Centro de Referência da Saúde da Mulher - SP

Notícia:   CRSM - SP abre vagas para Médico Cancerologista

CENTRO DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 088/2014

CATEGORIA: MÉDICO I - ESPECIALIDADE: CANCEROLOGIA

A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, visando atender as determinações contidas na Lei Complementar nº 1093, de 16/07/2009, em seu Artigo 2º, inciso II, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador, em despacho de 03/09/2009, publicado no D.O.E. de 04/09/2009, objetivando suprir necessidades de pessoal perante a contingência que desgarra da normalidade das situações cujo atendimento do serviço, reclama satisfação imediata e sequenciada, incompatível com o regime normal de concursos, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de 02 (duas) vagas na classe de Médico I - Especialidade: Cancerologia para o Centro de Referência da Saúde da Mulher.

1 - O presente Processo Seletivo obedece as regras expressas na Resolução SS nº 135 de 10, publicada a 22/09/2009 e Instrução Normativa - UCRH nº 002/2009.

2 - As inscrições serão realizadas no período de 23/09/2014 a 06/10/2014 das 10:00 as 16:00 horas, no Serviço de Recursos Humanos do respectivo Hospital, sito à rua Condessa de São Joaquim, 282 - Bela Vista - São Paulo - SP.

3 - A(s) contratação (ões) será (ão) preenchida(s) em caráter temporário, com base na aludida Lei Complementar, em Jornada de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de até 12 (doze) meses, ou até que os cargos correspondentes sejam providos, respeitando o limite estabelecido no Padrão de Lotação da respectiva Coordenadoria.

4 - Os vencimentos iniciais referentes à classe de Médico I em Jornada Parcial de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais, correspondem à Referência 1, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos Nível Universitário, da Lei Complementar n.º 1193/2013.

DAS INSCRIÇÕES:

5 - São requisitos para inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas do Artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - estar em gozo de boa saúde física e mental;

5.3 - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

5.4 - possuir 18 anos completos;

5.5 - possuir Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Medicina.

5.6 - possuir Título de Especialização em Cancerologia, ou Ginecologia e Obstetrícia ou Mastologia;

5.7 - ter boa conduta;

5.8 - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

6 - No ato da inscrição o candidato ou seu procurador, deverá preencher a Ficha de Inscrição, entregando:

6.1 - Cédula de Identidade, CPF e Carteira do Conselho Regional de Medicina (originais e cópias que serão autenticadas pelo agente responsável pela banca de inscrição, ficando retidas as cópias na unidade).

6.2 - Currículo, conforme modelo anexo, com documentos comprobatórios;

6.3 - Não haverá devolução dos currículos entregues pelos candidatos.

6.4 - Não serão aceitos os currículos que não atenderem ao modelo especificado no presente edital.

7 - Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos no item 6.

8 - A não comprovação dos documentos constantes do item 5, por ocasião da escolha de vagas, implicará na eliminação do candidato e da anulação de todos os atos decorrentes da sua inscrição no processo seletivo.

8.1 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

8.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteiras funcionais;

8.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o original, além da cópia do instrumento do mandato a qual ficará retida na Unidade, o documento de identidade do procurador e serem satisfeitas as exigências constantes nos itens 6 e 8.

9. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile ou via Internet.

DA PROVA E DA ANÁLISE CURRICULAR

10 - O Processo Seletivo Simplificado constará de:

10.1 - Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório;

10.2 - Análise Curricular, conforme modelo anexo, de caráter classificatório.

11 - A Prova de Conhecimentos Específicos constará de questões de acordo com o programa anexo.

12 - A convocação para a Prova de Conhecimentos Específicos será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

DA SELEÇÃO, HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13 - A Prova de Conhecimentos Específicos será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

14 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50 (cinquenta) pontos na Prova de Conhecimentos Específicos.

15 - Somente terão seus currículos avaliados, os candidatos habilitados na Prova de Conhecimentos Específicos.

16 - Ao currículo serão atribuídos até no máximo 30 (trinta) pontos, na seguinte conformidade:

TÍTULO: Doutorado dentro da especialidade ou área para qual concorre.

VALOR (pontos): 4,0 pontos

COMPROVANTES: Diploma, Certificado de Conclusão ou equivalente, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida com o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição;

TÍTULO: Mestrado dentro da especialidade ou área para qual concorre.

VALOR (pontos): 3,0 pontos

COMPROVANTES: Diploma, Certificado de Conclusão ou equivalente, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida com o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição;

TÍTULO: Curso de Especialização na especialidade ou área para a qual concorre, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,5 ponto(s).

VALOR MÁXIMO (pontos): até 3,0 ponto(s).

