Defensoria Pública da União no Piauí - PI

Notícia:   Defensoria Pública da União no Piauí oferece vagas para Estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PIAUÍ

EDITAL Nº 22 DE 02 DE JULHO DE 2012

EDITAL DE ABERTURA DO XXII PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO PIAUÍ

O Defensor Público-Chefe da Unidade da Defensoria Pública no Piauí - PI, Dr. ANDRÉ AMORIM DE AGUIAR, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU nº 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Tornar pública a abertura de inscrições para o XXII Processo Seletivo de estudantes de nível superior, da área de Direito, no local, data e horários prováveis abaixo especificados, teste seletivo, destinado à formação de cadastro de reserva de estagiários estudantes do Curso de Direito, de acordo com as Instruções Especiais a seguir expostas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Defensoria Pública da União no Piauí.

2. A presente seleção é destinada ao preenchimento de vagas de estágio, nos horários da MANHÃ e TARDE, que venham a surgir no prazo de validade do certame, a critério da Administração.

3. Somente poderão inscrever-se na seleção estudantes do curso de direito que estejam matriculados em um dos 05 (cinco) últimos períodos do curso, sem prejuízo, quando da convocação, dos requisitos para a contratação (Capitulo XI) e do tempo mínimo de estágio (Capítulo XII).

II. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas entre os dias 09 de julho a 03 de agosto de 2012, no horário das 8h30min às 11h30min, e das 14h00min às 17h00min, no Edifício - Sede da Defensoria Pública da União no Piauí, situado na Rua Rio Grande do Sul, 585, Ilhotas, Teresina-PI, Telefones (86) 3194-8800 ou (86) 3194-8801.

2. Para inscrever-se, o candidato deverá, no dia da inscrição, levar 01 (um) Kg de alimento não perecível (não receberemos sal e açúcar) ou 01(uma) lata de leite em pó, que será doado a instituições de caridade, e apresentar-se ao local supracitado, munido de:

a) original ou cópia do comprovante de matrícula do curso superior acima ou declaração da instituição de ensino;

b) cópia do histórico escolar, informando o período em que o discente encontra-se regularmente matriculado;

c) original da cédula oficial de identidade e uma cópia, devendo esse documento (original) também ser apresentado para prestação das provas;

d) "curriculum vitae" atualizado constando e-mail e telefone para contato;

e) ficha de inscrição, fornecida no site www.dpu.gov.br (início/estágio/estágio na DPU/estágio não-obrigatório(remunerado)/procure um estágio no seu estado/ PI /ficha de inscrição) devidamente preenchida e assinada.

3. É permitida a inscrição por terceiros, caso em que além dos documentos mencionados, o outorgado deverá apresentar original do instrumento de procuração.

4. A alteração do turno do estágio para o turno da manhã ou vice e versa poderá ser solicitada pelo candidato interessado após a divulgação da lista de aprovados. A Administração avaliará a conveniência e oportunidade do pleito e, se o deferir, o candidato solicitante irá integrar a lista do turno pretendido do XXII Processo Seletivo, após o último colocado.

5. O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital.

6. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas.

III. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Serão destinadas 10% (dez por cento) do total das vagas para candidatos portadores de deficiência, conforme o disposto no inciso VIII do art. 37 da CF e art. 17, § 5º Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. Para tanto, os candidatos portadores de deficiência deverão informar tal condição no formulário de inscrição, bem como comprová-la quando da contratação para o estágio remunerado.

2. O portador de necessidades especiais poderá requerer, se for o caso, tratamento diferenciado para a realização das provas, indicando as condições de que necessita para tanto, no momento da inscrição.

3. A solicitação de atendimento diferenciado acima referida será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato.

4. O candidato portador de necessidade especial participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

5. No caso de o candidato necessitar realizar prova em sala especial individualizada, será, durante a realização das provas, acompanhado por um fiscal, sendo providos meios para evitar a identificação da prova do candidato.

6. Na hipótese em que a realização da prova subjetiva dependa da intervenção de terceiros, serão utilizados meios - como a gravação, por exemplo - que permitam recuperar com segurança, para efeito de recurso, as informações passadas ao candidato e suas respostas às questões formuladas.

7. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, previamente autorizados pela Defensoria Pública da União;

8 A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em 02 (duas) listas: a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda contendo a pontuação dos portadores de deficiência.

Parágrafo único. A vaga reservada aos portadores de deficiência será revertida aos demais candidatos se não houver inscrição e/ou aprovação de candidatos naquelas especiais situações.

IV. DAS PROVAS

1. O processo seletivo constará de duas provas, sendo uma objetiva de múltipla escolha, contando com 30 questões, cada uma valendo 1 (um) ponto, sobre as matérias previstas no programa deste edital, e outra subjetiva.

