Diretoria de Ensino - Região Centro - SP

Notícia:   D.E. da Região Centro de São Paulo abre vagas de níveis Fundamental e Médio

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO

PROCESSO SELETIVO AMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 10 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 1°de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governa­mental publicada no Diário Oficial de 01-06-2011, toma pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Com­plementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 10 de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I- DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. O Processo Seletivo regional não gera para a Diretoria de Ensino a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, dependendo da classificação obtida e das vagas disponíveis A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessi­dades do serviço.

II- DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o Inciso III do artigo Soda Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da orga­nização escolar, assim entendidas como:

a) controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, orientando-os quanto a normas de comportamento;

b) observar os alunos em todas as dependências da unidade escolar, zelando pelo seu bem estar, orientando-os no cumpri­mento das normas de conduta e regimento escolar;

c) acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos inter­valos de aulas;

d) zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da unidade escolar;

e) verificar o estado geral das salas antes e depois das aulas, comunicando à direção quaisquer irregularidades;

f) informar a Direção da escola sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;

g) auxiliar na manutenção da disciplina geral;

h) colaborar na divulgação de avisos e instruções de inte­resse da direção;

h) executar outras tardas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atri­buídas pela direção;

i) dar suporte às ações da secretaria da escola.

III- DAS CONDIÇÕES PARA EXERCERA FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter Concluído o Ensino Médio;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga­ções do serviço militar;

IV - DA INSCRIÇÃO

1.A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino - Região de Centro, no período de 09-02-2012 a 24-02-2012 das 9h às 16h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuara inscrição, o candidato deverá apresentar ori­ginal e cópia reprografia de RG, CPF e Certificado e ou Histórico Escolar de Condusão do Ensino Médio.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40 do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência , com expressa referência ao código correspondente da Classifica­ção Internacional de Doenças- CID, bem como a provável musa da deficiência , inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 30 da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de clas­sificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercido das atribuições da função.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região Centro.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3.A prova será avaliada na escala de 0 a 100 pontos, valen­do 2,0 pontos cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I- Editais- Educação e no site (www.diretoriacentro.net) pelo Dirigente Regional de Ensino.

6.A prova objetiva será aplicada no dia 03-03-2012 (sába­do) às 9 horas, com duração de 3 horas e será realizada no município de São Paulo, em local a ser divulgado posteriormente.

7. O gabarito será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Centro (www.diretoriacentro.net), no dia 06-03-2012.

8. O resultado da prova será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino - Região Centro (www.diretoriacentro.net) até 14-03-2012.

9. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será relido:

a. Cédula de Identidade (RG);

b. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c. Certificado de alistamento militar;

d. Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedi­da nos termos da lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade).

VII - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1 Certidão Pública e ou registro em Carteira Profissional e ou Declaração - Experiência profissional em atividade relacionada ao inciso II deste Edital, comprovada por meio de papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada

-1,0 ponto por ano trabalhado- Máximo de 5,0 pontos.

2.2 - Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar- 0,001 por dia - máximo de 5 pontos;

2.3 - Encargos de família (filhos menores de 18 anos)

- para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento / RG dos dependentes).

2.4 - Diploma e histórico de Curso Superior 10 pontos.

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli­cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma híspida com a relação apenas dos portadores de deficiência pela Diretoria de Ensino - Região Centro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino.

4. As listas de Classificação Anal Geral e Especial serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino, até o dia 16-03-2012.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Anal Geral.

IX - DOS RECURSOS

1.0 candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, conta­dos de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requeri­mento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 dias contados da publicação que provocou o recurso.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via cor­reio, por ocasião da prova ou das convocações futuras para as atribuições das vagas sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

Os candidatos aprovados e classificados serão aproveita­dos em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regio­nal de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 40da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas neste edital.

3.0 candidato que atender à vaga oferecida terá seus direi­tos esgotados no processo, de acordo com a legislação vigente, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação, caso ocorra o preenchimento da respectiva vaga por meio de concurso público de outra forma legal.

4. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região Centro poderão novamente ser convocados, assim coma os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercido da função.

5. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 3 dias da data da escolha de vagas

6. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

7. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data de publicação do resultado final, conforme estabelece artigo 90 do Decreto 54.682/2009.

8. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Uni­dade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo toda Lei Complementar 1.093/2009, artigo 50 do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI- CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Pontuação,

Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivas,

Colocação e emprego de pronome,

Concordância nominal e verbal,

Regência nominal e verbal,

Conjugação de verbos e

Empregos de cases.

Texto:

Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

Operações com números inteiros,

Operações com números relacionais,

Sistema de numeração decimal,

Equações de 10e 20 graus,

Regra de três,

Porcentagem,

Juros simples

Sistema de medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil,

- Atualidades.

4 - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA BÁSICA.

XI - LOCAL DE INSCRIÇÃO

Diretoria de Ensino Região Centro

Av. Olavo Fontoura, 2.222 - Casa Verde

Tel: 3965 0272 - 3855 3633