Diretoria de Ensino - Região de Assis - SP

Notícia:   D.E. de Assis - SP abre vagas para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ASSIS

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino - Região de Assis, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54682 de 13-08-2009, da Lei Complementar 1144, de 11-07-2011 e de acordo com a Autorização Governamental de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível Regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho (40 horas semanais), a função de Agente de Serviços Escolares (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria Estadual de Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O processo seletivo simplificado conta com vagas a serem definidas, ficando reservados 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Os servidores serão contratados nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

1.1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

1.2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA.

De acordo com o inciso II, artigo 4º da Lei Complementar 1144/2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

3.2) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.3) estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.4) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

3.5) ter concluído o Ensino Fundamental (1ª à 8ª série).

IV - DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição será realizada na sede da Diretoria de Ensino - Região Assis, localizada à Rua Padre Gusmões, 828 em Assis, no período de 14-06-2012 (quinta-feira) a 20-06-2012(quarta-feira), das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

4.2. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá apresentar para fins de análise de títulos, se for o caso, a cópia dos seguintes títulos/documentos, acompanhado do original para conferência:

4.2.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio, 05 pontos;

4.2.2. Experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de locais, assim como ao controle e preparo de refeições e/ ou merenda escolar, comprovada por meio de registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo Computável = 5,0 pontos, desprezada a fração.

4.2.3. Encargos de família - para critério de desempate, comprovado por meio de certidão de nascimento de filhos menores.

4.3. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que se observe:

4.3.1. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

4.3.2. No ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;

4.3.3. participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

4.3.4. solicitar prova especial de acordo com a necessidade, conforme o disposto na Lei Complementar 932, publicado no D.O. de 09-11-02.

4.3.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar laudo médico no ato da inscrição (original ou fotocópia autenticada) acompanhada de cópia que ficará retida, expedido no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG e número do CPF).

V - DA PROVA, SUA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO

5.1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Assis.

5.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

5.3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

5.4. A prova será realizada em data, local e horário a serem definidos posteriormente pela Diretoria .

5.5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.6. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova, 1 (uma) hora e 30 minutos.

5.7. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG), ou;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou;

c) Certificado de Alistamento Militar, ou;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade);

5.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

6.1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

6.2. Na prova objetiva será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30,0 (trinta pontos).

6.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

6.3.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

6.3.2. que tiver maior tempo de experiência, na atividade a ser desempenhada - Agente de Serviços Escolares;

6.3.3. que tiver maior grau de escolaridade;

6.3.4. que tiver maiores encargos de família;

6.3.5. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.4. Os candidatos habilitados serão classificados na Diretoria de Ensino, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

6.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino - Região de Assis - da Secretaria de Estado da Educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência que não comprovarem a aptidão nos termos do presente Edital.

6.6. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

VII - DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso:

7.1.1. Contra o gabarito e/ou avaliação dos títulos:

7.1.2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dias) dias contados da publicação que provocou o recurso.

7.2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

VIII - DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo na Diretoria de Ensino Região de Assis, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

8.2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

8.3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1º número inteiro subseqüente.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino por meio do site: http://deassis.edunet.sp.gov.br/

9.2. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotados seus direitos no Processo Seletivo Regional.

9.3. O candidato a ser contratado deverá submeter-se à avaliação médica, observada as condições previstas nas Instruções e legislação vigente.

9.4. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCHR da Secretaria de Gestão Pública, conforme o disposto no inc. II do art. 2º da LC 1093/ 2009, art. 5º do Decreto 54.682/ 2.009 e Instrução Normativa - UCRH 2 / 2.009.

X - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Flexões dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Regra de três,

- Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Noções de higiene e saúde,

- Atualidades.