovação de candidatos inscritos como portadores de deficiência física, o resultado final do concurso será composto de duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

5.7 - Qualquer falsidade apresentada na inscrição implicará na anulação automática da mesma e nos demais atos decorrentes;

6 - DAS PROVAS

6.1 - As provas do concurso versarão sobre o conteúdo específico das matérias do programa discriminado no ANEXO II ao presente edital, além de prova especifica e/ou prática para os cargos julgados necessários com base na descrição sumária do cargo especificada no Anexo I;

6.2- O concurso versará de provas escritas, além de práticas para alguns cargos, conforme estipulado no anexo I, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas em conjunto ou separadamente, com duração de 03 (três) horas, versando sobre as disciplinas integrantes do programa constante do anexo II e descrição sumária do cargo estipulada no anexo I, bem como nas instruções do Manual constante do anexo III, ambos fornecido ao candidato após a confirmação de inscrição no "site" www.orplam.com.br;

6.2.1 - As provas práticas, quando for exigida no anexo I, poderão ser aplicadas em todos os candidatos do referido cargo ou apenas nos aprovados na primeira fase, sendo a mesma somada para obtenção da média final;

6.3- Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá de obter um grau mínimo de 25,00 (vinte e cinco) pontos em cada prova e média geral, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicado apenas uma prova, será exigido uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;

6.3.1 - Serão considerados classificados os candidatos que forem aprovados, em ordem decrescente de classificação, dentro do número de vagas existentes para cada cargo constante do edital, sendo os demais considerados como reserva técnica;

6.4 - Para os cargos de provas e títulos (nível superior), se for o caso, cada título idôneo e relevante, assim considerado pela comissão examinadora, será adicionado 0,1 (um décimo) de ponto a média final;

6.4.1 - Será considerado título relevante os títulos de pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado; sendo adicionado 0,1 (um décimo) para o grau maior e para apenas um título de pós-graduação.

6.4.2 - Os títulos que os candidatos a curso superior desejarem apresentar, deverão ser encaminhados à ORPLAM, via Sedex ou pessoalmente, no endereço Rua 88, esquina c/Rua 107, nº 401, Setor Sul - Goiânia - Go, CEP: 74085-115, até o 1º (primeiro) dia útil posterior ao término das inscrições;

6.5 - Se ocorrer empate de candidato aprovado, terá preferência para admissão e segundo a sua natureza, o candidato que atender aos critérios estabelecidos nas instruções do concurso, respeitada a preferência pelo candidato que houver obtido sucessiva-mente maior grau nas provas de português, matemática e específica, conforme o caso e na prova prática, se houver e em último caso o de idade (candidato mais velho);

6.6 - Diante dos critérios acima ,permanecendo o empate, será feito sorteio, pelo órgão encarregado do concurso, para aprovação dos candidatos;

7 - DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As datas, locais e horários de realização das provas serão informados aos candidatos inscritos, mediante aviso afixado no "placar" da Prefeitura Municipal e no site www.orplam.com.br, até no 10º dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Os resultados das provas serão homologados pelo Prefeito e publicados no "placar" deste órgão e no "site" www.orplam.com.br;

8.2 - Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados serão lotados em quaisquer órgãos municipais e locais do território do município, dando preferência para o local para o qual foi inscrito, se for o caso, atinentes as respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional;

8.3 - O candidato aprovado no concurso e classificado, se convocado deverá ser submetido antes da posse, a exame de sanidade física e mental, realizado por Junta Médica Oficial da Prefeitura ou em sua falta a do município, no qual verificar-se-á, também, a capacidade física especifica para o cargo a ser ocupado pelo candidato, sendo eliminado aquele que for considerado inapto no referido exame;

8.4 - Os anexos I e II, bem como as instruções do concurso, integram este edital para todos os efeitos;

8.5 - Os candidatos poderão interpor recursos, os quais serão dirigidos à autoridade que assinou o edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação, no placar da Prefeitura e no site www.orplam.com.br, dos seguintes atos:

I - da data de publicação do edital;

II - da data de realização das provas objetivas;

III - da data de aplicação das provas práticas, se houver;

IV - da data de publicação do gabarito;

V - da data de publicação do resultado de cada fase ou do resultado final do concurso ou do cargo, conforme o caso;

8.5.1 - Do recurso deverá constar a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas;

8.5.2 - Os recursos serão encaminhados pela autoridade competente à comissão ou empresa contratada para o certame, tendo a mesma o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para decidir a respeito e 05 (cinco) dias úteis para comunicar ao impetrante diretamente, o qual deverá procurar o órgão responsável pelo edital;

8.6 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se do concurso o candidato faltoso, inclusive por problemas religiosos;

8.7 - Será excluído, por ato do Presidente da Comissão ou da empresa contratada, o candidato que:

I - tornar-se de incorreção ou descortesia com qualquer membro das comissões de concurso, representantes da empresa ou entidade contratada, fiscais de provas ou autoridades que acompanharem o certame;

II - durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, em forma escrita, oral, ou por qualquer outra forma;

III - for colhido em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, tentando burlar a prova ou for responsável por falsa identidade pessoal;

8.8 - Serão publicados no "placar" da Prefeitura e no site www.orplam.com.br, qualquer alteração deste edital, a data e locais de realização das provas, o gabarito das questões apresentadas nas mesmas, bem como o resultado de cada fase e final do concurso;

8.9 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite das vagas constantes do edital, serão nomeados, gradativamente, no prazo legal, na medida das necessidades dos serviços da Prefeitura Municipal, não sendo obrigatória a sua chamada;

8.10 - Se houver interesse e conveniência da administração quando da disponibilidade ou do surgimento de vagas, dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos aprovados e não classificados poderão ser aproveitados e chamados;

8.11 - A aprovação no concurso não dará direito a nomeação, mas se esta ocorrer deverá obedecer a ordem de classificação;

8.12 - A validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por até igual período;

8.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de concurso ou pelo representante da empresa ou entidade contratada, ouvido, quando necessário, a autoridade que assinou este documento, e, em último caso, o Prefeito Municipal;

8.14 - Este concurso se sujeita às normas estabelecidas no Regulamento de Concursos da Prefeitura e demais legislação pertinente;

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2007.

Nivaldo da Silva Aguiar
Prefeito Municipal

ANEXO I

CargosVagasProvasHabilitação MínimaCarga Horária (semanal)Salário Inicial
Professor Classe A12Português, EspecíficaEnsino Superior em Licenciatura Plena40 horasR$ 607,41
Descrição Sumária: O Professor Classe A tem como atribuição exercer atividades docentes na educação infantil e ensino fundamental, ministrando aulas das disciplinas das matrizes curriculares do ensino fundamental de uma ou mais disciplinas, elaborando planos de curso e plano de aula, preparando materiais didáticos necessários à sua prática pedagógica aplicando e corrigindo avaliações e demais trabalhos que assegurem a formação integral do aluno.

Adjunto Administrativo

02

Português, Matemática, Específica

Ensino Médio Completo

40 horas

R$ 1.133,17

Descrição Sumária: O Adjunto Administrativo tem como atribuição auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e outro ligado às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral; auxiliar na implantação e execução de normas regulamentares, manuais e roteiros de serviços; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; localizar os desvios, erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços executados; prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; executar tarefas de digitação, mecanografia e de secretaria geral; controlar, externamente, o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de pesquisas, tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatísticos; participar de grupos de trabalhos e comissões; rascunhar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, pareceres e outros documentos; auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo o material permanente e equipamentos; verificar, setorialmente, o uso e o estado do material permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e do fornecimento de material; colaborar em levantamento de material inservível existente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; relatar, imediatamente, a falha de serviços, máquinas e equipamentos; auxiliar nos processos licitatórios e nas aquisições de material; auxiliar no preparo e controle de fichas de freqüências, cartões de ponto e apurar o tempo dos servidores; auxiliar na elaboração de folha de pagamento; auxiliar nas tarefas ligadas ao almoxarifado, especificamente; colaborar na montagem de prestações de contas; auxiliar em trabalho de recebimento, registros, conservação e arquivos de papéis e documentos; auxiliar nos serviços de contabilidade; efetuar levantamento para executar, inspecionar e revisar registros contábeis, apontar as correções necessárias nos registros; elaborar demonstrativos periodicamente, quando solicitado; organizar dados para proposta orçamentária; fazer acompanhamento da legislação; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Assistente Social01Português, Específica Ensino Superior Completo em Assistência Social com Registro no CRAS40 horasR$ 1.744,00
Descrição Sumária: O Assistente Social tem como atribuições elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais no âmbito municipal; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos com participação da sociedade civil; encaminhar providências, prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; prestar orientação individual ou a grupos de diferentes segmentos sociais, no sentido de identificar recursos e deles fazer uso para atender ou defender direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, orientar e executar pesquisas; prestar assessoria e consultoria a órgãos municipais e apoio a movimentos sociais em matéria de políticas sociais; planejar, organizar e administrar unidades e serviços sociais; realizar estudos sócio-econômicos e outros serviços afins, nos termos da Lei nº 8.662, de 07.06. 1993.
Enfermeiro Padrão02Português, EspecíficaEnsino Superior em Enfermagem com Registro no COREN40 horas R$ 1.744,00
Descrição Sumária: O Enfermeiro Padrão tem como atribuição exercer, privativamente, a direção de órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, a chefia de serviço e de unidade de enfermagem; a organização direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; o planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; como integrante da equipe de saúde, participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde; pública e em rotina aprovada pela instituição saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; realizar prevenção e controle sistemático infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puerperal; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução do parto sem distocia; educação visando à melhoria de saúde da população, incumbindo-lhe ainda: assistir parturiente e ao parto normal; identificar distocias obstétricas e tomada providências até a chegada do médico; realizar episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
Fisioterapeuta 01Português, EspecíficaEnsino Superior em Fisioterapia com Registro no COFITO 20 horas R$ 1.744,00
Descrição Sumária: O Fisioterapeuta tem como atribuição o desempenho de atividades no SMS, consistentes de aplicação de métodos e técnicas terapêuticas e recreacional visando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e motriz do paciente; prestar assessoramento técnico na órbita de sua especialidade e supervisionar profissionais ou estagiários em atividades e trabalhos técnicos correlatos à sua profissão, nos termos do Decreto-lei nº 938, de 13. 10.69.
Psicólogo01Português, EspecíficaEnsino Superior Completo em Psicologia20 horas R$ 1.744,00
Descrição Sumária: O Psicólogo tem como atribuição prestar atendimento à comunidade (crianças, adolescentes e adultos) nos casos encaminhados à unidade de saúde; prestar atendimento aos casos de saúde mental (toxicômanos, alcoólatras, entre outros); organiza grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução dos seus problemas; orienta a comunidade, organizando reuniões de grupos; colabora com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolvendo trabalhos em grupo; prestar atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psíco­motor-social das crianças, em relação à sua integração à escola e à família; orientar os pais de alunos quando necessário; executa outras tarefas, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, desempenhar outras atividades afins.

Médico Especialidades:
1) Pediatra
2) Ginecologista
3) Ortopedista

-
01
01
01
Português, EspecíficaEnsino Superior em Medicina com Registro no CRM20 horas R$ 2.180,00

Descrição Sumária: O Médico tem como atribuições o exercício do ato médico que se define resumidamente em promover a saúde, prevenir ocorrência de enfermidades e realizar profilaxia; prevenir a evolução das enfermidades, diagnosticar, aplicar terapias (prevenção secundária) (executar a prevenção de invalidez e reabilitação de enfermos )prevenção terciária), conforme detalhado em Resoluções do CRM e no Decreto Federal nº 20.931, de 11.01.1932, bem como, executar todas as tarefas, atribuições e diretrizes do SUS na modalidade de programa ou do pacto de saúde determinada para este Município.

Médico do PSF (Clínico Geral)01Português, EspecíficaEnsino Superior em Medicina com Registro no CRM40 horasR$ 5.232,00
Descrição Sumária: O Médico tem como atribuições o exercício do ato médico que se define resumidamente em promover a saúde, prevenir ocorrência de enfermidades e realizar profilaxia; prevenir a evolução das enfermidades, diagnosticar, aplicar terapias (prevenção secundária) (executar a prevenção de invalidez e reabilitação de enfermos )prevenção terciária), conforme detalhado em Resoluções do CRM e no Decreto Federal nº 20.931, de 11.01.1932, bem como, executar todas as tarefas, atribuições e diretrizes do SUS na modalidade de programa ou do pacto de saúde determinada para este Município.
Dentista02Português, EspecíficaEnsino Superior em Odontologia com Registro no CRO20 horas R$ 2.180,00
Descrição Sumária: O Dentista tem como atribuições praticar todos os atos pertinentes à odontologia, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas; atestar, no setor de sua especialidade, atestados mórbidos da saúde; proceder à perícia odontológica administrativamente ou para fins judiciais, mediante requisição de autoridade competente; aplicar anestesia local e truncular; empregar a analgésica e hipnose, quando habilitado; gerenciar a manutenção de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas ao serviço público criado; prescrever e aplicar medicação de urgência e auxiliar como perito-odontológico, nos casos de necropsia requisitada, tudo nos termos da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 e de seu regulamento.
Guia Turístico01Português, Matemática, EspecíficaEnsino Médio Completo40 horas R$ 432,38
Descrição Sumária: O Guia Turístico tem como atribuições executar roteiro turístico, transmitem informações, atendem passageiros, organizam as atividades do dia, realizam tarefas burocráticas e desenvolvem itinerários e roteiros de visitas; desempenhar outras atividades correlatas.
Auxiliar Administrativo05Português, MatemáticaEnsino Médio Completo40 horas R$ 506,17
Descrição Sumária: O Auxiliar Administrativo tem como atribuições auxiliar na execução de tarefas na área administrativa, financeira, orçamentária de material, patrimônio, recursos humanos, social, Secretaria de Escola e área de manutenção geral, realizar serviços de digitação, operar equipamentos de informática e outras atividades pertinentes ao cargo.
Auxiliar de Enfermagem03Português, Matemática, EspecíficaEnsino Médio Completo com Registro de Auxiliar de Enfermagem no COREN40 horasR$ 506,17
Descrição Sumária: O Auxiliar de Enfermagem tem como atribuições atuar no tratamento de pacientes conforme prescrições médicas; administrar receitas vias oral, endovenosa, intramuscular, bem como fazer curativos e auxiliar os médicos em pequenas cirurgias. Orientar pacientes prepará-los para intervenções cirúrgicas, esterilizar material; desinfetar leitos, preparar camas. Circular na sala de cirurgia, prestar assistência coadjuvante. Executar serviços de medicina preventiva, especialmente de aplicação de vacinas, curativos, verificar temperatura, pressão arterial e executar pré-diagnóstico de estado de saúde de pessoas, para fins de encaminhamento. Executar outros serviços relativos à natureza do cargo, conforme regulamento.
Auxiliar de Enfermagem (PSF)02Português, Matemática, EspecíficaEnsino Médio e Registro de Auxiliar de Enfermagem no COREN40 horasR$ 506,17
Descrição Sumária: O Auxiliar de Enfermagem (PSF) tem como atribuições atuar no tratamento de pacientes conforme prescrições médicas; administrar receitas vias oral, endovenosa, intramuscular, bem como fazer curativos e auxiliar os médicos em pequenas cirurgias. Orientar pacientes prepará-los para intervenções cirúrgicas, esterilizar material; desinfetar leitos, preparar camas. Circular na sala de cirurgia, prestar assistência coadjuvante. Executar serviços de medicina preventiva, especialmente de aplicação de vacinas, curativos, verificar temperatura, pressão arterial e executar pré-diagnóstico de estado de saúde de pessoas, para fins de encaminhamento. Executar outros serviços relativos à natureza do cargo, conforme regulamento.
Dentista do PSF 01Português, EspecíficaEnsino Superior em Odontologia com Registro no CRO40 horas R$ 3.052,00
Descrição Sumária: O Dentista tem como atribuições praticar todos os atos pertinentes à odontologia, prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas; atestar, no setor de sua especialidade, atestados mórbidos da saúde; proceder à perícia odontológica administrativamente ou para fins judiciais, mediante requisição de autoridade competente; aplicar anestesia local e truncular; empregar a analgésica e hipnose, quando habilitado; gerenciar a manutenção de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas ao serviço público criado; prescrever e aplicar medicação de urgência e auxiliar como perito-odontológico, nos casos de necropsia requisitada, tudo nos termos da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 e de seu regulamento.
Auxiliar em Farmácia 01Português, Matemática, EspecíficaEnsino Médio Completo com Registro de Auxiliar de Enfermagem no COREN40 horas R$ 506,17
Descrição Sumária: O Auxiliar em Farmácia tem como atribuições auxiliar no preparo e fornecimento de medicamentos de acordo com prescrições médicas, estocando e manipulando produtos já preparados, fazer o atendimento das pessoas que necessitam dos medicamentos auxiliando o farmacêutico; executar outras tarefas correlatas aos cargo.
Técnico de Higiene Bucal02Português, Matemática, EspecíficaEnsino Médio Completo + curso Técnico de Higiene Dental40 horas R$ 506,17
Descrição Sumária: O Técnico em Higiene Bucal tem como atribuições participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; fazer a tomada e revelação de radiografias intra - orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações, vedando-se a escultura; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos; prepara moldeiras; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.
Fiscal de Rendas01Português, Matemática, EspecíficaEnsino Médio Completo40 horas R$ 659,00
inscrição Sumária: O Fiscal de Rendas tem como atribuições fiscalizar estabelecimentos comerciais e industriais, verificando a validade de alvarás e licenças, obediência às leis tributarias. Verificar o enquadramento fiscal e o recolhimento dos tributos e contribuições dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço do Município. Autuar e aplicar multas e penalidades aos infratores. Executar tarefas correlatas.
Fiscal de Vigilância Sanitária01Português, Matemática, EspecíficaEnsino Médio Completo40 horas R$ 659,00
Descrição Sumária: O Fiscal de Vigilância Sanitária tem como atribuições fiscalizar todas as atividades publicas e privadas, atuantes dentro do Município, de produção, transporte e comércio de produtos destinados ao consumo humano ou animal, quanto ao cumprimento de legislação sanitária municipal, estadual ou federal. Notificar para adoção de medidas conducentes ao cumprimento das normas legais, suspensão de atividades, sustação de atos produtivos, comerciais ou de transporte. Autuação, aplicação de multas cabíveis, apreensão, incineração e instauração de procedimentos necessários ao cumprimento da legislação aplicável. Executar outros atos e serviços determinados em leis ou regulamentos.
Operador de Computador02Português, Matemática, Específica, PráticaEnsino Médio Completo40 horas R$ 659,00
Descrição Sumária: O Operador de Computador tem como atribuição elaborar programas para computador, em linguagem compatível com o equipamento a ser usado, a partir de definições pré-estabelecidas; estudar o objetivo do programa, analisando as especificações e instruções recebidas e esquematizar a forma de fluxo do programa; preparar manuais, instruções de operação, descrição dos serviços, e outros informes para instruir operadores e usuários de computador e solucionar possíveis duvidas; modificar programas, corrigir falhas, para atender a alterações de sistemas ou necessidades novas; fornecer ao computador comandos sobre as operações a serem executadas, possibilitando a maquina a leitura e/ou impressão de arquivos em qualquer periféricos, acionando botões e teclas; zelar pela confiabilidade das informações tratadas pelos programas; estimar tempos e custos da programação; executar outras tarefas correlatas.
Técnico Agrícola01Português, Matemática, EspecíficaEnsino Médio Completo + curso Técnico Agrícola40 horas R$ 1.744,00
Descrição Sumária: O Técnico Agrícola tem como atribuição planejar e executar a assistência relativa à agropecuária agroindústria do Município. Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola no território Municipal. Estabelecer critérios e prioridade para fomento à agropecuária. Desempenhar outras atividades correlatas.
Técnico em Enfermagem05Português, Matemática, EspecíficaEnsino Médio Completo + curso Técnico em Enfermagem com Registro no COREN40 horas R$ 790,81
Descrição Sumária: O Técnico em Enfermagem tem como atribuições nos termos da Lei nº 7.498, de 25/junho/1986, lhe compete observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, participar da equipe de saúde; auxiliar o analista de saúde; executar ações assistenciais, exceto as privativas do Enfermeiro e participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, aplicar medicamentos prescritos por médico, via oral, endovenosa, intramuscular, fazer curativos e auxiliar em pequenas cirurgias. Orientar pacientes prepará-los para intervenções cirúrgicas, esterilizar material; desinfetar leitos, preparar camas. Circular na sala de cirurgia, prestar assistência coadjuvante. Executar serviços de medicina preventiva, especialmente aplicar vacinas, curativos, verificar temperatura, pressão arterial e pré-diagnóstico de estado de saúde de pessoas e outros serviços relativos à natureza do cargo, conforme regulamento.
Telefonista02Português, Matemática, Ensino Fundamental Completo40 horasR$ 432,38
Descrição Sumária: A Telefonista tem como atribuições operar troncos e ramais telefônicos, fazer, atender e completar ligações internas e externas; fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais; receber, transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e comerciais do interessado, prestando informações que se fizerem necessários e guardando o devido sigilo; verificar e descrever falhas ou defeitos na mesa, chamando o técnico para reparos; organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas com todos os dados importantes para contatos do órgão; arquivar documentos referentes ao serviço; prestar informações gerais relacionadas com o órgão; fazer ligações internas e externas; providenciar ligações interurbanas; registrar o tempo das ligações interurbanas, anotando na ficha de controle do órgão; comunicar à chefia distúrbios verificados no sistema telefônico do órgão; conferir a relação mensal, enviada pela companhia telefônica verificando se foi efetuado algum interurbano particular; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Auxiliar de Odontologia  Português, Matemática, EspecíficaEnsino Fundamental Completo40 horasR$ 607,41
Descrição Sumária: O Auxiliar de Odontologia tem como atribuições auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob a supervisão e orientação do odontólogo; cumprir ou fazer cumprir as prescrições odontológicas e auxiliar em intervenção cirúrgica; esterilizar e conservar o instrumento odontológico; observar e registrar sintomas e sinais vitais apresentados pelos pacientes para reconhecimento de autoridade superior; participar da preparação e assistência a pacientes no período pré e pós-operatórios nos trabalhos de exames especializados; participar de programas comunitários de saúde preventiva; participar de programas de aprimoramento profissional; organizar e controlar o arquivo odontológico, além de estar submetido a desempenhar outras tarefas semelhantes na área.
Escriturário07Português, Matemática,Ensino Fundamental Completo40 horasR$ 447,56
Descrição Sumária: O Escriturário tem como atribuições sob supervisão auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, patrimônio, de recursos humanos e outros ligados às atividades meio e fim do órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral; executar sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, recebendo e transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de normas regulamentares, manuais e roteiros de serviços; prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; localizar os desvios, erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços executados; prestar informações e esclarecimentos sobre o órgão; colaborar na elaboração de relatórios, na preparação de gráficos, coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho por ele executado; auxiliar na elaboração e conferência de listagem, dados, notas, faturas e documentos; auxiliar na elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; executar tarefas de datilografia, digitação, mecanografia e de secretaria geral; ainda sob supervisão, controlar externamente, o andamento de processos e documentos; efetuar registros em livros, fichas e formulários; auxiliar em trabalhos de pesquisas, tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatísticos; participar de grupos de trabalhos e comissões; rascunhar ofícios, cartas, certidões, declarações, despachos, e outros documentos; auxiliar nas tarefas relativas à aquisição de material e nos controles internos, bem como na sua distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo o material permanente e equipamentos; verificar, setorialmente, o uso e o estado do material permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e do fornecimento de material; colaborar em levantamento de material inservível existente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens móveis e imóveis; relatar, imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; auxiliar no preparo e controle de fichas de freqüências, cartões de ponto funcionários; auxiliar na elaboração de folha de pagamento; auxiliar nas tarefas ligadas ao almoxarifado, especificamente; auxiliar em trabalho de recebimento, registros, conservação e arquivos de papéis e documentos da pasta em que se encontra lotado; além de desempenhar outras tarefas semelhantes que lhe sejam delegadas.
Carpinteiro01Português, Matemática, EspecíficaEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 693,24
Descrição Sumária: O Carpinteiro tem como atribuições fabricar, montar e prestar manutenção de móveis e instalações de madeira; proceder à realização de construção civil que envolve o madeiramento e/ou similares; elaborar orçamentos na realização de obras públicas no que concerne sua função; operar máquinas industriais e ferramentas específicas de sua área de atuação; seguir as normas técnicas dos projetos ou as recomendáveis, na falta de detalhamento; fazer serviço de polimento, lixamento, tintura e envernizamento de madeira; desempenhar outras tarefas semelhantes. Mecânico 01 Português Ensino fundamental
Mecânico01Português, Matemática, EspecíficaEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 693,24
Descrição Sumária: O Mecânico tem como atribuições recuperar ou revisar automóveis, caminhões, máquinas pesadas, compressoras, bombas e motores em geral; converter e adaptar peças, ajustar anéis de segmento; identificar defeitos mecânicos e fazer os reparos necessários; inspecionar, ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com: válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, refrigeração, de transmissão, diferencial, embreagens, eixos dianteiros, freios, carburadores, acionadores de arranco, mangueiras, geradores e distribuidores; fazer vistoria e revisão nos veículos; esmerilar e assentar válvulas; substituir buchas e mancais, fazer soldas elétricas e/ou a oxigênio; dar instruções aos motoristas novatos sobre a manutenção e conservação de veículos e lubrificar, quando necessário, trocando peças; desmontar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos; limpar, reparar, montar, ajustar, cubos de rodas, carburadores, mangas de eixo, transmissão, freios, embreagens, rolamentos, amortecedores, etc.; trocar e regular platinados e sistema de ignição; lubrificar partes especiais de veículos, proceder a substituição ao ajuste de retificação de peças do motor, utilizando as ferramentas e os instrumentos especiais; montar o motor e os demais componentes do veículo, guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Eletricista02Português, Matemática, EspecíficaEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 790,81
Descrição Sumária: O Eletricista tem como atribuições efetuar a manutenção preventiva de redes elétricas e de equipamentos; executar serviços de eletricidade, obedecendo aos padrões de segurança, nos prédios públicos municipais, urbanos ou não; executar manutenção nas linhas de transmissão, quando devidamente qualificado e solicitado para a atividade; desempenhar funções nas áreas de atividade elétrica; exercer a manutenção da rede de iluminação pública sob responsabilidade do município, como trocas de lâmpadas, e pequenos reparos; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Motorista08Português, Matemática, Específica, PráticaEnsino Fundamental Incompleto + Habilitação Profissional Cat. "D"40 horasR$ 790,81
Descrição Sumária: O Motorista tem como atribuições vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, a água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido para programar sua tarefa; dirigir caminhão, carreta ou ônibus, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros; zelar pelo bom andamento da viagem, adorando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros; zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-las as autoridades competentes, quando solicitadas nos postos de fiscalização; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Motorista de Ambulância04Português, Matemática, Específica, PráticaEnsino Fundamental Incompleto + Habilitação Profissional Cat. "D"40 horasR$ 790,81
Descrição Sumária: O Motorista de Ambulância tem como atribuições vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, a água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido para programar sua tarefa; dirigir ambulâncias, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros; zelar pelo bom andamento da viagem, adorando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Motorista Escolar04Português, Matemática, Específica, PráticaEnsino Fundamental Incompleto + Habilitação Profissional Cat. "D"40 horasR$ 790,81
Descrição Sumária: O Motorista Escolar tem como atribuições vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, a água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento; examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido para programar sua tarefa; dirigir ônibus, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros; zelar pelo bom andamento da viagem, adorando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Operador de Balsa03Português, Matemática, EspecíficaEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 790,81
Descrição Sumária: O Operador de Balsa tem como atribuições executar serviços de operação de balsa, na travessia de veículos, máquinas e pessoas em rios, transpassados por rodovias do sistema rodoviário municipal; dirigir e operar motores e outros equipamentos e instrumentos utilizados neste meio de transporte; bem como manter preventivamente os equipamentos; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Tratorista06Português, Matemática, Específica, PráticaEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 790,81
Descrição Sumária: O Tratorista tem como atribuições operar tratores inclusive de esteira, com os respectivos implementos; efetuar regulagem dos implementos; proceder transportes de material, construção de represas e semelhantes, abrir valas e valetas para montagem de adutoras e esgoto; observar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos; proceder à regulagem dos mecanismos de controle, fazer as modificações necessárias na regulagem da máquina; realizar outros ajustes pertinentes; realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, conservação do solo, colheita e transporte; observar e cumprir as normas de segurança estabelecidas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Operador de Máquinas Pesadas02Português, Matemática, Específica, PráticaEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 827,71
Descrição Sumária: O Operador de Máquinas Pesadas tem como atribuições operar tratores, motoniveladoras, moto-scrapers, pá-mecânica, rolos compressores, pavimentadora, compactadores, colhedeiras e valetadeiras com os respectivos implementos; realizar operações de aração, gradagem, plantio, roçagem, conservação do solo, colheita e transporte; efetuar o engate e regulagem dos implementos; efetuar a manutenção preventiva e abastecimento dos equipamentos, tais como lubrificações, calibragem de pneus, troca de óleo e limpeza dos filtros; por a máquina em funcionamento, acionando os comandos eletrônicos; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Merendeira03Português,Matemática, Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 432,38
Descrição Sumária: A Merendeira tem como atribuições efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; obter melhor aproveitamento e conservação dos mesmos; preparar refeições, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando, cozendo alimentos diversos de acordo com a orientação superior, para atender ao programa alimentar estabelecido; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-as, medindo-os de acordo com o cardápio do dia para facilitar a utilização dos mesmos; distribuir as refeições preparadas aos comensais, registrar o número de refeições distribuídas, anotando-as em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos, elaborar a passagem e registro das sobras e restos alimentares, utilizando balanças apropriadas e anotando os resultados em fichas específicas, para permitir a avaliação da aceitação dos alimentos pelos comensais, efetuar o controle de material existente no setor, discriminando-os por peças e respectivas quantidades, para manter o estoque e outros extravios; receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem, determinar a limpeza dos mesmos; dispor quanto à limpeza de louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso imediato; mantendo a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho; observando as normas e instruções para prevenir acidentes; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Pedreiro10Português,Matemática, Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 693,24
Descrição Sumária: O Pedreiro tem como atribuições executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; reparar argamassa e concreto; construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; montar tubulações para instalações elétricas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe; zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza, manter limpo e arrumado o local de trabalho; requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; executar outras atribuições afins.
Auxiliar de Serviços14 Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 432,38
Descrição Sumária: O Auxiliar de Serviços tem como atribuições varrer, lavar e encerar pisos; limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; executar serviços externos; controlar entrada e saída de pessoas das repartições; executar serviços de arrumação de salas, quartos e gabinetes; desempenhar outras tarefas semelhantes que lhes sejam atribuídas.
Guarda Noturno08Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 432,38
Descrição Sumária: O Guarda Noturno tem como atribuições exercer vigilância noturna nas diversas dependências da Prefeitura Municipal; fazer ronda de inspeção de acordo com intervalos fixados; observar e fixar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias; abrir e fechar portas, portões janelas mantendo sob sua responsabilidade o que lhe foi delegado; ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; zelar pela segurança dos bens públicos; exercer outras tarefas semelhantes e atinentes ao cargo que lhe sejam atribuídas.
Jardineiro05Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 432,38
Descrição Sumária: O Jardineiro tem como atribuições plantar, zelar, regar, podar, cortar árvores, gramas, flores e hortaliças; colher e transportar flores, plantas, verduras e legumes; cuidar da criação de aves, organizando, fiscalizando ou executando as diferentes tarefas próprias dessa atividade, para produzir carne e ovos, destinados ao consumo e comercialização; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Porteiro Servente03Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 432,38
Descrição Sumária: O Porteiro Servente tem como atribuições exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências, bem como controlar entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências da repartição; executar serviços de arrumação de salas, quartos e gabinetes e pequenos reparos; executar serviços externos; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Zelador05Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 432,38
Descrição Sumária: O Zelador tem como atribuições varrer, lavar e encerar piso; limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; auxiliar em pequenos serviços elétricos, hidráulicos, sanitários e em móveis e equipamentos; executar serviços de arrumação de salas, quartos e gabinetes; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Gari10Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 447,56
Descrição Sumária: O Gari tem como atribuições colocar e retirar placas de sinalização; lubrificar veículos, máquinas e equipamentos; transportar e carregar material de um local para outro; operar as máquinas copiadoras, encadernar documentos e grampear apostilas; executar serviços de capina, plantio e cultivo de lavoura; marcar campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; auxiliar e executar tarefas nas áreas de alvenaria, marcenaria, carpintaria, armações, hidráulicas, sanitárias em geral, na construção civil; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Porteiro01Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 447,56
Descrição Sumária: O Porteiro tem como atribuições exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências, bem como controlar entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências da repartição; fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio do Município; executar serviços de arrumação de salas, quartos e gabinetes; executar serviços externos; coletar correspondências internas e externas; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Vigia06Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 447,56
Descrição Sumária: O Vigia tem como atribuições exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de inspeção de acordo com intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Zelador de Cemitério01Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 447,56
Descrição Sumária: O Zelador de Cemitério tem como atribuições exercer as funções de sepultador; manter em perfeito estado os equipamentos necessários para o bom desempenho dos trabalhos; auxiliar em pequenos serviços, dentro de sua área de trabalho; plantar, zelar, regar, podar, cortar árvores, gramas e flores; executar serviços de arrumação de salas de velório e afins; desempenhar outras tarefas semelhantes.
Trabalhador Braçal 12Conhecimentos Gerais e EspecíficosEnsino Fundamental Incompleto40 horasR$ 607,41
Descrição Sumária: O Trabalhador Braçal tem como atribuições transportar e carregar material de um lugar para outro; executar serviços de capina, plantio e cultivo de lavoura; colocar e retirar placas de sinalização; lubrificar veículos, máquinas e equipamentos; auxiliar e executar tarefas nas áreas de alvenaria, marcenaria, carpintaria, armações, hidráulicas, sanitárias em geral e na construção civil; executar tarefas de varrição, limpeza e serviços de arrumação; auxiliar no trato de ajardinamento e horticultura; desempenhar outras tarefas similares que lhe sejam delegadas e atinentes ao cargo.

ANEXO II

ENSINO SUPERIOR

PORTUGUÊS - Interpretação de textos; Fonética - fonema, letras e tipos de fonemas; Ortografia - acentuação gráfica, emprego das letras, uso mal e mau; Classes de palavras - substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbos, advérbio, preposição interjeição; pronome; numeral; conjunção; Pontuação - vírgula, ponto e vírgula e dois pontos; concordância verbal; Crase; Figuras de Linguagem;

ESPECIFICA DE PROFESSOR CLASSE A - Reflexões sobre alfabetização; Concepções de linguagem e escrita. Origem da escrita e sua apropriação pela criança; As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula; A metodologia nas áreas do conhecimento; A importância do jogo na educação; A língua escrita numa perspectiva interacionista; A leitura infantil; A criança enquanto ser em transformação; Planejamento e Proposta Pedagógica; Organização curricular; Problemas e doenças da infância; Saúde, nutrição e rendimento escolar; Noções de Primeiros Socorros; Estatuto da criança e do adolescente; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96); Parâmetros Curriculares do Ensino Fundamental; Temas transversais em Educação; A construção do conhecimento na escola; Pedagogia de Projeto. Conhecimentos Pedagógicos Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização;Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, relação professor - aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos didáticos e avaliação pedagógica. Avaliação escolar. Projeto pedagógico e didático.

