Defensoria Pública - DF

Notícia:   Defensoria Pública - DF divulga nova retificação do concurso 001/2014 para Analista

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

CONCURSO PÚBLICO - DPDF

EDITAL Nº. 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL SUBSTITUTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, da Lei Distrital nº 4.516 de 25 de outubro de 2010, Lei Distrital nº 4.949 de 15 de outubro de 2012 e Lei Complementar Distrital nº 840 de 23 de dezembro de 2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 15 (quinze) vagas imediatas para o cargo de Analista de Apoio à Assistência Jurídica - Área Judiciária e 45 (quarenta e cinco) vagas para formação de cadastro reserva, para compor o quadro de pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital, pela legislação aplicável à espécie e executado pela Fundação Getúlio Vargas, doravante designada apenas como FGV.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas objetiva e discursiva serão realizadas no Distrito Federal.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 840/2011 e alterações, Lei Distrital nº 4.516/2010 e demais disposições legais aplicáveis.

1.5 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:

1.5.1 Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, por meio de SEDEX, ou entregue pessoalmente, ou por procurador, para o endereço, SCS Quadra 04 - Bloco A, Entrada 94 - Lotes 22 à 24, Edifício Zarife, 4º andar, DPDF - no Gabinete da Administração Superior da DPDF, CEP: 70300-944, destinada à Comissão Organizadora do Concurso, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, diariamente das 10h às 17h do dia 17 de janeiro de 2014 até o dia 23 de janeiro de 2014 ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados.

1.5.2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela DPDF.

1.5.3 Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.

1.5.4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf na data provável de 27 de janeiro de 2014.

1.6 A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral dos termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

1.7 Os resultados e as convocações serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

2. DO CARGO

2.1 Requisitos do cargo: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

2.2 Descrição sumária das atividades: análise e pesquisa da legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, assessoramento aos Defensores Públicos, e a execução de atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade vinculada ao cargo, e, ainda, de acordo com a Portaria Conjunta SEPLAG/CEAJUR nº 49, de 22 de dezembro de 2010, alterada pela Portaria Conjunta SEAP/DEFENSORIA PÚBLICA nº 06 de 18 de outubro de 2013, analisar processos judiciais e administrativos, confeccionar minutas de petições, emitir informações e pareceres; promover, sob a supervisão direta do Defensor Público, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; conduzir, sob a supervisão direta do Defensor Público, audiência de mediação, conciliação e arbitragem; elaborar minuta de instrumento de transação, mediação ou conciliação a ser referendado pelo Defensor Público; auxiliar os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal em audiências e diligências judiciais e extrajudiciais; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de petições e pareceres; fornecer suporte técnico e administrativo aos Defensores Públicos, assistidos, órgãos julgadores e aos Núcleos de Assistência Judiciária; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar e auxiliar no cumprimento de prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

2.3 Remuneração: A remuneração inicial fixada em lei é de R$ 5.241,22 (cinco mil duzentos e quarenta e um reais e um reais e vinte e dois centavos), correspondentes a R$ 4.641,22 (quatro mil seiscentos e quarenta e um reais e vinte dois centavos) de vencimento básico mais R$ 600,00 (seiscentos reais) de gratificação judiciária.

2.4 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.4.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos;

d) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;

h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado(a), a do cônjuge;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pela Junta Médica do Distrito Federal;

k) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior em Direito, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;

l) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

m) apresentar certidões dos setores de distribuição dos fóruns criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

n) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não tendo, inclusive, deficiência incompatível com as atribuições do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada pela DPDF;

o) apresentar folhas de antecedentes da Polícia Federal e da polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

p) cumprir as determinações deste Edital.

2.5 Todos os requisitos especificados no item 2.4 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original até a data da posse.

2.6 O Servidor será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar Distrital nº 840 de 23 de dezembro de 2011, suas alterações posteriores e pela Lei Distrital nº 4.516, de 25 de outubro de 2010, tendo jornada mínima de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

2.7 Os candidatos classificados no presente Concurso Público serão lotados nas unidades da Defensoria Pública do Distrito Federal.

2.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com os termos nele contido.

2.9 A nomeação para as vagas declaradas abertas neste edital ocorrerá em até 90 (noventa) dias após a homologação do certame.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 18 de fevereiro de 2014 até 17 de março de 2014. O Valor da taxa será de R$ 80,00 (oitenta reais).

3.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico, a partir das 14h do dia 18 de fevereiro de 2014 até as 23h59min do dia 17 de março de 2014, observado o horário oficial de Brasília-DF.

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará, automaticamente, o boleto bancário, relativo à Taxa de Inscrição que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pelo Banco Bradesco;

e) a DPDF e a FGV não se responsabilizam por Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;

f) o Requerimento de Inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário) não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet (18 de março de 2014);

g) após as 23h59min do dia 17 de março de 2014, não será mais possível reimprimir o formulário de Requerimento de Inscrição;

h) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o dia 18 de março de 2014. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos.

3.3 Serão disponibilizados postos de inscrição em locais de fácil acesso, com equipes de orientação e computadores.

3.3.1 Os postos de atendimentos serão publicados antes do início das inscrições, no Diário Oficial do DF e no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

3.3.2 Os postos de atendimento funcionarão diariamente das 10h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

3.4 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

3.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6 Todos os candidatos inscritos no período entre 14h do dia 18 de fevereiro de 2014 e 23h59min do dia 17 de março de 2014 poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (18 de março de 2014), quando esse recurso será retirado do site da FGV.

3.6.1 O pagamento da taxa de inscrição após as 23h59min do dia 18 de março de 2014, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

3.6.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

3.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 4.2 e seguintes deste Edital.

3.7.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf na ocasião da divulgação do Edital de convocação para as provas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, e as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

3.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, outra inscrição ou para outro concurso.

3.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.11 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

3.12.1 O candidato que cometer no ato de inscrição erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.

3.13 Quando do processamento das inscrições for verificada a existência de duplicidade de inscrições por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet do requerimento pelo sistema de inscrições online da FGV. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

3.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação ou revogação do concurso.

3.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

3.16 Após a homologação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo quando houver alteração do domicílio do candidato ou alteração do nome do candidato.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem as condições previstas no artigo 27 da Lei Distrital nº 4949/2012.

