Prefeitura de Muriaé (DEMSUR) - MG

Notícia:   Demsur de Muriaé - MG suspende inscrições do concurso nº. 1/2013 com 30 vagas

DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO DE MURIAÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

O Departamento Municipal de Saneamento Urbano de Muriaé, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de cargos públicos, durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do órgão, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale dos Bandeirantes Ltda., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação vigente e pertinente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes Ltda..

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.3. O Regime Jurídico Estatutário Municipal contido na Lei 3824/2009.

II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E TAXAS:

CARGO PÚBLICO

REMUNERAÇÃO INICIAL R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

V
A
G
A
S

V
A
G
A
S

PNE

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Assistente Social

1.555,67

30

01

-

Superior completo em Serviço Social e registro no conselho de classe

58,10

Auxiliar de Serviços e Obras- sede

678,00

40

10

01

Nível Elementar de Escolaridade

25,60

Auxiliar de Serviços e Obras- Distrito de Vermelho

678,00

40

02

-

Nível Elementar de Escolaridade

25,60

Engenheiro Ambiental

4.221,43

40

01

-

Nível Superior em Engenharia Ambiental e Registro no Conselho de Classe

143,90

Mecânico de Veículos Automotores

911,26

40

01

-

Nível elementar - Curso básico de capacitação em serviços de mecânica de autos; Experiência profissional mínima comprovada de 01 (um) ano na área; Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB"

34,30

Motorista de Veículos Leves e Pesados

821.90

40

07

-

Nível elementar - Habilitação na categoria "D"

30,80

Operador de Máquinas Pesadas

976,17

40

02

-

Nível elementar - Habilitação na categoria "D"

36.70

Técnico em Laboratório

1.250,81

40

01

-

Nível técnico - Curso técnico em química ou Curso Técnico em Meio Ambiente e registro no conselho de classe

56,95

Técnico em Eletromecânica

1.250,81

40

01

-

Nível Técnico - Curso Técnico em Eletromecânica, Mecânica, Mecatrônica, Automação Industrial. Requisito: Estar filiado ao Conselho Regional da categoria e possuir Curso Básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade - NR 10

56,95

Teleoperador

760,31

40

03

-

Nível médio - Curso de técnicas de Atendimento ao Público;

28,75

* O DEMSUR oferece um Programa de Suplementação Alimentar (Vale Alimentação) no valor de até R$ 95,00 (noventa e cinco reais) conforme disposto na Lei Municipal nº 4.434/2013.

2.1. A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público do DEMSUR.

2.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br no período de 20 DE NOVEMBRO a 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

3.1.1. A aplicação das provas objetivas (múltipla escolha) para todos os cargos dar-se-á da forma abaixo disposta:

CARGOS

DATA

HORÁRIO

TODOS OS CARGOS

12/01/2014

Abertura dos portões: 08h00min Fechamento dos portões: 09h00min Inicio da aplicação das provas: 09h00min Término da aplicação das provas: 12h00min

3.1.2. A aplicação das provas práticas dar-se-á da forma abaixo disposta:

CARGOS

DATA

HORÁRIO

Auxiliar de Serviços e Obras- Sede e distrito de Vermelho; Mecânico de Veículos Automotores; Motorista de Veículos Leves e Pesados e Operador de Máquinas Pesadas.

26/01/2014

Abertura dos portões: 07h00min Fechamento dos portões: 08h00min Inicio da aplicação das provas: 08h00min

3.1.3. Para efetivamente participar do concurso o candidato deverá pagar a taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto.

3.1.4. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.1.5. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. Acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. Localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público do Departamento Municipal de Saneamento Urbano de Muriaé - MG;

3.2.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo cargo para o qual pretende concorrer;

3.2.4. Imprimir o boleto bancário;

3.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO À INTERNET PODERÃO USAR UM COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA SEDE DO DEMSUR AV. MAESTRO SANSÃO, Nº 236, CENTRO EM MURIAÉ-MG, NOS SEGUINTES HORÁRIOS: DAS 9H00 ÀS 11H00 E DAS 14H00 AS 16H00, DURANTE O PERÍODO ESTABELECIDO NO ITEM 3.1 DESTE EDITAL.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.5. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais e alterações deste Concurso Público que será feita em mural e no do DEMSUR www.demsur.com.br e no site da organizadora www.noroesteconcursos.com.br.

