Câmara de Cruz das Almas - BA

Notícia:   Cruz das Almas - BA prorroga inscrições de concurso

CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZ DAS ALMAS

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - 01/2012

End: Rua D. Pedro II, 211 Centro - Alagoinhas - BA, Cep: 48010-050
Site: www.seletaconcursos.com.br
E-mail: seletaconsult@ibest.com.br
CRA/Ba: 01672
Tel/Fax: (75) 3422-5561, (75) 3182 - 7090, 3182 - 7091, 3182 - 7092, Cel: 9947- 0754, - Alagoinhas - Ba

Candidato: Leia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

DE 31/01 A 10 DE FEVEREIRO DE 2012

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

20 de FEVEREIRO DE 2012

PROVA OBJETIVA

DIA 04/03/2012

HORÁRIO DAS PROVAS

Às 08h00min

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

24 A 72 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 10 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

01 A 10 DIAS APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA, TÍTULOS E PROVA PRÁTICA.

EDITAL - 01/2012

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, criada através da portaria n° 02 de 23 de janeiro de 2012. No uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04.06.98 e a lei: 2192 de 03 de agosto de 2011, e demais leis que regem o município e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Cruz das Almas - Ba, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram, que será executado pela empresa SELETA SELEÇÃO E CONSULTORIA LTDA devidamente inscrita no Conselho Regional de Administração sob o n° 01672.

1. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

1.1 - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Presidente da Câmara Municipal, em conformidade com a Lei: 2192/03 de agosto de 2011, e demais Leis acima especificadas que regem o município, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

ANEXO I

COD/CARGO

VAGAS

CADASTRO
RESERVA

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO
R$

INSCRIÇÃO R$

01 - Técnico Legislativo I/Assistente de Contabilidade com Registro no C.R.C

01

-

40

Nível Médio

1.964,22

50,00

02 - Técnico Legislativo II/Agente de Secretaria

01

01

40

Nível Médio

2.014,60

50,00

03 - Agente Administrativo/Telefonista

01

-

40

Nível Fundamental II

622,00

40,00

04 - Agente Administrativo/Recepcionista

01

-

40

Nível Fundamental II

622,00

40,00

05 - Agente Administrativo/Motorista CNH: B

01

-

40

Nível Fundamental II

650,00

40,00

06 - Agente Administrativo/Vigilante (Curso de Formação de Vigilante)

02

01

40

Nível Fundamental II

622,00

40,00

07 - Auxiliar de Serviços Gerais/Copeiro

01

-

40

Nível Fundamental I

622,00

40,00

08 - Auxiliar de Serviços Gerais/Zelador

02

-

40

Nível Fundamental I

622,00

40,00

2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para cada cargo, no presente concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.

2.2 - Às pessoas portadoras de d ficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas e que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/2004

2.4 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato o cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, em especial no seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições PRESENCIAIS ficarão abertas em dias úteis no período de 31/01 a 10 de fevereiro de 2012, na Câmara Municipal de Cruz das Almas - Ba, no endereço: Rua João Gustavo da Silva, s/n no horário das 8 horas às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira ou no site: www.seletaconcursos.com.br

3.2 - Das condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, no momento do provimento conforme discriminado na tabela do Art 1°;

VI - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.3 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Dirigir-se ao Posto de Inscrição, adquirir o Boleto Bancário, em seguida efetuar o pagamento da taxa, Ag: 1171-1, Conta Corrente: 21870-7. PAGAR OBRIGATORIAMENTE NO BRADESCO.

II - Observar atentamente o campo correspondente ao código do cargo pleiteado;

III - Apresentar original da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Obs: O mesmo documento deverá ser apresentado no dia da realização das provas;

IV - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o depósito do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

V - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição. - IMPORTANTE: Após efetivação da Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na Ficha de Inscrição, como também não haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em qualquer hipótese.

Informações no site da empresa: www.seletaconcursos.com.br

- Via internet: Observando porém, que o candidato que realizar sua inscrição pela INTERNET até às 23:59 horas do dia 10 de fevereiro, terá como data limite para efetuar o pagamento do boleto bancário o dia 13 de fevereiro.

3.4 - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

3.5 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá enviar o Laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições pelos correios para o endereço da Seleta Consultoria à rua D. PEDRO II, 211, CENTRO, ALAGOINHAS - BA, CEP: 48.010 - 050. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

3.7 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.8 - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.9 - A Seleta Consultoria e a Câmara Municipal de Cruz das Almas - Ba não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9.1 - Inscrição presencial por Procuração se for o caso, com poderes especiais para requerer a inscrição, acompanhada da Cédula de Identidade do Procurador.

