Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP

Notícia:   Diversos cargos em São Bernardo do Campo - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, de acordo com as disposições contidas nas Leis Municipais nos 1.729, de 30 de dezembro de 1968; 2.240, de 13 de agosto de 1976, e suas alterações, e 3.691 de 20 de maio de 1991, faz saber que realizará Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vagas de Professor Substituto de Educação Especial - área de deficiência visual e provimento de cargos vagos de Agente Contábil I, Agente de Esportes I, Analista de Cultura, Contador, Fisioterapeuta - área de educação especial (Secretaria de Educação e Cultura), Fisioterapeuta (Secretaria de Esportes), Instrutor de Esportes - Modalidades: Futebol, Futebol de Salão, Tênis de Mesa e Artes Marciais, Operador de Som e Luz, Orientador Pedagógico - Infantil e Fundamental, Orientador Pedagógico - área de deficiência da audiocomunicação, Orientador Pedagógico - área de deficiência mental, Orientador Pedagógico - área de deficiência visual, Professor de Educação Especial - área de deficiência da audiocomunicação, Professor de Educação Especial - área de deficiência visual, Professor de Educação Física e Terapeuta Ocupacional - área de educação especial, junto a esta Municipalidade, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E FUNÇÃO

1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de funções e cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade do presente certame, e será realizado sob a responsabilidade da empresa Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda, por força do Contrato de Prestação de Serviços n.º 068/2002, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2. Os cargos, função, pré-requisitos, vagas, remuneração, jornada de trabalho e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

TABELA 1

Cód.

Cargo /Função

Escolaridade / Pré-Requisito

Total de Vagas (Inclusive com as reservadas para deficientes)

Vagas Reservadas para deficientes

Salário (ref. a janeiro/ 2008)

Jornada de Trabalho Semanal

Valor de Inscrição

A01

Agente Contábil I

Ensino médio completo

03

01

R$ 1.518,52 + R$ 77,31 (1)

40 h

R$ 19,20

B02

Agente de Esportes I

Ensino Médio Completo

29

02

R$ 1.281,59 + R$ 88,44 + R$ 78,00 (2)

40 h

R$ 19,20

C03

· Analista de Cultura (*)

Curso superior completo em Comunicação ou outro curso compatível com as funções.

08

01

R$ 2.176,91 + R$ 66,27(3)

40 h

R$ 27,00

D04

Contador

Curso superior completo em Ciências Contábeis e inscrição junto ao CRC

04

01

R$ 2.506,13 + R$ 66,27 (4)

40 h

R$ 27,00

E05

· Fisioterapeuta - área de educação especial

Possuir 3 (três) anos de efetivo exercício em educação e possuir formação profissional em nível superior em Fisioterapia com diploma registrado no órgão competente

10

01

R$ 2.049,67 + R$ 66,27 (5)

30 h

R$ 27,00

F06

Fisioterapeuta (Secretaria de Esportes)

Curso Superior Completo em Fisioterapia com registro no órgão competente.

06

01

R$ 2.428,25 + R$ 66,27 (6)

30 h

R$ 27,00

G07

Instrutor de Esportes - Modalidade Futebol

Ensino Médio Completo com 2 anos de comprovada especialização na área.

08

01

R$ 1.400,25 + R$ 77,31 (7)

40 h

R$ 19,20

H08

Instrutor de Esportes - Modalidade Futebol de Salão

Ensino Médio Completo com 2 anos de comprovada especialização na área.

05

01

R$ 1.400,25 + R$ 77,31 (7)

40 h

R$ 19,20

I09

Instrutor de Esportes - Modalidade Tênis de Mesa

Ensino Médio Completo com 2 anos de comprovada especialização na área.

02

01

R$ 1.400,25 + R$ 77,31 (7)

40 h

R$ 19,20

J10

Instrutor de Esportes - Modalidade Artes Marciais

Ensino Médio Completo com 2 anos de comprovada especialização na área.

02

01

R$ 1.400,25 + R$ 77,31 (7)

40 h

R$ 19,20

K11

· Operador de Som e Luz (**)

Ensino Fundamental completo, com experiência na área de no mínimo 1 (um) ano comprovada através de Carteira de Trabalho ou atestado de órgão do Serviço Público ou empresa pública ou privada.

08

01

R$ 1.622,20 + R$ 77,31 (8)

40 h

R$ 12,20

L12

Orientador Pedagógico - Infantil e Fundamental

Possuir no mínimo 5 (cinco) anos de docência e ser licenciado em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar com registro no órgão competente.

19

01

R$ 2.732,86 + R$ 66,27 (9)

40 h

R$ 27,00

M13

Orientador Pedagógico - área de deficiência da audiocomunicação

Possuir 5 (cinco) anos de docência na área de Educação Especial e ser licenciado em Pedagogia com Supervisão Escolar com registro em órgão competente.

16

01

R$ 2.732,86 + R$ 66,27 (9)

40 h

R$ 27,00

N14

Orientador Pedagógico - área de deficiência mental

Possuir 5 (cinco) anos de docência na área de Educação Especial e ser licenciado em Pedagogia com Supervisão Escolar com registro em órgão competente.

16

01

R$ 2.732,86 + R$ 66,27 (9)

40 h

R$ 27,00

O15

Orientador Pedagógico - área de deficiência visual

Possuir 5 (cinco) anos de docência na área de Educação Especial e ser licenciado em Pedagogia com Supervisão Escolar com registro em órgão competente.

16

01

R$ 2.732,86 + R$ 66,27 (9)

40 h

R$ 27,00

P16

Professor de Educação Especial - área de deficiência da audiocomunicação (**)

Curso superior em Pedagogia com licenciatura plena e habilitação específica na área de deficiência da audiocomunicação ou curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria com experiência ou especialização na área de deficiência.

17

01

R$ 1.632,71 + R$ 66,27 (10)

30 h

R$ 27,00

Q17

Professor de Educação Especial - área de deficiência visual (**)

Curso superior em Pedagogia com licenciatura plena e habilitação específica na área de deficiência visual ou curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria com experiência ou especialização na área de deficiência.

17

01

R$ 1.632,71 + R$ 66,27 (10)

30 h

R$ 27,00

R18

Professor de Educação Física

Curso Superior Completo em Educação Física e registro no CREF/SP

16

01

R$ 1.366,46 + R$ 66,27 (11)

20 h

R$ 27,00

S19

Professor Substituto de Educação Especial - área de deficiência visual (**)

Curso superior em pedagogia com licenciatura plena e habilitação específica na área visual ou curso superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria com experiência ou especialização na área de deficiência.

25

02

R$ 1.303,54 + R$ 77,31 (12)

30 h

R$ 27,00

T20

Terapeuta Ocupacional - área de educação especial

Possuir 3 (três) anos de efetivo exercício em educação e possuir formação profissional em nível superior em Terapia Ocupacional com diploma registrado no órgão competente.

10

01

R$ 2.049,67 + R$ 66,27 (13)

30 h

R$ 27,00

(*) Para Analista de Cultura, dentre outros cursos que serão objeto de análise, serão admitidos como habilitação ao referido cargo os seguintes cursos: Artes Cênicas; Artes Plásticas; Comunicação Social; Educação Artística; Arquitetura e Urbanismo; Filosofia; Letras; Música; Turismo e Cinema.

(**) O comprovante relativo à experiência deverá ser na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Departamento do Pessoal do competente órgão Público e, na iniciativa privada, mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório em papel timbrado com firma reconhecida.

(1) O salário do cargo de Agente Contábil I será de R$1.518,52 (mil, quinhentos e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 77,31 (setenta e sete reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 1.595,83 (mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos).

(2) O salário do cargo de Agente de Esportes I será de R$ 1.281,59 (mil, duzentos e oitenta e um reais e cinqüenta e nove centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 88,44 (oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994 e de auxílio transporte no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais) na forma da Lei Municipal nº 5.123, de 27 de fevereiro de 2003 podendo perfazer um total de R$ 1.448,03 (mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e três centavos).

(3) O salário do cargo de Analista de Cultura será de R$ 2.176,91 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e um centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 2.243,18 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e dezoito centavos).

(4) O salário do cargo de Contador será de R$ R$ 2.506,13 (dois mil, quinhentos e seis reais e treze centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 2.572,40 (dois mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta centavos).

(5) O salário do cargo de Fisioterapeuta - área de educação especial será de R$ R$ 2.049,67 (dois mil e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 2.115,94 (dois mil, cento e quinze reais e noventa e quatro centavos).

(6) O salário do cargo de Fisioterapeuta (Secretaria de Esportes) será de R$ 2.428,25 (dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos) acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 2.494,52 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos).

(7) O salário do cargo de Instrutor de Esportes - Modalidades: Futebol, Futebol de Salão, Tênis de Mesa e Artes Marciais será de R$ 1.400,25 (mil, quatrocentos reais e vinte e cinco centavos) acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 77,31 (setenta e sete reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 1.477,56 (mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos).

(8) O salário do cargo de Operador de Som e Luz será de R$1.622,20 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 77,31 (setenta e sete reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 1.699,51 (mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos).

(9) O salário dos cargos de Orientador Pedagógico (Infantil e Fundamental) e Orientador Pedagógico - áreas de deficiência da audiocomunicação, mental e visual será de R$ 2.732,86 (dois mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 2.799,13 (dois mil, setecentos e noventa e nove reais e treze centavos).

(10) O salário do cargo de Professor de Educação Especial - áreas de deficiência da audiocomunicação e visual será de R$1.632,71 (mil, seiscentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 1.698,98 (mil, seiscentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos).

(11) O salário do cargo de Professor de Educação Física será de R$1.366,46 (mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 1.432,73 (mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos).

(12) O salário da função de Professor Substituto de Educação Especial - área de deficiência visual será de R$1.303,54 (mil, trezentos e três reais e cinqüenta e quatro centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 77,31 (setenta e sete reais e trinta e um centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 1.380,85 (mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos).

(13) O salário do cargo de Terapeuta Ocupacional - área de educação especial será de R$ 2.049,67 (dois mil e quarenta nove reais e seis centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 66,27 (sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 2.115,94 (dois mil, cento e quinze reais e noventa e quatro centavos).

3. O horário de trabalho será estabelecido pela Administração, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.

4. As atribuições das atividades (descrição) desenvolvidas pelos cargos e função em Concurso são as estabelecidas no Anexo II deste Edital.

5. Os candidatos habilitados e classificados para os cargos de Agente Contábil I, Analista de Cultura, Operador de Som e Luz, Orientador Pedagógico, Orientador Pedagógico - área de deficiência da audiocomunicação, Orientador Pedagógico - área de deficiência mental, Orientador Pedagógico - área de deficiência visual, Professor de Educação Especial - área de deficiência da audiocomunicação e Professor de Educação Especial - área de deficiência visual, objeto do presente edital, ficam desde já cientes e de acordo que o chamamento para efeito de preenchimento das vagas oferecidas nos referidos cargos, somente se dará a partir do término do prazo de validade dos Concursos atualmente em vigor.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições estarão abertas no período de 1º a 19 de fevereiro de 2008, no local, dias e horários abaixo discriminados:

1.1. Poupatempo/São Bernardo do Campo

Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro - próximo à Estação Rodoviária João Setti e Paço Municipal

Dia: 01/02/2008

Horário: 7:00 às 19:00 horas

Dia: 02/02/2008

Horário: 7:00 às 13:00 horas

Dia: 06/02/2008

Horário: 13:00 às 19:00 horas

Dias: 07 e 08/02/2008

Horário: 7:00 às 19:00 horas

Dia: 09/02/2008

Horário: 7:00 às 13:00 horas

Dias: 11 a 15/02/2008

Horário: 7:00 às 19:00 horas

Dia: 16/02/2008

Horário: 7:00 às 13:00 horas

Dias: 18 e 19/02/2008

Horário: 7:00 às 19:00 horas

IMPORTANTE: AS GUIAS DE PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES, ASSIM COMO AS RESPECTIVAS FICHAS DEVERÃO SER QUITADAS E DEVOLVIDAS NO POSTO DE INSCRIÇÃO, NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES, ISTO É, DE 01 A 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

2. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar (possuir Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar - CAM), se for o caso;

e) não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da posse, através da apresentação de documento idôneo ou assinatura de regular termo de declaração;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) não registrar crime contra a Administração Pública;

h) achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

j) possuir, até a data da posse ou assinatura do contrato individual de trabalho, os pré-requisitos necessários estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital;

3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2, letras "a" a "h", deste Capítulo, bem como a comprovação do pré-requisito que faz parte do Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital, será feita após a nomeação e antes do ato da posse ou assinatura do contrato individual de trabalho.

4. A INSCRIÇÃO REQUERIDA E APROVADA IMPLICARÁ NO CONHECIMENTO E NA TÁCITA ACEITAÇÃO PELO CANDIDATO, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS EXPEDIDAS PELO CODIPE - CONSELHO DE DIRETRIZES DE PESSOAL E COMISSÃO DO CONCURSO, DAS QUAIS NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO.

5. Para inscrever-se o candidato deverá no período das inscrições:

5.1. Apresentar-se no local indicado no item 1, subitem 1.1, deste Capítulo, munido de:

a) original da Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista e Cadastro de Pessoa Física - CPF;

b) retirar ficha de inscrição, fornecida no próprio local, a ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato, além de guia específica correspondente à taxa de inscrição, cujo valor deverá ser recolhido em qualquer agência bancária, em favor de Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda, empresa responsável pela realização do Concurso.

c) após o recolhimento da taxa de inscrição de que trata o item 5.1, alínea "b", deverá o candidato retornar, obrigatoriamente, ao endereço e local de inscrição para entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, com o comprovante de pagamento, recebendo na oportunidade o documento comprobatório de sua inscrição e edital regulador do concurso.

5.2. O SIMPLES RECOLHIMENTO DO VALOR DA TAXA NÃO ASSEGURA AO CANDIDATO A INSCRIÇÃO NO CONCURSO, QUE SOMENTE SERÁ CONCRETIZADA COM A DEVOLUÇÃO DA RESPECTIVA FICHA NO POSTO DE INSCRIÇÃO.

6. Será permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

6.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato que ficará retida.

7. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

8. A inscrição também poderá ser feita via internet, no site www.mouramelo.com.br, no período de 01 a 19 de fevereiro de 2008, de acordo com as instruções estabelecidas a seguir:

8.1. As inscrições via eletrônica bem como o pagamento do boleto, somente poderão ser realizados até às 20 horas do dia 19 de fevereiro de 2008 (horário de Brasília).

8.2. Localizar o link correspondente ao concurso público.

8.3. Preencher corretamente o requerimento eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela internet.

8.4. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

8.5. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

8.6. A inscrição via eletrônica somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

8.7. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

8.8. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

8.9. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

8.10. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabiliza por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

9. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na ficha de inscrição a opção de função/cargo conforme os códigos atribuídos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital.

9.1. O preenchimento do campo "Código de Opção de Função/Cargo" na ficha de inscrição com código inexistente, ou a omissão quanto ao seu correto preenchimento, poderá provocar o indeferimento da inscrição, uma vez que impossibilita a elaboração do material de prova do candidato.

10. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função/cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

11.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições para a função e os cargos serão examinadas e julgadas pelo Chefe da Seção de Concurso, Seleção e Promoção.

1.1. Compete à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) ao requisito do Capítulo II, item 2, alínea "b", do Edital.

2. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, a Seção de Concurso, Seleção e Promoção divulgará a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério desta Administração a adoção de tal medida.

4. As inscrições cujas fichas tiverem o campo destinado à data de nascimento em branco, ou preenchido de forma incorreta, serão INDEFERIDAS.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Por força do disposto no artigo 1.o da Lei Municipal n.o 3.691/91, combinado com o inciso I, do art.39 do Decreto n.º 3.298/99, ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de classificação final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades do cargo/função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Concurso Público.

2. De acordo com o art. 3º do Decreto nº 3.298/99, considera-se:

"I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida."

3. Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.º do Decreto n.º 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão assinalar na ficha de inscrição disponível no Posto de inscrição ou na internet, o tipo de deficiência de que são portadores, bem como a condição especial necessária para realização da prova, gerando a omissão de tais dados na inclusão dos interessados na lista geral para a realização do referido exame.

5. No ato de sua inscrição no Concurso Público realizada no posto de inscrição, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, consoante dispõe o art. 39, IV do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.1. Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

6. O candidato portador de deficiência deverá enviar, via SEDEX, à empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, situada à Rua Juruá, nº 78 - Vila Assunção - Santo André/SP - CEP 09181-550, até o término do prazo de inscrições, a seguinte documentação:

a) Laudo médico a que se refere o item 5 deste Capítulo, em caso de inscrição via internet.

b) Solicitação de tempo adicional para realização da(s) prova(s), caso o candidato necessite de tal benefício, devendo o requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

7. A não observância dos itens 5 e 6 - letra "a" deste Capítulo acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

8. A não indicação para efeito de elaboração de prova especial conforme disposto no item 4 ou a ausência de solicitação de tempo adicional como previsto no item 6 - letra "b" deste Capítulo, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

10. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

11. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

12. O portador de deficiência, se habilitado mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

13. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

14. A admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

15. Compete à Junta Médica especialmente designada declarar, por ocasião da admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.691/91, caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na lista destinada à classificação geral.

16. A Junta Médica julgará cada caso, emitindo laudo fundamentado e conclusivo de aptidão ou inaptidão, que avaliará, para o portador de deficiência, a compatibilidade entre esta e as atribuições e responsabilidades funcionais para efeito de admissão (Lei Municipal nº 3.691/91, § único do art. 11).

17. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo ou função. CAPÍTULO V - DA(S) PROVA(S)

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Específicos (CE), Básicos (CB) e Gerais (CG), no total de 50 (cinqüenta) questões, e prova prática (PP) para os cargos de Instrutor de Esportes e Operador de Som e Luz, conforme segue:

· Agente Contábil I

- Conhecimentos Específicos (CE) - 15 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 35 questões

· Agente de Esportes I

- Conhecimentos Básicos (CB) - 40 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 10 questões

· Analista de Cultura

- Conhecimentos Específicos (CE) - 30 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 20 questões

· Contador

- Conhecimentos Específicos (CE) - 20 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 30 questões

· Fisioterapeuta - área de educação especial

- Conhecimentos Específicos (CE) - 50 questões

· Fisioterapeuta (Secretaria de Esportes)

- Conhecimentos Específicos (CE) - 50 questões

· Instrutor de Esportes - Modalidades: Futebol, Futebol de Salão, Tênis de Mesa e Artes Marciais

- Conhecimentos Básicos (CB) - 40 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 10 questões

- prova prática (PP)

· Operador de Som e Luz

- Conhecimentos Específicos (CE) - 20 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 30 questões

- prova prática (PP)

· Orientador Pedagógico - Infantil e Fundamental

- Conhecimentos Específicos (CE) - 20 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 25 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

· Orientador Pedagógico - área de deficiência da audiocomunicação

- Conhecimentos Específicos (CE) - 20 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 25 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

· Orientador Pedagógico - área de deficiência mental

- Conhecimentos Específicos (CE) - 20 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 25 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

· Orientador Pedagógico - área de deficiência visual

- Conhecimentos Específicos (CE) - 20 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 25 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

· Professor de Educação Especial - área de deficiência da audiocomunicação

- Conhecimentos Específicos (CE) - 20 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 25 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

· Professor de Educação Especial - área de deficiência visual

- Conhecimentos Específicos (CE) - 20 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 25 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

· Professor de Educação Física

- Conhecimentos Específicos (CE) - 50 questões

· Professor Substituto de Educação Especial - área de deficiência visual

- Conhecimentos Específicos (CE) - 20 questões

- Conhecimentos Básicos (CB) - 25 questões

- Conhecimentos Gerais (CG) - 05 questões

· Terapeuta Ocupacional - área de educação especial

- Conhecimentos Específicos (CE) - 50 questões

1.1. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas realizar-se-ão na cidade de São Bernardo do Campo - SP, com data(s) inicialmente prevista(s) para o(s) dia(s) 23/03/2008 e/ou 30/03/2008 e/ou 06/04/2008 e outras datas que se fizerem necessárias.

1.1. Os candidatos habilitados e interessados em concorrer a mais de um cargo, informamos que as provas serão em horários ou datas diferentes para os cargos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

Horário 3

Fisioterapeuta (Secretaria de Esporte)

Agente de Esportes I

Agente Contábil I

Operador de Som e Luz

Contador

Instrutor de Esportes - Modalidade Futebol de Salão

Orientador Pedagógico - Infantil e Fundamental

Fisioterapeuta - área de educação especial

Orientador Pedagógico - área de deficiência mental

Terapeuta Ocupacional

Analista de Cultura

Orientador Pedagógico - área de deficiência visual

Instrutor de Esportes - Modalidade Futebol

Orientador Pedagógico - área de deficiência da audiocomunicação

Professor de Educação Especial - área de deficiência da audiocomunicação

Instrutor de Esportes - Modalidade Artes Marciais

Professor de Educação Especial - área de deficiência visual

Professor de Educação Física

-

Instrutor de Esportes - Tênis de mesa

Professor Substituto de Educação Especial - área de deficiência visual

1.2. A confirmação oficial da data inicialmente fixada e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado no jornal "Notícias do Município", afixado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São Bernardo do Campo e constante do site www.mouramelo.com.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do evento.

1.3. A EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME NÃO ENVIARÁ AVISOS PELOS CORREIOS.

1.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas, na respectiva data, horário e no local constantes das listas afixadas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São Bernardo do Campo, bem como no site www.mouramelo.com.br.

1.5. Na hipótese de se verificar número superior a 5.000 (cinco mil) candidatos inscritos para o mesmo cargo e, considerando-se a obrigatoriedade da realização das provas no Município e da necessária supervisão e fiscalização das mesmas, por força do que dispõe a legislação municipal, pelos integrantes da Comissão de Concurso regularmente constituída, poderá a empresa contratada em CARÁTER EXCEPCIONAL aplicar o exame a que se refere o item 1 em mais de uma etapa, respeitando-se o conteúdo programático e o mesmo grau de dificuldade para ambas as turmas.

1.6. A formação das turmas, em tais casos, se dará por critérios impessoais podendo ser constituídas por ordem alfabética ou por ordem de inscrição e em número proporcional entre elas.

1.7. Com objetivo de se manter o equilíbrio necessário quanto ao critério de avaliação dos candidatos, fica estipulado que todas as vezes que for constatada a ocorrência de fatos que venham invalidar qualquer questão da prova de uma das turmas, os pontos serão computados para todos os candidatos, independentemente do exame que foi submetido, preservando-se desta forma a nota de corte a que se refere o Capítulo VII, item "2" do Edital do concurso.

2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

2.1. Eventuais erros de digitação de número de inscrição, nome do candidato, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas em formulário próprio.

3. Os casos omissos serão encaminhados à sala de Coordenadoria do Concurso, mantida no local de aplicação da(s) prova(s) por conta e ordem da empresa Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s) prova(s), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2, borracha e comprovante de inscrição.

5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6. O candidato receberá caderno de questões e marcará suas respostas na Folha especialmente entregue para tal fim, que será o único documento válido para efeito de correção das provas.

6.1. A Folha definitiva de resposta deverá ser devolvida ao Fiscal, após o seu correto preenchimento, com estrita observância das orientações do mesmo, especialmente no que tange ao preenchimento dos dados constantes do canhoto de identificação do candidato.

6.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.3. A duração da(s) prova(s) será de 2 horas e 30 minutos (duas horas e trinta minutos), sendo admitida sua entrega somente 30 (trinta) minutos após o seu início.

7. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Por razões de ordem técnica, segurança e direitos autorais adquiridos, a Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

CAPÍTULO VIII - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTES - MODALIDADES: FUTEBOL, FUTEBOL DE SALÃO, TÊNIS DE MESA E ARTES MARCIAIS

1. Para a prova prática do cargo de Instrutor de Esportes - Modalidades: Futebol, Futebol de Salão, Tênis de Mesa e Artes Marciais serão convocados por Edital, a ser publicado no jornal "Notícias do Município", os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na ordem decrescente de notas, até a colocação correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas no presente concurso.

1.1. Havendo empate na última posição, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

1.2. Os demais candidatos classificados na prova objetiva, poderão ser, de acordo com a necessidade e a critério da Administração, convocados oportunamente para realizarem o exame prático.

1.3 O candidato convocado para a prova prática deverá apresentar-se munido de documento de identidade e Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para esforço físico, com roupa apropriada para prática desportiva.

1.4. O Atestado Médico não será fornecido aos candidatos pelos Serviços Médicos desta Municipalidade.

2. A prova prática terá caráter classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.1. Será desclassificado do certame o candidato que não comparecer à aplicação da prova, ou que deixar de pontuá-la.

3. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

4. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

5. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame prático poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

6. Os critérios de avaliação dos testes práticos constarão de edital de convocação quando do agendamento para realização da respectiva prova.

CAPÍTULO IX - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE SOM E LUZ

1. Para a prova prática do cargo de Operador de Som e Luz serão convocados, por Edital, a ser publicado no jornal "Notícias do Município", os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na ordem decrescente de notas, até a colocação correspondente a 12 (doze) vezes o número de vagas oferecidas no presente concurso.

1.1. Havendo empate na última posição, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

1.2. Os demais candidatos classificados na prova objetiva, poderão ser, de acordo com a necessidade e a critério da Administração, convocados oportunamente para realizarem o exame prático.

2. A prova prática destina-se a avaliar a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade na execução das tarefas típicas do cargo.

3. A prova prática tem caráter eliminatório e classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

4. O candidato não habilitado será excluído do concurso.

5. Os critérios de avaliação dos testes práticos constarão de edital de convocação quando do agendamento para realização da respectiva prova.