2. O exame objetivo constará de questões envolvendo as matérias abaixo relacionadas, conforme o programa (ANEXO I):

a) 5 Questões de Direito Constitucional;

b) 2 Questões de Direito Administrativo;

c) 5 Questões de Direito Civil;

d) 6 Questões de Direito Processual Civil;

e) 6 Questões de Direito Penal;

f) 3 Questões de Direito Processual Penal;

g) 3 Questões de Legislação Especial.

3. A prova subjetiva será composta por 2 (duas) questões que poderão ser requeridas sob a forma de problemas práticos, peças ou indagações jurídicas.

4. A prova subjetiva valerá 30 (trinta) pontos e cada uma das questões 15 (quinze) pontos.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na data provável de 12 de agosto de 2012 (domingo) e terá a duração de 04 (quatro) horas, com início às 9h e término às 13h, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado no Instituto Federal do Piauí - IFPI, na Praça da Liberdade, Nº 1597, Centro, Teresina-PI, no horário local, devendo o candidato comparecer ao local no mínimo com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da referida prova.

2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de cédula oficial de identidade e do Comprovante de Inscrição. Como não ficará retida, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

2.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

3. Não haverá segunda chamada para realização de provas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

4.1. O candidato deverá formular suas respostas com caneta esferográfica de tinta indelével nas cores azul ou preta.

5. Será excluído do processo seletivo, sem prejuízo de outras medidas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade original exigido;

d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, e calculadora;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive celular;

f) for responsável por falsa identificação pessoal;

g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) não devolver integralmente o material recebido;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6. O caderno de resposta será entregue somente depois de decorrido quarenta e cinco minutos do início da prova.

7. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

VI . DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida.

2. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva de múltipla escolha serão considerados eliminados.

3. Somente serão corrigidas as provas subjetivas dos 60 primeiros colocados na avaliação objetiva para o turno da manhã e dos 70 primeiros colocados na avaliação objetiva para o turno da tarde. Havendo empate, os candidatos que atingirem a mesma pontuação do 60º colocado, para o turno da manhã, e do 70º colocado para o turno da tarde, terão suas provas subjetivas corrigidas.

4. Atribuir-se-á nota zero à questão subjetiva cuja resposta contiver menos do que 05(cinco) linhas.

5. Todos os candidatos que obtiverem somatória inferior a 12 (doze) pontos na prova subjetiva estarão eliminados.

6. O cadastro de reserva será formado pelos 50 primeiros aprovados, para o turno da manhã, e pelos 60 primeiros aprovados, para o turno da tarde, por ordem de classificação, somadas as notas da prova objetiva e subjetiva.

VII . DOS RECURSOS

1. O examinando que desejar interpor recurso contra a nota da prova objetiva e subjetiva disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos respectivos resultados. Os recursos deverão ser elaborados conforme o modelo fornecido no ANEXO III deste edital, e entregues na Defensoria Pública da União no Piauí no horário das 08h30min às 12h00min e 14h00min às 17h00min.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que, pela ordem de prioridade:

a) tiver melhor coeficiente de rendimento na faculdade;

b) maior carga horária cursada, conforme histórico apresentado no momento da inscrição;

c) maior idade.

IX. DA BANCA EXAMINADORA

1. O teste seletivo de que trata este edital será avaliado por uma Banca Examinadora composta pelos Defensores Públicos Federal Dr. André Amorim de Aguiar, Dr. Edilberto Alves da Silva, Dra Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, Dr. Anderson Lopes Gomes, Dr. Walker Teixeira Dedê E Pachêco e Dr. José Rômulo Plácido Sales.

2. O primeiro será o Presidente da Banca.

2.1) Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.

X. DAS DIVULGAÇÕES

1. A Portaria da Unidade DPU/PI é o meio oficial de divulgação.

2. O resultado poderá ser divulgado também através do site www.dpu.gov.br (início/estágio/estágio na DPU/estágio não obrigatório(remunerado)/procure um estágio no seu estado/ PI) e do meio oficial de divulgação, bem como através do blog desta Unidade, no endereço eletrônico www.dpupiaui.wordpress.com, nas datas estabelecidas em cronograma no ANEXO II deste edital, podendo ser prorrogadas a critério da Administração.

XI. DA CONTRATAÇÃO

1. São requisitos para a contratação:

a) Ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado em um dos 04 (quatro) últimos períodos dos cursos mantidos por estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, respeitado o tempo mínimo de estágio, quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar nº 80;

b) Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

c) Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

d) Atestado médico comprovando aptidão para a realização de estágio;

e) Declaração firmada pelo candidato aprovado de que não é servidor público federal, estadual ou municipal, nos termos da Orientação Normativa n.º 7/2008;

f) Não fazer estágio além do exercido na Defensoria;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar; e

h) Concordar expressamente com a carga horária e o horário de estágio, a serem fixados de acordo com a conveniência da Defensoria Pública da União.

2. Uma vez convocados, segundo as vagas existentes e de acordo com a classificação, os candidatos terão prazo de até 2 (dois) dias úteis para formalizar a contratação, sob pena de perder a preferência pela classificação, podendo ser convocado o candidato classificado a posteriori e assim sucessivamente.

3. Depois de formalizadas as contratações, os candidatos iniciarão o estágio no dia útil seguinte à formalização, até o número de vagas porventura existentes. Os demais aprovados poderão ser chamados conforme as vagas existentes no prazo de validade do edital.

4. Os candidatos aprovados que recusarem o estágio à época de sua primeira convocação poderão ser novamente convocados, desde que todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados, ressalvados os casos de recusa justificada em razão do horário da vaga ofertada, em que os candidatos poderão ser novamente convocados independentemente da convocação de todos os candidatos habilitados, obedecida a ordem de classificação.

4.1) Os candidatos que recusarem a vaga de estágio aberta em razão do horário não poderão assumir, posteriormente, vaga no horário outrora recusado.

5. A contratação e permanência do estagiário obedecerá às regras ditadas pela Defensoria Público-Geral da União.

XII . DO ESTÁGIO

1. A duração do estágio será de no mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, obedecido o período máximo de quatro semestres letivos, nos termos do art. 22, inciso VIII da Orientação Normativa nº 07, de 30/08/2008, devendo, contudo, encerrar-se o estágio, imediatamente, com a conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da instituição de ensino. O estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 6 (seis) horas diárias.

2. O estagiário receberá bolsa-auxílio correspondente a R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).

3. Nos termos dos artigos 12 e 13 da lei nº 11.788/2008, é assegurado ao estagiário auxílio transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

4. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.

5. O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme artigo 145, § 3º, da Lei Complementar nº 80/94.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A seleção terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da DPU/PI, por qualquer período não superior a 06 (seis) meses.

2. A aprovação não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final e o prazo de validade do certame.

3. Caso seja oferecida vaga no horário da manhã ou da tarde, a critério da Administração, e não houver, dentre os candidatos aprovados, quem aceite a vaga oferecida, fica a DPU-PI autorizada a realizar novo processo seletivo para preenchimento da vaga e a formar novo cadastro de reserva para o turno vago, dentro do período de validade do presente processo seletivo.

4. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão afixados na Portaria da Defensoria Pública da União no Piauí, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações (resultados) sobre o certame junto à Defensoria Pública da União/ DPU-PI. (Vide o item X. DAS DIVULGAÇÕES)

5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina (PI), 02 de Julho de 2012.

ANDRÉ AMORIM DE AGUIAR
Defensor Público-Chefe da DPU/PI

ANEXO I

PROGRAMA

DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição: Conceito, Tipos; Princípios

Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Teoria Constitucional: Poder Constituinte - classificação - Controle de Constitucionalidade - Fundamentos e Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil. Princípios norteadores das relações internacionais. Poderes da União; Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos; Organização dos Estado. Organização Político-Administrativa. A união, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Intervenção; Administração Pública. Disposições Gerais. Princípios. Servidores Públicos Civis. Servidores Públicos Militares; Poder Legislativo. Congresso Nacional. Atribuições. Câmara dos Deputados. Senado Federal. Processo Legislativo. Emendas à Constituição. Leis Complementares. Leis Ordinárias. Leis Delegadas. Medidas Provisórias. Decretos Legislativos. Resoluções; Poder Executivo - Disposições Gerais; Poder Judiciário. Disposições Gerais. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes dos Estados; Funções Essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia-Geral da União. Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Defensoria Pública; Ordem Econômica e Financeira. Princípios Gerais da Atividade Econômica Política Urbana. Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Sistema Financeiro Nacional; Ordem Social. Seguridade Social. Saúde. Previdência Social. Assistência Social. Comunicação. Meio Ambiente.

DIREITO ADMINISTRATIVO. Administração Pública; Regime Jurídico-Administrativo; Poderes da Administração Pública; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Atos Administrativos; Organização Administrativa; Processo Administrativo; Controle da Administração Pública; Licitações e Contratos.

DIREITO CIVIL. Das Pessoas. Divisão. Pessoas Físicas e Jurídicas. Personalidade e Capacidade Jurídica. Domicílio e Residência; Dos Bens, Bens Móveis e Imóveis. Fungíveis e Infungíveis. Divisíveis e Indivisíveis. Principais e Acessórios, Bens Públicos e Particulares; Fatos e Atos Jurídicos. Negócio Jurídico. Defeitos dos Atos Jurídicos. Vícios de Consentimento. Erro e Ignorância. Dolo. Nulidade. Atos Ilícitos. Prescrição e Decadência; Dos Direitos Reais. Conceito. Tipos. Aquisição e Perda; Da Posse. Classificação. Aquisição. Efeitos. Perda da Posse, Proteção Possessória; Da propriedade. Domínio. Conceito. Tipos de Propriedade. Aquisição e Perda da Propriedade. Limitações ao Direito de Propriedade; Dos Direitos Reais de Garantia. Conceito. Tipos Aquisição. Extinção. Efeitos; Dos contratos. Dos contratos em espécie.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. As Garantias Constitucionais do Processo. O Direito de Ação como Garantia Constitucional. Os Princípios Constitucionais do Processo; Jurisdição: Conceito. Características. Limites; Competência: Conceito. Critérios para determinação da Competência. Competência Institucional. Competência Interna. Competência em Razão da Matéria. Competência em Razão da Pessoa. Competência Funcional. Competência Territorial. Competência em Função do Valor da Causa. Competência da Justiça Federal. Conflito de Competência; Processo. Conceito. Relação Jurídica - Processual. Pressupostos de Existência da Relação Processual. Pressupostos de Desenvolvimento Válido e Regular do Processo. Processo de Conhecimento. Procedimento, Procedimento Ordinário. Formação, Suspensão e Extinção do Processo. Atos Processuais: Conceito, Classificação. Existência. Validade. Eficácia. Nulidades. Comunicação. Prazos. Valor da Causa; Ação: Conceito. Condições. Elementos. Classificação; Partes e Procuradores. Litisconsórcio. Assistência e Intervenção de Terceiros; Juiz: Poderes. Deveres. Responsabilidade; Ministério Público: Deveres. Prerrogativas. Responsabilidade; Petição Inicial. Pedido. Inépcia; Resposta do Réu: Contestação. Exceções. Reconvenção; Revelia: Efeitos. Julgamento conforme o estado do processo; Provas: Objeto. Conceito. Ônus. Espécies. Força Probante. Produção e Meios de Prova; Sentença. Requisitos. Coisa Julgada. Efeitos; Recursos. Disposições Gerais sobre Recursos. Recursos em Espécie; Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Declaração de Inconstitucionalidade. Ação Rescisória; Execução em Geral. Execução Contra a Fazenda Pública. Execução Fiscal; Medidas Cautelares. Atípicas. Típicas. Ação Cautelar Fiscal; Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade.

DIREITO PENAL. Da aplicação da lei penal. Do crime. Do concurso de crimes. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a Administração Pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL. Da ação penal. Da competência. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do juiz, Do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. Da prisão e da liberdade provisória. Das citações e intimações. Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança. Dos procedimentos Das Nulidades. Dos recursos em geral. Da execução das penas em espécie. Dos incidentes de execução.

LEGISLAÇÃO ESPECIAL. Lei nº 8.069/90. Lei nº 10.741/03. Lei Complementar nº 80/94. Lei nº 9.099/95. Lei nº 10.259/2001. Lei nº8.078/9

ANEXO II

CRONOGRAMA

Datas Previstas

Período de Inscrições

09/07 a 03/08/2012

Aplicação da Prova

12/08/2012

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

13/08/2012

Período para interposição de recursos do gabarito preliminar

14 e 15/08/2012

Divulgação do gabarito definitivo da Prova Objetiva

20/08/2012

Divulgação do Resultado Preliminar do Concurso

27/08/2012

Período para interposição de recursos do resultado da Prova Subjetiva

28 e 29/08/2012

Divulgação do Resultado Definitivo do Concurso, em caso de Recurso.

03/09/2012

ANEXO III

Formulários Para Recursos

Para a interposição do Recurso, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

1 - O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Página 1: CAPA DE RECURSOS com todos os campos devidamente preenchidos e obrigatoriamente, assinados pelo candidato;

b) Página 2: JUSTIFICATIVA DE RECURSO, devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) Em nenhum formulário JUSTIFICATIVA DE RECURSO deverá ter assinatura ou marca, incluindo rubrica, que possa identificar o candidato recorrente;

d) Com exceção da assinatura do formulário Capa de Recurso, todos os demais campos deverão ser digitados ou preenchidos somente com letra de forma, sob pena de indeferimento.

2 - Serão indeferidos preliminarmente recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao processo seletivo ou nos formulários CAPA DE RECURSOS ou JUSTIFICATIVA DE RECURSO.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Em Teresina - Estado: Piauí