4.1.2 A isenção somente poderá ser solicitada no período entre 14h do dia de 28 de janeiro de 2014 e 23h59min do dia 31 de janeiro de 2014, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos /concursos/dpdf.

4.2 O candidato amparado pela legislação acima e que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la no período entre 14h do dia de 28 de janeiro de 2014 e 23h59min do dia 31 de janeiro de 2014, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos /concursos/dpdf e deverá enviar, por SEDEX ou por Carta Registrada, no endereço, FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900, os documentos relacionados a seguir:

a) para comprovação de pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final de inscrição neste concurso :

a.1) cópia simples do documento de identidade;

a.2) original ou cópia autenticada em cartório de certificado emitido por instituição pública de saúde;

b) para comprovação de recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal (GDF):

b.1) cópia simples do documento de identidade;

b.2) original ou cópia autenticada em cartório de certidão ou declaração equivalente expedida pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF.

4.3 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FGV.

4.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

4.4 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.5 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.

4.6 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão na eliminação automática do processo de isenção.

4.7 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 07 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

4.7.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

4.8 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, através de link disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada até o dia 17 de fevereiro de 2014, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

4.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão se inscrever acessando o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf, conforme procedimentos descritos no item 3 deste edital.

4.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

5.1 Das vagas destinadas ao cargo de que trata este edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Distrital nº 4.949/2012.

5.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e estar ciente das exigências legais para o reconhecimento de sua condição por ocasião da perícia médica a ser realizada pela Junta Médica nos termos da Lei Complementar Distrital nº 840/2011 e da Lei Distrital nº 4.949/2012.

5.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 6 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no artigo 65 da Lei Distrital nº 4.317, de 09 de abril 2009 e no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf, na ocasião da publicação do Edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso até o segundo dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo e-mail concursodpdf@fgv.br.

5.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

5.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV através do e-mail concursodpdf@fgv.br, ou ainda, mediante correspondência para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ CEP 22250-900, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.6 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado, deverá submeter-se à perícia médica, promovida pela DPDF, que verificará sua qualificação como candidato com deficiência, o grau de sua deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos da Lei Distrital nº 4.317/2009, Lei Distrital nº 4.949/2012 e da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.

5.7 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente (CID), conforme especificado no Decreto nº 3298/1999 e alterado pelo Decreto nº 5296/2004, bem como provável causa da deficiência.

5.8 A não observância do disposto no subitem 5.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.9 O candidato convocado para a perícia médica, e que não for enquadrado como pessoa com deficiência, continuará figurando apenas na lista de classificação geral.

5.10 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados no concurso, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

6. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar até o dia 18 de março de 2014, impreterivelmente, via SEDEX, para a sede da FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 18 de março de 2014, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico concursodpdf@fgv.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido, e posteriormente encaminhar o documento original ou cópia autenticada em cartório via SEDEX endereçado à FGV no endereço indicado no item 6.1, especificando os recursos especiais necessários.

6.1.1.1 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora para os candidatos nesta situação.

6.1.3 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A DPDF e a FGV não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo à FGV. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.

6.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

6.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

6.3 Será divulgada no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

6.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV via correio eletrônico concursodpdf@fgv.br.

6.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado à FGV, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursodpdf@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 6.1.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

6.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 6.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7. DAS PROVAS

7.1 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1.1 A Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha será realizada na cidade de Brasília-DF, no dia 21 de abril de 2014, das 13h às 18h00min, segundo o horário da cidade de Brasília, juntamente com a Prova Escrita Discursiva.

7.1.2 Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

7.1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.1.4 A Prova Escrita Objetiva será composta de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

7.1.4.1 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, as provas objetivas serão elaboradas com as questões ordenadas diferentemente, em 2 a 4 modelos de forma que os respectivos gabaritos sejam diferenciados.

7.1.5 As questões da Prova Escrita Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital.

7.1.6 O quadro a seguir apresenta as disciplinas, o número de questões e o peso atribuído a cada disciplina:

MÓDULO CONHECIMENTOS BÁSICOS

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO/ PONTOS

01. Língua Portuguesa

10

1

02. Organização e Princípios Institucionais da Defensoria Pública do Distrito Federal

04

1

MÓDULO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

03. Direito Constitucional

10

2

04. Direito Administrativo

10

2

05. Direito Penal

10

2

06. Direito Processual Penal

10

2

07. Direito Civil

10

2

08. Direito Processual Civil

10

2

09. Direito do Consumidor

03

1

10. Direito da Criança e do Adolescente

03

1

TOTAL

80

140

7.1.7 Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.

7.1.8 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

7.1.9 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.1.10 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.1.11 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

7.1.12 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados para a correção de sua prova (o cartão de respostas e a folha de textos definitivos). O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do concurso.

7.1.13 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

7.1.14 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

7.1.15 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) somente após decorridas duas horas do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões, seu cartão de respostas e sua folha de textos definitivos ao fiscal de sala e retirar-se da sala de prova sem levar o caderno de provas;

c) o candidato que insistir em sair da sala de prova antes do horário permitido, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova;

d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado da mesma, sem autorização, ainda que por questões de saúde;

e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões setenta e cinco minutos antes do horário previsto para o término da prova;

f) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e sua folha de textos definitivos.

7.1.16 Será considerado habilitado na Prova Escrita Objetiva o candidato que obtiver 07 (sete) pontos do módulo Conhecimentos Básicos, 63 (sessenta e três) pontos do módulo Conhecimentos Específicos e 70 (setenta) pontos do total da prova, considerados os pesos atribuídos a cada questão de cada grupo de conhecimento.

7.1.17 O candidato que não atender aos requisitos do subitem anterior será eliminado do concurso.

7.1.18 Os candidatos não-eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com os valores das notas finais na Prova Escrita Objetiva, obedecidos os respectivos pesos das disciplinas.

7.1.19 O resultado preliminar e o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

7.1.20 O resultado final da Prova Escrita Objetiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

7.2 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

7.2.1. A Prova Escrita Discursiva de conhecimento específico será realizada na cidade de Brasília-DF, no dia 21 de abril de 2014, das 13h às 18h, juntamente com a Prova Escrita Objetiva de múltipla escolha.

7.2.2 A Prova Escrita Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 80 (oitenta) pontos, será constituída por uma redação, sobre tema que integre o tópico "Organização e Princípios Institucionais da Defensoria Pública do Distrito Federal", Conhecimentos Básicos, constante do anexo I deste Edital, em gênero dissertativo-argumentativo, num número mínimo de 25 (vinte e cinco) e máximo de 30 (trinta) linhas.

7.2.3 A Prova Escrita Discursiva deverá ser manuscrita, de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.

7.2.4 Será atribuído zero à Prova Escrita Discursiva escrita a lápis ou a caneta colorida, redigida de forma legível, em número de linhas inferior a 25 (vinte e cinco) ou superior a 30 (trinta), mostrando fuga ao tema ou escrita em local impróprio.

7.2.5 A folha de textos definitivos da Prova Escrita Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação do Concurso.

7.2.6 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para correção da Prova Escrita Discursiva.

7.2.6.1 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.

7.2.6.2 A transcrição do texto da questão para o respectivo espaço da folha de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questão da Prova Escrita Discursiva.

7.2.7 Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, serão adotados, para esta prova, os mesmos procedimentos enumerados no item 7.1.15 deste Edital.

7.2.8 O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

7.2.9 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

7.2.10 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos classificados até a 300ª posição, sendo observada a correção para os candidatos portadores de necessidades especiais até a 60ª posição, incluindo, em ambos os casos, os empates na última colocação, considerados os demais eliminados do concurso.

7.2.11 A redação será corrigida por, pelo menos, dois examinadores, sendo a nota final a média dos resultados, segundo os critérios a seguir:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS
As falhas nesses aspectos terão o valor de 2 (dois) pontos
40,00
Tema/Texto - Será verificada a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual. 10,00
Argumentação - Será verificada a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, além de apresentar originalidade. 10,00
Coerência Argumentativa - Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou adequação entre premissas e as conclusões que dela se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem). 10,00
Elaboração Crítica - Será verificada a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentos em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos. 10,00

(B)ASPECTOS MICROESTRUTURAIS 40,00 As falhas nesses aspectos terão o valor de 1 (um) ponto.

40,00

1. Conectores (sequenciação do texto); 2. Correlação entre tempos verbais; 3. Precisão vocabular; 4. Pontuação; 5. Concordância nominal e verbal; 6. Regência nominal e verbal; 7. Colocação pronominal; 8. Vocabulário adequado ao texto escrito; 9. Ortografia; 10. Acentuação

OBSERVAÇÕES QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA:

1. Por linha efetivamente escrita entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.
2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado. O texto deve ter no mínimo 25 (vinte e cinco) e, no máximo, 30 (trinta) linhas.

7.2.13 Serão eliminados do concurso público e não terão classificação alguma os candidatos que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da Prova Escrita Discursiva.

7.2.14 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto, erro de preenchimento ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita Discursiva.

7.2.15 O candidato que não devolver sua folha de textos definitivos será eliminado do concurso.

7.2.16 A folha de textos definitivos será o único documento válido para avaliação da Prova Escrita Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para avaliação.

7.2.17 A nota final na Prova Escrita Discursiva será calculada segundo os critérios definidos no subitem 7.2.11.

7.2.18 Os candidatos não-eliminados serão listados em ordem decrescente de acordo com as notas finais na Prova Escrita Discursiva (NFPD).

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

8.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Discursiva.

8.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no concurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate nas vagas terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Escrita Objetiva;

c) obtiver a maior nota na disciplina Direito Constitucional da Prova Escrita Objetiva;

d) obtiver a maior nota na disciplina Direito Administrativo da Prova Escrita Objetiva;

e) obtiver a maior nota na Prova Escrita Discursiva;

f) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal);

g) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais velho.

10. DOS RECURSOS

10.1. O gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar mencionado no item 10.1 disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente do gabarito em link específico que será disponibilizado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

10.3. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf, respeitando as respectivas instruções.

10.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

10.3.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Avaliadora.

10.3.3. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida.

10.3.4. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o gabarito, ou anular a questão.

10.3.5. Se do exame de recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva resultar a anulação de questão integrante da prova, haverá reajuste proporcional do valor da cada questão, mediante regra de três, por arredondamento até a segunda casa decimal, de modo a que a prova continue a valer 140 pontos, prevalecendo, ainda assim, o disposto no item 7.1.16 deste edital.

10.3.6. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.3.7. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do prazo final de interposição.

10.3.8. Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.

10.4. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão da resposta ao recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

10.5. Após o julgamento dos recursos será divulgado o gabarito oficial da Prova Objetiva, em lista de classificação dos candidatos que terão sua prova subjetiva corrigida, nos termos do item 7.2.10 deste edital.

10.6. O resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva do concurso será divulgado no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

10.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar mencionados no item 10.6 disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desse gabarito e do resultado.

10.8. Para recorrer contra o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf, respeitando as respectivas instruções.

10.8.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

10.8.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Avaliadora.

10.8.7 Após a análise dos recursos, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

10.8.8. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf, até o dia 23 de junho de 2014.

10.8.9. Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.

10.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão da resposta ao recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

10.10. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca, bem como o recurso onde for verificado a identificação do candidato recorrente.

10.11. Após a análise dos recursos do resultado preliminar da Prova Escrita, será divulgada a relação final de classificação dos candidatos, para fins de homologação nos termos do item 11 deste edital.

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final será homologado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na Internet nos sites da FGV e www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf, não se admitindo recurso em face desse resultado.

11.2 Os candidatos classificados serão convocados para apresentação de documentos e realização de exame médico admissional por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, por correspondência que será enviada para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição e no site www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

11.3 O candidato que não comprovar o atendimento aos requisitos especificados no item 2.4 deste Edital até a data da posse, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga, ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

11.4 Da mesma forma, será considerado desistente, o candidato que recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e em outros a serem publicados.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público divulgados integralmente no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/dpdf.

12.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-2834628 ou do e-mail concursodpdf@fgv.br.

12.3.1 Não será enviado à residência do candidato nenhum tipo de comunicação ou chamado individualizado.

12.4. Excetuado o item 1.5.1, quaisquer correspondências físicas referidas neste edital deverão ser postadas, via SEDEX, à FGV - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900.

12.5. O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 12.3.

12.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

12.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

12.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.7.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.8. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.9.1 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.10.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Escrita Objetiva).

12.10.2. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

12.11. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

12.12. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas após o seu início.

12.12.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

12.12.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.12, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo Coordenador Local.