ESPECIFICA DE ENFERMEIRO PADRÃO - ÉTICA E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL: princípios, código, lei e decreto que regulamentam o exercício profissional e os direitos do cliente; ADMINISTRAÇÃO EM ENFERMAGEM: Teorias da administração e os serviços de enfermagem, estrutura organizacional e os serviços de enfermagem, metodologia de planejamento na enfermagem, manuais de enfermagem, administração de recursos materiais na enfermagem, dimensionamento de pessoal de enfermagem, recrutamento e seleção de pessoal de enfermagem, escalas de distribuição de pessoal de enfermagem, supervisão de enfermagem, avaliação de desempenho do pessoal de enfermagem, educação continuada em enfermagem, liderança em enfermagem, sistema de informação em enfermagem, planejamento da assistência de enfermagem e auditoria em enfermagem; NOÇÕES DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA; FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Regimento do serviço de enfermagem, processo de enfermagem (sistematização da assistência de enfermagem), normas gerais do serviço de enfermagem, rotinas do serviço de enfermagem (admissão, alta, transferência, óbito, coleta de material para exame, preparo para cirurgia, limpeza terminal, solicitação de manutenção de equipamentos), anotações no prontuário do paciente, assistência de enfermagem no atendimento do paciente: verificação de sinais vitais, administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais), aplicação de calor e frio, cateterismo vesical, sondagem gástrica, curativo (técnicas e tipos de curativos), ataduras, oxigenoterapia, higiene, controle de eliminações e terminologia de enfermagem; PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO: conceito, importância, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contra-indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio); ENFERMAGEM EM DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSA E SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL: Agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica; NOÇÕES GERAIS SOBRE LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS); ENFERMAGEM EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS: Conceituação de Serviços de Urgência e Emergência, aspectos Éticos e Legais em Urgências, passos da avaliação de emergência (Corpo Humano por inteiro), Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações clínicas, Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações cárdio-respiratória e circulatória, Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações traumatológicas (escala de coma de Glasgow, atendimento primário e secundário a vítima de trauma, exame pupilar, tipos de ferimentos e etc), Intervenções de enfermagem ao cliente com alterações cutâneas ( queimaduras, acidentes com animais peçonhentos e mordedura de animais); ENFERMAGEM MÉDICA: Assistência de enfermagem aos pacientes com distúrbios no: aparelho gastrintestinal, aparelho respiratório, aparelho cardiovascular, aparelho renal, aparelho endócrino e aparelho locomotor; ENFERMAGEM CIRÚRGICA: Assistência de enfermagem nos períodos pré-operatórios, trans-operatório, pós-operatório; Feridas (conceitos, tipos, processo de cicatrização e tratamento local); Terminologia cirúrgica; ENFERMAGEM NA SAÚDE MENTAL: Emergências psiquiátricas, transtornos psiquiátricos, tratamento psiquiátrico e assistência de enfermagem ao paciente psiquiátrico; ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL: Assistência de enfermagem no pré-natal, parto e puerpério, assistência de enfermagem nas complicações decorrentes da gravidez, assistência de enfermagem ao recém-nato normal e prematuro, assistência de enfermagem na clínica ginecológica e na prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama; ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM À CRIANÇA: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarréicas, no controle das infecções-respiratórias agudas, no controle das principais verminoses e alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame); ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO E CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO; PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÕES HOSPITALARES; NOÇÕES DE BIOSEGURANÇA;

ESPECIFICA DE FISIOTERAPEUTA - fisioterapia-geral: efeitos fisiológicos, indicações e contra-indicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e eletroacupuntura, manipulação vertebral; fisioterapia aplicada; fisioterapia em traumatologia; fraturas, luxações, entorses, distensões, lesões ligamentares, lesões meniscais, artroplastias, ligamentoplastias patológicas, patelo-femurais; fisioterapia em neurologia; acidente vascular cerebral; lesões medulares; paralisia facial periférica; miopatias; neuropatias; fisioterapia em reumatologia; bursites, tenossinovites, tendinites, osteoporose, artrose, febre reumática, artrite reumatóide, algias vertebrais; fisioterapia em ginecologia e obstetrícia; dismenorréia, menopausa, gravidez, período pós-parto (imediato e tardio); fisioterapia em ortopedia; luxação congênita do quadril, pé torto congênito, deformidades da coluna vertebral, deformidades adquiridas nos pés e joelhos, doença de legge-perthes, doença de oosgood schater; fisioterapia em pediatria; crescimento e desenvolvimento, retardo psicomotor, paralisia cerebral, tocotraumatismo, reflexos e reações mielomenangoceles, síndrome de marquio; fisioterapia cardiovascular; respostas do sistema cardiovascular ao esforço físico, programação de exercícios, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial, patologias arteriais, venosas e linfáticas, amputação, mastectomias; fisioterapia em pneumologia; patologia do sistema pulmonar; mecânica tóraco-pulmonar, métodos e técnicas utilizadas pela fisioterapia respiratória; fisioterapia em queimados; tipos de queimaduras, enxertos de pele, complicações, cuidados gerais. norma operacional básica do sistema único de saúde (nob/96) e norma operacional da assistência à saúde/sus (noas/sus 0 1/200 1).

ESPECÍFICA DE MÉDICO GINECOLOGISTA - Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto e baixo risco. Controle de Câncer de colo do útero e mama - citologia oncótica. Seguimento dos casos. Colposcopia. Assistência ginecológica. Consulta ginecológica. DST/AIDS. Leucorréias. Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Assistência ao climatério e a velhice. Educação em saúde - área da mulher.

ESPECÍFICA DE MÉDICO ORTOPEDISTA - Seção Saúde. Anatomia do aparelho locomotor. Exame físico do aparelho locomotor. Exames subsidiários. Imobilizações provisórias e definitivas. Afecções Inflamatórias e infecciosas de ossos e articulações. Malformações congênitas. Tumores ósseos e de tecidos moles. Problemas ortopédicos do recém-nascido. Afecções traumáticas dos nervos periféricos. Fraturas e luxações - Classificação, Tratamento e Complicações. Traumatismo de mão. Reabilitação.

ESPECÍFICA DE MÉDICO PEDIATRA - Seção Saúde. Condições de saúde da criança brasileira. Organização da atenção à criança na rede básica de saúde. Alimentação da criança. O recém-nascido normal e patológico. Programa de imunização do estado de São Paulo. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéicocalórica. Anemias na infância. Diarréia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato geniturinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infectocontagiosas mais freqüentes na criança (no estado de São Paulo). Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança.

ESPECIFICA DE PSICÓLOGO - Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico/ processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais; Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Processo saúde/doença e suas implicações sócio-culturais. Psicoterapia de grupo. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

ESPECIFICA DE ODONTÓLOGO - Clínica Geral odontológica; Semiologia e tratamento das afecções dos tecidos bucais; Farmacologia e anestesiologia na prática odontológica; Aspectos radiográficos das principais alterações dentárias e do sistema estomatognático; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora, endodontia, periodontia e prátese dentária; Princípios de cirurgia, emergência e traumatologia; Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal; Odontologia preventiva e social; SUS - sues princípios e diretrizes.

ESPECÍFICA DE ODONTÓLOGO (PSF) - Odontopediatria; Dentística; Cirurgia e Traumatologia; Odonto Social e Preventiva; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso.

ESPECÍFICA DE MÉDICO (PSF) - Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos, Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; gastroenterológicos das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinclariogologia. Propedêutica em clínica médica. Prevenção e doenças nutricionais. Antibióticos, antiinflamatórios, helmínticos, anticoagulantes, quimioterapicos e corticoides. Etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardio vascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, Sistema Hematopoiético: anemias leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e led. Doenças infectoparasitorias: parasitoses, esquistossomose, leptospirose, hepatite, cólera, peste, dengue, chagas, febre tifóide e meningoencefalite. Manifestações clínicas devidas à ingestão aguda e crônica de álcool e tabagismo. Doenças neoplasicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Doenças da tireóide. Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda e embolia pulmonar. Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos. Envenenamentos agudos. Partos de urgências. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal.

ESPECIFICA DE ASSISTENTE SOCIAL - O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão; Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes, atuação na equipe interprofissional. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Avaliação de políticas sociais. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas; Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência); Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho; O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar; Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção; Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade; Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos; Noções básicas de psicopatologia. Ética e Legislação Profissional; Estatuto do Idoso e política estadual do idoso; Lei orgânica da assistência social; Investigação e sistematização na prática profissional; Estatuto dos portadores de necessidades especiais; O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão.

ENSINO MÉDIO (2º grau Completo)

PORTUGUÊS - Interpretação de textos jornalísticos e/ou literários. Acentuação gráfica. Ortografia / palavras homônimas e parônimas. Tipos de discurso. Figuras de linguagem. Pontuação. Formação de palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação pronominal. Crase. Classe das palavras. Análise sintática.

MATEMÁTICA- Conjuntos Numéricos - Razão - Proporção - Regra de três - Porcentagem - Juros Simples - Equação do 1º e 2º grau - Função polinomial do 1º e 2º grau - Progressões - Geometria plana - Análise Combinatória: (Permutação, Arranjos, Combinação) - Probabilidade - Estatística básica - Noções de lógica. ESPECIFICA DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Conceitos: Sistema Único de Saúde, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; O ambiente e sua influência sobre a saúde. Saneamento básico: importância do tratamento da água e esgoto e do destino do lixo. Parasitoses intestinais mais comuns e principais microorganismos causadores de doença. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas. Noções básicas de saúde.

ESPECIFICA DE ADJUNTO ADMINISTRATIVO = Lei de Responsabilidade Fiscal, Direito Administrativo e Direito Constitucional; Administração Financeira; Gestão de pessoas; Gestão estratégica; questões relacionadas com a descrição sumária do cargo contida no Anexo I.

