Prefeitura de Cruzeiro - SP

Notícia:   Cruzeiro - SP estende prazo de inscrição da seleção 002/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2012

EDITAL Nº 02-02/2012 - EDITAL COMPLETO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRUZEIRO, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, Art. 61, inciso I e Art.59, inciso III e a Lei nº 4.054, de 29 de dezembro de 2010, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas às inscrições para realizar o PROCESSO SELETIVO Nº 02/2012.

O Processo Seletivo terá a coordenação da Comissão Organizadora designada para atender o presente Edital, nomeada através da Portaria nº 01/2012, de 05 de novembro de 2012, nos termos da legislação vigente, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Das Funções

1.1 - As funções a serem preenchidas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

1.2 - O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto.

2 - Das Inscrições

2.1 - As inscrições realizar-se-ão de 07 a 16 de novembro de 2012, iniciando-se às 00h do dia 07/11 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 16/11, às 23h59, através da internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao Processo Seletivo.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso na função.

2.2 - O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicarão no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

Código dos Empregos Públicos

Empregos Públicos

Vagas

Carga Horária

Salário

Requisitos para o emprego

Valor da Taxa de inscrição

101

Professor PEB - I

*

Hora/aula

R$ 7,61 Hora/aula

Magistério Nível Médio ou Normal Superior, Pedagogia com Habilitação na Educação Infantil e nos Anos Iniciais (1º ao 5º) do Ensino Fundamental

R$ 32,00

102

Professor PEB - I Educação Especial

*

Hora/aula

R$ 7,61 Hora/aula

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial na Área Própria de Atuação ou ser habilitado em magistério nível médio ou normal superior com cursos de aperfeiçoamento na área, com carga horária mínima de 180 horas, reconhecido pelo MEC ou pela Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP.

R$ 32,00

103

Professor PEB II - Português

*

Hora/aula

R$ 8.81 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 37,00

103

Professor PEB II - Inglês

*

Hora/aula

R$ 8.81 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 37,00

104

Professor PEB II - Matemática

*

Hora/aula

R$ 8.81 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 37,00

105

Professor PEB II - História

*

Hora/aula

R$ 8.81 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 37,00

106

Professor PEB II - Geografia

*

Hora/aula

R$ 8.81 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 37,00

107

Professor PEB II - Ciências

*

Hora/aula

R$ 8.81 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 37,00

108

Professor PEB II - Educação Física

*

Hora/aula

R$ 8.81 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 37,00

109

Professor PEB II - Arte

*

Hora/aula

R$ 8.81 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 37,00

110

Professor PEB II - Música

*

Hora/aula

R$ 8.81 Hora/aula

Licenciatura Plena na área específica.

R$ 37,00

130

Instrutor Informática Básica e Manutenção de Micro

*

40 h/aula**

R$ 1.523,66 Mensal

Portadores de Certificados de Conclusão de Curso de Nível Técnico ou Equivalente

R$ 25,00

129

Instrutor Desenho Técnico Mecânico

*

40 h/aula**

R$ 1.523,66 Mensal

Portadores de Certificados de Conclusão de Curso de Nível Técnico ou Equivalente

R$ 25,00

131

Instrutor Instalações Elétricas e Comandos Elétricos

*

40 h/aula**

R$ 1.523,66 Mensal

Portadores de Certificados de Conclusão de Curso de Nível Técnico ou Equivalente

R$ 25,00

127

Instrutor Artesanato

*

40 h/aula**

R$ 1.523,66 Mensal

Portadores de Certificados de Conclusão de Curso de Nível Técnico ou Equivalente

R$ 25,00

132Instrutor Tricô Industrial*40 h/aula**R$ 1.523,66 MensalPortadores de Certificados de Conclusão de Curso de Nível Técnico ou EquivalenteR$ 25,00
128Instrutor Corte e Costura*40 h/aula**R$ 1.523,66 MensalPortadores de Certificados de Conclusão de Curso de Nível Técnico ou EquivalenteR$ 25,00

* Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
** Carga horária de acordo com o Art. 78 - Parágrafo Único da Lei Municipal Nº 4.054/2010.

2.3 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.3.1 - Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.3.2 - Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo.

2.3.3 - Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.3.4 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.3.5 - A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato realizar e acompanhar a efetivação da sua inscrição.

2.4 - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital, poderá ser investido na função pública, se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.4.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.5 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.6 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.7 - Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.8 - A relação dos candidatos com inscrições deferidas será divulgada através de listagem pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

2.9 - A relação completa de candidatos para as funções públicas a serem preenchidas, será divulgada, através de afixação, na Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro/SP a partir do dia 23 de novembro de 2012 e em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

2.10 - A Comissão do Processo Seletivo poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.11 - Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Processo Seletivo Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.12 - A Comissão de Processo Seletivo e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.13 - Requisitos mínimos exigidos para inscrição:

2.13.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.13.2 - Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.13.3 - Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.13.4 - Preencher os requisitos, na data da posse, para a função pública a que concorre;

2.13.5 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.13.6 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.13.7 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes a que irá concorrer;

2.13.8 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.13.9 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.13.10 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.13.11 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.13.12 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.13.13 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.14 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.15 - Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental) por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro/SP.

2.16 - Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo público colocado no Processo Seletivo, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do outro que tenha desistido.

3 - Das Inscrições com Isenção ou redução da Taxa de Inscrição

3.1 - Em atendimento a Lei Municipal nº 3.757, de 27 de novembro de 2006, que alterou a Lei Municipal nº 3.435, de 20 de junho de 2001, será concedida isenção da taxa de inscrição ou desconto de 50% (cinqüenta por cento), nas condições estabelecidas nos subitens abaixo do presente edital.

3.1.1 - O candidato que estiver comprovadamente desempregado, ficará isento a taxa de inscrição.

3.1.2 - A comprovação será feita mediante a apresentação de cópia autenticada de comprovante de renda do interessado (Carteira de Trabalho ou Declaração Anual do Imposto de Renda) ou declaração por escrito sob as penas da Lei, atestando estar desempregado e comprovante de residência na cidade de Cruzeiro/SP, de pelo menos 01 (um) ano em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.1.3 - A declaração apresentada pelo candidato e o comprovante de residência serão retidos juntamente com a solicitação der isenção.

3.1.4 - O candidato que for aluno de estabelecido de ensino fundamental, médio ou superior, terá direito a um desconto de 50% (cinqüenta por cento), do valor da taxa de inscrição.

3.1.5 - A comprovação será feita mediante apresentação de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino, comprovando sua matrícula e frequência no curso e que, comprovadamente a renda dos responsáveis pelos alunos não ultrapassem a 02 (dois) salários mínimos vigentes e comprovante de residência na cidade de Cruzeiro/SP, de pelo menos 01 (um) ano em nome do candidato ou dos responsáveis.

3.1.6 - A declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino e o comprovante de residência serão retidos juntamente com a solicitação der isenção.

3.2 - A isenção da taxa de inscrição e o desconto de 50% (cinquenta por cento), se limitará a apenas uma inscrição por candidato.

3.2.1 - Caso verifique a má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, se este ainda não foi realizado.

3.2.2 - Se a constatação ocorrer após a contratação do candidato ao emprego público, fica a Administração Pública Municipal, encarregada de tomar as providências que julgar necessária.

3.3 - A solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição será recebida pessoalmente nos dias 12 e 13 de novembro de 2012, das 9h00 às 16h00 na sede da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, conforme endereço abaixo a seguir.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320

3.4 - No período mencionado no item 3.3, deste capítulo, o candidato deverá apresentar e entregar os documentos mencionados nos subitens 3.1.2 e 3.1.5, deste edital e preencher o requerimento de solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição, conforme anexo I, assinando a declaração, segundo o qual sob as penas da Lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

3.5 - Não será aceita solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição por meio de via postal, via fax ou correio eletrônico, tão pouco com procuração.

3.6 - Não será concedida isenção ou desconto no pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção ou desconto sem apresentar os documentos previstos nos subitens 3.1.2 e 3.1.5 do presente edital.

b) não observar o período, o local e horário estabelecido para solicitação da isenção ou desconto.

3.7 - Não será permitida após a entrega do requerimento de solicitação de isenção ou desconto do pagamento dos documentos comprobatórios previstos no edital, complementação de documentos, bem como revisão e/ou recurso.

3.8 - Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção ou descontos do pagamento da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, divulgará nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br, no dia 23 de novembro de 2012, a relação dos candidatos que tiveram deferimento ou indeferimento, para concessão de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição.

3.8.1 - O candidato cuja solicitação de isenção ou desconto tenha sido deferida, sua inscrição será realizada no período de 19 a 20 de novembro de 2012, pela empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, conforme os procedimentos abaixo descritos:

a) a Comissão do Processo Seletivo deverá encaminhar a relação e documentação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção deferido até o dia 16 de novembro de 2012 para que seja efetuada a inscrição como candidato isento ou com desconto de pagamento da taxa de inscrição.

b) preencher o formulário específico, Anexo I ou Anexo II.

3.9 - Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderão garantir a sua participação no Processo Seletivo, realizando inscrição conforme estabelecido no item 2.1 do presente edital.

3.10 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção ou desconto do pagamento da taxa de inscrição deferido e que não efetuar sua inscrição conforme estabelecido no item 3.9, não terá sua inscrição efetivada.

4 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para as funções gratificadas deste Processo Seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

4.1.1 - O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

4.2 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

4.3 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4 - Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o Processo Seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo III deste edital, encaminhando para a Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.5 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, (conforme modelo - Anexo III), à Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.4.

4.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.6 - O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para a Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro/SP.

4.7 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

5 - Das Provas

5.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas, questão dissertativa e provas de títulos.

5.1.1 - As provas objetivas e questões dissertativas versarão sobre conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos da área, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à função pública.

5.1.2 - As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades da função pública.

5.2 - Cada emprego público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGO PÚBLICO

PROVAS

Professor PEB - I

20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.

Professor PEB - Educação Especial

20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.

Professor PEB II - Português

20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.

Professor PEB II - Inglês20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.
Professor PEB II - Matemática20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.
Professor PEB II - História20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.
Professor PEB II - Geografia20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.
Professor PEB II - Ciências20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.
Professor PEB II - Educação Física20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.
Professor PEB II - Arte20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.
Professor PEB II - Música20 questões de conhecimentos específicos da área;
19 questões de conhecimentos específicos pedagógicos;
01 questão dissertativa, Entrega de títulos.
Instrutor Informática Básica e Manutenção de Micro20 questões de conhecimentos específicos da área.
Instrutor Desenho Técnico Mecânico20 questões de conhecimentos específicos da área.
Instrutor Instalações Elétricas e Comandos Elétricos20 questões de conhecimentos específicos da área.
Instrutor Artesanato 20 questões de conhecimentos específicos da área.
Instrutor Tricô Industrial20 questões de conhecimentos específicos da área.
Instrutor Corte e Costura20 questões de conhecimentos específicos da área.

6 - Do Programa de Prova

6.1 O programa de prova a ser aplicada a no Processo Seletivo é o constante do Anexo VI, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

7 - Da Prestação das Provas Objetivas e Dissertativa e entrega de Títulos

7.1 - As provas objetivas, a questão dissertativa e a entrega de títulos serão realizadas provavelmente no dia 02 de dezembro de 2012, o local e os horários serão publicados posteriormente no edital de convocação das provas objetivas, dissertativa e entrega de títulos.

7.2 - A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos na Secretaria Municipal de Educação, nas Escolas da Rede Municipal de Educação e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

7.3 - O ingresso no local da realização das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

7.3.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

7.4 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

7.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

7.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização das provas, no dia e horários designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento ao local e no horário indicados será considerado como desistência.

