Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba - SP

Notícia:   D.E. Araçatuba - SP abre seleção para Agente de Serviços Escolares

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ARAÇATUBA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

A Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 10 da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 10 de outubro de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 20-01-2012, publicada no Diário Oficial de 21-012012, toma pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final. O Processo Seletivo Simplificado conta com vagas a serem definidas na varanda dos contratos atuais, ficando reservadas 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar 1.010, de 10 de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I- DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO a SER EXERCIDA

De acordo com o artigo 50 da Lei Complementar 888, de 28-12-2000, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.

III- DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER a FUNÇÃO

1. Ser Brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

N - DA INSCRIÇÃO

1.A inscrição será realizada na Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba, no período de 23-02-2012 a 02-03-2012 das 08:30 h às 12:00 h e das 13:30 h às 17:00 h, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2. Ao efetuar a inscrição , o candidato deverá informar e apresentar - para fins de análise de títulos se for o caso, os seguintes titulas/documentos:

2.1. Certificado e%ou Histórico Escolar do Ensino Fundamental (1ª 8ª séries);

2.2. Tempo de Serviço exercido na função de Agente de Serviços Escolares;

2.3. Encargos de Família (certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos) - para critério de desempate.

Obs - a inscrição poderá ser feita por procuração simples.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683, de 18-09-1992, com redação dada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 40do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico(original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 03 (seis) meses antes do término das inscrições , atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável musa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade(RG) e número do CPF.

4. Nos termos do artigo 3°da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

5. De acordo como Inciso II, do artigo do 40 da LC 1093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercido da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA e SUA AVALIAÇÃO

1.A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3.A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo 1,0 (um) ponto cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtive nota igual ou superior a 20,0 pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado -Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site (http://dearacatuba.edunet.sp.gov.br) pela Dirigente Regional de Ensino.

6.A prova objetiva será aplicada no dia 18-03-2012 (domingo), na EE Manoel Bento da Cruz, no município de Araçatuba, às 09h00, com duração de 3 horas

7. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sita da Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba (http://dearacatuba.edunet. sp.gov.br), a partir de 20-03-2012.

VII - DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino.

2. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

2.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 5 pontos;

2.2. Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de ambientes diversos, assim coma ao controle e preparo da merenda escolar.

A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados
de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5,0 pontos.

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 anos, dar se- à preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em três listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência, uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência e uma a nível de município.

4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.U), pela Dirigente Regional de Ensino, as listas de Classificação Anal Geral e Especial.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Anal Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 dias, contados de sua publicação,

1.2. Contra a avaliação dos títulos:

1.2.1. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 3 dias contados da publicação da relação de aprovados.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado e pelo site da DE, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 40da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, além das previstas em edital.

3. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5dias da data da escolha de vagas

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo toda Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5°do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI- CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Texto: Compreensão e interpretação

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial,

Pontuação, Concordância nominal e verbal,

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivas.

2- MATEMÁTICA

Operações fundamentais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão,

Números racionais absolutos;

Sistema métrico decimal;

Frações;

Geometria.

3-CONHECIMENTOS GERAIS

Ciências: Meio ambiente; Higiene, Saúde e prevenção de doenças;

História e Geografia do Brasil,

- Atualidade.

XII- LOCAL DE INSCRIÇÃO

Diretoria de Ensino - Região de Araçatuba
Rua Antônio João, 130 - Araçatuba
Tel: 3607-7410 / 3607-7417

Convocação

A Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos inscritos para substituir/responder por DIRETOR DE ESCOLA, nos termos da Resolução SE 88/2011, a partir de 17-02-2012, por tempo indeterminado, para sessão de escolha no dia 17-02-2012 às 09h00, nesta Diretoria de Ensino, para substituir Diretor de Escola, da EE Profa Maria do Carmo Lélis, município de Araçatuba, em virtude de estar designado Supervisar de Ensino, na Diretoria de Ensino Região de Andradina.

OBS.: Serão observados os critérios constante no artigo 30, § 30e artigo 70, incisa I, II, III, N da Re SE 88/2011.

O candidato deverá apresentar termo de anuência original no ato da atribuição e horário de trabalho para análise no caso de acúmulo de cargo. Se for readaptada, apresentar autorização da CAAS

Não será aceito procuração.