CRP - Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região - ES

Notícia:   CRP da 16ª Região divulga resultado final do Concurso Público nº 01/2010

CRP - CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 16ª REGIÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 01/2010 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2010 - CRP-ES

DE 13 DE ABRIL DE 2010 - ABERTURA

Hildicéia Dos Santos Affonso, presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP-ES, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do Quadro de Pessoal do CRP-ES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será organizado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2. A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de empregados do CRP-ES, de acordo com a Tabela do item 1.7. e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame.

1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva para os cargos de nível fundamental, nível médio e superior; e Avaliação Psicológica, para os cargos de nível fundamental, médio e superior, de caráter eliminatório.

1.4. A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7. será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação do CRP-ES.

1.5. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.

1.6. Os requisitos para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.

1.7. Tabela de cargos, locais de trabalho, salários, jornada de trabalho, vagas e taxas de inscrição:

Nível Fundamental

Cod

Cargo

Cidade de Lotação

Salário Inicial (*)

Jornada de Trabalho(**)

Vagas(***)

Taxa Inscrição

Efetiva

Reservas

100

Auxiliar de Serviços Gerai

Vitória/ES

R$ 530,00

40h

-

10

R$ 20,00

 

Nível Médio

Cod

Cargo

Cidade de Lotação

Salário Inicial (*)

Jornada de Trabalho(**)

Vagas(***)

Taxa Inscrição

Efetiva

Reservas

200

Assistente Administrativo I

Vitória/ES

R$ 689,00

40h

1

10

R$ 35,00

201

Assistente Administrativo II

Vitória/ES

R$ 795,00

40h

1

10

R$ 35,00

202

Técnico em Informática

Vitória/ES

R$ 795,00

40h

-

10

R$ 35,00

 

Nível Superior

Cod

Cargo

Cidade de Lotação

Salário Inicial (*)

Jornada de Trabalho(**)

Vagas(***)

Taxa Inscrição

Efetiva

Reservas

300

Técnico de Orientação e Fiscalização

Vitória/ES

R$ 2.022,48

40h

1

10

R$ 50,00

* O salário inicial tem como base o mês de maio de 2010.

Benefícios: auxílio-alimentação, refeição e Plano de Saúde Participativo.

** A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, no período das 11 às 20h (com intervalo de uma hora para almoço), de segunda à sexta-feira, com disponibilidade de trabalho aos sábados, domingos, feriados e viagens, quando solicitado.

*** Cadastro Reserva: O cadastro de reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital, durante o período de validade do concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições para o Concurso Público do CRP-ES poderão ser realizadas somente via internet.

2.3. Da Inscrição via Internet

2.3.1. Período: das 10h de 13/04/2010 às 12h de 27/05/2010, considerando-se o horário de Brasília.

2.3.2. Site: www.quadrix.org.br

2.3.3. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.4. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.3.5. O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 27/05/2010, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.3.6. O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 27/05/2010.

2.3.7. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.3.8. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.3.9. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.3.10. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.3.11 O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37º, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado no Concurso Público para cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas em cada cargo, de acordo com o item 1.7. do quadro de vagas do presente Edital.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.4. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

3.6. Os portadores de deficiência, após efetivada a inscrição via internet, deverão postar até 27/05/2010, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP, os seguintes documentos:

a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; e

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.7. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo CRP-ES, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

3.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

3.10. O candidato portador de deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.

3.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão do CRP-ES, quer por decisão judicial.

4.1.1. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 4.1., o CRP-ES e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.3.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

4.3.2. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento disponível no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), e entrega na sede do CRP-ES, no período de 13/04/2010 a 16/04/2010 (exceto feriados), à rua Ferreira Coelho, 330, Sala 806 - Edifício Eldorado, Praia do Suá, Vitória - Espírito Santo, CEP 29052-210, além da entrega dos seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 4.3.1.

4.3.3. O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.

4.3.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.3.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao/à candidato/a que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

4.3.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.3.7. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pelo INSTITUTO QUADRIX.

