DAEM - Departamento de Água e Esgoto de Marília - SP

Notícia:   DAEM disponibiliza 2 vagas para Estagiário de Engenharia Civil

DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA

DIRETORIA EXECUTIVA

EDITAL DAEM N° 01/2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, A PARTIR DO 2ª ANO DE CURSO, DESTINADOS ÀS ATIVIDADES INTERNAS DO DEPARTAMENTO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Departamento de Água e Esgoto de Marília, por meio de sua Diretoria Executiva, torna público que será realizado Processo Seletivo para contratação de estagiários remunerados do Curso de Engenharia Civil, a partir do 2°. Ano de Curso, destinados aos serviços internos do Departamento, o qual reger-se-á pelas disposições deste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O estágio será realizado de acordo com as disposições de Lei Federal n°. 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Lei Municipal n°. 6.922, de 7 de abril de 2009 e demais normas pertinentes.

2. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, estabelecido nesta cidade à Avenida Santo Antonio, n°. 646, centro.

3. O nível de ensino, a jornada e a bolsa mensal será a seguinte:

Nível de Ensino

Jornada

Bolsa Mensal

Engenharia Civil

5 horas diárias
25 semanais

1 (um) salário mínimo nacional R$ 545,00

3.1 Serão oferecidas 02 vagas.

3.2 Poderão surgir novas vagas pelo eventual desligamento de estagiários, bem como, por necessidade do serviço.

3.3 Caso necessite o estagiário receberá auxílio-transporte, observadas as disposições do artigo 6° da Lei Municipal n°. 6.922/09.

3.4 O pagamento da bolsa mensal será feito por intermédio do CIEE e a concessão do auxílio-transporte será feito diretamente pelo Departamento de Água e Esgoto de Marília.

4. As atribuições dos estagiários são as fixadas conforme Anexo I, deste Edital.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão recebidas gratuitamente no CIEE, no período de 12 a 15 de abril de 2011, no horário das 8 às 17 horas, podendo ser:

a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido no item 4 deste Capítulo;

b) por meio de procuração, de acordo com o procedimento estabelecido no item 5 deste Capítulo.

3. Só poderá inscrever-se o candidato que estiver freqüentando graduação em Engenharia Civil, a partir do 2° ano de curso.

4. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer ao CIEE e preencher a ficha de inscrição.

5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante a entrega do original do instrumento, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e procurador, devidamente autenticadas.

5.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida e anexada à ficha de inscrição.

5.2 O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador na ficha de inscrição.

6. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste edital.

7. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital.

8. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marília e afixados no quadro de avisos do Departamento de Água e Esgoto de Marília.

9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao CIEE.

CAPÍTULO III - DA PROVA

1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de prova escrita, com questões de múltipla escolha e redação, sendo:

a) Português: 10 (dez) questões

b) Matemática: 10 (dez) questões

c) Redação

2. O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

3. A prova será aplicada no dia 19 de abril de 2011, às 14 horas, no CIEE, localizado na Avenida Santo Antonio, n°. 646, nesta cidade de Marília/SP.

4. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer munido de seu protocolo de inscrição, documento oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta.

5. A duração da prova será de 3 (três) horas, incluído o tempo para escrita da redação e preenchimento da folha de respostas.

6. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato. Reserva-se, ao CIEE, o direito de retirar do local e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas necessárias para resguardar a execução individual e correta da prova.

7. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, notas, impressos, telefones celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, bip, mp3, mp4, e similares, bem como qualquer material que não o seja estritamente necessário para a realização da prova.

8. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova, salvo em caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo fiscal de sala.

9. Não serão computadas as questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.

10. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para inicio da prova, após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

11. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO IV - DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório e eliminatório. Serão 50 (cinqüenta) pontos pelo número de questões e 50 (cinqüenta) pontos para a redação, totalizando 100 (cem) pontos.

2. Nos pontos atribuídos à prova, os centésimos iguais ou superiores a 5 (cinco) serão arredondados para o décimo subseqüente; os inferiores a 5 (cinco) serão desprezados.

3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação.

4. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos, tendo preferência o candidato que:

4.1. Possuir maior idade;

4.2. Contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);

4.3. For casado, viúvo ou convivente em união estável.

5. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

1. Serão cabíveis os seguintes recursos:

a) do gabarito oficial da prova, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua respectiva publicação;

b) da classificação, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado Final.

2. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Água e Esgoto de Marília, dirigidos ao Diretor Executivo.

CAPÍTULO VI - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis e apresentar os seguintes documentos para sua contratação:

a) cópia da Cédula de Identidade e do CPF(MF);

b) carteira de trabalho e previdência social;

c) declaração atual de matrícula, na via original, expedida pela respectiva instituição de ensino, devendo constar o ano/termo do curso.

2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente Processo Seletivo será válido até 31 de dezembro de 2011.

2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes.

3. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

4. O Cronograma das etapas do Processo Seletivo consta do Anexo III deste Edital.

4.1. A critério do Departamento de Água e Esgoto de Marília e/ou do CIEE, por justo motivo, as datas e/ou os horários das etapas poderão ser alterados, mediante Edital a ser publicado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista no Cronograma.

5. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva, do Departamento de Água e Esgoto de Marília.

6. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Marília (www.diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos do Departamento de Água e Esgoto de Marília (sede), sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais.

7. Em caráter meramente informativo, os atos relativos ao Processo Seletivo poderão ser divulgados via internet, nos endereços: www.daem.com.br e www.ciee.org.br.

Departamento de Água e Esgoto de Marília, 7 de abril de 2011.

JOSÉ TICIANO DIAS TOFFOLI
Diretor-Executivo

ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

1. Elaborar estudos e projetos de Obras de Produção de Água, Barragens, Poços Tubulares e outros;

2. Elaborar estudos e projetos de Ampliação de Instalações de produção de Água;

3. Elaborar estudos e projetos de Obras de Esgotamento Sanitário;

4. Elaborar estudos e projetos de Pequenas Estações de Tratamento de Esgoto;

5. Especificações Técnicas e Orçamento de Obras;

6. Especificações Técnicas e Orçamentos de Obras de Manutenção de Água e Esgoto;

7. Acompanhamento de manutenção de redes e instalações;

8. Fiscalização de Obras;

9. Licenciamentos e outorga de Obras com interferência em áreas de Preservação Permanente e com interferência em Recursos Hídricos.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

1. Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo e crase;

2. Estrutura, formação e significado das palavras;

3. Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação;

4. Pontuação e acentuação;

5. Concordância nominal e verbal;

6. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA

1. Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo;

2. Noções de Geometria: formas, perímetro, área e volume;

3. Regra de três simples e composta;

4. Porcentagem;

5. Juros Simples;

6. Equação de 1°. Grau;

7. Resolução de situações (problemas);

8. Razões e proporções.

ANEXO III
CRONOGRAMA

Datas

Etapas

12/04/2011

Inicio das inscrições

15/04/2011

Encerramento das inscrições

19/04/2011

Aplicação da prova

27/04/2011

Divulgação do resultado