ESPECÍFICA TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Assistência de enfermagem à pacientes criticamente enfermos (adulto, pediátrico e neonatal), procedimentos específicos em terapia intensiva. Conhecimento de anatomia e fisiologia humana; microbiologia; parasitologia; higiene e profilaxia; nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde e saúde mental; prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biosegurança; classificação de artigos e superfícies hospitalares aplicando conhecimentos de desinfecção, limpeza, preparo e esterilização de material; ética profissional. Processos fundamentais da execução do trabalho (habilidade manual, técnica e científica) através da fundamentação teórica-prática: coleta de material para exames; reconhecimento e descrição de sinais e sintomas, terminologia científica, preparo e administração de medicamentos, realização de controles (hídrico, sinais vitais e diurese); curativo simples; oxigenoterapia e nebulização; enemas, aplicação de frio e calor; cuidados de higiene, conforto e segurança; cuidados na alimentação oral e por sondas, realizar anotações de enfermagem; transporte de paciente, preparo do corpo pós-morte. Assistência de enfermagem ao paciente no período pré-operatório; Assistência de enfermagem materno-infantil, à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à criança; Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência e clínico-cirúrgicas, Assistência de enfermagem na área de saúde pública, administração e conservação de imunobiológicos, notificação de doenças transmissíveis; atuação nos programas do Ministério da Saúde (mulher, criança, família, doenças crônico degenerativas, idosos e vigilância epidemiológica); educação em saúde.

ESPECÍFICA AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM (PSF) - Relacionamento humano com o cliente, família e equipe multiprofissional. Ética profissional e noções de legislação trabalhista. Saneamento. Imunizações. Medidas de Vigilância Epidemiológica. Técnicas Básicas de Enfermagem. Normas para controle de infecção. Noções Básicas de Enfermagem Ginecológica e Obstétrica. Noções Básicas de Enfermagem Pediátrica. Noções Básicas de Enfermagem Médica e Cirúrgica. Noções Básicas de Enfermagem em Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (Aids, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose). Noções Básicas de Nutrição e Dietética. Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Dengue e Cólera.

ESPECÍFICA GUIA TURÍSTICO - Serão aplicadas questões relacionadas com a Descrição Sumária do cargo especificado no Anexo deste Edital.

ESPECÍFICA AUXILIAR EM FARMÁCIA - Noções de administração hospitalar. Noções de organização e funcionamento de farmácia. Noções de estoque de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Preparação de fórmulas. Noções de farmacotécnica. Noções de farmacologia. Noções de higiene e segurança.

ESPECÍFICA TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações.

ESPECÍFICA FISCAL DE RENDAS - Funções do fiscal; Impostos; Taxas; Contribuições de melhoria; Emolumentos; Tributos de competência do município; Tributos Estaduais e Federais; Participação do município nos tributos estaduais e federais; hierarquia; Direitos e deveres do funcionário; Fiscalização de feiras livres; Fiscalização do comércio efetivo; Fiscalização do comércio ambulante; Alvará de funcionamento; Diversões públicas; Constituição Federal; Código Tributário Nacional; Legislação Tributária Municipal.

ESPECÍFICA OPERADOR DE COMPUTADOR Conhecimento de Montagem e Manutenção física em microcomputadores e periféricos; Configuração de placas Mãe, disco rígido, memória RAM; Configuração de impressoras locais e de rede; Instalação e configuração de periféricos USB e SCSI; Instalação e configuração de drivers de disquete, CD-ROM/DVD-ROM, gravadoras de CD/DVD; conceitos e montagem de cabeamento estruturado de redes locais; conceitos, instalação e configuração de equipamentos para comunicação de dados sem fio; Conhecimento de Instalação e Manutenção de softwares; Sistemas operacionais Microsoft Windows 95/98/ME/2000/XP; Aplicativos para escritório Open Office.Org versão 1.0, Star Office versão 5.0 e Microsoft Office versão 97 - as versões poderão ser superiores às informadas, entretanto, no máximo a mais recente versão estável de cada aplicativo; Novas Tecnologias;

ESPECÍFICA TÉCNICO AGRÍCOLA - Praga de soja, milho, trigo e feijão; Calagem adubação; Cultivo de: cana-de-açúcar, milho, arroz, café, soja, algodão, maracujá, feijão; Produção animal, frangos de corte, poedeira; Bovinocultura de corte e leite; Formação e manejo de pastagem: Fenação e Ensilagem; Produção, preparo e conservação de sementes e mudas; Conceitos de sementes e mudas; Características das sementes; Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas; Análise do solo; Topografia; Conhecimentos básicos sobre máquinas e implementos agrícolas; Princípios de irrigação e adubação; Defensivos agrícolas; Empresa rural.

PROVA PRÁTICA Será aplicada prova prática de computação através de digitação de texto e/ou planilhas, de acordo com a necessidade de cada cargo, nos candidatos ao cargo de Operador de Computador.

ENSINO FUNDAMENTAL- (1º grau Completo)

PORTUGUÊS - Acentuação gráfica. Ortografia. Palavras sinônimas, antônimas, homônimas e parônimas. Sentido denotativo e conotativo. Pontuação. Verbos regulares e irregulares. Formação de palavras. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA - Sistema de numeração - Operações com números naturais, decimais e fracionários - Conjuntos Numéricos - Razão, proporção, regra de três, porcentagem, juros simples, equações do 1º Grau e noções de lógica.

ESPECIFICA DE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA - Biosegurança: conceitos e definições, controle de infecção, doenças infecto-contagiosas, esterilização, desinfecção, produtos químicos. Política da Saúde: Saúde Pública, epidemiologia, história natural e prevenção de doenças, Reforma Sanitária e modelos Assistenciais de Saúde,

ESPECIFICA DE CARPINTEIRO - Conhecimentos de maquinas e ferramentas comuns à carpintaria; Sistema métrico linear; Cubicação de madeira; Normas de segurança; Tipos de pregos e parafusos utilizados em madeira nos serviços de carpintaria; Tipos de madeiras e suas finalidades; Produtos utilizados para maior conservação da madeira

ESPECIFICA DE MECÂNICO - Emprego de ferramentas nas operações de montagem e desmontagem do sistema elétrico de direção, freios e alimentação; Fundamentos dos funcionamentos dos sistemas de freios, suspensão, direção, transmissão, lubrificação, arrefecimento e alimentação de ar e combustível; manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de freios, suspensão, direção, transmissão, lubrificação, arrefecimento e alimentação de ar e de combustível; Manutenção e recondicionamento de motores; Descarbonização de motores; Noções sobre segurança e controle de qualidade.

ESPECIFICA DE ELETRICISTA - Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função; Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores; Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Semáforos; Ligações elétricas provisórias e definitivas.

ESPECIFICA DE MOTORISTA - Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

ESPECIFICA DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

ESPECIFICA DE MOTORISTA ESCOLAR - Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

ESPECIFICA DE OPERADOR DE BALSA - Serão aplicadas questões relacionadas com a Descrição Sumária do cargo especificado no Anexo deste Edital.

ESPECIFICA DE TRATORISTA - Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

ESPECIFICA DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - Legislação de trânsito: Código Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Do cidadão; Da educação para o trânsito; Da sinalização de trânsito; das Infrações; Dos crimes de trânsito; Direção defensiva; Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

PROVA PRÁTICA Será aplicada prova prática de direção e execução de serviços com veículos para os candidatos aos cargos de Motorista, Motorista de Ambulância, Motorista escolar, Tratorista e Operador de Máquinas Pesadas.

ENSINO FUNDAMENTAL - (1º grau incompleto)

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA Noções básicas de Português tais como: coletivo, vogais, consoantes, acentuação, pontuação; Noções básicas de matemática principalmente relacionadas com soma, diminuição, multiplicação e divisão; Noções de lógica.

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS - Serão aplicadas provas a nível de 1º grau incompleto de: Noções de higiene e de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil; Noções de cidadania, higiene e saúde; Noções de primeiros socorros; Além de matérias específicas relacionadas com as exigências e descrição sumária do cargo para exercer alguns cargos ou funções, especialmente para os cargos de Merendeira e Pedreiro.

ENSINO FUNDAMENTAL - (Alfabetizado)

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS - Serão aplicadas provas a nível alfabetizado de: Noções de higiene e de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil; Noções de cidadania, higiene e saúde; Noções de primeiros socorros; Além de matérias específicas relacionadas com as exigências e descrição sumária do cargo para exercer alguns cargos ou funções, especialmente para os cargos de Auxiliar de Serviços, Guarda Noturno, Jardineiro, Porteiro Servente, Zelador, Gari, Porteiro, Vigia, Zelador de Cemitério e Trabalhador Braçal.

TRÊS RANCHOS, 18 DE SETEMBRO DE 2007

ANEXO III

MANUAL DE INSTRUÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS

1 - O candidato inscrito ao concurso, da Prefeitura, submeter-se-á a todas as provas estipuladas no anexo I, do edital, nada podendo reclamar ou se opor contra dispositivos e normas nele expressas. Fará provas escritas e objetivas, as quais versarão sobre o conteúdo específico do programa e da descrição sumária do cargo, constantes dos anexos I e II, para o respectivo cargo de sua inscrição, nas áreas e programas ali estipulados, conforme o caso, além de prova prática para alguns cargos, de acordo com as exigências contidas nos anexos I e II;

1.1 - Os candidatos serão avaliados no conteúdo geral das provas, raciocínio lógico e aptidão para o cargo.