4.3.8. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, na data provável de 26/04/2010, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os/As candidatos/as que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 27/05/2010 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

4.3.9. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.3.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2 deste edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.6. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.7. O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.8. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.9. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).

4.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.

4.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.13. O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 31/05/2010, No comprovante de inscrição constarão as informações de Dia, Local e Sala de Prova, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.13.1. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Quadrix por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 17h.

4.14. O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br, na data provável de 31/05/2010.

4.15. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.16. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Será realizada Prova Objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido (Anexo I) e o conteúdo programático (Anexo II), e de acordo com as especificações a seguir:

5.1.1. Nível Fundamental

DISCIPLINA

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total da Prova Objetiva

40

 

100

5.1.2. Nível Médio

DISCIPLINA

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

1

10

Raciocínio Lógico

10

1

10

Informática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total da Prova Objetiva

50

 

100

5.1.3. Nível Superior

DISCIPLINA

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

10

2

20

Atualidades

10

1

10

Informática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total da Prova Objetiva

50

 

100

5.2 A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas.

5.3. Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A Prova Objetiva será realizada preferencialmente na cidade de Vitória/ES, com data prevista para o dia 06/06/2010, em locais que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.quadrix.org.br.

6.1.1. A data da prova é sujeita à alteração.

6.2. Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural do CRP-ES, ou na confirmação de inscrição ou, ainda, no site: www.quadrix.org.br.

6.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.4. e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.5. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no item 4.4., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes deste mesmo item.

6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9.1. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.9.2. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.11. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento orginal.

6.11.1. A inclusão de que trata o item 6.11. será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

6.11.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.11., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.12. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão-resposta.

6.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.14. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente no cartão-resposta, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.16. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

6.17. Ao terminar a prova antes de decorridos 120 minutos de prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

6.18. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

6.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.20. Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da Prova Objetiva.

6.21. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.4. deste Edital;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver o cartão-resposta; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

6.22. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da prova.

7.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

7.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

8.2. Para os cargos dos níveis fundamental, médio e superior, nos quais será aplicada apenas Prova Objetiva, a pontuação final será o total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do artigo 27, da Lei nº 9.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) maior pontuação na Prova Objetiva;

b) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

c) maior pontuação na prova de Português;

d) maior pontuação na prova de Informática; e

e) idade maior (para candidatos que ainda não completaram 60 anos).

9.2. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INST. QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e membros do CRP-ES.

10. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1. A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, será realizada de acordo com as disposições da Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) No 01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concursos Públicos.

10.2. A etapa de Avaliação Psicológica ficará sob a responsabilidade do Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo - CRP-ES, que definirá as datas, locais e profissionais que participarão das avaliações, bem como o sistema que será utilizado nos julgamentos individuais dos candidatos.

10.3. Após a publicação do resultado definitivo das provas objetivas, serão convocados os primeiros classificados em cada cargo, nas seguintes quantidades:

Nível Fundamental

Cod

Cargo

Vagas

CONVOCADOS para Av. Psic.

Efetiva

Reservas

200

Assistente Administrativo I

1

10

11

201

Assistente Administrativo II

1

10

11

202

Técnico em Informática

-

10

10

 

Nível Médio

Cod

Cargo

Vagas

CONVOCADOS para Av. Psic.

Efetiva

Reservas

200

Assistente Administrativo I

1

10

11

201

Assistente Administrativo II

1

10

11

202

Técnico em Informática

-

10

10

 

Nível Superior

Cod

Cargo

Vagas

CONVOCADOS para Av. Psic.

Efetiva

Reservas

300

Técnico de Orientação e Fiscalização

1

10

11

10.3.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada pelo CRP-ES, por meio de telegrama ou carta registrada, ou ainda, por meio eletrônico (e-mail).

10.4. A Avaliação Psicológica julgará características individuais, como a inteligência, personalidade e as qualificações necessárias para o desempenho no cargo ao qual o candidato estará concorrendo, e fornecerá um parecer, que terá efeito de resultado, sobre a indicação ou não do candidato para aquele cargo. Não haverá atribuição de notas nesta fase do Concurso.

10.5. A relação dos candidatos que participarão desta fase, bem como o local, a data e o horário de realização da Avaliação Psicológica serão expostos e divulgados no Mural, site do CRP-ES (www.crp16.org.br) e no site do Instituto Quadrix - www.quadrix.org.br.

10.6. A Avaliação Psicológica será realizada da seguinte forma:

10.6.1. Na primeira etapa, que terá duração aproximada de uma hora, o candidato será submetido a uma bateria de testes psicológicos (de acordo com as instruções contidas na Resolução CFP No 25/2001) orientados para análise quantitativa das competências requeridas para o exercício da função, bem como aspectos psicológicos (intrapessoais) de cada indivíduo. Nesta etapa, os candidatos serão reunidos em turmas de até 30 indivíduos, para aplicação dos testes individuais (inteligência, atenção concentrada e inventário de personalidade) por um psicólogo da banca examinadora do Concurso.

10.6.2. A seguir, os candidatos participarão de entrevista individual com psicólogos da banca examinadora do Concurso. A entrevista será realizada em período máximo de 20 minutos, para cada candidato.

10.6.3. O candidato deverá chegar ao local de entrevista com 30 minutos de antecedência do seu agendamento, munido de um documento de identidade válido (item 4.4.).

10.7. Todos os candidatos convocados para esta fase participarão em igualdade de condições, e serão avaliados apenas em relação aos itens necessários para o julgamento sobre sua aptidão ou não para o cargo pretendido.

10.8. O candidato será considerado indicado se participar de todas as etapas da Avaliação Psicológica e estiver de acordo com os padrões psicológicos necessários para o desempenho da função.

10.9. O candidato que, num primeiro momento, for considerado contraindicado terá, caso seja de seu interesse, prazo de dois dias úteis após a data de publicação do resultado preliminar desta fase para agendar entrevista de conhecimento das razões da sua não indicação. Na entrevista de conhecimento, poderá ser acompanhado de psicólogo regularmente inscrito no CRP, para discussão das informações constantes no laudo de avaliação com o psicólogo da banca examinadora do Concurso.

10.9.1. As solicitações das entrevistas de conhecimento deverão ser agendadas pessoalmente na sede do CRP-ES, no endereço Rua Ferreira Coelho, 330, Sala 806 - Edifício Eldorado, Praia do Suá, Vitória - Espírito Santo.

10.9.2. O local e a data das entrevistas de conhecimento serão divulgados no site do Instituto Quadrix - www.quadrix.org.br - em edital de convocação próprio para esta fase do Concurso.

10.9.3. Não serão aceitas outras formas de agendamento para a entrevista de conhecimento, que não a estipulada no item 10.9.1..

10.10. Após o conhecimento das razões para sua contraindicação, o candidato poderá entrar com pedido de revisão, que deverá ser apresentado através de contra-laudo, por psicólogo regularmente inscrito no CRP, em até dois dias úteis após a data da entrevista de conhecimento de sua contraindicação

10.10.1. O contra-laudo deverá ser postado, no prazo indicado no item 10.10, por via Sedex, ao Conselho Regional de Psicologia - ES Rua Ferreira Coelho, 330, Sala 806 - Edifício Eldorado, Praia do Suá, Vitória - Espírito Santo, CEP 29052- 210. Não serão aceitas outras formas de envio.

10.11. O Instituto Quadrix publicará as respostas dos recursos e o resultado definitivo da fase de Avaliação Psicológica no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da entrevista de conhecimento das razões de contraindicação dos candidatos não indicados.

10.12. Serão motivos de eliminação do Concurso nesta etapa:

10.12.1. o não comparecimento a qualquer etapa da Avaliação Psicológica, qualquer que seja a justificativa apresentada; 10.12.2. o não atendimento, pelos candidatos considerados contraindicados, aos prazos constantes nos itens 10.9., 10.9.1., 10.10. e 10.10.1..

10.13. O CRP-ES poderá, de acordo com sua necessidade, programar nova fase de avaliações psicológicas, de acordo com a classificação.

10.14. Outras informações sobre a Avaliação Psicológica constarão do edital de convocação específico para esta fase. 10.15. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os editais referentes à fase de Avaliação Psicológica, no site do Instituto Quadrix - www.quadrix.org.br.

11. DOS RECURSOS

11.1. O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será afixado no mural do CRP-ES e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.

11.2. Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar e resultados preliminares do Concurso Público.

11.3. Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar.

11.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

11.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

11.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7. Os recursos deverão ser encaminhados, por via SEDEX, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: Rua General Jardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP.

11.7.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7. acima.

11.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.10. Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.11.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12. Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

11.13. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.14. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso, recurso de nota de redação e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

12.1. O Candidato aprovado no concurso público será contratado pelo CRP-ES, de acordo com as normas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). A admissão obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados para o cargo, observadas as vagas disponíveis e as necessidades do CRP-ES.

12.1.1. A admissão se dará nos moldes do plano de cargos do CRP-ES em vigência no momento da contratação.

12.1.2. A admissão será de caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias, ao término do quais, estando o desempenho do candidato de acordo com as normas adotadas pelo CRP-ES para avaliação, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

12.2. São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

12.2.1. estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

12.2.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

12.2.3. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

12.2.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.2.5. se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

12.2.6. apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I. No caso dos candidatos ao cargo de Técnico de Orientação e Fiscalização, estar em situação regular junto ao Sistema de Conselhos de Psicologia;

12.2.7. apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.2.8. não registrar antecedentes criminais;

12.2.9. estar devidamente habilitado para o cargo; e

12.2.10. cumprir as determinações deste Edital.

12.3. Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

12.3.1. Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso.

12.4. Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5. Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP-ES: Rua Ferreira Coelho, 330, Edifício Dourado Center, Salas 805 a 807, Praia do Suá, Vitória, ES.

12.6. Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

12.7. O candidato aprovado na seleção e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7..

12.8. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.8.1. A convocação de que trata o item anterior será realizada pelo CRP-ES, por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se ao CRP-ES nas datas estabelecidas pelos mesmos.

12.9. Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir:

12.9.1. - 1ª Fase - Habilitação para o cargo apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo /categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do CRP-ES;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis, inclusive para viagens;

n) Declaração de antecedentes criminais;

o) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

12.9.2. - 2ª Fase - Exame médico pré-admissional (apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase)

12.9.2.1. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pelo CRP-ES, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes documentos e exames, a serem realizados pelo candidato convocado (para todos os cargos):

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao CRP-ES.

b) Hemograma completo.

c) Velocidade de hemossedimentação (VHS),

d) Creatinina.

e) Glicemia de jejum.

f) Gama glutamil transferase (GAMA GT).

g) Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA).

h) EAS.

i) Raio X - Tórax.

j) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

12.9.2.2. Os exames descritos acima serão custeados pelo CRP-ES.

12.10. O candidato deverá comparecer em data e horário marcados oportunamente pelo Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região, em ambas as fases, implicando o não-comparecimento em desistência tácita por parte do candidato.

12.11. Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 12.9. deste Edital, o candidato será nomeado por portaria e terá prazo de até 30 (trinta) dias para ser convocado.

12.12. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme item 12.9., perderá automaticamente o direito à investidura.

12.13. Apesar das vagas existentes para os cargos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento, e a aprovação no concurso público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

12.14. A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exame médico pré-admissional a ser realizado por médicos credenciados pelo CRP-ES.

12.15. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.16. O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pelo CRP-ES, munido de toda a documentação e atendendo aos requisitos, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, ou deixar de assumir a vaga, ou não atender qualquer pré-requisito deste Edital, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter todas as informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.

13.2. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à Rua GeneralJardim, 633, 1º andar, CEP 01223-904, Vila Buarque, São Paulo, SP.

13.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também serão divulgados na internet, nos sites: www.quadrix.org.br e www.crp16.org.br.