7.7 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

7.7.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

7.7.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

7.8 - Exceto a situação prevista no item 7.7 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

7.9 - A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos), e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

7.10 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 1 (um) dia corrido a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

7.11 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.12 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

7.13 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

7.14 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

7.15 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.16 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

7.17 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

7.17.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.17.2 - Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

7.17.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

7.18 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.19 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

7.20 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.21 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

7.22 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

7.22.1 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

7.23 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

7.24 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

7.25 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.26 - As provas objetivas, questão dissertativa e entrega de títulos, provavelmente serão realizadas no dia 02 de dezembro de 2012 nos seguintes horários abaixo discriminados, podendo esta data ser alterada mediante Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas, Dissertativa e Entrega de Títulos:

a) às 8:30 horas para os empregos de: Professor PEB - I, Professor PEB II - Inglês, Professor PEB II - História, Professor PEB II - Ciências, em local a ser definido no Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas, Dissertativas e Entrega de Títulos.

b) às 13:00 horas para os empregos de: Professor PEB - I - Educação Especial, Professor PEB II - Português, Professor PEB II - Matemática, , Professor PEB II - Geografia, , Professor PEB II - Educação Física, Professor PEB II - Arte, Professor PEB II - Música, Instrutor Informática Básica e Manutenção de Micro, Instrutor Desenho Técnico Mecânico, Instrutor Instalações Elétricas e Comandos Elétricos, Instrutor Artesanato, Instrutor Tricô Industrial e Instrutor Corte e Costura, em local a ser definido no Edital de Convocação para Realização de Provas Objetivas, Dissertativas e Entrega de Títulos.

7.27 - A abertura do portão no período da manhã, será às 8h00 e no período da tarde, será às 12h30 (horário de Brasília).

7.28 - Para garantir a lisura e a idoneidade do concurso público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

7.29 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

8 - Do Julgamento das Provas

8.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

8.1.1 - Na questão dissertativa, o candidato escreverá sobre o assunto mencionado, e será atribuída pontuação de 0 (zero) até 12 (doze), de acordo com os seguintes critérios:

- 5 pontos em razão do conteúdo da resposta, ou seja, o domínio sobre a questão formulada, tendo por referência o material de estudo indicado no presente edital.

- 3,5 pontos em razão da consistência dos argumentos da resposta, observadas as seguintes competências:

1 - Organização do pensamento e sequência dos conceitos e princípios abordados.

2 - Clareza e objetividade na exposição dos argumentos.

3 - Organização e correlação dos conhecimentos abordados, dando forma à resposta.

- 3,5 pontos em razão do domínio da norma da língua escrita, observadas as seguintes competências:

1 - Ortografia.

2 - Concordância.

3 - Compreensão da questão formulada e discurso da resposta, respeitando os limites estruturais do texto dissertativo.

8.2 - As provas objetivas e dissertativa para os cargos de Professor PEB - I, Professor PEB II - Inglês, Professor PEB II - História, Professor PEB II - Ciências, Professor PEB - I - Educação Especial, Professor PEB II - Português, Professor PEB II - Matemática, Professor PEB II - Geografia, Professor PEB II - Educação Física, Professor PEB II - Arte, Professor PEBII - Música constarão de 40 questões: 39 (trinta e nove) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, sendo 20 (vinte) de conhecimentos específicos, valendo 2,5 (dois pontos e meio) por questão, 19 (dezenove) de conhecimentos pedagógicos, valendo 2,0 (dois) pontos por questão e 01 (uma) questão dissertativa de conhecimento prático, valendo de 0 (zero) a 12 (doze) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

8.2.1 - As provas objetivas para os cargos de: Instrutor Informática Básica e Manutenção de Micro, Instrutor Desenho Técnico Mecânico, Instrutor Instalações Elétricas e Comandos Elétricos, Instrutor Artesanato, Instrutor Tricô Industrial e Instrutor Corte e Costura, constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

8.3 - O referido Processo Seletivo será de caráter classificatório.

8.4 - Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização das provas objetivas.

8.5 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6 - As notas da prova objetiva e questão dissertativa serão obtidas pela seguinte fórmula:

NP = (NaCE x 2,5 + NaCP x 2,0) + NQD

onde:

NP = Nota da Prova
NaCE = Número de acertos de Conhecimentos Específicos
NaCP = Número de acertos de Conhecimentos Pedagógicos
NQD = Nota da Questão Dissertativa

8.6.1 - As notas da prova objetiva para os empregos públicos de instrutores, serão obtidas pela seguinte fórmula:

NP = Na x 100 / Tq

onde:

NP = Nota da Prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova

9 - Dos Títulos

9.1 - Concorrerão à prova de títulos os candidatos a função pública que prestaram as prova objetivas de conhecimentos específicos/pedagógicos.

9.2 - Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato ao fiscal da sala, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital, que será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

9.3 - Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Processo Seletivo.

9.4 - Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

9.5 - Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área de educação.

9.6 - Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

1,0 (um) pontos

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

9.7 - Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

9.8 - Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007 (Resolução CNE/CES 1/2007). Diário Oficial da União, Brasília, 8 de junho de 2007, Seção 1, pág. 9.

(**)

Alterada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 25 de setembro de 2008, que estabelece normas para o credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização.

9.9 - Os certificados mencionados no subitem anterior terão um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 2,00 (dois) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

9.9.1 - Serão computados os títulos de Mestre e de Doutor para pontuação, o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

9.10 - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.11 - A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

9.12 - Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

9.13 - Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

10 - Da Classificação Final

10.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida nas provas objetivas e a soma dos títulos.

10.2 - As notas de classificação do resultado final será obtida pela fórmula:

RF = NP + PT

onde:

RF = Resultado Final
NP = Nota da Prova
PT = Pontuação de Títulos

10.3 - A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

10.4 - No prazo de 1 (um) dia a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.5 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

10.6 - O fato do candidato ser aprovado neste Processo Seletivo não assegura direito de contrato de trabalho automático.

11 - Dos recursos

11.1 - Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo, dentro de 1 (um) dia útil, contados a partir da publicação, conforme Anexo V o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

11.2 - O candidato que quiser interpor o recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões devidamente fundamentadas, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, situado na Rua Major Hermógenes, 207 - Centro CEP 12701-320, na cidade de Cruzeiro, para posteriormente ser encaminhado a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, para análise e manifestação do propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova objetiva e dissertativa.

11.3 - Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

11.4 - A decisão proferida pela Comissão do Processo Seletivo, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

11.5 - Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11.6 - A Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12 - Da Homologação

12.1 - O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cruzeiro/SP e publicado na imprensa local do município.

13 - Da Convocação

13.1 - A convocação para a função pública dos candidatos aprovados serão realizadas por meio de comunicado da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

13.2 - O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

13.3 - Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

13.4 - Para efeito de ocupação da função pública, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura do Município de Cruzeiro/SP, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

13.5 - O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial que será de caráter eliminatório.

13.6 - Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos do município de Cruzeiro/SP, bem como demais documentos que entender convenientes. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização do contrato.

13.7 - O candidato depois de assumir a função, deverá cumprir todas as atividades do Calendário Escolar e assumir a Proposta Pedagógica.

14 - Das Disposições Gerais

14.1 - A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

14.2 - O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido na função pública se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Educação.

14.3 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

14.4 - A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

14.5 - O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Processo Seletivo e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

15 - Das Disposições Finais

15.1 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

15.2 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Cruzeiro/SP.

15.3 - Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo nº 02/2012 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Cruzeiro/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

15.4 - O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo nº 02/2012, não havendo responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município de Cruzeiro/SP e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.educacaocruzeiro.com.br.

15.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal Educação de Cruzeiro/SP.

15.6 - A Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

15.7 - O Processo Seletivo nº 02/2012 terá validade 01 (um) ano, não podendo ser prorrogado.

15.8 - Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

15.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

15.10 - Caberá a Secretaria Municipal Educação de Cruzeiro/SP a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

15.11 - Integram esse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Declaração de isenção de pagamento da taxa de inscrição;

- Anexo II - Declaração de Desconto de 50% de pagamento da taxa de inscrição;

- Anexo III - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

- Anexo IV - Requerimento de Entrega de Títulos; e

- Anexo V - Modelo de Recurso.

- Anexo VI - Programa de Provas;

Cruzeiro/SP, 07 de novembro de 2012.

KINUE MIURA NAKAYAMA
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I - DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Função pretendida: ______________________________________

Telefone para contato: (__)________________________________

Eu, __________________________________________________________, Portador do RG. nº. _______________ e do CPF nº. ________________, residente na Rua ________________________________ nº. _________, Bairro ______________________, no município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, declaro, para os devidos fins, que não possuo renda de qualquer natureza, não estou em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estou recebendo seguro desemprego.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos, a ser realizada pela Comissão do Processo Seletivo 02/2012, não atenda totalmente às exigências da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cruzeiro/SP, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto, realizar a inscrição nas mesmas condições que dos demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

____________________________________
Ciência e Assinatura do Candidato:

Cruzeiro/SP, _________ de novembro de 2012

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE DESCONTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Função pretendida: ______________________________________

Telefone para contato: (__)________________________________

Eu, ____________________________________________________________, Portador do RG. nº. _______________ e do CPF nº. ________________, residente na Rua _____________________________________ nº. _________, Bairro _____________________, no município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, declaro, para os devidos fins, que estou matriculado em escola de Ensino Fundamental, Médio ou Superior e não possuo renda dos responsáveis que ultrapassem a 02 (dois) salários mínimos vigentes.

Dessa forma, estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos, a ser realizada pela Comissão do Processo Seletivo 02/2012, não atenda totalmente às exigências da Secretaria Municipal de Educação do Município de Cruzeiro/SP, não terei direito ao desconto de 50% (cinqüenta por cento) para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto, realizar a inscrição nas mesmas condições que dos demais candidatos, efetuando o pagamento do valor da inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

_____________________________________
Ciência e Assinatura do Candidato:

Cruzeiro/SP, _____ de novembro de 2012.

ANEXO III

Requerimento de Portador de Necessidade Especial

Eu _______________________________________________________________ RG. Nº ____________________, CPF Nº ________________________

Venho requerer para o Processo Seletivo nº 02/2012 da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro, Estado de São Paulo:

(__) - Prova em Braile

(__) - Prova Ampliada - Fonte

(__) - Acomodações

(__) - Outros (descrever a condição)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Nestes Termos

Pede Deferimento

Cruzeiro, ______ de novembro de 2012

_______________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser encaminhados até o dia 16 de novembro de 2012.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Função pretendida: _____________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

 

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho, anexo a este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo 02/2012 da Secretaria Municipal de Educação de Cruzeiro/SP. Li e concordo com todos os itens do edital completo, que regem este Processo Seletivo, em especial ao item 9 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: _______/dezembro de 2012

___________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________

RG Nº ________________________________ CPF Nº ______________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________________

FUNÇÃO PRETENDIDA: ______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(__)

Contra Indeferimento de Inscrição

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão: _______________

Gabarito Oficial: ______________

Resposta Candidato: ___________

(__)

Contra Gabarito da Prova Objetiva

(__)

Contra Resultado Prova

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias. Uma via s
devolvida como protocolo.

Data: _______/dezembro de 2012

___________________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI - PROGRAMA DE PROVAS

CONHECIMENTOS GERAIS - PEDAGÓGICOS (Comuns a todos os Professores)

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

Fundamentação, finalidades e conceituação do ensino fundamental de conformidade com a LDB - Lei Federal nº. 9.394/96 e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais.

Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; evasão e repetência: causas, consequências e alternativas; processo de inclusão no ensino fundamental; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

- Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

- Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

- A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

- O papel do professor na integração escola-família.

- O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação.

- O reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem.

- Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competência, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.

- O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

- A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

- A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

- Prática reflexiva e construção de competências para ensinar.

- Conhecimentos prévios e seu papel na aprendizagem dos conteúdos escolares.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ALMEIDA, Malu. Políticas Educacionais e práticas pedagógicas. Editora Alínea, 2010.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEF/SEESP. 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília. Junho de 2005.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, 2007.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5ª Edição. Rio de Janeiro: WVA 2003.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz Terra, 1987.

GIMENO J.S. O currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre, 2000.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

WEISZ, Telma, O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Editora Ática - 2000.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula. 6ª edição. São Paulo: Editora Ática, 1999.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1990.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação de Aprendizagem escolar. São Paulo: Editora Cortez, 2002.

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar - O que é? Por que? Como Fazer? Ed. Moderna, 2003.

PERRAUDEAU, Michel. Aprendizagem: como acompanhar os alunos na aquisição dos saberes. Editora Artmed, 2009.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SANMATI, Neus. Avaliar para aprender. Editora Artmed, 2009.

TRINDADE R., COSME A. Escola, Educação e Aprendizagem. Editora Wak, 2010.

VYGOTSKI, L.S. Formação social da mente. Editora: Martins, 2007.

LEGISLAÇÃO:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990.

Lei Federal nº. 11.274, de 06/02/2006 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir de 6 (seis) anos de idade.

Lei Federal nº. 11.645, de 10/03/2008 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Básica. Ensino de nove anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I

O eixo pedagógico central que norteará as questões deste processo seletivo, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Brasília: MEC/SEF, 1988) e tem como base os seguintes princípios:

- Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum;

- Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

- Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

A Educação Infantil de acordo com o Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

A Educação Básica das séries iniciais de acordo com os Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. http://portal.mec.gov.br/publicacoes;

Construção coletiva da proposta pedagógica da escola;

O papel do professor na integração escola-família;

A relação professor-aluno;

Reforço e recuperação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABBUD, I. John Dewey e a Educação Infantil. Editora Cortez, 2011.

ABRANCHES, Mônica. Colegiado escolar: espaço de participação da comunidade. São Paulo: Cortez, 2003, cap. 1, 2, 3, 4 e conclusão.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

ANGOTTI, M. Educação Infantil - para que, para quem e por que. Editora Alínea, 3 edição, 2010.

ANGOTTI, M. Educação Infantil - da condição de direito a condição de qualidade no atendimento. Editora Alínea, 2009.

BRANDÃO, C. F. PASCHOAL, J.D. Ensino Fundamental de nove anos. Editora Avercamp, 2009.

CARVALHO, Mercedes. Ensino Fundamental - práticas docentes nas séries iniciais. Editora Vozes, 2006.

ESTEBAN, M.T.HOFFMANN, J. SILVA, J.F. Práticas Avaliativas e Aprendizagens Significativas, Editora Mediação, 2008.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

FERREIRO, Emília. Cultura Escrita e educação. ED. Artmed, 1999.

FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. São Paulo Editora Cortez, 1984.

FERREIRA, Márcia. Ação psicopedagógicas na sala de aula. Uma questão de inclusão. Paulus ed. 2001.

FONSECA, Vitor. Introdução às dificuldades de aprendizagem. Ed. Artes Médicas, 1995.

HOFFAMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2004.

KHISHIMOTO T. M. O jogo, brinquedo, brincadeira e educação. São Paulo, 1996.

LEITE FILHO, A.G. Historia da Educação Infantil. DP ET ALII editora, 1 edição, 2011.

LOBO, A.S., VEJA, E.H.T. Educação Motora Infantil. Editora EDUCS, 2 edição, 2010.

MEDEL, C.R.M.A. Educação Infantil - da construção do ambiente as práticas pedagógicas. Editora Vozes, 1 edição, 2011.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 2011.

NOVAIS, G.S. CICILLINI, G. AP. Formação Docente e Práticas Pedagógicas: olhares que se entrelaçam. Editora: Junqueira & Marin, 2010.

OSTTTO, L.E. Educação Infantil - saberes e fazeres da formação. Editora Papirus, 1 edição, 2008.

PAUSAS, A. U. Aprendizagem da leitura e da escrita a partir de uma perspectiva construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2004.

PERRENOUD, Philippe. A pedagogia na escola das diferenças: fragmentos de uma sociologia do fracasso. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SOARES, Magda. Alfabetização e letramento. São Paulo, Contexto, 2003.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegra, Artes Médicas.

TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a Escrever. Perspectivas psicológicas e implicações educacionais. Ed. Ática, 1999.

TOLCHINSKY, L. Processos de Aprendizagem e Formação Docente em condições de extrema diversidade. Editora: Artmed, 2004.

TOLCHINSKY, Liliana. Aprendizagem da linguagem escrita - processos evolutivos e implicações didáticas. São Paulo, Ática, 1995.

VASCONCELLOS, C. dos S. Avaliação da aprendizagem: práticas de mudança. Editora: Libertad, 2008.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade na Educação Infantil - Porto Alegre: Artmed. 1998.

ZORTEA, A.M. Inclusão na Educação Infantil - as crianças nos (des)encontros com seus pares. Redes Editora, 2011.

Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, Volume: I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.

PROFESSOR PEB - I - EDUCAÇÃO ESPECIAL

Educação especial: conceito em evolução;

Educação especial: tendências atuais;

Inclusão e escola inclusiva;

A educação de pessoas com necessidades educacionais especiais: legislação, recomendações, referenciais e currículo;

Desafios para a educação especial frente aos novos paradigmas;

A Sociedade, a escola e a família da criança com necessidades educacionais especiais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: adaptações curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. Referencial Curricular nacional para a Educação Infantil. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 2001.

BRASILIA, MEC, SEESP. Saberes e prática da inclusão: recomendações para a construção de escolas inclusivas; Brasília, MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA, Saberes e prática da inclusão: dificuldades de comunicação e sinalização: surdez; educação infantil. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

BRASILIA. Saberes e prática da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. Brasília: MEC, SEESP, 2005.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São Paulo: Editora Cortez, 1996.

STAINBACK, Susan e William Stainback. Inclusão: um guia para educadores; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 1999.

CARVALHO, Rosita E. Removendo barreiras para a aprendizagem. Porto Alegre: Editora Mediação, 2000.

CAPOVILLA, G. S. e CAPOVILLA, F. C. Alfabetização: método fônico. São Paulo: Memnom, 2002.

BUENO, J.G.S. A produção social da identidade do anormal. In: Freitas, M.C. (org). História da Infância no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001. p. 163-186

JANNUZZI, G. A política e os espaços para a criança excepcional. In Freitas, M.C. (org). História da Infância no brasil. São Paulo: Cortez, 2001.p.187 - 228

AMARAL, L.A. Sobre crocodilos e avestruzes: falando de diferenças físicas, preconceitos e sua superação. In AQUINO, Júlio Groppa. Diferenças e Preconceitos. São Paulo: Summus, 1998. p. 11-30.

REGO, T. C. R. Educação, cultura e desenvolvimento: o que pensam os professores sobre as diferenças individuais. In

AQUINO, Júlio Groppa. Diferenças e Preconceitos. São Paulo: Summus, 1998. p. 49-71

BRUNO, Marilda M.G. Deficiência Visual. São Paulo, Laramara, 1997.

