PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS ESTUDANTIS - PRORHAE
GABINETE DA PRÓ-REITORA
Fone: (84) 3315-2124 - Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e do Departamento de Matemática (DME), Campus Avançado de Patu - CAP, torna público, pelo presente comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professora(o) substituta(o) do curso de Matemática, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:
1 - DO CARGO, REGIME DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS E EXIGÊNCIAS PARA O CARGO.
O processo de seleção simplificada disponibilizará 02 (duas) vagas, assim distribuídas:
CARGO | R.T | NÚMERO DE VAGAS | COMPONENTE CURRICULAR | EXIGÊNCIAS |
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | 40 horas | 01 | - Informática Básica - Laboratório de Prática de Ensino Aprendizagem em Matemática IV - Trabalho de Conclusão de Curso I | 1. Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento, de segunda a sexta feira, conforme regime de trabalho; 2. Licenciatura em: 1- Ciências com habilitação em Matemática; 2 - Matemática e áreas afins |
PROFESSOR DO ENSINO SUPERIOR | 20 horas | 01 | - Produção de Trabalhos Acadêmicos -Científicos - Tópicos de Análise | 1. Disponibilidade de horário para atender às necessidades do Departamento, de segunda a sexta feira, conforme regime de trabalho; 2. Licenciatura em: 1- Ciências com habilitação em Matemática; 2 - Matemática e áreas afins |
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 Local: Departamento de Matemática - Campus Avançado de Patu - CAP.
2.2 Período de inscrições: 15 a 22 de maio de 2013
2.3 Horário:
- matutino: 8h às 11h;
- vespertino: 14h às 17h.
2.4 Documentos necessários:
- Cópia da Identidade e CPF
- Curriculum Lattes devidamente comprovado (últimos 3 anos)
3 - DO PROCESSO SELETIVO
- A seleção de que trata este Comunicado será feita tomando por base apreciação de curriculum lattes do candidato e de prova didática;
- Todas as etapas referentes ao processo seletivo ocorrerá no Campus Avançado de Patu - CAP.
3.1. PROVA DIDÁTICA - com duração de 45 minutos com o tema a ser sorteado na presença dos candidatos;
- O Sorteio dos temas será no dia 24/05/2013, a partir das 8:30horas.
- A prova Didática será no dia 27/05/2013, a partir das 8:30horas.
3.2. ANÁLISE DO CURRICULUM - de caráter classificatório, para as(os) candidatas(os) aprovados na Prova Didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:
a) TITULAÇÃO
Doutorado = 6,0 Pontos
Mestrado = 3,0 Pontos
Especialização = 1,5 Pontos
Obs.: A pontuação dos títulos não é cumulativa. Pontua-se apenas um título. De igual modo, não é possível cumular títulos de mesma espécie.
b) EXPERIÊNCIA
Aula na Pós-graduação = 1,5 ponto - a cada semestre (máximo 4,5 pontos)
Aula na Graduação = 1,0 Ponto - a cada semestre (máximo 3,0 Pontos)
Monitoria na I .E. S. = 0,5 Ponto - a cada semestre (máximo 1,0 Ponto)
Orientação de trabalhos concluídos em pós-graduação = 1,0 (máximo 3 pontos)
Orientação de trabalhos concluídos em graduação = 0,5 (máximo 1,5 pontos)
OBSERVAÇÕES: Anexar documentos comprobatórios, não é necessária autenticação. Em nenhuma hipótese a pontuação dos títulos ultrapassará 10,0 (dez pontos).
4. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1. Será aprovado o candidato que obtiver média 7,0 (sete), observados os seguintes critérios:
Valor da prova didática: 10,0 (o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 estará eliminado)
Valor máximo dos títulos: 10,0 (O currículo com maior pontuação corresponderá a 100%, e a pontuação dos demais será calculada pela regra de três simples)
A nota final do candidato será apurada a partir de média ponderada, nos termos da fórmula abaixo:
NF = (NT x 1) + (NP x 3) / (4)
NF = média final do candidato;
NT = nota da avaliação dos títulos;
NP = nota da avaliação da prova didática.
4.1. Em caso de empate, a ordem de prioridade para o desempate será:
- maior idade;
- maior nota na Prova Didática;
- maior pontuação no Curriculum lattes
5. DA BANCA AVALIADORA
É vedada a participação, na Comissão Examinadora, de docente:
- Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
- Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;
- Sócio de candidato em atividade profissional;
- Orientador, ex-orientador, co-orientador ou ex-coorientador em cursos de pós-graduação do candidato;
- Integrante de grupo de projeto de pesquisa com co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
- Co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
- O examinador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;
- Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da comissão por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente;
- No caso de, ainda, nenhum dos dois suplentes ficar desimpedido destas restrições aqui descritas, será convidado professor de outra Instituição de Ensino Superior.
6. DO RESULTADO
O resultado da seleção será divulgado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através de Comunicado, no dia 29 de maio de 2013, na Secretaria do Departamento de Matemática e publicado no site www.uern.br.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato aprovado no número de vaga ofertada será convocado imediatamente;
2. O resultado da seleção simplificada, objeto deste comunicado, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico;
3. As informações constantes do curriculum lattes não comprovadas não serão contabilizadas para efeito de classificação;
4. É vedada a inscrição condicional, obrigando-se o candidato ou seu procurador, a entregar, no ato da inscrição, toda documentação exigida;
5. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão do Processo Seletivo Simplificado.
Mossoró, 14 de maio de 2013.
Professora Lúcia Musmee Fernandes Pedrosa de Lima
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis