DAE - Departamento de Arquitetura e Engenharia - CE

Notícia:   DAE - CE oferece mais de 100 vagas nos níveis médio e superior

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

DAE - DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2011 / DAE

EDITAL Nº 28/ 2011 DE 28 DE JULHO DE 2011 (ALTERADO PELO EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 02 DE AGOSTO DE 2011).

O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ E O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE, destinada ao preenchimento de 106 (cento e seis) vagas para o Departamento Arquitetura e Engenharia - DAE, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº 99, de 08 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 13 de julho de 2011, para fazer face às necessidades temporárias, de excepcional interesse público, de execução das atividades técnicas especializadas necessárias a implantação do DAE, criado pela Lei nº 14.864, de 25 de janeiro de 2011, resultando em novas atribuições e na continuidade da execução dos empreendimentos iniciados pelo Governo do Estado, decorrentes de empréstimos deste com organismos multilaterais de financiamento, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, objeto deste Edital, compreenderá provas de títulos e qualificação técnica de caráter eliminatório e classificatório.

1.2. O desenvolvimento das etapas relativas às Inscrições e Provas de títulos será de responsabilidade técnica e operacional da Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP).

1.3. Aos profissionais contratados aplica-se o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.4. A carga horária de trabalho dos profissionais contratados será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.5. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Quadro com os requisitos, experiências e salários de acordo com a categoria profissional;

Anexo II - Quadro de Títulos e suas respectivas pontuações, critérios de validade e documentos necessários para comprovação dos títulos.

1.6. Os candidatos aprovados na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE, ao serem contratados, serão alocados na Sede do DAE, em Fortaleza, ou em qualquer dos Distritos Operacionais no Interior do Estado, conforme a necessidade do DAE e das obras públicas em desenvolvimento no Ceará.

1.7. Os candidatos aprovados na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE, ao serem contratados, deverão atender aos requisitos e executar as atividades inerentes à categoria profissional, de acordo com a habilitação, conforme detalhado no Quadro constante no Anexo I, deste Edital.

1.8. Os candidatos aprovados integrarão a equipe do DAE/Sede ou Distritos Operacionais onde forem lotados e atuarão diretamente nos projetos dos municípios atendidos por aqueles Distritos Operacionais, o que implica deslocamentos, articulações e visitas constantes às obras, utilizando veículo do DAE, ônibus ou qualquer outro meio de transporte.

1.8.1 Os Distritos Operacionais a que se referem os itens 1.6 e 1.8 estão localizados nos municípios de Crato e Sobral, podendo ser, ainda, quaisquer outros que o DAE venha a criar em diferentes municípios.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implica:

a) conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação;

b) concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos comprobatórios, conforme Anexo II, deste Edital.

c) conhecimento de quaisquer alterações do presente edital ou comunicados, mediante consulta ao site da seleção ou diário oficial do Estado do Ceará, conforme o disposto nos subitens 10.7 e 10.8.

2.2. As inscrições serão efetuadas por meio da INTERNET, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011 e ficarão abertas no período compreendido entre 10:00h do dia 15 de agosto de 2011 e 23h59min do dia 04 de setembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília - DF.

2.3. A ACEP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados.

2.4. Após o preenchimento da Ficha de inscrição, será gerado boleto bancário no valor de R$ 100,00 (cem reais), para cada categoria de nível superior e R$ 50,00 (cinquenta reais), para as categorias de nível médio, o qual deverá ser pago em qualquer agência bancária até o dia 05 de setembro de 2011.

2.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todas as condições exigidas para o cargo previstas neste Edital.

2.6. Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação, devendo o valor do cheque corresponder ao valor exato da taxa de inscrição.

2.8. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência bancária, DOC, TED, via postal, via FAX, condicional ou extemporâneo.

2.9. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição.

2.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos candidatos amparados pela Lei Estadual nº12.559, de 29 de dezembro 1995, pela Lei Estadual nº13.844, de 27 de junho de 2006, publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

2.10.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato em formulário a ser preenchido no ato da inscrição, disponível no período de 10h do dia 15/08/1011 a 23h59min do dia 16/08/2011 observado o horário oficial de Brasília - DF, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaodae2011

2.10.1.1 Documentação a ser entregue para os candidatos amparados pela Lei nº12.559/95:

a) Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada num prazo de até 12 meses do último dia de inscrição, nos termos da Lei Estadual n° 12.559, de 29 de dezembro de 1995;

b) Requerimento de isenção, devidamente assinado.