SUPERDOTADOS, Associação Brasileira de. Altas habilidades superdotação e talento: manual de orientação para pais e professores. Porto Alegre: ABSD, RS, 2000.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - PORTUGUÊS

Aprendizagem da Língua Portuguesa:
Aprendizagem da Gramática Normativa;
Estrutura, uso e funções da língua materna.

Linguagem e texto:
Uso, funções e análise;
Língua oral e língua escrita; Variações linguísticas;
Norma padrão;
Tipologia textual;
GÊNERO TEXTUAL;
Intertextualidade;
Coesão e coerência textuais;
Norma linguística e o texto;
Leitura e produção de textos.

Literatura:
História literária;
Teoria da literatura;
A literatura infantil e juvenil na escola.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Língua Portuguesa, 1998.

CHIAPPINI, Lígia, CITELLI, Adilson (coord). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1997.

CHIAPPINI, Lígia, NAGAMINE, Helena, MICHELETTI, Guaraciaba (coord). Aprender e Ensinar com Textos Didáticos e Paradidáticos. São Paulo: Cortez, 1997.

GERALDI, J. W. e CITELLI, P. Aprendendo a escrever com textos dos alunos. São Paulo: Cortez, 1997.

GNERRE, M. Escrita linguagem e poder. São Paulo: Martins Fontes, 1983.

ILARI, Rodolfo; GERALDI, J. W. Semântica. São Paulo: Ática, 1985.

KAUFMAN, A. M.; RODRIGUEZ, M. H. Escola, leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

KHÉDE, Sônia Salomão (org). Literatura infanto-juvenil: um gênero polêmico. Petrópolis: Vozes, 1983.

KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura. Campinas: Pontes, 1993.

___________ . Oficina de leitura: teoria e prática. Campinas: Pontes, 2000.

KOCH, Ingedore G. Vilaça; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Contexto, 1990.

KOCH, Ingedore G. Vilaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1997.

MOISÉS, Massaud. Literatura brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo: Cultrix, 1995.

EAGLETON, Terry. Teoria da literatura: uma introdução. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

COUTINHO, A. A literatura no Brasil. São Paulo: Global, 1997.

BOSI. Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: CULTRIX, 1983.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa, 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1985.

CUNHA, C. e CINTRA L. Nova Gramática do Português. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Para entender o texto - Leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2003.

BAKHTIN, Mikhail. Estética da criação verbal. 5. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender. Porto Alegre: Artmed, 2002.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 2008.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2007.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA

- Análise das questões étnicas e raciais no mundo atual, considerando as diversidades étnicas culturais do mundo contemporâneo.

- Reflexões sobre os atuais desafios das sociedades humanas com relação à natureza, à posse e à produção da terra, os movimentos sociais urbanos e os do campo, as relações com o poder entre o homem comum e o homem público.

- Apreciar conhecimentos sobre as atuais tendências do Ensino Aprendizagem da História.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BITTENCOURT, Circe (org) - O saber histórico na sala de aula. São Paulo. Contexto, 1997

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental - Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação. Fundamental. Brasília - MEC - SEF, l997, volume 5.

FREYRE, Gilberto - Casa Grande e Senzala, Editora Record, 1992.

HOBSBAWM, Eric - A Era dos Extremos - O breve século XX (1914 a 1991). Trad. Marcos Santarrita, 2 ed.São Paulo: Companhia das Letras 1995.

JÚNIOR, Caio Prado - História Econômica do Brasil, Editora Brasiliense, 1998.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de história- 1º grau. São Paulo. SE/Cenp,1992.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Proposta curricular para o ensino de história: 2º Grau. São Paulo: SE/CENP, 1994.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Matrizes de referência para a avaliação Saresp: documento básico/Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini. - São Paulo: SEE, 2009.174 p. v. 1. RIBEIRO, Darcy - Diários Índios (os urubus - kaapor), Editora Companhia das Letras, 2004.

PINSKY, Jaime. História na sala de aula. São Paulo: Editora Contexto, 2010.

PINSKY, Jaime. Ensino de História e a construção do fato. São Paulo: Editora Contexto, 2010.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA

1. Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico.

- A interação espaço-temporal de elementos e fenômenos naturais.

- As relações sociedade e natureza: paisagens, territórios, regiões e lugares.

- A geografia das redes: a circulação, o comércio e o transporte.

- A sustentabilidade e a apropriação dos recursos naturais, culturais e tecnológicos.

- População, dinâmica e condições de vida.

- Recursos naturais, meio ambiente e sociedade.

- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico em escala mundial.

- Produção, dinâmica e organização do espaço geográfico brasileiro.

- Representação do espaço geográfico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AB' Saber, Aziz. Os domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial 2003.

ALMEIDA, Rosangela Doin. Do desenho ao mapa: iniciação cartográfica na escola. São Paulo: Contexto, 2001.

ANDRADE, Manuel C. Caminhos e descaminhos da Geografia. Campinas: Papirus, 1989.

BRASIL, Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais - terceiro e quarto ciclo do Ensino Fundamental de Geografia - Brasília MEC/SEF 1997.

CARLOS, Ana Fani Alessandri. Novos Caminhos da Geografia. São Paulo - Contexto-1999.

__________ Geografia na Sala de Aula. São Paulo - Contexto 1999.

CAVALCANTI, Lana. Geografia Escolar e proc. De ensino numa perspectiva sócio-construtivista, Ciência geográfica, Bauru, S. P. Volume II, nº 16, 2000.

FURLAN, Sueli Ângelo; NUCCI, João Carlos. A conservação das florestas tropicais. São Paulo - Atual 1999. JUNQUEIRA, Silas Martins. Trocando Idéias: Geografia- Ensino fundamental, Scipione, 2004.

ROSS, Jurandyr L.Sanches Geografia do Brasil - Edusp, 19

SANTOS, Milton. A natureza do espaço: técnica e tempo, razão e emoção, São Paulo - Edusp, 2002.

__________ Novos rumos da geografia brasileira. São Paulo - Hucitec, 1982.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Educação. Matrizes de referência para a avaliação Saresp: documento básico/Secretaria da Educação; coordenação geral, Maria Inês Fini. - São Paulo: SEE, 2009.174 p. v. 1.

