Prefeitura de Artur Nogueira - SP

Notícia:   Diversos cargos na Prefeitura de Artur Nogueira - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2007

A Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, através de sua Comissão Examinadora de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante do seu quadro de pessoal. O concurso será regido pelas instruções especiais constante do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓD

CARGO/ EMPREGO

VAGA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO R$

REQUISITOS BÁSICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

GRUPO DE PROVA

01

Ajudante Geral

11

44

384,35

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) e sexo masculino

R$ 9,00

Português

Matemática

02

Carpinteiro

01

44

384,35

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

Prova Pratica

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prática

03

Coveiro

01

44

384,35

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie)

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

04

Encanador

02

44

384,35

Ensino Fundamental Incompleto

Prova Prática

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prática

05

Frentista

01

44

384,35

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie)

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

06

Gari

03

44

384,35

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie)

R$ 9,00

Português

Matemática

07

Jardineiro

02

44

384,35

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie)

Prova Prática

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prática

08

Mecânico de Autos

01

44

520,44

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie) + CNH"D"

Prova Pratica

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prática

09

Motorista II

01

44

397,21

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie) + CNH"D" + Transporte. Escolar e/ou coletivo + Prova Prática

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prática

10

Operador de Máquinas (moto niveladora)

01

44

424,49

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie) + CNH "C" + Prova Prática

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prática

11

Operador de Máquinas (retro escavadeira)

01

44

424,49

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie) + CNH "C" + Prova Prática

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prática

12

Pedreiro

03

44

384,35

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie)

Prova Prática

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prática

13

Pintor

02

44

384,35

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie)

Prova Prática

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prática

14

Tratorista

01

44

384,35

Ensino Fundamental Incompleto (4ª serie) + CNH "C" + Prova Prática

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

Prática

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

15

Eletricista

02

44

520,44

Ensino Fundamental Completo + Prova Prática + CNH "B"

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

Prática

16

Eletricista de Autos

01

44

384,35

Ensino Fundamental Completo + Prova Prática + CNH "A/B"

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

Prática

17

Vigia de Patrimônio

02

44

384,35

Ensino Fundamental Completo

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

18

Agente Controlador de Vetores

03

44

469,65

Ensino Médio Completo + CNH "A/B"

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

19

Agente de Trânsito

02

44

485,91

Ensino Médio Completo + CNH "A/B"

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

20

Pajem

05

44

384,35

Ensino Médio Completo

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

21

Técnico em Imobilização Ortopédica

01

Obs (1)

641,85

Ensino Médio Completo + ASTEGO

R$ 9,00

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais e Específicos

CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

22

Médico Cardiologista

02

20

Obs (2)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

23

Médico Gastroenterolo-gista

01

20

Obs (2)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

24

Médico Generalista

06

40

Obs (3)

Superior Completo + CRM + Título de Espec. PSF ou Experiência comprovada 02 Anos

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

25

Médico Geriatra

01

20

Obs (2)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

26

Médico Ginecologista

04

20

Obs (2)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

27

Médico Neurologista

01

20

Obs (2)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

28

Médico Oftalmologista

01

20

Obs (2)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

29

Médico Ortopedista

02

20

Obs (2)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

30

Médico Otorrinolaringologista

01

20

Obs (2)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

31

Médico Psiquiatra

02

20

Obs (2)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

32

Médico Socorrista

06

12

Obs (4)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

33

Médico Ultrassonografista

02

20

Obs (2)

Superior Completo + CRM

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

34

Professor de Educação Básica I (1ª a 4ª serie)

15

30

942,75

Curso Superior de graduação em Pedagogia, Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

35

Psicólogo

01

20

855,25

Superior Completo + CRP

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

36

Terapeuta Ocupacional

01

20

665,01

Superior Completo + CREFITO

R$ 9,00

Português

Conhecimentos Específicos

Obs:

1. 180 horas mensais (12x36) ou 36 semanais (6 diárias);

2. Médico 20 horas semanais (Ref. 40 salário = R$ 1.190,68 + Gratificação 40% + Premio Trabalho 100% caso não tiver nenhuma falta + Insalubridade 40% salário mínimo);

3. Medico 40 horas semanais (Ref. 50 salário = R$ 1.732,31 + Gratificação 135% + Premio Trabalho 100% caso não tiver nenhuma falta + Insalubridade 40% salário mínimo);

4. Médico socorrista 12 horas semanais (salário = R$ 714,41 + Gratificação 75% + Premio Trabalho 100% caso não tiver nenhuma falta + Insalubridade 40% salário mínimo).

