Defensoria Pública - BA

Notícia:   Decisão Judicial denega mandado de segurança impetrado por candidatos

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL N° 1 - DPE/BA, 22 DE SETEMBRO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO CLASSE INICIAL

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (DPE/BA), nos termos da Lei Complementar Federal n° 80/1994, com as alterações da Lei Complementar Federal n° 132/2009, da Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública n° 26/2006 e do Regulamento do Concurso, publicado em 10 de agosto de 2010, torna pública a realização do VI concurso público para provimento de vagas no cargo de Defensor Público de Classe Inicial, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pela Comissão do Concurso.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital, será composta das seguintes fases:

a) prova objetiva de caráter geral (eliminatório e classificatório), de responsabilidade do CESPE/UnB;

b) provas discursivas de caráter específico (eliminatório e classificatório), de responsabilidade do CESPE/UnB;

c) prova de Tribuna, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB; e

d) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.

1.3 Todas as provas do Item 1.2, bem como a perícia médica dos candidatos que declararam portadores de deficiência serão realizadas na Cidade do Salvador/BA.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade da realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades do Estado da Bahia.

1.4 Após ser aprovado no concurso e entrar em exercício, o Defensor Público participará de Curso de Formação, de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

2 DO CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE CLASSE INICIAL

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comprovação de, no mínimo, três anos de atividade jurídica, nos termos da Resolução n° 02/2010 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme disposto no § 3° do art. 11 do Regulamento do Concurso.

2.2 ATRIBUIÇÕES: As atribuições do cargo de Defensor Público são definidas pela Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado da Bahia, de 05 de outubro de 1989, da Lei Complementar Federal n° 80/1994 com as alterações da Lei Complementar Federal n° 132, de 07 de outubro de 2009, e pela Lei Complementar Estadual n° 26, de 28 de junho de 2006.

2.3 VENCIMENTO: R$ 12.803,31 (doze mil, oitocentos e três reais e trinta e um centavos).

2.4 VAGAS: 50, sendo 3 vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 do total das vagas destinadas a o cargo, compreendendo aquelas que vierem a ser criadas ou a vagar durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do Decreto 3.298/99 e suas alterações.

3.1.1 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência a o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada na letra "b" deste subitem, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previsto no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2° do artigo 40 do Decreto n° 3298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postados impreterivelmente até o dia 10 de novembro de 2010, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPE/BA (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 10 de novembro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2°, do Decreto n° 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de procurador, por procuração simples e específica para tal finalidade; como também por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do CESPE/UnB, que verificará sua qualificação como deficiente, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n° 3.298/99 e alterações posteriores.

3.6 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência a o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n° 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.6.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.5 deste edital, não apresentarem laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos seis meses.

3.6.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.

3.6.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.7 A não observância do disposto no subitem 3.6 deste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado portador de deficiência, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.

3.10 Os candidatos que forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

3.11 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no concurso público.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1°, da Constituição Federal.

4.3 Apresentar Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

4.4 Comprovar inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;

4.5 Comprovação de, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, conforme Resolução n° 02/10 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

4.6 Apresentar higidez física e mental, atestada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia;

4.7 Entregar declaração de bens;

4.8 Entrega de declaração sobre ocupação ou não de outro cargo, função ou emprego público, bem como sobre o percebimento de proventos de pensões de inatividade;

4.9 Entrega de declaração relativa a o percebimento de proventos de inatividade ou pensão originários de regime previdenciário próprio;

4.10 Comprovação acerca da regularidade com o serviço militar, se do sexo masculino;

4.11 Comprovação acerca do gozo dos direitos políticos;

4.12 Comprovação do atendimento de outros requisitos exigidos neste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 TAXA: R$ 150,00.

5.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de setembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de outubro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário.

5.3.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.3.2 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.

5.3.3 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas Casas Lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.3.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 10 de novembro de 2010.

5.3.5 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento do pedido de isenção de taxa.

5.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.5 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará local com acesso à Internet, no período entre o dia 29 de setembro de 2010 e o dia 28 de outubro de 2010, localizado na Avenida Joana Angélica - n° 150, Nazaré, Centro - Campo da Pólvora, Salvador/BA, observado o horário de funcionamento do estabelecimento.

5.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.6.1.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5.6.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos públicos.

5.6.3 É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.6.6 O valor referente a o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

5.6.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.6.7.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

5.6.7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 horas do dia 29 de setembro de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 28 de outubro de 2010 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010 contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem 5.6.7.1 deste edital.

5.6.7.3 O CESPE/UnB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6.7.4 As informações contidas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.6.7.5 Não será concedida a isenção de pagamento de taxa de inscrição a o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.6.7.2 deste edital.

5.6.7.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.6.7.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 3 de novembro de 2010, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010.