CAPÍTULO X - DOS TÍTULOS

1. Concorrerão à contagem de pontos por Títulos, os candidatos à função de Professor Substituto de Educação Especial - área de deficiência visual e aos cargos de Fisioterapeuta - área de educação especial, Orientador Pedagógico - Infantil e Fundamental, Orientador Pedagógico - área de deficiência da audiocomunicação, Orientador Pedagógico - área de deficiência mental, Orientador Pedagógico - área de deficiência visual, Professor de Educação Especial - área de deficiência da audiocomunicação, Professor de Educação Especial - área de deficiência visual e Terapeuta Ocupacional - área de educação especial que forem habilitados nas Provas Objetivas na forma do Capítulo VII.

2. Os referidos candidatos serão convocados por Edital, a ser publicado no jornal "Notícias do Município", para apresentação dos Títulos de que são portadores, visando análise e pontuação.

3. Serão considerados para efeito de pontuação, os Títulos a seguir:

3.1. Para os cargos de Orientador Pedagógico - Infantil e Fundamental, Professor de Educação Especial - Deficiência Visual e Audiocomunicação e função de Professor Substituto de Educação Especial - Deficiência Visual:

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Títulos

Valor unitário

Valor máximo

Comprovantes

Doutorado em área relacionada à educação.

4

8

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

Mestrado em área relacionada à educação.

3

6

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 horas relacionadas com as áreas afins da educação.

2

4

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

 

3.2. Para o cargo de Orientador Pedagógico - áreas de deficiência da audiocomunicação, mental e visual:

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Títulos

Valor unitário

Valor máximo

Comprovantes

Doutorado em área relacionada à educação

4

8

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

Mestrado em área relacionada à educação

3

6

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 horas na área de educação especial.

2

4

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

3.3. Para o cargo de Fisioterapeuta - área de educação especial:

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Títulos

Valor unitário

Valor máximo

Comprovantes

Doutorado na área de educação ou Reabilitação do Portador de Deficiência.

4

8

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

Mestrado na área de educação ou Reabilitação do Portador de Deficiência.

3

6

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

Curso de Especialização "Lato Senso" ou Extensão Universitária na área de Reabilitação do Portador de Deficiência.

2

4

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

3.4. Para o cargo de Terapeuta Ocupacional:

Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos

Títulos

Valor unitário

Valor máximo

Comprovantes

Doutorado em área relacionada à Educação Especial, Psicologia Escolar ou Neurologia.

4

8

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

Mestrado em área relacionada à Educação Especial, Psicologia Escolar ou Neurologia.

3

6

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

Curso de Especialização "Lato Senso" ou Extensão Universitária na área de Educação.

2

4

Diploma, Certificado/Certidão acompanhado de Histórico Escolar.

4. Serão aceitos os Títulos apresentados pelo próprio candidato, mediante a apresentação do documento de identidade.

5. Será permitida a apresentação de Títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

5.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

6. Na entrega dos Títulos, deverão os mesmos ser apresentados em cópia reprográfica simples, acompanhados do original, para serem vistadas pelo órgão receptor.

7. Não serão aceitos protocolos de documentos e nem declarações e atestados.

8. Não serão recebidos documentos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos no Edital de convocação para entrega de Títulos.

9. A entrega e comprovação dos Títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

CAPÍTULO XI - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Para os cargos de Agente Contábil I, Agente de Esportes I, Analista de Cultura, Contador, Fisioterapeuta (Secretaria de Esportes) e Professor de Educação Física, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.

2. Para a função de Professor Substituto de Educação Especial - área de deficiência visual e os cargos de Fisioterapeuta - área de educação especial (Secretaria de Educação e Cultura), Orientador Pedagógico - Infantil e Fundamental, Orientador Pedagógico - área de deficiência da audiocomunicação, Orientador Pedagógico - área de deficiência mental, Orientador Pedagógico - área de deficiência visual, Professor de Educação Especial - área de deficiência da audiocomunicação e Professor de Educação Especial - área de deficiência visual, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, somados aos pontos obtidos nos Títulos apresentados.

3. Para os cargos de Instrutor de Esportes e Operador de Som e Luz, a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas, somados aos pontos obtidos na prova prática.

4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em listas de classificação.

5. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória: uma com os portadores de deficiência e outra com todos os que lograrem êxito no Concurso.

6. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 2.240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.523, de 1º de junho de 2006:

I - ter idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade;

II - a maior nota obtida pelo candidato no exame prático, quando o cargo ou função assim o exigir;

III - a maior nota obtida pelo candidato na prova dissertativa;

IV - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos;

V - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos;

VI - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais;

VII - o maior número de pontos na prova de títulos;

VIII - o maior número de pontos no quesito experiência profissional, regularmente comprovada nos termos do edital, no cargo ou função levado à disputa no concurso;

IX - o candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários;

X - ter maior idade, e

XI - sorteio, entre candidatos empatados;

7. A comprovação do quesito experiência profissional de que trata o inciso VIII, item 6 deste Capítulo, na função de Professor Substituto de Educação Especial - área de deficiência visual e nos cargos de Operador de Som e Luz, Professor de Educação Especial - área de deficiência da audiocomunicação e Professor de Educação Especial - área de deficiência visual, será feita pelos candidatos que forem habilitados nas Provas Objetivas, na forma do Capítulo VII, sendo certo que tal pontuação será computada somente para fins de desempate.

7.1. A entrega de tal comprovação será realizada em data, horário e local a serem divulgados através do jornal "Notícias do Município".

7.2. Será computado 1 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de experiência profissional na função e nos cargos em referência, comprovada mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório em papel timbrado com firma reconhecida, ou, no caso de servidor público, Certidão emitida pelo Setor de Pessoal.

7.3. Todo documento para efeito de comprovação de experiência profissional deverá ser apresentado em cópia reprográfica acompanhada do original, para ser vistado pelo órgão receptor, assim como conter a data de início e término (se for o caso) do serviço realizado.

8. O sorteio a que se refere o inciso XI, item 6 deste Capítulo, será realizado pelo Conselho de Diretrizes de Pessoal - (CODIPE), se necessário, e de acordo com o número de vagas a serem preenchidas, com convite à presença dos candidatos empatados, por ocasião da convocação para admissão.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. Admitir-se-á a interposição de recurso(s) somente nos seguintes casos:

1.1. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

1.1.1. Prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à sua divulgação.

1.1.2. Interposto o recurso, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, se ainda não decidido, consoante dispõe o artigo 391, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.240/76 e suas alterações.

1.2. Da divulgação do resultado final no jornal Notícias do Município caberá recurso ao Conselho de Diretrizes de Pessoal - CODIPE.

1.2.1 Prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação.

1.2.2. O candidato interessado deverá indicar com precisão os pontos a serem objetos da revisão, bem como consignar seu nome, número de inscrição e endereço para correspondência, sob pena de não conhecimento do recurso e análise do mérito.

2. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, sito à rua Santa Filomena, 269 - Centro - São Bernardo do Campo. O recurso interposto fora do prazo estipulado não será conhecido, sendo considerado para tanto a data do protocolo.

3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

CAPÍTULO XIII - DA CONTRATAÇÃO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

1. Os candidatos classificados na função de Professor Substituto de Educação Especial - área de deficiência visual, serão contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., por um período de 90 (noventa) dias, a título de experiência. Ao término deste período, e não havendo manifestação em contrário o contrato de trabalho será considerado como de tempo indeterminado.

2. A convocação para preenchimento das vagas será publicada no jornal "Notícias do Município", órgão responsável pela publicação dos atos oficiais desta Prefeitura, devendo o interessado acompanhar de perto sua convocação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão do candidato ao serviço público.

2.1. O candidato que não atender a convocação para contratação será desclassificado do certame.

2.2. É de responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para eventual contato.

3. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a admissão na data determinada pela Municipalidade, acarretará a perda do direito à vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.

4. A admissão dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância e proporcionalidade entre ambas até o término do prazo de validade do certame.

5. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo para o exercício da função;

b) recusar a admissão, deixar de assinar o contrato individual de trabalho ou de entrar no exercício da função nos prazos estabelecidos pela Municipalidade ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua admissão;

c) não comprovar, na data da assinatura do contrato individual de trabalho, os requisitos estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1.

6. É facultado à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista na C.L.T., outros documentos que julgar necessários.

7. A admissão para a função somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Inspeção Médica da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

8. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para contratação.

9. Por ocasião da admissão, será exigido do candidato aprovado:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;

· 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;

· Atestado de Antecedentes Criminais;

· Declaração de PASEP (agências do Banco do Brasil, respectivamente);

· Declaração ou documento comprobatório de que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

· Declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

· Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo ou função com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;

ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS

· Cédula de Identidade;

· Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;

· Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;

· CPF;

· Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;

· Comprovante de Residência, com CEP;

· Certidão de Casamento ou Nascimento;

· Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;

· Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 (sete) anos;

· Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos Pré-Requisitos estabelecidos.

10. Os documentos comprobatórios fixados no item 9 deste Capítulo serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e convocados.

CAPÍTULO XIV - DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE AGENTE CONTÁBIL I, AGENTE DE ESPORTES I, ANALISTA DE CULTURA, CONTADOR, FISIOTERAPEUTA - ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA), FISIOTERAPEUTA (SECRETARIA DE ESPORTES), INSTRUTOR DE ESPORTES, OPERADOR DE SOM E LUZ, ORIENTADOR PEDAGÓGICO - INFANTIL E FUNDAMENTAL, ORIENTADOR PEDAGÓGICO - ÁREA DE DEFICIÊNCIA DA AUDIOCOMUNICAÇÃO, ORIENTADOR PEDAGÓGICO - ÁREA DE DEFICIÊNCIA MENTAL, ORIENTADOR PEDAGÓGICO - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ÁREA DE DEFICIÊNCIA DA AUDIOCOMUNICAÇÃO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E TERAPEUTA OCUPACIONAL - ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. Os candidatos classificados nos cargos de Agente Contábil I, Agente de Esportes I, Analista de Cultura, Contador, Fisioterapeuta - área de educação especial (Secretaria de Educação e Cultura), Fisioterapeuta (Secretaria de Esportes), Instrutor de Esportes, Operador de Som e Luz, Orientador Pedagógico - Infantil e Fundamental, Orientador Pedagógico - área de deficiência da audiocomunicação, Orientador Pedagógico - área de deficiência mental, Orientador Pedagógico - área de deficiência visual, Professor de Educação Especial - área de deficiência da audiocomunicação, Professor de Educação Especial - área de deficiência visual, Professor de Educação Física e Terapeuta Ocupacional - área de educação especial, serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal n.º 1.729, de 30 de dezembro de 1968, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.

2. A portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso será publicada no jornal "Notícias do Município", órgão responsável pela publicação dos atos oficiais desta Prefeitura, devendo o interessado acompanhar de perto sua nomeação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público.

2.1. É de responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para eventual contato.

3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de pontuação geral.

4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo para o exercício do cargo;

b) recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício do cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;

c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1.

5. É facultado à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários do Município de São Bernardo do Campo, outros documentos que julgar necessários.

6. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Inspeção Médica da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo.

7. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para nomeação.

8. A posse dar-se-á no período máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à publicação da nomeação no jornal "Notícias do Município", publicado e distribuído semanalmente nas bancas de jornais de São Bernardo do Campo, tornando-se sem efeito o ato de nomeação do candidato não empossado no prazo ora assinalado.

8.1. O exercício do cargo ou função dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse, ou da data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo exceções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo.

9. Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;

· 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;

· Atestado de Antecedentes Criminais;

· Declaração de Idoneidade Moral (Modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

· Declaração de PASEP (agências do Banco do Brasil);

· Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

· Declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);

· Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;

· Certidões Decenárias - Criminal e Cível (de Família e Execuções Fiscais: Federal, Estadual e Municipal, fornecidas pelo Fórum da Comarca onde reside, exceto a Federal que é fornecida pela Justiça Federal).

ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS

· Cédula de Identidade;

· Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;

· Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;

· CPF;

· Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;

· Comprovante de Residência com CEP;

· Certidão de Casamento ou Nascimento;

· Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;

· Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 anos;

· Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos Pré-Requisitos estabelecidos;

10. Os documentos comprobatórios fixados no item 9 deste Capítulo, serão exigidos, apenas dos candidatos habilitados e nomeados.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Uma vez admitido à(s) prova(s), submeter-se-á o candidato às normas estabelecidas no Regimento do Concurso e nas Instruções Especiais, constantes deste Edital.

2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério desta Administração.

3. Serão publicados no jornal "Notícias do Município", apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

4. O exame do cumprimento pelo candidato dos pressupostos de admissibilidade ao cargo será aquilatado no momento da respectiva investidura.

5. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação ou admissão, ficando a critério desta Administração a convocação dos candidatos habilitados, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato desde que verificadas falsidades de declarações ou de irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificados e com embasamento legal pertinente.

8. TODAS AS CONVOCAÇÕES E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RELATIVAS A ESTE CONCURSO, SERÃO FEITAS NO JORNAL "NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO", ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DE CIRCULAÇÃO SEMANAL NAS BANCAS DE JORNAIS DA CIDADE, AFIXADAS NO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, COM ENDEREÇO NA RUA SANTA FILOMENA, 269, CENTRO.

9. Esta Administração reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Diretrizes de Pessoal - CODIPE.

São Bernardo do Campo, 23 de janeiro de 2008.

FRANCISCO GERCILANI COSTA MACHADO
Chefe da Seção de Concurso, Seleção e Promoção

PEDRO LUÍS GUAZZELLI
Diretor do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

PROGRAMAS

AGENTE CONTÁBIL I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Noções Básicas de Orçamento e Contabilidade Pública: Lei Federal nº 4320 de 17/03/64 e Lei Complementar nº 101 de 04/05/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

Português: Semântica, ortografia, morfologia, sintaxe, pontuação, concordância verbal, emprego dos pronomes.

Matemática: Regra de três, porcentagem, juros simples e compostos, razão, números inteiros e fracionários.

Informática: Word e Excel Básico

AGENTE DE ESPORTES I

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1° e 2° Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° e 2° graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Probabilidade; Análise Combinatória; Polinômios e Equações Algébricas; Geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS (CG)

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

ANALISTA DE CULTURA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Cultura e Sociedade. Políticas Públicas na área cultural. Concepções de cultura e formas de ação cultural. Conhecimento de leis de incentivo à cultura. A cultura vista sob os ângulos da Constituição Brasileira, Constituição do Estado de São Paulo. Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo. Cibercultura. Cultura midiática e cultura digital.

BIBLIOGRAFIA

COELHO, Teixeira. Dicionário crítico de política cultural. São Paulo lluminuras, 1997.

COELHO, Teixeira. O que é ação cultural. São Paulo, Brasiliense, 1989. (Coleção Primeiros Passos).

CALDAS, Waldenyr. Cultura São Paulo: Global, 1986 (Coleção para Entender:5).

ORTIZ, Renato. A Moderna Tradição Brasileira. São Paulo, Brasiliense, 1988.

MICELI, Sérgio. Estado e cultura no Brasil. São Paulo : DIFEL, 1984.

CANCLINI, Nestor Garcia. Culturas Híbridas. São Paulo: EDUSP, 1997.

SANTAELLA, Lúcia. Cultura e artes do pós-humanos: da cultura das midias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003.

Constituição Brasileira.

Constituição do Estado de São Paulo.

Lei Orgânica do Município de São Bernardo do Campo.

Lei nº 8685, de 20 de julho de 1993 e suas atualizações - Lei do audiovisual.

Lei Rouanet nº 8313, de 23 de dezembro de 1991 e suas atualizações - Lei de incentivo à cultura.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de texto. Barroquismo e Arcadismo no Brasil. Emancipação Literária: Romantismo. Realismo, Parnasianismo e Simbolismo. Modernismo Brasileiro - fases.

Atualidades: - Cultura geral, política, economia e artes. Conhecimento da produção artistico-cultural atual: teatro, música, dança, artes-plásticas e museus.

CONTADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Orçamento e Contabilidade Pública: Conceitos contábeis, Demonstrativos Contábeis,Balanço, Sistemas Financeiro, Patrimonial, Econômico, Orçamento público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária, Princípios orçamentários, receita publica, conceitos, classificação, despesa pública, conceitos, despesa extraorçamentária, créditos adicionais, regimes contábeis, divida flutuante, divida fundada, fundos especiais, controle interno e externo, Lei Federal nº 4320 de 17/03/64 e Lei Complementar nº 101 de 04/05/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Noções de Direito Administrativo: Administração Pública, Conceitos, Estrutura Administrativa, Administração Direta e Indireta, Atos Administrativos, Conceitos, Serviço Público, Agentes Públicos, Cargos Públicos, Princípios Informativos do Direito Administrativo.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

Português: regência verbal, prefixos, sufixos, semântica, ortografia, morfologia, sintaxe, emprego dos pronomes, pontuação, concordância verbal.

Matemática: Estatística, Matemática Financeira, Juros simples e compostos, regra de três, razão, números inteiros e fracionários, amortização.

Informática: Word e Excel Avançado

FISIOTERAPEUTA - ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA:

- A atuação do fisioterapeuta no atendimento ao bebê de alto risco e à crianças que apresentam atraso no desenvolvimento neuro-psico-motor.

- Análise das relações entre o profissional e a criança

- Orientações e informações à alunos, familiares e professores: posicionamentos, condições de higiene, melhora nas AVD's, etc.

- Anatomia, Fisiologia e Patologia dos Sistemas Nervosos Central e Periférico, Sistema Muscular, Ósseo, Articular e respiratório.

- Cinesiologia e Biomecânica Básica.

- Diretrizes Básicas da Saúde Pública.

- Desenvolvimento do Padrão Patológico.

- Patologias associadas à pacientes neurológicos quanto à: Fisioterapia Ortopédica e Cárdio-Pulmonar.

- Semiologia Neurológica: exames neurológicos e avaliação cinesiológica funcional, incluindo Marcha.

- Tônus Anormal: variação de tônus e reflexos tônicos; trofismo e motricidade.

- Provas Cerebelares: coordenação, movimento, equilíbrio e dissinergia.

- Métodos terapêuticos em fisioterapia neurofuncional (Kabat, Bobath).

- Indicação, contra-indicação, técnicas e efeitos fisiológicos da Hidroterapia e Equoterapia.

- Aplicação da reabilitação aquática.

- Facilitação neuromuscular proprioceptiva.

- Aprendizado motor normal e pós lesão.

- Exames complementares.

- Encefalopatia crônica da infância - paralisia cerebral: etiologia, problemas associados, classificação, padrões anormais, deformidades e tratamentos.

- Conhecimento e abordagem fisioterapêutica nas seguintes condições neurológicas: doenças cérebro-vasculares, TC encefálici, traumatismo raquimedular, polineuropatias, tumores do SN, doenças neuromusculares, doenças desmielinizantes, distúrbios do movimento, fisiopatologia da dor, hipertensão intracraniana, autismo, síndrome de Down, síndrome de Reth, Miopatias e hemiplegia.

CONHECIMENTOS SOBRE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

- A problemática da efetivação da cidadania da população assistida: pessoas portadoras de deficiências

- Prevenção e o atendimento educacional reabilitador

- Desenvolvimento Motor Normal e Anormal.

- Temas transversais do Parâmetro Curricular Nacional do Ensino Fundamental

- Inclusão

· Desafios para inclusão escolar.

- Diretrizes da Educação do Portador de Deficiência

BIBLIOGRAFIA

AMARAL, LÍGIA ASSUMPÇÃO. Integração Social e suas Barreiras: representações culturais do corpo mutilado. Revista de Terapia Ocupacional - USP, São Paulo, v.2, n 4, p.188/195.Dezembro.1991.

BOBATH, Berta; BOBATH, Karel. Desenvolvimento motor nos diferentes tipos de paralisia cerebral. São Paulo, Ed. Manole, 1978.

BOBATH, K. Uma Base Fisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral. Ed. Manole 1979.

BOUCH, L. O Desenvolvimento Psicomotor do Nascimento até os 6 anos. Ed. Artmed.

BRANDÃO, J. Bases do Tratamento por Estimulação Precoce da Paralisia Cerebral. Ed. Memnon.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto - Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, v.1 a 10, 1997.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, v.1., 1994.

BROMLEY, IEDA. Paraplegia & Tetraplegia: Um guia teórico prático para fisioterapeutas, cuidadores e familiares. Ed. Revinter, Rio de Janeiro, 1997.

BUENO, J.M. Psicomotricidade, teoria e prática. Ed. Lovise, 1998.

BURNS, Y.R.; MACDONALD, J. Fisioterapia e Crescimento na Infância. São Paulo - Santos 1999.

COELHO, MARINETE. Avaliação Neurológica Infantil nas ações primárias de saúde. São Paulo: Ed. Atheneu, 1999, 228 p.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. São Paulo: Saraiva, 2000.

DAVIES, PATRICIA M. Passos a seguir: um manual para o tratamento de Hemiplegia no adulto. 1ª ed. Manole, São Paulo, 1996. 314 p.

DIAMENTE, A; CYPEL, S. Neurologia Infantil. Ed. Atheneu, 3ª ed. 1996.

DOWNIE, Patrícia A - CASH - Neurologia para Fisioterapeutas. 4ª ed. São Paulo, 1987, Editorial Médica Panamericana.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. Lei nº 8069, de 13/07/1990.

FATTINI; DÂNGELO. Anatomia Humana Sistêmica e Segmentar. 2ª ed. São Paulom 1995: Editora Atheneu.

FINNE, N. O manuseio em casa da criança com paralisia cerebral. Ed. Manole. 1980.

HALL, S. Biomecânica Básica. Ed. Guanabara Koogan, RJ, 1993.

HEYMEYER, URSULA E. C; GANEM, LORAINE. Observação de Desempenho. 2ª edição. São Paulo: Memnon, 1999. 78 p.

HOLLE, B. Desenvolvimento Motor na Criança Normal e Retardada. Ed. Manole, 1979.

HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica. Livraria Atheneu, RJ, 1987.

KUDO, AIDE MITIE e vários autores. Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em pediatria. São Paulo: Servier, 1994.

MACHADO, Ângelo. Neuroanatomia Funcional. 2ª ed. São Paulo, 1993: Livraria Atheneu.

NORM. A.; HANSON, B. Exercícios Aquáticos Terapêuticos. 1ª ed. São Paulo, 1998, Editora Manole.

O'SULLIVAN, Susan B. Tratamentos, Procedimentos e Avaliação. 1ª ed. São Paulo, 1993: Ed. Manole.

PALEMR, TOMS. Treinamento Funcional dos Deficientes Físicos. 2ª ed. São Paulo, 1998: Ed. Manole.

PERRENOUD, PHILIPP. Construir as competências desde a escola. Ed. Artmed Sul, 1999.

PETER, Duus. Diagnóstico Topográfico em Neurologia. 4ª ed., 1989, Ed. Cultura Médica.

RUOTI. R. G.; MORRIS, M.M.; COLE, J. Reabilitação Aquática. 1ª ed. São Paulo, 2000: Editora Manole.

SANVITO, Luiz Wilson. Propedêutica Neurológica Básica. SP, Atheneu, 1996.

SANVITO, W.L. Síndromes Neurológicas. Ed. Manole, 1997.

São Bernardo do Campo. Secretaria de Educação e Cultura. Departamento de Ações Educacionais. Proposta Curricular da Rede Municipal de São Bernardo do Campo, SP, v.1-2004, e v.2-2007-Cadernos 1 a 6.

SASSAKI, K.R. Construindo uma Sociedade para Todos.

SOUZA, ANGELA M. C; FERRARETTO, IVAN e col. Paralisia Cerebral: Aspectos Práticos. Ed Memnon, 1998.

VITTA, A. DE. Atuação Preventiva em Fisioterapia. Cadernos de Divulgação Cultural. Eduse. 1967.

WERNWE, D. Guia de Deficiências e Reabilitação Simplificada para crianças e jovens, portadoras de deficiências, famílias, comunidades e agentes comunitários de saúde. Brasília: CORDE. 1994.

FISIOTERAPEUTA (SECRETARIA DE ESPORTES)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

- Epidemiologia das lesões esportivas e Gesto Esportivo.

- Noções de Fisiologia do Exercício: Muscular.

- Noções de Fisiologia do Exercício: Cárdio-respiratória.

- Bases fisiológicas para treinamento de fortalecimento na prevenção e reabilitação da lesão.

- Bases fisiológicas para trabalho de alongamento e flexibilidade na prevenção e reabilitação das lesões.

- Bases fisiológicas para tratamento sensório-motor (proprioceptivo) na prevenção e reabilitação da lesão.

- Coluna Cervical e Torácica no Esporte - Atuação da Fisioterapia.

- Coluna Lombar no Esporte - Atuação da Fisioterapia.

- Atuação da fisioterapia nas patologias do manguito rotador: tratamento cirúrgico e conservador.

- Instabilidade Glenoumeral - Atuação da fisioterapia

- Trabalho proprioceptivo nas disfunções do ombro no atleta.

- Lesão muscular de Membro Superior - Atuação da Fisioterapia.

- O cotovelo do atleta - epicondilite lateral e medial.

- Atuação da Fisioterapia nas epicondilites.

- Tendinite e Ruptura de Bíceps - Atuação da Fisioterapia.

- O Quadril e a Pelve no esporte - Bursite trocantérica, isquial, ileopctínea - Atuação da Fisioterapia.

- Pubeíte em atleta - Atuação da Fisioterapia.

- Lesões Musculares - Atuação da Fisioterapia.

- Atuação da Fisioterapia na lesão meniscal: tratamento conservador e cirúrgico.

- Atuação da Fisioterapia na lesão ligamentar do joelho: tratamento conservador e cirúrgico.

- Atuação da Fisioterapia na lesão condral do joelho: tratamento conservador e cirúrgico.

- Atuação da fisioterapia nas lesões tendíneas do joelho (ligamento da patela, pata de ganso e tratamento iliotibial).

- Biomecânica na marcha e corrida.

- Atuação da fisioterapia nos entorses de tornozelo: tratamento conservador e cirúrgico.

- Atuação da Fisioterapia nas tendinites de pé e tornozelo: tratamento conservador e cirúrgico.

- Atuação da Fisioterapia da faceite plantar do atleta.

- Reabilitação e Cadeia Cinética Aberta

- Cadeia Cinética Fechada no Esporte.

- Treinamento Isocinético.

- Bandagem Funcional.

BIBLIOGRAFIA

ANDREWS, J.. Reabilitação física do atleta. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

COHEN, M.; ABDALLA, R.J.. Reabilitação física do atleta: diagnóstico, prevenção e tratamento. São Paulo: Revinter, 2002.

BIENFAIT, M.. Fisiologia da terapia manual. São Paulo: Summus, 2000.

MALONE, Terry R; MC POIL, Thomas. Fisioterapia em Ortopedia e Medicina do Esporte. São Paulo: Manole, 2000.

CANAVAN, Paul K.. Reabilitação em Medicina Esportiva. São Paulo: Manole, 2001.

ANDREWS, James R.. Reabilitação Física das Lesões Esportivas. Rio de Janeiro: Guanabara, 2000.

HILLMAN, Susan Kay. Avaliação, Prevenção e Tratamento Imediato das Lesões Esportivas. São Paulo: Manole, 2002.

SALGADO, Afonso S. I.. Reeducação Proprioceptiva nas Lesões de Joelho e Tornozelo. São Paulo: Lovise, 1995.

KNIGHT, Kenneth L.. Crioterapia no Tratamento das Lesões Esportivas. São Paulo: Manole, 2000.

POWERS, Scott K.. Fisiologia do Exercício - Teoria e Aplicação do Condicionamento e Desempenho. São Paulo: Manole, 2000.

MAGNUSSON, Jim; MAXEY, Lisa. Reabilitação Pós-Cirúrgica para Paciente Ortopédico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

GHORAYEB, Nabil.. O Exercício - Preparação Fisiológica - Avaliação Médica - Aspectos Especiais. :. São Paulo: Atheneu, 1999.

REIDER, Bruce. O Exame Físico em Paciente Ortopédico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.

LILLEGARD, Wade A.; BUTCHER, Janus D.; RUCKER, Karen S.. Manual de Medicina Desportiva - Uma abordagem orientada aos sintomas. São Paulo: Manole, 2002.

MCARDLE, William D.. Fisiologia do Exercício, Energia, Nutrição e Desempenho Humano. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998.

LEHMKUHL, L. Don.. Cinesiologia clínica de Brunnstron. São Paulo: Manole,, 1998.

CIPRIANO, Joseph J.. Manual Fotografico de testes Ortopédicos e Neurológicos.. São Paulo: Manole, 1999.

CAMANHO, Gilberto C.. Patologia do Joelho. São Paulp: Sarvier, 1996.

(CARDIOLOGIA)

-NAKAGAWA, N.K.; BARNABÉ, V.. Fisioterapia do sistema respiratório. São Paulo: Sarvier, 2006.

-TARANTINO, A.B.. Doenças pulmonares. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

-SOBOTTA, J.. Atlas de anatomia humana - 2 volumes. São Paulo: Guanabara Koogan, 2000.

(NEUROLOGIA)

JESEL, M.. Neurologia para o fisioterapeuta. São Paulo: Santos, 2007.

DELISA, J.A.. Tratado de medicina de reabilitação: princípios e prática. São Paulo: Manole, 2002.

MACHADO, A.B.. Neuroanatomia funcional. São Paulo: Atheneu, 2005.

(PEDIATRIA)

RUDOLPH, A.; KAMEI, R.. Rudolph: princípios de pediatria. São Paulo: Roca, 1997.

FLEHMIG, I.. Texto e atlas do desenvolvimento normal e seus desvios no lactente. São Paulo: Atheneu, 2002.

SHEPHERD, R.B.. Fisioterapia em pediatria. São paulo: Santos, 2002.

(ORTOPEDIA)

WEINTEIN, S.. Ortopedia de Turek: princípios e suas aplicações. São Paulo: Forense, 2000.

CORRIGAN, B.. Prática clínica em ortopedia e traumatologia. São Paulo: Premier, 2000.

HOPPENFIELD, S.. Propedêutica ortopédica. São Paulo: Atheneu, 1996.

(CINESIOLOGIA)

SOAMES, R.W.; PALASTANGA, N.. Anatomia e movimento humano: estrutura e função. São Paulo: Manole, 2001.

ENOKA, R.M.. Bases neuromecânicas da cinesiologia. São Paulo: Manole, 2000.

CALAIS-GERMAN, B.. Anatomia para o movimento. São Paulo: Manole, 1992.

(CINESIOTERAPIA)

ADLER, S.S.; DOMINIEK, B.; BUCK, M.. PNF: facilitação neuromuscular proprioceptiva. São Paulo: Manole, 2007.

MCKENZIE, E.; BLOUNT, T.. Pilates básico. São Paulo: Manole, 2007.

SOUCHARD, E.P.. Fundamentos do SGA: RPG a serviço do esporte. São Paulo: É Realizações, 2004.

(METODOS DE AVALIAÇÃO)

CIPRIANO, J.. Manual fotográfico de testes ortopédicos e neurológicos. São Paulo: Manole, 2005.

HOPPENFELD, S.. Propedêutica ortopédica. São Paulo: Atheneu, 1999.

KENDALL, F.P.. Músculos, provas e funções. São Paulo: Manole, 1995.

(ELETROTERAPIA)

BATES, A.; HANSON, N.. Exercícios aquáticos terapêuticos. São Paulo: Manole, 2000.

KITCHEN, S.; BAZIN, S.. Eletroterapia: prática baseada em evidências. São Paulo: Manole, 2003.

ROBINSON, A.; SNYDER, L.. Eletrofisiologia clínica: eletroterapia e teste eletrofisiológico. Porto Alegre: Artmed, 2002.

INSTRUTOR DE ESPORTES - MODALIDADES: FUTEBOL, FUTEBOL DE SALÃO, TÊNIS DE MESA E ARTES MARCIAIS

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1° e 2° Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1° e 2° graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Probabilidade; Análise Combinatória; Polinômios e Equações Algébricas; Geometria.

CONHECIMENTOS GERAIS (CG)

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

OPERADOR DE SOM E LUZ

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Conhecimentos de instalação e operação de equipamentos de som, iluminação e projeção audiovisuais tais como: mesa de som, amplificadores, equalizadores, processadores e microfones; mesas de controle de iluminação, refletores, canhões de luz, racks de iluminação, projetores de filmes, episcópios, retroprojetores e projetores de slide - funcionamento e manutenção. Fundamentos de acústica, noções sobre gravação em ambientes abertos e fechados, acústica de estúdio, operação de equipamentos de áudio, a mixagem de áudio, disposição de equipamentos de áudio, dimensionamento de sistemas de áudio. Operação de câmera e vídeo (Noções básicas). Noções sobre microfonia: tipos e uso de microfones, diagrama polar, noções sobre sonoplastia: o som, qualificação do som e fenômenos sonoros. Conhecimentos básicos sobre o olho e a visão: elementos formadores de imagem, visão monocromática, luz e cor. Leitura de mapa de sonorização e iluminação de espetáculos (mapa de palco), bem como montagem e operação dos respectivos sistemas. Conhecimentos do vocabulário de termos teatrais.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS:

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronome. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA:

Números inteiros e racionais: leitura e escrita de números; operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro; problemas. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regras de três simples; porcentagem e problemas.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO - INFANTIL E FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo: conceito, fundamentos e componentes. Fundamentação teórica, orientações metodológicas e enfoques didáticos das diferentes áreas do conhecimento. Avaliação do processo educativo. Abordagens sobre formação reflexiva de professores e sobre formação de professores para a diversidade cultural. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

BIBLIOGRAFIA

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar. São Paulo: Cortez. Cap.1, 4 e 5.

ALARCÃO, Isabel (org.). Formação reflexiva de professores. Portugal: Porto, 1996. (coleção CIDINE).

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BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial curricular para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 1 a 3.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Proposta curricular para a educação de jovens e adultos. 1 e 2. segmentos. Brasília: MEC/SEF.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE n° 17/2001, de 3 de julho de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Relatores: Kuno Paulo Rhoden e Sylvia Figueiredo Gouvêa.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE nº 22/98, de 17 de dezembro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Relatora: Regina Alcântara de Assis.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE nº 4/98, de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Relatora: Regina Alcântara de Assis.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 1 a 10.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC, 1999.

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

COLL, César. Ensino, aprendizagem e discurso em sala de aula. Porto Alegre: Artmed, 1998.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CEB n° 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Presidente: Francisco Aparecido Cordão

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Presidente: Francisco Aparecido Cordão.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Presidente: Ulysses de Oliveira Panisset

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. Lei nº 8069, de 13/07/1990.

FERREIRO, Emília, TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas.

GALVÃO, Isabel. Henri Wallon: uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. 2. ed. Petrópolis, Vozes.

HUIZINGA, Johan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. São Paulo: Perspectiva, EDUSP, 1980.

KAUFMAN, Ana Maria, RODRIGUES, M. E. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KISHIMOTO, Tizuko. Jogo, brinquedo e brincadeira na educação. 2 ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LA TAILLE, Yves de. Limites: três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998. (Série Palavra do Professor)

LAJONQUIÈRE, Leandro de. De Piaget a Freud: para repensar as aprendizagens. Petrópolis: Vozes.

NÓVOA, Antonio (coord.). Os professores e a sua formação. Lisboa: Dom Quixote, 1995.

PARRA, Cecília, SAIZ, Irma. Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

PENTEADO, Heloisa Dupas. Metodologia do ensino de história e geografia. São Paulo: Cortez, 1990.

PERRENOUD, Philippe. Práticas pedagógicas, profissão docente e formação: perpectivas sociológicas. Lisboa: Dom Quixote, 1997.

PIAGET, Jean et al. Os procedimentos da educação moral. In MACEDO, Lino (org.). Cinco estudos em educação moral. São Paulo: Casa do Psicólogo.

POZO, Juan Ignacio. A solução de problemas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

São Bernardo do Campo. Secretaria de Educação e Cultura. Departamento de Ações Educacionais. Proposta Curricular da Rede Municipal de São Bernardo do Campo, SP, v.1-2004, e v.2-2007 - Cadernos 1 a 6.

SASSAKI, Romeu K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: Wva, 1997.

SCARPA, Regina. Era assim, agora não...: uma proposta de formação de professores e leigos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998

SCHWARTZMAN, José Salomão. Transtorno de déficit de atenção. São Paulo: Memnon, Mackenzie.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

TEBEROSKY, Ana, CARDOSO, B. (org.). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita. São Paulo: Trajetória/Unicamp, 1989.

TEBEROSKY, Ana. Compor textos. In: TEBEROSKY, Ana, TOLCHINSKY. L. Além da alfabetização. São Paulo: Ática, 1995.

VASCONCELOS, Celso. Coordenação do trabalho pedagógico. São Paulo: Libertad, 2002.

VASCONCELOS, Celso. Projeto de ensino-aprendizagem e projeto político-pedagógico. São Paulo: Libertad, 2001.

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de textos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Política Educacional. Sistema de ensino. Diretrizes Nacionais de Educação. Princípios e Fundamentos dos parâmetros Curriculares nacionais. Legislação educacional. Diretrizes Pedagógicas Nacionais. Concepções do processo ensino e aprendizagem. Avaliação do processo educativo. Educando com necessidades especiais na escola regular

CONHECIMENTOS GERAIS (CG):

ATUALIDADES: cultura geral, política e economia.

ORIENTADOR PEDAGÓGICO - ÁREA DE DEFICIÊNCIA DA AUDIOCOMUNICAÇÃO, ORIENTADOR PEDAGÓGICO - ÁREA DE DEFICIÊNCIA MENTAL e ORIENTADOR PEDAGÓGICO - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Concepções teóricas: transformações conceituais e metodológicas das deficiências (auditiva, visual e mental). Novas concepções em educação especial. Concepção de ensino e aprendizagem e a visão deste processo no âmbito das necessidades especiais. Abordagem sobre as teorias psicogenéticas e do desenvolvimento. Possibilidades e limites. Prevenção e detecção precoce. Conceituação de deficiência auditiva, visual e mental. Causas e tipos. A visão do trabalho em equipe multidisciplinar. Aspectos psicológicos e sociais. Construção do conhecimento. Reabilitação e educação. O processo de inclusão no ensino regular.

BIBLIOGRAFIA

ALARCÃO, Isabel (org.). Formação reflexiva de professores. Portugal: Porto, 1996. (coleção CIDINE).

AQUINO, Júlio Groppa. Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. 2 ed. São Paulo: Summus, 1996.

BRASIL. Grafia braille para Língua Portuguesa. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC, 2002.

BRASIL. Secretaria da Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEEP,1994. v. 1

BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Subsídios para organização e funcionamento de serviços de educação especial: área de deficiência visual. Série Diretrizes nº 8, MEC, SEESP, Brasília, 1995.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 1 a 10.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE n° 17/2001, de 3 de julho de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Relatores: Kuno Paulo Rhoden e Sylvia Figueiredo Gouvêa.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE nº 22/98, de 17 de dezembro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Relatora: Regina Alcântara de Assis.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE nº 4/98, de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Relatora: Regina Alcântara de Assis.

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. O desenvolvimento integral do portador de deficiência visual: da intervenção precoce à integração escolar. São Paulo: Laramara (Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual.).

CARVALHO, Rosita Edler. A nova LDB e a educação especial. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

CAVALCANTI, Z. Aprender matemática resolvendo problemas. Porto Alegre: Artes Médicas. (Cadernos da Escola da Vila, 1).

COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. Lei nº 8069, de 13/07/1990.

FONSECA, Vitor da. Educação Especial: Programa de Estimulação Precoce (uma introdução a Feuerstein). 2. ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

GOES, Maria Cecília Rafael de. Linguagem, surdez e educação. Campinas: Autores Associados, 1996. (Educação Contemporânea).

INOSTROSA & JOLIBERT. Aprender a formar crianças leitoras e escritoras. Porto Alegre: Artes Médicas.

KAUFMAN, Ana Maria, RODRIGUES, M. E. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KEPHART, N. O aluno de aprendizagem lenta. Porto Alegre, Artes Médicas.

KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinquedo, brincadeiras e a educação. São Paulo: Cortez, 1996.

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LERNER, Délia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre, Artes Médicas.

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LOVELL, K. O desenvolvimento de conceitos matemáticos e científicos na criança. Porto Alegre, Artes Médicas.

MASINI, Elcie (org.) Do sentido... pelos sentidos... para o sentido. Niterói: Intertextos; São Paulo: Vetor, 2002.

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MIN, Hsu Min, SAMPAIO, Marcos Wilson, HADDAD, Maria Aparecida Onuke. Baixa visão: conhecendo mais para ajudar melhor. São Paulo: Laramara, 2001.

PARRA, Cecília, SAIZ, Irma. Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

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SALOMÃO, Sonia Maria. Deficiente visual: um novo sentido de vida: proposta psicopedagógica para ampliação da visão reduzida. São Paulo: LTR, 2000.

São Bernardo do Campo. Secretaria de Educação e Cultura. Departamento de Ações Educacionais. Proposta Curricular da Rede Municipal de São Bernardo do Campo, SP, v.1-2004, e v.2-2007-Cadernos 1 a 6.

SCARPA, Regina. Era assim, agora não...: uma proposta de formação de professores e leigos. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1998

SKLIAR, Carlos (org.) A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Mediação, 1988.

SKLIAR, Carlos (org.). Atualidades da educação bilingüe para surdos. Porto Alegre: Mediação, 1999.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.

STAINBACK, Susan & STAINBACK, William. Inclusão: um manual para educadores. Porto Alegre: Artes Médicas. 1999.

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WINNER, E. Crianças superdotadas: mitos e realidades. Porto Alegre, Artes Médicas.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS - Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de textos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Política Educacional. Sistema de ensino. Diretrizes Nacionais de Educação. Princípios e Fundamentos dos parâmetros Curriculares nacionais. Legislação educacional. Diretrizes Pedagógicas Nacionais. Concepções do processo ensino e aprendizagem. Avaliação do processo educativo. Educando com necessidades especiais na escola regular

CONHECIMENTOS GERAIS (CG):

ATUALIDADES: cultura geral, política e economia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ÁREA DE DEFICIÊNCIA DA AUDIOCOMUNICAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Conceituação de deficiência auditiva. Causas e tipos de deficiência auditiva. Avaliação audiológica. Graus de perdas auditivas. Detecção precoce da deficiência. Prótese auditiva: tipos, manutenção e conservação. Desenvolvimento da linguagem. Conhecimento das diferentes concepções metodológicas na educação do surdo. Fundamentos teóricos das diferentes áreas de conhecimento e suas orientações metodológicas. A visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

BIBLIOGRAFIA

AMARAL, Lígia Assumpção. Conhecendo a deficiência. São Paulo: Robe, 1995.

BOTELHO, Paula. Segredos e silêncios na educação dos surdos. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE n° 17/2001, de 3 de julho de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Relatores: Kuno Paulo Rhoden e Sylvia Figueiredo Gouvêa.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE nº 22/98, de 17 de dezembro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Relatora: Regina Alcântara de Assis.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE nº 4/98, de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Relatora: Regina Alcântara de Assis.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 1 a 10.

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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. Lei nº 8069, de 13/07/1990.

GOES, M.C.R. Linguagem, surdez e educação. São Paulo: Autores Associados, 1996.

LODI, A. C. B., HARRISON, K. M. P., CAMPOS, S. R. L., TESK, O. (Org.). Letramento e minorias. Porto Alegre: Mediação, 2002.

Ministério da Educação; SEESP (Secretaria de Educação Especial) - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília. SEESP.2001.

MOURA, M. C., LODI, A., PEREIRA, M. C.A língua de sinais e educação do surdo. São Paulo: Tec Art, 1993.

QUADRO, R. Educação de Surdo: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

São Bernardo do Campo. Secretaria de Educação e Cultura. Departamento de Ações Educacionais. Proposta Curricular da Rede Municipal de São Bernardo do Campo, SP, v.1-2004, e v.2-2007-Cadernos 1 a 6.

SKLIAR, Carlos (org.). A surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Mediação, 1998.

SKLIAR, Carlos (org.). Atualidades da educação bilíngüe para surdos. Porto Alegre: Mediação, 1999.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de textos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Política Educacional. Sistema de ensino. Diretrizes Nacionais de Educação. Princípios e Fundamentos dos parâmetros Curriculares nacionais. Legislação educacional. Diretrizes Pedagógicas Nacionais. Concepções do processo ensino e aprendizagem. Avaliação do processo educativo. Educando com necessidades especiais na escola regular

CONHECIMENTOS GERAIS (CG):

ATUALIDADES: cultura geral, política e economia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Conceituação de deficiência visual. Causas da deficiência visual. Prevenção e detecção precoce. Desenvolvimento visual e aprendizagem. Aspectos psicológicos e sociais. Construção do conhecimento e deficiência visual. Modalidades de atendimento: orientação e mobilidade. Atividades de vida diária. Reabilitação e educação. Aspectos metodológicos: cegueira e visão sub-normal. Fundamentos teóricos das diferentes áreas de conhecimento e suas orientações específicas. A visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Integração e inclusão no ensino regular. Concepção de ensino e aprendizagem e a visão deste processo, no âmbito das necessidades especiais.

BIBLIOGRAFIA

AMARAL, Lígia Assumpção. Conhecendo a deficiência. São Paulo: Robe, 1995.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE n° 17/2001, de 3 de julho de 2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Relatores: Kuno Paulo Rhoden e Sylvia Figueiredo Gouvêa.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE nº 22/98, de 17 de dezembro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Relatora: Regina Alcântara de Assis.

BRASIL. Consultoria Geral da República. Parecer CNE nº 4/98, de 29 de janeiro de 1998. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Relatora: Regina Alcântara de Assis.

BRASIL. Grafia braille para Língua Portuguesa. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC, 2002.

BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Subsídios para organização e funcionamento de serviços de educação especial: área de deficiência visual. Série Diretrizes nº 8, MEC, SEESP, Brasília, 1995.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. v. 1 a 10.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC, 1999.

BRUNO, Marilda et al. O deficiente visual na classe comum. São Paulo: CENP/SEE/SE, 1986.

BRUNO, Marilda M. Garcia. Deficiência visual: reflexão sobre a prática pedagógica. São Paulo: Laramara, 1997.

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. O desenvolvimento integral do portador de deficiência visual: da intervenção precoce à integração escolar. Laramara - Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. Lei nº 8069, de 13/07/1990.

FELIPPE, João Álvaro de Moraes, FELIPPE, Vera Lucia Rhein. Orientação e Mobilidade. Laramara (Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual).

KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinquedo, brincadeiras e a educação. São Paulo: Cortez, 1996.

MASINI, Elcie (org.) Do sentido... pelos sentidos... para o sentido. Niterói: Intertextos; São Paulo: Vetor, 2002.

MASINI, Elcie. O perceber e o relacionar-se do deficiente visual: orientando professores especializados. São Paulo: FEUSP, 1990. (Tese de livre-docência).

MAZZOTTA, Marcos José Silveira. Fundamentos da educação especial. São Paulo: Pioneira, 1982.

MIN, Hsu Min, SAMPAIO, Marcos Wilson, HADDAD, Maria Aparecida Onuke. Baixa visão: conhecendo mais para ajudar melhor. São Paulo: Laramara, 2001.

Ministério da Educação; SEESP (Secretaria de Educação Especial) - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília. SEESP.2001.

SALOMÃO, Sonia Maria. Deficiente visual: um novo sentido de vida: proposta psicopedagógica para ampliação da visão reduzida. São Paulo: LTR, 2000.

São Bernardo do Campo. Secretaria de Educação e Cultura. Departamento de Ações Educacionais. Proposta Curricular da Rede Municipal de São Bernardo do Campo, SP, v.1-2004, e v.2-2007-Cadernos 1 a 6.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS: Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de textos.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Política Educacional. Sistema de ensino. Diretrizes Nacionais de Educação. Princípios e Fundamentos dos parâmetros Curriculares nacionais. Legislação educacional. Diretrizes Pedagógicas Nacionais. Concepções do processo ensino e aprendizagem. Avaliação do processo educativo. Educando com necessidades especiais na escola regular

CONHECIMENTOS GERAIS (CG):

ATUALIDADES: cultura geral, política e economia.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

- A educação física no Brasil - sua história

- A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social

- Desenvolvimento psicomotor;

- A educação física no desenvolvimento infantil;

- Avaliação em educação física;

- Programa de atividades físicas para alunos com deficiências motoras, mentais, auditivas ou visuais.

- Atividades físicas para cardiopatas e hipertensos

- Planos de aulas para alunos cardiopatas, hipertensos, diabéticos e obesos.

- Distúrbios respiratórios: definição, classificação e seqüelas implicações na elaboração de programas de atividades físicas de risco.

- Desvios posturais: avaliação e implicações no programa de atividades físicas.

- Planos de aulas para alunas gestantes ou para aqueles com distúrbios respiratórios e posturais.

- Distúrbios ortopédicos: lesões meniscais, patelares e ligamentares.

- Organização e legislação do ensino da educação física;

- Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.

BIBLIOGRAFIA

- BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001.

- CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1991.

- DAÓLIO, Jocimar. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus,1995.

- DARIDO, Suraya Cristina. Educação Física na escola: questões e reflexões. Capítulos 1, 2 e 4. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.

- FERRAZ, Osvaldo Luiz. O desenvolvimento da noção de regras do jogo de futebol. In: Revista Paulista de Educação Física. São Paulo, 11 (1), jan/jun, 1997. p. 27-39.

- FREIRE, João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

- GUEDES, Dartagnam Pinto. Educação para a saúde mediante programas de Educação Física escolar. In: Revista Motriz. Rio Claro, SP, v. 5, nº 1, junho, 1999.

- MATTOS, M. G. e NEIRA, M. G. A construção do conhecimento. In: Educação Física na adolescência: construindo o conhecimento na escola. São Paulo: Phorte Editora, 2000. p. 29-41.

- NEVES, Iara C. B. (et alii). Educação Física: Ler e escrever também com o corpo em movimento. In: Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. 3.ed. Porto Alegre: Ed. Universidade / UFRGS, 2000. p. 45-62.

- PALMA, Alexandre. Atividade física, processo saúde-doença e condições sócio-econômicas: uma revisão da literatura. In: Revista Paulista de Educação Física, 14 (1), jan, 2000. p. 97-106.

- BORSARI, José Roberto et. Al. "Educação Física da Pré-Escola à Universidade", São Paulo: Ed. Pedagógica e Universitária.

- COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez.

- DANTAS, Estélio H.M., "Flexibilidade: alongamento e flexibilidade". Rio de Janeiro: Shape.

- FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione.

- FOX, Edward L. et. Al., "Bases fisiológicas da educação física e dos desportos", Rio de Janeiro: Guanabara.

- OLIVEIRA, Vitor Marinho, "O que é educação Física", São Paulo: Brasiliense.

- OLIVEIRA, Osmar de, "O atleta moderno: Dicas e verdades para o esportista", São Paulo: Cetec.

- ZORZETTO, Neivo, Luiz, "Curso de Anatomia Humana", São Paulo: IBEP.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

Conceituação de deficiência visual. Causas da deficiência visual. Prevenção e detecção precoce. Desenvolvimento visual e aprendizagem. Aspectos psicológicos e sociais. Construção do conhecimento e deficiência visual. Modalidades de atendimento: orientação e mobilidade. Atividades de vida diária. Reabilitação e educação. Aspectos metodológicos: cegueira e visão sub-normal. Fundamentos teóricos das diferentes áreas de conhecimento e suas orientações específicas. A visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Integração e inclusão no ensino regular. Concepção de ensino e aprendizagem e a visão deste processo, no âmbito das necessidades especiais.Legislação

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Grafia braille para Língua Portuguesa. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC, 2002.

BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Subsídios para organização e funcionamento de serviços de educação especial: área de deficiência visual. Série Diretrizes nº. 8, MEC, SEESP, Brasília, 1995.

BRUNO, Marilda M. Garcia. Deficiência visual: reflexão sobre a prática pedagógica. São Paulo: Laramara, 1997.