COMPROVANTE(S): Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido por Instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM)

TÍTULO: Experiência Profissional na especialidade ou área para qual concorre.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 pontos por ano

VALOR MÁXIMO (pontos): 8,0 pontos

COMPROVANTES: As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho, devendo estar devidamente datadas e assinadas pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição;

TÍTULO: Experiência Didática / Docente dentro da especialidade/área pretendida, após a formação e dentro dos últimos 5 anos de no mínimo 100 horas/aula/ano.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,5 por experiência

VALOR MÁXIMO (pontos): 2,0 pontos

COMPROVANTES: Certificado ou declaração pelo Órgão onde foi ministrada a aula, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor ou Responsável pelo Órgão, em papel timbrado da Instituição, relacionando carga horária de hora/aula e atividade desempenhada.

TÍTULO: Participações em Conferências, Congressos, Jornadas, Palestras, Seminários, Simpósios, Workshops (nos últimos 05 anos) na especialidade ou área para qual concorre.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto por evento

VALOR MÁXIMO (pontos):6,0 pontos

COMPROVANTES: Certificado/declaração de participação no evento, expedido por instituição oficial de ensino reconhecida com o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitido em papel timbrado da instituição;

TÍTULO: Trabalhos Publicados (nos últimos 05 anos) na especialidade ou área para qual concorre.

VALOR UNITÁRIO (pontos): 1,0 ponto por trabalho

VALOR MÁXIMO (pontos): 4,0 pontos

COMPROVANTES: Entregar comprovantes de apresentação de temas, pôsteres ou artigos publicados em anais, revistas, semanários, livros.

17 - A nota final será a nota da Prova de Conhecimentos Específicos, acrescida dos pontos atribuídos ao Currículo.

18 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final e a lista para contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

19 - Em caso de empate, a classificação resolver-se-á, favoravelmente, ao candidato que tiver pela ordem:

19.1 - escolaridade mais compatível;

19.2 - maior tempo de experiência;

19.3 - maior grau de escolaridade;

19.4 - maiores encargos de família;

19.5 - graduação ou especialidade;

19.6 - maior idade.

20 - Com relação ao item anterior, quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

21 - O prazo de validade improrrogável do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano a partir da data de publicação da Classificação Final, ou antes, de findo este prazo, em razão de homologação de Concurso Público para provimento de cargos promovido para a classe de Médico I - Especialidade: Cancerologia para a unidade em questão.

22 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

23 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações dos editais referentes às fases do Processo Seletivo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

24 - O candidato poderá apresentar pedido de revisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos e da Análise Curricular no Diário Oficial do Estado.

25 - Os pedidos de revisão deverão ser entregues a Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado - CE - CTD, na Rua Condessa de São Joaquim, 282 - Bela Vista - São Paulo - SP, das 10:00 às 16:00, devidamente fundamentados.

26 - Após a publicação da Classificação Final, a convocação para a escolha dos contratos será feita por Edital publicado no Diário Oficial de Estado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação.

27 - O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar na convocação para escolha de contratos na data estabelecida pela unidade, perderá o direito à contratação, sendo convocado o subsequente na ordem da Classificação Final.

28 - O contrato será anulado pelo respectivo dirigente do órgão de classificação do contratado da Secretaria de Estado da Saúde, em caso de inexatidão das declarações do contratado ou de irregularidades na documentação por ele apresentada, verificada a qualquer tempo.

29 - Para maiores informações entrar em contato pelo telefone (11) 3105-2209 - Núcleo de Recrutamento e Seleção.

ANEXO I :

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Epidemiologia do câncer de mama e ginecológico;

- Etiologia do câncer de mama e ginecológico: fatores genéticos, químicos e físicos;

- Princípios de biologia molecular;

- Princípios de quimioterapia: mecanismos de ação, indicações e toxicidade das drogas;

- Agentes alquilantes, antimetabolitos, alcalóides de vinca e análogos, antibióticos antitumorais, outros agentes quimioterápicos, bloqueadores hormonais, anticorpos monoclonais, inibi-dores da angiogênese, agentes diferenciadores, moduladores da resposta imunológica;

- Prevenção primária e secundária em câncer de mama e ginecológico;

- Diagnóstico, estadiamento e tratamento do câncer de mama e ginecológico;

- Tratamento da dor: caracterização, tratamento;

- Tratamento de suporte em pacientes com câncer de mama e ginecológico;

- Aspectos éticos em oncologia;

- Código de ética médica;

- Câncer de mama;

- Câncer de Colo uterino;

- Câncer do ovário;

- Câncer da Vulva;

- Tratamento Paliativo;

- Dor em Oncologia;

- Lei Federal nº12527, de 18/11/2011;

- Decreto nº 58052, de 16/05/2012.