UERN - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   Departamento de Matemática da UERN está com vagas abertas para Professor

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA - SEEC

UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - UERN

PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº 19/2013.1 - PRORHAE/UERN

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br

A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e do Departamento de Matemática (DME), Campus Avançado de Patu - CAP, torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professora(o) substituta(o) do curso de Matemática, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:

1 - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.

O processo de seleção simplificada disponibilizará 02 (duas) vagas, assim distribuídas:

CARGO

R.T

NÚMERO DE VAGAS

COMPONENTE CURRICULAR

EXIGÊNCIAS

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

40 horas

01

- Informática Básica

- Laboratório de Prática de Ensino Aprendizagem em Matemática IV

- Trabalho de Conclusão de Curso I

1. Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento, de segunda a sexta feira, conforme regime de trabalho;

2. Licenciatura em:

1- Ciências com habilitação em Matemática;

2 - Matemática e áreas afins

PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR

20 horas

01

- Produção de Trabalhos Acadêmicos -Científicos

- Tópicos de Análise

1. Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento, de segunda a sexta feira, conforme regime de trabalho;

2. Licenciatura em:

1- Ciências com habilitação em Matemática;

2 - Matemática e áreas afins

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 Local: Departamento de Matemática - Campus Avançado de Patu - CAP.

2.2 Período de inscrições: 15 a 22 de maio de 2013

2.3 Horário:

- matutino: 8h às 11h;

- vespertino: 14h às 17h.

2.4 Documentos necessários:

- Cópia da Identidade e CPF

- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 3 anos)

3 - DO PROCESSO SELETIVO

- A seleção de que trata este Comunicado será feita tomando por base apreciação de curriculum lattes do candidato e de prova didática;

- Todas as etapas referentes ao processo seletivo ocorrerá no Campus Avançado de Patu - CAP.

3.1. PROVA DIDÁTICA - com duração de 45 minutos com o tema a ser sorteado na presença dos candidatos;

- O Sorteio dos temas será no dia 24/05/2013, a partir das 8:30horas.

- A prova Didática será no dia 27/05/2013, a partir das 8:30horas.

3.2. ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para as(os) candidatas(os) aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:

a) TITULAÇÃO

Doutorado = 6,0 Pontos
Mestrado = 3,0 Pontos
Especialização = 1,5 Pontos

Obs.: A pontuação dos títulos não é cumulativa. Pontua-se apenas um título. De igual modo, não é possível cumular títulos de mesma espécie.

b) EXPERIÊNCIA

Aula na Pós-graduação = 1,5 ponto - a cada semestre (máximo 4,5 pontos)
Aula na Graduação = 1,0 Ponto - a cada semestre (máximo 3,0 Pontos)
Monitoria na I .E. S. = 0,5 Ponto - a cada semestre (máximo 1,0 Ponto)
Orientação de trabalhos concluídos em pós-graduação = 1,0 (máximo 3 pontos)
Orientação de trabalhos concluídos em graduação = 0,5 (máximo 1,5 pontos)

OBSERVAÇÕES: Anexar documentos comprobatórios, não é necessária autenticação. Em nenhuma hipótese a pontuação dos títulos ultrapassará 10,0 (dez pontos).

4. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Será aprovado o candidato que obtiver média 7,0 (sete), observados os seguintes critérios:

Valor da prova didática: 10,0 (o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 estará eliminado)

Valor máximo dos títulos: 10,0 (O currículo com maior pontuação corresponderá a 100%, e a pontuação dos demais será calculada pela regra de três simples)

A nota final do candidato será apurada a partir de média ponderada, nos termos da fórmula abaixo:

NF = (NT x 1) + (NP x 3) / (4)

NF = média final do candidato;

NT = nota da avaliação dos títulos;

NP = nota da avaliação da prova didática.

4.1. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:

- maior idade;

- maior nota na Prova Didática;

- maior pontuação no Curriculum lattes

5. DA BANCA AVALIADORA

É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:

- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;

- Sócio de candidato em atividade profissional;

- Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;

- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- Co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;

- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;

- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;

- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.

6. DO RESULTADO

O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 29 de maio de 2013, na Secretaria do Departamento de Matemática e publicado no site www.uern.br.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato aprovado no número de vaga ofertada será convocado imediatamente;

2. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;

3. As informações constantes do curriculum lattes não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;

4. É vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;

5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.

Mossoró, 14 de maio de 2013.

Professora Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa de Lima
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis