Diretoria de Ensino - Região Sul 2 - SP

Notícia:   D.E. da Região Sul 2 - SP abre vagas para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUL 2

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no Inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado, no Inciso II do artigo 1º da Lei Complementar 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, na Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011 e na Resolução SE 67/2009, e de acordo com a Autorização Gover­namental de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação. A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. Ficam reservados 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683/1992, alterada pela Lei Complementar 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atri­buições da função. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, e, de acordo com a Lei Complementar 1.010/2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - Dos Vencimentos e da Jornada de Trabalho

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - Das Atribuições Básicas da Função a Ser Exercida

De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar 1144/2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.

III - Das Condições para Inscrição

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetivar a inscrição o candidato, sob as penas da lei, assume:

2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei Nº caso de estrangeiro;

2.2. Ter concluído o Ensino Fundamental (1ª a 8ª série);

2.3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoi­to) anos completos;

2.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obri­gações do serviço Militar.

IV - Da Inscrição

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o com­promisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada no período de 17-09-2012 a 21-09-2012, no horário das 9h às 16h, num dos pólos abaixo:

EE Prof. Luiz Gonzaga Pinto e Silva - Rua Geraldo Fraga de Oliveira 324 - Jardim São Luiz
EE José Raul Poletto - Rua Prof. Barroso do Amaral 665 - Vila Santa Lúcia
EE Antônio Aggio - Rua Hercilia Gonçalves dos Santos 16 - Jardim Dulce
EE República do Panamá - Rua Piemont da Borborema 75 - Jardim Neuma
EE Prof. João Silva - Rua Abílio Cesar 243 - Jardim Soraia
EE José Lins do Rego - Estrada do M'Boi Mirim 2463 - Vila Remo

3. O candidato deverá preencher a ficha fornecida no ato da inscrição e entregar obrigatoriamente os seguintes documentos: 3.1 cópia do RG/Identidade;

3.2 cópia do CPF;

3.3 cópia do Certificado de Conclusão e/ou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Fundamental (equivalente a 8ª série);

3.4 cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores (encargo de família).

3.5 cópia dos Títulos (se houver) conforme estabelecido no Item VII deste Edital.

3.6 laudo médico, para portadores de deficiência, conforme Item V deste Edital.

4. O candidato está isento de pagamento de qualquer taxa.

5. Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas e declara ser portador das condições para exercer a função (Inciso III deste edital).

V - Da Participação de Candidato Portador de Deficiência

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683/1992, com redação dada pela Lei Comple­mentar 932/2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/1999 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código corres­pondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. O laudo deverá ser entregue no ato da inscrição num dos pólos contidos no item IV deste Edital.

5. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classifi­cação inicial, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

6. De acordo com o Inciso II do artigo 4º da Lei Comple­mentar 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - Da Prova e Sua Avaliação

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Sul 2.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

3. A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo 1 ponto cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, por meio de Edital publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I e no site www.desul2.com, nos dias 26, 27 e 28/09/12.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 30-09-2012, às 9 horas, com duração de 3 horas. O Edital com locais de provas será publicado nos dias 26, 27 e 28-09-2012.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Sul 2 - www.desul2.com, em 03-10-2012. A relação de candidatos aprovados com a classificação inicial será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Sul 2 - www.desul2.com, em 06-10-2012.

VII - Da Apresentação dos Títulos e Sua Avaliação

1. A apresentação dos Títulos será realizada no ato da inscri­ção, num dos pólos, conforme item IV deste Edital.

2. Serão considerados Títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão e/ou Histórico Escolar do Ensino Superior - 10 pontos;

2.2. Certificado de Conclusão e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio - 5 pontos;

2.3. Experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar, comprovada por meio de Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 1,0 ponto por ano - Máximo = 5,0 pontos, desprezada a fração.

VIII - Da Classificação

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli­cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar-se-á prefe­rência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;

2.2.2. Maiores encargos de família;

2.2.3. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os porta­dores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas pelo Dirigente Regional de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino Região Sul 2, as listas de Classificação Inicial - Geral e Especial em 06-10-2012 e de Classificação Final - Geral e Especial, após recurso, em 11-10-2012.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão competente constará apenas da Classificação Final - Geral.

IX - Dos Recursos

O candidato poderá interpor recurso:

1. Contra a avaliação dos títulos, no prazo de 2 (dois) dias, contados da publicação da classificação inicial dos candidatos aprovados, na sede da Diretoria de Ensino Sul 2, à Rua Antônio Comparato 60 - Campo Belo.

2. Para recorrer, o candidato deverá protocolar, na sede da Diretoria de Ensino Região Sul 2, requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo acima estipulado.

X - Das Disposições Gerais

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Sul 2 - www.desul2.com.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão apro­veitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar 1093/2009, além das previstas neste edital.

3. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região Sul 2, poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

4. A relação de vagas, os dias, horários e locais da realização das sessões para anuência à contratação serão publicados no Diário Oficial do Estado e no site da DER Sul 2 (www.desul2.com) com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

5. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, contado a partir da data de publicação do resultado final.

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH - da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009 e no artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - Conteúdos da Prova

1- Língua Portuguesa:

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Pontuação,

Sinônimos e Antônimos,

Flexões dos substantivos e adjetivos, gênero, número e grau.

Colocação e emprego de pronome,

Concordância nominal e verbal.

Texto: Compreensão e interpretação.

2- Matemática:

Operações com números naturais,

Operações com números inteiros,

Operações com números racionais,

Sistema de numeração decimal,

Regra de três,

Sistemas de Medidas.

3- Conhecimentos Gerais

História e Geografia do Brasil,

Noções de higiene e saúde,

Atualidades.