12.12.3. Os três últimos candidatos ao terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.

13.12.4. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

12.13. Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.

12.14. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se isto ocorrer nos últimos setenta e cinco minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.14.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, sua folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 12.14.

12.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.15.1. Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

12.15.2. Os candidatos afetados deverão permanecer no local do concurso. Durante o período em que os candidatos estiverem aguardando, será interrompido o tempo para realização da prova.

12.16. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

12.17. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.18. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como Ipod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelhos MP3, notebook, tablets, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, e sob guarda do candidato.

12.18.1. A FGV recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

12.18.2. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável que os candidatos legalmente habilitados para tanto não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento.

12.18.3. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após deixar o local de provas.

12.18.4. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

12.19. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e/ou qualquer utensílio descrito no item 12.18;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou a folha de textos definitivos;

i) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 120 (cento e vinte) minutos do início da mesma;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, ou no cartão de respostas ou na folha de textos definitivos;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido ao detector de metal;

q) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.

12.20. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.

12.20.1. Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

12.21. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

12.22. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

12.24. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

12.25. O prazo de validade do concurso, será de 02 (dois) anos contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração da DPDF.

12.26. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado à Fundação Getulio Vargas - Praia de Botafogo, 190 - 6º andar - sala 605 - Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP 22250-900. Após essa data, a atualização de endereço deverá ser feita junto à DPDF, SCS Quadra 04 - Bloco A, Entrada 94 - Lotes 22 à 24, Edifício Zarife, 4º andar, CEP: 70300-944). Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.27. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

12.28. Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso.

12.29. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

12.29.1. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.30. A convocação para posse será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilizada no site www.defensoria.df.gov.br.

12.31. O candidato convocado para posse não poderá solicitar a DPDF para ser reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.

12.32. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no subitem 2.4 deste Edital, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, será automaticamente excluído do Concurso Público.

12.33. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

12.34. A comissão e a FGV se reservam no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

12.35. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

12.36. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

Brasília-DF, 15 de janeiro de 2014.

ROBERTO OLIVEIRA COIMBRA
Defensor Público-Geral Substituto da DPDF

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

ORGANIZAÇÃO E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL: 1 A Defensoria Pública na Constituição da República. 2 Atribuições, garantias e prerrogativas dos defensores públicos. 3 A Lei Complementar 80/1994 (organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos estados). 4 Princípios institucionais da Defensoria Pública. 5 A lei nº 1.060/1950 e suas alterações (normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados). 6 Lei Orgânica do Distrito Federal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, objeto, elementos e classificações. 1.2 Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo. 1.3 Supremacia da Constituição. 1.4 Aplicabilidade das normas constitucionais. 1.5 Interpretação das normas constitucionais. 1.5.1 Métodos, princípios e limites. 2 Poder constituinte. 2.1 Características. 2.2 Poder constituinte originário. 2.3 Poder constituinte derivado. 3 Princípios fundamentais. 4 Direitos e garantias fundamentais. 4.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 4.2 Habeas corpus , mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data . 4.3 Direitos sociais. 4.4 Nacionalidade. 4.5 Direitos políticos. 4.6 Partidos políticos. 5 Organização do Estado. 5.1 Organização político-administrativa. 5.2 Estado federal brasileiro. 5.3 A União. 5.4 Estados federados. 5.5 Municípios. 5.6 O Distrito Federal. 5.7 Territórios 5.8 Intervenção federal. 5.9 Intervenção dos estados nos municípios. 6 Administração pública. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Servidores públicos. 6.3 Militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. 7 Organização dos poderes no Estado. 7.1 Mecanismos de freios e contrapesos. 7.2 Poder legislativo. 7.2.1 Estrutura, funcionamento e atribuições. 7.2.2 Comissões parlamentares de inquérito. 7.2.3 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.2.4 Tribunal de Contas da União (TCU). 7.2.5 Processo legislativo. 7.2.6 Prerrogativas parlamentares. 7.3 Poder executivo. 7.3.1 Presidente da República. 7.3.1.1 Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. 7.3.2 Ministros de Estado. 7.3.3 Conselho da República e de Defesa Nacional. 7.4 Poder judiciário. 7.4.1 Disposições gerais. 7.4.2 Órgãos do poder judiciário. 7.4.2.1 Organização e competências. 7.4.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério público. 8.2 Advocacia pública. 8.3 Advocacia e Defensoria Pública. 8.3.1 Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos constitucionais. 9 Controle da constitucionalidade. 9.1 Sistemas gerais e sistema brasileiro. 9.2 Controle incidental ou concreto. 9.3 Controle abstrato de constitucionalidade. 9.4 Exame in abstractu da constitucionalidade de proposições legislativas. 9.5 Ação declaratória de constitucionalidade. 9.6 Ação direta de inconstitucionalidade. 9.7 Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 9.8 Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. 9.9 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva. 9.10 Controle concreto e abstrato de constitucionalidade do direito municipal. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 11 Sistema tributário nacional. 11.1 Princípios gerais. 11.2 Limitações do poder de tributar. 11.3 Impostos da União, dos Estados e dos municípios. 11.4 Repartição das receitas tributárias. 12 Finanças públicas. 12.1 Normas gerais. 12.2 Orçamentos. 13 Ordem econômica e financeira. 13.1 Princípios gerais da atividade econômica. 13.2 Política urbana, agrícola e fundiária e reforma agrária. 14 Sistema financeiro nacional. 15 Ordem social. 15.1 Seguridade social. 15ª Educação, cultura e desporto. 15.3 Ciência e tecnologia. 15.4 Comunicação social. 15.5 Meio ambiente. 15.6 Família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso. 15.7 Índios. 16 Disposições constitucionais gerais e transitórias. 17 Lei Orgânica do Distrito Federal. 17.1 Fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal. 17.2 Organização do Distrito Federal. 17.3 Organização dos poderes. 17.4 Tributação e orçamento do Distrito Federal. 17.5 Ordem Econômica do Distrito Federal. 17.6 Ordem social e meio ambiente. 17.7 Política urbana e rural. 17.8 Disposições gerais e transitórias.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Introdução ao direito administrativo. 1.1 Objeto do direito administrativo. 1.2 Fontes do direito administrativo. 1.3 Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo. 1.4 Princípios da administração pública. 2 Administração pública. 2.1 Conceito de administração pública. 2.2 Órgão público: conceito e classificação. 2.3 Servidor: cargo e funções. 2.3.1 Atribuições. 2.4 Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. 2.5 Avocação e delegação de competência. 2.6 Ausência de competência: agente de fato. 2.7 Administração direta e indireta. 2.8 Autarquias. 2.9 Fundações públicas. 2.10 Empresas públicas e privadas. 2.11 Sociedades de economia mista. 2.12 Entidades paraestatais. 2.13 Organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. 2.14 Agências reguladoras e agências executivas. 2.15 Dispositivos pertinentes contidos na Constituição Federal de 1988. 3 Atos administrativos. 3.1 Conceitos, requisitos, elementos, pressupostos e classificação. 3.2 Fato e ato administrativo. 3.3 Atos administrativos em espécie. 3.4 Cassação. 3.5 Revogação, anulação e convalidação. 3.6 Processo administrativo. 3.7 Lei nº 9.784/1999. 3.8 Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. 3.9 Formação do ato administrativo: elementos, procedimento administrativo. 3.10 Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 3.11 Atos administrativos simples, complexos e compostos. 3.12 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 3.13 Atos administrativos gerais e individuais. 3.14 Atos administrativos vinculados e discricionários. 3.15 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 3.16 Ato administrativo inexistente. 3.17 Teoria das nulidades no direito administrativo. 3.18 Atos administrativos nulos e anuláveis. 3.19 Vícios do ato administrativo. 3.20 Teoria dos motivos determinantes. 4 Poderes da Administração Pública. 4.1 Hierarquia; poder hierárquico e suas manifestações. 4.2 Poder disciplinar. 4.3 Poder de polícia. 4.4 Polícia judiciária e polícia administrativa. 4.5 Liberdades públicas e poder de polícia. 5 Serviços públicos. 5.1 Concessão, permissão, autorização e delegação. 5.2 Serviços delegados. 5.3 Convênios e consórcios. 5.4 Conceito de serviço público. 5.5 Classificação e garantias. 5.6 Usuário do serviço público. 5.7 Extinção da concessão de serviço público e reversão dos bens. 6 Intervenção no domínio econômico: desapropriação. 7 Licitações. 7.1 Conceito, finalidades, princípios e objeto. 7.2 Obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação. 7.3 Modalidades. 7.4 Procedimento, revogação e anulação. 7.5 Sanções penais. 7.6 Lei nº 8.666/1993 e alterações. 8 Contratos administrativos. 8.1 Conceito, peculiaridades e interpretação. 8.2 Formalização. 8.3 Execução, inexecução, revisão e rescisão. 9 Controle da administração pública. 9.1 Conceito, tipos e formas de controle. 9.2 Controle interno e externo. 9.3 Controle parlamentar. 9.4 Controle pelos tribunais de contas. 9.5 Controle administrativo. 9.6 Recurso de administração. 9.7 Reclamação. 9.8 Lei nº 8.429/1992 e alterações (Lei de Improbidade Administrativa). 9.9 Sistemas de controle jurisdicional da administração pública. 9.10 Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 9.11 Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 9.12 Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. 9.13 Prescrição administrativa. 9.14 Representação e reclamação administrativas. 9.15 Advocacia pública consultiva. 10 Agentes públicos e servidores públicos. 10.1 Agentes públicos (servidor público e funcionário público). 10.2 Natureza jurídica da relação de emprego público. 10.3 Preceitos constitucionais. 10.4 Funcionário efetivo e vitalício: garantias. 10.5 Estágio probatório. 10.6 Funcionário ocupante de cargo em comissão. 10.7 Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 10.8 Lei nº 8.112/1990 e alterações. 10.9 Lei Complementar Distrital nº 840/2011. 10.10 Regime disciplinar e processo administrativo- disciplinar. 10.11 Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 10.12 Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 10.13 Aposentadorias e pensões. 10.13.1 Conceito, regime jurídico e modalidades. 10.13.2 Aposentadorias especiais. 10.13.3 Proventos, cumulação e revisão. 10.13.4 Reversão e cassação. 10.13.5 Reformas e pensões militares. 11 Bens públicos. 11.1 Classificação. 11.2 Natureza jurídica do domínio público. 11.3 Terras devolutas. 11.4 Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso, ocupação, aforamento, concessão de domínio pleno. 11.5 Limitações administrativas. 11.6 Zoneamento. 11.7 Polícia edilícia. 11.8 Florestas. 11.9 Tombamento. 11.10 Servidões administrativas. 11.11 Requisição da propriedade privada. 11.12 Ocupação temporária. 12 Responsabilidade civil do Estado. 12.1 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. 12.2 Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 12.3 Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 13 Organização administrativa do Distrito Federal.

DIREITO PENAL: 1 Direito Penal: conceitos, evolução histórica, fontes e objetivos. 1.1 Constituição e Direito Penal. 1.2 Princípios aplicáveis ao direito penal. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 2.3 Tempo e lugar do crime. 2.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 2.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 2.6 Pena cumprida no estrangeiro. 2.7 Eficácia da sentença estrangeira. 2.8 Contagem de prazo. 2.9 Frações não computáveis da pena. 2.10 Interpretação da lei penal. 2.11 Analogia. 2.12 Irretroatividade da lei penal. 2.13 Conflito aparente de normas penais. 3 Crime. 3.1 Classificação dos crimes. 3.2 Teorias do crime. 3.3 O fato típico e seus elementos. 3.4 Relação de causalidade. 3.5 Superveniência de causa independente. 3.6 Relevância da omissão. 3.7 Crime consumado e tentado. 3.8 Pena da tentativa. 3.9 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 3.10 Arrependimento posterior. 3.11 Crime impossível. 3.12 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 3.13 Agravação pelo resultado. 3.14 Concurso de crimes. 3.15 Erro sobre elementos do tipo. 3.16 Descriminantes putativas. 3.17 Erro determinado por terceiro. 3.18 Erro sobre a pessoa. 3.19 Erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição). 3.20 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.21 Ilicitude e causas de exclusão. 3.22 Excesso punível. 3.23 Imputabilidade. 3.24 Culpabilidade. 3.24.1 Teorias, elementos e causas de exclusão. 3.25 Concurso de pessoas. 4 Das penas. 4.1 Penas: evolução histórica, espécies, função, teorias justificadoras. 4.2 Das penas privativas de liberdade. 4.3 Das penas restritivas de direito. 4.4 Pena de multa. 4.5 Cominação das penas. 4.6 Aplicação da pena. 4.7 Dosimetria das penas. 4.7.1 Circunstâncias Judiciais. 4.7.2 Circunstâncias agravantes e atenuantes. 4.7.3 Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes. 4.7.4 Cálculo da pena. 4.7.5 Concurso material. 4.7.6 Concurso formal. 4.7.7 Crime continuado. 4.7.8 Multas no concurso de crime. 4.7.9 Erro na execução. 4.7.10 Resultado diverso do pretendido. 4.7.11 Limite das penas. 4.7.12 Concurso de infrações. 4.8 Suspensão condicional da pena. 4.9 Livramento condicional. 4.10 Efeitos da condenação. 4.11 Reabilitação. 4.12 Medidas de segurança. 4.13 Ação penal. 4.14 Extinção da punibilidade. 4.15 Lei n2 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). 4.15.1 Objeto de aplicação da Lei de Execução Penal. 4.15.2 Condenado e do internado. 4.15.3 Estabelecimentos penais. 4.15.4 Execução das penas em espécie. 4.15.5 Execução das medidas de segurança. 4.16 Direito penal e saúde mental: medidas de segurança. 5 Crimes contra a pessoa. 6 Crimes contra o patrimônio. 7 Crimes contra a propriedade imaterial. 8 Crimes contra a organização do trabalho. 9 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. 10 Crimes contra a dignidade sexual. 11 Crimes contra a família. 12 Crimes contra a incolumidade pública. 13 Crimes contra a paz pública. 14 Crimes contra a fé pública. 15 Crimes contra a administração pública. 16. Lei n2 8.072/1990 e alterações (delitos hediondos). 17 Lei n2 7.716/1989 e alterações (crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor). 18 Lei n2 9.455/1997 (crimes de tortura) 19 Lei n2 9.034/1995 e alterações (crime organizado). 20 Lei n2 9.605/1998 e alterações (crimes contra o meio ambiente) 21 Lei n2 9.503/1997 e alterações (crimes de trânsito) 21 Lei n2 11.343/2006 (Lei Antidrogas). 22 Lei n2 4.898/1965 (abuso de autoridade). 23 Lei n2 10.826/2003 e alterações (Estatuto do Desarmamento). 24 Lei n2 8.078/1990 (crimes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor). 25 Lei n2 9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). 26 Lei n2 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 17 Lei n2 8.069/1990 (crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente). 27 Lei n2 10.741/2003 (crimes no Estatuto do Idoso). 28 Lei n2 6.766/1979 e alterações (crimes contra o parcelamento do solo urbano). 29 Lei n2 7.853/1989 (crime contra as pessoas com deficiência). 30 Contravenções penais. 31 Lei n2 12.737/2012.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 2 Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal na Constituição Federal. 3 Direitos e garantias aplicáveis ao processo penal nos tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil. 4 Conceito e características do devido processo penal. 5 Conceito e características do processo penal inquisitório e acusatório. 6 Fontes do direito processual penal. 7 Princípios aplicáveis ao direito processual penal. 8 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 9 Interpretação da lei processual penal. 10 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 11 Sistemas de investigação preliminar. 12 Inquérito policial. 13 Meios de obtenção de prova na persecução criminal. 13.1 Busca e apreensão. 13.2 Interceptação telefônica. 13.3 Quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal. 13.4 Delação premiada. 14 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 14.1 Elementos identificadores da relação processual. 14.2 Formas do procedimento. 14.3 Pretensão punitiva. 14.4 Jurisdição. 15 Ação penal de iniciativa pública e privada. 15.1 Condições da Ação. 15.2 Denúncia e queixa-crime. 16 Garantias do processo penal. 17 Ação civil. 18 A vítima no processo penal. 19 Competência. 20 Direito de defesa. 20.1 Autodefesa e defesa técnica. 21 Interrogatório. 22 Questões e processos incidentes. 23 Prova. 24 Juiz, ministério público, acusado e defensor. 24.1 Assistentes e auxiliares da justiça. 24.2 Atos de terceiros. 25 Prisão. 25.1 Lei n2 7.960/1989 (prisão temporária). 25.2 Prisão flagrante. 25.3 Prisão preventiva. 25.4 Prisão domiciliar. 26 Medidas cautelares. 27 Liberdade provisória com ou sem fiança. 28 Medidas assecuratórias. 29 Citações e intimações. 30 Revelia. 31 Suspensão condicional do processo. 32 Aplicação provisória de interdições e medidas de segurança. 33 Sentença e coisa julgada. 34 Emendatio e Mutatio libelli . 35 Processo e Procedimento. 36 Pressupostos processuais. 37 Processos em espécie. 37.1 Processo comum. 37.2 Processos especiais. 38 Rito ordinário. 39 Rito sumário. 40 Rito sumaríssimo. 41 Juizados Especiais Criminais. 42 Tribunal do Júri. 43 Nulidades. 44 Recursos. 45 Ações de impugnação. 46 Revisão Criminal. 47 Habeas Corpus . 48 Mandado de Segurança contra ato jurisdicional penal. 49 Aspectos processuais das Leis: n2 8.072/1990 e alterações; n2 7.716/1989 e alterações; n2 9.455/1997; n2 9.605/1998 e alterações; n2 9.503/1997 e alterações; n2 11.343/2006; n2 4.898/1965; n2 10.826/2003 e alterações; n2 8.078/1990; n2 9.613/1998; n2 11.340/2006; n2 8.069/1990; n2 10.741/2003. 50 Prazos. 50.1 Características, princípios e contagem. 51 Nulidades. 52 Lei n2 7.210/1984 e alterações (execução penal). 52.1 Dos órgãos da execução penal. 52.2 Da execução das penas em espécie. 52.3 Dos incidentes de execução. 52.4 Do procedimento judicial. 53 Assistência jurídica integral e gratuita: aspectos processuais. 54 Recursos para os Tribunais Superiores.