2 - A data, horário e local das provas serão informados através de publicação no "placar" da Prefeitura Municipal e no site www.orplam.com.br, até o 10º dia útil após o encerramento das inscrições, sendo que as mesmas serão realizadas em qualquer dia, inclusive em finais de semana (sábado e/ou domingo), não havendo exceção para nenhum candidato, inclusive por problemas religiosos e terão duração de 03 (três) horas, constando de provas objetiva, além de prática para alguns cargos, todas eliminatórias e classificatórias, aplicadas no mesmo dia ou em dias alternados, a critério da comissão, versando sobre o programa e descrição sumária do cargo, constante dos anexos I e II, do edital;

2.1 - Cada prova terá a pontuação máxima de 100 (cem) pontos e para que o candidato seja considerado aprovado o mesmo terá de obter um grau mínimo de 25,00 (vinte e cinco) pontos em cada prova e média geral*, mínima, de 60,00 (sessenta) pontos, sendo que quando for aplicado apenas uma prova, será exigido uma pontuação mínima de 60,00 (sessenta) pontos para aprovação do mesmo;

* A Média Geral (Mg) será calculada da seguinte forma:

Mg = Soma das notas de cada prova dividido pelo nº de provas

2.2.1 - Tabela de Pontuação e alternativas:

Conjuntos de provas em acordo com Anexo I

Nº de Questões

Valor por questão

Total

Português
Específica

20 questões
20 questões

5,00 pontos
5,00 pontos

100,00 pontos
100,00 pontos

Português
Matemática
Específica

20 questões
10 questões
10 questões

5,00 pontos
10,0 pontos
10,0 pontos

100,00 pontos
100,00 pontos
100,00 pontos

Português e Matemática
Conhecimentos Gerais e Específicos

20 questões
20 questões

5,00 pontos
5,00 pontos

100,00 pontos
100,00 pontos

Conhecimentos Gerais e Específicos

20 questões

5,00 pontos

100,00 pontos

- Para todos os níveis e cargos cada questão deverá conter 04 (quatro) alternativas, ou seja, letras "a, b, c e d".

2.2.2 - Serão aplicadas provas práticas aos candidatos inscritos ao cargo de Motorista, Motorista de Ambulância, Motorista Escolar, Tratorista e Operador de Máquinas Pesadas que serão avaliados de acordo com os procedimentos adotados pelo DETRAN, sendo que o teste prático será composto de avaliação com base na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos em percurso e manuseio com veículo automotor, oportunidade em que o examinador avaliará normas e procedimentos para condução de veículos automotores, sendo que as faltas poderão ser gravíssimas, graves, médias e leves, segundo o quadro abaixo:

FALTAS

ITENS DE CRITÉRIO P/ AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO POR CRITÉRIO

TOTAL DE PONTUAÇÃO

Gravíssimas

10

4,0

40,00

Graves

10

3,0

30,00

Médias

11

2,0

22,00

Leves

08

1,0

8,00

-

-

-

100,00

2.2.3 - Os candidatos ao cargo de Operador de Computador farão provas práticas de digitação, o texto a ser digitado apresentará aproximadamente 545 (quinhentos e quarenta e cinco) caracteres, devendo o candidato reproduzir e imprimir o texto devidamente assinado de acordo com as instruções, sendo que o não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato. O tempo total para a execução da digitação será de 5 (cinco) minutos, dentro do qual o candidato deverá aplicar os recursos de formatação de texto solicitados podendo utilizar janelas e corretor ortográfico. Será considerado erro para efeito de desconto: erro na ortografia (omissão, excesso e/ou troca de letras, sinais e acentos); falta ou excesso de espaços entre palavras ou letras; e falta ou uso indevido de maiúsculas/minúsculas e cada discordância relativa ao texto original. Os erros serão computados toque a toque, sendo considerado um (01) erro para cada ocorrência. Será também computado erro para efeito de desconto a omissão, excesso ou erro de formatação, considerando-se erro cada discordância relativa ao texto original, por recurso solicitado. Serão atribuídos 100 (cem) pontos ao texto formatado, em que o candidato tenha produzido, no mínimo, 545 (quinhentos e quarenta e cinco) caracteres em 5 (cinco) minutos. Para o cálculo da nota correspondente ao número de toques do candidato, será aplicada a regra de três simples, conforme exemplo na tabela abaixo:

NCPONTUAÇÃO (NTL - número de caracteres)
545100
46790
38980
31170
23360
15550
= ou -154ELIMINADO

2.3 - O candidato faltoso a qualquer uma das provas, bem como o que chegar após o horário determinado será eliminado, pois os portões serão fechados no horário determinado, não havendo exceção de espécie alguma, inclusive por problemas religiosos;

2.4 - Os candidatos aprovados e convocados serão lotados nos órgãos da Prefeitura, conforme o caso, atinentes as respectivas funções, de acordo com as necessidades e conveniência da administração, em qualquer parte do território do município, estando sujeitos inclusive à transferência de locais de trabalho no curso de sua vida funcional, mesmo que se inscreveram para um determinado local específico;

2.5 - O candidato deverá apresentar-se no local das provas munido de CARTEIRA DE IDENTIDADE, CARTÃO OU FICHA DE INSCRIÇÃO e CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA, com antecedência de 30 (trinta) minutos da hora marcada para inicio das provas, não havendo tolerância, pois os portões serão fechados impreterivelmente no horário marcado para início das mesmas.

2.6 - Os cartões preenchidos a lápis ou com caneta que não seja das cores azul ou preta não terão validade, sendo considerados "em branco", obtendo o candidato nota zero na prova;

2.7 - O caderno de provas é do candidato, sendo que o cartão-resposta deverá ser devolvido ao fiscal de sala, no final da prova de cada candidato, sob pena de eliminação automática do mesmo;

2.8 - É OBRIGATÓRIA a aposição da assinatura do candidato na lista de presença, sob pena de ser considerado faltoso;

2.9 - O candidato deverá se identificar no cartão-resposta pelo seu número de inscrição, não valendo identificação nominal;

2.10 - O cartão-resposta será entregue ao candidato 01 (uma) hora após o início das provas, ficando com o candidato até o término das mesmas.

2.11 - O penúltimo candidato, de cada sala, terá que esperar o último, não sendo permitido a permanência de apenas um candidato na sala de provas;

3 - O edital completo e suas alterações, caso houver, bem como o regulamento de concursos do município estarão sempre à disposição dos candidatos ou qualquer interessado, mediante publicação no placar da Prefeitura e no site www.orplam.com.br.

4 - O gabarito das provas será publicado no site www.orplam.com.br, até o 6º (sexto) dia útil após a aplicação das provas;

5 - O resultado do concurso ou de cada fase será publicado no "placar" Prefeitura e no site www.orplam.com.br, após a conclusão do relatório, devendo o resultado final sair, no máximo, em 90 (noventa) dias, contados da data de realização da última prova;

Gabinete do Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Três Ranchos, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro de 2007.

REGULAMENTO DE CONCURSOS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Os concursos para seleção de candidatos aos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Três Ranchos serão realizados quando a administração julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presente regulamento.

Art. 2º - Os concursos serão de provas escritas, orais e/ou práticas. Parágrafo único - Nos concursos para provimento de cargo de nível universitário poderá haver também prova de títulos.

Art. 3º - O prazo de validade dos concursos será de 01 (um) ano, a contar da publicação de sua homologação, prorrogável por até igual período, a critério da administração.

Art. 4º - A aprovação em concurso não cria direito a nomeação, mas esta, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

Art. 5º - Só se efetuará concurso público, em caso de não preenchimento das vagas pelos processos do acesso ou da transposição, quando houver disponibilidade de servidores que eram ocupantes do mesmo cargo.

CAPÍTULO II

DOS EDITAIS

Art. 6º - A convocação dos interessados em se candidatar ao concurso, será feita até no dia de abertura das inscrições, através do edital completo afixado em local de costume, na sede da Prefeitura Municipal, e publicado, em jornal de grande circulação, 01 (uma) vez, de notícia resumida de sua realização.

Art. 7º - O edital deverá conter:

I - a relação dos cargos a prover, com os respectivos quantitativos, inclusive vagas por especialidade, se for o caso;

II - o vencimento ou referência inicial de cada cargo;

III - os prazos e as exigências para a inscrição dos candidatos, inclusive limite de idade;

IV - a relação dos documentos que o interessado deverá apresentar, na forma prescrita no edital;

V - as matérias, com os respectivos programas, sobre os quais versarão as provas;

VI - a época da realização das provas, que não poderá ocorrer antes de 15 (quinze) dias da publicação do edital;

VII - as notas mínimas de aprovação em cada matéria e/ou de aprovação no conjunto;

VIII - outras disposições julgadas necessárias.

Art. 8º - Os prazos do edital poderão ser prorrogados, através de publicação no jornal que o divulgou.

CAPÍTULO III

DOS CANDIDATOS

Art. 9º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro próprio da Prefeitura todos os cidadãos que atendam, na data da posse no cargo, caso sejam aprovados e convocados, aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ser maior de 18 (dezoito) anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - estar quite com as obrigações militares;

V - estar quite com as obrigações eleitorais;

VI - ter aptidão física e mental;

VII - satisfazer aos requisitos para provimento do cargo.

VIII - não ter sofrido condenação criminal, nem estar incurso em ação penal por crime contra o patrimônio público ou contra a administração pública.

Art. 10º - As limitações de idade, de sexo, de capacidade física e os requisitos exigidos para cada cargo em particular serão estabelecidas em função da natureza do mesmo e das disposições legais e regulamentares que disciplinem o assunto.

Art. 11º - Os servidores da Prefeitura, também, estão sujeitos às limitações estabelecidas em razão do artigo anterior.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 12º - As inscrições dos candidatos serão efetuadas pelo órgão ou empresa contratada para realização do concurso, no horário e dentro dos prazos fixados no edital de concursos, em local pré-determinado ou através da internet, desde que previstos no ato convocatório.

Art. 13º - O pedido de inscrição deverá ser preenchido sem emendas ou rasuras, pelo próprio candidato, em formulário especial fornecido pela unidade ou empresa encarregada do certame ou pela internet, conforme o caso e somente para um cargo.

§ 1º - O candidato deverá inscrever-se com o nome que figurar na carteira de identidade e, com este nome, praticar todos os atos do concurso.

§ 2º - Fica reservado às pessoas portadoras de deficiências físicas, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições do cargo pretendido, ficando ressalvado que na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes físicos, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

§ 3º - Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado maior que 0,5 (cinco décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

§ 4º - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

Art. 14º - O candidato receberá o Manual de Instruções e o Cartão de Identificação no ato da inscrição ou através da internet, se for o caso e nas condições previstas no edital, sem o qual acompanhado da Carteira de Identidade (RG), não será admitida sua participação nas provas;

Art. 15 - Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, via postal, fac simile ou extemporânea.

Art. 16º - A declaração falsa ou inexata de dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.

Art. 17º - O pedido de inscrição implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.

Art.18º - O edital poderá fixar valores a serem cobrados dos candidatos para se inscreverem no concurso, com diferentes preços para os cargos de níveis fundamental, médio e superior, com a finalidade de cobrir as despesas de realização do certame.

§ 1º - Se o concurso for realizado diretamente por qualquer órgão da Prefeitura Municipal, os emolumentos cobrados serão depositados em conta específica para realização de referidas despesas.

§ 2º - A aplicação do concurso poderá ser terceirizada a empresa ou entidade especializada, podendo, neste caso, os emolumentos para cobrir as despesas, serem arrecadadas diretamente pela aplicadora do certame.

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Art. 19º - O Prefeito designará, até 03 (três) dias antes da data marcada para realização das provas do concurso, uma comissão examinadora, composta de, no mínimo, 03 (três) membros para acompanhar a preparação, aplicação e o resultado das provas.

§ 1º - Dentre os membros, será designado um Presidente, a critério da Prefeitura.

§ 2º - Poderão ser designadas comissões examinadoras auxiliares para determinadas matérias, desde que a comissão principal não se julgue apta para o exame.

§ 3º - A escolha dos membros das comissões examinadoras recairá em pessoas que sejam capacitadas e de reconhecida idoneidade moral.

Art. 20º - A comissão examinadora e seus auxiliares deverão acompanhar a preparação das provas e fiscalizar a sua duplicação, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

§ 1º - O Prefeito, em vez de designar a comissão, poderá determinar a contratação de entidade, empresa ou profissional especializado para a elaboração do certame, transferindo para o contratado todas as atribuições que seriam da Comissão.

§ 2º - Sempre que possível, a preparação das questões e sua duplicação deverão dar-se nos 03 (três) dias que antecedem as provas e de preferência fora do município.

Art. 21º - A comissão examinadora será auxiliada por servidores ou cidadãos idôneos, na qualidade de fiscais de provas, designados especialmente para esse fim, até 01 (um) dia antes da realização do concurso.

Art. 22º - As provas deverão conter questões objetivas, dentro do programa e da descrição sumária do cargo, estipulados no edital do concurso, podendo ser aplicadas também provas práticas, se o cargo assim o exigir, em conjunto com as demais provas ou apenas nos candidatos aprovados na primeira fase, se assim for determinado no edital.

Art. 23 º- As provas serão de caráter eliminatório e classificatório.

Art. 24º - A cada matéria corresponderá uma prova que poderá ser aplicada em separado ou em conjunto com outras.

Art. 25º - A comissão fará a correção das provas, atribuindo notas por matéria ou global, de acordo com o estipulado no edital.

§ 1º - Tendo sido elaboradas por entidades ou empresa especializada, as provas serão a ela enviadas para correção.

§ 2º - Os graus variam de O (zero) a 100 (cem) pontos.

§ 3º - O grau de cada prova será a média aritmética dos graus atribuídos a cada questão pelos examinadores.

Art. 26º - Cada matéria poderá ter um peso próprio, estabelecido no edital, que possibilitará a determinação da média ponderada e, conseqüentemente, a aprovação ou reprovação do candidato.

Art. 27º - O candidato que se recusar a fazer qualquer prova, inclusive por problemas religiosos ou que, sem autorização da comissão examinadora, se retirar do recinto durante a realização de qualquer delas, ficará automaticamente eliminado do concurso.

Art. 28º - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se o candidato faltoso.

Art. 29º - Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os membros da comissão examinadora, fiscais de prova, auxiliares, representantes de empresa ou entidade contratada para realização do certame, autoridades presentes, ou que for surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio, salvo nos casos expressamente permitidos.

Art. 30º - Expirado o prazo para solução das questões, os cartões respostas serão recolhidos pela unidade encarregada do concurso, sendo entregues incontinente a quem for encarregado de correção dos mesmos, que terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a sua correção, contados a partir da aplicação da última prova, a não ser que haja motivo relevante que justifique a sua prorrogação posterior.

Art. 31º - A identificação dos candidatos será feita pelo órgão, entidade ou empresa encarregado do concurso, após a correção dos cartões respostas, para divulgação dos resultados, sendo obrigatória uma posterior publicação no placar deste órgão, do resultado das mesmas.

Art. 32º - Tratando-se de provas e títulos, a comissão selecionará aqueles que atendam as exigências do edital, ou que, com elas guardem relação, atribuindo-lhe pontos na forma no edital e especialmente no art.33º deste.

CAPITULO VI

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

Art. 33º - Será considerado aprovado o candidato que atender ao seguinte:

I - obtiver grau mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos, em cada prova;

II - obtiver média igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos, no conjunto de provas ou quando se tratar de prova única;

III - para os cargos de provas e títulos, cada titulo idôneo, assim considerado pela comissão examinadora, poderão ser adicionados 0,1 (um décimo) de ponto a média final.

Art. 34º - A relação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente das médias obtidas no conjunto.

Art.35º - Serão considerados aprovados todos os candidatos que atenderem ao disposto no Art.33º e classificados os que tiverem dentro do número de vagas oferecidas no edital, ficando os demais na condição de reserva técnica, podendo ser chamados, dentro do prazo de validade do concurso, desde que surjam outras vagas;

Art. 36º - A homologação do concurso será feita por ato do Prefeito, a vista de relatório preparado pelo órgão, empresa ou entidade encarregado do concurso, do qual constará:

I - histórico dos preparativos do concurso;

II - cópia do edital do concurso;

III - cópias dos atos designativos das comissões examinadoras e dos fiscais;

IV - mapa dos graus atribuídos aos candidatos;

V - ocorrências importantes havidas durante a realização do concurso;

VI - lista de aprovação, por ordem decrescente da média do conjunto das provas;

Art. 37º - Se ocorrer empate de candidato, terá preferência para admissão e segundo a sua natureza, o candidato que atender, sucessivamente aos critérios estabelecidos no edital e nas instruções do concurso.

Art. 38º - Diante dos critérios estabelecidos no edital, permanecendo o empate, será feito sorteio, pelo órgão encarregado do concurso, para aprovação dos candidatos empatados.

Art. 39º - Ao candidato aprovado poderá ser conferido um certificado de aprovação, expedido pelo órgão encarregado do concurso e assinado pelo Prefeito Municipal.

Art. 40º - Os candidatos terão assegurados os recursos necessários a garantia de seus direitos quanto as inscrições, publicação de gabaritos, revisões de provas, homologação de resultado do concurso e outros que garantam a idoneidade do processo.

Art. 41º - Os recursos serão sempre dirigidos à autoridade que assinou o edital, interpostos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas, da publicação do gabarito, da publicação do resultado de cada fase e/ou da publicação do resultado final do concurso, conforme o caso, devendo os mesmos ser analisados e julgados, pela comissão ou quem tiver encarregado do certame, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de sua interposição.

Parágrafo único - Do recurso deverá constar a justificativa do pedido, em que se apresente a sua razão, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42º - A administração poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, alterar, anular ou cancelar o concurso, sem qualquer motivo, não assistindo ao candidato qualquer direito.

Art. 43º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela autoridade que assinou edital, ouvido quando necessário a mesa da Prefeitura Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Ranchos, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro de 2007.

NIVALDO DA SILVA AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL