DEGASE - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - RJ

Notícia:   DEGASE - RJ abre concurso

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS (DEGASE)

PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEIS SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL

CRONOGRAMA

AtividadesResponsabilidadesDatas Previstas

Período de Inscrição - Via Internet

FESP-RJ

12/09 a 23/09/2007

Período de Inscrição - Presencial

FESP-RJ

12/09 a 21/09/2007

Retificação de Dados Cadastrais dos Candidatos

Disponibilização do CCI retificado

FESP-RJ

FESP-RJ

30/09 a 03/10/2007

05/10/2007

Realização da Prova Objetiva

Divulgação / Publicação do Gabarito

FESP-RJ

FESP-RJ / DEGASE

14/10/2007

1610/2007

Período de Recebimento de Recursos da Prova Objetiva

Avaliação dos Recursos da Prova Objetiva

DEGASE / FESP- RJ

FESP-RJ

17/10 a 24/10/2007

25 e 26 /10/2007

Divulgação / Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva para todos os cargos em ordem alfabética

FESP-RJ / DEGASE

30/10/2007

Período de Vista do Cartão de Resposta da Prova Objetiva

Divulgação / Publicação do Resultado Final da Prova Objetiva e Convocação para entrega de Títulos

FESP-RJ

FESP-RJ / DEGASE

31/10 e 01/11/2007

06/11/2007

Entrega dos Títulos

Período da Avaliação de Títulos

FESP-RJ

FESP-RJ

07 e 08/11/2007

09 e 10/11/2007

Divulgação/Publicação da Avaliação de Títulos

Recontagem Final da Avaliação dos Títulos

FESP-RJ / DEGASE

FESP-RJ

13/11/2007

14 e 19/11/2007

Divulgação/Publicação do Resultado Final para todos os cargos, com classificação e Convocação para Pesquisa Social e Exame Médico.

Divulgação/Publicação do Resultado Final para todos os cargos, com classificação e Convocação para Contratação.

FESP-RJ / DEGASE

FESP-RJ / DEGASE

21/11/2007

30/11/2007

O Diretor Geral do Departamento Geral das Ações Socioeducativas - DEGASE, considerando o disposto no Decreto nº 40.856, de 17 de julho de 2007, e em conformidade com a Lei nº 4.599, de 27 de setembro de 2005, torna pública a realização, em caráter excepcional, de Processo Seletivo, visando à contratação, para provimento de 130 (cento e trinta) vagas, de profissionais de níveis Superior, Médio e Fundamental, para exercício no Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital e executado pela Fundação Escola de Serviço Público FESP-RJ.

1.2. O Processo Seletivo visa à contratação temporária de 72 (setenta e dois) profissionais de nível superior, 50 (cinqüenta) de nível médio e 08 (oito) de nível fundamental.

1.3. Será realizado para preenchimento dos cargos distribuídos nas áreas Pólo descritas no Anexo I deste Edital.

1.4. O Processo Seletivo será realizado em 04 (quatro) etapas, em conformidade com o item 6 (seis) deste Edital.

1.5. O candidato será classificado de acordo com a pontuação obtida na Área/Pólo de opção para exercício.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1. Os cargos por Área/Pólo, as vagas, a qualificação mínima, a carga horária e os vencimentos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.2. Em cumprimento ao Decreto nº 3.298/99, de 20/12/1999, publicado no D.O.U. de 21/12/1999, fica reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme discriminado no Anexo I.

2.3. O Candidato Portador de Deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida para todos os Candidatos, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

2.4. O acesso aos Portadores de Deficiência às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e/ou da compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de Exame Médico.

2.5. Os Candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, se habilitados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.6. Os Candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, se aprovados e classificados, quando convocados, serão submetidos a Exame Médico, realizado por Junta de Especialistas, promovido pelo DEGASE, devendo estar munidos de laudo médico original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

2.7. As vagas para os Portadores de Deficiência, definidas neste Edital, que não forem providas por falta de Candidatos aprovados, serão preenchidas pelos demais Candidatos, observada a rigorosa ordem de classificação.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições de cada cargo constam do Anexo II deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital.

4.2. Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.

4.3. Estar quite com as obrigações eleitorais.

4.4. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

4.5. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

4.6. Possuir a qualificação mínima exigida para a contratação, em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital.

4.7. Ter situação regularizada perante o Órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho Regional da Classe), quando for o caso.

4.8. Não possuir antecedentes criminais.

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1. Valor da Taxa de Inscrição:

CARGOTaxa De Inscrição (R$)
Assistente Social40,00
Pedagogo40,00
Psicólogo40,00
Odontólogo40,00
Médico (Clínica - Médica, Ginecologia, Pediatria, Psiquiatria e Médico do Trabalho)40,00
Enfermeiro40,00
Farmacêutico40,00
Nutricionista 40,00
Auxiliar de Disciplina30,00
Auxiliar de Administração30,00
Auxiliar de Enfermagem30,00
Auxiliar de Manutenção15,00

5.2. Ao se inscrever, o Candidato deverá optar pelo cargo e pela Área/Pólo para exercício, observada a relação constante do Anexo I deste Edital.

5.3. A inscrição poderá ser realizada via Internet ou Presencial.

5.3.1. Inscrição via Internet

5.3.1.1. Acessar o site www.fesp.rj.gov.br, onde estarão disponíveis o Edital, o Cronograma e o Requerimento de Inscrição.

5.3.1.2. Preencher o Requerimento de Inscrição no período compreendido entre 10 h do dia 12 de setembro e 23 h e 59 min do dia 23 de setembro (horário de Brasília).

5.3.1.3. Imprimir o boleto bancário.

5.3.1.4. Efetuar o pagamento, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, emitido após a conclusão de preenchimento do Requerimento de Inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição.

5.3.1.5. Não serão aceitos depósitos bancários em favor da FESP-RJ como forma de pagamento da Taxa de Inscrição.

5.3.1.6. O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer Banco.

5.3.1.7. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.3.1.8. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada depois de 04 (quatro) dias úteis após o pagamento do boleto bancário.

5.3.1.9. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, o candidato deverá comparecer à FESP-RJ, situada na Av. Carlos Peixoto nº 54, sala 204 - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, de 2ª a 6ª feira de 10 às 16 h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso ou enviá-los, por fax, para o telefone (0xx21) 2299-6917.

5.3.1.10. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

5.3.1.11. O Candidato Portador de Deficiência, quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá assinalar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Deficiência, e, se necessário, indicar o método através do qual deseja realizar a Prova: com Intérprete de Libras, Ledor ou Prova Ampliada, e/ou solicitar a realização da Prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção, sob pena de não ter a Prova preparada em condições especiais, seja qual for o motivo alegado.

5.3.1.12. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.1.13. Aquele que, no Requerimento de Inscrição, não declarar ser Portador de Deficiência, concorrerá somente às vagas regulares.

5.3.1.14. O candidato deverá indicar claramente, no Requerimento de Inscrição, o Código, o nome do cargo e o Pólo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

5.3.1.15. A FESP-RJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

5.3.1.16. As informações relativas ao Processo Seletivo estarão disponíveis no site www.fesp.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Órgão de Imprensa Oficial do Estado, as publicações de todos os Atos e Editais referentes ao Processo Seletivo.

5.3.1.17. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

5.3.1.18. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.3.1.19. A opção do candidato deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

5.3.1.20. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

5.3.2. Inscrição Presencial

5.3.2.1. O candidato deverá dirigir-se a um dos Postos de Inscrição constantes do Anexo VI, de 2ª a 6ª feira no horário de 9h às 16h, no período de 12 a 21 de setembro.

5.3.2.2. Pagar a taxa de inscrição, somente em espécie, em qualquer Agência do Banco Itaú, em favor da FESP-RJ, na conta n.º 03671-0, Agência 5673.

5.3.2.2.1. O valor da taxa de inscrição será de acordo com o cargo ao qual o candidato deseja concorrer.

5.3.2.2.2. O simples recolhimento da taxa de inscrição no Banco Itaú não significa inscrição no Concurso.

5.3.2.2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de pagamento (Guia de Depósito autenticada pelo Itaú) e o documento de identidade original.

5.3.2.3. Preencher e assinar o Requerimento de Inscrição, distribuído gratuita-mente, não deixando de colocar o código e o nome, por extenso, do cargo a que deseja concorrer.

5.3.2.3.1. Em caso de impedimento, efetuar a inscrição através de Procurador, mediante entrega da respectiva Procuração, com firma reconhecida, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

5.3.2.3.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento do documento.

5.3.2.4. Solicitar o Comprovante de Inscrição e o Manual do Candidato.

5.3.2.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas para portadores de deficiência deverão declarar essa condição ao se inscreverem, em conformidade com os subitens 5.3.1.11 a 5.3.1.13.

5.3.2.6. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4. Confirmação de Inscrição

5.4.1. Para os Candidatos inscritos via Presencial, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Para tanto, é fundamental que o endereço informado no Requerimento de inscrição esteja correto e completo, inclusive com indicação do CEP.

5.4.2. O envio de comunicação pessoal dirigida ao Candidato, ainda que extraviada, ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o Candidato do dever de acompanhar o Cronograma.

5.4.3. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas da não verificação da Confirmação de Inscrição, assim como da não solicitação da correção no prazo estabelecido.

5.4.4. No caso dos candidatos inscritos via Internet, o candidato deverá imprimir o seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), através do site www.fesp.rj.gov.br, onde estarão disponíveis a data, o horário e o local de realização da Prova Objetiva.

5.4.5. É dever do candidato confirmar se as informações declaradas no momento da inscrição estão corretas.

5.4.6. Havendo inexatidão nas informações constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição Via Internet, o candidato deverá proceder à necessária correção on-line, através do e-mail processoseletivo@fesp.rj.gov.br, e no caso de Inscrição Presencial, dirigir-se ao Posto no qual realizou a inscrição, para solicitar a devida correção, no período de 30/09 a 03/10/2007.

5.4.7. O CCI devidamente retificado estará disponível na Internet ou nos Postos de Inscrição, quando for o caso, no dia 05 de outubro.

5.4.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas da não verificação do Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como da não solicitação da correção no prazo estabelecido no Cronograma do Processo Seletivo.

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo constará de 4 (quatro) Etapas distintas:

6.1. 1ª ETAPA - PROVA OBJETIVA (PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL)

6.1.1. A Prova Objetiva de Português e Conhecimentos Específicos é de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 1,5 (um e meio) pontos cada, num total de 60 (sessenta) pontos.

6.1.2. Todas as questões constarão de 05 (cinco) alternativas e uma única opção correta.

6.1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver o mínimo de pontos exigidos em cada conteúdo e no total da Prova, conforme Anexo III.

6.1.4. As questões serão elaboradas com base no Conteúdo Programático constante do Anexo IV.

6.2. 2ª ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR

6.2.1. Serão convocados para esta Etapa os candidatos habilitados na prova objetiva equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas disponibilizadas neste Edital para cada cargo constante no Anexo I, respeitando-se inclusive a divisão por Áreas/ Pólo de Abrangência e respectivo nível de escolaridade, como se segue:

a) Nível Superior (Assistente Social; Pedagogo; Psicólogo; Odontólogo; Médico; Médico do Trabalho; Enfermeiro; Farmacêutico; Nutricionista): 72 vagas - até 216 convocados (distribuídos conforme o Anexo I);

b) Nível Médio (Auxiliar de Disciplina; Auxiliar de Administração; Auxiliar de Enfermagem): 50 vagas - até 150 convocados (distribuídos conforme o Anexo I);

c) Nível Fundamental (Auxiliar de Manutenção): 08 vagas - até 24 convocados (distribuídos conforme o Anexo I).

6.2.1.1. Fica estabelecido, que para a análise concreta da experiência profissional proposta, deverá ser considerada como participação na "execução de Medidas Socioeducativas voltadas a adolescentes", aquelas atividades incluídas em políticas de atendimento que envolvam:

a) Os Princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança;

b) As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça, da Infância e da Juventude - Regras de Beijing;

c) As Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção de Jovens Privados de Liberdade;

d) A Constituição Federal;

e) O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

6.2.2. A Análise Curricular é de caráter classificatório e constará de Avaliação de Títulos (somente para os cargos de nível Superior e Médio) e da Avaliação da Experiência Profissional (para todos os cargos), conforme discriminado abaixo:

6.2.2.1. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Pontuação Máxima: 40 pontos).

- Avaliação de Experiência Profissional (Pontuação Máxima: 30 pontos)

a) Atuação efetiva na implementação de projetos sociais ou na execução de Medidas Socioeducativas voltadas a adolescentes.

Experiência ComprovadaPontuação
Entre 2 e 5 anos 08 pontos
Entre 5 e 10 anos12 pontos
mais de 10 anos 16 pontos

b) Experiência comprovada no desempenho das atribuições típicas do cargo pretendido.

Experiência Comprovada Pontuação
Entre 2 e 5 anos 06 pontos
Entre 5 e 10 anos 10 pontos
mais de 10 anos 14 pontos

- Avaliação de Títulos (Pontuação Máxima: 10 pontos)

Título (em área relacionada às atribuições típicas do cargo pretendido)Valor Unitário em PontosValor Máximo em Pontos

a) Doutorado

02

02

b) Mestrado

02

02

c) Curso de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas. 0202

d) Curso de Extensão, com carga horária mínima de 180 horas.

02

04

Máximo de Pontos

10

6.2.2.2. PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Pontuação Máxima: 40 pontos)

- Avaliação de Experiência Profissional (Pontuação Máxima: 36 pontos)

a) Atuação efetiva na implementação de projetos sociais ou na execução de Medidas Socioeducativas voltadas a adolescentes.

Experiência ComprovadaPontuação
Entre 2 e 5 anos 12 pontos
Entre 5 e 10 anos16 pontos
mais de 10 anos 20 pontos

b) Experiência comprovada no desempenho das atribuições típicas do cargo pretendido.

Experiência Comprovada Pontuação
Entre 2 e 5 anos 08 pontos
Entre 5 e 10 anos 12 pontos
mais de 10 anos16 pontos

- Avaliação de Títulos (Pontuação Máxima: 04 pontos)

Título (em área relacionada às atribuições típicas do cargo pretendido)Valor Unitário em PontosValor Máximo em Pontos

Curso de Especialização, com carga horária mínima de 180 horas.

02

04

Máximo de Pontos

04

6.2.2.3. PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

- Avaliação de Experiência Profissional (Pontuação Máxima: 40 pontos)

a) Experiência comprovada no desempenho das atribuições típicas do cargo pretendido.

Experiência Comprovada Pontuação
entre 2 e 5 anos20 pontos
entre 5 e 10 anos30 pontos
e mais de 10 anos40 pontos

6.2.3. Serão avaliados somente os Títulos dos candidatos convocados para esta Etapa.

6.2.3.1. Para fins de pontuação, só será considerada a experiência profissional devidamente comprovada a partir do advento da Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.2.3.2. Os títulos serão entregues em envelope tamanho ofício, com o formulário apresentado como modelo no Anexo V deste Edital colado em sua parte externa.

6.2.4. No ato da entrega do envelope, o candidato deverá preencher e assinar devidamente o formulário, no qual indicará a quantidade de Títulos apresentados.

6.2.5. O envelope deverá ser lacrado pelo responsável técnico da FESP-RJ no ato da entrega dos documentos.

6.2.6. Não serão considerados os títulos entregues fora do período, local e data divulgados no Edital de convocação para a Apresentação dos Documentos.

6.2.7. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.2.8. Não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega de títulos que não atenda ao disposto no subitem 6.2.2.1.

6.2.9. Os candidatos que não comparecerem para a apresentação de títulos serão eliminados do Processo Seletivo.

6.2.10. O período, a hora e o local determinados para a apresentação de títulos serão divulgados no site www.fesp.rj.gov.br, em conformidade com o Cronograma previsto do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a Divulgação/ Publicação do referido Edital.

6.2.11. Somente constarão do Edital de Convocação para a apresentação dos Títulos os candidatos habilitados na Prova Objetiva.

6.2.12. Para a comprovação da conclusão do Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por Instituição reconhecida pelo MEC, ou ata de defesa de tese/ certificado/declaração de conclusão de Curso de Mestrado ou Doutorado, expedido por Instituição reconhecida, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

6.2.13. Para receber a pontuação relativa ao Título declarado na letra C do quadro de Títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações de Instituições reconhecidas em que conste a carga horária mínima de 360 horas, em conformidade com as normas do CNE.

6.2.14. Os diplomas de conclusão de curso expedidos em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, atendida a Legislação vigente.

6.2.15. Somente serão pontuados os títulos que forem correlatos ao cargo.

6.2.16. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora nomeada pela FESP-RJ.

6.2.17. A Avaliação da Experiência Profissional será comprovada através de:

a) Declarações de pessoa jurídica com firma reconhecida.

b) Certidões/ Atividades Socioeducativas desenvolvidas onde conste consignado nome do Candidato.

c) Atividades voluntárias, ligadas ao público - alvo, devidamente comprovadas.

d) Vínculo empregatício a instituições públicas, privadas com ou sem fins lucrativos que tenham atuado neste segmento.

e) Artigos publicados em revistas, jornais, periódicos, etc.

f) Desenvolvimento de projetos de pesquisas ligadas ao tema.

6.2.18. Todos os documentos referentes às alíneas a), b), c) e d) deverão vir acompanhados de comprovante do início e término de serviço, se for o caso.

6.2.19. Todos os documentos deverão ser autenticados e entregues, em envelope tamanho ofício, identificado de acordo com o modelo do Anexo V.

6.2.20. Não será computado tempo de serviço concomitante, sendo considerado, nesse caso, o documento que comprove o maior tempo de serviço.

6.2.21. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas.

6.2.22. Não serão aceitos documentos postados, nem entregues fora do prazo.

6.3. 3ª ETAPA - PESQUISA SOCIAL

6.3.1. Estarão classificados para esta Etapa todos os candidatos habilitados na Avaliação Curricular e serão convocados por Edital próprio.

6.3.2. Esta Etapa, de caráter eliminatório, constará da apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da unidade federativa em que reside o Candidato.

6.3.3. Será eliminado o Candidato que tenha sido eliminado em Processos seletivos anteriores do DEGASE, no Exame Social e Documental, salvo se houver cessado o motivo daquela eliminação.

6.4. 4º ETAPA - AVALIAÇÃO MÉDICA

6.4.1. Nesta Etapa, de caráter eliminatório, o candidato apresentará os exames laboratoriais e submeter-se-á a exames pré-admissionais, junto à Superintendência de Perícias Médicas.

6.4.1.1. A convocação para esta fase será realizada por Edital próprio.

6.4.1.2. A aprovação nesta fase implicará a efetiva contratação.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1. O Candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento de identidade original.

7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista (sexo masculino), Passaporte (dentro da validade), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.3. O documento de identidade deverá estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do Candidato (retrato e assinatura).

7.4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do Candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

7.5. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixado.

7.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar à Prova.

7.7. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos Candidatos, sob hipótese alguma.

7.8. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo.

7.9. O tempo de duração da Prova Objetiva inclui a marcação do Cartão de Respostas.

7.10. No caso de Prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da Prova, também transcreverá as respostas para o Cartão de Respostas do Candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal devidamente treinado. Ao término da Prova, será lavrado um termo no qual o Candidato concordará com as marcações que foram efetuadas.

7.11. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os Candidatos, o empréstimo de qualquer material, a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.13. Ao Candidato somente será permitido levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva faltando uma hora para o término das Provas.

7.14. Os Cadernos de Questões devolvidos pelos candidatos serão inutilizados.

7.15. Ao terminar a Prova, o Candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Cartão de Respostas devidamente assinado e o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva, ressalvado o disposto no subitem 7.13

7.16. Os 03 (três) últimos Candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado e após serem registrados seus nomes na Ata das Provas, pela fiscalização.

7.17. O Candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos nos subitens 7.15 e 7.16 deste item, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros Candidatos, pelos fiscais e pelo Executor do local.

7.18. Qualquer observação por parte dos Candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

7.19. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local de Prova, com exceção dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais e das Candidatas que estejam amamentando, lactentes, os quais poderão dispor de acompanhantes, que ficarão em dependências designadas pelo Executor do local.

7.20. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do Candidato da sala de Prova.

7.21. O Candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das Provas como justificativa por sua ausência. O não - comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do Candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

8. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

8.1. Faltar ou chegar atrasado às Provas Objetiva e Prática, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

8.2. Utilizar, no local das Provas, telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação.

8.3. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das Provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.4. Utilizar-se, no decorrer das Provas, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro Candidato.

8.5. Quebrar o sigilo das Provas mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

8.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

8.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

8.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado para a realização das Provas.

8.9. Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

8.10. Estabelecer comunicação com outros Candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital. Será eliminado também o candidato que comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

8.11. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Processo Seletivo.

8.12. Deixar de apresentar-se, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

8.13. Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

8.14. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, suas Provas serão anuladas e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9. DO RECURSO DA PROVA OBJETIVA

9.1. O Candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do gabarito, no período de 17/10 a 24/10/2007.

9.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o Candidato julgar-se prejudicado, e devida-mente fundamentado.

9.3. O Candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

9.4. O Candidato inscrito via Internet deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no site www.fesp.rj.gov.br, e entregá-lo no Protocolo da FESP-RJ, situado na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Botafogo - Rio de Janeiro, até as 16 h do oitavo dia posterior à publicação do gabarito, ou no caso dos candidatos inscritos fora da região Metropolitana, dirigir-se a uma das agências regionais da FESP-RJ relacionadas no Anexo VI deste Edital, de 2ª a 6ª feira, no horário de 9 h às 16h.

9.5. O candidato inscrito via Presencial deverá dirigir-se ao Posto no qual realizou sua inscrição, no período, dias e horário descritos no item anterior.

9.6. O recurso da Prova Objetiva deverá vir acompanhado do comprovante original de pagamento, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) da Taxa de Inscrição, por matéria, depositado em espécie, em qualquer Agência do Banco Itaú, na conta n.º 03626-4, Agência 5673, em favor da FESP-RJ.

9.7. O recolhimento incorreto da referida taxa acarretará o indeferimento do pedido.

9.8. A taxa relativa ao recurso não será devolvida, exceto se o recurso for julgado procedente.

9.9. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma, ou que contiver como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

9.10. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax ou Internet.

9.11. Constitui última instância, para recursos, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos adicionais.

9.12. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os Candidatos, indistinta-mente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.13. Os pareceres dos recursos julgados indeferidos serão anexados aos respectivos processos, que ficarão à disposição dos Candidatos, para ciência, no protocolo da FESP-RJ, no endereço constante do subitem 9.4 e nos Postos de Inscrição.

10. DA VISTA DO CARTÃO DE RESPOSTAS DA PROVA OBJETIVA

10.1. No caso do Resultado Preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á o Pedido de Recontagem da pontuação atribuída. O candidato poderá ter acesso ao seu Cartão de Respostas para verificar suas marcações, via Internet, no site www.fesp.rj.gov.br, no protocolo da FESP-RJ e nos Postos de Inscrição, constantes do anexo VI, no prazo estabelecido no Cronograma.

11. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

11.1. Será concedido ao candidato o direito à recontagem de pontos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia posterior ao da publicação/ divulgação do Resultado da Avaliação Curricular constante do Cronograma do Processo Seletivo exclusivamente para retificação de eventual erro material. Neste caso, o candidato deverá dirigir-se ao protocolo da FESP-RJ situado na Avenida Carlos Peixoto, n º54 Botafogo - Rio de Janeiro, ou nas Agências Regionais da FESP relacionadas no Anexo VI.

12. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS

12.1. O Resultado Final e a Classificação dos cargos acima mencionados serão publicados no Órgão Oficial do Estado e disponibilizados no site www.fesp.rj.gov.br, sendo relacionados apenas os Candidatos aprovados.

12.2. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo.

12.3. Os Candidatos aprovados nas duas primeiras fases serão classificados mediante a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Avaliação Curricular, desde que considerados aptos na Avaliação Médica e Pesquisa Social.

12.4. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que nenhum dos candidatos possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, serão adotados, para os cargos abaixo relacionados, os seguintes critérios de desempate, em ordem:

Para todos os cargos:

1º) maior número de pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos

2º) maior número de pontos no conteúdo de Português

3º) mais idade

12.5. Em observância à Lei n.º 9.741, de 1º de outubro de 2003, os candidatos por ela amparados terão critério de desempate diferenciado.

12.6. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, será adotada a mesma ordem dos critérios em relação aos critérios apresentados no subitem 10.4., à exceção do critério de mais idade, que, em atendimento à Lei citada no subitem anterior, passa a ser o critério primeiro a ser considerado.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão contratados e participarão de Curso de Capacitação ministrado pela FESP-RJ, em regime intensivo, durante o período de 10 (dez) dias, com carga horária de 60 (sessenta) horas.

13.1.2. Serão concedidos certificados aos candidatos participantes que obtiverem aproveitamento de 80% de freqüência e média igual ou superior a 8,0 (oito) nas atividades propostas.

13.2. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas serão contratados em conformidade com Lei Estadual no. 4.599/2005, pelo prazo de 1(um) ano, podendo o prazo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a critério do DEGASE.

13.3. Os Candidatos classificados excedentes às vagas atualmente existentes farão parte de cadastro-reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo condicionado a edição de novo Decreto de Contratação Temporária, em função do surgimento e disponibilidade de vagas futuras.

13.4. É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos autorizados por lei.

13.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano após a divulgação do Resultado Final dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes, podendo este prazo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 37 III da Constituição Federal .

13.6. Os avisos e resultados pertinentes às aplicações das Provas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site www.fesp.rj.gov.br ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao Certame.

13.7. As Convocações são de responsabilidade do DEGASE.

13.8. A Coordenação do Processo Seletivo divulgará, sempre que necessário normas complementares, listas de classificados e avisos oficiais sobre o Processo Seletivo.

13.9. A prestação de declaração falsa ou inexata e/ou a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

13.10. O Candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do Processo Seletivo junto à FESP-RJ, e, após a homologação, junto ao DEGASE. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a FESP-RJ e para o DEGASE.

13.11. Poderá haver rastreamento eletrônico por ocasião das Provas.

13.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Certame, a FESP-RJ poderá proceder como forma de identificação, a coleta da impressão digital de todos os Candidatos, para análise comparativa nas demais etapas do Processo Seletivo, quando for o caso, e no ato admissional.

13.13. Este Edital estará à disposição na Internet através do s i t e www.fesp.rj.gov.br.

13.14. O Processo Seletivo será regulado por este Edital e organizado e executado pela FESP-RJ.

13.15. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.

13.16 Para fins do disposto no presente Edital consideram-se Medidas Socioeducativas aquelas elencadas no art. 112 e seguintes da Lei nº 8 069, de 13 de julho de 1990.

13.17 Para fins do disposto no presente Edital consideram-se Entidades de Atendimento aquelas previstas no art. 90 e seguintes da Lei nº 8 069, de 13 de julho de 1990.

13.18. Os casos omissos serão resolvidos pela FESP-RJ e pelo DEGASE.

ANEXO I

ÁREAS/ PÓLOS, MUNICÍPIOS, VAGAS, CARGOS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

NÍVEL SUPERIOR

Áreas

Unidade/ Município

Total de Vagas

Cargo

Vagas

Qualificação Mínima

Carga Horária

Vencimentos(R$)

RPD
Pólo Nova Iguaçu

Belford Roxo

Duque de Caxias

Nilópolis

Nova Iguaçu

10

Assistente Social

1-

Nível Superior Completo em Serviço Social. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

24h

1.500,00

Médico Clínica - Médica

2

-

Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de atuação e/ou residência na especialidade Registro no órgão de Classe, conforme legislação pertinente.

20h

1.500,00

Odontólogo

2

-

Nível Superior Completo em Odontologia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

20h

1.500,00

Pedagogo

2

-

Nível Superior Completo em Pedagogia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

40h

1.500,00

Psicólogo

3

-

Nível Superior Completo em Psicologia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

24h

1.500,00

Pólo São Gonçalo

Niterói

São Gonçalo

1

Psicólogo

1

-

Nível Superior Completo em Psicologia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

24h

1.500,00

Pólo Rio de Janeiro / Capital A

I
l
h
a

d
o

G
o
v
e
r
n
a
d
o
r

30

Assistente Social

4

1

Nível Superior Completo em Serviço Social. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

24h

1.500,00

Enfermeiro

3

-

Nível Superior Completo em Enfermagem. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

32,5

1.500,00

Farmacêutico

1

-

Nível Superior Completo em Farmácia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

30h

1.500,00

Médico Clínica - Médica

1

-

Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de atuação e/ou residência na especialidade. Registro no órgão de Classe, conforme legislação pertinente.

20h

1.500,00

Médico - Ginecologia

1

-

Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de atuação e/ou residência na especialidade. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

20h

1.500,00

Médico - Pediatria

1

-

Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de atuação e/ou residência na especialidade. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente

20h

1.500,00

Médico - Psiquiatria1-Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de atuação e/ou residência na especialidade. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente

20h

1.500,00

Médico do Trabalho1-Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de atuação e/ou residência na especialidade. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente

20h

1.500,00

Nutricionista

2

-

Nível Superior Completo em Nutrição. Especialização na área de atuação e/ou residência na especialidade. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

20h

1.500,00

Odontólogo

3

-

Nível Superior Completo em Odontologia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

20h

1.500,00

Pedagogo

3

1

Nível Superior Completo em Pedagogia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

40h

1.500,00

Psicólogo

6

1

Nível Superior Completo em Psicologia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

24h

1.500,00

Pólo Rio de Janeiro / Capital B

Bangu

Penha

Santa Cruz

Ricardo de Albuquerque

-

Assistente Social

2

-

Nível Superior Completo em Serviço Social. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

24h

1.500,00

Médico - Clínica Médica2-Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de atuação e/ou residência na especialidade. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

20h

1.500,00

Médico - Psiquiatria

1

-

Nível Superior Completo em Medicina. Especialização na área de atuação e/ou residência na especialidade. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

20h

1.500,00

Pedagogo

4

1

Nível Superior Completo em Pedagogia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

40h

1.500,00

Psicólogo

3

1

Nível Superior Completo em Psicologia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.

24h

1.500,00

Pólo Campos dos GoytacazesCampos dos Goytacazes3Assistente Social1-Nível Superior Completo em Serviço Social. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente24h1.500,00
Pedagogo1-Nível Superior Completo em Pedagogia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.40h1.500,00
Psicólogo1-Nível Superior Completo em Psicologia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.24h1.500,00
Pólo Nova Friburgo

Nova Friburgo

Teresópolis

5Assistente Social2-Nível Superior Completo em Serviço Social. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.24h1.500,00
Pedagogo2-Nível Superior Completo em Pedagogia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.40h1.500,00
Psicólogo1-Nível Superior Completo em Psicologia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.24h1.500,00
Pólo Volta Redonda

Barra Mansa

Volta Redonda

6Assistente Social2-Nível Superior Completo em Serviço Social. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.24h1.500,00
Pedagogo2-Nível Superior Completo em Pedagogia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.40h1.500,00
Psicólogo2-Nível Superior Completo em Psicologia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.24h1.500,00
Pólo Araruama

Cabo Frio

Macaé

3Assistente Social1-Nível Superior Completo em Serviço Social. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.24h1.500,00
Pedagogo1-Nível Superior Completo em Pedagogia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.40h1.500,00
Psicólogo1-Nível Superior Completo em Psicologia. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente.24h1.500,00

(*) 40 h, podendo ser executado em regime de plantão por 12x36 h ou 24x72 h

NÍVEL MÉDIO

Áreas

Unidade/ Município

Total de Vagas

Cargo

Vagas

Qualificação Mínima

Carga Horária

Vencimentos(R$)

RPD
Pólo Nova Iguaçu

Belford Roxo

Duque de Caxias

Nilópolis

Nova Iguaçu

4

Auxiliar de Administração1-Nível Médio Completo 40h900,00
Auxiliar de Disciplina (feminino)1-Nível Médio Completo 40h(*)1.300,00
Auxiliar de Enfermagem (turno noite)2-Nível Médio Completo. Curso de especialização.Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente32,5h900,00
Pólo Nova Friburgo

Nova Friburgo

Teresópolis

4Auxiliar de Disciplina (feminino)1-Nível Médio Completo40 h(*)1.300,00
Auxiliar de Disciplina (masculino)2-Nível Médio Completo40 h(*)1.300,00
Auxiliar de Administração1-Nível Médio Completo40h900,00
Pólo Volta Redonda

Barra Mansa

Volta Redonda

21 Auxiliar de Disciplina (masculino)20-Nível Médio Completo40 h(*)1.300,00
Auxiliar de Administração1-Nível Médio Completo40h900,00
Pólo Araruama

Cabo Frio

Macaé

4Auxiliar de Disciplina (feminino) 2 -Nível Médio Completo40 h(*)1.300,00
Auxiliar de Disciplina (masculino) 1 -Nível Médio Completo40 h(*)1.300,00
Auxiliar de Administração 1 -Nível Médio Completo40h900,00
Pólo de Campos dos Goytacazes Campos dos Goytacazes5Auxiliar de Disciplina (masculino)4-Nível Médio Completo 40h1.300,00
Auxiliar de Administração1-Nível Médio Completo40h900,00
Pólo Rio de Janeiro / Capital AIlha do Governador10Auxiliar de Administração41Nível Médio Completo40h900,00
Auxiliar de Enfermagem (turno dia)41Nível Médio Completo. Curso de especialização. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente32,5h900,00
Pólo Rio de Janeiro / Capital B

Bangu

Penha

Santa Cruz

Ricardo de Albuquerque

2Auxiliar de Enfermagem (turno dia)2-Nível Médio Completo. Curso de especialização. Registro no órgão de classe, conforme legislação pertinente32,5h900,00

(*) 40 h, podendo ser executado em regime de plantão por 12x36 h ou 24x72 h

NÍVEL FUNDAMENTAL

Áreas

Unidade/ Município

Total de Vagas

Cargo

Vagas

Qualificação Mínima

Carga Horária

Vencimentos(R$)

RPD
Pólo Rio de Janeiro / Capital AIlha do Governador8

Auxiliar de Manutenção

71Nível Fundamental Completo40h600,00

(*) 40 h, podendo ser executado em regime de plantão por 12x36 h ou 24x72 h

Legendas:

R - Vagas Regulares

PD - Vagas para Portadores de Deficiência

Observações:

1) Os diplomas de conclusão de curso, devidamente registrados, deverão ser fornecidos por Instituição de Ensino reconhecida.

2) Os certificados de conclusão de curso expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e atendida a Legislação vigente.

3) O candidato deverá apresentar, quando exigido, registro no Conselho junto à Região na qual irá atuar (Estado do Rio de Janeiro).