BRUNO, Marilda et al. O deficiente visual na classe comum. São Paulo: CENP/ SEE/ SE, 1986.

BRUNO, Marilda Moraes Garcia. O desenvolvimento integral do portador de deficiência visual: da intervenção precoce à integração escolar. Laramara - Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual.

FELIPPE, João Álvaro de Moraes, FELIPPE, Vera Lucia Rhein. Orientação e Mobilidade. Laramara (Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual).

KISHIMOTO, T. M. Jogo, brinquedo, brincadeiras e a educação. São Paulo: Cortez, 1996.

MASINI, Elcie. O perceber e o relacionar-se do deficiente visual: orientando professores especializados. São Paulo: FEUSP, 1990. (Tese de livre-docência).

MASINI, Elcie (org.). Do sentido... pelos sentidos... para o sentido. Niterói: Intertextos; São Paulo: Vetor, 2002.

MAZZOTTA, Marcos José Silveira. Fundamentos da educação especial. São Paulo: Pioneira, 1982.

MIN, Hsu Min, SAMPAIO, Marcos Wilson, HADDAD, Maria Aparecida Onuke. Baixa visão: conhecendo mais para ajudar melhor. São Paulo: Laramara, 2001.

SALOMÃO, Sonia Maria. Deficiente visual: um novo sentido de vida: proposta psicopedagógica para ampliação da visão reduzida. São Paulo: LTR, 2000.

Ministério da Educação; SEESP (Secretaria de Educação Especial) - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Brasília: SEESP, 2001.

São Bernardo do Campo. Secretaria de Educação e Cultura. Departamento de Ações Educacionais. Proposta Curricular da Prefeitura de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2004. VI.

CONHECIMENTOS BÁSICOS (CB):

PORTUGUÊS:

Ortografia Oficial. Acentuação Gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Intelecção de textos.

Conhecimentos Pedagógicos - Política Educacional. Sistema de Ensino. Diretrizes Nacionais de Educação. Princípios e Fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Concepções do processo ensino e aprendizagem. Avaliação do processo educativo. Educando com necessidades especiais na escola regular.

CONHECIMENTOS GERAIS (CG):

Atualidades: cultura geral, política e economia.

TERAPEUTA OCUPACIONAL - ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ÁREA :

- Provas e funções musculares;

- Lesão medular;

- Malformações congênitas (MFC)

- Acidente Vascular Cerebral (AVC)

- Traumatismo Crânio - Encefálico (TCE)

- Paralisia Cerebral (PC)

- Mielomeningocele

- Doenças Neuro-Musculares

- Órteses e Próteses

- Tecnologia assistida

- Adaptações Escolares

- Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em Terapia Ocupacional

- A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional: pessoas portadoras de deficiências

- Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes

- A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento ao bebê de alto risco e à crianças que apresentam atraso no desenvolvimento neuro-psico-motor

- Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil

- Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país

- Análise das relações entre o profissional e a criança

CONHECIMENTOS SOBRE EDUCAÇÃO E EDUCAÇÃO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA :

- Desenvolvimento da criança e do adolescente

· Desenvolvimento Neuropsicomotor

- Temas transversais do Parâmetro Curricular Nacional do Ensino Fundamental

- Inclusão

· Desafios para inclusão escolar

- Diretrizes da Educação do Portador de Deficiência

- Prevenção e o atendimento educacional reabilitador

BIBLIOGRAFIA

ALMEIDA, Marta Carvalho. Deficiência e Cotidiano: reflexões sobre a reabilitação. Revista de Terapia Ocupacional - USP, São Paulo, v.8, n 2/3, p 81/86, maio/dez 1997.

AMARAL, Lígia Assumpção. Integração Social e suas Barreiras: representações culturais do corpo mutilado. Revista de Terapia Ocupacional - USP, São Paulo, v.2, n 4, p 188/195, dezembro 1991.

BARROS, Denise Dias. Habilitar - Reabilitar...O rei está nu? Revista de Terapia Ocupacional - USP, São Paulo, v.2, n 2/3, p.100/104, jun/set 1991.

BARTALOTTI, Celina Camargo. A concepção de educação especial de terapeutas ocupacionais e suas implicações na prática profissional. Mestrado - PUC-SP, São Paulo, Moroz Melania, 1995.

BENETTON, Maria José. Uma abordagem psicodinâmica em terapia ocupacional. Revista de Terapia Ocupacional - USP, São Paulo, v.2, n 2/3, p.55/59, jun/set 1991.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, v.1 a 10, 1997.

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial. Brasília: MEC/SEESP, v.1, 1994.

CANÍGLIA, Marília. Modelos teóricos utilizados na pratica da terapia ocupacional. Ed. Expressa, 1991.

COELHO, Marinete. Avaliação Neurológica Infantil nas ações primárias de saúde. São Paulo: Ed. Atheneu, 1999, 228 p.

COLL, C. e vários autores. O construtivismo na sala de aula. Summus, 1996.

CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. São Paulo: Saraiva, 2000.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. Lei nº. 8069, de 13/07/1990.

FINNE, N.ª O manuseio em casa da criança com paralisia cerebral. Ed. Manole, 1980.

FRANCISCO, Berenice Rosa. Terapia Ocupacional. São Paulo: Ed. Papirus, 1988. 104 p.

HEYMEYER, Ursula E. C; GANEM, Loraine. Observação de Desempenho. 2ª ed. São Paulo: Memnon. 1999. 78 p.

ITTA, Fabiana Cristina Frigieri de. Uma identidade em construção: o terapeuta ocupacional e a criança com retardo no desenvolvimento neuropsicomotor. São Paulo: EDUSC, v.63, 1998. 94 p. (Cadernos de Divulgação Cultural).

KUDO, Aide Mitie e vários autores. Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em pediatria. São Paulo: Servier, 1994.

MAC DONALD, E. M. Terapia Ocupacional em reabilitação. Santos: Ed. São Paulo, 1990. 515 p.

PERRENOUD, PHILIPP. 10 novas competências para ensinar. Convite à viagem. Ed. Artmed Sul, 2000.

PRADO, Marysis M. R.; RICO, Débora. O Atendimento interdisciplinar a pessoas portadoras de deficiência mental: uma perspectiva sócia interacionista. Revista de Terapia Ocupacional - USP, São Paulo, V.3, n 1/2, p. 33/42, jan/dez 1992.

ROCHA, Eucenir Fredini. Corpo deficiente: em busca da reabilitação? - Uma reflexão a partir da ótica das pessoas portadoras de deficiências físicas. Dissertação de mestrado. Instituto de Psicologia, - SP. Maluf, Regina. 1991.

São Bernardo do Campo. Secretaria de Educação e Cultura. Departamento de Ações Educacionais. Proposta Curricular da Rede Municipal de São Bernardo do Campo, SP, v.1-2004, e v.2-2007-Cadernos 1 a 6.

TROMBLY, Catherine A. Terapia Ocupacional para disfunção física. 2ª ed. São Paulo: Santos, 1989, 508 p.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE CONTÁBIL

- Efetuar lançamentos contábeis dentro dos Sistemas: Patrimonial, Econômico e Financeiro;

- Auxiliar nos levantamentos, bem como nos demonstrativos relativos à execução orçamentaria e financeira, em consonância com a legislação vigente;

- Executar e controlar a conta corrente geral, instruindo-se os processos correspondentes;

- Auxiliar na apuração dos balancetes mensais;

- Auxiliar na apuração e elaboração do balanço geral do exercício;

- Efetuar as conciliações bancárias, promovendo os devidos acertos;

- Promover análise prévia de prestação de contas de suprimento de fundos e subvenções em geral;

- Controlar e elaborar prestações de contas dos auxílios recebidos de outras esferas governamentais;

- Promover a execução e controle da despesa geral;

- Auxiliar na fiscalização da execução orçamentaria;

- Auxiliar na apropriação de toda execução da despesa, segundo o plano de contas;

- Organizar e promover o arquivo de toda documentação contábil.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE ESPORTES

- Confeccionar e distribuir regulamentos de competições esportivas promovidas pelo Departamento de Esportes;

- Executar distribuição de jogos e confeccionar tabelas para torneios e campeonatos promovidos pelo Departamento de Esportes;

- Manter atualizado cadastro de árbitros e mesários das várias modalidades esportivas, bem como preparar escalas dos mesmos, para as várias competições;

- Promover, organizar e fazer executar competições nas várias modalidades esportivas;

- Acompanhar competições esportivas promovidas pelo Departamento de Esportes;

- Acompanhar equipes esportivas representativas do Município, em promoções da Coordenadoria do Estado e das várias Federações;

- Elaborar relatórios de despesas efetuadas durante competições;

- Elaborar fichas de inscrições individuais de clubes e atletas;

- Efetuar inscrições de munícipes nos vários cursos esportivos promovidos pelo Departamento de Esportes;

- Elaborar boletins das competições em andamento, compilando fatos ocorridos e executando tabela de classificação;

- Manter contatos com empresas, visando patrocínio às equipes representativas do Município;

- Manter contato com empresas, visando incentivos à atletas;

- Controlar permissão de uso à munícipes de próprios municipais cedidos em caráter precário;

- Efetuar cobrança de preço público pelo uso de próprios municipais.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE ANALISTA DE CULTURA

- Elaborar material e manter contato com órgãos de imprensa para divulgação de fatos de interesse cultural;

- Acompanhar e participar do desenvolvimento de promoções culturais a cargo do Departamento de Ações Culturais - SEC-2;

- Análise e preparação de eventos das diversas áreas que integram a programação desenvolvida pelo Departamento de Ações Culturais - SEC-2;

- Redação e revisão de textos para a programação cultural, catálogos, filipetas, concursos, cartazes, apresentação de obras públicas pelo Departamento de Ações Culturais - SEC-2 e outros impressos;

- Coordenação dos cursos de educação artística ministrados nas Casas de Arte;

- Atendimento ao público interessado em participar de eventos culturais;

- Análise, elaboração e execução de concursos e festivais;

- Pesquisa, seleção e indicação de profissionais específicos de cada área para integrar corpo de jurados de concursos e festivais;

- Elaboração de eventos alusivos a datas comemorativas;

- Produção Artística de espetáculos a cargo do Departamento de Ações Culturais - SEC-2;

- Análise de pesquisa para elaboração da Programação Cultural;

- Análise, elaboração e montagem de exposição de artes plásticas;

- Análise e organização de mostras de cinema, teatro, dança e outras;

- Análise e programação semanal de filmes nacionais e estrangeiros;

- Elaboração e execução de lançamentos de discos, publicações e outros do Departamento de Ações Culturais - SEC-2.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE CONTADOR

- Coordenar a elaboração do Plano de Contas;

- Supervisionar a escrituração de livros contábeis;

- Realizar levantamentos para elaboração de balancetes patrimoniais, econômicos e financeiros;

- Orientar na organização de processos de tomada e prestação de contas;

- Assinar balanços e balancetes;

- Acompanhar a execução orçamentária;

- Examinar processos e emitir parecer conclusivo;

- Preparar o material a ser enviado ao Tribunal de Contas;

- Preparar relatórios informativos ou fornecer dados estatísticos sobre a situação econômica-financeira da P.M.S.B.C.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA - ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

· Participar do processo de triagem, exame e avaliação do aspecto físico de cada criança;

· Elaborar diagnóstico e prognóstico de cada caso referente à área física;

· Realizar entrevistas com pais para avaliação do caso;

· Realizar entrevistas com a criança para avaliação;

· Estabelecer programas individuais de tratamento;

· Estabelecer programas para serem desenvolvidos pelos Professores e/ou familiares das crianças em atendimento;

· Participar, contribuindo com o conhecimento técnico-científico de sua área, de discussão de caso com a equipe multidisciplinar de estimulação precoce;

· Acompanhar sistematicamente, de acordo com a patologia, os casos que se fizerem necessários até a idade máxima de desenvolvimento neuromotor;

· Encaminhar os clientes para exames específicos;

· Selecionar periodicamente os objetivos, conteúdos e estratégias a serem desenvolvidas durante as terapias individuais e/ou orientações;

· Elaborar, adaptar e confeccionar material específico para aplicação durante as terapias individuais;

· Fazer periodicamente relatório das terapias e orientações realizadas;

· Orientar pais/responsáveis que procuram esclarecimentos sobre a problemática de seus filhos e sobre atividades que podem ser dadas pela família;

· Manter contato com profissionais de outras entidades que prestam atendimentos aos clientes;

· Fazer e enviar relatórios da evolução para fins de encaminhamento de casos atendidos;

· Participar de comissões organizadoras e eventos promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;

· Ministrar cursos relativos à sua área de atuação;

· Participar de cursos, encontros, seminários, simpósios, congressos, relacionados à área de atuação, para atualização profissional;

· Desenvolver estudos e elaborar modelo de referência curricular para as diferentes áreas de ensino;

· Participar da elaboração do currículo da Unidade Escolar;

· Atuar em equipe multidisciplinar através de estratégias que contribuam para maior compreensão do desenvolvimento do educando;

· Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE FISIOTERAPEUTA (SECRETARIA DE ESPORTES)

