Diretoria de Ensino - Região de Itu - SP

Notícia:   D.E Região de Itu - SP abre seleção para Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITU

COMUNICADO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2011

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Itu, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13 de agosto de 2009 e na Resolução SE 67, de 1.º de outubro de 2009, e de acordo com a autorização governamental publicada no DOE de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Regional, de Provas e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função-atividade de Agente de Organização Escolar (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O Processo Seletivo Simplificado conta com as vagas a serem definidas na vacância dos contratos atuais, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os contratados serão admitidos nos termos da Lei nº 1.093, de 16 de julho de 2009 e de acordo com a Lei Complementar nº 1010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais).

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O período de vigência do Processo Seletivo Regional não gera para a Secretaria da Educação a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contração, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis. A Secretaria da Educação reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

4. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Educação e da Diretoria de Ensino Região de Itu.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO-ATIVIDADE

De acordo com o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.144/2011:

1. Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumprimento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;

h) executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção;

i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

2. ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3. estar quite com a Justiça Eleitoral;

4. quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

5. Ter concluído:

5.1 O Ensino Médio ou equivalente

5.2 Conhecimentos de Informática.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino Região de Itu, Praça Almeida Jr., nº 10 - Vila Nova, Itu/SP, no período de 12/09/2011 a 20/09//2011 das 9h às 12:00h e das 14h às 17:00horas, estando o candidato isento de qualquer taxa.

2. Para realizar a inscrição o candidato deverá comparecer à Diretoria de Ensino Região de Itu no dia e horário marcado, preencher e assinar a ficha de inscrição e apresentar os seguintes documentos e títulos:

2.1 Original e Cópia do RG

2.2 Original e cópia do CPF

2.3 Original e Cópia do Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio Para fins de análise de títulos, se for o caso, os seguintes títulos/ documentos:

2.4 Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar, até 30/06/2011 (data-base).

2.5 Original e Cópia de Certidão de Nascimento de filhos menores (para critério de desempate)

2.6 Original e Cópia do Diploma de Curso Superior ou Certificado de Conclusão de Curso Superior e respectivo Histórico Escolar

3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá indicar o município de preferência para fins de classificação e escolha de vaga.

V - INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar nº 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com a função a ser exercida.

2. consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar no ato da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG e número de CPF) e Processo Seletivo no qual é candidato.

4. Nos termos do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo 4.º da Lei Complementar 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar será de prova objetiva.

2. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Itu.

3. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades e Conhecimentos de Informática.

4. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2, 5 (dois e meio) pontos cada questão.

5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 (cinqüenta) pontos.

6. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Itu (www.deitu.pro.br), pelo Dirigente Regional de Ensino.

7. A prova será realizada no dia 02/10/2011, às 9 horas, com duração de 3 horas e será realizada no município de Itu. O local será divulgado posteriormente, no site da Diretoria de Ensino.

8. O gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região de Itu, no dia 04/10/2011.

VII - DOS TÍTULOS E DOCUMENTO PARA AVALIAÇÃO E DESEMPATE

1. A análise e a avaliação dos títulos serão realizadas pela Diretoria de Ensino.

a) Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino Superior- 10 (dez) pontos;

b) Registro em Carteira Profissional e/ou Declaração de Experiência Profissional em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitidos pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos, legalmente habilitados de Instituição Pública/ Privada - 1,0 (um) ponto por ano - Máximo de 5, 0 (cinco) pontos.

c) Certidão de filhos menores de 18 anos (para critério de desempate)

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva, mais os pontos atribuídos aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. em relação à atividade a ser desempenhada

2.2.1 Ensino Superior Completo;

2.2.2 Número de filhos menores de 18 anos;

2.2.3 Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60(sessenta) anos

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação dos candidatos com deficiência, se houver.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso

1.1 contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação.

1.2 Contra a Avaliação de Títulos

1.2.1 Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação da relação de aprovados.

IX- DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo na Diretoria de Ensino de sua opção, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino, através do site.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4.º da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital.

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada as condições previstas na legislação vigente.

5. A validade dos processos seletivos de que trata este edital será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação da Classificação Final.

6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 1.093/2009, artigo 5º do Decreto n.º 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo da Diretoria de Ensino Região - Região de Itu.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

1.2 MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.

1.4 CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

- Windows

- Microsoft-office

- Internet