5.6.7.7.1 O candidato disporá de um dia, no horário das 9 horas às 23 horas e 59 minutos (observado o horário oficial de Brasília/DF), a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento, conforme procedimentos a serem informados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.6.7.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010 e imprimir boleto bancário, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 10 de novembro de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.6.7.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.6.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 10 de novembro de 2010, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso DPE/BA (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida.

5.6.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF referidos no subitem 5.6.9 deste edital poderão, ainda, ser entregues, até o dia 10 de novembro de 2010, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.

5.6.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.6.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB, cópia da certidão de nascimento da criança, até o dia 10 de novembro de 2010, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.6.9.3.1 O CESPE/UnB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.6.9.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.6.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas. 5.6.9.5.1 O candidato disporá de um dia, no horário das 9 horas às 23 horas e 59 minutos (observado o horário oficial de Brasília/DF), a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.6.9.6 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DAS FASES DO CONCURSO

6.1 Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de prova objetiva (P1), de prova discursiva (P2) e de prova discursiva (P3), todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital, bem como Prova de Tribuna (P4) e avaliação de títulos (P5), ambas de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

Provas/tipo

Área de conhecimento

N° de itens

Caráter

(P1) Objetiva

Direito Civil;
Direito Processual Civil;
Direito Empresarial;
Direito Penal;
Direito Processual Penal;
Direito Constitucional;
Direito Administrativo;
Direito da Criança e do Adolescente;
Direito do Idoso;
Direito do Consumidor;
Direitos Humanos;
Direito Previdenciário;
Direitos Difusos e Coletivos;
Princípios Institucionais e Legislações da Defensoria Pública.

150

Eliminatório e classificatório

(P2) Discursiva

1ª parte - Peça processual s obre matéria cível abrangendo as áreas de Direito Civil, Direito Processual Civil e/ou Direito Administrativo.

-

Eliminatório e classificatório

2ª parte - Três questões sobre matéria cível e/ou administrativo e/ou direitos humanos.

(P3) Discursiva

1ª parte - Peça processual sobre matéria penal abrangendo as áreas: Direito Penal, Direito Processual Penal e/ou Direito Constitucional

-

Eliminatório e classificatório

2ª parte - Três questões sobre matéria penal e/ou Direito Constitucional e/ou Estatuto da Criança e do Adolescente

(P4) Prova de Tribuna

-

-

Classificatório

(P5) Avaliação de títulos

-

-

Classificatório

6.2 A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 5 de dezembro de 2010, no turno da tarde.

6.3 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, na data provável de 25 de novembro de 2010. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida a o candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.3 deste edital.

6.4 O resultado final da prova objetiva e a convocação para as provas discursivas serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, na data provável de 29 de dezembro de 2010.

7 DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 150,00 pontos e abrangerá os objetos de avaliação constantes do item 16 deste edital.

7.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.9 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 15.22 deste edital, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, após a data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

7.9.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DAS PROVAS DISCURSIVAS (P2 e P3)

8.1 Cada prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de uma peça processual, no valor de 4,00 pontos, e na resposta a três questões, no valor de 2,00 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do subitem 6.1 deste edital.

8.2 As provas discursivas (P2) e (P3) deverão ser feitas pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada e m material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.3 Os cadernos de textos definitivos das provas discursivas (P2) e (P3) não poderão ser assinados, rubricados e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que os identifiquem em outro local que não seja o indicado, sob pena de serem anulados. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará nota ZERO na respectiva prova discursiva.

8.4 Os cadernos de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas discursivas. As folhas para rascunho dos cadernos de prova são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.5 Os cadernos de textos definitivos não serão substituídos por erro de preenchimento do candidato.

8.6 O candidato poderá consultar a legislação, desacompanhada de anotação ou comentário, observado o disposto no subitem 15.19.1.

9 PROVA DE TRIBUNA

9.1. A prova de Tribuna será obrigatória e de caráter classificatório, com objetivo de aferir a capacidade de exposição oral do candidato, será pública e valerá 10,00 pontos.

9.2 Serão avaliados os seguintes quesitos durante a prova de Tribuna: articulação do raciocínio, convencimento da argumentação, poder de síntese, emprego de linguagem técnico jurídica, uso correto do vernáculo, postura e dicção do candidato.

9.3 A nota de cada examinador será atribuída em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

9.4 A nota final da prova de Tribuna corresponderá à media aritmética das notas atribuídas pelos três examinadores.

9.5 As provas de Tribuna serão gravadas em sistema de áudio e vídeo, identificadas e armazenadas para posterior reprodução. Não será fornecida em hipótese alguma cópia e/ou transcrição dessas mídias.

9.6 O não comparecimento do candidato à Prova de Tribuna será considerado como desistência do seu prosseguimento no certame, implicando automaticamente na sua exclusão do Concurso Público.