(*) para fins deste Edital e para a realização do concurso público entende-se por Ensino Fundamental Incompleto, o candidato ter conhecimentos e concluído no mínimo a sua 4ª série.

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de: 26, 27, 28 de Dezembro de 2007, dia 02, 03, 04 e do dia 07 á 11 de Janeiro de 2008, no horário das 08h00min às 17h00min, exceto no dia 02 que o expediente será no horário das 12h00min ás 17h00min, na Rua Nossa Senhora das Dores, 195 - Centro (Departamento de Recursos Humanos).

Forma de inscrição presencial:

- Apresentar cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) original e cópia;

- Para os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica I (1ª a 4ª) apresentar no ato da inscrição, cópia dos Títulos autenticados conforme estabelece o presente Edital do Concurso;

- Para os candidatos Portadores de Necessidades Especiais, deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico Autenticado atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

- As inscrições poderão ser efetuadas no endereço eletrônico: www.asseconp.com.br;

- Não serão recebidas inscrições por via postal, Fax ou de forma condicional exceto o que estabelece o presente Edital.

2.1 Os candidatos ao emprego de Professor de Educação Básica I (1ª a 4ª), que efetuarem a inscrição pela internet deverão encaminhar via SEDEX à ASSECONP ASSESSORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS LTDA -EPP, Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, CEP 14.015-130 Ribeirão Preto - SP, cópia dos Títulos autenticados conforme estabelece o presente Edital do Concurso, podendo ser postado até dia 11 de Janeiro de 2008.

2.2 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais que efetuarem a inscrição pela internet deverão encaminhar via SEDEX à ASSECONP ASSESSORIA EM CONCURSOS PÚBLICOS LTDA -EPP, Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, CEP 14.015-130 Ribeirão Preto - SP, o laudo médico autenticado, podendo ser postado até dia 11 de Janeiro de 2008.

2.3 A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento de emolumento das seguintes taxas:

- Ensino Fundamental Incompleto R$ 9,00 (nove reais);

- Ensino Fundamental Completo R$ 9,00 (nove reais);

- Ensino Médio Completo R$ 9,00 (nove reais);

- Ensino Superior Completo: R$ 9,00 (nove reais);

2.4 O pagamento das importâncias especificadas acima deverá ser efetuado diretamente a empresa, em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a sua compensação.

2.5 A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, no ato da mesma dos documentos exigidos e do correto preenchimento do requerimento.

2.6 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.7 A inscrição poderá ser feita por procuração e ficará retida junto ao requerimento de inscrição, assim como xérox da Cédula de Identidade (R.G.) do candidato, que também ficará retida junto com a inscrição. O portador da procuração deverá apresentar documento de identidade. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.8 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observado a Legislação Municipal.

2.9 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

2.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.11 Não haverá devolução do valor da inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Concurso Público por conveniência ou interesse da administração.

2.12 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

2.13 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

2.14 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

2.15 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

2.16 A Prefeitura Municipal de Artur Nogueira e a ASSECONP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para cada cargo, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de cargos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por cargo, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverão requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.10 Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS

4.1 As Provas Teóricas realizar-se-ão dia 20 de Janeiro de 2008, em local e horário a ser oportunamente divulgado. As Provas Práticas serão realizadas após o termino das provas teóricas.

4.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o cargo, e conterá questões concernentes a área conforme Anexo I.

4.3 O Concurso Público constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 Serão aplicadas provas práticas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Carpinteiro, Eletricista, Eletricista de Autos, Encanador, Jardineiro, Mecânico de Autos, Pedreiro e Pintor. Para os cargos de Motorista II, Operador de Maquinas (moto-niveladora e retro-escavadeira) e Tratorista, haverá prova de direção veicular o qual os candidatos deverão apresentar a C.N.H. original na categoria exigida para o cargo.

4.5 Os candidatos que apresentarem a C.N.H. vencida ou com categoria diferente do especificado no Edital para o cargo que escolheu, será impedido de realizar a prova de direção veicular e eliminado do concurso.

4.6 A prova Prática será realizada para avaliação das tarefas típicas do respectivo cargo, por profissionais capacitados.

4.7 A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos ou veículos a serem indicados e fornecidos pela Prefeitura, no ato da prova.

4.8 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Artur Nogueira - não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

5 DOS TÍTULOS

5.1 O Concurso Público constará de provas para todos os cargos e provas e títulos para o emprego de Professor de Educação Básica I (1ª a 4ª), os quais serão computados à nota final do candidato aprovado.