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1 - As provas serão realizadas no Município de Cruz das Almas- Ba e a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva ocorrerá em data, horário e local a ser publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Cruz das Almas e através da Internet no endereço eletrônico www.seletaconconcursos.com.br.

4.2 - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Item.3.3, inciso III .

4.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

4.4 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.5 - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

4.6 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Concurso, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

4.7- O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Câmara Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta: www.seletaconcursos.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Câmara Municipal de Cruz das Almas - Ba no horário das 08:00 às 13:00, de segunda à sexta-feira.

4.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, Item 3.3, inciso III, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4.9 - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador e o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no Item 3.3, inciso III, deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

4.10 - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

4.11 - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

4.12 - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, observando as seguintes orientações:

O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato. Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.13 - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, autorizar pessoalmente alguma alteração.

4.14 - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, Mp3, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.15 - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

4.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.

4.17 - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

4.18 - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

4.19 - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

4.20 - O CANDIDATO TERÁ POR OBRIGATORIEDADE AO ENTRAR NA SALA PARA FAZER SUA PROVA, DESLIGAR O SEU TELEFONE CELULAR E REMOVER A BATERIA. QUALQUER SOM GERADO PELO APARELHO NO HORÁRIO DA PROVA IMPLICARÁ NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO, O MESMO SERÁ ORDENADO A SE RETIRAR DA SALA PELO FISCAL.

4.21- CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município de Cruz das Almas - Ba, deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o Cartão de Respostas;

Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 - O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Prova Objetiva: Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

Cargos de Nível Médio com Conhecimento Específico: (Técnico Legislativo I e II) 10 - Língua Portuguesa, 10 - Matemática, 05 - Atualidades, 05 - Informática, 10 - Conhecimento Específico.)

Cargos de Nível Fundamental II sem Conhecimento Específico: (Telefonista e Recepcionista)13 - Língua Portuguesa, 12 - Matemática, 05 - Atualidades, 10 - Informática.

Cargos de Nível Fundamental II sem Conhecimento Específico: (Vigilante)15 - Língua Portuguesa, 15 - Matemática, 10 - Atualidades.

Cargo de Nível Fundamental II com Conhecimento Específico: (Motorista) 12 - Língua Portuguesa, 08 - Matemática, 05 - Atualidades, 15 - Conhecimento Específico.

Cargos de Nível Fundamental I (Auxiliar de Serviços Gerais/Copeiro e Zelador): 15 - Língua Portuguesa,15 - Matemática, 10 - Atualidades.

II - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso de 2,50 pontos, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

III - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

Prova Prática:

5. 2 - A Prova Prática será realizada para os candidatos ao cargo de Motorista não eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos e cuja classificação, seja correspondente a até TRÊS VEZES o número das vagas previstas para os referidos cargos.

5.3 - A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório e valerá de 0 a 100 pontos, sendo tais pontos somados aos pontos da prova objetiva, para serem divididos, obtendo-se uma média das duas etapas.

5.4 - Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem: Controle de embreagem em aclives e declives. Entrada e saída nas vias preferenciais. Entrada e saída nas curvas e retorno. Uso da sinalização por gestos, luzes e som com o veículo parado e em movimento. Passagem e ultrapassagem de outro veículo em movimento. Velocidade regulamentar. Velocidade compatível com a segurança. Estacionamento e parada. Partida e parada de veículo. Uso de pistas com mais de uma faixa de circulação no mesmo sentido. Operação de freios. Operação da embreagem. Operação de instrumentos no painel. Observância da sinalização horizontal e vertical. Observância da sinalização semafórica. Engrenagem e Desengrenagem das marchas. Funcionamento do motor. Distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente. Mudança de faixa. Marcha-a-ré.

- Os candidatos deverão apresentar a "C.N.H." no momento da assinatura para avaliação prática.

- A avaliação será pública, podendo os demais candidatos acompanhar o desempenho do candidato avaliado.

- Cada candidato terá um prazo de 20 minutos para a direção do veiculo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor avaliador. O candidato convocado que não comparecer para realizar a prova prática será eliminado.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1- Será desclassificado o candidato que:

I - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

II - Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

III - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

IV - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

V - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

VI - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

VII - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

VIII - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

IX - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

X - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada;

XI - Não assinar o cartão-resposta.

XII - O candidato que não comparecer à alguma das etapas do concurso.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - Na forma prevista no art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, a todos os candidatos de todos os cargos que se habilitarem com média mínima de 50% de acertos na Prova Objetiva será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no prazo de até 48 horas contados a partir da publicação do resultado da Prova Objetiva.