9.7 Demais informações a respeito da prova de Tribuna constarão de edital de convocação para essa fase.

10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 1,00 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

10.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos d

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício do cargo de Defensor(a) Público(a)

0,04 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo.

0,20

BExercício no cargo de juiz(a), promotor(a), procurador(a), delegado(a) por ano completo sem sobreposição de tempo.0,03 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo0,15
CExercício de magistério em curso de ensino superior na área de Direito, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.0,02 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo0,10
DServiço prestado como titular de carreira jurídica, excetuados os títulos já incluídos nas alíneas anteriores, com pontuação por ano completo sem sobreposição de tempo.0,02 ponto por ano completo sem sobreposição de tempo0,08
EAprovação em Concurso público para cargo privativo de bacharel em Direito, excetuando-se a aprovação em Concurso Público pontuado como tempo de serviço nas alíneas anteriores.0,010,04
FDiploma, devidamente registrado, de doutorado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.0,150,15
GDiploma, devidamente registrado, de mestrado em qualquer área do Direito. Também será aceito certificado/declaração acompanhado do histórico do curso.0,100,10
HCertificado, devidamente registrado, de conclusão de especialização com carga horária mínima de 360 horas (monografia aprovada) na área de formação a que concorre. Também será aceita declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso.0,050,05
ILivro jurídico editado, de autoria exclusiva do candidato, excetuando-se teses e dissertações de Mestrado ou Doutorado registradas como livro.0,050,05
JCertificado de curso preparatório ministrado pelas Escolas de Magistrados; Ministério Público ou da Defensoria Pública de qualquer Unidade da Federação, com carga horária superior a 360 horas.0,040,04
KEstágio na Defensoria Pública, com duração mínima de um ano.0,04 sem sobreposição de tempo.0,04
TOTAL DE PONTOS1,00

10.3 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.4 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

10.5 no ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CESPE/UnB, no qual indicará o título apresentado. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada, em cartório, do título declarado. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.

10.5.1 Não serão recebidos documentos originais.

10.5.2 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

10.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

10.8 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

10.8.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) para exercício de atividade e m empresa/instituição privada: é necessária a entrega de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação e m Direito a fim de verificar qual a data de colação de grau e atender a o disposto no subitem 10.8.2.1; 2 - cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;

b) para exercício de atividade e m instituição pública: é necessária a entrega de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação e m Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender a o disposto no subitem 10.8.2.1; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas.

c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação e m Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender a o disposto no subitem 10.8.2.1; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessária a entrega de 3 documentos: 1 - diploma de graduação e m Direito a fim de se verificar qual a data de colação de grau e atender a o disposto no subitem 10.8.2.1; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o últimos recibos do período trabalhado como autônomo e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades.

10.8.1.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.8.1.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceito abreviaturas.

10.8.2 Para efeito de pontuação das alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo nos títulos referentes a estas alíneas, quando for o caso.

10.8.2.1 Para efeito de pontuação das alíneas A, B, C e D do quadro de títulos, somente será considerada a experiência a partir da data de colação de grau do curso em Direito. Portanto, não receberá pontuação o candidato que exerceu atividade profissional antes da colação de grau.

10.8.2.2 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.8.2.3 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas C, D, F, G e H do quadro de títulos.

10.8.3 Para receber a pontuação relativa a o título relacionado na alínea H do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.8.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou às normas do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.

10.8.3.2 Para receber a pontuação relativa a o título relacionado na alínea H do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

10.8.3.3 Para receber a pontuação relativa a o título relacionado na alínea H do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, os professores responsáveis, a carga horária e a menção obtida. Deve atestar ainda que a monografia foi apresentada e aprovada.

10.8.3.4 Não receberá pontuação na alínea H do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com a Lei n° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) ou de acordo as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.8.3.1 deste edital.

10.8.3.5 Para receber a pontuação relativa a o título relacionado na alínea H do quadro de títulos, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, a carga horária e a menção obtida.

10.8.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea I do quadro de títulos, o candidato poderá entregar original ou cópia legível da publicação ou do livro, com autenticação nas páginas em que conste a autoria exclusiva, como também comprovar registro no ISBN ou no ISSN.

10.8.5 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.8.6 Para receber a pontuação relativa a o título relacionado na alínea K do quadro de títulos, será aceito somente declaração emitida pela Defensoria Pública.

10.8.7 Cada título será considerado uma única vez.

10.8.8 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Ponto para a Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada item da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,50 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00, caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da pontuação na prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

11.1.3 Será reprovado na prova objetiva (P1) e eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 45,00 pontos.

11.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.1.3 serão ordenados em ordem alfabética para facilitar sua localização no edital da prova objetiva P,.

11.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 11.1.5 serão convocados para as provas discursivas (P2 e P3) os candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até a 4008 colocação na listagem geral e até a 208 colocação na listagem de candidatos que se declararam portadores de deficiência, respeitados os empates na última posição.

11.2.1 Cada prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de uma peça processual, no valor de 4,00 pontos, e na resposta a três questões, no valor de 2,00 pontos cada, acerca dos grupos de matérias constantes do subitem 6.1 deste edital.

11.2.2 O texto das provas discursivas (P2 e P3) será avaliado quanto a o domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento jurídico aplicado - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

11.2.3 Nos casos de fuga a o tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

11.2.4 A avaliação das provas discursivas (P2 e P3) será feita da seguinte forma:

11.2.4.1 A peça processual valerá 4,00 pontos e será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa a o domínio do conteúdo ( NC), cuja pontuação máxima será limitada a o valor de 4,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros ( NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na peça processual ( NPP), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPP for menor que zero, então considerar-se-á NPP = zero.

11.2.4.2 As questões das provas discursivas (P2 e P3) serão avaliadas segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa a o domínio do conteúdo ( NCi), cuja pontuação máxima será limitada a o valor de 2,00 pontos cada, onde i = 1, 2 e 3;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros ( NEi) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TLi) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

e) será calculada, então, para cada questão, a nota no texto ( NQi) pela fórmula:

NQi = NCi - NEi / TLi, em que TLi corresponde a o número de linhas efetivamente escritas pelo candidato na resposta à questão proposta;

f) será atribuída nota ZERO a o texto que obtiver NQi < 0,00;

g) a nota nas questões ( NQ) será a soma das notas obtidas nas respectivas questões, ou seja, NQ = NQ1 + NQ2 + NQ3.

11.2.5 A nota em cada prova discursiva (P2 e P3) será dada segundo a fórmula NPEDi = NPP+ NQ.

11.2.6 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não devolver seus cadernos de textos definitivos referentes às provas discursivas (P2 e P3).

11.2.7 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NPEDi < 5,00 pontos em alguma das provas discursivas (P2) ou (P3).

11.2.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.8 Serão convocados para a Prova de Tribuna, de caráter classificatório, os candidatos até a 1508 posição e até a 88 posição dos candidatos que se declararem portadores de deficiência, respeitados os empates na última posição, após a apuração final da nota obtida na prova objetiva e na prova discursiva.

11.8.1 Os candidatos não convocados para a Prova de Tribuna na forma do subitem anterior serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.8.2 A prova de Tribuna valerá 10,00 pontos.

11.9 Após a Prova de Tribuna serão convocados para a avaliação de títulos, de caráter classificatório, todos os candidatos, respeitado o empate na última posição.

11.10 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova discursiva (P3);

c) obtiver maior nota na prova discursiva (P2);

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva (P1).

12.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

13 DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

13.2 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrerem na condição de portadores de deficiência, se forem considerados portadores de deficiência e não forem eliminados do concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

13.3 O resultado final do concurso será homologado pelo Defensor Público Geral do Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010.

13.3.1 Após a homologação do resultado final, caberá recurso a o Conselho Superior da Defensoria Pública, apenas contra erro material, quanto à classificação no concurso nos termos do parágrafo 2° do artigo 34 do Regulamento do Concurso.

13.4 O prazo de validade do concurso é de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, bem como no endereço eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, a partir das 19 horas (observado o horário oficial de Brasília/DF) da data provável de 7 de dezembro de 2010.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente a o da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados pelo Cespe/UnB e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final nas demais fases, ressalvado o disposto no subitem 13.3.1.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios nas demais fases serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, bem como no endereço eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia (www.defensoria.ba.gov.br).

15.3 O candidato poderá obter informações referentes a o concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100 ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/dpeba2010, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar a o CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhando mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital.

15.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento de identidade e do CPF, relativo a o concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

15.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do documento de identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 15.4 deste edital.

15.7 O candidato deverá comparecer a o local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada e m material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, Defensoria Pública e Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

15.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

15.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original' na forma definida no subitem 15.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.10.1 A identificação especial será exigida, também, a o candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.12.1 As provas deste concurso serão realizadas observando o horário oficial do Estado da Bahia.

15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início, bem como os três últimos (as) candidatos (as) a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la simultaneamente.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores a o horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de qualquer material de consulta.

15.19.1 Nas provas discursivas (P2) e (P3), não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de códigos comentados, anotados ou comparados, anotações pessoais, manuscritas, impressas ou fotocopiadas, jurisprudências, revistas, livros de doutrina, livros de modelos de petições, dicionários ou qualquer outro material de consulta, abrindo-se exceção à consulta a legislação não comentada, não anotada e não comparada, impressos da Internet (somente Lei Complementar Federal n° 80/1994, Lei Orgânica Estadual da Defensoria Pública n° 26/2006 e atualizações das leis e códigos), leis de introdução dos códigos, exposição de motivos, instruções normativas, súmulas dos tribunais superiores (apenas STJ e STF), simples remissão a artigos (ex.: vide artigo 2 da Lei n° 8.112/90), simples utilização de marca texto ou traço ou índice e/ou índice remissivo.

15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc. bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

15.20.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.20.3 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21 no dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos a o sistema de detecção de metal.

15.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pen drive, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas a o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o caderno de textos definitivos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou no caderno de textos definitivos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura;

m)for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) não permitir ser submetido a o detector de metal.

15.22.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses acima previstas, será consignada em ata de coordenação e/ou ata de sala, quando for o caso.

15.23 no dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes a o seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.26 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos relativos à participação no concurso de que trata este edital e, se for o caso, à posse e a o exercício correm por conta dos candidatos.

15.27 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante a Coordenação de Pessoal da Defensoria Pública do Estado da Bahia, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.28 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a Comissão de Concurso da DPE/BA.

15.29 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

15.30 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir:

DIREITO CIVIL: 1 Aplicação da lei no tempo e no espaço. Interpretação da Lei. Analogia. Princípios Gerais do direito e equidade. 2 Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 do domicílio. 3 Dos bens. 3.1 Das diferentes classes de bens. 4 Dos fatos jurídicos. 4.1 do negócio jurídico: representação, condição, termo, encargo, defeitos e invalidade. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 4.4 Da prescrição e da decadência. 4.5 Da prova. 5 do direito das obrigações. 5.1 Das modalidades das obrigações. 5.2 Da transmissão das obrigações. 5.3 do adimplemento e extinção das obrigações. 5.4 do inadimplemento das obrigações. 5.5 Dos contratos em geral: princípios, interpretação, revisão, extinção, contrato preliminar. 5.6 Das várias espécies de contratos. 5.7 Dos atos unilaterais. 5.8 Dos títulos de crédito. 5.9 Da responsabilidade civil. 5.10 Das preferências e privilégios creditórios. 6 do direito das coisas. 6.1 Da posse. 6.2 Dos direitos reais: disposições gerais e espécies. 6.3 Da propriedade. 6.4 Da superfície. 6.5 Das servidões. 6.6 do usufruto. 6.7 do uso. 6.8 Da habitação. 6.9 do direito do promitente comprador. 6.10 do penhor, da hipoteca e da anticrese. 7 do direito de Família. 7.1 do direito pessoal: do casamento e das relações de parentesco. 7.2 do direito patrimonial: do regime de bens entre os cônjuges, do usufruto e da administração dos bens de filhos menores, dos alimentos e do bem de família. 7.3 Da união estável. 7.4 Da tutela e da curatela. 8 do direito das sucessões. 8.1 Da sucessão em geral. 8.2 Da sucessão legítima. 8.3 Da sucessão testamentária. 8.4 do inventário e da partilha. 9 Dos Registros Públicos (Lei n.° 6.015/73). 10 Da Guarda Compartilhada.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2 Órgãos da jurisdição. 3 Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. 4 Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 5 Procedimento. Espécies. 6 Competência: absoluta e relativa. 6.1 Competência funcional e territorial. 6.2 Modificação de competência. 7 Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8 Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9 Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento a o processo. Ação regressiva. 10 Formação, suspensão e extinção do processo. 11 Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12 Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 13 Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14 Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15 Despesas processuais e honorários advocatícios. 16 Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 17 Julgamento conforme o estado do processo. 18 Audiência de instrução e julgamento. 19 Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20 Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. 21 Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. 22 Reclamação e correição. 23 Ação rescisória. 24 Ação monitória. 25 Liquidação de sentença. 26 Cumprimento de Sentença. 27 Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. 28 Título executivo judicial e extrajudicial. 29 Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 30 Execução para entrega de coisa. 31 Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 32 Execução contra a fazenda pública. 33 Embargos à execução. 33 Ação popular. 34 Mandado de segurança. 35 Mandado de injunção. 36 Habeas data. 37 Ação declaratória. Declaratória incidental. 38 Ação discriminatória. 39 Ação de usucapião. 40 Ação de consignação em pagamento. 41 Ação de despejo, consignatória de aluguel e acessórios, renovatória e revisional. 42 Ação de desapropriação. 43 Ações possessórias. Interdito proibitório. Ação reivindicatória. Nunciação de obra nova. 44 Embargos de terceiro. 45 Ação cível originária nos tribunais. 46 Tutela antecipada e tutela específica. 47 Medidas cautelares. 48 Juizados especiais. 49 Execução Fiscal. 50 Inventário. Arrolamento. Alvará Judicial. 51 Interdição. 52 Divórcio. Reconhecimento e dissolução de união estável. 53 Ação de Alimentos, Revisão de Alimentos, Exoneração de Alimentos e Execução de Alimentos. 54 Assistência judiciária integral e gratuita: prerrogativas e garantias do defensor público e aspectos processuais.

DIREITO EMPRESARIAL: 1 A empresa e seu titular. 2 O nome comercial. 3 Elementos do exercício da empresa. 4 Atributos da empresa. 5 Obrigações comuns a todos os empresários comerciais. 6 Livros comerciais. 7 O Registro do Comércio. 8 Sociedades: Espécies e Formalidades de constituição. 9 O Capital Social. 10 As ações e os acionistas. 11 Debêntures: espécies, emissão, amortização e resgate. 12 Agente fiduciário dos debenturistas. 13 Assembleia Geral. 14 Conselho de Administração. 15 Diretoria. 16 Incorporação, fusão e cisão. 17 Aquisição de controle mediante oferta pública. 18 Títulos de crédito: letra de câmbio, nota promissória, duplicata e cheque. 19 Títulos de financiamento: cédulas e notas de crédito rural, comercial, industrial e bancário. 20 Falência e recuperação judicial. 21 Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. 22 Sistema Financeiro Nacional e Mercado de Capitais: conceito, órgãos reguladores, instituições integrantes, ativos negociados e principais espécies de operações.

DIREITO PENAL: 1 Da Interpretação da Lei Penal. 2 Da aplicação da lei penal. 2.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 2.2 A lei penal no tempo e no espaço. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Relação de causalidade. 3.2 Superveniência de causa independente. 4 Culpabilidade. 5 Crime consumado, tentado e impossível. 5.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 5.2 Arrependimento posterior. 6 Crime doloso, culposo e preterdoloso. 7 Erro de tipo. 8 Erro de proibição. 9 Coação irresistível e obediência hierárquica. 10 Causas excludentes da ilicitude. 11 Da imputabilidade penal. 12 do concurso de pessoas. 13 do concurso de crimes. 14 Das penas: espécies, cominação e aplicação. 14.1 Da suspensão condicional da pena. 14.2 do livramento condicional. 14.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 15 Das medidas de segurança. 16 Das medidas sócioeducativas (Lei n.° 8.069/90). 17 Da ação penal pública e privada. 18 Da extinção da punibilidade. 19 Da execução das penas em espécie: das penas privativas de liberdade, dos regimes, autorizações de saída, remição e incidentes da execução. 20 Dos crimes contra a vida. 21 Das lesões corporais. 22 Da periclitação a vida e da saúde. 23 Da Rixa. 24 Dos crimes contra a honra. 25 Dos crimes contra a liberdade individual. 26 Dos crimes contra o patrimônio. 27 Dos crimes contra a liberdade sexual. 28 Da corrupção de menores. 29 do ultraje público a o pudor. 30 Dos crimes contra a família. 31 Dos crimes contra a fé pública. 32 Dos Crimes contra a administração pública. 33 Crime organizado (Lei n.° 9.034/95). 34 Crimes de imprensa. 35 Crimes de abuso de autoridade (Lei n.° 4.898/65). 36 Sistema Nacional de Políticas Públicas s obre Drogas (Lei n.° 11.343/2006). 37 Crimes hediondos (Leis n. os 8.072/90 e 8.930/94). 38 Crimes de tortura (Lei n.° 9.455/97). 39 do ato infracional. 40 Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei n.° 8.069/90). 41 Crimes contra as finanças públicas (Lei n.° 10.028/2000, que alterou o Código Penal). 42 Crimes contra a ordem tributária (Leis n. os 8.137/90 e 9.249/95). 43 Crimes contra o sistema financeiro (Leis n. os 7.492/86 e 9.080/95). 44 Lavagem de dinheiro (Lei n.° 9.613/98). 45 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.° 9.605/98). 46 Crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.6741/2003).

DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Princípios gerais. 2 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3 Sujeitos da relação processual. 4 Inquérito policial. 5 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. Ação penal pública: Titularidade, condições de procedibilidade. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. Ação penal privada. Titularidade. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. 6 Ação civil ex delicto. 7 Jurisdição e Competência. 7.1 Critérios de determinação e modificação da competência. 7.2 Incompetência. Efeitos. 8 Das questões e processos incidentes. 9 Da prova. Conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação. 10 do Juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. 11 Da prisão e da liberdade provisória. 12 Dos atos processuais. 12.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 12.2 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 12.3 Das citações e intimações. 12.4 Dos prazos: características, princípios e contagem. 13 Da sentença. Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 13.1 Sentença absolutória: providências e efeitos. 13.2 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos. 14 Da coisa julgada. 15 Procedimento comum. 16 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.° 9.099/95). 17 Procedimento dos crimes de competência do júri. 18 Das nulidades. 19 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades. 20 Da revisão criminal. 21 Das exceções. 22 do Habeas Coreus. 23 do desaforamento. 24 Da execução penal (Lei n.° 7.210/84 e suas alterações). 25 do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 26 do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 27 do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 28 Interceptação telefônica (Lei n.° 9.296/96). 29 Lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n.° 11.340/2006). 30 Assistência judiciária integral e gratuita: prerrogativas e garantias do defensor público e aspectos processuais.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direito Constitucional: conceito, objeto e classificação. 1.1 Supremacia da Constituição. 2 A Constituição simbólica: a constitucionalização, texto constitucional e a realidade constitucional, efetividade das normas constitucionais. 3 do sistema constitucional: a Constituição como sistema de normas, os valores na Constituição, dos preceitos fundamentais. 4 Fins e funções do Estado. 5 Normas constitucionais: natureza, classificação, lacunas na Constituição, espécies e características, princípios jurídicos e regras de direito, aplicação da Constituição no tempo e no espaço, eficácias das normas constitucionais, e tutelas das situações subjetivas. 6 Orçamento e reserva do possível. 7 Hermenêutica e interpretação constitucional, métodos e conceitos, princípios específicos. 8 Neoconstitucionalismo: jurisdição constitucional e consequências da interpretação. 9 O poder constituinte, perspectivas históricas. 10 Poder constituinte originário: caracterização, função, finalidades, atributos, natureza. 11 Espécie de poder constituinte derivado: atuação e limitações. 12 Poder Constituinte supranacional. 13 Controle de constitucionalidade: supremacia da Constituição Federal, teoria da inconstitucionalidade, teoria da recepção, o controle difuso da constitucionalidade, o controle concentrado da constitucionalidade, mutações constitucionais, controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal. 14 Organização do Estado: União, Estados Federados, Municípios, Distrito Federal e Territórios. 15 Organização Administrativa do Estado: administração pública, princípios constitucionais da administração pública. 16 Organização funcional do Estado: princípio da separação dos poderes, controle inter-orgânicos e funções típicas e atípicas de cada poder. 17 Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. 18 Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico. 19 Defensoria Pública: enquadramento constitucional, princípios, garantias institucionais e funcionais. 20 Sistema Tributário Nacional. 21 Finanças Públicas. 22 Ordem Econômica e Financeira. 23 Ordem Social. 24 Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, estrutura, características, funções, titularidade, destinatários, espécies, colisão e ponderação de valores. 25 Limitações dos direitos fundamentais. 26 Proteção judicial e não judicial dos direitos fundamentais. 27 Direitos Sociais: Teoria geral dos direitos sociais, classificação, efetivação, intervenção do Poder Judiciário em tema de implementação das políticas públicas. 28 Direito de Nacionalidade: condição jurídica do estrangeiro no Brasil. 29 Direito de Cidadania: direitos políticos positivos e negativos e partidos políticos.

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Improbidade administrativa (Lei n. o 8.429/92). 2 Controle da administração pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário. Domínio público. Bens públicos: classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 3 Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalizaçã o, execução e inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades. Contratos de concessão de serviços públicos. 4 Agentes administrativos: investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores públicos. Regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia: conceito, finalidade e condições de validade. 6 Intervenção do Estado na propriedade: desapropriação, servidão administrativa, requisição, ocupação provisória e limitação administrativa. Direito de construir e seu exercício. Loteamento e zoneamento. Reversibilidade dos bens afetos a o serviço. 7 Princípios básicos da administração. 7.1 Responsabilidade civil da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 7.2 Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder. 7.3 Sanções penais e civis. 8 Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. 9 Organização administrativa: noções gerais. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 10 Desapropriação. 10.1 Bens suscetíveis de desapropriação. 10.2 Competência para decretá-la. 10.3 Desapropriação judicial por necessidade ou utilidade pública. 10.4 Indenização e seu conceito legal. 10.5 Caducidade da desapropriação. 10.6 Imissão na posse do imóvel desapropriado.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: 1 A Constituição de 1988 e a infância e juventude. 2 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069/90). 3 Resolução n° 113/2006, do CONANDA. 4 Princípios orientadores e direitos fundamentais.

DIREITO DO IDOSO: 1 Lei n. o 8.842/94 e suas posteriores alterações, Política Nacional do Idoso. 2 Decreto Federal n. o 5.130/04; Decreto n. o 4.227/02 e Decreto n. o 1.948/96. 3 Portaria n. o 2.874/00, altera dispositivo da Portaria n. o 2.854/00; Portaria n. o 1.395/99, Política Nacional do Idoso; Portaria n. o 810/89, aprova normas e padrões para o funcionamento de instituições destinadas a o atendimento de idosos; Portaria 73, normas de funcionamento de serviços de atenção a o idoso no Brasil.

DIREITO DO CONSUMIDOR: 1 Conceito de Consumidor, Fornecedor, Produto e Serviço. 2 Princípios e Direitos Básicos do Consumidor. 3 Teoria da Imprevisão 4 Da Proteção à Saúde e Segurança. 5 Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Da Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço. 6 Da Responsabilidade dos profissionais liberais. 7 Excludentes do dever de indenizar. 8 Decadência e Prescrição. 9 Desconsideração da Personalidade Jurídica. 10 Oferta, Publicidade, Prática Abusiva, Cobrança de Dívidas e Banco de Dados e Cadastro de Consumidores. 11 Proteção Contratual do Consumidor. Cláusulas abusivas. Contrato de Adesão. 12. Serviços Públicos Essenciais. 13 Da Defesa do Consumidor em Juízo.

DIREITOS HUMANOS: 1 Desenvolvimento histórico dos Direitos Humanos e seus marcos fundamentais. 2 O fundamento e as concepções dos Direitos Humanos em face do princípio da dignidade humana. 3 Classificação e características dos Direitos Humanos. 4 Teoria Geral do Direito Internacional dos Direitos Humanos. 5 Estrutura normativa do Direito Internacional dos Direitos Humanos: sistema global (ONU), sistema regional americano (OEA). 6 Mecanismos internacionais de proteção e monitoramento dos Direitos Humanos: competência, composição e funcionamento. 7 Sistema Global (ONU) e sistema regional americano (OEA). 8 Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). 9 Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu respectivo Protocolo Facultativo (1966). Pacto dos Direitos Civis e Políticos e seu respectivo Protocolo Facultativo (1966). 10 Convenção suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e práticas análogas à escravatura. 11 Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. 12 Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher e respectivo protocolo facultativo. 13 Convenção sobre a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis desumanos ou degradantes e protocolo facultativo. 14 Convenção sobre os direitos da criança e Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil. 15 Declaração americana dos direitos e deveres do homem. 16 Convenção americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). 17 Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Protocolo de San Salvador). 18 Convenção interamericana para prevenir e punir a tortura. 19 Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. 20 Declaração para eliminação de todas as formas de Intolerância e a Discriminação baseada em Religião ou Crença. 21 Declaração de Princípios sobre a Tolerância (Paris 1995). 22 Incorporação dos tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos a o Direito brasileiro. 23 A execução de decisões oriundas de Tribunais Internacionais de Direitos Humanos no Brasil. 24 Instituições públicas nacionais de defesa e promoção dos Direitos Humanos. Política Nacional de Direitos Humanos. 25 Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências. 26 Violência Doméstica e Familiar contra a mulher (Lei 11.340/2006). 27 Sistema Único de Saúde. Crimes de remoção ilegal de órgão, tecidos e partes do corpo humano. 28 Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: 1 Seguridade Social. 1.1 Origem e evolução legislativa no Brasil. 1.2 Conceituação. 1.3 Organização e princípios constitucionais. 2 Legislação Previdenciária. 2.1 Conteúdo, fontes, autonomia. 2.3 Aplicação das normas previdenciárias. Vigência, hierarquia, interpretação e integração. 2.4 Orientação dos Tribunais Superiores. 3 Regime Geral de Previdência Social. 3.1 Segurados obrigatórios. 3.2 Filiação e inscrição. 3.3 Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, empresário, trabalhador autônomo, equiparado a trabalhador autônomo, trabalhador avulso, segurado especial. 3.4 Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 3.5 Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 4 Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 5 Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Estado da Bahia.

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS: 1 Teoria Constitucional dos Direitos Difusos e Coletivos. 1.1 Interesse público e privado. 1.2 Interesse público primário e secundário. 1.3 Interesses transindividuais e sua tutela coletiva. 1.4 Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos. 2 A defesa judicial dos interesses transindividuais. 2.1 Legitimidade Ordinária e extraordinária. Legitimidade ativa da Defensoria Pública. 2.2 Competência. 2.3 Ônus da Prova. 2.4 Coisa Julgada em ações coletivas. 2.5 Liquidação e Execução em Ações coletivas. 3 Ação Civil Pública. 4 Defesa das pessoas Idosas. 5 Defesa do consumidor. 6 Regularização fundiária e Defesa da Moradia Digna. 7 Defesa das pessoas com necessidades especiais.

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS E LEGISLAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA: 1 A Defensoria Pública na Constituição Federal. 2 A Defensoria Pública no Estado da Bahia. 2.1 Estrutura e organização da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Lei Complementar Estadual n° 26/2006). 3 Lei n.° 1.060/1950 e alterações. 4 Lei Complementar Federal n.° 80/1994 e as alterações dadas pela Lei Complementar Federal n° 132/2009.

TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Defensora Pública Geral
Presidente do Conselho Superior
Presidente da Comissão do Concurso