VESENTINI, José Wiliam. Novas geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2000.

___________ Ensino de Geografia no século XXI. São Paulo, Papirus - 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA

A História e a contextualização sócio-política da Educação Física;

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora);

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental;

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas;

Jogos Cooperativos;

Procedimentos metodológicos e avaliatórios;

Seleção de conteúdos;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar: Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Atualidades.

Modalidades Esportivas: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol: Conhecimentos Específicos da Área: Histórico das Modalidades, Regras, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: primeiro e segundo ciclo do ensino

fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

ARRIBAS, T. l. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BRACHT, Valter. A criança que pratica esporte respeita as regras do jogo... capitalista. In: Oliveira (Org.). Fundamentos Pedagógicos: educação física. Rio de Janeiro: Livro técnico, 1987.

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DAÓLIO, Jocimar. Da Cultura do Corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5.ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

LE BOULCH, Jean. A educação pelo movimento: a psicocinética na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1983.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. Campinas: Papirus, 1990.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

POIT, Davi Rodrigues. Organização de Eventos Esportivos - Phorte Editora

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada. ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

VARGAS, Angelo L.S.. Educação Física E O Corpo - A Busca Da Identidade - Editora Sprint.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA

1. Conjunto dos números reais.

2. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas.

3. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos.

4. Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares.

5. Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança.

6. Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência.

7. Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal.

8. Análise combinatória. Binômio de Newton.

9. Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional.

10. Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas.

11. O ensino da Matemática no Ensino Fundamental.

12. As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental.

13. Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos.

14. Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais).

15. Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula.

16. O recurso à resolução de problemas.

17. O recurso à história da Matemática.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: matemática. Brasília: MEC/SEF, 1997.148p.

BUSSAB, Wilson e MORETIN, Pedro. Estatística Básica. Editora Saraiva, 2002.

D´ AMBRÓSIO, U. Da Realidade à ação: reflexões sobre Educação Matemática. UNICAMP, Campinas, 1986.

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas. São Paulo: Ática, 1989.

DAVIS, P.J. e HERSH, R. O sonho de Descartes. Trad. Mário C. Moura. Livraria Francisco Alves, Rio de Janeiro, 1988.

IEZZI, Gelson e outros. Coleção Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual, 1997. Volumes 1, 5, 9 e 10.

LEDERGERBER-RUOFF, E.B. Isometria e ornamentos no Plano Euclidiano. São Paulo: Atual Editora, 1982.

PARRA, Cecília. A didática da matemática Reflexões Psicopedagogicas; Editora: ARTMED, 2001.

SMOLE, Kátia Stocco - Jogos de matemática - 6º ao 9º ano - Editora: Artmed, 1ª edição - 2006.

WAGNER, R.Eduardo. Construções geométricas. IMPA/VITAE, 1993.

BOYER, Carl B. História da matemática. 3. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2010.

DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004.

EVES, Howard. Introdução à história da Matemática. Campinas: UNICAMP, 2004.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS

Caracterização dos materiais encontrados no ambiente. Transformações físicas e químicas dos materiais. Organização das matérias na terra e suas transformações. Energia no ambiente.

Equilíbrio e movimento dos corpos.

Organização funcional dos seres vivos.

Organização do universo e do sistema solar.

Interações dos seres vivos.

Origem e continuidade da vida.

Ecossistemas Brasileiros.

Desequilíbrios ambientais.

Qualidade de vida no mundo atual.

Saúde do Brasileiro.

O ensino de ciências no Ensino Fundamental.

- Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino. - Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação.

- Metodologia do Ensino de ciências.

- Critérios para seleção dos conteúdos de ensino.

- Planejamento de atividades de ensino.

- Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. - Procedimentos didáticos adequados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: ciências naturais. Brasília: MEC/SEF, 1997.138p.

BUCHER, R. Drogas e drogadição no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

CARVALHO, Anna Maria Pessoa; GIL-PÉREZ, Daniel. Formação de professores de ciências: tendências e inovações. 2.ed. São Paulo: Cortez, 1995.

CURTIS, Helena. Biologia. Tradução Heni Sauaia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1977. DALLARI, Sueli. G. A saúde do Brasileiro. São Paulo Ed. Moderna. 1987.

FERRI, M. G.; MOTOYAMA, S. História das ciências no Brasil. São Paulo: EPU/EDUSP/CNPQ. 1980.

FRACALANZA, H., AMARAL, I, GOUVEIA, M. O ensino de Ciências no 1º grau. São Paulo: Atual, 1997.

HENNIG, G. J. Metodologia do ensino de ciências. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

LEINZ, Vitor, AMARAL, Sérgio E. Geologia Geral. São Paulo: Ed. Nacional, 1995.

MATSUURA, Oscar T. Atlas do Universo. São Paulo, Scipione, 1996.

NEIMAN, Zysman. Era verde: ecossistemas brasileiros ameaçados. São Paulo: Atual 1989.

OLIVEIRA, Daisy L. (org). Ciências nas salas de aula. Porto Alegre. Mediação, 1997.

PENTEADO, Heloísa D. Penteado. Meio ambiente e formação de professores. São Paulo: Cortez, 1994.

RONAN, Colin A. História ilustrada da ciência. Tradução Jorge Rnéas Fortes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1987. v 3, 4.

WEISSMANN, H. (org.). A didática das Ciências Naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre: Artmed, 1998.

RIDLEY, M. Evolução. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS

English Language and Communicative Skills
Phonology, Syntax and Morphology
Language as discourse
Comprehension Skills: Reading

Literature
English and American Literature: Historical Background
Remarkable writers in English and American Literature

Theory and Teaching Practice/
Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century
The Communicative Approach
Setting and Restricting Objectives
Integrating the four Skills
Techniques and Resources. The Socio cultural Dimension of Foreign Language Teaching
Materials evaluation
Language Assessment

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: língua estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1997.120p.

CELANI, M. A. A. Ensino de Segunda Língua: redescobrindo as origens. São Paulo: EDUC, 1997.

CELCE-MURCIA, M. e LARSEN-FREEMAN, D. The grammar book: an ESLIEFL Teacher´s course. Heinle e Heinle, 1983.

CELCE-MURCIA, M. e McINTOSH, L. Teaching English as a second or foreign Language. Newbury House Publishers: Heinle e Heinle, 1983.

GENESEE, F.; UPSHUR, F. Classroom: based Evaluation in Second Language Education. Cambridge University Press, 1996

GOWER, R. Past into Present: an anthology of British and American literature. Longman, 1990.

GRANT, L. Weel said. Heinle e Heinle, 1993.

GRELLET, F. Developing Reading Skills. Cambridge University Press, 1981.

HIGH, P. An Outline of American Literature. Longman, 1987.

MCCARTHY, M.; CARTER, R. Language as Discourse: Perspectives for Language Teachers, 1994.

NUNAN, D. Designing Tasks for the Communicative Classroom. Cambridge: University Press, 1989.

OXFORD, R. Language learning strategies: what every teacher should know. Newbury House, 1990.

RICHARD-AMATO, P. Making it happen. Longman, 1996.

RICHARDS, J.C. Approaches and Methods in Language Teaching: a description and analysis. Cambridge University Press, 1986.

STEVICH, E. W. Working with teaching methods: what´s at stake? Heinle e Heinle, 1998.

UNDERHILL, A. Sound Foundations. Heinemann, 1994.

UR, P. A course in language teaching: practice and theory. Cambridge University Press, 1996.

WIDDOWSON, H. G. Teaching Language as Communication. Oxford University Press, 1978.

WIDDOWSON, H. G. O ensino de línguas para a comunicação. São Paulo: Editora Papirus. 1991.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE

- Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno.

- As dimensões da arte e suas principais articulares.

- Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras.

- Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

- Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo.

- O ensino de educação artística no ensino fundamental.

- O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades.

- A metodologia do ensino de arte.

- O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano.

- As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. Inquietações e mudanças no Ens. Arte, São Paulo Cortez, 2007.

BERTHOLD, Margot. História Mundial do teatro, São Paulo, Ed. Perspectiva, 2000.

BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. / Paul Bourcier; tradução Marina Appenzeller. - 2ª edição - São Paulo: Martins Fontes, 2001

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

FARO, Antônio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

HERNANDES, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. São Paulo: Ed. Artmed, 2000.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

PILLAR, Analice D. A educação do olhar no ensino das artes. Ed. Mediação, 1999.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Salles, 1993.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL - MÚSICA

Construtivismo. Psicogênese. Dialogicidade. Processo de Construção: a Aprendizagem. Desenvolvimento e conhecimento. Didática. O papel do professor. Currículo e Desenvolvimento Humano. Currículo e Avaliação. Currículo, Conhecimento e Cultura. Educandos e Educadores: seus direitos e currículo. Diversidade e currículo. A globalização: um caminho entre a teoria e a prática. Os projetos de trabalho. O conhecimento pedagógico e a interdisciplinaridade. Respeito e autoridade. Autoridade e autonomia. Ensinar, uma arte e uma ciência. A prática educativa. A função social do Ensino. As relações interativas em sala de aula. Avaliação. Teorias da Aprendizagem. Pensadores da Educação.

Notas musicais. Tom e semitom. Claves. Classificação numérica dos intervalos. Formação das Escalas maiores. Campo Harmônico Maior, Ordem dos sustenidos - Ordem dos Bemóis, Funções Harmônicas, Resolução harmônica, Modos Gregos. Formação e Nomenclatura de Tríades e Tétrades, Compassos simples. Compassos compostos. Síncope. Leitura Rítmica. Classificação de Vozes (Coral), Nomenclatura e Sinalização de elementos de Dinâmica e Forma da Partitura musical. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BENNETT, Roy: Instrumentos da Orquestra, ed. Jorge Zahar, 3ª ed.1998.

CORREA, Sérgio Ricardo: Ouvinte Consciente - ed. Casa Manon S.A.

LACERDA, Osvaldo: Teoria Elementar da Música.

SCHAFER, R. Murray: O ouvinte pensante- São Paulo - Fundação Editora Unesp,1991. SUZUKI-O Método traduzido por Clises Mulatti

INSTRUTOR - INFORMÁTICA BÁSICA E MANUTENÇÃO DE MICRO

Pacote Office: Microsoft Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Internet Explorer e Gerenciador de E-mails. Ética profissional.

INSTRUTOR - DESENHO TÉCNICO MECÂNICO

Desenho técnico básico; Desenho geométrico; Projeções ortogonais isométricas e cavaleiras; Projeto executivo; Desenho auxiliado por computador; Simbologia; Material de desenho técnico; Tecnígrafo; Régua T; Esquadros; Caligrafia técnica; Formatos de papel; Tipos de linhas; Vistas ortográficas; Esboço.

INSTRUTOR - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E COMANDOS ELÉTRICOS

Tensão; Corrente; Resistência; Lei de Ohm; Divisores de tensão; Norma NBR 5410; Tipos de disjuntores; Tubulação elétrica; Circuitos de proteção; Circuitos em geral; Tomadas; Interruptores; Instalações elétricas; Condutores; Instalações elétricas residenciais; Conceitos básicos de eletricidade e eletromagnetismo; Carga elétrica; Lei de Coulomb; Campo elétrico; Lei de faraday; Capacitor; Indutor; Transformadores; Circuitos de corrente contínua e corrente alternada; Luminotécnica.

INSTRUTOR - ARTESANATO

Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Aspectos formais da arte/artesanato: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento. Integração através do trabalho artesanal. Recursos materiais. Técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de produtos artesanais. Confecção de peças artesanais decorativas. Relacionamento interpessoal.

INSTRUTOR - TRICÔ INDUSTRIAL

Conhecimentos gerais e específicos de trabalhos manuais (bordados, tricô e crochê). Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar tarefas correlatas a área específica.

INSTRUTOR - CORTE E COSTURA

Conhecimentos gerais e específicos relacionados ao trabalho de corte e costura; Materiais utilizados; Conhecimentos de máquina de costura; Tecidos; Linhas; Modelos; Tipos de Roupas. Garantir a prestação qualitativa dos serviços, organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar tarefas correlatas a área específica.

Cruzeiro/SP, 07 de novembro de 2012.

KINUE MIURA NAKAYAMA
Secretária Municipal de Educação