DIREITO CIVIL: Direito Civil: 1 Fontes do Direito. 1.1 Hermenêutica jurídica. 2 Lei de introdução às normas do direito brasileiro. 2.1 Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 2.2 Conflito das leis no tempo. 2.3 Eficácia da lei Nº espaço. 3 Pessoas naturais. 3.1 Existência. 3.2 Personalidade. 3.3 Capacidade. 3.4 Nome. 3.5 Estado. 3.6 Domicílio. 3.7 Direitos da personalidade. 3.8 Ausência. 4 Pessoas jurídicas. 4.1 Constituição. 4.2 Extinção. 4.3 Domicílio. 4.4 Sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações. 4.5 Sociedades, fundações. 4.6 Desconsideração da personalidade jurídica. 4.7 Responsabilidade. 5 Bens. 5.1 Diferentes classes. 6 Fato Jurídico. 6.1 Conceito e Classificação. 7 Ato jurídico. 7.1 Aquisição, modificação, defesa e extinção de direitos. 7.2 Forma, defeito, nulidade e anulabilidade. 7.3 Inexistência e ineficácia. 8 Negócio jurídico. 8.1 Disposições gerais. 8.2 Classificação, interpretação. 8.3 Elementos. 8.4 Representação, condição. 8.5 Termo. 8.6 Encargo. 8.7 Defeitos do negócio jurídico. 8.8 Validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico. 8.9 Simulação. 9 Atos ilícitos e causas excludentes de ilicitude. 10 Prescrição e decadência. 11 Prova. 12 Obrigações. 12.1 Características. 12.2 Obrigações de dar. 12.3 Obrigações de fazer e de não fazer. 12.4 Obrigações alternativas. 12.5 Obrigações divisíveis e indivisíveis. 12.6 Obrigações solidárias. 12.7 Obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia. 12.8 Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. 12.9 Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. 12.10 Obrigações líquidas e ilíquidas. 12.11 Obrigações principais e acessórias. 12.12 Transmissão das obrigações. 12.13 Adimplemento e extinção das obrigações. 12.14 Inadimplemento das obrigações. 12.15 Perdas e danos. 12.16 Juros 12.17 Cláusula Penal. 12.18 Arras ou Sinal. 13 Contratos. 13.1 Contratos em Geral. 13.1.1 Elementos, efeitos, classificação e interpretação. 13.1.2 Função social. Princípio da equivalência. Boa-fé objetiva. 13.2 Formação dos contratos. 13.3 Estipulação em favor de terceiro. 13.4 Promessa de fato de terceiro. 13.5 Vícios redibitórios. 13.6 Contratos aleatórios. 13.7 Contrato preliminar. 13.8 Contrato com pessoa a declarar. 13.9 Extinção. 14. Espécies de contratos regulados no Código Civil. 14.1 Compra e venda. 14.2 Troca ou permuta. 14.3 Estimatório. 14.4 Doação. 14.5 Locação de coisas. 14.6 Locação predial (Lei nº 8.245/1991). 14.7 Empréstimo. 14.8 Prestação de serviço. 14.9 Empreitada. 14.10 Depósito. 14.11 Mandato. 14.12 Corretagem. 14.13 Transporte. 14.14 Seguro. 14.15 Fiança. 14.16 Transação. 15 Atos unilaterais. 16 Títulos de crédito. 16.1 Disposições gerais. 16.2 Títulos ao portador, à ordem e nominativos. 17 Responsabilidade civil. 17.1 Elementos. 17.2 Responsabilidade subjetiva e objetiva. 17.3 Nexo causal: teorias e causas excludentes. 17.4 Dano moral e material. 17.5 Responsabilidade por ato de terceiro. 17.6 Responsabilidade Civil do Estado. 17.7 Indenização e composição do dano. 18 Preferências e privilégios creditórios. 19 Direito das Coisas. 19.1 Posse: classificação, efeitos e perda. 19.2 Direitos reais. 19.2.1 Propriedade. 19.2.2 Superfície. 19.2.3 Servidões. 19.2.4 Usufruto. 19.2.5 Uso. 19.2.6 Habitação. 19.2.7 Direito do promitente comprador do imóvel. 19.2.8. Penhor. 19.2.9 Hipoteca. 19.2.11 Concessão de uso especial para fim de moradia. 19.2.12 Concessão de direito real de uso. 20 Direito de família. 20.1 Entidades familiares: conceitos, princípios e regras constitucionais aplicáveis às relações familiares. 20.2 Casamento. 20.3 Relações de parentesco. 20.4 Reconhecimento de filhos e investigação de paternidade (Lei nº 8.560/1992). 20.5 Socioafetividade. 20.6 Alienação Parental. 20.7 Reprodução medicamente assistida; Planejamento familiar. 20.8 Regime de bens entre os cônjuges. 20.9 Usufruto e administração dos bens de filhos menores. 20.10 Alimentos. 20.10.1 Conceito, classificação, natureza. 20.10.2 Origens da obrigação alimentar. 20.10.3 Alimentos gravídicos. 20.11 Bem de família. 20.12 União estável. 20.12.1. Conceito, requisitos, impedimento, eficácia. 20.12.2 Meação e sucessão. 20.13 Tutela. 20.14 Curatela. 21 Direito das sucessões. 21.1 Sucessão em geral. 21.2 Ordem de vocação hereditária. 21.3 Capacidade sucessória. 21.4 Direito de representação. 21.5 Transmissão da herança. 21.6 Herança jacente. 21.7 Aceitação e renúncia da herança. 21.8 Capacidade para testar, parte disponível e cálculo da legítima. 21.9 Formas testamentárias. 21.10 deserdação. 21.11 Sonegados. 21.12 Indignidade. 21.13 Colação. 21.14 Pagamentos das dívidas e garantias, 21.15 Partilha e sobrepartilha. 22 Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). 22.1 Registro civil das pessoas jurídicas e físicas. 22.2 Registro de títulos e documentos. 22.3 Registro de imóveis. 23 Lei nº 6.766/1979 e alterações (Parcelamento do solo urbano). 24 Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) Locação de imóveis urbanos: 25. locação em geral, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência, benfeitorias, garantias locatícias, penalidades civis, nulidades, locação residencial, locação para temporada, locação não residencial (Lei nº 8.245/1991).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Processo e Constituição. 1.1 Princípios constitucionais, direitos fundamentais e processo. 2 Acesso à jurisdição. 3 Efetividade do processo e dos direitos. 4 Princípios e garantias processuais. 5 Defensoria Pública e prerrogativas processuais (Lei Complementar nº 80/1994). 6 Aspectos processuais da Lei nº 1.060/1950. 7 Normas de Direito Processual Civil: natureza jurídica, fontes, interpretação e direito processual intertemporal. 8 Formas de composição dos conflitos e desjudicialização. 9 Movimentos de acesso à justiça e a busca pela efetividade do processo. 10 Jurisdição e ação. 10.1 Conceito, natureza e características. 10.2 Condições da ação. 11 Partes e procuradores. 11.1 Capacidade processual e postulatória. 11.2 Deveres e substituição das partes e procuradores. 11.3 Amicus Curiae. 12 Litisconsórcio e assistência. 13 Intervenção de terceiros. 13.1 Oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide e chamamento ao processo. 14 Ministério Público. 15 Competência. 15.1 Em razão do valor e da matéria. 15.2 Competência funcional e territorial. 15.3 Modificações de competência e declaração de incompetência. 16 O juiz. 17 Auxiliares da justiça. 18 Atos processuais. 18.1 Forma dos atos. 18.2 Tempo e lugar dos atos processuais. 18.3 Prazos. 18.4 Comunicação dos atos. 18.5 Nulidades. 18.6 Outros atos processuais. 18.7 Processo Eletrônico. Lei nº 11.419/2006. 19 Formação, suspensão e extinção do processo. 20 Processo e procedimento. 20.1 Procedimentos ordinário e sumário. 21 Procedimento ordinário. 21.1 Petição inicial. 21.2 Requisitos, pedido e indeferimento. 22 Resposta do réu. 22.1 Contestação, exceções e reconvenção. 23 Revelia. 24 Providências preliminares. 25 Julgamento conforme o estado do processo. 26 Provas. 26.1 Ônus da prova. 26.2 Depoimento pessoal. 26.3 Confissão. 26.4 Exibição de documento ou coisa. 26.5 Prova documental 26.6 Prova testemunhal. 26.7 Prova pericial. 27 Audiência. 27.1 Conciliação, instrução e julgamento. 28 Sentença e coisa julgada. 28.1 Requisitos e efeito da sentença. 29 Liquidação e cumprimento da sentença. 30 Processo nos Tribunais. 31 Recursos. 32 Recursos para os Tribunais Superiores. 33 Processo de execução. 33.1 Execução em geral. 33.2 Diversas espécies de execução. 33.2.1 Execução para entrega de coisa. 33.2.2 Execução das obrigações de fazer e de não fazer. 33.2.3 Execução por quantia certa contra devedor solvente. 33.2.4 Execução de prestação alimentícia. 33.3 Embargos do devedor. 33.4 Execução por quantia certa contra devedor insolvente. 33.5 Suspensão e da extinção do processo de execução. 34 Processo cautelar e medidas cautelares. 34.1 Disposições gerais. 34.2 Procedimentos cautelares específicos. 35 Procedimentos especiais. 35.1 Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. 35.2 Procedimentos especiais de jurisdição voluntária. 36 Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1990) e Juizados Especiais Federais. 37 Juizados da Fazenda Pública. 38 Mecanismos de solução alternativa de conflitos. 38.1 Negociação; Conciliação. 38.2 Mediação. 38.3 Arbitragem e a Lei nº 9.307/1996. 38.4 Conciliação e a mediação judiciais. 39 Tutelas de urgência. 39.1 Tutela antecipada, tutela cautelar e tutela inibitória. 39.2 Tutela antecipada em face da Fazenda Pública e a Lei nº 9.494/1997. 40 Mandado de segurança. 41 Ação popular. 42 Ação civil pública. 43 Lei de Locações. 43.1 Despejos. 43.2 Ação de consignação de aluguéis e de acessórios da locação. 43.3 Revisional de aluguel. 43.4 Renovatória de locação. 44 Ação de alimentos. 45 Procedimento do divórcio direto e a Emenda Constitucional nº 66/2010. 46 Registros Públicos. 47 As medidas previstas na Lei nº 11.340/2006.