3.7. A data para Homologação final das Inscrições, incluindo divulgação dos locais de prova é 15/01/2014.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego ou função, não ultrapassando em ambos os casos o limite de 20% (vinte por cento) das vagas.

4.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, § 1º e § 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial, disponibilizada no site www.noroesteconcursos.com.br.

4.1.5. O candidato inscrito deverá encaminhar via SEDEX para a organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES, no endereço: Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP: 87030-250- Maringá - PR, ou protocolar na sede do DEMSUR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Solicitação de prova especial, se necessário, disponibilizada no site www.noroesteconcursos.com.br.

Observação: Poderá ser concedido atendimento especial para limitações temporárias, desde que solicitado na forma do item 4.1.5. desse Edital. A não solicitação de prova especial eximirá a organizadora de qualquer providência.

4.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.1.9. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo DEMSUR, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.10. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.1.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4.1.12. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego, e de aposentadoria por invalidez.

V - DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

5.1.1. 1ª ETAPA - PROVA ESCRITA OBJETIVA - para todos os cargos, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

5.1.2. 2ª ETAPA - PROVA PRÁTICA -PROVAS PRÁTICAS, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de: Auxiliar de Serviços e Obras- Sede e distrito de Vermelho; Mecânico de Veículos Automotores; Motorista de Veículos Leves e Pesados e Operador de Máquinas Pesadas.

VI - DAS PROVAS

6.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

6.1.2. As questões da Prova Objetiva serão de múltipla escolha com apenas uma alternativa correta.

6.1.3. Os conteúdos das provas constam no Anexo I deste Edital.

6.2. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela multiplicação do número de acertos em cada disciplina pelo peso de cada questão.

6.2.2. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.2.4. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

6.3. QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Auxiliar de Serviços e Obras- Sede e distrito de Vermelho; Mecânico de Veículos Automotores; Motorista de Veículos Leves e Pesados e Operador de Máquinas Pesadas;

Português

10

5,0

Matemática

10

5,0

 

CARGOS

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Assistente Social; Engenheiro Ambiental; Técnico em Laboratório; Técnico em Eletromecânica e Teleoperador

Português

10

3,0

Atualidades

10

2,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

6.4. DA PROVA PRÁTICA

6.4.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada aos candidatos aprovados nas provas objetivas para os cargos Auxiliar de Serviços e Obras- Sede e distrito de Vermelho; Mecânico de Veículos Automotores; Motorista de Veículos Leves e Pesados e Operador de Máquinas Pesadas.

6.4.4.1 Serão convocados para realizar as provas práticas, os 100 candidatos aprovados mais bem classificados na provas objetivas ao cargo de Auxiliar de Serviços e Obras- Sede; os 40 candidatos aprovados mais bem classificados na provas objetivas ao cargo de Auxiliar de Serviços e Obras- Distrito de Vermelho; os 20 candidatos aprovados mais bem classificados na provas objetivas ao cargo de Mecânico de Veículos Automotores; os 20 candidatos aprovados mais bem classificados na provas objetivas ao cargo de Motorista de Veículos Leves e Pesados e os 20 candidatos aprovados mais bem classificados na provas objetivas ao cargo de Operador de Máquinas.

6.4.2. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

6.4.3. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.4.4. A Prova Prática terá caráter exclusivamente classificatório e eliminatório sendo atribuído o seguinte resultado:

a) APTO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) INAPTO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

6.4.5. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.

6.4.6. A Prova Prática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

6.4.7. Critérios de avaliação para a Prova Prática:

6.4.8 Atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo, conforme Anexo III.

6.4.9. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As Provas serão aplicadas nas datas e horários estipulados nos subitens 3.1.1. e 3.1.2. deste Edital na cidade de Muriaé - MG, com duração de 03(três) horas , incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

7.1.1. As datas das provas objetivas poderão ser alteradas por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, ou a qualquer tempo em caso de calamidade pública.

7.1.2. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no Quadro de Avisos, no site oficial do DEMSUR www.demsur.com.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

7.2. Os portões dos locais de prova serão fechados no horário previsto no item 3.1.1. deste Edital - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESSE HORÁRIO.

7.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a organizadora do Concurso Público e o DEMSUR de Muriaé poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, conforme subitem 7.1.1 deste edital, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através dos sites www.demsur.com.br e www.noroesteconcursos.com.br.

7.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

7.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

7.6. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

7.7. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

7.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

7.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de aviso do DEMSUR, no site oficial do Departamento www.demsur.com.br e www.noroesteconcursos.com.br., devendo ainda manter-se atualizado.

7.12. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos endereços eletrônicos www.demsur.com.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

7.13. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

7.14. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.15 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.15. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.

7.16. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

7.17. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.18. As provas objetivas (múltipla escolha) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

7.19. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.20. Durante as provas, não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

7.21. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público, podendo ser submetido á detectores de metais antes e após utilizar o banheiro.

7.22. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o respectivo Cartão de Respostas.

7.23. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

7.24 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.25. No dia seguinte a aplicação das provas, os Cadernos de Questões estarão disponíveis na íntegra no site www.noroesteconcursos.com.br., para consulta on-line pelos candidatos.

VIII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

8.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos constam no Anexo I do Edital.

IX - DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a organizadora do concurso Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente às data do (a):

a) Indeferimento do pedido de isenção;

b) As inscrições indeferidas;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) Resultado da Prova Prática

9.2. O recurso deverá ser protocolado no DEMSUR - Av. Maestro Sansão - nº 236 - Centro - Muriaé - MG - com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo IV deste edital.

9.4 Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

9.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

9.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

9.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no site do DEMSUR www.demsur.com.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final do candidato aos cargos sem prova prática será a nota obtida na prova objetiva.

10.2. A pontuação final do candidato aos cargos com prova prática será a nota obtida na prova objetiva (PESO 1) e na prova prática (PESO 2).

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

11.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.4 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) Maior idade.

c) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

d) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

e) Maior número de acertos na prova de Matemática.

f) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

11.5. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

12.1.1. Aprovação neste concurso público;

12.1.2. Nacionalidade brasileira;

12.1.3. O gozo dos direitos políticos;

12.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

12.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

12.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

12.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

12.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

12.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público, salvo os casos que o candidato aprovado solicitar para que fique na última colocação.

XIII - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

13.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

13.2. A convocação para contratação será feita através dos meios oficiais do DEMSUR.

XIV - DO DECLÍNIO DE VAGA

14.1. O candidato aprovado e convocado poderá optar por escrito, pelo declínio de vaga, passando automaticamente a integrar o último lugar na lista de aprovados no cargo para o qual concorreu.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias dos seguintes documentos:

CPF;
Título de Eleitor;
Carteira de Identidade RG;
Carteira de Trabalho CTPS (identificação e contrato);
Certificado de Escolaridade ou Diploma;
Histórico Escolar;
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se Motorista);
Certificado Militar (se homem);
Declaração de Não Acumulação de Cargo (Caso haja o acúmulo, apresentar Certidão do Órgão Empregador, contendo o Regime Jurídico, a carga horária e o horário de trabalho, com firma reconhecida);
1 Foto 3X4
Declaração de Bens;
Certidão de quitação eleitoral.

15.2. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

15.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

15.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.5. A Organizadora bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

15.6. Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, pela organizadora realizadora do certame público, podendo após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de 05 (cinco anos).

15.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

15.8. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável, a critério da Administração, por igual período.

15.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

15.10. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da organizadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

15.11. Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão dirimidos em comum pela organizadora e pelo DEMSUR, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pelo Decreto Municipal nº 2517, de 05 de junho de 2013.

15.12. A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

15.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

15.14. A aprovação no Concurso Público não ensejará a obrigatoriedade de nomeação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas no período de vigência do concurso.

15.15. Caberá ao Diretor Geral a homologação dos resultados deste Concurso Público.

15.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do Departamento www.demsur.com.br e no site www.noroesteconcursos.com.br..

15.17. O Departamento Municipal de Saneamento Urbano e a organizadora, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

15.18. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela organizadora SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES por meio do Telefone 0xx(44) 3263-2351 de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade do DEMSUR .

Para que não se alegue desconhecimento, faz-se baixar o presente Edital, que será afixado no mural do DEMSUR, no site www.demsur.com.br, no site da organizadora, www.noroesteconcursos.com.br, e ainda publicado na forma de extrato no " Jornal A Notícia" e no " Diário Oficial do Estado de Minas Gerais".

A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

Muriaé, 20 de Setembro de 2013.

Cesar Mansur Bizzo
Diretor Geral

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO E ELEMENTAR: Textos: Interpretação de textos. Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Homônimos e parônimos. Fonética e fonologia: Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Letras e fonemas. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Separação de sílabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos (regras), classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Classe de palavras (classes gramaticais). Tipos de sujeito e predicado. Tipos de verbos.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR: Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

MATEMÁTICA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO E ELEMENTAR: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juros simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

ATUALIDADES

Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto­juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Muriaé.

ENGENHEIRO AMBIENTAL: Leis dos crimes Ambientais: Lei n.º 9.605/98; Código Florestal: Lei nº. 4.771/65 e alterações; Sistema Nacional de Unidades de Conservação: Lei n.º 9.985/00 e Decreto n.º 4.340/02; EIA/RIMA: Resolução CONAMA n.º 001/86; Licenciamento Ambiental: Resolução CONAMA n.º 237/97; Resíduos: Resoluções CONAMA nº 258/99, 257//99, 301/2003 e 23/96; Convenção da Biodiversidade; Lei de Agrotóxicos: Lei n.º 7.802/89; 13. Resolução CONAMA n.º 303/02; Política Nacional de Meio Ambiente: Lei n.º 6.938/81; Licenciamento Ambiental; Estudos de Impacto Ambiental; Competência legal para o Licenciamento; Avaliação de impacto Ambiental: metodologias e aplicabilidade; Legislação aplicada; EIA/RIMA, publicações e audiência pública: Resoluções CONAMA n.º 01/86, n.º 06/86, n.º 09/87; Licenciamento ambiental: CONAMA n.º 237/97; Licenciamento ambiental de petróleo e gás natural: Resolução CONAMA n.º23/94; Poluição de águas por lançamento de óleo: Lei n.º 9.966, de 28 de Abril de 2000; Licenciamento e mineração: Resoluções CONAMA n.º 09/90 e 10/90; Áreas de preservação permanente: Resoluções CONAMA n.º 302/02 e n.º 303/02; Política nacional de recursos hídricos: Lei n.º 9.433/97 e suas alterações; Classificação de águas: Resolução CONAMA nº º 357/05; Gestão e manejo dos recursos ambientais. Zoneamento ecológico-econômico; Manejo de bacias hidrográficas; Recuperação de áreas degradadas; Proteção da biodiversidade; Noções de cartografia e geoprocessamento; Impactos socioeconômicos associados a grandes empreendimentos; Noções de geografia humana; Noções de geografia política; Noções de Educação ambiental; Noções de geologia; Poluição do solo, água e ar; Aspectos bióticos; Noções de limnologia; Noções de zoologia; Noções de botânica; Noções de botânica; Noções de ecologia; Noções de fitossociologia; Ecossistemas brasileiros; Biologia da conservação; Sistemas de coordenadas e georreferenciamento; Gestão de resíduos sólidos; Gestão ambiental; Agenda 21; Protocolo de Kyoto; poluição atmosférica; Gerenciamento costeiro; Poluição sonora; Poluição do solo e água; Procedimentos para a avaliação de potencial de periculosidade ambiental de agrotóxicos e afins; resolução CONAMA n.º 001/86: EIA/RIMA; Resolução CONAMA n.º 237/97: Licenciamento ambiental; Lei n.º 9.966/00 Decreto n.º 4.136/02 e resoluções CONAMA n.º's 258/99, 257/99, 301/2003, 23/96, 264/00, 269/00, 283/01, 313/02 e 316/02;. Decreto n.º 4.074/02; 2.58 Resolução CONAMA n.º 357/2005; Resoluções CONAMA n.º's 01/93, 02/93, 07/93, 08/93, 15/95, 272/00; Corredores ecológicos. Política estadual de meio ambiente: Lei n.º 4.854/96, Lei n.º 4940/97, Leis n.º 5165/2000, e n.º5202/2001;Portarias n.º 005-A/96, e n.º 05/2000-SEMAR. Política Nacional do Meio Ambiente: Leis n.º 6.938/81 e 10.165/00 e Decreto n.º 99.274/90. Lei de Educação Ambiental: Lei n.º 9.795/99. 2.65 Lei nº. 5.165/00. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Muriaé.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: Noções básicas de biologia molecular. Técnicas de análises laboratoriais da água. Coleta e trato de amostras. Noções básicas de biossegurança e boas práticas de laboratório, Noções básicas de informática. Esterilização. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Muriaé.

TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA: FUNDAMENTOS DA ELETRICIDADE: noções sobre a constituição da matéria; noções sobre a energia elétrica; potência elétrica; tensão elétrica; corrente elétrica CC e CA; definição de resistência elétrica; geradores; motores de transformadores;

MATERIAIS ELÉTRICOS: conhecimentos dos principais tipos de condutores elétricos (fios e cabos); ampacidade dos condutores de acordo com sua bitola; principais tipos de condutores; eletrodutos; noções sobre dispositivos de comandos e proteção; disjuntores; fusíveis Diazed e NH; chaves seccionadas NH, Contadores, relés fotoelétricos individual e coletivo; dispositivo residual OR; relés temporizados; principais tipos de lâmpadas (incandescentes, halôgenas, fluorescentes e demais lâmpadas de descarga elétrica; conhecimento, finalidade e manuseio de ferramentas, alicates, chave de fendas, chave Philips, guincho portátil para tração de rede de distribuição de energia elétrica, serra-copo, escadas; noções sobre instrumentos de medição multímetros, alicates voltamperimétricos e luxímeros.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: ligações de lâmpadas e interruptores simples e paralelo, ligação de tomadas, ligação de reatores de lâmpadas fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico; noções sobre ligação de motores através de chave de partida direta, estrela triângulo, compensadora e de partida com soft-start e inversos de freqüência, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Segurança do Trabalho. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Muriaé.

TELEOPERADOR: Noções de PABX e Teleatendimento. Formas de Tratamento - Norma Culta. Conceitos. Periféricos de um Computador. Hardware. Software. Utilização do Sistema Operacional Windows XP. Configurações Básicas do Windows XP. Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, Word Pad). Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (Adobe Reader 7.0). Configuração de Impressoras. Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Muriaé

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Assistente Social: Realizar atividades de nível superior, coordenando, elaborando, executando supervisionando estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço social, além de orientar e prestar atendimento quanto á benefícios e serviços sociais dos empregados, familiares e usuários dos serviços da Autarquia.

Auxiliar de Serviços e Obras: Realizar atividades de serviços gerais e obras nas funções de: Auxiliar de Serviços Gerais e Gari, Vigia Rondante, Auxiliar de Operador de Estação e Auxiliar de Calceteiro nas diversas áreas do DEMSUR.

Engenheiro Ambiental: Realizar atividades de nível superior, relacionadas à área ambiental desenvolvendo projetos de controle do impacto ambiental na utilização dos recursos hídricos e no tratamento de esgoto, bem como promover estudos e executar ações que visem à adequação às exigências ambientais e a promoção de projetos de educação ambiental.