- Participar do processo de triagem, exame e avaliação do aspecto físico de cada atleta;

- Contribuir com diagnóstico e prognóstico de cada caso referente à área física;

- Realizar entrevistas com a criança para avaliação;

- Estabelecer programas individuais de tratamento;

- Estabelecer programas para serem desenvolvidos pelos Professores e/ou familiares dos atletas em atendimento;

- Participar, contribuindo com o conhecimento técnico-científico de sua área, de discussão de caso com a equipe multidisciplinar de estimulação precoce;

- Acompanhar sistematicamente, de acordo com a patologia;

- Encaminhar os clientes para exames específicos;

- Selecionar periodicamente os objetivos, conteúdos e estratégias a serem desenvolvidas durante as terapias individuais e/ou orientações;

- Elaborar, adaptar e confeccionar material específico para aplicação durante as terapias individuais;

- Fazer periodicamente relatório das terapias e orientações realizadas;

- Orientar pais/responsáveis que procuram esclarecimentos sobre a problemática de seus filhos e sobre atividades que podem ser dadas pela família;

- Manter contato com profissionais de outras entidades que prestam atendimentos aos clientes;

- Fazer e enviar relatórios da evolução para fins de encaminhamento de casos atendidos.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE INSTRUTOR DE ESPORTES

- Auxiliar o Técnico e o Professor de Educação Física no desenvolvimento e aplicação de suas atribuições;

- Arbitrar jogos;

- Acompanhar as equipes de competição;

- Aplicar e desenvolver as atividades do calendário esportivo, bem como as de recreação e lazer;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE OPERADOR DE SOM E LUZ

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Opera e efetua manutenção dos equipamentos elétricos e de iluminação de cenários ou palcos para adaptar às exigências cênicas dos espetáculos teatrais e de outro tipo.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Operar e fazer ligações de equipamentos de som, amplificação, equalização e mixagem;

- Efetuar cálculos de resistência ôhmica de caixas acústicas;

- Confeccionar e reparar cabos para todos os equipamentos da área para fins de som e luz;

- Organizar e criar a montagem de espetáculos programados pelo Departamento na área de show e teatro amadores;

- Operar e programar equipamento cenotécnico (mesa de luz cênica, canhões e projetores de luz) de acordo com as necessidades de cada espetáculo;

- Operar equipamento técnico Cine-teatral: projetores cinematográficos de slides, retro-projetores, episcópios, possibilitando a realização das atividades culturais programadas, projetando filme, ajustando som e iluminação;

- Reparar trechos de filmes de acordo com técnicas apropriadas;

- Fazer manutenção preventiva dos equipamentos, limpando, lubrificando e efetuando pequenos reparos;

- Executar suas atribuições em todas as atividades programadas pelo Departamento de Ações Culturais;

- Executar outras atividades relacionadas ao cargo;

DESCRIÇÃO DO CARGO DE ORIENTADOR PEDAGÓGICO - ÁREAS DE EDUCAÇÃO : INFANTIL, ESPECIAL, FUNDAMENTAL, PROFISSIONAL E ENSINO DE JOVENS E ADULTOS

- Elaborar, executar, coordenar o Projeto Pedagógico Educacional, com a participação de todos os funcionários e educadores da unidade escolar em sintonia com diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cultura;

- Coordenar e garantir a interação das Equipes das Unidades Escolares visando a uniformidade de ação da respectiva área educacional;

- Desenvolver estudos e elaborar modelos de referência curricular para as diferentes áreas de ensino;

- Elaborar o Plano Técnico-Pedagógico da respectiva área educacional, de modo a garantir a sua unidade e a efetiva participação do corpo de Professores, Diretores e Equipe de Suporte Pedagógico;

- Planejar e realizar reuniões periódicas com a Equipe de Suporte Pedagógico da respectiva área educacional, assessorando-a no aperfeiçoamento e atualização didático-pedagógico;

- Diagnosticar as necessidades de aperfeiçoamento e atualização dos Professores e propor medidas pata atendê-los garantindo a melhoria dos padrões de ensino;

- Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico Educacional orientando e supervisionando a Equipe de Suporte Pedagógico nas atividades de planejamento, quanto aos aspectos curriculares;

- Participar de cursos, seminários, encontros, ciclos de estudos, congressos e outros eventos relacionados à educação, como parte da sua formação profissional;

- Apresentar relatórios periódicos de suas atividades com análise dos resultados obtidos;

- Participar como regente de cursos e palestras em diferentes eventos relacionados à área de Educação;

- Promover encontros dos educadores do Sistema de Ensino Público Municipal com profissionais que contribuam para o aprimoramento do seu trabalho;

- Propor sugestões às autoridades superiores sobre deliberações que afetem a vida, as atividades das Unidades Escolares e a eficácia do processo educativo;

- Coordenar e participar da elaboração de currículo, programas e projetos, do Departamento de Ações Educacionais, bem como proceder suas atualizações quando necessário;

- Orientar e analisar o levantamento de dados estatísticos da real situação sócio-econômica da comunidade escolar, a fim de fundamentar ações pedagógicas e administrativas;

- Elaborar instrumentos de acompanhamento, avaliação e controle do ensino e definir a sistemática de utilização dos mesmos;

- Informar ou elaborar propostas de diretrizes para avaliação do processo ensino-aprendizagem nas unidades escolares;

- Orientar individualmente a equipe da escola, quando se fizer necessário;

- Supervisionar e verificar as condições para autorização e funcionamento dos estabelecimentos municipais e particulares de ensino;

- Participar do processo de validação dos títulos e certificados de contagem de pontos e remoção de Professores e especialistas do Sistema de Ensino Público Municipal;

- Favorecer a participação dos Professores nas decisões pertinentes a proposta pedagógica, às necessidades específicas do educando, numa dinâmica de intercâmbio, de conhecimento e experiência;

- Colaborar no processo de integração escola-família-comunidade, visando o desenvolvimento global do educando;

- Colaborar no estabelecimento e na aplicação do regimento escolar;

- Atuar em equipe multidisciplinar através de estratégias que contribuam para maior compreensão do desenvolvimento do educando;

- Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

- Ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares;

- Cuidar, supervisionar e orientar os educandos quanto à sua higiene corporal;

- Participar da elaboração do projeto pedagógico educacional;

- Desenvolver, quando designado, atividades educacionais complementares;

- Planejar e executar plano de atividades que leve em consideração as diferenças no desenvolvimento/aprendizagem dos educandos, propondo replanejamento que atendam às necessidades apontadas;

- Manter permanente contato com os pais/responsáveis dos educandos, informando-os sobre o desenvolvimento dos mesmos, e obtendo dados de interesse para o processo educativo;

- Participar dos conselhos de série ou de classe;

- Participar do conselho de escola e/ou da Associação de Pais e Mestres - A.P.M, quando indicado;

- Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;

- Planejar e avaliar os objetivos e atividades concernentes ao desenvolvimento do educando, garantindo a continuidade do processo educativo, mediante registros diários e relatórios com periodicidade estabelecida pela Secretaria de Educação e Cultura;

- Organizar e participar das reuniões de pais e mestres;

- Responsabilizar-se pela guarda, economia, conservação e uso adequado do que lhe for confiado;

- Encaminhar os dados resultantes da avaliação e da apuração de assiduidade, referente aos educandos regularmente matriculados, conforme normas estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cultura;

- Desenvolver um trabalho em consonância com as diretrizes da educação e pressupostos curriculares da Secretaria de Educação e Cultura;

- Planejar e executar o plano escolar, organizando situações de aprendizagem e procedimentos de avaliação e controle do desempenho do educando e de reorientação de sua prática;

- Participar das atividades pedagógicas coletivas de acordo com cronograma estabelecido na Unidade Escolar;

- Participar da elaboração do currículo da Unidade Escolar;

- Atuar em equipe multidisciplinar através de estratégias que contribuam para maior compreensão do desenvolvimento do educando;

- Atuar no processo de formação dos Professores na rede regular de ensino visando melhor compreender as necessidades educacionais especiais, de forma a buscar alternativas junto a equipe escolar, garantindo o desenvolvimento integral do aluno;

- Participar, ministrar, coordenar cursos, palestras e reuniões com a equipe da rede regular de ensino, tendo como enfoque o educando com necessidades educacionais especiais;

- Elaborar sistematicamente relatórios analíticos e avaliativos das atividades desenvolvidas a partir do plano de ação elaborado para atendimento dos educandos com necessidades especiais da rede regular de ensino;

- Participar de programas de prevenção a deficiência com outras instituições, contribuindo para pesquisa, divulgação e viabilização de seus objetivos;

- Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Elaborar, desenvolver e aplicar de forma didática as atividades físicas com ênfase na formação global do praticante;

- Arbitrar jogos;

- Acompanhar e dirigir equipes de competição;

- Elaborar, desenvolver e aplicar as atividades do calendário esportivo, bem como as de recreação e lazer;

- Executar outras atividades correlatas ao cargo.

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

- Comparecer diariamente à unidade escolar onde for designado para cumprir período letivo, mesmo quando não houver necessidade de assumir classe;

- Ministrar aulas, em substituição ao titular da classe ou em situações de absoluta necessidade dos serviços, desenvolvendo as atribuições do cargo, de acordo com as diretrizes do Departamento de Ações Educacionais - SEC.1;

- Apoiar os professores titulares de classe nas atividades necessárias ao atendimento dos alunos ou quando solicitada a prestação de seus serviços mediante justificado interesse do ensino;

- Atuar em atividades de apoio pedagógico de alunos, orientado pela equipe de gestão da Unidade Escolar;

- Colaborar na elaboração e execução do plano de ação referente à docência, respeitando o projeto pedagógico e educacional, no qual a classe está inserida;

- Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo - HTPC.

DESCRIÇÃO DO CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL - ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

· Participar do processo de triagem com o setor de diagnóstico para selecionar, examinar e avaliar a criança através de um estudo de caso;

· Realizar entrevistas com pais para anamnese e avaliação inicial da criança, visando seu possível ingresso nas unidades escolares do Serviço de Educação Especial;

· Realizar entrevistas com a criança, para avaliá-la através da observação direta, exames e testes específicos de terapia ocupacional, medindo o grau de deficiência nos campos mental, físico e neurológico, bem como o nível de independência pessoal, social nos aspectos das Atividades da Vida Diária - A.V.D.;

· Elaborar diagnósticos e prognóstico, de cada criança do ponto de vista da terapia ocupacional;

· Discutir o caso com a equipe de especialistas do setor de diagnóstico e dar orientação à família, encaminhando a criança para escola especial e paralelamente, para os tratamentos clínicos em habilitação e reabilitação, que facilitem seu ingresso nas unidades escolares ou para um programa de estimulação precoce ou para outras entidades afins;

· Encaminhar os clientes para exames complementares específicos nas áreas médicas ou paramédicas;

· Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional dos casos selecionados para tratamento clínico, visando estabelecer programas individuais de tratamento;

· Organizar e estruturar testes de terapia ocupacional aplicáveis aos educandos, visualizando a programação pedagógica utilizada nos diferentes níveis das classes existentes nas escolas;

· Elaborar programas específicos de terapia ocupacional, que farão parte do programa pedagógico a ser utilizados pelos Professores nas diferentes atividades, desenvolvidas nas escolas facilitando o processo de aprendizagem dos educandos e visando sua integração à comunidade;

· Elaborar, desenvolver e acompanhar programas específicos de terapia ocupacional para o educando e sua família, quanto à sua profissionalização e integração no mercado competitivo de trabalho ou sua integração às oficinas abrigadas de trabalho;

· Elaborar fichas de observação e avaliação dos educandos baseados nos programas pedagógicos aplicado em cada classe;

· Observar e avaliar, individualmente ou em grupos os educandos com comprometimentos específicos que realizam atividades extras, baseadas em programas já elaborados e utilizados;

· Participar das reuniões pedagógicas com a equipe de especialistas, a fim de orientar os Professores quanto a recursos a serem utilizados para o desenvolvimento da programação pedagógica de cada classe, bem como a maneira adequada de estimular os educandos, de acordo com seu grau de deficiência;

· Orientar os Professores individualmente ou em grupos, conforme a necessidade;

· Orientar todos os funcionários das unidades escolares envolvidos no processo de aprendizagem dos educandos, quanto a forma adequada de agir, visando um melhor desenvolvimento em programação de terapia ocupacional;

· Orientar pais e familiares, através de reuniões para mostrar a necessidade de dar continuidade às atividades da escola, afim de estimular e facilitar o processo de desenvolvimento do educando;

· Sugerir e orientar a adaptação de mobiliário, material e dependências das unidades escolares de acordo com as necessidades dos educandos;

· Participar das comissões organizadoras e eventos promovidos pela Secretaria de Educação e Cultura;

· Participar de cursos, seminários, congressos e eventos relacionados a sua área de atuação, para uma atualização profissional;

· Desenvolver estudos e elaborar modelo de referência curricular para as diferentes áreas de ensino;

· Participar da elaboração do currículo da Unidade Escolar;

· Atuar em equipe multidisciplinar através de estratégias que contribuam para maior compreensão do desenvolvimento do educando;

· Desenvolver outras atividades correlatas ao cargo.