O PREFEITO MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.
CAPÍTULO I
1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS
1.1 - As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.
1.2 - O Processo Seletivo destina-se a ao preenchimento de vagas, para contratação temporária conforme a necessidade e para compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional dos Servidores Públicos Municipais e do Quadro do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
1.3 - O Processo Seletivo destina-se a ao preenchimento de vagas, para contratação temporária conforme a necessidade e para compor reserva técnica, destinado a prover função de Nutricionista, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
1.4 - O Processo Seletivo destina-se a ao preenchimento de vagas, para contratação temporária conforme a necessidade e para compor reserva técnica, destinado a prover função de Fonoaudiólogo (a) , sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS
1.5 - As vagas acima compreendem: vagas que poderão ser preenchidas no decorrer do ano letivo de 2014, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
1.6 - Quadro de vagas
Função | Vencimento | Carga horária | Escolaridade |
Professor de Ed. Infantil - Habilitado | 1.020,00 | 20h/sem | Nível Superior completo na área de atuação - Pedagogia |
Professor de Ensino Fundamental - Habilitado | 1.020,00 | 20h/sem | Nível Superior completo na área de atuação - Pedagogia |
Professor de Ed. Infantil - Não Habilitado | 850,00 | 20h/sem | Habilitação em magistério ou portador de atestado de frequência em Pedagogia específica |
Professor de Ed. Infantil - Não Habilitado | 850,00 | 20h/sem | Habilitação em magistério ou portador de atestado de frequência em Pedagogia específica |
Fonoaudiólogo | 1.376,00 | 10/20hs | Nível Superior completo na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador |
Nutricionista | 1.195,00 | 10/20hs | Nível Superior completo na área de atuação com registro no respectivo órgão fiscalizador |
1.7 - O valor a ser pago será de acordo com a carga horária cumprida pelo contratado.
CAPÍTULO II
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições estarão abertas do dia 04/06/2014 a 13/06/2014, das 08: 00hs as 12:00hs , junto a Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal, sito à rua Santos Dumont número 413, no Município de Dionísio Cerqueira (SC) .
2.1.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2 São condições para fazer inscrição:
2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;
2.2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
2.2.5 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data da posse;
2.2.6 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.
2.3 Documentos inscrição:
2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;
2.3.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
2.3.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2.3.4 - Cópia documento militar (quando homem) .
2.3.5 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;
2.3.6 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, na área de atuação , expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de abril de 2014.
.2.3.7 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.3.1 a 2.3.6, para então receber o comprovante de inscrição.
2.8 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.
2.9 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.
2.10 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, idoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO III
3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Dionísio Cerqueira - SC, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira - SC.
3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira - SC .
3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira - SC.
CAPÍTULO IV
4 - DAS PROVAS
4.1 Prova de Títulos - Para Professores
TITULO | No de Títulos | Valor do Titulo | Total |
Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação | 02 | 0,52 pontos | 1,04 |
Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20horas | 10 | 0,05 pontos | 0,50 |
Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração a qual refere-se ao período que cursando, (específica na área de atuação) . | 01 | 0,12 pontos por período cursado | 096 ' |
Tempo de serviço no município de Dionísio Cerqueira | 60 meses | 0,02 | 1,20 |
TOTAL | 13 |
| Total 3,70 |
4.2 Prova de Títulos - Para Nutricionista/ Fonoaudióloga
TITULO | No de Títulos | Valor do Titulo | Total |
Curso de aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária igual ou superior a 10 horas | 10 | 0,05 pontos | 0,50 |
Tempo de serviço na área de atuação | 60 meses | 0,01 | 0,60 |
Tempo de serviço na área de atuação no município de Dionísio Cerqueira | 60 meses | 0,02 | 1,20 |
TOTAL |
|
| Total 2,30 |
4.3. - Da prova de Títulos:
a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação, Graduação, e no de períodos cursados na graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.
b) As cópias dos documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo.
c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.
d) Só serão aceitos documentos para a prova de títulos e tempo de experiência profissional, no ato da inscrição.
CAPÍTULO V
5. NO CASO DE EMPATE
5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
5.1.1 - Maior idade
6. DA NOTA FINAL CAPÍTULO VI
6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.
CAPÍTULO VII
7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES
7.1. A escolha de vagas, será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.
7.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC) .
7.4. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.
7.5. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo para as função de professores e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
CAPÍTULO VIII
8 - DOS RECURSOS
8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:
a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;
c) na pontuação da prova de títulos e tempo de experiência profissional;
d) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.
8.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC) no Município de Dionísio Cerqueira(SC) , até 03 (três) dias úteis após cada ato.
CAPÍTULO IX
9. DA ADMISSÃO:
9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:
9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG) .
9.1.2 - Cópia legível do CPF
9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.
9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino) .
9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça
Eleitoral.
9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.
9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.
9.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.
9.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.
9.1.10 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.
9.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional
9.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.
9.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;
9.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.
9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
CAPÍTULO X
10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
10.1 - Fica delegada a Secretaria Municipal de Educação para:
a) Elaborar o Edital, juntamente com a Prefeitura e sua assessoria jurídica. b) Avaliar as provas de títulos;
c) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.
10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira:
a) Divulgar o edital.
b) Realizar as inscrições e relação e somatória dos títulos;
c) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo. d) Realizar o desempate, quando necessário.
11 - CRONOGRAMA CAPÍTULO XI
CRONOGRAMA | DATA | HORÁRIO |
Recebimento das inscrições | 04/06/ a 10/06 2014 | 8:00 hs as 12:00 hs |
Resultado da homologação das inscrições | 19/06/2014 | 11:00hs |
Divulgação do Resultado Final | 23/06/2014 | 11:00 hs |
CAPÍTULO XII
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.
12.2 - O candidato somente poderá se inscrever para uma função.
12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.
ALTAIR CARDOSO RITTES
Prefeito Municipal