Mecânico de veículos automotores: Realizar operações para manutenção, conservação, reparos e inspeção de componentes elétricos, mecânicos e eletrônicos de motocicletas, veículos, máquinas e equipamentos do DEMSUR.

Motorista de veículos leves e pesados: Realizar atividade de dirigir os veículos do DEMSUR. (A maioria dos veículos do DEMSUR são: caminhões basculhante, caminhões de carroceria e equipados com compactadores de lixo).

Operador de máquinas pesadas: Realizar atividade de operar máquinas do DEMSUR (pá carregadeira, trator de esteira e retro escavadeira).

Técnico em Eletromecânica: Realizar atividades de nível técnico médio para a implantação e manutenção em sistemas elétricos de automação, instrumentação, telemetria, comando e controle em máquinas e equipamentos elétricos ou eletromecânicos.

Técnico de laboratório: Realizar atividades de nível técnico médio, analisando amostras de águas e esgotos e monitoramento de produtos químicos para a manutenção da qualidade da água distribuída. Para exercer a função o servidor deverá ter disponibilidade de regime de plantão, numa escala a ser definida pela administração. Carteira de habilitação categoria mínima "B".

Teleoperador: Realizar atividades atendimento os usuários do DEMSUR através do serviço de telefonia via195 e atendimento presencial, prestando informações sobre todos os serviços do DEMSUR, operando os sistemas de informações disponibilizados. Para exercer a função o servidor deverá ter disponibilidade de regime de plantão, numa escala a ser definida pela administração.

ANEXO III

CRITÉRIOS DA PROVA PRÁTICA

MOTORISTA:

Tarefa a ser executada: Dirigir e bascular caminhão basculante e/ou caminhão de coleta de lixo. Critérios de avaliação:

I - Utilização de itens de segurança

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Realização de manobras

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Respeito as regras de sinalização.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Produtividade

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS

Tarefa a ser executada: manuseio de Máquina/Equipamento: RETROESCAVADEIRA Critérios de avaliação:

I - Conhecimentos sobre a utilização de equipamentos de segurança.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Habilidades ao operar o equipamento

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Aproveitamento do Equipamento

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Produtividade

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

MECÂNICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

Tarefa a ser executada em CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO Critérios de avaliação:

I - Verificação de fluidos (Água, Óleo)

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

II - Conhecimentos básicos sobre o sistema elétrico

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

III - Conhecimentos básicos sobre combustíveis.

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

IV - Conhecimentos básicos sobre sistema hidráulico/basculante

Ótimo - 2,0 pontos
Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

V - Identificação de problema induzido, em no máximo 5 (cinco) minutos. Ótimo - 2,0 pontos

Bom - 1,5 pontos
Regular - 1,0 ponto
Ruim - 0,5 pontos
Péssimo - 0,0 ponto

ANEXO V

CRONOGRAMA DE MURIAÉ - MG

ATO

DATA

Publicação do Edital

20/09/2013

Período de inscrições

20/11 á 20/12/2013

Ultimo dia para pagamento dos boletos

23/12/2013

Lista preliminar de inscritos

07/01/2014

Recursos contra o indeferimento de inscrições

08 á 10/01/2014

Homologação das inscrições e divulgação dos locais de prova

15/01/2014 ás 18h

Aplicação das provas objetivas

12/01/2014

Divulgação do gabarito preliminar

13/01/2014 ás 18h

Recursos contra os gabaritos

14 á 16/01/2014

Julgamento dos recursos e homologação dos gabaritos

20/01/2014 ás 18h

Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas e de títulos

20/01/2014 ás 18h

Recursos contra os resultados

21/01 á 23/01/2014

Convocação para prova prática

23/01/2014

Aplicação da prova prática

26/01/2014

Divulgação do resultado final - Incluindo prática

14/02/2014

Recursos contra prova prática

17/02 á 19/02/2014

Homologação do Concurso Público

21/02/2014

OBS.: O cronograma das datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.noroesteconcursos.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 18 horas.