Defensoria Pública - DF

Notícia:   Defensoria Pública - DF divulga alteração do local de realização das Provas

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013

PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE DIREITO

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de processo seletivo destinado ao preenchimento de 100 (cem) vagas e formação de cadastro de reserva para estágio de ensino superior, na área jurídica, conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa - Escola (CIEE), conjuntamente com a Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo regido por este Regulamento, o qual contém os itens e condições que regulam a presente seleção, conforme a legislação vigente.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. Todo o processo de execução das fases deste Processo Seletivo, com as informações pertinentes, estará disponível nos sítios eletrônicos www.ciee.org.br, www.easjur.defensoria.df.gov.br e www.defensoria.df.gov.br.

1.4 Todos os atos oficiais relativos à seleção serão publicados nos portais www.ciee.org.br, www.easjur.defensoria.df.gov.br e www.defensoria.df.gov.br.

1.4.1. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo nos portais citados no item 1.4, pois caso ocorram alterações nas normas contidas neste Regulamento, elas serão neles divulgadas.

1.5. Aplica-se aos estagiários que venham a ser contratados em decorrência deste processo seletivo os dispositivos legais da Lei Federal n.º 11.788/2008.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Ser aluno comprovadamente matriculado nos períodos compreendidos entre o 6º e 8º semestre do Curso de Direito, mantido por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no processo seletivo será gratuita.

3.2. A inscrição será realizada no período de 19/02/2013 a 07/03/2013.

3.3. A inscrição será realizada via Internet, no portal eletrônico do CIEE (www.ciee.org.br).

3.4. O prazo se encerrará, impreterivelmente, às 00h00min do dia 07/03/2013.

4. DAS VAGAS

4.1 O presente processo seletivo visa o preenchimento de 100 (cem) vagas e a formação de cadastro reserva para futura contratação de estagiários de nível superior, área jurídica, para os diversos Núcleos da DEFENSORIA PÚBLICA/DF.

4.2. Será destinado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência física aprovados no presente processo seletivo.

4.2.1 Serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrarem nas categorias previstas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2.2 As pessoas portadoras de deficiência física participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova e aos critérios de avaliação.

4.2.3 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá declarar-se portador de deficiência física por meio de declaração específica fornecida pelo CIEE durante o período de inscrição no endereço: EQSW 304/504 LOTE 02,ED. ATRIUM, SUDOESTE-DF, das 08h:00min às 17h:00min.

4.2.4 Os candidatos aprovados para essas vagas deverão, no prazo de 3 (três) dias após a publicação do resultado, encaminhar ao CIEE laudo médico, expedido no máximo 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), sujeito à perícia médica, a critério do CIEE.

4.3 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A prova será exclusivamente objetiva e terá duração de 3 (três) horas.

5.2. A aplicação das provas está prevista para o dia 11 de março de 2013, com início às 14h, nas dependências do Centro de Integração Empresa Escola, no endereço EQSW 304/504 LOTE 02,ED. ATRIUM, SUDOESTE-DF.

5.2.1 As alterações de horários e/ou dias que vierem a ocorrer serão publicadas em Regulamento e disponibilizadas no Site do CIEE (www.ciee.org.br).

5.3 Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início.

5.3.1 O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.4 Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento e identidade original ou cópia autenticada em cartório.

5.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

5.6 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager, etc.), livros, anotações, etc.

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 No dia, hora e local referidos no item 5.2 será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos na presente seleção.

6.2 A prova objetiva (múltipla escolha) de Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos será composta por 50 questões, totalizando 50 pontos, e obedecerá a seguinte distribuição:

6.2.1. Língua Portuguesa - 20 (vinte) questões no valor de 1,0 (um) ponto, subtotalizando 20,0 (dez) pontos;

6.2.2. Conhecimentos Específicos:

a) Direito Constitucional - 10 (dez) questões no valor de 1,0 (um) ponto, subtotalizando 10,0 (dez) pontos;

b) Direito Civil e Direito Processual Civil - 10 (dez) questões no valor de 1,0 (um) ponto, subtotalizando 10,0 (quinze) pontos;

c) Direito Penal e Direito Processual Penal - 10 (dez) questões no valor de 1,0 (um) ponto, subtotalizando 10,0 (quinze) pontos;

Total - 50 (cinqüenta) pontos.

6.2.3. Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva.

6.3. A elaboração e correção das provas será de responsabilidade da DEFENSORIA PÚBLICA/DF;

6.4. A Nota Final do candidato corresponderá ao total dos pontos obtidos na prova objetiva;

6.5. Será elaborada uma lista de classificação, em ordem decrescente de pontos, na qual serão relacionados todos os candidatos aprovados no presente processo seletivo.

6.6. Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, obtiver:

a) maior número de pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa;

c) candidato mais idoso.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1. Serão considerados para convocação os telefones registrados pelo candidato no cadastro do CIEE.

7.2 Ao ser convocado, o estudante classificado deve apresentar ao CIEE declaração de escolaridade recente, emitida pela instituição de ensino.

7.2.1 A declaração deve indicar o ano ou segmento que o candidato está cursando e o tempo de duração do curso.

7.3 Será eliminado do processo seletivo, o convocado que não apresentar a declaração prevista no item 7.2.

7.4 Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível.

7.4.1 Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro do CIEE.

7.5 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

7.6 O candidato pode, a seu requerimento, ser remanejado para o final da lista de classificação. O requerimento deve ser apresentado pessoalmente no Setor de Estágio Acadêmico da DEFENSORIA PÚBLICA/DF.

7.7 Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet.

7.8. Os candidatos aprovados serão convocados conforme as necessidades de serviço surgidas em cada um dos Núcleos de Atendimento espalhados pelo território do DF. No caso de disponibilização de vagas em conjunto, a escolha do local de atuação entre os candidatos será conforme a ordem de classificação no processo seletivo.

8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

8.1 O gabarito preliminar será divulgado no portal eletrônico da Defensoria Pública, a partir das 18h do dia 12/03/2013.

8.2 Os recursos poderão ser interpostos a partir das 9h00 até as 17h00min do dia 13/03/2013.

8.2.1 Para interpor recurso o candidato deverá preencher formulário específico, a ser obtido e entregue no seguinte endereço: Setor Comercial Sul (SCS) - Quadra 04, Edifício Zarife, 5º Andar, Asa Sul - Brasília/DF;

8.2.1.1. O recurso de que trata o subitem acima deverá ser assinado e protocolizado exclusivamente pelo candidato, sob pena de indeferimento.

8.2.2 Os recursos serão analisados e decididos pelo DEFENSORIA PÚBLICA/DF.

8.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do CIEE e da Defensoria Pública -DF no dia 01/04/2013.

9. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO

9.1 O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá de acordo com as necessidades do DEFENSORIA/DF.

9.2 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio.

9.3 O DEFENSORIA/DF reserva-se o direito de convocar candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e a existência de vagas de estágio.

9.4 Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos a Curso de Formação organizado pela Escola de Assistência Jurídica da DEFENSORIA PÚBLICA/DF - EASJUR.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Defensor Público-Geral da DEFENSORIA PÚBLICA/DF.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A bolsa estágio será no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais);

11.1.1 O auxílio mensal para transporte será no valor de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais).

11.2 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio alimentação, auxílio saúde, etc.

11.3 O estágio terá duração de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, em horários e turnos a serem definidos pela Defensoria Pública..

11.4. A cada 12 (doze) meses de efetivo serviço, será assegurado ao estagiário 30 (trinta) dias de recesso remunerado.

11.5. É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados.

11.5.1 O estudante, no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e posteriores aditamentos, deve firmar declaração de que não possui o vínculo mencionado no item 11.5.

11.6 Não perceberá o valor da bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação pela realização de estágio na DEFENSORIA PÚBLICA/DF:

a) o ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

b) o militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

c) o titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.

11.7. A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a DEFENSORIA PÚBLICA/DF.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo CIEE, em conjunto com a DEFENSORIA PÚBLICA/DF.

Brasília, DF, 06 de janeiro de 2013.

JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA
Defensor Público-Geral do DF