2.10.1.2 Documentação a ser entregue para os candidatos amparados pela Lei nº13.844/06:

a) histórico escolar ou declaração de aluno regular de entidade de ensino público do candidato;

b) laudo médico que comprove a condição de portador de deficiência do candidato;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografias, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contra-cheque atual; e Declaração Anual de Isento (imposto de renda de pessoa física ano base 2010), no caso dos membros da família que sejam empregados privados ou empregados públicos;

d) Contracheque atual; e Declaração Anual de Isento (imposto de renda pessoa física ano base 2010), no caso dos membros da família que sejam servidores públicos;

e) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e (ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento a autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento (imposto de renda de pessoa física ano base 2010), no caso dos membros da família que sejam autônomos;

f) Documento de identidade do candidato;

g) Requerimento de isenção, devidamente assinado.

2.10.2. Os documentos de que tratam os subitens 2.10.1.1 e 2.10.1.2 deverão ser entregues no endereço da ACEP, localizada na Avenida da Universidade, 2446, Benfica, Fortaleza/ CE - CEP: 60020-180, no período de 15/08/2011, no horário de 10 às 13hs e de 14 às 18hs, até o dia 17/08/2011, no horário de 08 às 13hs e de 14 às 18hs, observando o horário oficial de Brasília-DF.

2.10.3 Para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato em formulário a ser preenchido no ato da inscrição disponível no período de 10h do dia 15/08/1011 a 23h59min do dia 16/08/2011 observado o horário oficial de Brasília - DF, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011 contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) declaração de que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, conforme estabelecido no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, artigo 2º, inciso II.

i) A ACEP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

ii) A validação do pedido de isenção dos candidatos é de exclusiva responsabilidade do órgão gestor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS).

2.10.4. Em casos excepcionais será aceita a entrega dos documentos mencionados nos subitens 2.10.1.1 e 2.10.1.2, mediante procuração ou via SEDEX.

a) No caso de remessa via SEDEX só serão aceitos documentos postados até o dia 17/08/2011.

2.10.5. Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar a documentação ou não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 2.10.1 a 2.10.3 deste Edital;

2.10.6. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até o dia 23/08/2011, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaodae2011

2.10.7. Eventuais recursos contra o indeferimento dos requerimentos de isenção podem ser interpostos nos dias 24 e 25/08/2011, no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaodae2011

2.10.8. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011 até o dia 01/09/2011, sendo que para a analise destes serão reenviadas as documentações para validação junto aos órgãos competentes, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e regularização da documentação e situação cadastral junto a estes órgãos, uma vez que a resposta aos recursos será soberana e incabível de recursos adicionais.

2.10.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011 para imprimir o boleto de pagamento da taxa de inscrição, providenciando o respectivo pagamento, observando o disposto no item 2.4 deste Edital.

2.10.10. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 05/09/2010 estará, automaticamente, excluído da seleção.

2.10.11. Em caso de 2 (duas) ou mais inscrições de um mesmo candidato para um mesmo cargo, com solicitação de isenção da taxa de inscrição será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas, automaticamente.

2.11. A inscrição será validada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição conforme item 2.4 ou do deferimento do pedido de isenção, conforme subitens 2.10.6 e 2.10.8.

2.12. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo, observando os pré-requisitos para cada cargo, de acordo com o anexo I deste edital.

2.13. A confirmação da inscrição será disponibilizada pela ACEP no site http://concursos.acep.org.br/selecaodae2011 feitas por quaisquer outras vias, que não seja a definida no item 2.2 deste Edital.

2.15. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO

3.1. A documentação comprobatória dos títulos, a que se referem os Anexos I e II deste Edital, deverá ser entregue à ACEP, na Av. da Universidade, 2446 - Benfica - CEP 60020-180 - Fortaleza-CE, no período de 16 de agosto de 2011 a 05 de setembro de 2011, no horário de 08 às 13hs e de 14 às 18hs, observando o horário oficial de Brasília-DF.

3.2. A documentação a que se refere o item 3.1 deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório.

3.3. A certificação de Capacidade Técnica e Certidão de Acervo Técnico - CAT's deverão ser emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) das respectivas categorias, para os casos a que se aplicam.

3.4. A entrega da documentação comprobatória dos títulos, quando remetida por via postal, deverá ser postada até o dia 05 de setembro de 2011. (Redação dada pelo Edital de Retificação de 02 de agosto de 2011).

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

4.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento), serão reservadas aos candidatos portadores de deficiências, compatíveis com o exercício da função, na forma prevista no Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004.

4.2. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá indicar na Ficha de Inscrição ser portador de deficiência que não o inabilite para o exercício da função para a qual está concorrendo.

4.3. O candidato que optar por concorrer como portador de deficiência participará da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE, em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas, à classificação e aos Exames Médicos Admissionais, conforme o estabelecido nos itens 4.1 a 4.4 e 9.5 a 9.9 deste Edital.

4.4. O candidato que concorrer na condição de portador de deficiência, se habilitado pela junta pericial médica oficial do Estado e aprovado na prova de títulos, além de figurar na lista geral de classificação, constará também de lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

4.5. Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, as vagas reservadas a que se refere o subitem 4.1 serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A classificação dos candidatos será obtida mediante o somatório dos pontos, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II, após análise da documentação comprobatória dos títulos entregues pelo candidato à ACEP.

5.1.1. No cômputo dos pontos relativos ao critério "titulação" será considerada apenas o título de maior pontuação.

5.2. A classificação final será apresentada em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida pelos candidatos.

5.3. Em caso de empate, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios:

a) maior tempo de experiência;

b) maior quantidade de projetos desenvolvidos;

c) titulação;

d)maior idade.

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE será disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011; http://www.seplag.ce.gov.br e http://www.dae.ce.gov.br.

6.2. A divulgação do resultado da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE contemplará, separadamente, os candidatos aprovados que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

6.3. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE e disponibilizado nos endereços eletrônicos http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011; http://www.seplag.ce.gov.br e http://www.dae.gov.br.

6.4. A qualquer tempo, poderá ser vetada a participação do candidato, com a consequente eliminação do presente processo seletivo, se forem confirmadas falsidade de declarações ou irregularidades relativas à inscrição, informações ou documentos.

7. DOS RECURSOS

7.1. Eventuais recursos deverão ser encaminhados à ACEP, em formulário eletrônico disponível no endereço http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.

7.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a divulgação do resultado no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011.

7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome da Seleção Pública, do nome do candidato e do número de inscrição, devendo ser utilizado o formulário eletrônico disponibilizado para tal fim no endereço eletrônico http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011.

7.5. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do respectivo prazo.

7.6. Não serão considerados recursos remetidos por fax, correio ou outra forma diferente da indicada no item 7.1 deste Edital.

7.7. Para análise de eventuais recursos, será formada uma Banca Examinadora, que se constitui na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.8. A decisão dos recursos será divulgada no prazo de 2 (dois) dias contados a partir da data de entrega do recurso, conforme item 7.3 nos seguintes endereços eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/selecaodae2011 e http://www.dae.ce.gov.br.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. A Homologação do Resultado Final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE será feita por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e nos seguintes endereços eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011; http://www.seplag.ce.gov.br e http://www.dae.ce.gov.br.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Para ser contratado, o candidato aprovado deverá sujeitar-se às normas da Lei complementar nº 99, de 08 de julho de 2011, e atender os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Edital de Retificação de 02 de agosto de 2011).

a) ter sido aprovado e classificado até o limite das vagas ofertadas neste Edital para a função pleiteada na SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE;

b) ter registro profissional na entidade competente;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto nº. 70.436, de 18.04.72 e Constituição Federal);

d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

e) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado ou estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;

f) apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): cadastro de pessoa física - CPF; cédula de identidade; título de eleitor e último comprovante de votação ou justificativa; certificado de reservista ou certificado de alistamento militar, se do sexo masculino; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se casado; declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração de isento; declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); carteira de Trabalho e Previdência Social; nº da conta corrente, banco e agência; e curriculum vitae.

9.2. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 9.1 impedirá a contratação do candidato.

9.3. No ato de convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos constantes no item 9.1 alínea "f" deste edital e os exames clínicos definidos no item 9.4.1 que deverão ser entregues para comprovação dos requisitos necessários à contratação.

9.4. O processo de qualificação para posse da seleção pública envolve procedimentos pré­admissionais sob competência e responsabilidade do DAE, restritos ao candidato convocado para admissão e abrange a realização de Exames Médicos Admissionais, validados pela Perícia Médica Oficial do Estado:

9.4.1. Hemograma completo; Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST, ALT; Sumário de urina; Raio - X de tórax em PA com laudo; Eletrocardiograma com laudo; Audiometria com laudo; Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia).

9.5. O candidato portador de deficiência aprovado deverá comparecer, em data a ser divulgada pelo DAE, munido do atestado médico com laudo médico original que ateste a deficiência nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 12 de fevereiro de 2004, para se submeterem à Perícia Médica Oficial do Estado, situada na Av. Oliveira Paiva nº 941 - Bloco C - Bairro Cidade dos Funcionários - CEP 60822-130, que terá decisão determinativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a compatibilidade ou não com as atribuições da categoria que irá exercer.

9.6. O não comparecimento à convocação para a perícia, no prazo estabelecido, acarretará na eliminação do candidato na seleção pública de que trata este edital.

9.7. O laudo médico original deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

9.8. O candidato aprovado que não for qualificado pela junta pericial médica oficial do Estado como portador de deficiência perderá o direito de concorrer às vagas de candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos.

9.9. O candidato aprovado que seja portador de deficiência, cuja deficiência seja considerada pela perícia médica incompatível com o exercício das funções da categoria profissional para a qual se inscreveu, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do certame.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados.

10.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos não aprovados.

10.3. O prazo de validade da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.

10.4. Será excluído da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE.

10.5. Em qualquer período, o DAE poderá convocar o candidato admitido para participar de treinamentos a serem realizados na própria localidade de lotação, ou fora dela, quando necessário.

10.6. O candidato classificado além do limite das vagas oferecidas neste Edital poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga na categoria correspondente e por interesse do DAE, respeitando-se a ordem decrescente da classificação final dentro do período de validade do certame.

10.7. Todas as informações relativas à SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE, que integram para todos os fins o presente Edital, estão disponíveis no endereço eletrônico http://acep.org.br/selecaoDAE2011.

10.8. A Comissão Coordenadora da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial do Estado - DOE e nos seguintes endereço eletrônicos: http://concursos.acep.org.br/selecaoDAE2011; http://www.seplag.ce.gov.br e http://www.dae.ce.gov.br.

10.9. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados.

10.10. Os casos omissos serão dirimidos pela ACEP e comissão coordenadora da seleção quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do resultado final da SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA/2011/DAE, e pelo DAE, quando aludir a fato posterior à homologação.

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de julho de 2011.

Antonio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
Secretário do Planejamento e Gestão

Francisco Quintino Vieira Neto
Superintendente do Departamento de
Arquitetura e Engenharia

ANEXO I DO EDITAL Nº 28/ 2011, 28 DE JULHO DE 2011 DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2011/ DAE

Quadro com a habilitação, experiência mínima e salário de acordo com a categoria profissional

Categoria / Nível

Nº vagas

Habilitação

Experiência Mínima

Atividades Básicas

Remuneração

Engenheiro Civil - Pleno I

28

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA

0-4 anos

Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis

R$ 4.632,50

Engenheiro Civil - Pleno II

10

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA

Acima de 4 anos

Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis

R$ 5.390,93

Engenheiro Civil - Pleno III

10

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA

Acima de 8 anos

Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis

R$ 7.012,89

Engenheiro Civil Calculista - Pleno II

4

Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA

Acima de 4 anos

Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imoveis

R$ 5.390,93

Engenheiro Civil Calculista - Pleno III2Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREAAcima de 8 anosElaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, vistoriar edificações e elaborar pareceresR$ 7.012,89
Engenheiro Civil Instalações Prediais - Pleno I3Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA0-4 anosElaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações e elaborar pareceres.R$ 4.632,50
Engenheiro Civil Instalações Prediais - Pleno II2Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREAAcima de 4 anosElaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações e elaborar pareceresR$ 5.390,93
Engenheiro Civil Instalações Prediais - Pleno III1Graduação completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREAAcima de 8 anosElaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceresR$ 7.012,89
Engenheiro Eletricista - Pleno I2Graduação completa em Engenharia Elétrica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA0-4 anosElaborar Projetos e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica; sistemas eletrônicos; sistema de telecomunicações (voz e dados)R$ 4.632,50
Engenheiro Eletricista - Pleno II2Graduação completa em Engenharia Elétrica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREAAcima de 4 anosElaborar Projetos e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica; sistemas eletrônicos; sistema de telecomunicações (voz e dados)R$ 5.390,93
Engenheiro Eletricista - Pleno III2Graduação completa em Engenharia Elétrica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREAAcima de 8 anosElaborar Projetos e acompanhar a execução de sistema de energia elétrica; sistemas eletrônicos; sistema de telecomunicações (voz e dados)R$ 7.012,89
Engenheiro Mecânico - Pleno II2Graduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREAAcima de 4 anosElaborar projeto e acompanhar a execução de sistemas de limatização, exaustão e gases; vistoriar e elaborar parecer técnicoR$ 5.390,93
Engenheiro Mecânico - Pleno III1Graduação completa em Engenharia Mecânica em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREAAcima de 8 anosElaborar projeto; acompanhar a execução de sistemas de limatização, exaustão e gases; vistoriar e elaborar parecer técnicoR$ 7.012,89
Arquiteto - Pleno I10Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREA0-4 anosRealizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnicoR$ 4.632,50
Arquiteto - Pleno II3Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREAAcima de 4 anosRealizar estudo, planejamento e projetos: arquitetetõnico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnicoR$ 5.390,93
Arquiteto - Pleno III2Graduação completa em Arquitetura em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro profissional no CREAAcima de 8 anosRealizar estudo, planejamento e projetos: arquitetetõnico, urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar e emitir laudo e parecer técnicoR$ 7.012,89
Advogado - Pleno II2Graduação completa em Direito em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, legalmente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil - OABAcima de 4 anosRepresentar o órgão perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias; exercer atividades de consultoria e assessoria em geral; elaborar convênios, contratos, acordos ou ajustes em que o DAE seja parte interessada; elaborar, analisar e interpretar atos normativos de interesse da Autarquia; promover o exame de legalidade e legitimidade de atos, documentos, contratos, acordos, convênios de interesse do DAE; Analisar e emitir pareceres em processos de licitação em geralR$ 4.116,13
Técnico em Edificações Ensino Profissionalizante15Curso Profissionalizante em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC0-3 anosRealizar estudos, desenhos técnicos, medições e cálculos para auxiliar na elaboração de projetos e execução de obras civisR$ 2.100,00
Cadista Ensino Médio52º Grau completo com certificação comprovada em Instituição de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e formação em AUTOCAD0-3 anosElaborar desenhos de projetos; levantamentos de arquitetura e engenharia (civil, hidrosanitária, elétrica, cálculo estrutural e mecânico)R$ 2.025,68

ANEXO II DO EDITAL Nº 28/ 2011, DE 28 DE JULHO DE 2011 DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2011/ DAE, (ALTERADO PELO EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE 02 DE AGOSTO DE 2011).

Quadro de títulos e suas respectivas pontuações, critérios de validade e documentos necessários para comprovação ENGENHEIRO CIVIL - PLENO I

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

4

Estágio: 1 ponto por cada ano de estágio sem sobreposição de tempo.

Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.

2

Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada planilha orçamentária.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

3

Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 pontos por cada planilha orçamentária.

4

Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações acima de 5.000,00m²: 1 ponto por cada planilha orçamentária.

2

Elaboração de Avaliação de Imóveis até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada avaliação.

3

Elaboração de Avaliação de Imóveis acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por cada avaliação.

4

Elaboração de Avaliação de Imóveis acima de 5.000,00m²: 1 ponto por cada avaliação.

4

Consultoria ou Execução de Obra até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada obra.

6

Consultoria ou Execução de Obra acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por cada obra.

10

Consultoria ou Execução de Obra acima de 5.000,00m²: 2 pontos por cada obra.

4

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada obra .

6

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por cada obra.

10

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra acima de 5.000,00m²: 2 pontos por cada obra.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por cada evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO CIVIL - PLENO II

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

2

Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada planilha orçamentária.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

3

Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por cada planilha orçamentária.

4

Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações acima de 5.000,00m²: 1 ponto por cada planilha orçamentária.

2

Elaboração de Avaliação de Imóveis até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada avaliação.

3

Elaboração de Avaliação de Imóveis acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por cada avaliação.

4

Elaboração de Avaliação de Imóveis acima de 5.000,00m²: 1 ponto por cada avaliação.

4

Consultoria ou Execução de Obra até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada obra.

6

Consultoria ou Execução de Obra acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por cada obra.

12

Consultoria ou Execução de Obra acima de 5.000,00m²: 2 pontos por cada obra.

4

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada obra .

6

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por cada obra.

12

Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra acima de 5.000,00m²: 2 pontos por cada obra.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO CIVIL - PLENO III

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

2

Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada planilha orçamentária.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

3

Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por cada planilha orçamentária.

4Elaboração de Planilha Orçamentária para edificações acima de 5.000,00m²: 1 ponto por cada planilha orçamentária.
2Elaboração de Avaliação de Imóveis até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada avaliação.
3Elaboração de Avaliação de Imóveis acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por cada avaliação.
4Elaboração de Avaliação de Imóveis acima de 5.000,00m²:1 ponto por cada avaliação.
4Consultoria ou Execução de Obra até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada obra.
6Consultoria ou Execução de Obra acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por cada obra.
12Consultoria ou Execução de Obra acima de 5.000,00m²: 2 pontos por cada obra.
4Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra até 1.000,00m²: 0,5 ponto por cada obra .
6Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²:
 1 ponto por cada obra.
12Consultoria ou Supervisão de Execução de Obra acima de 5.000,00m²: 2 pontos por cada obra.
SEMINÁRIOS CONGRESSOS4Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.Certificado de participação
CURSOS8Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária
TITULAÇÃO20Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO CIVIL (Instalações Prediais) - PLENO I

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

4

Estágio: 1 ponto por cada ano de estágio sem sobreposição de tempo.

Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.

9

Consultoria ou Projeto de Instalação Predial até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

16

Consultoria ou Projeto de Instalação Predial acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

33

Consultoria ou Projeto de Instalação Predial acima de 5.000,00m²: 3 pontos por projeto.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO CIVIL (Instalações Prediais) - PLENO II

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

13

Consultoria ou Projeto de Instalação Predial até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

16

Consultoria ou Projeto de Instalação Predial acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

33

Consultoria ou Projeto de Instalação Predial acima de 5.000,00m²: 3 pontos por projeto.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO CIVIL (Instalações Prediais) - PLENO III

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

13

Consultoria ou Projeto de Instalação Predial até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

16

Consultoria ou Projeto de Instalação Predial acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

33

Consultoria ou Projeto de Instalação Predial acima de 5.000,00m²: 3 pontos por projeto.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO CIVIL (Calculista) - PLENO II

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

13

Consultoria ou Projeto de Cálculo Estrutural até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

16

Consultoria ou Projeto de Cálculo Estrutural acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

33

Consultoria ou Projeto de Cálculo Estrutural acima de 5.000,00m²: 3 pontos por projeto.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO CIVIL (Calculista) - PLENO III

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

13

Consultoria ou Projeto de Cálculo Estrutural até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

16

Consultoria ou Projeto de Cálculo Estrutural acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

33

Consultoria ou Projeto de Cálculo Estrutural acima de 5.000,00m²: 3 pontos por projeto.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO ELETRICISTA- PLENO I

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA4Estágio: 1 ponto por cada ano de estágio sem sobreposição de tempo.Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.
10Consultoria ou Projeto de Instalação Elétrica, Eletrônica ou Dados até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA
14Consultoria ou Projeto de Instalação Elétrica, Eletrônica ou Dados acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.
24Consultoria ou Projeto de Instalação Elétrica, Eletrônica ou Dados acima de 5.000,00m²: 3 pontos por projeto.
10Consultoria ou Execução de Obra de Instalação Elétrica, Eletrônicas ou dados: 2 pontos por obra.
SEMINÁRIOS CONGRESSOS4Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.Certificado de participação
CURSOS8Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária
TITULAÇÃO20Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO ELETRICISTA- PLENO II

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

12

Consultoria ou Projeto de Instalação Elétrica, Eletrônica ou Dados até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

14

Consultoria ou Projeto de Instalação Elétrica, Eletrônica ou Dados acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

24

Consultoria ou Projeto de Instalação Elétrica, Eletrônica ou Dados acima de

5.000,00m²: 3 pontos por projeto.

12

Consultoria ou Execução de Obra de Instalação Elétrica, Eletrônica ou dados: 2 pontos por obra.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO ELETRICISTA- PLENO III

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

12

Consultoria ou Projeto de Instalação Elétrica, Eletrônica ou Dados até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

14

Consultoria ou Projeto de Instalação Elétrica, Eletrônica ou Dados acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

24

Consultoria ou Projeto de Instalação Elétrica, Eletrônica ou Dados acima de 5.000,00m²: 3 pontos por projeto.

12

Consultoria ou Execução de Obra de Instalação Elétrica, Eletrônica ou dados: 2 pontos por obra.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO MECÂNICO - PLENO II

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

4

Consultoria ou Projeto de Instalação de Climatização até 20 TRs ou até 1.000,00m²: 0,5 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

8

Consultoria ou Projeto de Instalação de Climatização acima 20 TRs até 80 TRs ou de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por projeto.

18

Consultoria ou Projeto de Instalação de Climatização acima 80 TRs ou de 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

4

Consultoria ou Projeto de Instalação de Gases até 20 m3/h: 0,5 ponto por projeto.

6

Consultoria ou Projeto de Instalação de Gases acima de 20m3/h até 40m3/h: 1 ponto por projeto.

10

Consultoria ou Projeto de Instalação de Gases acima de 40m3/h: 2 pontos por projeto.

2

Consultoria ou Execução de Obra de Climatização até 20 TRs ou até 1.000,00m²: 0,5 ponto por obra.

4

Consultoria ou Execução de Execução de Obra de Climatização acima de 20 TRs até 80 TRs ou de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por obra.

6Consultoria ou Execução de Obra de Instalação Climatização acima de 80 TRs ou de 5.000,00m²: 2 pontos por obra.
SEMINÁRIOS CONGRESSOS4Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1ponto por evento. Certificado de participação
CURSOS8Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária
TITULAÇÃO20Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ENGENHEIRO MECÂNICO - PLENO III

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

4

Consultoria ou Projeto de Instalação de Climatização até 20 TRs ou até 1.000,00m²: 0,5 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

8

Consultoria ou Projeto de Instalação de Climatização acima 20 TRs até 80 TRs ou de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por projeto.

18

Consultoria ou Projeto de Instalação de Climatização acima 80 TRs ou de 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

4

Consultoria ou Projeto de Instalação de Gases até 20 m3/h: 0,5 ponto por projeto.

6

Consultoria ou Projeto de Instalação de Gases acima de 20m3/h até 40m3/h: 1 ponto por projeto.

10

Consultoria ou Projeto de Instalação de Gases acima de 40m3/h: 2 pontos por projeto.

2

Consultoria ou Execução de Obra de Climatização até 20 TRs ou até 1.000,00m²: 0,5 ponto por obra.

4

Consultoria ou Execução de Execução de Obra de Climatização acima de 20 TRs até 80 TRs ou de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 1 ponto por obra.

6

Consultoria ou Execução de Obra de Instalação Climatização acima de 80 TRs ou de 5.000,00m²: 2 pontos por obra.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ARQUITETO - PLENO I

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

4

Estágio: 1 ponto por cada ano de estágio sem sobreposição de tempo.

Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.

10

Consultoria ou Projetos de Arquitetura até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

15

Consultoria ou Projetos de Arquitetura acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

33

Consultoria ou Projetos de Arquitetura acima de 5.000,00m²: 3 pontos por projeto.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ARQUITETO - PLENO II

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

12

Consultoria ou Projeto de Arquitetura até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

14

Consultoria ou Projeto de Arquitetura acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

24

Consultoria ou Projeto de Arquitetura acima 5.000,00m²: 3 pontos por projeto.

12

Consultoria, Supervisão ou Execução de Obra: 2 pontos por obra.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ARQUITETO - PLENO III

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

12

Consultoria ou Projeto de Arquitetura até 1.000,00m²: 1 ponto por projeto.

Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA

14

Consultoria ou Projeto de Arquitetura acima de 1.000,00m² até 5.000,00m²: 2 pontos por projeto.

24

Consultoria ou Projeto de Arquitetura acima de 5.000,00m²: 3 pontos por projeto.

12

Consultoria, Supervisão ou Execução de Obra: 2 pontos por obra.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

4

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

8

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

ADVOGADO- PLENO II

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

10

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS ou comprovante do ato de nomeação/ exoneração, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera ou Certidão de Secretaria da Vara, indicando o número do Processo, o tempo de acompanhamento do advogado e os atos por ele praticados no feito.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

20

Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica e com turma própria, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior, pública ou particular, reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC: 2 pontos para cada ano de exercício do magistério sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

30

Exercício profissional de Consultoria, de Assessoria e de Diretoria em atividades eminentemente jurídicas, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função privativas do exercício da advocacia: 3 pontos para cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

SEMINÁRIOS CONGRESSOS

10

Participação em seminários ou congressos nos últimos 3 anos: 1 ponto por evento.

Certificado de participação

CURSOS

10

Participação de curso com carga horária igual ou superior a 40 horas nos últimos 3 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

TITULAÇÃO

20

Especialização: 5 pontos; Especialização em Direito Administrativo ou Direito Constitucional ou Direito Público: 10 pontos; mestrado: 15 pontos; doutorado: 20 pontos.

Diploma /Certificado/Declaração de conclusão em curso reconhecido pelo MEC, emitida por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC.

TOTAL 100

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

4

Estágio: 1 ponto por cada ano de estágio sem sobreposição de tempo.

Registro de estágio na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato concessivo da bolsa de estágio e do desligamento, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera, ou Termo de compromisso de estágio.

10

Trabalho em empresa de Execução de obras: 2 pontos para cada ano.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

15

Trabalho em empresa de arquitetura e/ou engenharia para desenvolvimento de projeto e desenho de projetos : 3 pontos para cada ano.

5

Trabalho em órgão Federal, Estadual ou Municipal: 1 ponto para cada ano.

CURSOS

6

Participação em Cursos tecnológicos com carga horária de 40 horas nos últimos 03 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

9

Participação em Cursos tecnológicos com carga horária acima de 40 horas: 3 pontos para cada curso.

6

Participação em Cursos de informática com carga horária de 20 horas nos últimos 03 anos: 2 pontos para cada curso.

9

Participação em cursos de informática com carga horária acima de 20 horas nos últimos 03 anos: 3 pontos para cada curso.

6

Participação em Cursos de custos e orçamentos com carga horária de 20 horas nos últimos 03 anos : 2 pontos para cada curso.

9

Participação em Cursos de custos e orçamentos com carga horária acima de 20 horas nos últimos 03 anos: 3 pontos para cada curso.

15

Participação em cursos de desenho em CAD e/ou maquete eletrônica com carga horária acima de 20 horas nos últimos 03 anos: 5 pontos para cada curso.

TOTAL 100

CADISTA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

ITENS

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO

TEMPO DE EXERCÍCIO

6

0,5 ponto por cada ano de exercício sem sobreposição de tempo.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

EXPERIÊNCIA TÉCNICA

60

Trabalho em empresa de arquitetura e/ou engenharia para desenvolvimento de projeto e desenho de projetos: 5 pontos por ano.

Registro admissão/demissão na Carteira Profissional-CTPS e/ou comprovante do ato de admissão e demissão, publicado em diário oficial nos casos de experiência no serviço público, qualquer que seja a esfera.

CURSOS

10

Participação em cursos de informática com carga horária de 20 horas nos últimos 03 anos: 2 pontos para cada curso.

Certificado de conclusão do curso identificando a carga horária

9

Participação em cursos de informática com carga horária acima de 20 horas nos últimos 03 anos: 3 pontos para cada curso.

15 Participação em Cursos de desenho em CAD e/ou maquete eletrônica acima de 20 horas nos últimos 03 anos: 5 pontos para cada curso.
TOTAL 100