Diretoria de Ensino - Região de Taubaté - SP

Notícia:   D.E. Região de Taubaté - SP abre vagas para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ

ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Taubaté, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado, no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, da Lei Complementar 1144 de 11-07-2011, a Resolução SE 67, de 01-10-2009, da Resolução SE 52 de 09-08-2011 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 01-06-2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 1144, de 11-07-2011, ao Agente de Organização Escolar cabe: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar; especificadas no Art. 3° da Resolução SE 52 /2011.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

3. Ter conhecimentos básicos em informática;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada no período de 23/04 a 18-05-2012, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, nos seguintes locais:

Diretoria de Ensino - Região de Taubaté, Praça 8 de maio, 28 - Centro - Taubaté/SP - PABX: (12) 3625-0710

EE Monsenhor Ignácio Gióia - Praça Theodoro Coelho, s/n - Centro - São Luiz do Paraitinga/SP - Tel: 3671-1209

EE Coronel Queiroz - Av. 7 de setembro, 251, Centro, Redenção da Serra/SP - Tel: 3676-1209

EE Cel. Joaquim Franco Almeida - Rua Major Gurgel, 222, Centro, Jambeiro/SP- Tel: 3974-0192

- EE Dr. Cerqueira César - Rua Coronel Camargo, 125, Centro, Paraibuna/SP - Tel: 3974-0192

O CANDIDATO ESTÁ ISENTO DO PAGAMENTO DE QUALQUER TAXA.

2. O candidato, no momento da inscrição, deverá informar e apresentar:

Requerimento preenchido no ato da Inscrição;

RG, CPF;

Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

2.1. Será necessária a apresentação também dos seguintes documentos que serão utilizados para fins de desempate, quando for o caso:

- Diploma ou Certificado de Curso Superior e respectivo Histórico Escolar;

- Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar até 31-12-2011;

- Encargos de Família - (Declaração de Imposto de Renda ou Certidão de Nascimento dos filhos).

Para fins de desempate, se for o caso, os seguintes documentos:

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 6 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Taubaté.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa e Matemática.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 pontos, valendo 2 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40,0 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site (www.detaubate.com.br) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 27-05-2012, às 9 horas, com duração de 04 horas e será realizada na EE Professor Cesídio Ambrogi, Rua Gabriel Ortiz Monteiro, s/n, Vila Nogueira - Taubaté.

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no site da Diretoria de Ensino - Região de Taubaté (www.detaubate.com.br), no período de 28/05 a 11/06 de 2012.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.1.2. Maior tempo de experiência;

2.1.3. Maiores encargos de família;

2.1.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2.1.5. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 01-10-2003 - Estatuto do Idoso.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial serão publicadas, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e pelo site (www.detaubate.com.br), pelo Dirigente Regional de Ensino;

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

VIII - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação,

1.2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamentedivulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, serão convocados por publicação no Diário Oficial do Estado. As publicações de todos os Editais e Comunicados também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino, no site (www.detaubate.com.br), pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. O candidato que atender à vaga oferecida terá seus direitos esgotados no processo.

4. O número de vagas e a relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, sendo as publicações de todos os Editais e Comunicados, também, amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino no site (www.detaubate.com.br), com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da escolha de vagas.

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 9° do Decreto 54.682/2009.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal, - Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases,

- Períodos - simples e compostos

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números reais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1° e 2° graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples e compostos,

- Estatística,

- Sistema de medidas.