7.2 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados da CTPS e comprovação previdenciária, contratos de prestação de serviços e/ou decreto de nomeação.

7.3 - A declaração do empregador deverá ser em papel timbrado, reconhecido firma que conste claramente a função desempenhada, a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre.

7.4 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitoria.

7.5 - A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório, com anexação dos pontos da tabela abaixo à nota da prova objetiva.

7.6 -Para todos os cargos será facultada a apresentação de prova de títulos devidamente comprovados.

TÍTULO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01

5,0

7.7 - A pontuação só será atribuída ao período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional na mesma função. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não serão pontuados.

7.8 - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações enviadas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada no quadro acima..

7.9 - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

7.10 - Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, autenticadas em cartório e acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata, sendo os mesmos no ato do recebimento, devidamente protocolados.

7.11 - A Seleta não fará devolução de nenhum dos documentos apresentados, os mesmos serão incinerados pela empresa após homologação do resultado final do concurso .

7.12 - O candidato somente poderá obter até o máximo de 05 ( cinco) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

7.13 - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação

8. DOS RECURSOS

8.1 - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação dos respectivos resultados e devem ser fundamentados, com o nome do candidato, cargo e número de inscrição (modelo disponível no site da Seleta) e enviados para o e-mail: seletarecursos@zipmail.com.br

Obs: Será rejeitado liminarmente o recurso que:

I - não possuir argumentação lógica e consistente;

II - estiver incompleto;

III - estiver fora do prazo determinado (48 horas após divulgação dos resultados);

8.2 - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.3 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 - A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

9. DO RESULTADO

9.1 - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

9.2 - A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas, gerando-se a apuração final, na seguinte formula:

Com Provas de Títulos - CF = (PO + PT )= Notas somadas

CF = Classificação Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PT = Nota da Prova de Títulos

Para Motorista será utilizada a seguinte formula:

Com Prova Prática - CF = (PO + PP + PT) ÷ 2= Notas somadas e divididas

CF = Classificação Final

PO = Nota da Prova Objetiva

PP = Nota da Prova Prática

PT = Prova de Títulos

9.3 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

9.4 - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

9.5 - Seja mais idoso;

9.6 - Tiver maior número de dependentes;

9.7 - Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

9.7 - A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

9.8 - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física só serão relacionados. separadamente quando houver vaga disponível para o cargo.

9.9 - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10 - DO PROVIMENTO

10.1 - Concluído o concurso público e homologados os seus resultados, terão direito subjetivo à nomeação os candidatos aprovados, dentro do limite de vagas dos cargos estabelecidos neste edital e de acordo com as necessidades imediatas da administração, obedecendo à ordem de classificação, ficando aos demais candidatos habilitados reservado o direito à nomeação, durante o período de validade do concurso, de acordo com as necessidades administrativas.

10.2 - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado, apresentando os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se na época já possuía 18 (dezoito) anos;

II - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

III - Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o anexo dos cargos deste Edital. No caso de Diploma de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, este deve ser devidamente registrado. No caso de Ensino Médio e /ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para o s cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério d a Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/o u Nacionais e Conselho Estadual d e Educação - CEE;

10.3 - A Câmara Municipal, quando da nomeação, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para aplicação dos critérios d e desempate; para comprovação dos requisitos mínimos e realização dos exames d e sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo eliminado o candidato inapto.

10.4 - O candidato que nomeado através d e Decreto d o Poder Legislativo Municipal, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último d a lista d e classificados.

10.5 - O regime jurídico d e trabalho será Estatutário, com carga horária no Plano d e Cargos e Salários da Câmara Municipal.

10.6 - A nomeação, bem como todos o s atos do presente Concurso serão publicados n o lugar d e costume da Câmara Municipal e registrados no livro próprio dos atos d o Poder Legislativo.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 1 .1 - Decairá do direito d e impugnar o s termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

1 1 .2 - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos o u as d e outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato d o concurso, anulando todos o s efeitos decorrentes d e sua inscrição.

1 1 .3 - A Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados e m número estritamente necessário a o atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade d e preenchimento imediato de todas as vagas.

1 1 .4 - O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado o u prorrogado, devendo para tanto, ser publicado e m Edital contendo prorrogação o u antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal e n o site da SELETA.

11 .5 - Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas n a Câmara Municipal de Cruz das Almas - Ba ou na SELETA, através do telefone 075XX3422-5561 e home page: www.seletaconcursos.com.br.

11 .6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

11.7 - O ato d e inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e d e que aceita as condições d o concurso estabelecidas neste Edital.

11.8 - A Câmara Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR D E LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

11.9 - É d e inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume e da Câmara Municipal de Cruz da s Almas- Ba .

11.10 - Os casos omissos até a publicação final d o concurso serão resolvidos pela Comissão d o Concurso e , após a publicação d o Resultado Final, pelo Presidente da Câmara.

11.11 - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, por ato expresso do seu Presidente.

11.11.1 - A lotação do candidato aprovado fica a disposição do Município de acordo com sua necessidade.

11.12 - O concurso público será planejado e executado pela empresa SELETA.

11.13 - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

11.14 - A homologação do concurso a que se refere este edital é de competência da Câmara Municipal.

11.15 - Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Câmara Municipal de Cruz das Almas - Ba.

Câmara Municipal de Cruz das Almas -Ba,30 de janeiro de 2012.

Max Passos
Presidente da Câmara Municipal.

Execução: Seletaconcursos.com.br

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Cargos de Nível Médio: Técnico Legislativo I (Assistente de Contabilidade), Técnico Legislativo II (Agente de Secretaria).

Língua Portuguesa: Interpretação de textos, Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Encontros vocálicos e consonantais, Pontuação, Morfologia e suas flexões: substantivo, artigo, numeral, pronome, verbo, preposição e conjunção, Concordância verbal e nominal, Sintaxe de colocação, Frase, Oração e Período, Orações coordenadas e subordinadas, Semântica.

Matemática: Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1° e 2° Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1° e 2° Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

Informática: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Windows Explorer. Internet. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Email.

Conhecimentos Específicos:

Técnico Legislativo I (Assistente de Contabilidade): Conceitos básicos de Matemática Financeira. Contabilidade Geral - Campo de atuação da Contabilidade: conceitos, objeto, finalidades, técnicas, princípios contábeis fundamentais (Resolução CFC n° 750/93). Patrimônio - Componentes patrimoniais: ativo, passivo e situação líquida (Patrimônio Líquido); equação fundamental do patrimônio; representação gráfica; fatos contábeis e variações patrimoniais. Contas: conceito, função e classificação; estrutura das contas. Plano de Contas: conceito, composição, provisões e geral. Escrituração: conceito, métodos e processos, lançamentos, elementos essenciais e fórmulas; livros de escrituração, erros de escrituração e suas correções. Balanço Patrimonial - conceito; finalidade; apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos; critérios de avaliação do ativo e passivo; levantamento do Balanço Patrimonial. Outras demonstrações financeiras. LDB - Lei n° 9394 de 20/12/96 - Título VII - Dos Recursos Financeiros; Lei 4320/64 (da Contabilidade Pública); Lei Complementar n° 101 de 4/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8666/93 e alterações. Lei Orgânica Municipal.

Técnico Legislativo II (Agente de Secretaria): Noções de arquivos, ofícios, portarias, decretos, Edital, Comunicação Interna, protocolos, arquivos, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos; Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal.

Cargos de Nível Fundamental II (Completo): Motorista e Vigilante

Língua Portuguesa: Interpretação de textos, Divisão silábica, Encontros vocálicos e consonantais, Ortografia e Acentuação gráfica (atualizada com o novo acordo ortográfico), Classificação de palavras, Flexões, Emprego (substantivo, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção), Análise do período simples (termos essenciais, integrantes e acessórios, Período composto (orações coordenadas e subordinadas), Semântica.

Matemática: Números Pares e Impares, Antecessor e Sucessor, Números Primos, Múltiplos e Divisores, Fatoração, Equação do 1° Grau, Divisibilidade, Expressões Simples, Razão, Proporção, Porcentagem, Regra de Três Simples, Juros Simples, Operações com Números Naturais, Fração Ordinária, Números Naturais e Inteiros, MMC, MDC.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).

Conhecimento Específico: Motorista: Noções de primeiros socorros, direção defensiva e Código Brasileiro de Trânsito, mecânica de veículos automotores.

Cargos de Nível Fundamental I (Incompleto): Copeiro e Zelador.

Língua Portuguesa: Interpretação de textos, Emprego das Letras iniciais maiúsculas, Divisão silábica, Encontro vocálico e consonantal, Acentuação gráfica (atualizada ao novo acordo ortográfico), Classificação das palavras, Gênero e número (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome), Sinônimos e antônimos.

Matemática: Números Pares e Ímpares, Antecessor e Sucessor, Medida de Tempo, Medida de Comprimento, Expressões Numéricas Simples, Sistema Decimal de Numeração, Noções de Frações, Raciocínio Lógico e Problemas com as Quatro Operações.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, econômico e social no Brasil e no Mundo, Princípios de Organização Social, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Política e Economia Brasileira, Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais. Amplamente veiculados nos últimos dois anos pela imprensa falada e escrita nacional ou local ( rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet).