DATAPREV - Emp. de Tecnologia e Inf. da Previdência Social - RJ

Notícia:   Dataprev abre 20 vagas para Jovem Aprendiz

EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DATAPREV

PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

EDITAL

CNPJ: 42.422.253/0002-84
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR ÁLVARO RODRIGUES 460 - CEP - RIO DE JANEIRO-RJ
CEP: 22280-040

A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, CNPJ 42.422.253/0002-84, torna pública a realização de processo seletivo para o preenchimento de 20 (vinte) vagas de Aprendiz pelo período de 12 (doze) meses, contado de 1º de agosto de 2012 a 31 de julho de 2013, nos termos do Programa Jovem Aprendiz da Dataprev.

O presente processo de seleção objetiva preencher as cotas do Programa Jovem Aprendiz da Dataprev, dos seguintes estabelecimentos:

I - 10 (dez) vagas na Unidade Regional do Rio de Janeiro - URRJ, situada na Rua Prof. Álvaro Rodrigues, nº 460, bairro Botafogo;

II - 10 (dez) vagas no Centro de Processamento de Dados do Rio de Janeiro, situado na Rua Cosme Velho, nº 6, bairro Cosme Velho.

1. Das disposições preliminares

1.1. O processo seletivo reger-se-á pelo disposto no Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, para cumprimento da cota de aprendizes a que se refere o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.472, de 1º de maio de 1943.

1.2. Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não se aplicando esse limite máximo a aprendizes portadores de deficiência.

1.2.1. Para fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.

1.3. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que a Empresa se compromete a assegurar formação técnico-profissional metódica ao aprendiz, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

1.4. A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho.

1.5. A formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios:

I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino fundamental;

II - horário especial para o exercício das atividades; e

III - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

1.6. O preenchimento das vagas obedecerá a equidade de gênero.

1.7. Ao aprendiz com idade inferior a dezoito anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

1.8. Não será habilitado o candidato a aprendiz já empregado em outro estabelecimento.

2. Da contratação

2.1. Os candidatos habilitados serão convocados a assinar contrato de aprendizagem, pelo prazo justo e improrrogável 12 (doze) meses, em função da disponibilidade de vagas existentes, até o limite estabelecido neste Edital, obedecida a ordem de classificação.

2.2. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz em instituição pública de ensino, caso não haja concluído o ensino fundamental ou médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação do SENAC.

3. Da remuneração e direitos conexos e acessórios

3.1. A remuneração do aprendiz será fixada em um piso salarial regional/hora da faixa 2 (dois) fixada pela legislação própria do Estado do Rio de Janeiro, acrescido de auxílio alimentação e vale transporte.

3.1.1. O salário do aprendiz será corrigido anualmente de acordo com o piso salarial regional/hora.

3.2. A contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz, aplicando-se, nos contratos de aprendizagem, as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

3.3. As férias do aprendiz coincidirão com as férias escolares, sendo vedada a fixação de período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

4. Da jornada de aprendizagem

4.1. A carga horária diária será de 4 (quatro) horas no total de 20 horas semanais, em turno único das 13 (treze) horas às 17 (dezessete) horas, compreendendo a aprendizagem teórica, realizada no SENAC, e a aprendizagem prática, realizada na Dataprev.

4.2. Os períodos fixados para a distribuição da carga horária semanal serão compatíveis com os períodos de frequência do aprendiz à escola, vedada, em qualquer hipótese, a prorrogação ou a compensação de horas nas jornadas de aprendizagem teórica e prática.

5. Da rescisão

5.1. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, salvo no caso de aprendiz deficiente, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz às atividades do programa de aprendizagem, caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pelo SENAC;

II - falta disciplinar grave, caracterizada por quaisquer das hipóteses descritas no art. 482 da CLT;

III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, caracterizada por meio de declaração da instituição de ensino; ou

IV - a pedido do aprendiz.

6. Da certificação

6.1 Aos aprendizes que concluírem o programa de aprendizagem com aproveitamento, o SENAC concederá certificado de qualificação profissional, contendo o título e o perfil profissional para as ocupações nas quais foram qualificados.

7. Da publicação do edital de seleção

7.1. Este Edital será publicado no sítio da Dataprev na rede mundial de computadores (internet) www.dataprev.gov.br e afixado, em local visível e de acesso irrestrito ao público, nas instalações da Empresa no Rio de Janeiro.

7.2. O extrato deste Edital será publicado no Diário Oficial da União e conterá o endereço eletrônico para acesso remoto à íntegra dos termos do presente Edital.

8. Da inscrição do candidato

8.1. As inscrições estarão abertas nos dias 31 de maio de 2012 e 1º de junho de 2012, nas dependências do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no seguinte endereço:

Endereço: ,Rua 24 de Maio, nº 543, no bairro do Sampaio, Cidade do Rio de Janeiro - RJ
Horário: de 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas.

8.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - documento oficial de identidade (certidão de nascimento ou casamento, cédula de identidade com RG ou Carteira de Trabalho e Previdência Social), no original e uma cópia, que comprove nacionalidade brasileira e faixa etária entre 16 (dezesseis) anos e 18 (dezoito) anos;

II - declaração de instituição pública de ensino que comprove nível de escolaridade a partir do 7º ano (completo) do Ensino Fundamental ou Ensino Médio (cursando);

III - comprovante de endereço;

IV - autodeclaração de que possui renda familiar de até dois salários mínimos nacionais;

V - duas fotos de sua imagem atual, no tamanho 3x4.

8.3. As cópias do documento de identidade e do comprovante de escolaridade e uma das fotos ficarão em poder da Empresa para compor a documentação do candidato, e a outra foto será fixada no comprovante de inscrição.

8.4. Fica vedada a inscrição de candidato vinculado a outros programas de aprendizagem ou outras modalidades de trabalho que gerem vínculo empregatício.

8.5. O candidato que necessite de atendimento especial na data da realização do processo seletivo deverá solicitá-lo, por escrito, de forma justificada, no momento da inscrição ou até três dias antes da data marcada, quando motivado por caso fortuito ou de força maior, imprevisível à data de inscrição.

8.6. As solicitações de atendimento especial serão analisadas e deferidas de acordo com critérios de viabilidade e razoabilidade e o candidato será comunicado da decisão sobre seu pedido até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização dos procedimentos da primeira fase do processo seletivo.

8.7. O candidato receberá, no ato de inscrição, comprovante com a data, a hora e o local destinado aos procedimentos para seleção.

9. Da primeira fase do processo seletivo

9.1. A primeira fase do processo seletivo compreende a realização de exame com 10 (dez) questões de interpretação e lógica, pelo critério de múltipla escolha, no Auditório do Centro Politécnico do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, no seguinte endereço:

Endereço: ,Rua 24 de Maio, nº 543, andar P - Auditório, no bairro do Sampaio, Cidade do Rio de Janeiro - RJ
Horário: de 10 (dez) às 12 (doze) horas.
Publicação dos resultados: 14 de junho de 2012

9.2. O candidato deverá comparecer ao local dos procedimentos da primeira fase do processo seletivo na data e hora designadas, munido de seu comprovante de inscrição e de documento original de identidade ou outro documento de identificação legalmente reconhecido que contenha fotografia e assinatura.

9.3. Não será admitido, no local dos procedimentos para seleção, o candidato que não apresente comprovante de inscrição e documento original de identidade, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas.

9.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o original do documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência que registre o fato em órgão policial.

9.4. Não será permitido, durante a realização dos procedimentos para seleção:

9.4.1. a consulta a qualquer tipo de material impresso, equipamentos para cálculos matemáticos, notas manuscritas ou meio de comunicação ou de armazenagem de dados;

9.4.2. o desrespeito aos representantes da Empresa ou aos demais candidatos e a promoção da desordem.

9.5. Em caso de calamidade pública devidamente declarada por autoridade competente, a data dos procedimentos para seleção será remarcada pela Dataprev e comunicada aos candidatos por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama expedido com, no mínimo, três dias de antecedência.

9.6. A listagem dos candidatos classificados na primeira fase do processo seletivo será afixada nas dependências da Dataprev no Rio de Janeiro e publicada no sítio www.dataprev.gov.br no dia 14 de junho de 2012.

10. Da segunda fase do processo seletivo

10.1. A segunda fase do processo seletivo compreende a realização de redação dissertativa e entrevista dos candidatos classificados com gestores da Dataprev.

Período: 19 e 20 de junho de 2012
Endereço: Rua Professor Álvaro Rodrigues, nº 460, no bairro de Botafogo, na cidade do Rio de Janeiro - RJ
Horário: de 10 (dez) às 16 (dezesseis) horas.
Publicação dos resultados: 28 de junho de 2012

10.2. Para a realização da redação e da entrevista com gestores da Dataprev, serão convocados os primeiros 40 (quarenta) classificados na primeira fase do processo seletivo.

10.3. Não será realizada segunda chamada para a redação ou para a entrevista com gestores da Dataprev, sendo eliminados os candidatos faltosos.

10.4. A Dataprev afixará em suas dependências no Rio de Janeiro, em local visível e de acesso irrestrito ao público, e publicará na Imprensa Oficial a listagem do 20 (vinte) candidatos selecionados para as vagas do Programa Jovem Aprendiz no dia 28 de junho de 2012.

10.5. A ordem de seleção dos candidatos obedecerá os seguintes critérios:

I - maior interesse no aprendizado profissional em ambiente empresarial;

II - maior aptidão para a execução de tarefas rotineiras;

III - melhor habilidade na redação de textos.

10.6. Os candidatos selecionados para o preenchimento do número de vagas fixado neste Edital serão convocados para assinatura do contrato de trabalho em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da listagem com a seleção final, por meio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama expedido pela Dataprev, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, sua expressa aceitação à vaga de aprendiz para a qual foi convocado, sob pena de decadência de seu direito à contratação.

10.7. A contratação do aprendiz está condicionada a sua aprovação em exames clínicos específicos para fins de admissão e ao atendimento às condições constitucionais e legais vigentes.

11. Das disposições gerais

11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a prestação de informações fidedignas e atualizadas sobre seus dados pessoais, endereço e telefone para contato, sob pena de ser eliminado de quaisquer das fases do exame seletivo ou ver decair seu direito à contratação por não atendimento a convocação da Empresa.

11.2. São irrecorríveis os procedimentos e as decisões referentes ao presente processo, em qualquer de suas fases.

11.3. O processo seletivo obedecerá, rigorosamente, as formalidades descritas neste Edital e uma vez efetivadas, implica na explícita aceitação, por parte do candidato, de todos os seus termos e condições.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2012.

JOÃO VICENTE DA SILVA FILHO
Gerente da Unidade Regional do Rio de Janeiro