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Direito do consumidor: disposições gerais 1.1 Política nacional de relações de consumo: objetivos e princípios. 1.2 Direitos básicos do consumidor. 1.3 Qualidade de produtos e serviços, prevenção e reparação de danos. 1.4 Proteção à saúde e segurança. 1.5 Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. 1.6 Responsabilidade por vício do produto e do serviço. 1.7 Decadência e prescrição. 1.8 Desconsideração da personalidade jurídica. 1.9 Práticas comerciais. 1.10 Oferta e efeito vinculante da oferta publicitária. 1.11 Publicidade. 1.12 Práticas abusivas. 1.13 Cobrança de dívidas. 1.14 Bancos de dados e cadastros de consumidores. 1.15 Proteção contratual. 1.15.1. Cláusulas abusivas. 1.15.2 Contratos de adesão. 1.16 Sanções administrativas. 2. Defesa do consumidor em juízo. 2.1 Interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; legitimidade ativa para a propositura de ações coletivas. 2.2 Ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos. 2.3 Ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. 2.4 Coisa julgada.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 Criança e adolescente: antecedentes históricos; inserção constitucional; princípio da prevenção especial; direitos fundamentais da criança e do adolescente. 2 Política e organização do atendimento: linhas de ação e da política de atendimento; linhas de ação e diretrizes; municipalização e descentralização; participação da cidadania e conselhos dos direitos; entidades e programas de atendimento. 3 Conselho tutelar: disposições gerais; atribuições; competência; escolha dos conselheiros e impedimentos. 4 Medidas de proteção: disposições gerais; medidas específicas de proteção; colocação em família substituta. 5 Medidas pertinentes aos pais ou responsável. 6 Direito à convivência familiar: família natural e família substituta; guarda; tutela; adoção; perda ou suspensão do poder familiar; colocação em família substituta. 7 Prática do ato infracional: a questão sócio-educativa; conceito e tempo do ato infracional; inimputabilidade; direitos individuais; garantias processuais; medidas sócio-educativas; remissão. 8 Acesso à justiça: a justiça da infância e da juventude; princípios gerais; competência; serviços auxiliares. 9 Procedimentos: disposições gerais; perda e suspensão do poder familiar; destituição da tutela; colocação em família substituta; apuração de ato infracional atribuído a adolescente; apuração de irregularidade em entidade de atendimento; apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente. 10 Recursos. 11 O Ministério Público. 12 Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos das crianças e dos adolescentes. 13 Infrações administrativas. 14 Estatuto da Criança e do Adolescente: disposições preliminares, direitos fundamentais, prevenção, medidas de proteção, perda e suspensão do poder familiar, destituição de tutela, colocação em família substituta (Lei nº 8.069/1990).