13.5. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, o CRP-ES reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.7. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

13.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo CRP-ES, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do CRP-ES (www.crp16.org.br) e no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, no CRP-ES. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.10. O INSTITUTO QUADRIX e o CRP-ES não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.12. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.13. Caberá ao presidente do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP-ES a homologação dos resultados do Concurso Público.

13.14. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela presidência do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP-ES e pela coordenação do Concurso.

Vitória/ES, 13 de abril de 2010.

Hildicéia Dos Santos Affonso
Presidente
Conselho Regional de Psicologia - 16ª Região

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS: ensino fundamental II (antigo 1º Grau), incompleto.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades relacionadas à copa e à limpeza dos ambientes do CRP-ES e preparação de café, lanches para as reuniões, disponibilidade para viagens, entre outras atividades.

NÍVEL MÉDIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excel e Internet, com carga horária mínima de 75 horas).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades administrativas envolvendo agenda e controle de compromissos da diretoria, comissões e plenária, digitação e redação de documentos, preenchimento de formulários e convocações, disponibilidade para viagens, entre outras atividades.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Curso de Informática Básica (Windows, Word, Excel e Internet, com carga horária mínima de 75 horas).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades administrativas, envolvendo atendimento ao público e psicólogos, digitação e redação de documentos, preenchimento de formulários, convocações, envio e recebimento de correspondências, apoio na organização de eventos, alimentação de informações no site da autarquia, emissão de relatórios da área e arquivo, disponibilidade para viagens, entre outras atividades.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

REQUISITOS: certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau), fornecido por Instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Curso Técnico em Informática. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver novas rotinas e funções no sistema e acompanhar seu funcionamento, identificando e solucionando problemas. Desenvolver sistemas para gerenciar funções administrativas. Monitorar funcionamento dos softwares, aplicativos, internet e site institucional, visando garantir a funcionalidade do sistema, disponibilidade para viagens, entre outras atividades.

NÍVEL SUPERIOR

TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Ter pelo menos 2 (dois) anos de inscrição no Conselho Regional de Psicologia (sem interrupção).

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar visitas técnicas para fiscalizar os serviços de psicologia no Estado do Espiríto Santo, bem como prestar atendimento a profissionais e à comunidade; pesquisar legislação específica e textos técnicos; preparar materiais técnicos; organizar palestras a estudantes; entregar novas carteiras profissionais; redigir documentos diversos e elaborar relatórios da área, e disponibilidade para viagens, entre outras atividades.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto Nº 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

MATEMÁTICA: Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais; representação fracionária decimal: operações e propriedades. Resolução de problemas. Regras de três simples. Porcentagem: Equação do 1º grau. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Qualidade no atendimento. Noções de higiene e limpeza. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Uso de equipamentos de escritório. Noções de estoque. Produtos e ferramentas para higiene e limpeza.

NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia - classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e elementos da comunicação. OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto Nº 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000/VISTA. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I: Atendimento ao público. Técnicas de Comunicação. Formas de tratamento. Documentos. Agenda. Comunicação e Relações Públicas. Comunicação telefônica. Uso de equipamentos de escritório. Uso de aparelhos de fax e máquinas reprográficas. Noções de uso dos serviços de telefonia. Noções de software de controle de ligações. Microinformática. Noções de arquivamento e procedimentos administrativos. Legislação: Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964; Lei Federal nº 4.119, de agosto de 1962; Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977; Lei Federal nº 5.766, de dezembro de 1971; Resolução CFP nº 05/2001; Resolução CFP nº 17/2005; Resolução CFP nº 2/2006; Resolução CFP nº 6/2007; Resolução CFP nº 3/2007: Resolução CFP nº 13/2007. Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil (CBO - Catálogo Brasileiro de Ocupações). Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP-ES; disponíveis nos sites: www.crp16.org.br e www.pol.org.br.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II: Conhecimento de organização e de arquivo, elaboração de relatórios e registros. Arquivo e sua documentação: organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados. Qualidade no atendimento. Uso de equipamentos de escritório. Organismos e autarquias públicas. Correspondência empresarial e oficial. Redação Oficial. Operação básica de microcomputador. Formas de tratamento. Abreviações. Comunicação telefônica. Uso de aparelhos de fax e máquinas reprográficas. Legislação: Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964; Lei Federal nº 4.119, de agosto de 1962; Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977; Lei Federal nº 5.766, de dezembro de 1971; Resolução CFP nº 05/2001; Resolução CFP nº 17/2005; Resolução CFP nº 2/2006; Resolução CFP nº 6/2007; Resolução CFP nº 3/2007: Resolução CFP nº 13/2007. Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil (CBO - Catálogo Brasileiro de Ocupações). Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP-ES; disponíveis nos sites: www.crp16.org.br e www.pol.org.br.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Qualidade no atendimento. Uso de equipamentos de escritório. Conhecimento de sistemas operacionais. Tecnologia de redes locais. Internet e Intranet. Ambiente Windows NT com múltiplos servidores e impressoras. Bancos de dados SQL, e Access 2000. Gerenciamento de bancos de dados (start-up e shutdown). Análise e suporte a microinformática, redes e apoio a usuários finais. Conhecimento das arquiteturas básicas do PC's. Montagem e manutenção de computadores. Configuração do sistema para acesso a Internet e comunicação de dados e softwares específicos como browsers, correios eletrônicos e FTP. Instalação e manutenção de periféricos/rede ponto a ponto com Windows, execução de configuração do sistema operacional Microsoft Windows. Inglês técnico para compreensão e tradução de manuais e confecção de ajuda. Noções de programação.

NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Morfologia – classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição. Poética. Versificação. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição e funções da linguagem.

OBSERVAÇÃO: Considerando que o acordo ortográfico da língua portuguesa passará a vigorar de forma obrigatória a partir de 01/01/2013 (Decreto Nº 6.583, de 29/09/2008), as questões do presente concurso observarão a norma ortográfica atualmente em vigor.

ATUALIDADES: Assuntos de interesse geral nacional ou internacional - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais e/ou revistas.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento. Periféricos de um computador. Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000/VISTA. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point e Access). Configuração de impressoras. Noções básicas de Internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: Psicologia geral: ciência, senso comum, áreas do conhecimento, história, teorias comportamentais. Psicologia como profissão. Psicologia institucional. Testes psicológicos, Avaliação Psicológica: métodos e técnicas. Código de Ética Profissional. Ética Profissional. Postura profissional. Sigilo profissional. Responsabilidade social e ambiental. Raciocínio Lógico: Noções de lógica: proposições, conectivos e negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão e igualdade, união, intersecção, diferença e produto cartesiano. Composição de funções. Função inversa. Principais funções elementares: 1º grau, 2º grau, exponencial e logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. Trigonometria. Geometria (plana e espacial). Matrizes e Determinantes. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Matemática Comercial e Financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística: média (aritmética, geométrica e harmônica), mediana, moda, desvio médio absoluto, desvio padrão, variância e separatrizes (decil, quartil e percentil). Legislação: Decreto nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964; Lei Federal nº 4.119, de agosto de 1962; Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977; Lei Federal nº 5.766, de dezembro de 1971; Resolução CFP nº. 05/2001; Resolução CFP nº. 002/2003; Resolução CFP nº. 007/2003; Resolução CFP nº 10/2005; Resolução CFP nº 12/2005; Resolução CFP nº 1/2006; Resolução CFP nº 6/2007; Resolução CFP nº 3/2007: Resolução CFP nº 13/2007. Atribuições Profissionais do Psicólogo no Brasil (CBO - Catálogo Brasileiro de Ocupações). Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região - CRP-ES; disponíveis nos sites: www.crp16.org.br e www.pol.org.br.

REQUERIMENTO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, _____________________________________, CPF nº ________________________ , candidato (a) ao cargo de _______________________, no Concurso Público nº 01/2009 do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixos:

Tipo de deficiência de que é portador:____________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):__________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________________ (OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

[_] NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).
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Data:___/___/___

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Assinatura do Candidato(a)