Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste - SP

Notícia:   D.E. Região Campinas Oeste abre vagas para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CAMPINAS OESTE

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, na Resolução SE 67, de 1º de outubro de 2009, de acordo com a Autorização Governamental publicada em, Diário Oficial de 1º de Junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Do total de vagas a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento) para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais);

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com o inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, caberá ao Agente de Serviços Escolares as seguintes atribuições: executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental - Ciclo II(8ª série);

3.Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição será realizada na Sede da Diretoria de Ensino Região de Campinas Oeste, localizada à Rua Candido Mota, 186, São Bernardo - Campinas-SP, ou em quaisquer das escolas relacionadas abaixo, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Campinas Oeste, no período das 09 horas de 25/07/2011 até as 17 horas de 03/08/2011, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Locais credenciados para Inscrição do Processo Seletivo 2011 para Agente de Serviços Escolares (município de Campinas de 01 a 20):

1- EE Àlvaro Cotomacci Profº - Rua: Moacir Brilhante, s/n - Jd. Maracanã II;

2- EE Benedicta de Salles P. Wutke Profª- Rua: Galdêncio V. dos Passos, 149 - Jd. N. América;

3- EE Carlos Alberto Galhiego Profº- Av. John Boyd Dunlop, s/n, Campo Grande;

4- EE Glória Ap. Rosa Viana Profª- R 42, s/n, Cidade Satélite Iris II;

5- EE Conceição Ribeiro Profª- Rua Sinimbu, s/n, Jd Vista Alegre;

6- EE Dom Barreto- A. Gal. Carneiro, 120 -Ponte Preta;

7- EE Hugo Penteado Teixeira - Rua Prof. Horta Lisboa, s/n, Pq das Floresta;

8- EE Idalina Caldeira de S. Pereira Profº- Rua Paulo Gliwkolff, s/n, Parque Itajaí II;

9- EE João Fiorello Reginato Profº - R. N. Sra. Das Dores, s/n- V. Pe. Anchieta;

10- EE Pe José dos Santos- Rua Piracicaba, s/n, Novo campos Elíseos;

11- EE Luiz Galhardo Profº - Rua Pe. Bento D. Pacheco, 62- V. Cura D'Ars;

12- EE Marcelino Velez Profº - Rua Dom Antônio M. A. Siqueira, 141- Nova Aparecida;

13- EE Maria de Lourdes C. F. Marques Profº- Av. André Tosello, 65 - Jd. Sta. Terezinha;

14- EE Milton de Tolosa Profº- Rua Maestro Salvador de Oliveira, 84 - Jd Leonor;

15- EE Neli Helena de A.Andrade Profª - Aristides Xavier de Brito, 140- Jd das Oliveiras;

16- EE Newton Pimenta Neves Profº - Av Suaçuna, 16- Jd Aeroporto;

17- EE Norberto de S. Pinto Prof. Dr.- Rua Jean Paul Sartre, 585 - Jd. Novo Campos Elíseos;

18- EE Pedro Salvetti Neto Profº- Rua Pe. Eustáquio, s/n, Pq Ipiranga;

19- Rosentina Faria Syllos Profº - Rua Nelson Talfic Nassif, 300, Mauro Marcondes;

20- EE Veneranda M. Siqueira Dona- R Girlaine Simões, s/n, Jd Mercedes

21- EE José Leme do Prado Prof.- Rua São Paulo, nº 435, Vila Santana, Valinhos, SP

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá indicar o Local de preferência (escola-polo) para fins de realização da prova;

2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos, se for o caso, os originais e cópias dos seguintes títulos/documentos:

2.1 RG e CPF;

2.3. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª a 8ª séries);

2.4. Tempo de Serviço (em dias) exercido na função de Agente de Serviços Escolares até 30/06/2011, por meio de certidão de contagem de tempo de escolas públicas ou particulares, conforme modelo (anexo I);

2.5. Encargos de Família - filhos menores de 18 anos-cópia da certidão de nascimento para critério de desempate.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo com o Inciso II, do artigo do 4º da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste;

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades;

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2, 5 (dois e meio) pontos cada questão;

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50, 0 (cinquenta) pontos;

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Editais - Educação e no site da Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste (http://decampinasoeste.edunet.sp.gov.br);

6. A prova objetiva será aplicada no dia 14/08/2011 as 13h00 horas, com duração de 03 horas e será realizada nos municípios de Campinas em Unidades Escolares a serem indicadas pela Diretoria de Ensino no ato da inscrição.

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste (http://decampinasoeste.edunet.sp.gov.br, 02 dias após a realização da prova;

8. Somente será admitido ao local de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a. Cédula de identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 dentro do prazo de validade).

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino;

2. Será considerado título, com o valore a seguir especificado:

2.1. Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,004 pontos por dia trabalhado- Máximo de 5, 0 (cinco) pontos, até a data base de 30/06/2011.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados ao título, quando tiver;

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;

2.2.2. Maiores encargos de família;

2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE), pelo Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Final Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação do título:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (três) dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino, nos meios on-line;

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, além das previstas em edital;

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Campinas Oeste com antecedência de, no mínimo, 3 (cinco) dias da data da escolha de vagas;

4. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício da medicina do trabalho), observada a legislação vigente;

5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, podendo, a critério da administração central de recursos humanos, ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de publicação do resultado final;

6. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093/2009, artigo 5º do Decreto nº 54.682/2009, Instrução Normativa - UCRH 2/2009 e processo SE 493-11(SGP-40.047-11).

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Concordância nominal e verbal,

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal,

- Regência nominal e verbal,

- Conjugação de verbos e

- Empregos de crases.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Equações de 1º e 2º graus,

- Regra de três,

- Porcentagem,

- Juros simples,

- Sistema de medidas,

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.

Modelo: Anexo I - Contagem de Tempo de Serviço:

ANEXO I

(Papel Timbrado)

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

ATESTO, sob as penas da lei, que o(a) Sr.(a) _____________ (mencionar o nome), RG ___________ (mencionar o nº /UF), conta, até a data 30/ 06/ 2011, com o seguinte Tempo de Serviço prestado no cargo ou função de Agente de Serviços Escolares em estabelecimento regular de Ensino Fundamental e/ou Médio.

Tempo em dias:

1- Rede Pública Estadual ___________________ dias

2- outros __________________ dias

Obs: 1- no caso de dois ou mais atestados, discriminar períodos para verificar se há concomitância.

2- no caso de escola particular, deverá constar o ato legal de autorização/reconhecimento.

__________ , ____ de ____________ de 2011.

__________________________________
Assinatura e carimbo do diretor.