5.2 Nenhum documento para contagem de pontos, nos termos deste inciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

5.3 Será computado somente como título, Pós-Graduação - 1,0 pontos, Mestrado - 5,0 pontos e Doutorado - 10,0 pontos.

5.4 A contagem dos títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos.

5.5 Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

1,00

1

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos Cargos do Concurso Público. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

6.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

6.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

6.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.8 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

6.9 Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

6.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com o peso 2.5 pontos cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada cargo.

6.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

6.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

6.16 A inclusão de que trata o item 6.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 6.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta.

6.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

6.20 Por razões de ordem técnicos e direitos autorais adquiridos, a ASSECONP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

6.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.24 Os candidatos deverão estar munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

6.25 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.26 Os eventuais erros de digitação de nome, n° de identidade, data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da realização da prova objetiva. Os candidatos que não solicitarem as correções dos dados pessoais, deverão arcar com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.27 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.28 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.25 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 As provas teóricas e as práticas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica e 50% na Prova Prática (quando houver). O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica ou na Prova Prática (quando houver), será eliminado. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos pela somatória das notas (teóricas e práticas) e dividido por 2 (dois).

8 DOS RECURSOS

8.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à ASSECONP, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo para o qual prestou o concurso e enviar via SEDEX à Asseconp - Assessoria em concursos Públicos Ltda. EPP, localizada na Rua Bernardino de Campos, nº 1108 - Centro - Ribeirão Preto/SP e CEP 14015-130, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

8.3 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

8.5 Sobre as provas práticas não serão aceitos recursos.

Modelo

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Cargo:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

8.6 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 8.1 deste Edital.

8.7 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4 em nome da Asseconp Assessoria em Concursos Públicos Ltda. - EPP, passando via fax (16) 3632-4413, o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, cargo a que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado.

- O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

- O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2 A Prefeitura Municipal de Artur Nogueira - publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

9.3 No caso de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora.

10 DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, obedecido o limite de vagas existentes, e das que vagarem, deste Concurso Público, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

10.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

10.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

10.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, inicialmente pelo setor de medicina do trabalho, que emitirá parecer conclusivo ou convocará junta médica para emissão do respectivo laudo, devendo o mesmo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados da realização do respectivo exame.

10.5 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerado incompatível com o cargo a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo setor de medicina do trabalho ou a respectiva junta médica quando houver necessidade de sua realização.

10.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação/publicação, o que precederá a nomeação, para manifestar seu interesse em assumir o cargo para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação/nomeação. Caso opte pela negação o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Público.

10.7 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período exclusivamente a critério do Município.

11 DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Não poderá argüir a emancipação.

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

e) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

g) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício do cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) Possuir, na data de nomeação habilitação para o cargo a que concorre;

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Artur Nogueira, obedecendo ao limite de vagas existentes, das que vagarem a seu exclusivo critério e necessidade do serviço.

12.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes. A aprovação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência da nomeação dependendo da classificação obtida.

12.4 Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

12.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.6 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 11 do presente edital, bem como os que o Setor de Recursos Humanos vier a solicitar, que o não cumprimento dessas exigências importará ao candidato na perda do direito á vaga.

12.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira através do Setor de Recursos Humanos.

12.8 Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais.

12.9 Todos os casos problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Concurso nomeada.

Paço Municipal Prefeito Jacob Stein, 22 de dezembro de 2007.

Lucilene Batista
Comissão Examinadora de Concurso Público

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto: Ajudante Geral, Carpinteiro, Coveiro, Encanador, Frentista, Gari, Jardineiro, Mecânico de Autos, Motorista II,Operador de Maquinas (moto niveladora), Operador de Maquinas (retro escavadeira), Pedreiro, Pintor, Tratorista.

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, peso, tempo, medidas (de massa, tempo, área etc.), Sistema métrico e Sistema Monetário Nacional: (Real).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CARPINTEIRO: Funções; Direitos e deveres do funcionário público municipal; Conhecimentos das ferramentas, Sistema métrico linear, Cubicação de madeira, Normas de segurança, Prática da função.

COVEIRO: Funções; Direitos e deveres do funcionário público municipal; Ferramentas utilizadas; Tipos de sepulturas; Validade da aquisição dos terrenos; A exumação; O enterro; Edificações.

ENCANADOR: Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados, Equipamentos utilizados; Ligação de água; Ligações de esgoto; Válvulas.

JARDINEIRO: Direitos e deveres do funcionário público municipal; Ferramentas utilizadas; conhecimento específico na área.

MECÂNICO DE AUTOS: Conhecimentos das ferramentas, Conhecimentos da norma de segurança, Explosão, Óleos e lubrificantes, Motor, Transmissão, Suspensão, Ignição, Conhecimentos básicos da função.

MOTORISTA II: Funções; Direitos e deveres do funcionário público municipal; Código de Trânsito Brasileiro; Sinalização de Trânsito; Normas de Segurança; Normas de Segurança veicular; Equipamentos obrigatórios; Regras de circulação; Legislação de Trânsito.

OPERADOR DE MÁQUINAS (MOTO NIVELADORA): Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

OPERADOR DE MÁQUINAS (RETRO ESCAVADEIRA): Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

PEDREIRO: Conhecimentos das ferramentas; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

PINTOR: Funções; Direitos e deveres do funcionário público municipal; Conhecimentos específicos na área.

TRATORISTA: Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves motorizadas e não motorizadas.

Ensino Fundamental Completo: Eletricista, Eletricista de Autos,Vigia de Patrimônio.

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

MATEMÁTICA: Conjunto numérico R, N, Inteiro, Potenciação, Radiciação, Equação e inequação do 1º grau, Equação do 2º grau, Fatoração, Porcentagem, Juros simples e compostos, Relações e Funções, Área, Perímetro, Volume e Densidade, Áreas das figuras planas,Sistema decimal de medidas, Razões e Proporções.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História e Geografia)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ELETRICISTA : Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função.

ELETRICISTA DE AUTOS: Baterias; Voltagens; Água Destilada; Pólos; Fios; Fiação; Luzes; Fuzis; Conhecimentos práticos e teóricos da função.

Ensino Médio Completo: Agente Controlador de Vetores, Agente de Trânsito, Pajem, Técnico em Imobilização Ortopédica.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES: Bibliografia sugerida:

- Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília 6ª edição 2005. Capítulo 6

Dengue - p 231-253

Febre maculosa brasileira - p 330-343

Raiva - p 603-632

- Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Brasília, 2002.

Dengue - Instrução para pessoal de controle ao vetor.

Manual de normas técnicas, 2001.

Ministério da Saúde/Fundação Nacional de Saúde. Manual de controle de roedores. Brasília, 2002.

- Animais Peçonhentos. Brasília Pasteur. Vacinação contra raiva de cães e gatos. São Paulo 1999.

PNCD - Programa Nacional de Controle da Dengue (www.saude.gov.br);

Informativo Técnico: Dengue

Secretaria de Estado da Saúde

Coordenação dos Institutos de Pesquisa

Centro de Vigilância Epidemiológica "Prof. Alexandre Vranjac"

Divisão de Zoonoses (www.cve.saude.sp.gov.br);

Roteiro de Aula Básica "Dengue" - Fonte SUCEN (www.sucen.sp.gov.br);

Manual de Vigilância Epidemiológica

Acidentes por animais peçonhentos

Identificação, diagnóstico e tratamento (Instituto Butantã)

AGENTE DE TRANSITO: Funções; direitos e deveres do funcionário público municipal; Código de Trânsito Brasileiro; Sinalização de Trânsito; Normas de Segurança; Normas de Segurança veicular; Equipamentos obrigatórios; Regras de circulação; Legislação de Trânsito. Conhecimentos específicos na área.

TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA:Material utilizado; Posições; Instrumental; Noções de Anatomia.

Nível Superior Completo: Médico Cardiologista, Medico Gastroenterologista, Médico Generalista,Médico Geriatra, Médico Ginecologista, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Otorrinolaringologista, Médico Psiquiatra, Médico Socorrista, Médico Ultrassonografista, Professor de Educação Básica I (1ª a 4ª serie),Psicólogo,Terapeuta Ocupacional.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO CARDIOLOGISTA: Hipertensão Arterial, Insuficiência Cardíaca, Insuficiência Coronariana: Aguda, Crônica, Válvulo Patias, Cardiopatia Congênita, Arritmia Cardíaca.

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA : Aparelho digestivo; Traumatismos abdominais; Peritonites; Megaesôfago; Esofagite de refluxo; Câncer do esôfago; Hérnia gástrica; Gastrites; Úlceras gástricas e duodenais; Úlceras perfuradas; Câncer do estômago; Hepatites por vírus; Cirrose hepática; Colecistite calculosa. Coledocolitíase; Pancreatite; Câncer do Pâncreas; Cólon Irritável; Verminoses intestinais; Esquistossomose Manssoni; Amebíase; Hemorragias digestivas; Obstrução intestinal crônica; Divertículos do tubo digestivo; Lesão ulcerativa inespecífica; Tumores malignos do intestino; Lesões pré-cancerosas dos cólons e reto; Afecções proctológicas; Retite actínica.

MÉDICO GENERALISTA: Reanimação Cárdio respiratório, Insuficiência Cardíaca, Arritmias cardíacas, Hipertensão Arterial, Insuficiência Renal Crônica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonofrites, Infecção Urinária, Diabetes Mellitus, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Infecciosas e parasitárias, Diarréia e má absorção, Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico, Ioterícias, Abdome agudo, Úlcera Péptica, Anemias, Distúrbios hemorrágicos, Doenças pulmonares obstrutivas crônicas, Pneumonias, Comas, Distúrbios cerebrais.

MEDICO GERIATRA: Anatomia e Fisiologia do Envelhecimento; Teorias do Envelhecimento; Envelhecimento Cerebral: Demências; Aspectos da Propedêutica do Idoso; Aspectos Psiquiátricos do Envelhecimento; Aterosclerose; Aspectos Estruturais do Coração Idoso - Inferências Clínicas; Síndromes Extrapiramidais; Principais Cardiopatias; Hipertensão Arterial; Incontinência Urinária; Vasculopatias; Envelhecimento Renal; Principais Afecções Pulmonares; Principais Afecções do Aparelho Digestivo; Envelhecimento do Aparelho Digestivo; O Idoso e a Dignidade no Processo de Morrer; Doenças da Hipófise, Supra-Renal e Paratireóide; Problemas Éticos em Geriatria; Doenças da Tiróide; Farmacocinética e Farmacodinâmica das Drogas; Diabetes Mellitus e Envelhecimento; Atendimento Multidisciplinar; Aspectos Hematológicos do Envelhecimento - Anemias; Fisioterapia; Envelhecimento Ósseo: Osteoporose; Cirurgia; Anestesia; Principais Artropatias e Conectivopatias; Aspectos Ortopédicos e Traumatológicos; Alterações da Potência Sexual; Nutrição e Envelhecimento; Aspectos Oftalmológicos do Envelhecimento; Aspectos Otorrinolaringológicos do Envelhecimento; Câncer na Terceira Idade.

MÉDICO GINECOLOGISTA: Abordagem clínica à ginecologia, Anatomia, Função Ovariana, Fenômenos cíclicos e menstruação, Concepção, Gravidez e modificações gravidicas, Função mamária e seus distúrbios, Anomalias e deformações dos sistemas urogenital, Intersexualidade e assenxualidade, Aborto, Tumores Trofoblásticos, Prolápso genital, Infecções pélvicas, Endometriose, Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benignos e malignos, Amenorréias, Dismenorréias, Metrorrogias, Secreção vaginal e vulvovaginites, Condilomatose, Esterilidade e subfertilidade, Terapêutica hormonal, Climatério e menopausa

MÉDICO NEUROLOGISTA: Epilepsias; Neurites; Convulsões; Paralisias; Cefaléias; Farmacodinâmica das Drogas Neuroativas; Sistema Vascular Cerebral; Hidrocefalia; Ação de Drogas Ilícitas no SNC; Traumatismos Cranianos; Doenças Degenerativas; AVCI; AVCH; Neuroanatomia; Sintomas causados por afecções neurológicas; Afecções neurológicas de etiologia conhecida; Doenças de origem vascular; Alterações do líquido cerebral e cefalorraquidiano; Tumores; Trauma; Tocotraumatismos e malformações; Doenças hereditárias devidas a erros metabólicos conhecidos; Doenças nervosas de etiologia desconhecida; Síndromes neurocutâneas; Afecções dos nervos cranianos; Afecções dos nervos periféricos; Ataxias e demência; Distúrbios da motilidade; Afecções da medula; Placa mioneural; Miopatias; Doenças desmielinizantes; Sistema Nervoso autônomo; Doenças de caráter intermitente ou paroxístico; Doenças sistêmicas; Neurologia do ambiente

MÉDICO OFTALMOLOGISTA: Retinopatias, Glaucoma, Sistema Vascular Ocular, Sistema Nervoso Ocular, Motilidade Ocular, Lágrima e Docto Lacrimal, Óptica, Catarata, Miopias, Hipermetropias, Astigmatismo, Traumatismo Ocular, Doenças Degenerativas, Processos Inflamatórios e Infecciosos.

MÉDICO ORTOPEDISTA: Princípios gerais da ortopedia; Infecções articulares; Tumores; Fraturas e luxações; Distúrbios de músculos, tendões e estruturas associadas; Distúrbios traumáticos das articulações; Anomalias congênitas; Traumatismos e doenças da coluna vertebral; Artroscopia; Traumatologia infantil.

MÉDICO ORTORRINOLARINGOLOGISTA: Anatomia do ouvido, nariz e boca. Rinite. Otite. Tumores de ouvido e de nasofaringe. Anginas específicas. Exame audiométrico.

MÉDICO PSIQUIATRA: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos, Demências na senilidade e pré-senilidade, Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas, Esquizofrenia, Transtorno delirante paranóico, Transtornos Psicóticos S.O.E., Transtornos afetivos, Transtornos de Ansiedade, Transtornos Somatomorfos, Transtornos Dissociativos, Transtornos Sexuais, Transtornos do Sono, Transtornos Factícios, Transtornos de Personalidade, Transtornos da Alimentação, Psiquiatria Infantil, Psiquiatria Comunitária, Psiquiatria Forense, Emergências psiquiátricas, Epidemiologia dos Transtornos Mentais, Testes Laboratoriais e outros Testes, Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes, Psicoterapias.

MÉDICO SOCORRISTA: Reanimação Cárdio respiratório, Insuficiência Cardíaca, Arritmias cardíacas, Hipertensão Arterial, Insuficiência Renal Crônica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonofrites, Infecção Urinária, Diabetes Mellitus, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Doenças Infecciosas e parasitárias, Diarréia e má absorção, Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido básico, Ioterícias, Abdome agudo, Úlcera Péptica, Anemias, Distúrbios hemorrágicos, Doenças pulmonares obstrutivas crônicas, Pneumonias, Comas, Distúrbios cerebrais.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA: Ultra-sonografia do abdômen superior: fígado, vesícula biliar, vias biliares intra e extra hepática, pâncreas, baço, rins, supra-renais e demais estruturas retroperitonais; Ultra-sonografia obstétrica: anatomia normal do feto, gravidez do 1º trimestre; idade gestacional, placenta, aborto, retardo do crescimento intra-uterino, anomalias fetais. Ultra-sonografia ginecológica: anatomia da cavidade pelviana, útero, ovários, massa pélvica, endometriose, doença inflamatória pélvica, gravidez e ectópica

PROF. DE EDUC. BÁSICA I (1ª A 4ª SÉRIE): Reflexões sobre alfabetização, Concepções de linguagem e escrita, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª A 4ª série, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Proposta Construtivista, Avaliação e Progressão Continuada, Plano Nacional de Educação. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas - volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação - CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e 9424/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. AZANHA, José M. P..Autonomia da Escola, Um Reexame, São Paulo: FDE - série Idéias nº 16, 1993. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas. FERREIRO, Emília. Alfabetização em Processo. São Paulo: Cortez. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez. Indicação CEE nº 08/01 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Indicação CEE nº 08/97 - Regime de Progressão Continuada. Indicação CEE nº 12/99 - Fixa normas gerais para a Educação Especial no sistema estadual de ensino. Indicação CEE nº 22/97 - Avaliação e Progressão Continuada. Parecer CEB nº 4/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB nº 11/200 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Plano Nacional de Educação.

PSICÓLOGO: Histórico da Psicologia, Métodos da Psicologia, O Arco reflexo, A Inteligência, A Motivação e a Aprendizagem, O processo de aprendizagem segundo Piaget, A Personalidade, A sensação e a percepção, A Psicanálise, O Gestalt - Terapia, O behavorismo, Os testes psicológicos, Etiologia das Deficiências Mentais, Desordens da Personalidade, Deficiências Mentais, Orientação de Pais, Conhecimentos em Psicomotricidade, Psicoterapia de grupo, Desenvolvimento infantil., Psicoterapia Breve; Orientação Familiar.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Apresentação da Recreação e da Terapia Ocupacional; Avaliação da Recreação; Terapia Ocupacional em Reabilitação; Métodos e meios de Tratamento Pessoal; A finalidade da Terapia Ocupacional, Princípios Básicos de Tratamento e campos de Ação; Princípios Básicos do Tratamento Físico; Introdução à Terapia Ocupacional Física; Terapia Ocupacional para o membro superior; Terapia Ocupacional para Estados Neurológicos.