Diretoria de Ensino - Região Leste 1 - SP

Notícia:   D.E. Região Leste I - SP abre seleção para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

Comunicado

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Serviços Escolares - Abertura de Inscrição.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 1, com fundamento no artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, do artigo 115 da Constituição do Estado e no Inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07- 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009, e na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 11-09-2013, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado Regional de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Serviços Escolares (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com as vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% do total das vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09- 1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os contratados serão admitidos nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 754,95.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O período de vigência do Processo Seletivo Regional não gera para a Secretaria de Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito a preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Secretaria de Educação reserva-se o direito de proceder as contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação e da respectiva Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com artigo 4º da Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental (8ª série);

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço Militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento as regras e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada exclusivamente através da Internet. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da DER Leste 1 - http://deleste1.edunet.sp.gov.br - no período das 18h de 27-09-2013 até as 18h de 30-09-2013, preencher o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3. A DER Leste 1 não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados;

4. O candidato está isento de pagamento de qualquer taxa.

5. Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas e declara ser portador das condições para exercer a função (Inciso III deste edital).

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683/1992, com redação dada pela Lei Complementar 932/2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/1999 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer as vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedida no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. O laudo deverá ser protocolado na sede da DER Leste 1 (Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé), das 9 as 17h, de 01 a 02-10-2013.

5. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se a Pericia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

6. De acordo com o Inciso II do artigo 4º da Lei Complementar 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Leste 1.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos, por meio de Edital a ser publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site http://deleste1.edunet.sp.gov.br.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 20-10-2013, as 08h30, com duração de 3 horas e será realizada no município de São Paulo. O Edital com locais de provas será publicado nos dias 15, 16 e 17-10-2013.

7. O gabarito e o resultado da prova (candidatos aprovados) serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1 - http://deleste1.edunet.sp.gov.br, em 22-10-2013 e 26-10-2013, respectivamente.

VII - DA APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DOCUMENTOS, DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A apresentação pelos candidatos aprovados do RG, do CPF, comprovação de dependentes (certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos), bem como do comprovante da escolaridade exigida para a função, é obrigatória e será realizada juntamente com a análise e a avaliação dos títulos. Esse processo será executado pela Diretoria de Ensino.

2. O candidato aprovado será convocado para apresentação dos documentos e entrega de títulos por meio de Edital publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site http://deleste1.edunet.sp.gov.br, juntamente com a publicação da lista dos candidatos habilitados pela prova.

3. O candidato deverá apresentar os originais e uma cópia do RG, do CPF, da comprovação de dependentes, do comprovante da escolaridade exigida para a função e dos documentos válidos para análise de títulos na sede da Diretoria Regional de Ensino Leste 1 - Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé, de 28-10-2013 a 30-10-2013.

4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

4.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 1 (um) ponto;

4.2. Diploma/ Certificado do Curso Superior - 2 (dois) pontos:

4.3. Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar, com data-base de 30-06-2013, conforme anexo do item XII deste Edital. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 2.000 dias = 2 (dois) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, darse-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação a atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família (filhos menores de 18 anos);

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas pelo Dirigente Regional de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1, as listas de Classificação Inicial - Geral e Especial em 05-11-2013 e de Classificação Final - Geral e Especial, após recurso, em 12-11-2013.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão competente constará apenas da Classificação Final - Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação (22 e 23-10-2013);

1.2. Contra a avaliação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação dos candidatos aprovados (05 a 07-11-2013).

2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo acima estipulado.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência a contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1093/2009, além das previstas neste edital.

3. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto a escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região Leste 1, poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram a escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

4. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência a contratação serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

5. O candidato admitido deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final.

7. Este Edital atende as condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH - da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009 e no artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

8. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino Região Leste 1.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial;

- Divisão Silábica;

- Pontuação;

- Concordância Nominal e Verbal;

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2. MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

Números racionais absolutos;

Sistema métrico decimal.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Atualidades.

XII - CRONOGRAMA DE EVENTOS

CRONOGRAMA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

Dias 25, 26 e 27-09-2013: Publicação em D.O. do Edital Das 18h do dia 27-09-2013 as 18h do dia 30-09-2013: Inscrição pelo site da Diretoria de Ensino Região Leste 1

Dias: de 01 e 02-10-2013: Protocolo na Diretoria de Ensino Região Leste 1 de laudo médico (item 3 do inciso V deste edital)

Dias 15, 16 e 17-10-2013: Publicação em D.O. dos locais de provas

Dia 20-10-2013: Prova objetiva

Dia 22-10-2013: Publicação do gabarito em D.O.

Dias 22 e 23-10-2013: Interposição de recurso contra o gabarito da prova

Dia 26-10-2013: Publicação em D.O. do resultado dos recursos e dos candidatos habilitados na prova

Dias: de 28 a 30-10-2013: Apresentação dos documentos e entrega de títulos na sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1

Apresentação de novo Laudo médico (item 5 do inciso V deste edital)

Dia 05-11-2013: Publicação em D.O. da classificação inicial, após entrega de títulos

Dias 05, 06 e 07-11-2013: Interposição de recurso contra a classificação inicial

Dia 12-11-2013: Publicação em D.O. do resultado dos recursos e da classificação final

XIII - ANEXO: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (EM PAPEL TIMBRADO)

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de comprovação de títulos para o Processo Seletivo de Agente de Serviços Escolares/2013 que, RG , conta, no período de ___/____/_____ a 30-06-2013 com _____ dias (por extenso _________ dias) de experiência profissional com a execução de tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar, conforme Inciso II do Edital publicado em Diário Oficial do Estado.

São Paulo, _____ de ____________________ de 2013.

Assinatura e carimbo da autoridade competente

Comunicado

Atribuição nos termos da Res. SE 88/2011.

Classe: Diretor de Escola.

O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino Região Leste 1, comunica todos os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria, na Classe de Diretor de Escola nos termos da Res. SE 88/2011, para sessão de conforme segue:

Diretor de Escola/Cargo vago

EE Irmã Annete Marlene Fernandes de Mello

EE Thereza Dorothea de Arruda Rego

Data da Sessão de atribuição: dia 27-09-2013

Horário: 10h30

Local: Sede desta Diretoria de Ensino.

Rua Caetano de Campos, 220-Tatuapé -São Paulo-SP Observação: O interessado deverá apresentar:

1. Termo de Anuência do Superior imediato;

2. Em caso de acumulação de cargo ou função deverão apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato.